REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SUBSECRETARIA DE APOIO ESPECIAL SEÇÃO DE TRANSPORTE TERMO DE REFERÊNCIA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
SUBSECRETARIA DE APOIO ESPECIAL
SEÇÃO DE TRANSPORTE
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO
DO OBJETO
Aquisição de veículos oficiais com proteção balística (blindados) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme especificações e quantidades relacionadas neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
O TRF 5ª Região não possui veículo que ofereça proteção balística. A aquisição de veículo blindado visa a resguardar a incolumidade física de magistrados da Justiça Federal da 5ª Região que estejam sofrendo ameaças. O veículo blindado oferece segurança contra ataques a projéteis e agressões que porventura sejam dirigidas aos magistrados em situação de risco.
Por vezes, há notícias de ameaças a magistrados federais na área do TRF-5, quando são adotadas várias medidas de prevenção e proteção. Entretanto, a utilização de veículos blindados fica restrita a empréstimos de outros órgãos, nem sempre viáveis no momento preciso.
Na área abrangida pelo TRF5 há 06 (seis) Seções Judiciárias. Dentre elas, pode-se destacar a Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, onde há um Presídio de Segurança Máxima, ensejando elevado risco aos magistrados em cujas atribuições estejam as inspeções e demais diligências realizadas in loco.
Atualmente, para a segurança dos magistrados, a Seção Judiciária solicita o apoio dos Órgãos de Segurança locais. Depende, pois, da cessão de veículos blindados para a proteção nos deslocamentos até a cidade de Mossoró/RN, onde se localiza o Presídio Federal. Entretanto, esses Órgãos possuem outras missões e poderá haver óbices na citada cessão de veículos.
Além disso, o Conselho da Justiça Federal (CJF), em Ofício nº CJF – 2016/00860, de 08 de março de 2016, solicita as medidas adotadas para proteção dos Magistrados, mencionando a existência ou não de veículos blindados e sua eventual necessidade de aquisição, reforçando a importância de sua aquisição para este Tribunal.
Destaca-se que apenas a Seção Judiciária de Maceió possui um veículo blindado, porém de ano 2004, com aproximadamente 140.000 Km rodados, não oferecendo as condições ideais para a execução dos deslocamentos.
Levantou-se a possibilidade de locação desses veículos blindados. Entretanto, em virtude do alto preço do aluguel, torna-se inviável essa modalidade pela indefinição do tempo de contratação.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Unidade |
QTDE |
CATMAT |
1 |
Especificações mínimas do veículo: Veículo tipo sedan, blindado nível III-A;
1 - Ano de fabricação 2016 ou 2017; 2 - Modelo 2016 ou 2017; 3 - 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; 4 - Zero quilometro; será considerado veículo novo (zero quilômetro) o veículo antes do seu registro e licenciamento (Deliberação do CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008); 5 - Motor dianteiro a Gasolina ou Flex; 6 - Injeção eletrônica de combustível; 7 - Garantia mínima de 03 (três) anos; 8 - Tanque de combustível com capacidade acima de 50 litros; 9 - Motor 04 cilindros em linha; 10 - Câmbio automático com dispositivo de aumento de torque de saída ou mecânico (manual) de 6 marchas; 11 - Potência mínima (CV): 139 no combustível Gasolina; 12 - Torque mínimo (MKGF): de 17,0 (gasolina); 13 - Distância mínima entre eixos: 2.600 mm; 14 - Capacidade do porta-malas (litros): acima de 440 litros; 15 - Direção elétrica ou hidráulica; 16 - Vidros e travas elétricas nas quatro portas; 17 - Sistema de Alarme; 18 – Kit multimídia com GPS incluso, USB e com autos falantes; 19 - Ar-condicionado original de fábrica; 20 - Freios a disco nas 4 (quatro) rodas e ABS; 21 - Rodas/pneus, com aro mínimo de 16” 22 - Capacidade para cinco passageiros; 23 - Computador de bordo; 24 - Desembaçador do vidro traseiro; 25 - Cintos de segurança laterais e central traseiro, de três pontos; 26 - Faróis de neblina dianteiros; 27 - Hodômetro digital, total e parcial; 28 - Sensor de estacionamento traseiro de pelo menos 04 pontos; 29 - Sistema Air Bag, no mínimo Duplo; 30 - Travamento automático das portas ativado pelo movimento do veículo; 31 - Retrovisores com acionamento elétrico; 32 - Protetor de cárter; 33 – Sirene com acionamento interno; 34 - Kit com dois Conjuntos Sonofletores para instalação no compartimento do motor do veículo, composta por dois falantes automotivos; 35 - Bancos com revestimento em tecido ou couro; 36 - Películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos parâmetros do CONTRAN; 37 - Pintura na cor preta; 38 - Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei; 39 - Manual do proprietário e de manutenção, em português; 40 – Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado de Pernambuco em nome do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Especificação dos serviços de blindagem:
1. A blindagem deverá ser realizada com nível de proteção III-A. 2. A blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NIJ 0108.01 e Portaria Nº 013 - D LOG, de 2002. 3. A Contratada deverá entregar o veículo já emplacado, além de realizar todo o procedimento de autorização para blindagem, bem como o de alteração de dados no Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco – DETRAN – PE, após a blindagem, para incluir nos campos de observações do CRLV e CRV, a característica de “Veículo Blindado”. Caso exigido para esta alteração de dados no DETRAN – PE, a contratada deverá providenciar a obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, em empresa credenciada pelo Inmetro para tal fim, inclusive arcando com o pagamento de taxas e impostos se houver.
4. Após o recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento, a contratada deverá apresentar, no prazo de 10(dez) dias úteis: 4.1. Projeto ou croqui de blindagem contendo as peças a serem instaladas, relação dos materiais a serem empregados, com a respectiva marca, procedência, especificação, quantidade e forma de aplicação, peso original do veículo e peso final após a blindagem; 4.2. A apresentação de cópia autenticada dos respectivos RETEX – Relatórios Técnicos Experimentais do material utilizado na blindagem. 5. Todo o processo de blindagem do veículo (desmontagem, aplicação das blindagens e remontagem) deverá ser ilustrado, passo a passo, com fotos, de modo que se possa verificar, pela observação das fotos, exatamente qual foi a solução adotada para blindagem de cada ponto do veículo, processos de colocação e fixação dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposição de materiais (“overlaps”) e demais processos necessários para a blindagem. 6. Caberá a contratada a blindagem completa dos habitáculos do veículo, exceto assoalho. 7. Como forma de readequação do veículo ao peso acrescido pela blindagem, a empresa contratada deverá proceder, caso necessário, o ajuste da suspensão (reforço, substituição e etc. do sistema de suspensão) e o redimensionamento do sistema de freios. 8. Durante a blindagem, a empresa deverá observar: 8.1. O peso total da blindagem não pode elevar a relação peso/potência em nível superior a 12% em relação ao original, de forma que o veículo não perca desempenho demasiadamente; 8.2. A realização de reforço ou acréscimo de dobradiças nas portas, se necessário, de forma a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido. 9. Caberá ainda à Contratada, após a blindagem: 9.1. A revisão da geometria e do balanceamento do veículo, caso necessário; 9.2. A execução do procedimento de primeiro licenciamento no DETRAN-PE em nome do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na categoria oficial e de alteração de dados do veículo, de forma a incluir nos campos de observações do CRLV e CRV, a característica de “Veículo Blindado” arcando inclusive com o pagamento das taxas, impostos e da confecção e instalação das placas. 9.3. A aplicação de película (insulfilm) em todos os vidros do veículo, respeitados os índices de transparência normatizados na Resolução nº 254 do CONTRAN, de 6.10.2007. 10. Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo CETEX – Centro de Tecnologia do Exército. 11. Para a blindagem das partes opacas do veículo, deverão ser utilizados: 11.1. Manta de aramida, emborrachada com neoprene suficiente à proteção balística. 11.2. As mantas de aramida aplicadas não poderão apresentar fendas ou pontos vulneráveis. 11.3. Aço inoxidável, do tipo 304, com pelo menos 2,5 mm (dois vírgula cinco milímetros) de espessura, de preferência, cortado a laser ou a plasma, aparafusado em aço balístico e tratado contra corrosão na carroceria do veículo, que deverá ser instalado somente onde for tecnicamente impossível aplicar a manta de aramida, como: · Colunas dianteiras e centrais; · Contorno do teto; · Travessa central; · Maçanetas, fechaduras e retrovisores. 11.4. Para blindagem das partes transparentes devem ser utilizados vidros blindados com pelo menos 18 mm (dezoito milímetros) de espessura, com policarbonato e transparência normatizada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, de modo a não afetar as condições de dirigibilidade e conforto ao dirigir, resguardando abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros. Os vidros também não poderão apresentar distorções ópticas, deverão obedecer aos contornos originais do veículo e possuirão antenas incorporadas quando original (rádio, celular, GPS). |
Unidade |
1 |
48585 – Carro Blindado Sobre Rodas |
Os veículos deverão estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela vigente Lei de trânsito.
Os veículos deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.
Os veículos deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
Os veículos devem ser de fabricação Nacional, a fim de atender ao disposto na Resolução 072 do Conselho da Justiça Federal.
Os veículos devem possuir, de acordo com a classificação do Programa Brasileiro de Etiquetagem, constante na tabela do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e visando atender aos critérios de sustentabilidade e economicidade, contidos na Resolução 201 de 03 de março de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ao disposto na Instrução Normativa MPOG nº 01/2010:
Menor consumo energético;
Selo de emissão de poluentes, no mínimo 03 (três) estrelas verdes.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O prazo para entrega do objeto licitado será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento - OS a ser emitida pela Subsecretaria de Material e Patrimônio do TRF da 5ª Região.
Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para a entrega, a contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido no Edital, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da contratante.
No prazo de entrega estão compreendidos:
A entrega do veículo devidamente emplacado como oficial;
A entrega dos documentos (CRLV e CRV) devidamente registrados em nome do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como constando a informação de veículo blindado, conforme item 9.2 do item III deste termo de referência;
O Certificado de Registro de Blindagem, emitido pelo Exército Brasileiro;
O manual contendo instruções de uso e cuidados do veículo blindado;
Termo de Responsabilidade pela blindagem realizada (com nível e abrangência da blindagem), emitido pela empresa que executou o serviço de blindagem;
Certificado de Segurança Veicular.
Constatado o fornecimento incompleto ou vício do material/ equipamento/peças, a Contratada será convocada para substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua convocação pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição/complementação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 60 (sessenta) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
O veículo deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, de 12 às 18 horas, sem nenhum ônus para a Contratante, na Seção de Transporte da Contratante, localizada na Av. Xxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx. 00000-000, tel. 081-3425.9000, sendo que todos os encargos relativos à entrega correrão por conta da contratada.
Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as normas do fabricante
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o veículo ser recolhido e substituído.
Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
O fornecedor terá prazo de 60 (sessenta) dias corridos para providenciar a substituição do veículo, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o Tribunal.
Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
Veículos e demais componentes de acordo com a Especificação Técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
O recebimento definitivo dar-se-á:
Após verificação física que constate a integridade do produto;
Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Seção de Transporte do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com a previsão legal.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PRAZO DE GARANTIA
A contratada se obriga, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados a partir do recebimento definitivo, a prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, contados a partir do seu recebimento definitivo.
No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s).
O prazo de garantia do serviço de blindagem será de no mínimo 04 (quatro) anos, contados a partir do recebimento definitivo.
Deverá ser garantida a substituição de peças trocadas em função dos serviços de blindagem que apresentem defeitos, por outras com as mesmas especificações técnicas de segurança, sem ônus para a contratante. Produtos que apresentem defeitos mecânicos, elétricos, eletrônicos, risco, quebra, trinco, perfuração natural, perda da coloração, escamação, mancha, perda de transparência e outros julgados como defeito de fabricação ou defeito de material utilizado na blindagem;
Caso ocorra a delaminação dos vidros ou partes transparentes dentro do período de garantia, as peças deverão ser substituídas;
O prazo para execução dos serviços ou de troca de peças dentro do período de garantia será de 30 (trinta) dias, contatos a partir da data de recebimento de ofício encaminhado pela Seção de Transporte.
A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo território nacional.
A contratada declarada vencedora, deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no Município do Recife/PE, para prestação dos serviços em garantia dos veículos.
DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Seção de Transporte do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;
Designar profissional responsável pela entrega do objeto;
Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado;
Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu transporte.
Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.
Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Permitir o acesso de fornecimento da CONTRATADA, aos locais de entrega, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento e no Contrato;
Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e neste Termo de Referência.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado;
A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
Certidão de regularidade com o FGTS;
Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, Protocolo Administrativo - Setor de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado térreo do edifício sede, situado na Avenida Cais do Apolo, S/N, Ed. Ministro Djaci Xxxxxx, Recife/PE – CEP: 50030-908, CNPJ 24.130.072/0001-11.
Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento;
Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento no protocolo do TRF da 5ª Região, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
-
-
-
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
-
-
DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
Na hipótese da contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
O Contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 10.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
As penalidades aplicadas à contratada serão registradas no SICAF;
A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Para efeito de proposta a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Unid |
Qtd |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
Especificações mínimas do veículo: Veículo tipo sedan, blindado nível III-A;
1 - Ano de fabricação 2016 ou 2017; 2 - Modelo 2017; 3 - 04 (quatro) portas laterais e uma porta de acesso ao porta malas; 4 - Zero quilometro; será considerado veículo novo (zero quilômetro) o veículo antes do seu registro e licenciamento (Deliberação do CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008); 5 - Motor dianteiro a Gasolina ou Flex; 6 - Injeção eletrônica de combustível; 7 - Garantia mínima de 03 (três) anos; 8 - Tanque de combustível com capacidade acima de 50 litros; 9 - Motor 04 cilindros em linha; 10 - Câmbio automático com dispositivo de aumento de torque de saída ou mecânico (manual) de 6 marchas; 11 - Potência mínima (CV): 139 no combustível Gasolina; 12 - Torque mínimo (MKGF): de 17,0 (gasolina); 13 - Distância mínima entre eixos: 2.600 mm; 14 - Capacidade do porta-malas (litros): acima de 440 litros; 15 - Direção elétrica ou hidráulica; 16 - Vidros e travas elétricas nas quatro portas; 17 - Sistema de Alarme; 18 – Kit multimídia com GPS incluso, USB e com autos falantes; 19 - Ar-condicionado original de fábrica; 20 - Freios a disco nas 4 (quatro) rodas e ABS; 21 - Rodas/pneus, com aro mínimo de 16” 22 - Capacidade para cinco passageiros; 23 - Computador de bordo; 24 - Desembaçador do vidro traseiro; 25 - Cintos de segurança laterais e central traseiro, de três pontos; 26 - Faróis de neblina dianteiros; 27 - Hodômetro digital, total e parcial; 28 - Sensor de estacionamento traseiro de pelo menos 04 pontos; 29 - Sistema Air Bag, no mínimo Duplo; 30 - Travamento automático das portas ativado pelo movimento do veículo; 31 - Retrovisores com acionamento elétrico; 32 - Protetor de cárter; 33 – Sirene, luzes strobe LED nos faróis dianteiros e lanternas traseiras; 34 - Kit com dois Conjuntos Sonofletores para instalação no compartimento do motor do veículo, composta por dois falantes automotivos; 35 - Bancos com revestimento em tecido; 36 - Películas nos vidros escurecida com transparência mínima de 75% dentro dos parâmetros do CONTRAN; 37 - Pintura na cor preta; 38 - Demais itens e acessórios de segurança exigidos por lei; 39 - Manual do proprietário e de manutenção, em português; 40 – Primeiro emplacamento incluso e realizado no Estado de Pernambuco em nome do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Especificação dos serviços de blindagem:
1- A blindagem deverá ser realizada com nível de proteção III-A*. *Nível III-A - é o nível que resiste até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules, bem como a munições 44 Magnun SWC Chumbo, com energia cinética de 1411 joules, provenientes de revólveres. 44 Magnun e inferiores; 2- A blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NIJ 0108.01* e Portaria Nº 013 - D LOG**, de 19 de Agosto de 2002. *Norma Internacional do National Institute of Justice ** Portaria do Departamento Logístico do Exército Brasileiro, contendo normas reguladoras dos procedimentos para a blindagem de veículo e demais atividades relacionadas com veículo blindados (Norblind). 3- A Contratada deverá realizar todo o procedimento de autorização para blindagem, bem como o de alteração de dados no Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco – DETRAN – PE, após a blindagem, para incluir nos campos de observações do CRLV* e CRV**, a característica de “Veículo Blindado”. Caso exigido para esta alteração de dados no DETRAN – PE, a contratada deverá providenciar a obtenção do CSV – Certificado de Segurança Veicular, em empresa credenciada pelo Inmetro para tal fim, inclusive arcando com o pagamento de taxas e impostos se houver. *CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (documento para trânsito) **CRV – Certificado de Registro de Veículo (documento para transferência)
4- Após o recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento, a contratada deverá apresentar, no prazo de 10(dez) dias úteis: 4.1. Projeto de blindagem contendo cortes esquemáticos do veículo, relação dos materiais a serem empregados, com a respectiva marca, procedência, especificação, quantidade e forma de aplicação, peso original do veículo e peso final após a blindagem; 4.2. A apresentação de cópia autenticada dos respectivos RETEX – Relatórios Técnicos Experimentais do material utilizado na blindagem. 5- Todo o processo de blindagem do veículo (desmontagem, aplicação das blindagens e remontagem) deverá ser ilustrado, passo a passo, com fotos, de modo que se possa verificar, pela observação das fotos, exatamente qual foi a solução adotada para blindagem de cada ponto do veículo, inclusive colunas, orifícios de comando de espelhos retrovisores, fechaduras e teto, processos de colocação e fixação dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposição de materiais (“overlaps”) e demais processos necessários para a blindagem. 6- Caberá a contratada a blindagem completa dos habitáculos do veículo, incluindo ainda: 6.1. Blindagem completa no espaço entre painel e motor, resguardado o curso completo dos pedais de freio e de acelerador; 6.2. Blindagem do capô; 6.3. Blindagem da bateria; 6.4. Blindagem do tanque de combustível; 6.5. Blindagem dos para-lamas dianteiro e traseiro e das partes da caixa de roda que não estiverem acobertadas pela blindagem completa do habitáculo; 6.6. Blindagem do assoalho. 6.7. Blindagem completa do porta-malas. 7. Como forma de readequação do veículo ao peso acrescido pela blindagem, a empresa Contratada deverá proceder, caso necessário, a recalibragem da suspensão (molas/amortecedores) e o redimensionamento do sistema de freios. 8. Durante a blindagem, a empresa deverá observar: 8.1. O peso total da blindagem não pode elevar a relação peso/potência em nível superior a 12% em relação ao original, de forma que o veículo não perca desempenho demasiadamente; 8.2. A realização de reforço ou acréscimo de dobradiças nas portas, se necessário, de forma a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em função do peso acrescido. 9. Caberá ainda à Contratada, após a blindagem: 9.1. A revisão da geometria e do balanceamento do veículo; 9.2. A execução do procedimento de primeiro licenciamento no DETRAN-PE em nome do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na categoria oficial e de alteração de dados do veículo, de forma a incluir nos campos de observações do CRLV e CRV, a característica de “Veículo Blindado” arcando inclusive com o pagamento das taxas, impostos e da confecção e instalação das placas. 9.3. A aplicação de película (insulfilm) em todos os vidros do veículo, respeitados os índices de transparência normatizados na Resolução nº 254 do CONTRAN, de 6.10.2007. 10. Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo CETEX – Centro de Tecnologia do Exército. 11. Para a blindagem das partes opacas do veículo, deverão ser utilizados: 11.1. Manta de aramida*, com no mínimo 09 (nove) camadas; emborrachada em todas as camadas com neoprene. 11.2. As mantas de aramida deverão ser contínuas, não podendo apresentar emendas. *Aramida é um material dielétrico (isolador de eletricidade), sintético, em forma de fibras, muito leve e de grande resistência mecânica à tração. É um dos grandes responsáveis pela diminuição do peso das blindagens. 11.3. Aço inoxidável, do tipo 304 “L”, com pelo menos 3mm (três milímetros) de espessura, ou aço de qualidade superior, de preferência, cortado a laser ou a plasma, aparafusado em aço balístico e tratado contra corrosão na carroceria do veículo, que deverá ser instalado somente onde for tecnicamente impossível aplicar a manta de aramida, como: · Colunas; · Travessas e longarinas do teto; Encosto traseiro; · Barra de Proteção Lateral; · Parte lateral interna das portas para proteção de tiro a 45°; · Overlaps nos vidros; · Maçanetas, fechaduras e retrovisores. 11.4. Deverão ser utilizados Overlaps* nas bordas das mantas de aramida, nas molduras das 04 (quatro) portas e do porta-malas, no vidro traseiro e pára-brisa, nos espelhos retrovisores, nas fechaduras, nas maçanetas e na carroceria e demais transições de materiais, eliminando gaps balísticos** e aumentando a resistência a ataques continuados. * Overlap (superposição) é uma moldura de reforço acrescentada nos limites das partes blindadas. O processo consiste na colocação de aço nos principais pontos vulneráveis do veículo e nas junções dos materiais. Normalmente é instalado na proteção das seguintes áreas: bordas das mantas de aramida, molduras das portas, espelhos retrovisores, fechaduras, maçanetas e carroceria. ** Gaps balísticos são espaços sem blindagem, que ocorrem geralmente nas junções dos diferentes materiais que compõem a blindagem; 11.5. Para blindagem das partes transparentes devem ser utilizados vidros blindados com pelo menos 21mm (vinte e um milímetros) de espessura, com policarbonato e transparência normatizada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, de modo a não afetar as condições de dirigibilidade e conforto ao dirigir, resguardando abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros. Devem ser instalados amortecedores especiais e, se necessário, realizado aprimoramento do sistema de abertura com a troca por elevadores adequados. Os vidros também não poderão apresentar distorções ópticas, deverão obedecer aos contornos originais do veículo e possuirão antenas incorporadas quando original (rádio, celular, GPS); 11.6. Deve ser realizada a blindagem em cinta de borracha dos 5 pneus (sobressalente inclusive), no sistema “flatsover”, de forma a permitir condições de rodagem por, no mínimo 40Km (quarenta quilômetros), a uma velocidade mínima de 100 Km/h (cem quilômetros por hora).
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Unidade |
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Valor Total (por extenso) |
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Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes a execução contratual.
A licitante declarada vencedora, provisoriamente, deverá apresentar junto a proposta comercial, prospecto(s)/folheto(s)/manual(is) dos bens e equipamentos ofertado para verificação do atendimento às especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e no Edital.
DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
Modalidade: a cargo da S.A.
Deverão ser apresentados pelas licitantes como qualificação técnica:
Título de Registro (TR), Certificado de Registro (CR) ou apostilamento emitido pelo Exército Brasileiro autorizando a licitante ou a empresa subcontratada pela licitante a executar serviço de blindagem em veículo;
01 (um) Atestado de capacidade técnica expedido por órgão, entidade pública ou empresa particular, de que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, bens com características compatíveis às da presente licitação.
Recife, 27 de Outubro de 2016.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Supervisor de Transportes
SAE – TRF 5ª REGIÃO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor da SAE
SAE – TRF 5ª REGIÃO