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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
Processo nº 0799/2021
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, n.º 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXX XXXXXX, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 21.103/2021 de 13/01/2021, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2021, que tem como objeto a Contratação de empresa para o prestação de serviços de solução de impressão/reprografia com disponibilização dos equipamentos e assistência técnica (preventiva e corretiva) de equipamentos reprográficos (multifuncionais) novos, para a prestação de serviços de impressão, por meio digital e/ou cópias de documentos, com fornecimento de todos os insumos necessários ao bom funcionamento dos equipamentos INCLUINDO PAPEL que serão disponibilizados nas Secretarias Municipais bem como seus setores, conforme especificações contidas no Anexo I “Formulário e Cotação de Preços”, parte integrante deste Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, conforme autorização no processo nº 0799/2021 de 19/02/2021, com critério de julgamento de MENOR PREÇO (GLOBAL) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/2006 e Lei 147/2014.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Maior desconto.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO (GLOBAL)
Repartição interessada: SEMARH
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 01/04/2021 às 08:00 horas, na Sala da Sessão de
Pregão, situada na Avenida Conde D’Eu – nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES.
Data e hora da Abertura: 01/04/2021 às 08:00 horas, no mesmo local.
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OBSERVAÇÃO: OS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO GERAL DA PMI, ATÉ ÀS 07 HORAS E
45 MINUTOS DO DIA 01/04/2021, NÃO SENDO ACEITOS APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa para o prestação de serviços de solução de impressão/reprografia com disponibilização dos equipamentos e assistência técnica (preventiva e corretiva) de equipamentos reprográficos (multifuncionais) novos, para a prestação de serviços de impressão, por meio digital e/ou cópias de documentos, com fornecimento de todos os insumos necessários ao bom funcionamento dos equipamentos INCLUINDO PAPEL que serão disponibilizados nas Secretarias Municipais bem como seus setores, conforme especificações contidas no Anexo I “Formulário e Cotação de Preços”, parte integrante deste Edital, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, conforme autorização no processo nº 0799/2021 de 19/02/202, e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor e Fiscalizador a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH.
1.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMARH |
Unidade | 001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMARH |
Dotação | 050001.0412200022.018 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA |
Fonte de Recurso | 10010000000 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
2. PRAZOS
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2.1. O prazo para execução do serviço se dará conforme planilhas de serviços a serem enviadas juntamente com as Ordens de Serviços. O prazo de vigência do contrato é de 12 (dozes) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.1.1.. O serviço será atestado da seguinte forma;
a) - definitivamente, após a verificação da conformidade do objeto e conseqüente aceitação.
2.1.2. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações do Edital, estes não serão atestados no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
2.1.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços.
2.1.4. Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 06 (seis) meses, contados a partir da sua execução;
2.1.5. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o Contratante.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. - Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, e suas posteriores alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim Caracterizadas nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.
3.2- Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Ibiraçu/ES;
c) em consórcio ou grupo de empresas, bem como a delegação ou sub-contratação dos objetos ora licitados;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES;
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f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h) que não sejam enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
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forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir os benefícios de que trata a LC 123/2006 e Lei 147/2014, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
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6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos em mãos ao Pregoeiro:
a) - apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta última com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticada.
c) tratando-se de representante credenciado, apresentar o Termo de Credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo II, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. (OBS: O Instrumento de credenciamento “Anexo II” deverá conter: assinatura do representante legal, com a devida prova de reconhecimento de firma).
d) As empresas deverão apresentar, no ato do credenciamento, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado para fase de oferta de lances;
e) O representante presente (representante legal ou procurador ou pessoa credenciada) deverá identificar-se anexando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto ou apresentar à Pregoeira documento original.
f) Os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 007/2021
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data ............................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Pregoeiro no ato do credenciamento.
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6.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.1.3.1. A empresa que apresentar documentação para credenciamento de forma parcial por quaisquer motivos de incompatibilidade das exigências do edital, importará em sua imediata exclusão da fase de oferta de lances, sendo aproveitado apenas o valor de sua proposta. A não apresentação de qualquer documentação do credenciamento descritas nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” importará no descredenciamento da empresa do certame.
6.1.4. Quando o representante da empresa licitante não estiver presente à sessão e tiver interesse em participar do certame, deverá protocolar os três envelopes sendo, um de proposta comercial, um de habilitação e um de credenciamento, sendo este último contendo a documentação exigida no item 6 do edital. Será aceita a participação de empresas licitantes que remeterem os 03 envelopes acima descrito, via correio, endereçado ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, no mesmo endereço desta sede.
OBS: Toda documentação exigida para credenciamento, conforme exigências constantes nos subitens “6.1 a 6.1.6”, deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos a pregoeira oficial, sendo que, o não cumprimento das exigências de quaisquer dos itens citados acarretará o não credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
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6.2.2- Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação devidamente protocolizados no protocolo geral da PMI até às 07 horas e 45 minutos do dia 01/04/2021, não sendo aceitos após o horário estabelecido neste edital, sendo os envelopes em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 007/2021. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 007/2021. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega do material e ou equipamentos / prestação de serviço deverá ser de acordo com a Ordem de Fornecimento/Serviço expedida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEMARH.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, marca (exceto quando serviço), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item, valor total da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) - os valores ofertados deverão ser os mesmos em todos itens que se repetirem cujas as descrições sejam as mesmas.
h) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
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i) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal ou procurador ou pessoa credenciada presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
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7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pela Pregoeira, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa,
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declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
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8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.1.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.5, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 08 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Apresentar o estatuto social, contrato social com todas as alterações registradas na junta comercial ou contrato social consolidado ou registro comercial, no caso de empresa individual, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente autenticado
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
b) Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social –
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CND
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
d) Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
f) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, com validade na data de realização da licitação.
h) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento devidamente autenticado), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.5. DECLARAÇÕES
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 007/2021
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº sediada
na , declara, sob as penas da Xxx, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
..........................................,
(Nome e assinatura do Declarante)
RG nº .............................................
(nº da identidade do Declarante)
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b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 007/2021
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº e
do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27
da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2020.
........................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no
envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
0
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - Os proponentes deverão apresentar os documentos em original, ou por processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação ou pregoeiro, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento quando apresentado, simultaneamente, os originais e as cópias, sendo que as cópias ficarão como parte integrante do procedimento licitatório.
6.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
6.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
8) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
0
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos horários das 07 horas às 13 horas na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, que terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
0
Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria de Municipal de Administração e Recursos Humanos para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes. E fiscalizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de acordo com a Portaria nº 21.108/2021.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
13.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
13.3. O pagamento será efetuado conforme ocorrerem protocolizações pertinentes a tal, sendo estas de responsabilidade da CONTRATADA, junto à CONTRATANTE, e após tramitação processual, será emitido o empenho, apresentação de notas fiscais e as devidas atestações dos serviços.
13.4. O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais, sem encargos de juros.
0
14. DA ASSINATURA ORDEM SERVIÇO
14.1. Os serviços deverão ser prestados de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município.
14.2. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Serviço” que será emitida conforme a demanda municipal, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16 deste Edital.
15. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A execução dos serviços será efetuada mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Serviços”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de execução dos serviços, preços unitários e totais, que substituirá o Termo de Contrato.
15.1. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. PENALIDADES
16.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
16.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
0
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
16.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
0
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a pregoeira e protocolizadas nos horário das 07 horas às 13 horas na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro – Ibiraçu/ES, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
17.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Sede – IBIRAÇU - ES, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias antes do prazo marcado para abertura do certame.
17.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefax 0XX (00) 0000-0000, no horário das 07 horas às 13 horas.
17.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
0
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato.
17.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
17.11. A condição de emissão de documentos de cobranças, pagamentos, reajustes, garantia de execuções, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.1.1. Anexo I – Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
0
18.1.2. Anexo II – Termo de Credenciamento;
18.1.3. Anexo III – Minuta de Contrato.
18.2. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 22 de março de 2021.
Adonias Ramos
Pregoeira
0
ANEXO I - “FORMULÁRIO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
ESPECIFICAÇÕES DE EQUIPAMENTO
FRANQ UIA DE
Valor
Valor total
Valor
Ite m
Descrição
Quan
t. de Máq uinas
01
01
Localizaçã o da Máquina
Procurador ia Contabilida de
PAPEL
por máquin a (cópias
/impres sões)
7.500
10.000
FRANQUI
A MENSAL DE PAPEL
unitário
da locação da máquina (R$)
mensal
da locação das máquina s
(R$)
da cópia excede nte (R$)
Multifuncional a laser, de primeiro
01 Compras 3.000
uso; Capacidade mínima de 25 cópias/impressão A4 por minuto; Ampliação e redução automática; Vidro de originais de qualquer tamanho até Ofício II; Capacidade de
Recursos
01
Humanos
Sec. de
12
Educação
Sec. de
4.000
35.000
produção mínima de 20.000 01
páginas/mês; Conter 01 bandeja para mínimo de 250 folhas A4; 10
Conter 01 bandeja manual para
3.000
Agricultura
Sec. de
20.000
Saúde
mínimo de 50 folhas A4; Conter alimentador automático com
01 ESF 3.000
Sec. de
131.000
01
capacidade mínima de 50 folhas;
1
Sistema de impressão com CPU interna mínima de 650 mhz; Placa | Social Sec. | ||
de rede ethernet 10/100/1000 | 01 | Adm/Licita | 7.500 |
interna; Inclui assistência técnica, reposição de peças e material de consumo, incluindo papel que serão | 01 | ção Almoxarifa do PA | 1.000 |
Digitalização/Scanner de rede; 01
3.000
Obras
Sec. Ação
5.000
cópias/
impressõe s
disponibilizados nas Secretarias Municipais bem como seus setores, conforme especificações, quantidades e condições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA.
Municipal PA
01
Municipal
Sec. Gestão
01
Estrat.
2.000
2.500
01 Tributação 3.000
Sec.
01
Turismo
Nosso
01
Crédito
1.500
1.000
SUB TOTAL 37 131.000
Impressão até o tamanho Ofício II, incluindo impressão no formato A5; Capacidade de produção mínima de | |||
35.000 páginas/mês; Conter 01 | 01 | AMA | 2.000 |
bandeja para mínimo de 250 folhas | |||
A4; Conter 01 bandeja manual para | |||
mínimo de 50 folhas A4; Sistema de | |||
impressão com CPU interna mínima | |||
de 500 mhz; Placa de rede ethernet |
0
2
SUB TOTAL
MULTIFUNCIONAL COLORIDA DO TIPO I
• Digitalização em cores; Cópia; Fax; Digitalização em rede; Impressão; Velocidade de impressão min. de 23 ppm em papel A4 para impressão monocromática e colorida;
Resolução de impressão min. de
1200 x 600 ppp
para
3.000
3
monocromático e colorido; Painel de 01
controle frontal com display para
exibição de status operacional; Tecnologia de impressão LASER;
cópias/
Gabinete 1.500
impressõe
s
Função
deverá
copiadora/digitalizadora
suportar
cópias
e
digitalização com resolução de até
600x600 ppp; Scanner em modulo plano com ADF; Suporta
digitalização pelo ADF em modulo
6.000
03
Impressora a laser, de primeiro uso;
Capacidade
impressões
mínima de
A4
por minuto;
35 01
Controlado
ria 2.000
6.000
cópias/ impressõe
10/100/1000 interna;
Inclui
s
assistência técnica, reposição de
peças e material de consumo, exceto
pape, incluindo papel que serão 01 UBS/Centro 2.000 disponibilizados nas Secretarias
Municipais bem como seus setores, conforme especificações, quantidades e condições constantes
do TERMO DE REFERÊNCIA
duplex automático (frente e verso);
Alimentador automático (ADF) de papel comum tamanho X0, X0, X0, Xxxxx, Xxxxxx, Executivo; Alimentador automático (ADF) de papel com capacidade de no mínimo 50 (cinquenta) folhas, com sensor de bandeja vazia; Processador de 500 MHz; Memória RAM: instalada de
128 MB, expansível a pelo menos 640 MB; Alimentador automático e manual de papel comum tamanho X0, X0, X0, Xxxxx, Xxxxxx, Executivo, etiquetas, Envelopes; Possui capacidade para entrada de papel de no mínimo 250 folhas, suportando expansão a pelo menos 900 folhas; Possui capacidade para saída de
papel de no mínimo 150 folhas;
Possui capacidade de impressão
frente e verso automático. Possuir
recurso de impressão direta via memória USB; possui uma interface
01
Secretaria
de 1.500
Educação
Ethernet, com velocidade
10/100/1000 Mbps, conector RJ-45; Todas as interfaces integradas ao equipamento; Ser compatível com Microsoft Windows nas versões: Server 2003/2008, XP e Vista; Virá acompanhada de drive de instalação para ambientes operacionais acima; Possuir linguagem de impressão: PCL5e ou PCL5c ou PCL6;
Será fornecido software de gerenciamento de impressão e da impressora pela rede da marca, incluindo papel que serão disponibilizados nas Secretarias Municipais bem como seus setores, conforme especificações, quantidades e condições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA.
SUB TOTAL
3.000
02
0
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: .........................................................................................................................................................................
Razão social: .............................................................................................................................................................
CNPJ nº: .......................................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: .....................................
0
Endereço completo: ...............................................................................................................................................
Telefones: ....................................................................................................................................................................
E-mail: ...........................................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de prestação serviço: conforme item Edital: ...................................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos.
3 – Declaro que concordo com todas as cláusulas previstas na Minuta de Contrato deste Edital.
4 – Declaro estar ciente da franquia mensal de papel e insumos. Em ....... de de 2021.
............................................................................
Assinatura da Proponente
0
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ..........................................................................................., com sede na: ...........................
...................................................., C.G.C. nº ......................................................., representada pelo(a) Sr.(a)
............................................................................., CREDENCIA o(a) Sr.(a) ......................................... ....................
(CARGO) ..............................................................., xxxxxxxx(a) do R.G. nº ............................. e C.P.F. nº
..........................., para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº 007/2021, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ................................................................................... R.G.: .......................................................
CARGO: .........................................................................
Obs.: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
0
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2021 PROCESSO N° 0799/2021 de 19/02/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA: .............................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, n.º 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. XXXXX XXXXXX, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Rua dos Sanhaços, nº 136, Ericina, Ibiraçu – ES, CEP 29.670- 000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., com sede na Rua
.............................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a).
............................., brasileiro(a), solteiro(a), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ,
residente na Rua ......................, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 007/2021, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal, no processo n° 0799/2021 de 19/02/2021, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002, e alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para o prestação de serviços de solução de impressão/reprografia com disponibilização dos equipamentos e assistência técnica (preventiva e corretiva) de equipamentos reprográficos (multifuncionais) novos, para a prestação de serviços de impressão, por meio digital e/ou cópias de documentos, com fornecimento de todos os insumos necessários ao bom funcionamento dos equipamentos INCLUINDO PAPEL que serão disponibilizados nas Secretarias Municipais bem como seus setores, conforme especificações contidas no Anexo deste Contrato, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMARH, conforme autorização no processo nº 0799/2021 de 19/02/2021, e com as disposições do Edital da Licitação e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à prestação dos serviços correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 050 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMARH |
Unidade | 001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMARH |
Dotação | 050001.0412200022.018 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEMARH |
Elemento de Despesa | 33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA |
Fonte de Recurso | 10010000000 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O Contratante pagará a Contratada pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira o valor global estimado de R$ ________ (___________________). O pagamento será de acordo com a prestação do serviço, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
3.2 – Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.3 – O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
3.5 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
3.6 – O pagamento será efetuado conforme ocorrerem protocolizações pertinentes a tal, sendo estas de responsabilidade da CONTRATADA, junto à CONTRATANTE, e após tramitação processual, será emitido o empenho, apresentação de notas fiscais e as devidas atestações dos serviços.
3.7 – O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais, sem encargos de juros.
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3.8 - A PMI, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à Contratada, mensalmente, após o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, devendo a respectiva nota fiscal estar anexada com relatório contendo a relação de todas as cópias efetuadas no mês de faturamento considerado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses.
4.2 - O prazo para execução dos serviços é de até 05 (CINCO) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Administração, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
4.3 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - Entende-se por máquina copiadora digital nova, todo o equipamento que não for remanufaturado e não tiver sido utilizado.
5.2. Os serviços de manutenção e assistência técnica compreendem a realização de manutenção preventiva e corretiva, a substituição de partes, peças e componentes.
5.3. A manutenção preventiva compreende, genericamente, a verificação das partes mecânicas, elétricas e eletrônicas, limpeza, lubrificação, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes, substituição de peças gastas ou defeituosas, com periodicidade a critério da Contratada ou por eventual pedido da unidade usuária, e obedecerá ao constante nos manuais e normas técnicas emitidas pelo fabricante dos equipamentos.
5.4. A manutenção corretiva compreende quaisquer serviços e/ou substituição de partes, peças e componentes e/ou material de consumo que se fizerem necessários para o perfeito estado de funcionamento dos equipamentos.
5.5. Os serviços de manutenção corretiva e/ou para reposição de material de consumo serão realizados mediante abertura de chamados, os quais serão efetuados pela Gerência de Tecnologia da Informação, por telefone ou fax, dirigidos diretamente à sede da Contratada que informará, no ato, o número do chamado.
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5.6. A empresa contratada deverá manter 2 (dois) funcionários com 1 (um) veículo na sede da prefeitura no período de segunda a sexta feira por 8h/dia, ou conforme horário de expediente em vigor, para assistência imediata aos equipamentos na sede, secretarias, escolas e no interior do município.
5.7. Fornecer todo o material necessário às impressões, reproduções, tais como cilindro, toner, cartucho de impressão, papel, etc.
5.8. Fornecer quinzenalmente um estoque mínimo de 50 toners monocromático originais do fabricante dos equipamentos para a Prefeitura.
5.9. Não sendo possível reparar o equipamento no ato do atendimento ao chamado, em virtude de ter sido detectada a necessidade de substituição de peça que porventura não esteja em poder do técnico, a Contratada, para concluir o conserto, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir do atendimento, considerados apenas os dias úteis.
5.10. Não sendo possível reparar o equipamento, a Contratada, terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, considerados apenas os dias úteis, contados a partir do atendimento à unidade necessitada, para substituir o equipamento por outro em perfeitas condições de uso, sem quaisquer ônus para a PMI.
5.11. A falta de peças ou de material de consumo não poderá ser alegada como motivo de força maior, quando do atraso no reparo dos equipamentos/fornecimento do material e não eximirá a Contratada das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estipulados.
5.12. O atendimento iniciar-se-á no momento do comparecimento do técnico na unidade solicitante e será considerado concluído com a liberação do equipamento em plenas condições de funcionamento.
5.13. As cópias extraídas a título de teste, durante as manutenções, assim como as cópias perdidas por motivo de mau funcionamento dos equipamentos, não serão pagas pela PMI, como também será deduzido do pagamento mensal o valor da locação proporcional aos dias de inoperância do equipamento, neste caso, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato.
5.14. Os serviços de manutenção serão prestados pela Contratada no horário compreendido entre 08h e 17h30m, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, respeitado, entretanto, o horário de expediente da unidade da onde está instalado o equipamento.
5.15. O fato da Contratada, por qualquer motivo, colocar na Unidade equipamento tecnicamente superior ou de maior capacidade, não ensejará qualquer pagamento adicional ou modificação dos prazos previstos para atendimento.
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5.16. A proposta de preço será fixado por milheiro de cópias, para a franquia mensal global, conforme necessidade de cada secretaria, expresso obrigatoriamente em moeda corrente nacional, nele incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, transporte, instalação, ativação, treinamento, manutenção, assistência técnica, fornecimento de materiais de consumo necessários à operação e limpeza dos equipamentos, cilindros, reveladores, tonalizadores, tintas, removedores de películas, grampos, absorventes de limpeza, rolos de fusão e pressão, papel reprográfico e quaisquer outros que se façam necessários para manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, bem como todas as demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a locação e necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, exceto mão-de obra para operação;
5.17. O preço fixo por unidade de cópia excedente, assim considerada aquela que ultrapassar a franquia mensal global, não podendo o preço da cópia excedente ser maior do que o preço proposto para a unidade dentro da franquia contratada;
5.18. Prazo de execução do serviço: 12 (doze) meses, prorrogável conforme a legislação vigente.
5.19. As entregas e ativação dos equipamentos deverão ser efetuadas pela empresa contratada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
5.20. Na proposta de preços, a empresa deverá especificar a marca e modelo de cada produto/equipamento ofertado, de acordo com exigências dos Anexos I II e III. As características técnicas deverão ser comprovadas pela apresentação de catálogos ou materiais similares emitidos originalmente pelos respectivos fabricantes dos produtos/equipamentos ofertados, que serão analisados por membro da área de T.I da Prefeitura.
5.21. Mensalmente, será calculada a diferença entre o valor do pagamento mínimo (franquia mensal) e o efetivamente devido (número de cópias tiradas no mês por todos os equipamentos). Quando este último for menor que a franquia, será considerado crédito da PMI, exclusivamente para efeito de compensação de excedentes em faturamentos posteriores.
5.22. Sempre que o valor do pagamento mensal apurado, com base no número total de cópias tiradas no mês, for maior que o pagamento mínimo da franquia global mensal, a PMI pagará o excedente somente após deduzir eventuais créditos, sendo garantido à CONTRATADA o pagamento mensal mínimo referente à franquia contratada.
5.23. Na assinatura do contrato à CONTRATADA deverá comprovar possuir sede administrativa no Município no prazo de 10 (dez) dias após a Declaração de Vencedor, através do comprovante de Alvará de Funcionamento no município, uma vez que demanda gastos e tempo para a Municipalidade nas execuções dos Serviços essenciais.
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5.24. O software de gestão de impressão deve proporcionar:
a) Diagnosticar e corrigir problemas de impressão utilizando a localização rápida para encontrar determinado dispositivo na rede;
b) Utilizar filtros abrangentes para localizar e agrupar dispositivos com base em um ou mais características, como capacidade de cor, capacidade de entrada, velocidade e recursos multifunção, ou em condições (por exemplo, tampa aberta, pouco papel e atolamento de papel);
c) Definir configurações em vários dispositivos ao mesmo tempo, com políticas de dispositivos que podem ser personalizadoas;
d) Exibir os dispositivos que atendem a critérios predefinidos (como algum consumível) para que seja possível corrigir os problemas antes que eles afetem a produtividade do usuário;
e) Programar atividades demoradas, como localização de dispositivos em toda a empresa ou atualização do firmware do servidor de impressão quando o uso da rede for mínimo;
f) Impedir acesso não autorizado aos dispositivos existentes na rede;
g) Coleta dos dados a partir dos drivers das impressoras instalados nas estações monitoradas, sem necessidade de instalação de um driver universal ou de um componente no servidor de impressão ou qualquer alteração do ambiente atual do órgão;
h) Instalação e atualização do módulo cliente automatizadas e transparentes para o usuário, através de pacote MSI (Microsoft Installer) ou Logon Script ;
i) Coleta dos dados nas estações mesmo que a conexão com o computador hospedando o banco de dados esteja falhando e envio destes dados quando a comunicação for reestabelecida;
j) Centralização de todos os dados coletados, inclusive de filiais, num único banco de dados SQL Server instalado na rede do órgão;
k) Possuir todas as funcionalidades descritas integradas e fornecidas por um único software;
l) Coleta dos dados dos jobs de impressão de qualquer impressora utilizando um driver Windows, independente da marca, modelo, linguagem de impressão e conexão (local, IP ou no servidor);
m) Possibilidade de instalar as ferramentas de administração e relatórios em quaisquer computadores da rede interna do órgão;
n) Visualização pelo usuário na sua estação de relatórios referente apenas às suas impressões;
o) Possibilidade de restringir o acesso à interface de administração por meio de uma senha e definir níveis de acesso e administração dos usuários através da configuração de perfis de segurança;
p) Inventário automático dos usuários e impressoras, sem necessidade de cadastrar previamente os usuários e as impressoras;
q) Possibilidade de criar grupos de usuários ou de importar os grupos definidos no Active Directory.
r) Configuração de custo por página por impressora ou grupo de impressoras, com possibilidade de acrescentar um custo adicional por usuário ou grupo de usuário;
s) Possibilidade de configurar custos diferenciados para Jobs impressos através dos recursos de impressão colorida ou monocromática do driver da impressora;
t) Possibilidade de configurar custos diferenciados por tamanho de página, por metro quadrado, pé quadrado e tamanho de página (padrões e customizáveis).
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u) O software irá coletar para cada job de impressão enviado ao driver da impressora: nome do usuário, nome do documento ou endereço do site web, data e horário de impressão, nome da impressora, número total de páginas, tamanho do papel, se o job foi impresso em duplex ou não, se o job foi impresso colorido ou monocromático, nome do aplicativo, custo por página e custo total do job;
v) Possibilidade de gerar relatórios personalizados, ordenando as informações (totalização e detalhes dos jobs) a partir de qualquer critério (por usuário, impressora, aplicativo...etc) filtrado por data, grupo de usuários, grupo de impressoras...etc, sem limitação a uma lista predefinida de relatórios;
w) Exportação automática, através de agendamento, dos dados contabilizados em formato .csv para uma pasta da rede;
x) Geração de gráficos apresentando a repartição em percentagem dos volumes de impressão dentro de um determinado período por hora do dia, dia da semana, Jobs coloridos/monocromáticos, usuário, modelo de impressora;
y) Geração de relatórios apresentando, dentro de um determinado período, a média dos volumes de impressão por usuário e/ou por impressora;
z) Geração de relatórios comparativos entre dois períodos de tempo apresentando repartição dos volumes de impressão por impressora, usuário e por impressão colorida/monocromática;
aa) Relatórios apresentando projeções de custos e volumes para o próximo ano e para os próximos três anos, baseados nos volumes atuais;
bb) Exportação dos relatórios em formato html.
cc) Bloqueio de impressão colorida por usuário ou grupo de usuários. dd) Bloqueio de impressão a partir de aplicativos específicos;
ee) Configuração de cotas de impressão individuais por usuário com bloqueio de a impressão caso o usuário ultrapassar sua cota;
ff) Bloqueio de impressão em impressoras específicas caso o job ultrapassar um determinado número de páginas, com possibilidade de configurar uma mensagem na tela do usuário;
gg) Possibilidade de obrigar os usuários a utilizar o recurso de impressão duplex de impressoras específicas.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor nomeado na Portaria nº 21.108/2021 que constitui a Comissão de Fiscalização de Contratos Administrativos firmado por esta Prefeitura, que deverá atestar a entrega do objeto nos prazos avençados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
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8.1 - A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1 DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do projeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) A Contratada deverá concluir no prazo de 02 (dois) dias úteis treinamento de 02 (duas) pessoas, indicadas pela PMI, preferencialmente servidores da área de T.I, para operar os equipamentos;
d) A Contratada deve manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento para a finalidade a que se destinam, obrigando-se a prestar a manutenção e assistência técnica, em todos os lugares onde forem instalados.
e) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
f) Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
g) Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
h) Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
i) Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local da
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prestação do serviço, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência;
9.2 DA CONTRATANTE
a) Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
b) Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
c) Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
d) Caberá à CONTRATANTE emitir a Ordem de Serviço à CONTRATADA para execução dos serviços indicados na licitação.
e) A Ordem de Serviço será emitida logo após a data de assinatura do contrato, tendo um prazo de 03 dias úteis para o início da prestação dos serviços.
f) Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
g) Conferir e atestar a exatidão da Nota Fiscal referente ao serviço prestado, encaminhando-a para pagamento;
h) Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
i) Xxxxxxx as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
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10.2 - O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
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a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 007/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2021.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.