PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E MÉDICO AMBULATORIAIS NA ÁREA CLÍNICA MÉDICA, PEDIATRIA, PARA ATUAÇÃO JUNTO AO CENTROS DE ATENÇÃO À SAÚDE – CAS , UNIDADES-CENTRAL, NOVA RÚSSIA, OFICINAS, UVARANAS.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade da Administração Municipal, de continuar fornecendo à população, um serviço de saúde apropriado, com alternativa ao atendimento básico realizado nas unidades de saúde dos bairros, serviço este que venha a complementar a disponibilidade de horários não contemplados pelas unidades básicas de saúde, e que recepcione a demanda não suportada pelas unidades de saúde dos bairros, e ofereça serviços complementares incluindo além das consultas médicas também um atendimento de administração de medicamentos (orais e injetáveis), inalações, retirada de pontos, curativos, pequenas cirurgias ambulatoriais, etc., em horário diferenciado.
Considerando que a Administração não possui em seu quadro funcional, contingente de profissionais especialistas nas citadas áreas em número suficiente para realizar os serviços nas unidades básicas dos bairros e ainda atender os Centros de Atenção à Saúde,
Visando propiciar à população um serviço de qualidade, alternativo e que possa vir a complementar os serviços oferecidos nas unidades de saúde, e a ofertar os serviços de saúde em locais de fácil acesso a população e em horários diferentes e complementares aos horários de atendimento das unidades básicas, há necessidade da abertura de procedimento para contratação de instituição de ensino e pesquisa, especializada, que já possua experiência na execução do serviço, através de dispensa de licitação.
O Município de Ponta Grossa possui quatro Centros de Atenção à Saúde (CAS), sendo três deles situados ao lado dos terminais de transporte urbano da cidade e um deles no Centro da cidade. Estes CAS operam de forma complementar, ou seja, atendem pacientes que não estão próximos de uma unidade de saúde de seu bairro ou que tendo buscado este atendimento não encontraram disponibilidade no dia ou horário e necessitam de atendimento.
O Município de Ponta Grossa conta atualmente com 330 mil habitantes e possui 16 Unidades Básicas de Saúde (postos de saúde) para atendimento da população, além de 22(vinte e duas) Unidades Saúde da Família, com 40 equipes de saúde da família.
De modo geral cada Unidade de Saúde possui um âmbito de atuação que abrange 30 mil habitantes para atendimento, uma vez que este atendimento é sempre circunstancial.
Já para as unidades de saúde da família, cada unidade atende um contingente de 4 mil habitantes. Este atendimento é diferenciado, vez que se trata de um acompanhamento constante da população. As agentes comunitárias presentes nas equipes cadastram, cada uma, pelo menos 750 pessoas que recebem atendimento da equipe.
Tanto as unidades de saúde como as unidades de saúde da família são compostas de servidores efetivos. Existe grande dificuldade de manutenção dos profissionais, em especial dos médicos que não costumam ligar-se a contratos com jornada extensa (o programa saúde da família exige carga presencial de oito horas diárias). Assim, pelo demonstrativo que consta no processo, é possível verificar que o número de consultas realizadas é inferior nas unidades de saúde do Município não suprindo as necessidades integrais da população na área de atenção básica.
Tentando fortalecer a estrutura das unidades PSF, a Administração tem habitualmente aberto concursos públicos cuja procura é reduzida, tomando-se, por exemplo, o Concurso nº 001/2012. Foram oferecidas vagas para o cargo de médico PSF, carga horária de 08 (oito) horas diárias, e médico PSF II, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias. Apareceram apenas 36 (tinta e seis) inscritos, para o cargo de médico PSF II (quatro horas diárias), sendo que restaram
classificados apenas 23(vinte e três) profissionais após a realização das provas, dos quais ainda não se sabe quantos aceitaram a convocação para posse no referido cargo. Esta quantidade de profissionais atenderá a apenas 10 (dez) unidades PSF, uma vez que serão necessários dois profissionais para compor cada equipe PSF. Com os contínuos pedidos de demissão apresentados pelos profissionais do quadro do Município, torna-se muito difícil a manutenção de cadastro de reserva.
Assim, visando complementar o atendimento das unidades de saúde, foram criados os Centros de Atenção à Saúde, que atendem a população em horário diferenciado (o atendimento estender-se-á até às dez horas da noite), sendo utilizados pela população para atendimentos específicos, por exemplo, pelo trabalhador que está com um resfriado, uma gripe, uma alergia, um mal estar digestivo e necessita de atendimento antes ou ao final da jornada de trabalho. Por este motivo, situam-se próximos aos terminais de transporte nos bairros da cidade.
Fica evidente assim, que a Administração não instituiu os centros de atenção a saúde – CAS, como atividade principal de saúde. Pelo contrário, possui as unidades de atendimento nos Bairros da cidade em número suficiente ao atendimento da população, e com servidores efetivos. Os centros de atendimento são, pois, atendimento complementar, à disposição da população, uma vez que o número de atendimentos prestados nas unidades de saúde é insuficiente.
Os Centros de Atendimento à Saúde foram criados em 2007 e até o presente operam de forma contratualizada, ou seja, os serviços são prestados por pessoas jurídicas de direito privado através de contrato firmado com o Poder Público. Estas contratações foram realizadas até o ano de 2007 através de dispensa de licitação. Estes contratos encerraram-se no dia 15 de abril, do ano de 2011.
No ano de 2011, por orientação do Ministério Público e da Controladoria Geral do Município, não mais se procedeu a dispensa de licitação. Assim, a Secretaria Municipal de Saúde seguindo posicionamento do Tribunal de Contas da União que orienta a contratação de serviços de saúde com verbas do SUS, optou pelo modelo de contratação através de chamamento público na modalidade de credenciamento, ocorrido em abril de 2011, e os quais estão à vias de encerrar.
Assim, persistindo a necessidade de oferecer-se um serviço complementar aos serviços prestados nas unidades de saúde, e, necessitando de nova abertura de processo de chamamento público para contratualização de tais serviços com instituições sem fins lucrativos vinculadas ao ensino ou apoio ao ensino e desenvolvimento da área de saúde foi solicitada a autorização do Conselho Municipal de Saúde, para a contratação dos serviços.
Após análise do projeto junto às Comissões internas do Conselho Municipal de Saúde, em 08/15/2012 foi aprovada na Assembléia do Conselho a minuta do Edital de Chamamento Público para credenciamento, nos moldes abaixo apresentados.
Assim, encaminhamos o presente solicitando os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de promover o regular trâmite do presente protocolo junto aos Departamentos desta Secretaria para formalizar o processo de Chamamento Público junto ao Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
A deliberação do Conselho Municipal de Saúde foi pela publicação do extrato de chamamento público, não somente no Diário Oficial do Município, mas visando a ampla publicidade, o extrato de chamamento público deverá ser publicado, no Jornal da Manhã, Diário dos Campos, e Gazeta do Povo.
Solicitamos também a formação de uma comissão especial de credenciamento, formada por três funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, e dois funcionários do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, para promover a análise no dia designado dos documentos relativos ao credenciamento e promover a análise de regularidade e atendimento dos requisitos de habilitação, bem como o sorteio entre as credenciadas se houver necessidade, lavrando-se a respectiva ata.
Tendo em vista todo o exposto, apresenta-se em anexo a minuta do Edital de Chamamento para o trâmite regular. Sendo o que se apresenta na oportunidade, e na certeza de contar com vossa habitual colaboração, apresento no ensejo, protestos de consideração.
Atenciosamente Em 15/05/2012
Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
À
Ilma.
Dra. Adelângela de Arruda Moura Steudel
DD. Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos
Minuta EDITAL N 08/2012
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE
01 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.175.884/0001-87, doravante denominado PMPG, torna público que promoverá, em condições enunciadas neste Edital, processo de Chamamento Público para Credenciamento de Pessoa Jurídica Instituição sem fins lucrativos vinculadas ao ensino ou apoio ao ensino e desenvolvimento da área médica para prestar serviço médico e ambulatorial a nível de clínica geral, para adultos e crianças da população, junto as unidades dos Centros de Atendimento da Saúde – CAS – Uvaranas, Nova Rússia, Oficinas e Central e contratação, na forma estatuída pela Lei n.° 8.666, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, publicada no Diário Oficial da União em 9 de junho de 1994, pela Lei n.º 9.648, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 1998, Lei Complementar n.º 123, publicada em 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, Portaria n°. 1286/93 do Ministério da Saúde, Portaria 1034, de 05/05/2010 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis.
01 - OBJETO
O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de Instituição sem fins lucrativos vinculadas ao ensino ou apoio ao ensino e desenvolvimento da área de saúde, para promover o atendimento médico e ambulatorial a nível de clínica geral para adultos e crianças, da população, junto as unidades de Centro de Atendimento de saúde – CAS:
Unidade | Endereço |
LOTE 1 - CAS - Centro de Atendimento à Saúde – XXXXXXX XXXX XXXXXX | |
XXXX 0 - XXX - Xxxxxx de Atendimento à Saúde – UNIDADE OFICINAS | |
LOTE 3 - CAS - Centro de Atendimento à Saúde – UNIDADE UVARANAS | |
LOTE 4 - CAS - Centro de Atendimento à Saúde – UNIDADE CENTRAL |
São premissas inerentes ao presente credenciamento
a) Necessidade de atendimento a população com eficiência e qualidade.
b) Permanência constante dos profissionais de medicina e de apoio durante todo o período de tempo contratado, ficando à disposição da população para atendimento.
c) Tratamento condigno com os ditames DOS CONSELHOS DE CLASSE, e voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso a saúde pública.
Cabe a credenciada contratada os procedimentos necessários e na quantidade adequadas à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, conforme planilha de horários constantes do Anexo I do presente Edital.
1.1 A execução do contrato de credenciamento abrange as seguintes tarefas:
1.1.1 Serviço Médico:
1.1.1.1 - Áreas abrangidas: Consultas médicas, pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais com anestesia local ou troncular (drenagem de obsessos, cantoplastia, extração de unhas, exerese de
lipomas, nevus, cistos sebáceos, verrugas, lavagem de ouvido, etc.) e observação clínica por até 06 (seis) horas, que não requeiram internação, retirada de pontos, curativos e inaloterapia.
1.1.1.2- Os atendimentos de pequenos procedimentos cirúrgicos serão realizados por clínico cirurgião, dentro do horário de atendimento do CAS.
1.1.1.3 -Serão consideradas consultas para fins deste contrato ao procedimento que compreenda as seguintes etapas: anamnese, exame físico e conduta e prontuário eletrônico do paciente (PEP).
1.1.1.4.- Atendimento às urgências e emergências por procura direta REFERENCIADA PELA UNIDADE DE SAÚDE OU SAMU (após triagem dos casos simples com prévio contato com o médico regulador do SAMU).
1.1.1.5 - Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo 1.
1.1.1.6 – Cumprimento dos protocolos médicos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, de modo a padronizar o atendimento em todos os CAS das Seguintes Patologias:
a) Dores agudas (cólica renal, problemas gastrointestinais, lombalgia, cervicalgia, cefaleias, dismenorreia);
b) Desidratação;
c) Labirintite;
d) Distúrbios respiratórios agudos (bronquite, asma, entre outros – em crise);
e) Reação alérgica leve;
f) Febre aguda sem diagnóstico (atendimento para reduzir a temperatura corporal, porém, encaminhar ao serviço de saúde que está apto para investigação);
g) Crise hipertensiva (tratar a crise e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
h) Hipotensão;
i) Hipoglicemia (estabilizar e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
j) Hiperglicemia (estabilizar e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
k) Retirar corpo estranho;
l) Pequenas suturas;
m) Doença Neurovegetativa (DNV);
n) Demais procedimentos como: drenagem de abcessos, cantoplastia; extração de unhas, exerese de lipomas, nevus, cisto sebáceo, verrugas, lavagem otológica, entre outros;
1.1.1.7 Atendimento a consultas eletivas referenciadas pela unidade de saúde ou por procura direta nos horários em que não há atendimento nas unidades de saúde;
1.1.1.8 Utilização do prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes.
1.2.2 - Serviço de Enfermagem
Áreas abrangidas: Assistência e Supervisão de Enfermagem, consultas de enfermagem, cuidados de enfermagem aos usuários, inaloterapia, intervindo no processo saúde-doença, curativos, administração de medicamentos orais e injetáveis, inalações, coleta de material para exames laboratoriais e retirada de pontos, monitoramento das doenças respiratórias agudas conforme legislação vigente.
Obrigatoriedade de notificações compulsórias (doenças infectocontagiosas, violência, entre outras). Participação em campanhas de vacina ou outras campanhas, conforme necessidade e entendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Utilização de prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes. Cumprimento dos protocolos e dos POP (Procedimento operacional padrão) da enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde.
Cada unidade deverá contar com 2 (dois) pontos de enfermagem durante todo o horário de atendimento.
1.2.2.1 - Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo 1.
1.2.3 -Serviço de Farmácia
Áreas abrangidas: Administração da Farmácia, Serviços de Atenção Farmacêutica (dispensação de medicamentos, orientações aos pacientes), verificação e controle de estoque de medicamentos disponibilizados ao Centro de Atenção a Saúde em especial o controle da qualidade de medicamento.
Utilização do prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes. Cumprimento dos protocolos e dos POP (procedimento Operacional padrão) da farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Gerenciamento de medicamentos psicotrópicos para uso ambulatorial.
Todas as unidades deverão contar com 01 ponto de atendimento farmacêutico durante o horário de atendimento
1.2.3.1 - Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo 1.
1.2.4 Serviço Administrativo
PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO
O serviço administrativo consistirá no apoio e controle dos procedimentos realizados nas unidades CAS nas áreas de gestão, recepção, limpeza e zeladoria.
Entende-se por serviço administrativo o atendimento ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal elaborar e digitar planilhas e correspondências; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; confecção e consulta do cartão SUS via sistema eletrônico; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais. Verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; verificar as atividades de limpeza, segurança, requisição de serviços e materiais in loco e auditoria via sistema eletrônico fornecido pela SMS.
1.2.4.1 - Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades CAS.
1.2.5 - Apoio Médico
Entende-se por apoio médico a atividade inerente ao desempenho de atividades técnicas de enfermagem, assistência médica, atuação em terapia, pediatria psiquiatria, assistência à gestante em situação de urgência, a prestação de assistência aos pacientes atuando sob supervisão de enfermeiro, a organização do ambiente de trabalho de conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, além da execução de outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho.
1.2.5.1 - Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades CAS.
1.2.6 - Zeladoria
Entende-se por zeladoria a realização de limpeza em salas, banheiros e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários, estantes e o mobiliário em geral; execução de higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenamento correto de produtos de uso.
Cumprir POP (procedimento operacional padrão) da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2.6.1 - Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades CAS.
1.2.7 - Programas gerais de informação e profilaxia junto aos usuários:
As entidades contratadas deverão apresentar programas mensais informativos e educacionais sobre doenças, e/ou sobre profilaxia, podendo ser compostos de palestras, cartilhas informativas, pesquisa com usuários para diagnosticar as características dos usuários e auxiliar a Administração no controle, distribuição e avaliação de desempenho das unidades de saúde.
– As entidades deverão apresentar o cronograma semestral com a temática dos assuntos e projetos de informação e profilaxia aos usuários, para prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2.8 Determinações gerais
• Cada unidade de atendimento deve contar com profissionais especializados no atendimento médico proposto e com a estrutura de apoio médico conveniente para atender a demanda apresentada.
• Um mesmo profissional não pode atender concomitantemente mais de um posto de atendimento, devendo existir controle especifico nesse sentido, e caso observado serão desconsideradas as horas de atendimento prestadas posto que contrárias à eficiência do atendimento.
• Não poderão ser contratados profissionais para o atendimento que já prestem serviços ao Município, seja com vínculo empregatício ou sob outra forma, salvo se não houver incompatibilidade de carga horária e se somatória de ambas as jornadas não ultrapassar a 12 (doze) horas diárias, tal incompatibilidade deverá ser comprovada à fiscalização através da demonstração das escalas.
• Cada credenciada deverá promover a segurança da estrutura do imóvel, unidade CAS a qual foi credenciada durante o período integral do contrato (dia e noite), bem como a segurança dos usuários, durante o período de atendimento.
• A forma de contratação dos serviços deverá obedecer a legislação trabalhista, salvo quanto aos serviços médicos onde se possibilita a subcontratação, contudo, com comprovação dos recolhimentos fiscais previstos em lei.
• Fica a critério da contratada o número de pessoas que deverá contratar desde que os pontos médicos, farmacêutico, administrativo e zeladoria acima colocada estejam sempre preenchidos e à disposição da população, mesmo em horário onde não é freqüente a demanda.
• No caso dos serviços administrativos e da zeladoria colocados pela contratada não serem suficientes para o bom atendimento, deverão ser imediatamente corrigidos após notificação dos fiscais.
1.3 O critério de credenciamento de entidades para a prestação dos serviços será conforme a necessidade de ampliação dos serviços ofertados a população por parte da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, abrangendo atualmente quatro unidades de Centro de Atendimento a Saúde - CAS, assim distribuídas:
Unidade | Endereço |
LOTE 1 - CAS - Centro de Atendimento à Saúde – XXXXXXX XXXX XXXXXX | |
XXXX 0 - XXX - Xxxxxx de Atendimento à Saúde – UNIDADE OFICINAS | |
LOTE 3 - CAS - Centro de Atendimento à Saúde – UNIDADE UVARANAS | |
LOTE 4 - CAS - Centro de Atendimento à Saúde – UNIDADE CENTRAL |
1.4 - Havendo mais instituições credenciadas do que a disponibilidade atual de vagas de unidades CAS, realizar-se-á sorteio, em sessão pública, entre as CREDENCIADAS para distribuição das UNIDADES CAS disponíveis no momento, mantendo-se o cadastro das demais entidades CREDENCIADAS para realização de novos sorteios quando da disponibilidade de novas unidades para prestação de serviços;
1.5 - Haverá o sorteio em sessão pública, para distribuição das unidades CAS, entre as CREDENCIADAS para efetiva distribuição e individualização do local para realização dos serviços.
2 - VALORES A SEREM PAGOS NOS PROCEDIMENTOS
Centros de Atenção à Saúde (CAS) | Valor Mensal |
CAS Uvaranas | R$ 88.852,04 |
CAS Oficinas | R$ 88.852,04 |
CAS Nova Rússia | R$ 88.852,04 |
CAS Central | R$ 73.447,51 |
2.1 - Nos preços estipulados deverão estar inclusos:
2.1.1 Os valores referentes aos custos fiscais (tributos incidentes);
2.1.2 Os valores referentes ao transporte, uniforme, alimentação, Equipamento de Proteção Individual de todos os funcionários da Contratada que executarão os serviços;
2.1.3 Eventual taxa de Administração dos serviços, e todos os demais custos incidentes direta ou indiretamente na execução dos serviços.
2.2 – DOS CRITERIOS DE REAJUSTE
A partir do mês de julho de 2.012, em face da convenção coletiva de trabalho 2012/2013 das categorias necessárias de prestadores de serviços, poderá ocorrer o reajuste para cada unidade no percentual de até 8% (oito pontos percentuais).
Centros de Atenção à Saúde (CAS) Valor Mensal
CAS Uvaranas
R$ 88.852,04
CAS Oficinas
R$ 88.852,04
CAS Nova Rússia
R$ 88.852,04
CAS Central
R$ 73.447,51
2.3. - O reajuste poderá ser requerido pela credenciada contratada mediante pedido formal, com apresentação de cópia das convenções coletivas vigentes, e planilha de impacto do reajuste salarial à execução do contrato. A PMPG realizará a análise dos documentos e se pronunciará quanto ao pedido de reajuste no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
2.4 Do Pagamento
O pagamento será realizado mensalmente até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
Haverá desconto, no caso da fiscalização constatar a falta de profissionais nos pontos de atendimento durante o contrato. Os descontos serão baseados na tabela de custos apresentada no anexo 1.
2.5 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal dos serviços prestados, e após a avaliação do fiscal do contrato, acompanhado de:
2.5.1 Cópia do Contrato;
2.5.2 Nota Fiscal;
2.5.3 Certidão de Regularidade do FGTS, devidamente atualizado;
2.5.4 Certidão Negativa de Débitos Federal;
2.5.5 Certidão Negativa de Débito Estadual;
2.5.6 Certidão Negativa de Débito Municipal;
2.5.7 Fotocópia das guias de recolhimento do FGTS, devidamente quitadas no mês de última competência;
2.5.8 Fotocópia das guias de recolhimento do INSS, devidamente quitadas no mês de última competência (necessário para eventual defesa trabalhista);
2.5.9 Relação de empregados atualizada, relativamente à mão de obra utilizada na execução do serviço;
Relação do número total de atendimentos realizados por categoria profissional.
3. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar no credenciamento todas as instituições sem fins lucrativos, que contemplem em seus estatutos atividades vinculadas à educação, desenvolvimento e/ou apoio à educação, com abrangência na área de medicina, enfermagem e farmácia, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento público;
3.1.2 Não poderão participar no credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
3.1.3 Não poderão participar no credenciamento os interessados concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.1.4 Não poderão participar no credenciamento as pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
3.1.5 Não poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
04 - FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 Os interessados poderão inscrever-se para credenciamento no período de 04 de junho de 2012 a 20 de junho de 2012, conforme publicação de aviso do presente instrumento no Diário Oficial do Município, Jornal Gazeta do Povo, Jornal Diário dos Campos, Jornal da Manhã e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, página oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná xxx.xxx.xx.xxx.xx link licitações.
As inscrições serão efetuadas junto à Comissão de Credenciamento da PMPG, na Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, Departamento de Compras, no endereço Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxxxx. Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx.
4.2 Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas que cumprirem os requisitos deste instrumento.
4.3 Os interessados poderão solicitar a inscrição junto a Comissão de Credenciamento a qualquer momento, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do credenciamento.
4.4 Os interessados para atenderem o chamamento do credenciamento, poderão ter acesso ao Edital de Chamamento Público para Credenciamento, das seguintes formas:
a) no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) enviando um fax para (000) 0000-0000 com os dados da empresa: Razão Social, Endereço Comercial, Rua e CEP, Telefone e E-mail da empresa para ser enviado o referido Edital de Chamamento Público;
c) fornecendo um CD ROM ou Pen drive a Comissão de Credenciamento da PMPG para copiar o referido Edital;
05 - DO PROCESSO DE CHAMAMENTO
5.1. A sessão pública do recebimento e abertura de propostas (pré-qualificação) fica prevista para o dia 22 de junho de 2012 com início as 15:00 horas, ocasião em que será lavrada ata com assinatura dos presentes.
5.2. Na análise da documentação relativa à habilitação, pela Comissão de Credenciamento, exigir-se-á estrita observância de todos os requisitos de pré-qualificação previstos no Edital, permitindo vistas aos documentos pelos presentes a sessão.
5.3. Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado.
5.4. O resultado da pré-qualificação será divulgado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no endereço eletrônico XXX.xxx.xx.xxx.xx, mural de licitações, passando a vigorar a partir dessa data o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação.
5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo e deverão ser protocolados junto à Comissão Especial de Credenciamento, do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, no endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 – térreo. - CEP: 84051-000 - Ponta Grossa – PR.
06 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 Para credenciamento, as Pessoas Jurídicas deverão apresentar os documentos na ordem a seguir descrita:
a) requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo 01;
b) declaração de conhecimento do Edital, seus anexos, instruções e procedimentos conforme modelo contido no Anexo 02;
c) cópia do CNPJ;
d) cópia do ato constitutivo, estatutos ou Contrato Social em vigor (autenticada em Cartório); consolidado ou não, com suas últimas alterações, devidamente registrados no caso de sociedades comerciais, e quando sociedades por ações, tais documentos deverão estar acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia da ultima eleição de seus administradores;
e) prova de inscrição de ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício (autenticada em cartório);
Obs.: As interessadas deverão conter em seu objeto social a prestação de serviços médicos especializados.
f) comprovação de que a instituição é vinculada a área de educação e desenvolvimento, e ou presta apoio à instituição educacional e de desenvolvimento que contemple a educação e desenvolvimento nas áreas co-relatas ao objeto do chamamento público as quais sejam: as previstas nos itens 2.2.1 à 2.2.7 do presente Edital;
g) cópia do Alvará de Licença (funcionamento fornecido pela Prefeitura), autenticada em cartório;
h) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, especificamente no que diz respeito à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;
j) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da cidade sede da Empresa participante, com endereço eletrônico ou telefone e responsável para confirmar a autenticidade da mesma;
k) Certidão Negativa de Débito – CND – emitida pelo INSS;
l) Certidão Negativa que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho;
Obs: As certidões deverão conter endereço eletrônico ou telefone e responsável pela emissão para confirmar a autenticidade das mesmas.
n) cópia da cédula de identidade dos diretores em exercício (autenticada em cartório);
o) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica;
p) declaração comunicando se houver suspensão de encargos fiscais (IRRF, CSLLL, COFINS, PIS/PASEP);
q) declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos exercendo trabalhos noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
r) declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, conforme modelo contido no Anexo 03;
s) cópia do comprovante de inscrição no CRM dos sócios gerentes (autenticada em cartório);
t) diploma do médico responsável (autenticada em cartório);
u) cópia do certificado de especialidade reconhecida pelo CRM/CFM na área pretendida pelo médico responsável (autenticada em cartório);
v) Comprovante de inscrição no CNES; para os serviços objetos do presente contrato;
x) cópia do comprovante de inscrição ativa da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina (autenticada em cartório);
z) cópia do comprovante de inscrição ativa da pessoa jurídica no Conselho Regional de Farmácia; (autenticada em cartório);
z.1) cópia do comprovante de inscrição ativa da pessoa jurídica no Conselho Regional de Enfermagem; (autenticada em cartório);
07 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os interessados deverão efetuar a entrega dos documentos relacionados no item 6.1 à Comissão Especial de Credenciamento no período de 04 de junho de 2012 a 20 de junho de 2012, no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx. Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 000000-000 – Ponta Grossa – PR – Departamento de Compras – Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos - 3° Andar em envelope fechado com as seguintes indicações:
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA PMPG CHAMAMENTO PÚBLICO N°08/2012
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE
DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE
ENVELOPE N°. 01 (DOCUMENTAÇÃO) INTERESSADO:.................................................................................................
ESPECIALIDADE/ÁREA:.....................................................................................
ENDEREÇO:......................................................................................................
TELEFONE/E-MAIL PARA CONTATO:..................................................................
08 - DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Credenciamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
09 - DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1 A Pessoa Jurídica que atender a todos os requisitos previstos no presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado na PMPG, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência de 12 (doze) meses.
9.2 O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
9.3 Durante a vigência do Edital de Chamamento Público para Credenciamento, incluída as suas republicações, a PMPG, a seu critério, poderá convocar, por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado.
9.4 A partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou, a critério da PMPG, por via postal (sedex).
9.5 A análise da documentação deverá ser realizada em prazo de até 10 (dez) dias corridos.
9.6 Os credenciados convocados para apresentar a documentação referida no subitem acima descrito participarão normalmente dos sorteios de demandas ou das convocações feitas pela PMPG.
9.7 O resultado da análise prevista no subitem acima descrito deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Município e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.8 A pessoa jurídica não aprovada na avaliação da documentação será descredenciada, sendo-lhe assegurada o contraditório e a ampla defesa.
9.9 A critério do Secretário Municipal de Saúde poderá ser encaminhado correspondência a prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam o seu credenciamento.
9.10 A cada 06 (seis) meses ou outro prazo inferior, a PMPG, mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde, poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo alterar regras, prazos e condições.
9.11 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da PMPG em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a PMPG poderão denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
10 - PROCEDIMENTO DO CADASTRO
10.1 Ao requerer a inscrição no Chamamento Público de Credenciamento o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 06 e seus subitens deste instrumento.
10.2 Os inscritos serão cadastrados por especialidade e área de atuação, segundo a avaliação técnica da Comissão de Credenciamento da PMPG, a partir dos elementos constantes da documentação relacionadas no item 6.1 e seus subitens do presente instrumento.
10.3 Aos inscritos será fornecida declaração ou certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
10.4 Durante a vigência do Chamamento Público para Credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
10.5 Estando credenciado para um determinado serviço, o interessado poderá se pré-qualificar para outro serviço. Para tanto, poderá se valer do mesmo processo da pré-qualificação de seu primeiro credenciamento, salvo se para o outro serviço for exigida qualificação técnica diferente, caso em que deverá apresentar documentação que comprove possuir capacidade técnica para o novo serviço.
10.6 A atuação do cadastramento no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.
10.7 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastramento.
11 - CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO
11.1 As Pessoas Jurídicas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes, junto a Comissão de Credenciamento da PMPG, conforme previsto no item 4 do presente instrumento, e posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços.
11.2 As atividades de avaliação da documentação terão início no dia 22 de junho de 2012 a partir das 15:00 horas pela Comissão Especial de Credenciamento nomeada pela portaria ..................., e por técnicos por ela solicitados para agilizar os serviços, que fará a conferência dos documentos apresentados com os exigidos e homologará os credenciados.
11.3 Concluída a avaliação da documentação e em caso de haver mais de uma empresa habilitada para a realização dos serviços e havendo a necessidade de contratação dos credenciados, a Comissão Especial de Credenciamento e equipe técnica por ela requisitada, realizará a sessão pública de sorteio para definir a(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s) para a prestação dos serviços, bem como as unidades nas quais prestarão os serviços e suas conseqüentes remunerações correspondentes, conforme item 2.3 à 2.5.
11.4 Caso houver a necessidade de contratação de todas as empresas credenciadas no Chamamento Público de Credenciamento não será realizado o sorteio.
11.5 O comparecimento à sessão pública de sorteio é facultativo e todos os credenciados em situação regular poderão ser contemplados, mesmo não comparecendo ao evento, com exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim forem considerados pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
11.6 O credenciamento para prestação de serviços - é pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
12 - DO VALOR E DO CONTRATO
12.1 Os credenciados firmarão contrato para a prestação dos serviços credenciados.
12.2 A remuneração pela prestação de serviços será procedida de acordo com o item 2.3, de acordo com a designação de cada CREDENCIADO a uma das unidades correspondente, conforme sorteio, em
procedimento estabelecido no item 2.4 e 2.5 com recursos financeiros assegurados pela dotação orçamentária n.º 08.02.101220235.2.058/33.9039
13 - CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1 O valor dos procedimentos indicados no item 2.2 não sofrerá reajuste pelo período de vigência do contrato, a contar da data da publicação do Chamamento Público para Cadastramento, exceto para os casos estabelecidos nos itens 3.2 e 3.3, referentes à convenção coletiva de trabalho.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 Após ter sido publicada a Adjudicação e a Homologação emitida pela PMPG, ou após a convocação geral de todos os credenciados, dar-se-á inicio ao processo de contratação através da emissão da ordem de serviço ou instrumento contratual equivalente.
14.2 O fato da empresa que visa ser credenciada ter sido habilitada para prestar os serviços mediante sorteio ou convocada para o atendimento de demanda não garante sua efetiva contratação pela PMPG.
14.3 A contratação do credenciado no Chamamento Público somente poderá ocorrer por vontade da PMPG e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.
14.4 A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei n° 8.080/90, Lei Estadual n.º 15.608/2007; Portaria n°. 1286/93 do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis e os termos da minuta do instrumento contratual anexa ao presente Edital.
14.5 A PMPG convocará o credenciado, a partir da homologação do sorteio ou da convocação, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital, e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
14.5.1 Parágrafo único. O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pela PMPG, para representá-lo na execução do contrato.
14.6 O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará a minuta contemplada no Edital de Credenciamento.
14.7 O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município, e no link do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações.
15 - PRAZO DO CONTRATO, CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 O prazo da vigência do contrato é pelo período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
15.2 O critério de contratação das pessoas jurídicas para a prestação dos serviços, será conforme a disponibilidade atual (04) unidades CAS, e a eventual necessidade de ampliação dos serviços ofertados a população.
15.3 A empresa vencedora ou convocada terá que prestar serviços no período de vigência do contrato 06 (seis) meses, e eventual prorrogação em quantidades, dias e horários a ser distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde com consentimento do Conselho Municipal de Saúde em caso de alteração.
15.4 As obrigações decorrentes deste procedimento constarão de contrato bilateral a ser firmado com a empresa vencedora ou convocada, observando o contido na Lei n°. 8.666/93, e com as alterações na Lei n°. 8.883/94, e demais normas aplicáveis à matéria.
15.5 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
15.6 A empresa prestadora dos serviços deverá realizar a prestação do mesmo, conforme as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e as normas específicas do Ministério da Saúde e legislação federal aplicável.
16 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
16.1 A PMPG, através da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela emissão da autorização para a realização dos atendimentos, plantões, procedimentos, cirurgias, assistência médica e consultas especializadas em que a empresa foi vencedora ou convocada e pela fiscalização quanto ao atendimento e qualidade dos serviços prestados.
16.2 A PMPG através da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela definição da quantidade de profissionais médicos necessários para a realização dos serviços, dias e horários de atendimento aos pacientes;
16.3 A Secretaria Municipal de Saúde deverá proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
16.4 A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pela empresa contratada;
16.5 A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
16.6 A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir o acesso e a permanência dos profissionais da empresa contratada nas dependências das Unidades CAS quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato;
16.7 A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os materiais, medicamentos e equipamentos necessários para a realização dos serviços.
16.8 A Secretaria Municipal de Saúde deverá exercer a fiscalização da execução do contrato por meio dos fiscais abaixo designados que poderão adentrar as dependências, solicitar documentos, questionar procedimentos na forma prevista no art. 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
16.9 A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de aceitar ou rejeitar profissional médico designado pela empresa contratada para a prestação dos serviços descritos no presente Edital, baseando-se na qualidade dos serviços prestados e postura profissional.
16.9.1 Parágrafo único - Caso o profissional médico não seja aceito, a PMPG poderá solicitar a substituição do mesmo sem ônus, ou conseguir o mesmo com terceiro, deduzindo as despesas respectivas quando do pagamento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PESSOA JURÍDICA
CREDENCIADA CONTRATADA
17.1 - Das Obrigações da Contratada
Além das obrigações contidas nos itens 1, 2, 3 e 4 a Contratada deverá atender as seguintes obrigações para a execução satisfatória do serviço:
17.1.1 Para atendimento aos serviços a Contratada deverá apresentar as equipes especializadas e técnica conforme estabelecido nos itens acima, compostos por profissionais especializados e qualificados, aptos e treinados para o atendimento do público em geral;
17.1.2 A empresa contratada deverá apresentar relatório mensal com apresentação do quadro de profissionais que promoverá o atendimento no Centro de Atenção à Saúde. Bem como deverá apresentar relatório mensal do consumo da medicação utilizada para atendimento da população e relatório do consumo dos insumos produzidos por sistema eletrônico, sendo uma cópia encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde.
17.2 O setor de recepção e triagem da Contratada deverá identificar o usuário, através do sistema eletrônico e cartão do SUS promover a triagem e encaminhamento do usuário, através do protocolo de acolhimento HUMANIZASUS constando do relatório mensal a ser encaminhado à Contratante;
17.3 Ficará a cargo da Contratada a limpeza do ambiente, incluindo-se para tal exigência o fornecimento dos profissionais para a limpeza. A Contratada deverá manter o ambiente limpo, para atendimento dos usuários e desinfetado nos ambientes de aplicação de procedimentos;
17.4 A Contratada deverá seguir os protocolos médicos, de farmácia e de enfermagem definidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde como forma de padronização dos serviços de Saúde.
17.5 A contratada deverá alimentar em tempo real os procedimentos executados no sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde (medicamentos, insumos), de forma a gerar relatórios para parâmetro de avaliação e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde,
17.6 A contratada deverá realizar pedido de insumos, material de expediente e limpeza via sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma de entrega do almoxarifado. A reposição dos medicamentos é gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, com entrega quinzenal de acordo com o calendário da CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), não havendo necessidade de pedido;
17.7 A Contratada deverá prestar os serviços na forma ajustada; e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a Contratada e seus empregados;
17.8 A Contratada deverá efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
17.9 A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais; bem como exigir o cumprimento pelos seus empregados de todas as normas regulamentares dos Conselhos de Classe e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
17.10 A Contratada deverá – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação;
17.11 A Contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT; e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
17.12 Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
17.13 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários ou prepostos, na execução do presente contrato;
17.14 Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, por escrito;
17.15 Permitir e facilitar a fiscalização e inspeção dos serviços a qualquer hora para os membros do Conselho Municipal de Saúde, obedecidas as regras pertinentes a ética médica, cuidados sanitários e respeito aos pacientes;
17.16 Viabilizar os recursos humanos necessários à execução do objeto do presente Contrato;
17.17 Prestar contas e relatórios mensais das atividades realizadas à Contratante, através de relatórios produzidos pelo sistema eletrônico;
17.18 Alimentar o Sistema Informatizado de registro e controle de procedimentos médicos desenvolvidos;
17.19 Zelar pela utilização responsável dos receituários, fichas de atendimento e guia de encaminhamento que serão fornecidas pela Secretária Municipal de Saúde, inclusive quanto aos seu preenchimento de forma legível. Sendo que as receitas deverão ser preenchidas em duas vias, contendo nome genérico do medicamento prescrito de acordo com a lista básica do município (REMUME – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS);
17.20 A Contratada se compromete quanto aos casos dos pacientes que necessitem internação, em encaminhá-los, preferencialmente, ao Hospital da Criança – Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, ao Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxx, ou Maternidade de referência salvo solicitações expressas do usuário, ficando garantido o direito ao paciente na escolha de outro hospital de internação;
17.21 A Contratada terá obrigatoriamente de notificar todos os agravos por XXX; bem como manter registro atualizado no CNES, tanto do serviço de saúde como dos profissionais;
17.22 Garantir acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
17.23 Cumprir as diretrizes da política nacional de humanização;
17.24 A Contratada responsabiliza-se pelo treinamento de seus funcionários para atendimento ao público bem como se responsabilizar pela fiscalização da manutenção das condições técnicas dos profissionais designados para o atendimento nas equipes junto aos respectivos Conselhos e Órgãos de fiscalização de classe, ex: CRM, COREM, CRF, etc;
17.25 A Contratada deverá manter durante todos os dias da execução do contrato, as equipes técnicas por turno estabelecidas nos itens, 1, 2, 3 e 4 sob pena de aplicação de desconto a cada falta comprovada pela fiscalização de qualquer profissional das equipes exigidas;
17.26 Alimentar o sistema informatizado de registro e controle de procedimentos médicos desenvolvidos;
17.27 Designar responsável técnico dos serviços prestados, conforme os conselhos de classe.
17.28 A Empresa contratada deverá designar um diretor clínico;
17.29 A Empresa contratada ficará responsável pelos arquivos e prontuários físicos e eletrônicos, responsabilizando-se pelo arquivo permanente dos prontuários médicos, de forma organizada, uma vez que os mesmos são de propriedade do paciente com a responsabilidade de guarda da Secretaria Municipal de Saúde.
17.30 A Contratada não esta autorizada a receber ou efetuar solicitação de encaminhamento para especialidades, exames laboratoriais, fisioterapia, e outros, exceto em situação de urgência e emergência, bem como, as coletas de exames laboratoriais que estarão expressamente disciplinadas na Instrução Normativa que será encaminhada anexa a Ordem de Serviço;
17.31 Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e prestadores de serviços;
17.32 A Contratada ficará responsável por:
17.32.1.1.1 Receber pacientes do SAMU, que sejam de baixa complexidade e após encaminhamento do médico regulador;
17.32.1.1.2 Efetuar os seguintes procedimentos:
Consulta com Clinico Geral Adulto |
Consulta com Clinico Geral para as consultas pediátricas |
Consulta de Gestantes em situação de urgência |
Procedimento Cirúrgico (micro cirurgia, sutura, debridamento, outros |
Medicações (endovenosa) |
Aplicação de vacinas em campanhas (com utilização de seringas ou não) |
Retirada de pontos |
Curativos |
Coleta de material para exames (em conformidade com instrução normativa expedida pela Secretaria Municipal de Saúde). |
Eletrocardiograma |
HGT (Glicemia Capilar) |
Atendimento de Pacientes em Observação |
Suturas |
Lavagem Otológica |
Lavagem Ocular |
Cateterismo Uretral de Alivio |
Retirada de Corpo estranho sub-cutâneo |
Troca de sonda vesical de demora |
Troca de bolsa de colostomia |
Troca de sonda nasogástrica |
17.32.1.1.3 Relatórios de produtividade com indicação expressas de: CIDs, origem dos pacientes, número de atendimentos, número de procedimentos, número de encaminhamentos;
17.32.1.1.4 Suprir a demanda das Unidades de Saúde quando solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde;
17.32.1.1.5 Quando solicitar o SIATE/SAMU, tal procedimento obrigatoriamente deverá ser feito pelo médico atendente ou pelo enfermeiro;
17.32.1.1.6 Afixar diariamente a escala médica e de enfermagem, contendo nome dos profissionais e seus horários de trabalho, em local bem visível do público.
17.32.1.1.7 A contratada ficará responsável pela coleta de secreção oro e nasofarine nos casos de síndrome gripal dos pacientes atendidos pelo serviço, para fins de monitoramento da Influenza;
17.32.1.1.8 A contratada deverá preencher a Ficha de Monitoramento Diário de Doenças Respiratórias Agudas, bem como relatar o número de atendimento total do serviço e encaminhar semanalmente a Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Instrução Normativa a ser encaminhada à Contratada, pela vigilância epidemiológica.
18 Condições Gerais para Exames
18.1 Os materiais coletados deverão ser identificados pela contratada designando tipo de exame, paciente, e data de coleta, e encaminhados ao laboratório central ou outro local onde a contratante indicar conforme instrução normativa a ser determinada pela Contratante e repassada a Contratada.
19.- ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
19.1 O objeto de prestação de serviços objeto do contrato de credenciamento será realizado nas unidades dos CAS, conforme sorteio realizado em sessão pública nas quantidades, dias e horários definidos pela SMS.
19.2 A nota fiscal deverá conter 01 (uma) via para os serviços prestados, a qual deverá ser entregue na PMPG até o dia 02 de cada mês, relativa à prestação de serviços do mês anterior.
19.3 A contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal o número da respectiva Licitação - Chamamento Público n°. 08/2012 – o estabelecimento bancário, o número da agência e da conta corrente onde o pagamento será creditado.
19.4 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da documentação abaixo relacionada, devidamente atualizada:
a) Cópia do contrato;
b) Requisições ou autorização que foram fornecidas pela PMPG;
c) Certidão Negativa de Débitos do INSS – CND;
d) Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Federal;
f) Certidão Negativa de Débito Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
h) Fotocópia das guias de recolhimento do FGTS, dos funcionários vinculados à execução do contrato, devidamente quitadas no mês de última competência;
i) Relação de empregados atualizada, relativamente à mão-de-obra utilizada na execução do serviço;
j) Fotocópia das guias de recolhimento do INSS, dos funcionários vinculados à execução do contrato, devidamente quitadas no mês da ultima competência.
19 - DO PREÇO/PAGAMENTO.
19.1 Pela integral e satisfatória execução dos serviços a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a importância mensal contratual da proposta vencedora mediante depósito bancário;
19.2 O PAGAMENTO será efetuado em 12 (doze) parcelas para a empresa Credenciada, sendo cada parcela contada a partir do recebimento e conferência de cada a Nota Fiscal mensal pela PMPG, devidamente certificada pelo fiscal do contrato.
19.3 O pagamento dos serviços prestados em conformidade com o Edital de Chamamento Público para Credenciamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a certificação da Nota Fiscal de serviços.
19.4 Perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n°. 8.666/93, a adjudicada que não atenda ao chamamento no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, podendo a contratante convocar os Licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação sujeitará o adjudicado à multa de 0.2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor da Nota Fiscal por dia de atraso, até 15 (quinze) dias. Multa esta que será descontada da fatura a ser paga;
20.1.1 Parágrafo único - A multa a que alude o subitem acima não impede que a PMPG rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n. ° 8.666/93;
20.2 Pela não entrega total ou parcial do objeto, a PMPG, poderá aplicar à adjudicada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMPG pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PMPG e Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pêlos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "c";
20.3 As sanções previstas nas letras c e d do subitem anterior poderão também ser aplicadas às empresas que, em razão dos contratos regidos pela Lei n. ° 8.666/93:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude Fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PMPG em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
21 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
21.1 A Secretaria Municipal de Saúde, formará uma equipe multiprofissional envolvendo funcionários de diversos setores, para avaliar a prestação dos serviços e a conduta dos profissionais que irão prestar serviços junto as unidades CAS.
21.2 Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações;
21.3 A SMS, a seu critério, procederá à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.
21.4 Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis.
21.5 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas em Lei.
22. Da Fiscalização do Contrato
A fiscalização do contrato oriundo do credenciamento ficará a cargo dos seguintes servidores:
_.
22.1 O fiscal do contrato, além das atribuições normais e gerais da fiscalização dos contratos, ficará responsável por:
22.1.1 Acompanhar o relacionamento entre a Contratada com a população (usuários do sistema de saúde), bem como os demais órgãos da Administração, e fiscalizar os relatórios mensais de atendimento apresentados pela Contratada;
22.1.2 Promover a vistoria das condições das instalações do local quanto à conservação e limpeza das unidades do Centro de Atenção à Saúde (CAS);
22.1.3 Verificar se a contratada está realizando os serviços a contento, com as equipes profissionais necessárias com o cumprimento das avenças contratuais;
22.1.4 Promover a interligação dos órgãos da Administração com a Contratada no fornecimento de documentos necessários aos interesses da municipalidade em defesas judiciais ou administrativas especialmente trabalhistas e previdenciárias;
22.1.5 Promover a verificação de compatibilidade dos pedidos de pagamentos, bem como providenciar o acompanhamento financeiro do contrato.
23 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
23.1 Quando o contato for realizado com empresa localizada fora do Município de Ponta Grossa, deverá fazer constar o endereço e o telefone para o contato e as ligações telefônicas poderão ser feitas a cobrar;
23.2 Reserva-se a PMPG, o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente o presente procedimento licitatório, visando o interesse da Administração Pública ou por vício de ilegalidade, assegurado ao licitante o direito ao contraditório e de defesa;
23.3 Quando o adjudicado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente dentro do prazo e condições estabelecidas no Edital, a PMPG valer-se-á do disposto no Art. 64, parágrafos 1° e 2° da Lei n. ° 8.666/93;
23.4 Reserva-se a Comissão Especial de Credenciamento, o direito de promover diligências destinadas a esclarecimentos ou complementar a instrução do procedimento licitatório, em qualquer fase de seu andamento;
23.5 Caso a Comissão Especial de Credenciamento, julgue necessária, poderá solicitar declarações de pacientes que tenham sido atendidos pela empresa, comprovando a qualidade dos serviços prestados, os quais deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação no máximo em 24 (vinte e quatro) horas;
23.6 A Comissão Especial de Credenciamento, no interesse da PMPG, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura deste procedimento licitatório;
23.7 A Comissão Especial de Credenciamento poderá, até a data da entrega da Nota Fiscal, desclassificar em despacho fundamentado qualquer licitante, sempre que se tiver conhecimento de circunstâncias posteriores ao julgamento que desabone a idoneidade do mesmo, não cabendo ao desclassificado qualquer indenização;
23.8 Decaíra do direito à impugnação do Edital o licitante que o aceitar sem ressalvas, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para abertura das propostas;
23.9 Não serão admitidas nesta licitação empresas concordatárias que esteja em processo de falência;
23.10 Se a especificação de qualquer dos serviços solicitados induzirem a determinada marca ou empresa o licitante poderá oferecer os referidos serviços similares com as mesmas garantias de igualdade e competitividade. Somente os serviços comprovadamente inaceitáveis é que serão desclassificados;
23.11 Os contratos administrativos firmados com a PMPG regular-se-ão pelas normas instituídas nos Art. 54 a 80 da Lei n. ° 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, como também, pelas suas cláusulas e pêlos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente as disposições do Direito Privado;
23.12 Fica eleito o foro da Cidade de Ponta Grossa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação;
23.13 As informações complementares e os esclarecimentos relativos à Licitação serão prestados pela Comissão Especial de Credenciamento, no endereço já citado ou pelo telefone: (000) 0000-0000, no
horário das 08:30 às 11:30 e das 12:30 às 17:30 de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail
.........................................
24 - VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL
24.1 O valor máximo admissível para os serviços previstos neste procedimento licitatório para a data da abertura do envelope da Habilitação, de conformidade com o disposto no Artigo 27, inciso XXI da Constituição do Estado do Paraná, é o constante no item 2.3 do presente Edital.
25- ANEXOS INTEGRANTES
24.1 Integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a) Anexo 1 – Tabela de horários de atendimento;
b) Anexo 2 - Modelo de requerimento para credenciamento de pessoa jurídica;
c) Anexo 3- Modelo de declaração de conhecimento do edital, seus anexos, instruções e procedimentos;
d) Anexo 4 - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
e) Anexo 5 - Modelo declaração de idoneidade;
f) Anexo 6 - Modelo de declaração de não existência de trabalhadores menores;
h) Anexo 7 - Modelo de declaração de desistência de recurso;
i) Anexo 8 - Modelo de minuta de contrato administrativo.
PONTA GROSSA, 15 de maio de 2012.
XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08./2012
ANEXO I
HORÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO CAS UVARANAS, NOVA RÚSSIA E OFICINAS | ||||
Período vespertino e noturno: 2 clínicos (Consulta adultos) | ||||
Xxxxxxx | Xxxxx/dia | Dias/mês | Horas/mês | |
2ª a 6ª feira | 14:00 as 22:00 | 8 | 22 | 176 |
Sabados Domingos e feriados | 10:00 as 18:00 | 8 | 4,25 | 34 |
Total | 210 | |||
Total médicos | Horas/mês | TOTAL | ||
2 | 210 | 420 | ||
Período vespertino e noturno: 2 clinicos (consulta pediátrica) | ||||
Horário | Horas/dia | Dias/mês | Horas/mês | |
2ª a 6ª feira | 14:00 as 22:00 | 8 | 22 | 176 |
Sabados Domingos e feriados | 10:00 as 18:00 | 8 | 4,25 | 34 |
Total médicos | Horas/mês | TOTAL | ||
2 | 210 | 420 |
TOTAL MENSAL DE HORAS MÉDICAS - CLÍNICA GERAL ATENDIMENTO ADULTO | |
2ªf. a 6ª – (sábados, domingos e feriado) vespertino e noturno – | 420 |
TOTAL MENSAL DE HORAS MÉDICAS - CLÍNICA GERAL ATENDIMENTO ADULTO | |
2ªf. a 6ª – (sábados, domingos e feriado) vespertino e noturno – | 420 |
TOTAL MENSAL DE HORAS MÉDICAS CAS UVARANAS, NOVA RÚSSIA E OFICINAS | 840 |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO CAS CENTRAL | ||||
2 clínicos | ||||
Jornada | Horário | Horas/dia | Dias/mês | Horas/mês |
2ª a 2ª feira | 14:00 as 22:00 | 08 | 30,5 | 244 |
Total de médicos | Horas/mês | TOTAL | ||
2 | 244 | 488 | ||
JORNADA DIÁRIA: 14:00h às 22:00h | 08 horas | |||
TOTAL HORAS MÉDICAS MENSAL | 488 |
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08./2012
ANEXO 02
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
(em papel timbrado/personalizado da empresa)
À
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA PMPG CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08/2012
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no Credenciamento de CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA PRESTAR SERVIÇOS
NA ÁREA DE SAÚDE divulgado no Edital de Chamamento Público nº 08./2012 da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Saúde objetivando a prestação de
serviços médicos na especialidade de divulgado em / /2012.
__ _, nos termos do Chamamento Público
Razão Social:........................................................................................................
Endereço Comercial..............................................................................................
CEP:.................................................. Cidade..................................Estado............
CNPJ:.........................................................
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: UNIDAE CAS DE .................................
Objeto: (relacionar de acordo com os itens 2.2.1 à 2.2.7 do Edital)
.....................................................
Valor: da Unidade pretendida conforme tabela do item 2.3
Responsável: ...............................................................................................
CPF do Responsável. Identidade (R.G.) do Médico
Ponta Grossa ......./. /2012.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08./2012
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS
(Nome da Empresa)...................................... CNPJ n°........................ estabelecida à
..................................... (endereço completo), declara conhecer o Edital de Chamamento Público para Credenciamento de DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA PRESTAR SERVIÇOS
NA ÁREA DE SAÚDE N° /2012 e seus anexos.
Ponta Grossa ......./. /2012.
(assinatura do representante legal)
(Nome do representante legal da empresa)
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08./2012
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS AO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA.
O representante legal da Instituição.........................................................................., na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA
PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE N°....../2012, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Saúde - declara para os fins de direito que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação.
Ponta Grossa ......./. /2012.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Observação: a não apresentação desta declaração implicará na exclusão do interessado desta licitação.
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08./2012
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA.
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA PRESTAR SERVIÇOS
NA ÁREA DE SAÚDE N° ..../2012, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Saúde - declara para os fins de direito que referida empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Ponta Grossa- PR ......./ /2012.
(assinatura do representante legal da empresa)
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08./2012
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES AO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA.
O representante legal da Empresa. na qualidade de
proponente do procedimento licitatório sob a modalidade Chamamento Público para Credenciamento de INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA
DE SAÚDE N° ..../2012 instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Saúde - declara para os fins de direito e sob as penalidades da lei que a referida empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
Ponta Grossa- PR ......./ /2012
(assinatura do representante legal da empresa)
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08./2012
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO AO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA.
O representante legal da Empresa , na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob
a modalidade CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA
PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE N° ...../2012, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Saúde - declara para os fins de direito e sob as penalidades da lei que a referida empresa desiste de interpor recurso no processo de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA AO ENSINO OU APOIO AO ENSINO E DESENVOLVIMENTO PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE N°
....../2012, para a prestação de serviços médicos de enfermagem e de farmácia, nas unidades CAS - na Cidade de Ponta Grossa - Paraná, com abertura prevista para o dia ......./............/2012 às ...........h..........min (,,,,,,,,), que desiste do prazo recursal da fase de Documentação para Habilitação.
Por ser verdade firma a presente declaração. Ponta Grossa- PR ......./ /2012.
(assinatura do representante legal da empresa)
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 08/2012.
ANEXO 08
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA PARCELADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO A SAUDE - CAS, NA CIDADE DE PONTA GROSSA - PARANÁ - QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - E A EMPRESA NA
FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, instituído por Lei Municipal nº 9362 de 21 de Dezembro de 2007, regulamentando pelo Decreto Municipal nº 1900 de 26 de Dezembro de 2007, dotado de personalidade jurídica de direito público, constituído sem fins lucrativos e por prazo indeterminado, inscrito no CNPJ/MF sob n° 09.277.224/0001-10, com sede na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Saúde, cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, declarada de Utilidade Pública, representado pelo Secretario Municipal de Saúde, Sr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade (RG) n°
SSP/PR e do CPF/ MF nº - residente e domiciliado à Rua , Ponta Grossa – PR - aqui denominado simplesmente de Contratante, e do outro lado à firma
.............................................................. com sede em........................................ , a Rua............................... N0. ,
Inscrita no CNPJ/MF n°. ................................ daqui por diante denominada apenas de Contratada, representada neste ato por......................................... Portador do R.G. N°........................ e CNPF/MF N°. .............................
entre si ajustam um contrato de prestação de serviços de forma parcelada médicos nas seguintes especialidades
................................................................ A empresa vencedora terá que realizar os Serviços de consultas médicas, enfermagem, farmácia e atendimento administrativo, no período do contrato de 12 (doze) meses, nos horários de atendimento do Centro de atendimento a Saúde – CAS conforme orientação a ser distribuída pela direção da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE te - na cidade de Ponta Grossa - Paraná. Sendo que o atendimento aos pacientes e a realização dos mesmos deverá ser efetuada no imóvel do Centro de Atendimento a SAÚDE –
CAS na cidade de Ponta Grossa – Paraná - pela empresa credenciada, não sendo permitido subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto deste, conforme especificações no Presente Edital e seus Anexos, de conformidade com a Lei N°. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e na modalidade de Licitação Chamamento Público para Credenciamento n°. 08/2012, tem ajustado as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste, a contratação de empresa devidamente credenciada no chamamento público para a prestação de serviços de forma parcelada na área de atendimento médico e ambulatorial a nível de clínica geral , da população a ser atendida em imóvel do Centro de Atendimento a Saúde _ CAS de , localizado à Xxx xx xxxxxx xx xxxxx xxxxxx - Xxxxxx.
A empresa credenciada terá que atender as premissas inerentes ao presente credenciamento, em especial:
a) Necessidade de atendimento a população com eficiência e qualidade.
b) Permanência constante dos profissionais de medicina e de apoio durante todo o período de tempo contratado, ficando à disposição da população para atendimento.
c) Tratamento condigno com os ditames do Conselho Regional de Medicina, e voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso a saúde pública.
CLÁUSULA SEGUNDA
Cabe a credenciada contratada, contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequadas à demanda estimada de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, conforme planilha de horários constantes do Anexo I do presente Edital.
A execução do contrato de credenciamento abrange as seguintes tarefas:
1 Serviço Médico:
1.1 - Áreas abrangidas: Consultas médicas, pequenos procedimentos cirúrgicos ambulatoriais com anestesia local ou troncular (drenagem de obsessos, cantoplastia, extração de unhas, exerese de lipomas, nevus, cistos sebáceos, verrugas, lavagem de ouvido, etc.) e observação clínica por até 06 (seis) horas, que não requeiram internação, retirada de pontos, curativos e inaloterapia.
1.2- Os atendimentos de pequenos procedimentos cirúrgicos serão realizados por clínico cirurgião, dentro do horário de atendimento do CAS.
1.3 -Serão consideradas consultas para fins deste contrato ao procedimento que compreenda as seguintes etapas: anamnese, exame físico e conduta e prontuário eletrônico do paciente (PEP).
1.4- Atendimento às urgências e emergências por procura direta ou referenciada pelo SAMU após triagem dos casos simples com prévio contato com o médico regulador do SAMU.
1.5 - Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo 1.
1.6 - Cumprimento dos protocolos médicos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, de modo a padronizar o atendimento em todos os CAS das Seguintes Patologias:
o) Dores agudas (cólica renal, problemas gastrointestinais, lombalgia, cervicalgia, cefaleias, dismenorreia);
p) Desidratação;
q) Labirintite;
r) Distúrbios respiratórios agudos (bronquite, asma, entre outros – em crise);
s) Reação alérgica leve;
t) Febre aguda sem diagnóstico (atendimento para reduzir a temperatura corporal, porém, encaminhar ao serviço de saúde que está apto para investigação);
u) Crise hipertensiva (tratar a crise e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
v) Hipotensão;
w) Hipoglicemia (estabilizar e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
x) Hiperglicemia (estabilizar e referenciar para acompanhamento na unidade de saúde próxima ao domicílio do paciente);
y) Retirar corpo estranho;
z) Pequenas suturas;
aa) Doença Neurovegetativa (DNV);
bb) Demais procedimentos como: drenagem de abcessos, cantoplastia; extração de unhas, exerese de lipomas, nevus, cisto sebáceo, verrugas, lavagem otológica, entre outros;
1.7. Atendimento a consultas eletivas referenciadas pela unidade de saúde ou por procura direta nos horários em que não há atendimento nas unidades de saúde;
1.8. Utilização do prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes.
2 - Serviço de Enfermagem
Áreas abrangidas: Assistência e Supervisão de Enfermagem, consultas de enfermagem, cuidados de enfermagem aos usuários, inaloterapia, intervindo no processo saúde-doença, curativos, administração de medicamentos orais e injetáveis, inalações, coleta de material para exames laboratoriais e retirada de pontos, monitoramento das doenças respiratórias agudas conforme legislação vigente.
Obrigatoriedade de notificações compulsórias (doenças infectocontagiosas, violência, entre outras). Participação em campanhas de vacina ou outras campanhas, conforme necessidade e entendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Utilização de prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes. Cumprimento dos protocolos e dos POP (Procedimento operacional padrão) da enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde.
Cada unidade deverá contar com 2 (dois) pontos de enfermagem durante todo o horário de atendimento.
2.1 - Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo 1.
3 -Serviço de Farmácia
Áreas abrangidas: Administração da Farmácia, Serviços de Atenção Farmacêutica (dispensação de medicamentos, orientações aos pacientes), verificação e controle de estoque de medicamentos disponibilizados ao Centro de Atenção a Saúde em especial o controle da qualidade de medicamento.
Utilização do prontuário eletrônico do paciente (PEP) para produção de informações de diagnóstico e terapia dos pacientes. Cumprimento dos protocolos e dos POP (procedimento Operacional padrão) da farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Gerenciamento de medicamentos psicotrópicos para uso ambulatorial.
Todas as unidades deverão contar com 01 ponto de atendimento farmacêutico bioquímico durante o horário de atendimento
3.1 - Os serviços deverão ser realizados nos horários estabelecidos na planilha constante do Anexo 1.
4 Serviço Administrativo
O serviço administrativo consistirá no apoio e controle dos procedimentos realizados nas unidades CAS nas áreas de gestão, recepção, limpeza e zeladoria.
Entende-se por serviço administrativo o atendimento ao público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal elaborar e digitar planilhas e correspondências; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; confecção e consulta do cartão SUS via sistema eletrônico; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais. Verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; verificar as atividades de limpeza, segurança, requisição de serviços e materiais in loco e auditoria via sistema eletrônico fornecido pela SMS.
4.1 - Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades CAS.
5 - Apoio Médico
Entende-se por apoio médico a atividade inerente ao desempenho de atividades técnicas de enfermagem, assistência médica, atuação em terapia, pediatria psiquiatria, assistência à gestante em situação de urgência, a prestação de assistência aos pacientes atuando sob supervisão de enfermeiro, a organização do ambiente de trabalho de conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, além da execução de outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho.
5.1 - Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades CAS.
6 - Zeladoria
Entende-se por zeladoria a realização de limpeza em salas, banheiros e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários, estantes e o mobiliário em geral; execução de higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenamento correto de produtos de uso.
Cumprir POP (procedimento operacional padrão) da Secretaria Municipal de Saúde.
6.1 - Os serviços deverão ser realizados durante o horário de funcionamento das unidades CAS.
7 - Programas gerais de informação e profilaxia junto aos usuários:
As entidades contratadas deverão apresentar programas mensais informativos e educacionais sobre doenças, e/ou sobre profilaxia, podendo ser compostos de palestras, cartilhas informativas, pesquisa com usuários para diagnosticar as características dos usuários e auxiliar a Administração no controle, distribuição e avaliação de desempenho das unidades de saúde.
7.1 – As entidades deverão apresentar o cronograma semestral com a temática dos assuntos e projetos de informação e profilaxia aos usuários, para prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como conseqüência do avençado na cláusula anterior, as partes concordam em dirigir seus esforços ao planejamento e execução de atividades que permitam lograr o objetivo deste CONTRATO, tais como:
I - A Contratada caberá:
1. Para atendimento aos serviços a Contratada deverá apresentar as equipes especializadas e técnica conforme estabelecido nos itens acima, compostos por profissionais especializados e qualificados, aptos e treinados para o atendimento do público em geral;
1.1. A empresa contratada deverá apresentar relatório mensal com apresentação do quadro de profissionais que promoverá o atendimento no Centro de Atenção à Saúde. Bem como deverá apresentar relatório mensal do consumo da medicação utilizada para atendimento da população e relatório do consumo dos insumos produzidos por sistema eletrônico, sendo uma cópia encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde.
1.2. O setor de recepção e triagem da Contratada deverá identificar o usuário, através do sistema eletrônico e cartão do SUS promover a triagem e encaminhamento do usuário, através do protocolo de acolhimento HUMANIZASUS constando do relatório mensal a ser encaminhado à Contratante;
1.3. Ficará a cargo da Contratada a limpeza do ambiente, incluindo-se para tal exigência o fornecimento dos profissionais para a limpeza. A Contratada deverá manter o ambiente limpo, para atendimento dos usuários e desinfetado nos ambientes de aplicação de procedimentos;
1.4. A Contratada deverá seguir os protocolos médicos, de farmácia e de enfermagem definidos e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde como forma de padronização dos serviços de Saúde.
1.5. A contratada deverá alimentar em tempo real os procedimentos executados no sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde (medicamentos, insumos), de forma a gerar relatórios para parâmetro de avaliação e planejamento da Secretaria Municipal de Saúde,
1.6. A contratada deverá realizar pedido de insumos, material de expediente e limpeza via sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma de entrega do almoxarifado. A reposição dos medicamentos é gerada automaticamente pelo sistema eletrônico, com entrega quinzenal de acordo com o calendário da CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), não havendo necessidade de pedido;
1.7. A Contratada deverá prestar os serviços na forma ajustada; e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a Contratada e seus empregados;
1.8. A Contratada deverá efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
1.9. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais; bem como exigir o cumprimento pelos seus empregados de todas as normas regulamentares dos Conselhos de Classe e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
1.10. A Contratada deverá – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação;
1.11. A Contratada deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT; e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
1.12. Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
1.13. Responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários ou prepostos, na execução do presente contrato;
1.14. Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, por escrito;
1.15. Permitir e facilitar a fiscalização e inspeção dos serviços a qualquer hora para os membros do Conselho Municipal de Saúde, obedecidas as regras pertinentes a ética médica, cuidados sanitários e respeito aos pacientes;
1.16. Viabilizar os recursos humanos necessários à execução do objeto do presente Contrato;
1.17. Prestar contas e relatórios mensais das atividades realizadas à Contratante, através de relatórios produzidos pelo sistema eletrônico;
1.18. Alimentar o Sistema Informatizado de registro e controle de procedimentos médicos desenvolvidos;
1.19. Zelar pela utilização responsável dos receituários, fichas de atendimento e guia de encaminhamento que serão fornecidas pela Secretária Municipal de Saúde, inclusive quanto aos seu preenchimento de forma legível. Sendo que as receitas deverão ser preenchidas em duas vias, contendo nome genérico do medicamento prescrito de acordo com a lista básica do município (REMUME – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS);
1.20. A Contratada se compromete quanto aos casos dos pacientes que necessitem internação, em encaminhá-los, preferencialmente, ao Hospital da Criança – Pref. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, ao Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxx, ou Maternidade de referência salvo solicitações expressas do usuário, ficando garantido o direito ao paciente na escolha de outro hospital de internação;
1.21. A Contratada terá obrigatoriamente de notificar todos os agravos por XXX; bem como manter registro atualizado no CNES, tanto do serviço de saúde como dos profissionais;
1.22. Garantir acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
1.23. Xxxxxxx as diretrizes da política nacional de humanização;
1.24. A Contratada responsabiliza-se pelo treinamento de seus funcionários para atendimento ao público bem como se responsabilizar pela fiscalização da manutenção das condições técnicas dos profissionais designados para o atendimento nas equipes junto aos respectivos Conselhos e Órgãos de fiscalização de classe, ex: CRM, COREM, CRF, etc;
1.25. A Contratada deverá manter durante todos os dias da execução do contrato, as equipes técnicas por turno estabelecidas nos itens, 1, 2, 3 e 4 sob pena de aplicação de desconto a cada falta comprovada pela fiscalização de qualquer profissional das equipes exigidas;
1.26. Alimentar o sistema informatizado de registro e controle de procedimentos médicos desenvolvidos;
1.27. Designar responsável técnico dos serviços prestados, conforme os conselhos de classe.
1.28. A Empresa contratada deverá designar um diretor clínico;
1.29. A Empresa contratada ficará responsável pelos arquivos e prontuários físicos e eletrônicos, responsabilizando-se pelo arquivo permanente dos prontuários médicos, de forma organizada, uma vez que os mesmos são de propriedade do paciente com a responsabilidade de guarda da Secretaria Municipal de Saúde.
1.30. A Contratada não esta autorizada a receber ou efetuar solicitação de encaminhamento para especialidades, exames laboratoriais, fisioterapia, e outros, exceto em situação de urgência e emergência, bem como, as coletas de exames laboratoriais que estarão expressamente disciplinadas na Instrução Normativa que será encaminhada anexa a Ordem de Serviço;
1.31. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas sociais e previdenciários a seus trabalhadores e prestadores de serviços;
1.32. A Contratada ficará responsável por:
1.32.1.1.1. Receber pacientes do SAMU, que sejam de baixa complexidade e após encaminhamento do médico regulador;
1.32.1.1.2. Efetuar os
Consulta Clinica Médica |
Consulta de Pediatria |
Procedimento Cirúrgico (micro cirurgia, sutura, debridamento, outros |
Medicações (endovenosa) |
Aplicação de vacinas (com utilização de seringas ou não) |
Retirada de pontos |
Curativos |
Coleta de material para exames |
Eletrocardiograma |
HGT (Glicemia Capilar) |
Atendimento de Pacientes em Observação |
Suturas |
Lavagem Otológica |
Lavagem Ocular |
Cateterismo Uretral de Alivio |
Cateterismo |
Retirada de Corpo estranho sub-cutâneo |
Troca de sonda vesical |
Troca de bolsa de colostomia |
Troca de nasogástrica |
seguintes procedimentos:
1.32.1.1.3 Relatórios de produtividade com indicação expressas de: CIDs, origem dos pacientes, número de atendimentos, número de procedimentos, número de encaminhamentos;
1.32.1.1.4 Suprir a demanda das Unidades de Saúde quando solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.32.1.1.5 Quando solicitar o SIATE/SAMU, tal procedimento obrigatoriamente deverá ser feito pelo médico atendente ou pelo enfermeiro;
1.32.1.1.6 Afixar diariamente a escala médica e de enfermagem, contendo nome dos profissionais e seus horários de trabalho, em local bem visível do público.
1.32.1.1.7 A contratada ficará responsável pela coleta de secreção oro e nasofarine nos casos de síndrome gripal dos pacientes atendidos pelo serviço, para fins de monitoramento da Influenza;
1.32.1.1.8 A contratada deverá preencher a Ficha de Monitoramento Diário de Doenças Respiratórias Agudas, bem como relatar o número de atendimento total do serviço e encaminhar semanalmente a Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Instrução Normativa a ser encaminhada à Contratada, pela vigilância epidemiológica.
II - A Contratante caberá:
2.1. A PMPG, através da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela emissão da autorização para a realização dos atendimentos, plantões, procedimentos, cirurgias, assistência médica e consultas especializadas em que a empresa foi vencedora ou convocada e pela fiscalização quanto ao atendimento e qualidade dos serviços prestados.
2.2. A PMPG através da Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela definição da quantidade de profissionais médicos necessários para a realização dos serviços, dias e horários de atendimento aos pacientes;
2.3. A Secretaria Municipal de Saúde deverá proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
2.4. A Secretaria Municipal de Saúde deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pela empresa contratada;
2.5. A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
2.6. A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir o acesso e a permanência dos profissionais da empresa contratada nas dependências das Unidades CAS quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato;
2.7. A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer os materiais, medicamentos e equipamentos necessários para a realização dos serviços.
2.8. A Secretaria Municipal de Saúde deverá exercer a fiscalização da execução do contrato por meio dos fiscais abaixo designados que poderão adentrar as dependências, solicitar documentos, questionar procedimentos na forma prevista no art. 118 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
2.9. A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de aceitar ou rejeitar profissional médico designado pela empresa contratada para a prestação dos serviços descritos no presente Edital, baseando-se na qualidade dos serviços prestados e postura profissional.
2.9.1. Parágrafo único - Caso o profissional médico não seja aceito, a PMPG poderá solicitar a substituição do mesmo sem ônus, ou conseguir o mesmo com terceiro, deduzindo as despesas respectivas quando do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços só poderão ser prestados a partir do momento que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE emitir a autorização de realização (Ordem de serviço);
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO
O Preço a ser pago para a Contratada serão de acordo com os valores relacionados, dependendo dos serviços a serem prestados, obedecendo às especificações do Edital de Chamamento Público para Credenciamento N°08/2012, e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente (de preferência através de boleto bancário) conforme especificações do Edital de Chamamento Público para Credenciamento N°.08/2012, e seus anexos, em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Nota Fiscal sem rasuras e de acordo com os valores apresentados em Planilha devidamente atestados pela direção da Secretaria Municipal de Saúde;
PARÁGRAFO ÚNICO – O documento de cobrança (nota fiscal) a que se refere o Caput desta cláusula deverá vir acompanhado, ainda, de cópia dos seguintes documentos:
a) Cópia do contrato;
b) Autorização ou Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
c) Certidão Negativa de Débitos do INSS – CND;
d) Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Federal;
f) Certidão Negativa de Débito Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
h) Fotocópia das guias de recolhimento do FGTS, dos funcionários vinculados à execução do contrato, devidamente quitadas no mês de última competência;
i) Relação de empregados atualizada, relativamente à mão-de-obra utilizada na execução do serviço;
j) Fotocópia das guias de recolhimento do INSS, dos funcionários vinculados à execução do contrato, devidamente quitadas no mês da ultima competência.
CLÁUSULA SEXTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objetos do presente contrato deverão ser realizados durante todo o horário de funcionamento da unidade do Centro de Atendimento a Saúde, e os sérvios médicos de consultas conforme a planilha do Anexo I parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DO CONTRATO/DURAÇÃO
O Contrato de Prestação de Serviços terá a duração de 12 (doze) meses, visando atendimentos na unidade CAS de
, com início imediato após a autorização;
O prazo da Vigência do contrato é pelo período de 12 (doze) meses, podendo a critério da Secretaria Municipal de Saúde ser prorrogado nos termos da Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação sujeitará o adjudicado à multa de 0.2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor da Nota Fiscal por dia de atraso, até 15 (quinze) dias. Multa esta que será descontada da fatura a ser paga;
1.1 Parágrafo único - A multa a que alude o subitem acima não impede que a PMPG rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n. ° 8.666/93;
1.2 Pela não entrega total ou parcial do objeto, a PMPG, poderá aplicar à adjudicada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMPG pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PMPG e Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pêlos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra "c";
1.3 As sanções previstas nas letras c e d do subitem anterior poderão também ser aplicadas às empresas que, em razão dos contratos regidos pela Lei n. ° 8.666/93:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude Fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PMPG em virtude de atos ilícitos praticados.
1.4 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DA GLOSA
Reserva-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante análise técnica e financeira, o direito de deduzir, total ou parcialmente, do valor a receber pela CONTRATADA os procedimentos apresentados em desacordo com as disposições do Credenciamento/Contrato.
A CONTRATANTE poderá exigir a apresentação de documentos complementares à realização dos serviços.
A CONTRATANTE encaminhará ao CONTRATADO relatório consubstanciado contendo as justificativas das glosas.
Reserva-se a CONTRATADA o direito de recorrer das glosas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do recebimento das mesmas, devendo o recurso ser por escrito e conter os seguintes dados:
1- Data de atendimento,
2- Discriminação do(s) item(s) glosado(s), 3- Valor do(s) item (s) glosado (s) e
4 - Fundamentação para a revisão da Glosa.
CLAUSULA DÉCIMA - AÇÕES JUDICIAIS
Qualquer ação judicial contra a Contratante oriunda de serviços prestados pela contratada, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à Contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUALIDADE DOS SERVIÇOS
A contratada garante qualidade em todo objeto do presente instrumento, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO FINANCEIRA
As despesas com este termo de Contrato de Prestação de Serviços serão custeadas com recursos
.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá unilateralmente declarar rescindido de pleno direito o presente contrato, com direito à aplicação de multas a sem prejuízo de qualquer direito ou indenizações nos seguintes casos:
a) falência, concordata ou dissolução da contratada;
b) superveniente de incapacidade técnica ou financeira;
c) inobservância por parte da contratada de suas obrigações ou condições fundamentais do presente contrato;
d) deixar de recolher pontualmente todos os tributos, impostos, taxas, xxxx e encargos e que esteja obrigada por força de legislação deste contrato;
e) ter a soma dos percentuais de multas aplicados à contratada ultrapassada de 10% (dez por cento);
f) por estrita conveniência da Administração o presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa da CONTRATANTE, independentemente de interpelação Judicial, e conforme o artigo 77 e 78 da lei de n°. 8.666/93, reconhecendo a CONTRATADA, neste ato, os direitos da Administração no caso de rescisão Administrativa, conforme Artigos 55, IX combinado com o Artigo 77 da Lei N°. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento e conferência dos Serviços Prestados deverá ser feito pela fiscalização do Contrato, servidor (a):
, ocupando o cargo de: matrícula , lotado na:
e pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de qualquer pendência oriunda deste Contrato.
Tendo nestes termos ajustadas as partes firma o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ponta Grossa, — de ——————— de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA EMPRESA CONTRATADA
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CONTRATANTE
Testemunhas:
Ass. .................................... Ass...........................................
CPF ................................... CPF...........................................