TERMO DE REFERÊNCIA
AD
MINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC
Processo: CODERN/APMC N° 083/2021
1. DO OBJETO
1.1. AUXILIO ALIMENTAÇÃO - O objeto deste Termo de Referência é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Vale Alimentação, por meio de Cartão Eletrônico com chip ou microchip de segurança, e senha individual exclusiva, destinado aos empregados efetivos e comissionados da Administração do Porto de Maceió — APMC, por meio da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos e condições a seguir inseridas.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada no fornecimento de auxilio alimentação, por meio de Cartão Eletrônico com chip de segurança, se justifica pela necessidade de cumprimento de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT firmado entre esta APMC e o SINDPORT/Alagoas.
3. ESPECIFICACOES TÉCNICAS E COMERCIAIS
LOTE ÚNICO
QUANTITATIVO MENSAL E ANUAL ESTIMADO DE CARTÕES ELETRÔNICOS TIPO ALIMENTAÇÃO
TIPO DE CARTÃO | QDE CARTÕES | VALOR UNITÁRIO | TOTAL MENSAL ESTIMADO | TOTAL ANUAL ESTIMADO |
Alimentação | 60 | R$ 1.005,09 | R$ 60.305,40 | R$ 723.664,80 |
3.1. A quantidade acima descrita, corresponde ao quantitativo registrado na ocasião da confecção do presente termo de referência, podendo ser objeto de ajuste em conformidade com a dinâmica do corpo funcional desta APMC, ou seja: poderá ser acrescida pelo incremento de empregados e/ou comissionados ou reduzida em decorrência de desligamento de qualquer empregado e/ou comissionado, mediante informação à contratada e apostilamento em adequada instrução contratual.
3.2. O fornecimento inicial dos cartões, mesmo que via postal, bem como o fornecimento eventual dos mesmos em caso de desgaste natural, deverá ocorrer sem ônus para a contratante, no prazo máximo de até 08 (oito) dias corridos, contados do recebimento da solicitação.
3.3. A recarga dos créditos mensais deverá ser procedida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos, contados do recebimento da solicitação.
3.4. Os cartões-alimentação deverão ser do tipo Cartão Magnético, com chip ou microchip, personalizado, com nome do funcionário e da Contratante, protegido contra extravio e roubo, por meio de senha pessoal, recarregáveis mensalmente.
3.5. O valor estimado de crédito a ser lançado mensalmente nos Cartões Alimentação será de aproximadamente R$60.305,40 (sessenta mil, trezentos e cinco reais e quarenta centavos), e poderão ser reajustados de acordo com as alterações realizadas no Acordo Coletivo de Trabalho — ACT firmado pela APMC e pelo SINDPORT/Alagoas.
3.6. No valor global anual estimado, de R$723.664,80 (setecentos vinte e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), será acrescido um percentual de 20% (vinte por cento), perfazendo o montante de R$868.397,76 (oitocentos e sessenta e oito reais, trezentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), de modo a suprir as eventuais necessidades decorrentes dos casos de exoneração e nomeações de pessoal, e sempre utilizadas de acordo com as necessidades da APMC, sem que tal implique na obrigatoriedade de seu uso.
3.7. A recarga dos créditos será mensal, de acordo com as quantidades solicitadas pela APMC oriundas de seu quadro de funcionários.
3.8. O Fornecedor deverá garantir a aceitabilidade no mercado do Cartão Alimentação na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, e ter no mínimo 20 estabelecimentos credenciados, sendo pelo menos um estabelecimento em cada uma das seguintes regiões: Praias (Pajuçara, Ponta Verde, Jatiúca, Mangabeiras, Cruz das Almas); Trapiche, Centro, Jacintinho, Farol, Serraria, Tabuleiro dos Xxxxxxx e Benedito Bentes.
3.9. O Fornecedor deverá garantir a aceitabilidade em nível nacional, sendo pelo menos nas seguintes capitais (São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Recife, Natal, Salvador, Fortaleza). Tal exigência justifica pela ocorrência de viagens de empregados, administrador e assessores desta APMC para estas capitais.
3.10. O Fornecedor manter central de atendimento através de telefone 0800, 3000 e 4000, ou outros que possuam tarifas gratuitas ou tarifas locais, para esclarecimentos de dúvidas e solução de eventuais problemas relativos à utilização do benefício, e ainda, disponibilizar aplicativos para tablet e smartphones visando o efetivo controle de saldo dos cartões.
3.11. Caberá à contratada reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos comerciais pelos valores utilizados, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não responderá solidária, ou subsidiariamente, por esse reembolso.
4. ENQUADRAMENTO E ESTRATÉGIA DA CONTRATACÃO
4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que tratam o Decreto n° 10.024/2019 em conjunto com o art. 32, inciso IV da Lei n° 13.303/201 por possuir
padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
4.2. A estratégia de contratação dar-se-á na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o Decreto n° 10.024/2019 e pelo art. 60 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da APMC e do art. 32, IV da Lei n° 13.303/2016, por meio do tipo MAIOR
DESCONTO GLOBAL.
4.3. A contratação fundamenta-se ainda nos seguintes normativos:
4.3.1. Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4.3.2. Lei n° 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, bem como pela Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ambas subsidiariamente.
4.3.3. Lei n° 13.303 de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4.3.4. Lei n° 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.3.5. Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, que regulamenta o Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.3.6. Decreto n° 8.538, de 06/10/2015 alterado pelo Decreto n° 10.273, de 06/10/2020, que regulamenta o tratamento para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
5. GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A execução das obrigações contratuais decorrentes deste Termo de Referência será fiscalizada pelo GESTOR DO CONTRATO, conforme art. 180 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da APMC, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Porto de Maceió, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.2. Ao GESTOR DO CONTRATO compete, entre outras atribuições:
5.3. Coordenar, supervisionar e avaliar o processo de fiscalização do contrato, gerenciar os
prazos e valores contratuais, bem como avaliar o desempenho do fornecedor durante e ao final da vigência do ajuste, visando ao perfeito cumprimento do pactuado. Em caso de impossibilidade de atuação do gestor, as respectivas funções serão temporariamente exercidas pelo seu superior hierárquico;
5.3.1. Expedir ordem de serviço para autorizar o início da execução do contrato;
5.3.2. Lavrar solicitação mensal de recarga dos créditos dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
5.3.3. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
5.3.4. Solicitar e/ou sugerir ao Administrador(a) do Porto de Maceió a aplicação de penalidades, por descumprimento de clausula contratual ou editalícia;
5.3.5. Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.3.6. Acompanhar e atestar o recebimento dos serviços, indicando as eventuais ocorrências, informando eventuais irregularidades, por escrito, ao Administrador;
5.3.7. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
5.3.8. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos;
5.4. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
6. OBRIGAÇÕES DO PORTO DE MACEIÓ
6.1. A Administração do Porto de Maceió obriga-se a:
6.1.1. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento dos serviços objeto deste ajuste, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente identificados;
6.1.2. Atestar a execução do objeto do presente ajuste por meio do Gestor do Contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
6.1.4. Aplicar as penalidades por descumprimento total ou parcial do contrato;
6.1.5. Fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. OBRIGACÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os cartões no Subsetor de Pessoal -SUSPES da APMC, localizado na Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/x, 0x xxxxx, Administração do Porto de Maceió, Bairro do Jaraguá — Maceió/AL, CEP 57025-180.
7.2. Proceder a carga e recarga dos mesmo em data estipulada, no mínimo a 24 horas antes, contados da solicitação do Gestor do Contrato. Caso tal entrega ou recarga não sejam feitas dentro dos prazos, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida nesta Termo de Referência;
7.3. Manter durante toda a vigência contratual o número mínimo de estabelecimentos conveniados exigidos para a participação do presente certame;
7.4. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, os cartões em desacordo com a proposta ou especificações do objeto deste Termo de Referência, ou que porventura apresentem defeitos ou desgaste, bem como nos casos de roubo ou perda dos mesmos;
7.5. Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido neste Termo de Referência, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações, ressalvado os credenciamentos inerentes ao objeto da presente contratação;
7.6. Acatar as determinações do Gestor do Contrato;
7.7. Aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
7.8. Manter durante toda a vigência contratual todas as condições de habilitação exigidas para a participação na presente licitação.
7.9. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a APMC, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação;
7.10. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
7.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de sua execução;
7.12. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
7.13. Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à APMC ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato;
7.14. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e -
previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
7.15. Xxxxx, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a APMC, a qualquer momento, exigir da Contratada a comprovação de sua regularidade;
7.16. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo gestor e/ou fiscal do contrato;
7.17. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela APMC para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
7.18. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, knowhow ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da APMC, por acusação da espécie;
7.19. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a APMC, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da Contratada, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas no Instrumento.
7.20. Será exigida garantia contratual no percentual de 3% (três por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 70 da Lei n° 13.303/2016, a qual deverá ser exigida pelo Gestor do Contrato.
8. CONDICÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado após a apresentação do documento de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias da data da certificação pelo FISCAL/GESTOR DO CONTRATO, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da Contratada, o qual deverá ser efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO ou recebedor do objeto;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) CND — Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social emitida pela Receita Federal do Brasil;
a) CRF Certificado de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômic Federal;
e) CND — Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais e Municipais da sede da empresa.
8.2. A certificação pelo fiscal do contrato deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do documento de cobrança pela Contratada.
8.3. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pela APMC.
8.4. A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nas demais alíneas do item 8.1., implicará a sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração do Porto de Maceió, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM = lxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
8.4. Em cumprimento ao disposto na legislação em vigor, a Administração do Porto de Maceió - AL reterá na fonte os tributos pertinentes às áreas federal, estadual, municipal, e previdenciários que incidirem sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica, conforme o caso.
8.5. Poderá ser deduzida do valor da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, multa imposta pela APMC, se for o caso.
8.6. O aceite/aprovação do produto pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão
licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
8.7. A APMC reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n° 1.234/2012.
8.8. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima, bem como a declaração constante no Anexo IV da Instrução Normativa SRF n° 1.234/2012.
8.9. Considera-se para efeito de pagamento o dia em que o Banco efetivar o crédito na conta corrente do Fornecedor.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A presente contratação terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitados a 05 (cinco) anos, nos termos do art. 202 do regulamento interno de licitações e contratos da APMC e art. 71 da Lei 13.303/2016.
10. SANCÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração do Porto de Maceió poderá garantir a prévia defesa do contratado no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 243 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e art. 83, § segundo, da Lei n° 13.303/2016, e aplicar as seguintes sanções aplicada na forma do art. 239 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da APMC:
a) ADVERTÊNCIA sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA MORATÓRIA a empresa contratada ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) MULTA COMPENSATÓRIA em razão d inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2. A APMC aplicará as demais penalidades previstas nas leis n° 10.520/ 2002 e 13.303/2016 e no Decreto n° 10.024/2019, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
10.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
11.1. A Taxa de administração é fixa e irreajustável, entretanto, os valores dos vales poderão sofrer alteração à critério da Contratante, mediante alterações no ACT da categoria, mediante comunicação formal à Contratada.
12. H A B I L I T A Ç Ã O
12.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
12.2. HABILITACÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. QUALIFICACÃO TÉCNICA:
a) O licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando no mínimo 01 (um) atestado(s) de desempenho anterior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
b) Comprovação de Registro no PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador, do Ministério do Trabalho, conforme a Lei Federal n° 6.321/1976.
12.4. QUALIFICACÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do Envelope de Habilitação;
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
c) Para efeitos de avaliação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de liquidez corrente, liquidez geral e Solvência Geral, realizando-se cálculos de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas:
— índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um):
LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
II — índice de Solvência
SG = (Ativo Total)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
III – índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um):
LC = (Ativo Circulante)
(Passivo Circulante)
d) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo contador da empresa;
e) A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 (um) em qualquer dos índices referidos no item 12.4.1 "c" deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
f) As empresas recém constituidas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
g) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente.
12.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidaderelativa à Seguridade Social: CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade relativa à Fazenda Municipal - relativa à sede do licitante;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
f) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) emitida pela Secretaria da Receita Federal, conforme o caso;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedita gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho.
12.6. OUTRAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do art. 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da CF/88.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 O CONTRATO prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 70 da Lei n° 13.303/2016, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vinência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato.
13.2 No prozo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual perído, a critério da APMC, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de
garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0.07% (sete centéssimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n° 5/2017.
13.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento da demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados à APMC decorrentes de culpas ou dolo durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela APMC á contrarada; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
14. GENERALIDADES
14.1. O CNPJ do PORTO DE MACEÓ é 34.040.345/0003-52
A licitação objeto deste projeto básico poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 62 da Lei n° 13.303/2016 .
14.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuido o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no art. 81 da Lei n° 13.303/206.
Maceió/AL, 26 de Abril de 2022
XXXXXX XXXXXXX CALHEIROS XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe do SETEXA Chefe do GUA POR