DOCUMENTO REFERENCIAL DO EDITAL
DOCUMENTO REFERENCIAL DO EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/202[●]
Processo nº XX.XXXXXX.XX.XX
▪ OBJETO: CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO VISANDO A GESTÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS ASSOCIADOS DO JARDIM ZOOLÓGICO, JARDIM BOTÂNICO, AQUÁRIO DO RIO SÃO FRANCISCO E PARQUE ECOLÓGICO DA PAMPULHA.
▪ TIPO: MAIOR OFERTA (MAIOR VALOR DE OUTORGA FIXA A SER PAGA AO PODER CONCEDENTE).
▪ ENTREGA DOS ENVELOPES:
HORÁRIO: ATÉ ÀS HORAS DO DIA / / .
LOCAL: PROTOCOLO DE LICITAÇÕES
RUA ESPÍRITO SANTO, 605 – 15º ANDAR – XXXX 0000
▪ ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA: A partir das [●]:[●] horas do dia
/ / .
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “4” deste edital.
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
RECIBO
A
empresa
,
(nome da Empresa)
retirou este Edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
, de de
(Nome legível)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES PELO E-MAIL xxxxx@xxx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A Subsecretaria de Administração e Logística não se responsabiliza por comunicações não repassadas aos interessados que não encaminharam o recibo devidamente preenchido.
1. PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, nos termos, no que couber, da Lei Municipal nº 10.936/16, do Decreto Municipal nº 15.113/13, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº 9.038/2005, das Leis Federais nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18, e as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
A licitação será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e de julgamento, na forma do art. 18-A da Lei Federal nº 8.987/1995.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de MAIOR OFERTA, referente ao maior valor da outorga fixa proposta, a ser paga ao PODER CONCEDENTE como condição de assinatura do CONTRATO, conforme o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.987/1995, observados os parâmetros definidos neste Edital e nos seus anexos.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da licitação, a CONCESSÃO de uso de bem público visando a gestão, reforma, requalificação, manutenção e demais serviços associados do JARDIM ZOOLÓGICO, JARDIM BOTÂNICO, AQUÁRIO DO RIO SÃO FRANCISCO e PARQUE ECOLÓGICO DA PAMPULHA, nos termos do CONTRATO.
2.2. A execução do OBJETO abrangerá a realização das seguintes obrigações, além das demais previstas no CONTRATO e nos respectivos ANEXOS, especialmente no ANEXO V do CONTRATO que trata dos encargos da CONCESSIONÁRIA:
a) Elaboração de projetos de engenharia, execução das OBRAS e obtenção de todas as licenças necessárias aos investimentos e serviços, sejam obrigatórios ou facultativos;
b) Manutenção de todas as instalações, bens e equipamentos existentes e implementados na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme CONTRATO e ANEXOS, bem como a legislação e a regulamentação aplicáveis;
c) Apresentação do PROGRAMA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL (PTO), nos termos do CONTRATO e ANEXOS, em especial o ANEXO V do CONTRATO, que trata dos encargos da CONCESSIONÁRIA, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1;
d) Apresentação do PLANO DE INTERVENÇÃO, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, em especial o ANEXO V que trata dos encargos da CONCESSIONÁRIA, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1;
e) Apresentação do PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO que deverá contemplar o JARDIM ZOOLÓGICO, JARDIM BOTÂNICO e AQUÁRIO DO RIO SÃO FRANCISCO, nos termos do CONTRATO e ANEXOS, em especial o ANEXO V do CONTRATO, que trata dos encargos da CONCESSIONÁRIA, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1;
f) Xxxxx atendimento aos encargos e diretrizes de SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS previstos no ANEXO V do CONTRATO, que trata dos encargos da
CONCESSIONÁRIA, e no ANEXO VI do CONTRATO, que trata do Sistema de Mensuração de Desempenho, durante todo o prazo da CONCESSÃO;
g) Manutenção da vocação de cada um dos EQUIPAMENTOS DA PAMPULHA, observadas as condições previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS.
2.3. Além da gestão, reforma, requalificação e manutenção da ÁREA DA CONCESSÃO e da execução dos INVESTIMENTOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, a CONCESSIONÁRIA poderá executar e explorar serviços associados, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, respeitando as limitações e a vocação das áreas, bem como as normas e a legislação aplicável, tais como, não se limitando:
a) Atividades de ecoturismo;
b) Locação de espaços e edificações;
c) Exploração de equipamentos e instalações publicitários;
d) Exploração direta e/ou indireta de atividades comerciais;
e) Realização de eventos de natureza artística, cultural, desportiva e outros;
f) Exploração de atividades desportivas, de aventura ou ao ar livre;
g) Exploração de serviços de estacionamento e guarda de veículos;
h) Exploração de transporte;
i) Exploração de instalações para serviços de gastronomia.
2.4. A autorização veiculada na subcláusula acima não exime a CONCESSIONÁRIA de obter as autorizações, permissões e licenças porventura necessárias, expedidas pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiros, para o desenvolvimento das atividades.
2.5. As características e especificações técnicas referentes à execução da CONCESSÃO estão indicadas no CONTRATO e em seus ANEXOS.
2.6. A execução do CONTRATO deverá assegurar o adequado manejo, segurança e controle da COLEÇÃO DA FAUNA e da FLORA, garantido o bem-estar dos animais mantidos em cativeiro e das espécies de flora em exposição, por intermédio do provimento dos cuidados e da alimentação nutricional apropriada, tratamento veterinário pertinente, limpeza e assepsia dos espaços ocupados e enriquecimento ambiental dos recintos, de modo que seja favorecida a expressão das manifestações comportamentais características de cada espécie em seu ambiente natural, conforme assentado nas normas regulamentares dispostas pelo PODER CONCEDENTE, nas diretrizes técnicas e nas especificações constantes no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como na legislação de regência das atividades.
2.7. As obrigações e a atuação da CONCESSIONÁRIA são delimitadas à ÁREA DA CONCESSÃO, descrita no Anexo IV do CONTRATO, que abrange as (i) áreas do tipo 1 (passíveis de exploração econômica) e as (ii) áreas do tipo 2 (não passíveis de exploração econômica).
2.8. O CONTRATO será desenvolvido em duas fases sendo:
a) Fase 1: Fase pré-operacional. Inicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1, emitida pelo PODER CONCEDENTE após publicação do extrato do instrumento contratual. Contempla o período necessário para a elaboração (i) do PROGRAMA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL, (ii) do PLANO DE INTERVENÇÃO e (iii) do PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO, pela CONCESSIONÁRIA, bem como o período para aprovação dos referidos documentos, pelo PODER CONCEDENTE.
b) Fase 2: Fase operacional. Inicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, emitida pelo PODER CONCEDENTE, e configura o início da CONCESSÃO.
2.7. Sem prejuízo do disposto neste EDITAL, no CONTRATO e seus ANEXOS, a execução do OBJETO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável.
2.8. A título de contrapartida pelo uso da ÁREA DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, bem como realizar o pagamento de OUTORGA FIXA e OUTORGA ANUAL VARIÁVEL ao PODER CONCEDENTE, nas formas e especificações detalhadas neste documento e seus anexos, especialmente a minuta do CONTRATO.
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. Para fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, os termos empregados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão os significados definidos conforme ANEXO I - GLOSSÁRIO do CONTRATO.
3.2. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos do oficial.
3.3. Os LICITANTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO.
3.4. Com exceção das obrigações contratuais, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de anteprojeto, estudos topográficos, geológicos e geotécnicos e de fundações que se mostrarem pertinentes.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 3º dia útil anterior à data limite para a entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL”, “GARANTIA DE PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. Os referidos pedidos poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou poderão ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8h às 17h.
4.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital nos termos do art. 41 da Lei n.º 8.666/93:
5.1.1.Pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes.
5.1.2. Por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, por irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93.
5.2. As razões de impugnação ao EDITAL, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e- mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Rua Espírito Santo, 605 – Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
5.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento pessoas jurídicas, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, em CONSÓRCIO ou isoladamente que atenderem a todas as exigências contidas neste edital.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
b) Tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei
n. 8.666/93, ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
e) Os que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/1998;
f) Estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal n.º 9.605/1998;
g) Tenham sido proibidos de participar de licitações realizadas pela Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do inciso II do artigo 38, da Lei Federal n° 12.529/2011;
h) Tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992;
i) Quaisquer entidades que tenham como empregado, dirigentes, sócios ou ocupantes de cargo ou emprego na Administração Municipal, Direta ou Indireta, resguardados outros impedimentos previstos na legislação e regulamentos aplicáveis;
j) Aqueles cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido nos últimos 12 (doze) meses, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) na Administração Municipal, Direta ou Indireta, ou na PBH Ativos;
k) Abusem do direito da constituição de personalidade jurídica para burlar as vedações de que trata o subitem anterior, conforme disposto no art. 14 da Lei Federal nº 12.846/2013;
l) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 6.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
6.5. Será admitida a participação de empresas em CONSÓRCIO, devendo ser observadas as seguintes normas:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de Sociedade de Propósito Específico, subscrito pelas empresas integrantes do CONSÓRCIO;
b) Indicação da empresa responsável pelo CONSÓRCIO que deverá atender às condições de liderança fixadas neste instrumento;
c) Indicação da proporção de participação de cada consorciado;
d) Apresentação dos documentos exigidos no item 11 deste EDITAL, por parte de cada consorciado, admitindo-se, (i) para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, desde que em um dos atestados comprove, no mínimo, 50% do quantitativo exigido e, (ii) para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma LICITAÇÃO, através de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente e integrante de um CONSÓRCIO;
f) Somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de uma mesma LICITANTE quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO;
g) Responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados em CONSÓRCIO, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do CONTRATO decorrente da licitação;
h) No CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
i) O LICITANTE vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
CONTRATO, a constituição e o registro do CONSÓRCIO.
6.5.1. O exercício da liderança do CONSÓRCIO obedecerá às seguintes condições:
a) Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar documento que confira amplos poderes à empresa líder para representá-las nas fases necessárias;
b) Xxxxxx a empresa líder responsável pela representação do consórcio junto ao PODER CONCEDENTE, ao INTERVENIENTE ANUENTE e aos demais consorciados, bem como junto a terceiros, quando se fizer necessário.
6.6. Será admitida a participação de empresas em CONSÓRCIO formado por microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), obedecido o disposto a seguir:
a) Consórcio formado por ME ou EPP em conjunto com empresas que não fazem jus ao regime diferenciado: Não terá direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
b) Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento conjunto ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (R$ 4.800.000,00 - quatro milhões e oitocentos mil reais): Não terá direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
c) Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento conjunto não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (R$ 4.800.000,00 - quatro milhões e oitocentos mil reais): Terá direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes contendo a "PROPOSTA COMERCIAL", "HABILITAÇÃO" e “GARANTIA DE PROPOSTA” deverão ser protocolados, devidamente fechados, impreterivelmente no endereço especificado abaixo:
LOCAL: Protocolo de Licitações
Rua Espírito Santo, 605 – 15º Andar – Xxxx 0000 – Centro – Belo Horizonte/MG.
7.1.1. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº nnn/202X
ENVELOPE DE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº nnn/202X
ENVELOPE DE Nº 02 – HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA /GCLIC CONCORRÊNCIA Nº nnn/202X
ENVELOPE DE Nº 02 – GARANTIA DE PROPOSTA PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
7.2. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará por envelopes de "PROPOSTA COMERCIAL" "HABILITAÇÃO" e “GARANTIA DE PROPOSTA” que não sejam entregues no local, data, horário e forma definidos neste edital.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. O credenciamento será realizado na sessão pública.
8.2. O representante deverá apresentar carteira de identidade ou documento equivalente e ainda:
0.0.0.Xx proprietário, apresentar documento constitutivo da empresa e da última alteração, onde constem expressamente poderes de representação para exercer direitos e assumir obrigações.
0.0.0.Xx representante legal, apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para formular lances e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
8.2.2.1. Na hipótese de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
8.2.3. Os documentos exigidos nos subitens acima poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor do órgão licitante.
8.3. Para fins de credenciamento poderá ser utilizado modelo constante no Anexo 5 deste EDITAL.
8.4. O representante não poderá manifestar-se durante a sessão caso não apresente a documentação necessária para o credenciamento.
8.5. A qualquer momento durante o processo licitatório, o LICITANTE poderá substituir seu(s) representante(s) credenciado(s).
8.6. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE.
8.7. Para o caso de CONSÓRCIOS, o instrumento de procuração deverá ser outorgado por todos os CONSORCIADOS ou pelo respectivo líder.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
9.1. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” serão abertos no dia e hora fixados, na sala de Licitação da Diretoria Central de Compras, na Rua Espírito Santo, nº 605/15º andar – Centro – Belo Horizonte/MG.
9.2. Os envelopes de “HABILITAÇÃO” e “GARANTIA DE PROPOSTA” serão abertos posteriormente, em data designada pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2.1.Havendo desistência formal, por parte de todos os licitantes, do prazo de recurso da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que classifique ou desclassifique qualquer licitante, os envelopes de “HABILITAÇÃO” poderão ser abertos imediatamente.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta deverá ser impressa em 01 (uma) via, conforme modelo Anexo 4, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, ter suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
10.1.1. Quando da formulação da PROPOSTA COMERCIAL, o licitante deverá levar em consideração todas as exigências, condições e especificações previstas neste EDITAL.
10.2. A proposta de preço deverá conter:
10.2.1. Razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do LICITANTE;
10.2.2. Modalidade e número da LICITAÇÃO;
10.2.3. Especificação/descrição sucinta do objeto licitado, conforme exigência deste EDITAL e anexos;
10.2.4. Valor da OUTORGA FIXA, sendo o mínimo de R$ 9.087.000,00 (nove milhões e oitenta e sete mil reais), entendendo-se que, para sua formulação, foram considerados todos os ônus e bônus que recaem sobre a CONCESSÃO e as contrapartidas a cargo da CONCESSIONÁRIA para a perfeita execução do objeto do CONTRATO;
10.2.5. Declaração de validade da proposta de 60 (sessenta) dias;
10.3. Juntamente com a proposta de preço, sob pena de desclassificação, o LICITANTE deverá apresentar:
10.3.1. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do Anexo 8.
10.3.2. Declaração, conforme modelo do Anexo 7, de que o licitante cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei nº 11.488/2007, e se enquadra como beneficiário, quando for o caso.
10.3.3. Atestado de Visita Técnica ou Termo de Opção por Não Realizar Visita Técnica, conforme o caso:
I. Atestado de Visita Técnica, emitido pelo PODER CONCEDENTE,
após ter sido efetivada a visita à ÁREA DA CONCESSÃO, conforme disposições a seguir e modelo constante no Anexo 2 – Modelos, ou
II. Termo de Opção por Não Realizar Visita Técnica, emitido pelo próprio Licitante, conforme modelo constante no Anexo 2 – Modelos.
10.3.3.1. Para apresentar a proposta é recomendável a realização de vistoria técnica, com o objetivo de verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO DE USO, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo ao PODER CONCEDENTE nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da Visita Técnica.
10.3.3.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à sua realização pelo telefone (00) 0000-0000 e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9h às 16h. O transporte ao local da Visita Técnica correrá por conta de cada interessado.
10.3.3.3. A realização de visita técnica não é condição obrigatória para a participação na LICITAÇÃO, reputando-se, porém, que as propostas e os documentos de habilitação foram elaborados com perfeito conhecimento das condições da ÁREA DA CONCESSÃO, bem como das condições de execução da CONCESSÃO DE USO, não podendo a LICITANTE invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo para a correta formulação da Proposta ou do integral cumprimento do CONTRATO, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
10.3.3.4. O LICITANTE que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme modelo constante do Anexo 2.
10.4. O valor da OUTORGA FIXA deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.5. Não será aceito valor da OUTORGA FIXA com mais de duas casas decimais. Caso ocorra, o valor poderá ser arredondado pela Comissão Permanente de Licitação para menor. Caso o LICITANTE não aceite tal arredondamento, a sua proposta será desclassificada.
10.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
10.7. Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente às especificações técnicas e condições impostas neste EDITAL e seus anexos.
10.8. Os LICITANTES são responsáveis pela análise direta das condições da ÁREA DA CONCESSÃO e todos seus equipamentos, bem como de todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO para embasar a apresentação das propostas;
10.9. Os LICITANTES são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à concorrência e à concessão.
10.10. Os LICITANTES arcarão com os respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos relacionados à LICITAÇÃO ou ao processo de contratação.
10.11. Toda a documentação fornecida pelo PODER CONCEDENTE às LICITANTES somente poderá ser utilizada por estas para apresentação de suas propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos neste EDITAL, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
10.12. As premissas e projeções financeiras realizadas pela LICITANTE/CONCESSIONÁRIA para a elaboração da sua PROPOSTA COMERCIAL não a vinculam, nem vinculam o PODER CONCEDENTE, que não assume qualquer responsabilidade pela concretização destas projeções.
11. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação dos licitantes será exigido o encaminhamento, no envelope de “HABILITAÇÃO”, da documentação relacionada abaixo:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de fundos de investimento, os documentos listados nos itens acima deverão ser acompanhados (i) do ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente; (ii) da prova de contratação de gestor, se houver, bem como (iii) de eleição do administrador em exercício; (iv) do comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (v) do regulamento do fundo de investimento e suas posteriores alterações se houver; (vi) do comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente; (vii) da comprovação de que o fundo de investimento foi devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e de que o seu representante pode
representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; (viii) do comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM; e
e) No caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, os documentos listados nos itens acima deverão ser acompanhados da inscrição ou registro do ato constitutivo, acompanhados da ata que elegeu a administração em exercício, do regulamento em vigor, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
f) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE possui experiência, ao longo de no mínimo 12 (doze) meses, como responsável pela gestão ou administração:
I - de empreendimento turístico, comercial ou de lazer, tais como parques turísticos ou ambientais, arenas, estádios, hotéis, aeroportos, rodoviárias e shoppings,
II - de empreendimento turístico, comercial ou de lazer, tais como parques turísticos ou ambientais, arenas, estádios, hotéis, aeroportos, rodoviárias e shoppings,
com fluxo anual de pessoas de, no mínimo, 200.000 (duzentos mil) visitantes.
b) Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação do subitem a, desde que um dos atestados comprove, no mínimo, 50% do quantitativo exigido.
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações.
I. Objeto;
II. Características das atividades exercidas e serviços desenvolvidos;
a. No caso de atestado emitido em nome de CONSÓRCIO, é desejável que sejam discriminadas as atividades e serviços executados por cada empresa consorciada.
III. Datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
a. No caso de atestado emitido em nome de CONSÓRCIO, deve-se indicar as datas de início e término da participação da empresa no CONSÓRCIO.
IV. Valor total do empreendimento e percentual de participação da LICITANTE;
V. Local da realização das atividades e serviços;
VI. Nome e identificação do signatário.
d) Os atestados poderão referir-se a contratos em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto da LICITAÇÃO.
e) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
f) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do LICITANTE.
g) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio LICITANTE.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por fotocópia do livro Diário, devidamente registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrada no órgão de registro equivalente; ou
d) Na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar Patrimônio Líquido mínimo de R$ [●] , referente a [●]% ([●] por cento) do valor total estimado de investimento.
b.2. Reserva-se à Comissão Permanente de Licitação o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento do plano de recuperação em vigor pelo juízo competente.
11.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo 6.
11.2. As exigências relacionadas no subitem 11.1 poderão ser comprovadas por documentos constantes do cadastro do SUCAF que demonstrem a situação do licitante.
11.2.1. Caso o Licitante NÃO esteja habilitado na(s) linha(s) de fornecimento/serviço compatível(véis) com o(s) objeto(s) licitado(s), deverá encaminhar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
11.2.2. Caso não conste no referido cadastro quaisquer documentos exigidos no subitem 11.1. o licitante deverá encaminhá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
11.2.3. O encaminhamento da documentação prevista no item 11.1.5 é obrigatória, independentemente da presença no cadastro do SUCAF.
11.3. Os licitantes que utilizarem o cadastro citado no subitem 11.2 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 11.1.3, encaminhá-las nos termos do subitem 11.1.3 para comprovação.
11.4. Os licitantes que utilizarem o cadastro relacionado no subitem 11.2 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico- financeira elencadas no subitem 11.1.4, encaminhá-las nos termos do subitem
11.1.4 para comprovação.
11.5. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
11.5.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
11.5.2. Situação cadastral.
11.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do LICITANTE, devendo ser observado:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
11.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO”.
11.8.1. Não se enquadram no subitem 11.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
11.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
11.9.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
11.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 13.12.
11.10. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
11.11. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor do órgão licitante.
11.11.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
11.11.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11.12.O CONSÓRCIO vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE), nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.987/1995 e conforme as regras previstas neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
11.13. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS, tampouco a alteração na proporção de participação das consorciadas, ou, ainda, a substituição da empresa líder, até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, devendo-se, a partir daí serem observadas as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do poder de controle da CONCESSIONÁRIA, previstas no CONTRATO.
11.14. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
11.15. Os integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER PÚBLICO, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO.
11.16. No caso de CONSÓRCIO, também deverão ser apresentados documentos contendo:
a) A denominação do CONSÓRCIO;
b) A composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADO no capital da futura SPE, observadas as condições do presente EDITAL;
c) O objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e
com o seu OBJETO;
d) A indicação do líder do CONSÓRCIO, que deverá ser pessoa jurídica brasileira, e a quem se reconhecerão poderes expressos para representar o CONSÓRCIO na LICITAÇÃO, podendo receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, concordar com condições, transigir, compromissar-se e praticar outros atos necessários à participação do CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO, até a data de publicação do CONTRATO; e
e) Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, no ato de conclusão dos atos constitutivos da SPE e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MAIOR OFERTA, AFERIDO DE FORMA GLOBAL, referente ao maior valor de OUTORGA FIXA proposta a ser paga pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, conforme o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.987/95, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
13. DOS PROCEDIMENTOS
13.1. A LICITAÇÃO será processada com inversão de fases.
13.2. Na data e horário definidos neste EDITAL, nos termos da legislação aplicável, a Comissão Permanente de Licitação encerrará o recebimento dos envelopes de "PROPOSTA COMERCIAL”, "HABILITAÇÃO" e “GARANTIA DE PROPOSTA”. Após, declarará aberta a sessão pública e dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes, iniciando pela “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes.
13.3. A Comissão Permanente de Licitação promoverá o julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes deste EDITAL.
13.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
13.4. No caso da LICITANTE que apresentou a maior oferta não se enquadrar como beneficiário e existir na disputa beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 cujas propostas forem até 10% superiores à maior oferta, estes serão classificados na ordem decrescente relativamente aos valores de suas propostas, procedendo-se da seguinte forma:
13.4.1. A Comissão Permanente de Licitação convocará o beneficiário mais bem classificado para apresentar proposta que cubra a maior oferta, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.
13.4.2. Tendo o beneficiário mais bem classificado declinado do direito previsto no subitem anterior, serão convocados os demais licitantes, classificados
conforme subitem 13.4, beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, para, sucessivamente, apresentarem proposta de preço que cubra a maior oferta.
13.4.3. No decorrer do certame licitatório, caso ocorra a desclassificação de propostas de licitantes que não atenderem às condições deste EDITAL, será novamente verificada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com a adoção dos procedimentos previstos neste subitem.
13.5. Não serão consideradas as propostas que apresentarem valores irrisórios ou manifestamente inexequíveis, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
13.7. Havendo desistência expressa de todos os licitantes à interposição do recurso, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO” e “GARANTIA DE PROPOSTA” do LICITANTE melhor classificado.
13.8. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos, e considerará o LICITANTE habilitado, caso satisfaça às exigências constantes deste EDITAL, inabilitando-o em caso contrário.
13.9. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do LICITANTE.
13.10. Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do LICITANTE com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no EDITAL.
13.11. A Comissão Permanente de Licitação poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.12. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação os julgará habilitados, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal e trabalhista.
13.12.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista supra dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
13.12.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
13.12.3. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista por parte dos beneficiários, no prazo previsto supra, implicará na decadência do direito à contratação.
13.13. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação do LICITANTE deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
13.14. No caso de desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todos os interessados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas ou nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.15. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
13.16. A critério da Comissão Permanente de Licitação, a análise das propostas e da documentação apresentada pelos LICITANTES poderá ser realizada reservadamente, sendo o julgamento publicado posteriormente no Diário Oficial do Município (DOM).
13.17. Todas as propostas os documentos serão rubricados, preferencialmente, pelos LICITANTES presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
13.18. Qualquer manifestação a respeito de habilitação de LICITANTES ou impugnação de propostas, pelos interessados, poderá ser feita durante as sessões públicas, no momento determinado para tal pela Comissão Permanente de Licitação.
14. DOS RECURSOS
14.1. É facultado ao licitante, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 a interposição de:
14.1.1. Recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitação, dos seguintes atos:
a) Classificação e/ou desclassificação das propostas e habilitação e/ou inabilitação dos LICITANTES, dirigido ao Subsecretário de Administração e Logística por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário devidamente informado, para decisão.
b) Da anulação ou revogação deste Edital, dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda por intermédio do Secretário Municipal Adjunto de Fazenda/Subsecretaria de Administração e Logística que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário Municipal de Fazenda.
14.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da LICITAÇÃO, da qual não caiba recurso hierárquico dirigido à autoridade superior àquela que praticou o ato.
14.2. O recurso previsto na alínea “a” o subitem 14.1.1 deste edital terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo LICITANTE, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
14.4. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o LICITANTE.
14.5. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na Rua Espírito Santo, 605 – Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
14.6. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação será firmado CONTRATO com o ADJUDICATÁRIO vencedor do presente certame nos termos da minuta constante do Anexo 1, parte integrante deste EDITAL.
15.1.1. É condição para a celebração do CONTRATO a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, bem como a apresentação de Plano de Negócios, elaborado pelo ADJUDICATÁRIO, indicando as FONTES DE RECEITA projetadas e o fluxo de caixa do acionista da futura SPE.
15.2. O prazo da CONCESSÃO será de 20 anos, contados a partir da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, admitida a sua eventual prorrogação, nos termos do CONTRATO, seus ANEXOS e o estipulado em lei.
15.2.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, se do interesse e conveniência do PODER CONCEDENTE, com fundamento em avaliação a ser emitida por ele, na qual deverão constar informações acerca do cumprimento das obrigações estipuladas no CONTRATO.
15.3. A ADJUDICATÁRIA deverá assinar o CONTRATO dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da respectiva convocação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
15.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2. Quando da assinatura do CONTRATO a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo 9.
15.3.3. Para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SPE e integralizado, ao menos, o valor de R$ [●], na data base de [●]/202[●], de Capital Social, correspondente a [●]% do capital social mínimo exigido (no valor de R$ [●]), que, por sua vez, deve ser completamente integralizado em até 04 (quatro) anos contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, nos termos do Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA e da minuta do
CONTRATO, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), assim como a estrutura acionária e de gestão da SPE.
15.3.4. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, ou seja, previamente à assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que:
a) Prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
b) Pagou a OUTORGA FIXA;
c) Ressarciu à RADAR PPP o valor de R$ [●], data base de [●]/202[●], em função do aproveitamento dos estudos apresentados no âmbito do PMI [●]/20[●●];
d) Ressarciu à PBH ATIVOS o valor de R$ [●], data base de [●]/202[●], em função das análises dos estudos técnicos apresentados no âmbito do PMI [●]/20[●●] e da estruturação da modelagem do projeto de CONCESSÃO;
e) Possui os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos neste EDITAL devidamente atualizados na ocasião da contratação; e
f) Há cadastro com situação regular junto ao Sistema Único de Fornecedores do Município de Belo Horizonte (SUCAF) em atividade pertinente ao objeto da presente LICITAÇÃO.
15.3.5. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão ser apresentados em cópias ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação.
15.3.6. Preenchidas todas as condições precedentes exigidas, será providenciada a assinatura do CONTRATO e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
15.4. O CONTRATO será desenvolvido em duas fases sendo:
a) Fase 1: Fase pré-operacional. Inicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1, emitida pelo PODER CONCEDENTE após publicação do extrato do instrumento contratual. Contempla o período necessário para a elaboração do
(i) PROGRAMA DE INTERVENÇÕES e do (ii) inventário de todos os bens integrantes da CONCESSÃO, bem como o período para aprovação dos referidos documentos pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
b) Fase 2: Fase operacional. Inicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, emitida pelo PODER CONCEDENTE, e configura o início da CONCESSÃO.
15.5. Após a publicação do CONTRATO no Diário Oficial do Município (DOM), o PODER CONCEDENTE poderá emitir a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1 e a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 30 (trinta) dias úteis desta emissão, apresentar ao PODER CONCEDENTE o PROGRAMA DE INTERVENÇÕES contendo os estudos e projetos relativos aos investimentos e às OBRAS necessárias para a exploração das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS.
15.5.1. A apresentação do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES tem por objetivo
demonstrar a estratégia a ser seguida pela CONCESSIONÁRIA no cumprimento das obrigações do CONTRATO.
15.5.2. O PODER CONCEDENTE deverá se pronunciar sobre a adequação do Programa a que se refere os subitens anteriores em até 30 (trinta) dias úteis contados do seu recebimento.
15.5.3. A não aceitabilidade do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES pelo PODER CONCEDENTE deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens que demandam adequação, devendo-se abrir, para tanto, prazo adicional à CONCESSIONÁRIA para a realização dos ajustes correspondentes.
15.5.5. Após aprovação do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, o PODER CONCEDENTE emitirá a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2 e as PARTES assinarão o TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, dando início à CONCESSÃO.
15.5.6. A CONCESSIONÁRIA terá 18 (dezoito) meses, a contar da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, para concluir as OBRAS e iniciar a efetiva e completa operação das ÁREAS, considerando, para tanto, serem necessários 12 (doze) meses para obtenção das licenças e mais 6 (seis) meses para execução das obras de requalificação destas áreas.
15.6. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 15.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a LICITANTE vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 8.666/93.
15.7. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
16. DA CONCESSIONÁRIA
16.1. A CONCESSIONÁRIA será uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações, nos termos das leis brasileiras, tendo por objeto a exploração do OBJETO e devendo, ainda, estar sediada no Município de Belo Horizonte.
16.2. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que vede a alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
16.3. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil.
16.4. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as exigências legais e normativas aplicáveis ao porte da CONCESSIONÁRIA.
16.5. A CONCESSIONÁRIA estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a PROPOSTA COMERCIAL, e aos respectivos documentos contratuais,
bem como à legislação municipal, estadual e federal.
16.6. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar o licenciamento e o pagamento de todas as respectivas taxas necessárias ao exercício das atividades econômicas a serem desempenhadas no bem público, bem como as taxas relativas ao licenciamento ou a regularização das edificações que integrem o bem público concedido, se aplicável.
16.7. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, zelar pelo imóvel objeto da CONCESSÃO DE USO e defendê-lo de invasões e turbações de terceiros, competindo-lhe, ainda, o pagamento de todos os ônus que incidam sobre as áreas concedidas, bem como a realização da manutenção preventiva e corretiva do bem imóvel público e de suas benfeitorias, não lhe assistindo direito de reembolso pelas despesas realizadas.
16.8. Os danos e/ou prejuízos eventualmente causados comprovadamente pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA poderão, se cabível, ser ressarcidos mediante compensação do valor de outorga devido pela CONCESSIONÁRIA.
16.9. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE foram realizados e obtidos para fins exclusivos de referência da CONCESSÃO, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou gerando qualquer efeito, do ponto de vista da responsabilidade, do PODER CONCEDENTE perante os LICITANTES ou perante a futura CONCESSIONÁRIA.
16.10. Durante a execução do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não terá direito a indenização pelas benfeitorias, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas nas ÁREAS DA CONCESSÃO, assim como pelas acessões construídas.
16.11. Se o CONTRATO for rescindido por interesse do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será indenizada pelas parcelas dos investimentos realizados, vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento do CONTRATO.
16.12. As benfeitorias e acessões serão consideradas BENS REVERSÍVEIS e passarão a integrar o patrimônio do PODER CONCEDENTE.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do LICITANTE e/ou da ADJUDICATÁRIA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
17.1.1. Advertência.
17.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa indenizatória de 3% (três por cento) sobre o valor estimado do investimento em caso de recusa do infrator em assinar o CONTRATO ou o não atendimento das condições precedentes para a assinatura do Contrato.
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação,
na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
17.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.2. As penalidades relativas à execução do contrato encontram-se na Minuta do Contrato
– Anexo 1.
17.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
17.3.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas da garantia contratual.
17.3.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4. A penalidade de suspensão temporária será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto/ Subsecretário Municipal competente.
17.5. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
17.6. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.7. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.8. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
17.9. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto.
16.9.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18. DA GARANTIA DE PROPOSTA
18.1. Em garantia ao cumprimento da obrigação de firmar o CONTRATO, cada LICITANTE deverá prestar GARANTIA DE PROPOSTA, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data marcada para a sessão de recebimento dos envelopes, em valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO CONTRATO na data base de entrega das PROPOSTAS COMERCIAIS.
18.2. Para fins de apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA, serão consideradas válidas aquelas com valor igual a 1% (um por cento) do VALOR DO CONTRATO, atualizado para o primeiro dia do mês de entrega dos envelopes, por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, entre o mês anterior à data base e o mês anterior ao da apresentação das PROPOSTAS.
18.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para garantir a isonomia das PROPOSTAS, divulgará os valores atualizados até 3 (três) dias úteis anteriores à data da apresentação das PROPOSTAS, por meio de publicação “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
18.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá, por opção da LICITANTE, ser feita por meio das modalidades previstas na cláusula 19.1.
18.5. Em caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada por uma única pessoa jurídica que o compõe ou dividida entre uma ou mais consorciadas, desde que a soma atinja o valor estabelecido e conste a denominação do CONSÓRCIO e a indicação das consorciadas.
18.6. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em benefício do PODER CONCEDENTE.
18.7. É de integral responsabilidade das PROPONENTES a prova de existência e de suficiência da GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta LICITAÇÃO, devendo as LICITANTES apresentarem a documentação necessária para tanto, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA e demais consequências aplicáveis, inclusive a sua desclassificação.
18.8. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada em conta a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA.
18.9. Quando a GARANTIA DE PROPOSTA for representada por Títulos da Dívida Pública Federal, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Somente serão aceitos os títulos arrolados abaixo, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor:
(i) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
(ii) Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT);
(iii) Notas do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal);
(iv) Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B);
(v) Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C); e
(vi) Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F).
18.10. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente.
18.11. A GARANTIA DE PROPOSTA, apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por instituição que é banco comercial, de investimento e/ou múltiplo, autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
18.12. A GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida às LICITANTES, inclusive à LICITANTE vencedora, em até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO, ressalvados eventuais descontos que possam ser realizados nos termos da Cláusula 18.15, abaixo.
18.13. Caso a validade da GARANTIA DE PROPOSTA expire antes da entrega da GARANTIA CONTRATUAL, a LICITANTE vencedora obriga-se a providenciar sua imediata renovação.
18.14. Caso o CONTRATO não seja assinado, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida em até 10 (dez) dias, descontados eventuais valores nos termos da Cláusula 18.15, abaixo, contados da data em que formalizado o término da licitação.
18.15. A prática de quaisquer das condutas abaixo elencadas por qualquer LICITANTE resultará na aplicação de multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da GARANTIA DE PROPOSTA, após o regular procedimento administrativo:
(i) solicitar a retirada de sua PROPOSTA COMERCIAL durante o seu período de validade;
(ii) sendo vencedora, deixar de assinar o CONTRATO, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência;
(iii) praticar ato(s) ilícito(s) com vistas a frustrar os objetivos do certame, ou ensejar o retardamento do certame;
(iv) não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE; e
(v) apresentar documento ou informação sabidamente falsa, ou, ainda, omitir informação relevante para os fins desta licitação, assim consideradas aquelas relacionadas às condições de habilitação, de condições de participação e de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos deste EDITAL.
18.16. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE, relativamente à participação nesta licitação, que não as previstas expressamente em lei ou na regulamentação vigente.
18.17. É vedada qualquer modificação dos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA, salvo mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE no momento de eventual renovação, ou para recomposição de valor econômico e condições de exequibilidade.
18.18. A LICITANTE que deixar de apresentar ou não tiver a GARANTIA DE PROPOSTA aceita pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO será desclassificada do certame.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á do vencedor, previamente à assinatura do contrato, a prestação de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no percentual de 5% (cinco por cento) do valor estimado de investimento, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) Caução em dinheiro, em moeda nacional (reais), depositada em conta corrente a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE;
II) Seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente, em favor do PODER CONCEDENTE;
III) Fiança bancária, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira de longo prazo, em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE;
IV) Títulos de dívida pública do Tesouro Nacional, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor.
19.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
19.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta nº [●] (Operação [●]) – Agência [●].
19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.3. A GARANTIA DA EXECUÇÃO vigorará até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após a extinção da CONCESSÃO.
19.5. O PODER CONCEDENTE poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no CONTRATO.
19.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a CONCESSIONÁRIA fazer a respectiva reposição, nos termos do CONTRATO.
19.6.1. A GARANTIA somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
19.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato; e
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante; e
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta; e
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.1.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.1.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o LICITANTE, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº. 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao LICITANTE direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da LICITAÇÃO e da execução do CONTRATO. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.4. A Comissão Permanente de Licitação, no exercício de suas funções, poderá valer- se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
21.5. A normatização aplicável, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei no 8.987/95, se conflitantes com as condições e exigências deste EDITAL, preponderarão sobre as últimas.
21.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do LICITANTE, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de inabilitação/desclassificação.
21.8. A tolerância do PODER CONCEDENTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONCESSIONÁRIA não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9.. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade ou a segurança da contratação.
21.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
21.11. Os casos não previstos neste EDITAL serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade a ela superior.
21.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste EDITAL, minuta do CONTRATO e demais ANEXOS, não podendo invocar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da PROPOSTA COMERCIAL ou do integral cumprimento do CONTRATO.
21.13. Em cada uma das fases haverá a abertura de vistas franqueadas aos autos do processo, bem como será respeitado o prazo legal para interposição de recursos, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
21.14. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste EDITAL, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
21.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
21.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
21.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
21.17. A Comissão Permanente de Licitação procederá a devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
21.18. A CONCESSIONÁRIA será autorizada a contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares, bem como a implementação de projetos associados, incluindo a realização dos INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA, obrigatórios e facultativos, cabendo exclusivamente à CONCESSIONÁRIA a exploração do estacionamento e da atividade de locação das quadras.
21.18.1. Em qualquer hipótese de contratação de terceiros, será mantida a integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo fiel cumprimento do Contrato de CONCESSÃO DE USO, responsabilizando-se por danos e/ou prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE e aos USUÁRIOS da ÁREA DA CONCESSÃO por eventuais prepostos ou terceiros a seu serviço.
21.19. A LICITANTE/CONCESSIONÁRIA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
21.20. O valor estimado do CONTRATO DE CONCESSÃO é de R$2.318.520.000,00 (dois bilhões trezentos e dezoito mil quinhentos e vinte mil reais), na data base de agosto/2022, que corresponde ao total estimado de receitas durante a CONCESSÃO.
21.21. O valor total estimado do investimento é de R$200.379.000,00 (duzentos milhões trezentos e setenta e nove mil reais), na data base de agosto/2022, que corresponde à soma dos investimentos.
21.22. O valor do CONTRATO e o valor estimado de investimento são meramente indicativos, não vinculando qualquer pleito de reequilíbrio econômico-financeiro e qualquer pedido de indenizações, ressarcimentos e afins no âmbito da CONCESSÃO.
21.23. O valor mínimo definido para a OUTORGA FIXA é de R$ 9.087.000,00 (nove milhões e oitenta e sete mil reais).
21.23.1. O valor mínimo da OUTORGA FIXA foi estabelecido com base no Plano de Negócios Referencial, descrito no ANEXO 9 do Edital.
21.23.2. As OUTORGAS ANUAIS VARIÁVEIS serão arrecadadas por meio de Guia de Arrecadação Municipal – GAM.
21.23.3. A primeira OUTORGA ANUAL VARIÁVEL deverá ser paga após o período de OBRAS, ou seja, a partir do 19o mês a contar da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, devendo as demais outorgas serem pagas nos anos subsequentes, conforme detalhado no CONTRATO.
21.24. Os INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA e o acompanhamento das atribuições à cargo da CONCESSIONÁRIA serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por comissão/servidor(es) do PODER CONCEDENTE e/ou do INTERVENIENTE ANUENTE, os quais serão designados por meio de Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 15.185/2013.
21.25. O PODER CONCEDENTE reservar-se-á no direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu juízo, julgar úteis ao bom desempenho da pretendida CONCESSÃO DE USO, fiscalizando o cumprimento do objeto deste certame, de forma a fundamentar as tomadas de decisão da Administração Municipal, quando couber, sem que tais intervenções sejam consideradas ou interpretadas como dispensa da CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades correspondentes.
21.26. A CONCESSIONÁRIA deverá facilitar o trabalho dos representantes encarregados deste controle, concedendo-lhe o livre acesso aos locais necessários e fornecendo- lhe todas as informações úteis às suas incumbências, notadamente o cronograma de execução dos investimentos de infraestrutura e prestação de serviços obrigatórios.
21.27.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste EDITAL será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.28. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo 1 – Minuta de Contrato;
● ANEXO I – GLOSSÁRIO
● XXXXX XX – ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA
● XXXXX XXX – PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSIONÁRIA
● ANEXO IV – ÁREA DA CONCESSÃO
● ANEXO V – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
● ANEXO VI – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
● XXXXX XXX – ELEMENTOS DE PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA E URBANISMO
● ANEXO VIII – PROTOCOLOS E DIRETRIZES PARA O PLANTEL ANEXO VIII.1 – Protocolos Médico-veterinários para os animais do
Plantel
ANEXO VIII.2 – Protocolos Médico-veterinários para o Plantel de
Aves
ANEXO VIII.3 – Protocolo Institucional de Eutanásia ANEXO VIII.4 – Diretrizes para o manejo de mamíferos ANEXO VIII.5 – Diretrizes para o manejo de répteis ANEXO VIII.6 – Diretrizes para o manejo de aves
ANEXO VIII.7– Diretrizes para o manejo no Aquário do Rio São
Xxxxxxxxx
● ANEXO IX – PLANTEL DO JARDIM ZOOLÓGICO E AQUÁRIO
● ANEXO X – PLANO DE COLEÇÃO
● ANEXO XI – PLANEJAMENTO DO PLANTEL
ANEXO XI.1 – Planejamento do plantel de aves e justificativas ANEXO XI.2 – Planejamento do plantel de mamíferos e justificativas ANEXO XI.3 – Planejamento do plantel de répteis e justificativas
● ANEXO XII – DIRETRIZES GERAIS PARA O JARDIM BOTÂNICO
● ANEXO XIII – DIRETRIZES PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
● XXXXX XXX – PLANO DE SEGURANÇA PARA O MANEJO DE CRISES
● ANEXO XV – DIRETRIZES PARA NUTRIÇÃO
● ANEXO XVI - DIRETRIZES DE BEM-ESTAR ANIMAL
● ANEXO XVII – GARANTIA DE PROPOSTA
● ANEXO XVIII – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
● ANEXO XIX – TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO
● ANEXO XX – INVENTÁRIO DE BENS
● ANEXO XXI – PLANO DE SEGUROS E APÓLICES DE SEGUROS
● Anexo 2 – Modelos;
● Anexo 3 – Modelo de Proposta;
● Anexo 4 – Modelo de Credenciamento;
● Anexo 5 – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
● Anexo 6 – Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006;
● Anexo 7 – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● Anexo 8 – Modelo de Declaração da Lei Orgânica.
● Anexo 9 – Plano de Negócios Referencial
Belo Horizonte, ....... de ....................... de .......
.................................
.................................................
ANEXO 1
MINUTA DO CONTRATO
OS ARQUIVOS CONTENDO A MINUTA DO CONTRATO E RESPECTIVOS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONIBILIZADOS JUNTAMENTE COM O PRESENTE EDITAL NO “SITE” XXX.XXX.XXX.XX.
ANEXO 2
MODELOS
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA N° À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Concorrência nº [x] Atestado de Visita Técnica
Atestamos para fins de participação no Processo Xxxxxxxxxxx ,
Concorrência ................................., cujo objeto é , que o(a)
Sr.(a) ...................................................................., CPF
nº..................................................., representando a licitante
......................................................................... (Razão Social), inscrita no CNPJ sob nº
.................................................., com sede na cidade/estado de
......................................................................................., localizada na Rua/Av.
................................................................, nº................, telefones (0 )
.............................., realizou visita técnica nas dependências das áreas públicas localizadas no Jardim Zoológico, Jardim Botânico, Aquário do Rio São Francisco e Parque Ecológico da Pampulha, no dia ......./....../.........., para tomar conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A licitante declara ter visitado todas as áreas/dependências, eliminando todas as dúvidas relacionadas ao previsto no Edital.
Belo Horizonte (MG), de .
Assinatura e Carimbo/Identificação do Representante do Poder Concedente | Assinatura e Carimbo/Identificação do Representante da Empresa Licitante |
TERMO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA N°
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Concorrência nº [x]
Termo de opção por não realizar Visita Técnica
Para fins de participação no Processo Licitatório ,
Concorrência .........................................., cujo objeto é
......................................................................................,
....................................................................................... (Razão Social), inscrita no
CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº e do CPF
nº..................................., DECLARA, sob as penas da lei, que faz a opção de não realizar a Visita Técnica nas dependências das áreas públicas localizadas no Jardim Zoológico, Jardim Botânico, Aquário do Rio São Francisco e Parque Ecológico da Pampulha, assumindo total responsabilidade, ficando impossibilitada de alegar desconhecer as informações e as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, estando ciente das implicações e sanções previstas.
Belo Horizonte (MG), de .
Assinatura e Carimbo/Identificação do Representante da Licitante |
ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA N°
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
a) Propomos, a título de OUTORGA FIXA, conforme definido no EDITAL, o valor de R$
...............,..(...................reais), na data-base de ..../......./ (DATA DE ENTREGA DAS
PROPOSTAS).
b) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO 4
MODELO DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA N°
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(o) Sr.(a)
(qualificação completa - nome, RG, CPF), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (qualificação completa - nome, RG, CPF), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Belo Horizonte (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar o outorgante na licitação na modalidade Concorrência nº 000/20... (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando- os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, formular e assinar proposta comercial, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
RECONHECER FIRMA(S)
Observação: Conforme estabelecido no subitem 8.2.2.1 do EDITAL, na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
CONCORRÊNCIA Nº
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ,
inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº DECLARA, sob as penas
da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
CONCORRÊNCIA N°
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
CONCORRÊNCIA Nº
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO 9