CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nº SAAE-TPO – 084/2022
Referência:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2022.
EDITAL Nº 041/2022
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS PONTAS/MG, Autarquia municipal
criada pela Lei n° 533/66, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Três Pontas/MG, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, diretor do SAAE, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: FERRASUL COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA-EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 08.517.373/0001-46, localizada na XXXXXXX XXXXXXXX XX XXX, x.x 000,xxxxxx REZENDE, na cidade de VARGINHA, estado de MINAS GERAIS, XXX 00000-000, neste ato representado pelos Srs. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, portador do documento de identidade n.º 18.230.40-6, CPF n.º 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do documento de identidade nº M-8.836.361, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATO DE FORNECIMENTO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de CONTRATO DE FORNECIMENTO, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Aquisição de ferramentas manuais, ferramentas motorizadas e elétricas, motobombas e outros materiais de consumo, conforme quantidade e especificações mínimas constantes a seguir:
ITEM | QTDADE | UNID. MEDIDA | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 20 | UNIDADE | TALHADEIRA CHATA EM AÇO COM 12" POLEGADAS. | SAO ROMAO | R$ 13,30 | R$ 266,00 |
2 | 10 | PEÇA | CHAVE DE FENDA 5/16 X 6" | STARFER | R$ 10,70 | R$ 107,00 |
14 | 01 | UNIDADE | CORTADOR A DISCO MANUAL A GASOLINA DISCO DE CORTE DE 350 MM, PARA UMA PROFUNDIDADE DE CORTE DE ATÉ 125 MM,INDICADO PARA CORTES DE FERRO, PEDRA E ASFALTO COM MUITA FACILIDADE E RAPIDEZ, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: POTÊNCIA: 3.0 KW, CILINDRADA 60,3 CM3. PESO MÁXIMO 15KG | HUSQVARN A K770 | R$ 6.780,00 | R$ 6.780,00 |
28 | 03 | UNIDADE | MOTOSSERRA A GASOLINA MOTOR 2 TEMPOS COM 49.9 CILINDRADAS BOMBA DE ÓLEO AUTOMÁTICA REGULÁVEL, FREIO DE CORRENTE AUTOMÁTICA INERCIAL, COM TRAVA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO DE FREIO E DE CORRENTE | TEKNA CS53S18-AC | R$ 860,00 | R$ 2.580,00 |
29 | 01 | UNIDADE | CORTADORA DE ASFALTO/PISO E CONCRETO - MOTOR DE 13 HP - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: RESERVATÓRIO DE ÁGUA INCORPORADO A MÁQUINA, COMBUSTÍVEL A GASOLINA PURA, TIPO DE MOTOR: 04 TEMPOS, ROTAÇÃO MÍNIMA: 3.600 RPM, PROFUNDIDADE | WTEC-CP120 BUFFALO | R$ 8.468,00 | R$ 8.468,00 |
MÍNIMA DE CORTE 120 MM, CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE GASOLINA: 6 LITROS, CAPACIDADE DO TANQUE DE ÁGUA: 12 A 24 LITROS, DIÂMETRO DO DISCO: ATÉ 350 MM, GUIA DE CORTE DIANTEIRO E TRASEIRO, COM XXXXX. PESO MÁXIMO: 100 KG. GARANTIA MÍNIMA: 12 MESES. |
Observações:
a) Materiais colocados no SAAE de Três Pontas - MG, por conta e risco do Fornecedor, inclusive descarga.
b) Os produtos: Item 14 (Código 11084), item 15 (Código 11089), item 16 (Código 11655), item 28 (Código 7505), item 29 (Código 8982), item 30 (Código 10243), item 31 (Código 10493), item 32 (Código 11082), item 33 (Código 11393), item 34 (Código 4411), item 36 (Código 6987), item 37 (Código 10497), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
c) Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - Fica estimado o valor global do presente CONTRATO DE FORNECIMENTO em R$ 18.201,00 (Dezoito mil duzentos e um e seis reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Os Pagamentos pelos objetos serão divididos em 02 (duas) parcelas iguais e serão feitos por crédito em conta bancária; contados a partir da entrega definitiva do objeto discriminado na respectiva Ordem de Fornecimento; mediante aceitação, atesto do responsável pelo recebimento do objeto e apresentação das provas de regularidade fiscal (cnd’s), da seguinte forma:
a) 1º Pagamento: em 10 (dez) dias;
b) 2º Pagamento: com 30 (trinta) dias, depois de efetuado o 1º Pagamento.
* Às empresas vencedoras do certame com valor de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), será efetuado o Pagamento, em 10 (dez) dias.
Observações:
a) Devendo para isto a empresa vencedora apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação
3.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, CNPJ n.º 25.269.069/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 - Havendo erro na Nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I - A multa será descontada do valor total do respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO; e
II - Se o valor da multa for superior ao valor devido da mercadoria, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 - Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção do pagamento devido, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
3.7 O SAAE realizará as retenções nas notas fiscais de serviços dos seguintes impostos: INSS, ISSQN e IR, conforme o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária.
17 512 0611 | 7.005 - 449052- Ficha 29 (Equipamentos E Materiais Permanente) |
17 512 0611 | 8.005 - 339030- Ficha 40 (Material de Consumo) |
17 512 0620 | 8.008 - 449052- Ficha 46 (Equipamentos E Materiais Permanente) |
17 512 0621 | 8.009 - 339030- Ficha 47 (Material de Consumo) |
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhara execução das entregas.
5.2 - O SAAE de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do CONTRATO DE FORNECIMENTO e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.3 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
5.4 - A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venham a causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO DO SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E GARANTIA
6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única.
6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG.
6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga.
6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade.
6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia.
6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante.
6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93.
6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos.
6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
6.12 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca.
6.13 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31).
6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada.
6.15.1 Os produtos: Item 14 (Código 11084), item 15 (Código 11089), item 16 (Código 11655), item 28 (Código 7505), item 29 (Código 8982), item 30 (Código 10243), item 31 (Código 10493), item 32 (Código 11082), item 33 (Código 11393), item 34 (Código 4411), item 36 (Código 6987), item 37 (Código 10497), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva
dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
16.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.
6.17 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, o responsável pelo recebimento poderá:
6.17.1 - Relativamente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, mantido o preço inicialmente contratado, ou ainda, rescindir o CONTRATO DE FORNECIMENTO, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.17.2 - Relativamente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, mantido o preço inicialmente contratado, ou rescindir o CONTRATO DE FORNECIMENTO, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.18 - Caso a substituição ou a complementação não ocorra no prazo determinado acima, estará a adjudicatária incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no CONTRATO DE FORNECIMENTO e Edital.
6.19 - Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, a Empresa Adjudicatária obriga-se a fornecer ao SAAE, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas no CONTRATO DE FORNECIMENTO, Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
6.20 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os objetos, em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar o disposto no art. 24, inciso XI daLei Federal nº 8.666/93.
7 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Obrigações da CONTRATADA
7.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto descrito no Título 1 do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.2 - Promover no prazo estipulado, e às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto (s) que apresentar (em) qualquer irregularidade (s).
7.1.3 - Substituir no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, às suas expensas, objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultante de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos.
7.1.4 - Justificar à CONTRATANTE eventuais motivos de força maior, em tempo hábil, que impeçam a realização do fornecimento do objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.1.5 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do CONTRATO DE
FORNECIMENTO, durante toda a sua vigência, a pedido do SAAE.
7.1.7 - Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do (s) objeto (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do CONTRATO DE FORNECIMENTO e Edital.
7.1.8 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
7.1.9 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
7.1.10 - Os produtos: Item 14 (Código 11084), item 15 (Código 11089), item 16 (Código 11655), item 28 (Código 7505), item 29 (Código 8982), item 30 (Código 10243), item 31 (Código 10493), item 32 (Código 11082), item 33 (Código 11393), item 34 (Código 4411), item 36 (Código 6987), item 37 (Código 10497), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
7.1.10.2 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
7.1.11 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes, despesas com pessoal, impostos, inclusive seguros cobrindo “riscos diversos”, taxas, locomoção, combustível, hospedagem, alimentação, materiais e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto, para perfeito fornecimento.
7.1.12 - Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vitimas os seus empregados, no desempenho da entrega dos objetos contratados ou em conexão com eles.
7.1.13 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste instrumento legal.
7.1.14 - Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.1.15 - Responsabilizar-se pelos danos causados a funcionários do SAAE ou a terceiros, decorrente do fornecimento do objeto.
7.1.16 - Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências do SAAE-Três Pontas/MG ou a terceiros.
7.1.17 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao SAAE-Três Pontas - MG ou a terceiros em virtude de fornecimento a seu cargo.
7.1.18 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.1.19 - A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE e desde que não afete a entrega dos objetos contratados.
7.1.20 - Manter durante toda a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade do CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
7.1.21 - Indicar “Preposto”, aceito pela CONTRATANTE, que será legitimo representante da CONTRATADA, responsável pela execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo, com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do CONTRATO pelo CONTRATANTE (Fiscal do CONTRATO DE FORNECIMENTO) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
7.1.22 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada “Preposto”.
7.1.23 - Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente.
7.1.24 - Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização.
7.1.25 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no CONTRATO DE FORNECIMENTO, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos resultados obtidos, preservando o SAAE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.26 - Demais obrigações, em conformidade com o instrumento convocatório.
7.2 - Obrigações da CONTRATANTE
7.2.1 - Fiscalizar a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO por meio de servidor (Fiscal do CONTRATO) especialmente designado para esse fim, de conformidade com o Art. 67 da Lei 8666/93.
7.2.2 - Fiscalizar a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7.2.3 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do fornecimento dos objetos.
7.2.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.2.5 - Comunicar a CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
7.2.6 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
7.2.7 - Promover o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO DE FORNECIMENTO sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do mesmo.
7.2.8 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada (preposto).
7.2.9 - Arcar com as despesas de publicação de extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
7.2.10 - Verificar a regularidade do recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento à CONTRATADA.
7.2.11 - Pagar os valores contratados pelo fornecimento efetivamente prestado, em moeda corrente nacional, no prazo e nas condições do CONTRATO DE FORNECIMENTO, da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, a qual conterá o endereço, o CNPJ, os dados bancários da empresa, a descrição clara do objeto
contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
8.1 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO firmado em decorrência da presente licitação terá vigência até 31/12/2022, conforme artigo 62, da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme disposto no art. 62, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei 8.666/93.
9.2 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE FORNECIMENTO, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
9.3 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
9.4 - A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
9.5 - Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de TERMO ADITIVO, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Licitante Vencedora, sem justificativa aceita pelo SAAE de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do CONTRATO DE FORNECIMENTO, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a Nota de Xxxxxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso;
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com o SAAE de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos,
10.1.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 - Se o valor da Multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do Pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
10.3 - A aplicação das sanções previstas no CONTRATO DE FORNECIMENTO não exclui a possibilidade da
aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da Licitante Vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Licitante Vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência do CONTRATO DE FORNECIMENTO, a qualquer tempo e independente de Notificação ou Interpelações Judiciais ou Extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a Adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 - A nulidade do Processo Licitatório induz a do presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - Quaisquer controvérsias e omissões do CONTRATO DE FORNECIMENTO serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Complementar 147/14 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Três Pontas – MG, 02 de Dezembro de 2022
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor do SAAE – Três Pontas/MG CONTRATANTE
FERRASUL COM. V. E A. DE FERR. E EQ. DE S.LTDA-EPP
CNPJ Nº 08.517.373/0001-46 CONTRATADA
Jurídico:
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: