REGULAMENTO DO USO DO ALOJAMENTO, VAGAS DE GARAGEM E AUDITÓRIO DA SEDE DO SINPRF-GO
REGULAMENTO DO USO DO ALOJAMENTO, VAGAS DE GARAGEM E AUDITÓRIO DA SEDE DO SINPRF-GO
Disciplina as condições para a utilização do alojamento e vagas de garagem do e auditório do SINPRF/GO
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás
– SINPRF/GO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com as deliberações adotadas na reunião ordinária do dia 18 de março de 2019, aprova a disciplina das condições para a utilização do alojamento e vagas de garagem das instalações físicas da sede:
CAPÍTULO I
DA UTILIZAÇÃO DO ALOJAMENTO
Art. 1º. A utilização do alojamento e vagas de garagem e demais instalações físicas da sede do SINPRF/GO, por filiados ou não, passa a ser disciplinada de acordo com as regras e condições deste regulamento.
Art. 2º. Para os fins deste regulamento, são considerados utilizadores: I - Filiados ao SINPRF-GO;
II - Filiados a outros SINPRFs; III – Não filiados.
CAPÍTULO II -
DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Art. 3º. Os alojamentos são de uso coletivo, não havendo obrigação do Sindicato de reservá-los com exclusividade. Os hóspedes serão acomodados conforme a capacidade e o
preenchimento das vagas até atingir a lotação de acordo com a quantidade de beliches de cada quarto.
§ 1º - Em caso de acomodação de família ou casais, o quarto em estiverem ocupando será exclusivo a estes.
§ 2º - Hóspede de sexos diferentes, excetuando o parágrafo anterior, ficarão em quartos diferentes.
§ 3º - Os filiados residentes em Goiânia e região metropolitana poderão, excepcionalmente, solicitar hospedagens nos alojamentos, porém, cada solicitação deverá passar pela análise da Diretoria Executiva do SinPRF-GO.
§ 4º. O utilizador responsável pelo uso deverá coordenar o acesso de seus convidados, zelando pela conservação do patrimônio e evitando o acesso às demais dependências não afetas ao uso do Alojamento.
§ 5º. Excepcionalmente, à critério da Diretoria Executiva, Policiais Rodoviários Federais não filiados ao SINPRF-GO poderão se alojar, observadas as normas deste regulamento e tabela de valores.
§ 6º. Também, excepcionalmente, à critério da Diretoria Executiva, poderá haver utilização por parte de pessoas não filiadas a nenhum sindicato dos PRFs desde que observado o interesse e proveito por parte de filiados e conforme análise da diretoria, devendo o uso, mesmo assim, ser intermediado por um filiado, que cuidará do cumprimento das já citadas normas para utilização do espaço.
Art. 4º. O Sindicato não se obriga a disponibilizar qualquer serviço para a utilização do Alojamento, não sendo fornecido apoio por parte dos funcionários para demandas particulares, fornecimento de lanches e outras necessidades que advenham da utilização do espaço.
Art. 5º. O utilizador assume inteira responsabilidade por quaisquer danos que ocorram nas edificações, instalações, equipamentos, móveis e acessórios colocados à sua disposição para utilização.
Art. 6º. O utilizador não está autorizado a deixar veículos nas garagens do Sindicato e se ausentar das dependências do mesmo, exceto durante o seu período de estadia no hotel.
Art. 7º. É proibida a introdução de pessoas que não constem da reserva, ou ainda o uso de som automotivo e promoção de festa ou evento nas dependências do Sindicato por parte de hóspede, bem como barulho excessivo que perturbe o sossego dos demais hóspedes.
CAPÍTULO III
DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 8º. Os valores referentes às diárias do Alojamento serão estabelecidos pela diretoria Executiva do SinPRF-GO e deverá ser divulgada no site e no Sindicato onde constarão preços diferenciados levando em consideração as seguintes condições dos hóspedes:
I - Filiados ao SINPRF-GO;
II - Filiados a outros SINPRFs; III – Não filiados.
Art. 9º. Os percentuais relativo à condição dos hospedes será a seguinte:
I – Não filiado a nenhum sindicato de Policiais Rodoviários Federais o valor será de 100% do valor estabelecido pela diretoria como diária cheia;
II – Filiado a outro sindicato de Policiais Rodoviários Federais = 50% (cinquenta por cento) da diária cheia;
III – Filiado ao SinPRF-GO não será cobrado nenhum valor até o limite de 20 diárias por
ano;
IV – Filiado ao SinPRF-GO que exceder as diárias de 21 à 40 diárias anuais = 30% (trinta por cento) da diária cheia;
V – Filiado ao SinPRF-GO que exceder as diárias de 41 à 50 diárias anuais = 50% (sessenta por cento) da diária cheia;
VI - Filiado ao SinPRF-GO que exceder as diárias à 50 diárias anuais = 80% (oitenta por cento) da diária cheia.
§ 1º. O filiado, mesmo sem sua presença, poderá reservar o alojamento para o conjuge, companheiro(a), filhos/enteados e pais. Contudo, fica responsável por quaisquer prejuízos causados por eles.
§2º. Sendo reservados para as pessoas citadas no parágrafo anterior, conta para o filiado os números de diárias por ele utilizadas para efeito do caput e incisos deste artigo.
CAPÍTULO IV
DA RESERVA E DO USO
Art. 10. A marcação de reservas deverá ocorrer de segunda à sexta, no horário de funcionamento do sindicato, em dias úteis, por telefone ou pessoalmente, junto à secretária do sindicato e só serão confirmadas após envio de comprovante de pagamento, nos casos em que se exige pagamento.
§ 1º. A marcação da reserva deverá, necessariamente, ser devidamente registrada ou por e-mail ou por telefone (whatsapp).
§ 2º. Caso o filiado não disponha de nenhum desses meios de comunicação, neste caso, em caráter de exceção, a reserva poderá ser feita somente por telefone.
Art. 11. Havendo demanda superior à capacidade de lotação terão sempre preferência os filiados ao SINPRF-GO.
§ 1º. Em caso de grave doença ou por ocasião de cirurgias, o filiado, seu conjuge/companheiro, ascendente (filhos e enteados) e descendente, terão preferência de hospedagem, sem ônus, sobre os demais filiados, podendo a diretoria, inclusive, em prol de necessidade mais gravosa, cancelar reservas com antecedência.
§ 2º. No caso de cancelamento do parágrafo anterior, é de responsabilidade do sindicato, por meio do seu corpo de funcionários, o aviso ao filiado, com a devida antecedência, do cancelamento.
Art. 12. O responsável pela reserva deve fornecer todos os dados a ele solicitados e de seus convidados.
Art. 13. Nos casos de utilização durante finais de semana e feriados, as chaves devem ser pegas com antecedência e devolvidas no próximo dia útil.
§ 1º. Na entrega das chaves, será feita vistoria nas dependências do alojamento por funcionário do sindicato e em caso de danos, o filiado ficará responsável pelos reparos ou indenização relativa ao bem deteriorado, nos mesmos padrões de qualidade e modelo.
§ 2º. A perda das chaves acarretará um ônus de R$ 20,00 (vinte reais) e do controle R$60,00 (sessenta reais);
Art. 14. Caso haja desistência, principalmente em relação ao uso em fins de semana, o Sindicato deverá ser comunicado com no minimo 24 horas de antecendência para possibilitar novas reservas. Caso não seja feito o cancelamento no prazo mencionado alhures, o titular da reserva terá que arcar com o pagamento das diárias correspondentes aos dias que reservou e não compareceu no valor das diárias do Flat do SinPRF-GO no Hotel Bristol.
§ 1º. Nos casos em que for feito reserva de quarto no hotel de trânsito para toda a familia, mas posteriormente está não comparecer, deve o titular da reserva avisar com minimo 24 horas de antecendência. Caso contrário, o titular da reserva terá que arcar com o
pagamento das diárias correspondentes aos dias que reservou para toda a familia e não compareceram no valor das diárias do Flat do SinPRF-GO no Hotel Bristol.
§ 2º. O filiado que desistir da reserva feita por duas vezes consecutivas ficará impedido de realizar reservas em todo o mês subsequente ao da última desistência.
Art. 15. A desobediência às normas acima elencadas, ou aos avisos relativos ao bom uso dos ambientes do alojamento, acarretará ao filiado a proibição de utilização do Alojamento pelo período de 1 (um) a 12 (doze) meses, conforme decisão da Diretoria, analisada a gravidade do fato e após ouvido o filiado sendo-lhe garantido direito à defesa.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Sendo conveniente para o SinPRF-GO a Diretoria poderá alugar o espaço do auditório para particulares desde que cada caso seja analisado e aprovado pela maoiria dos diretores, sendo o valor variável para cada tipo de evento.
Art. 17 – Os filiados que fizerem suas reservas não poderão alegar ignorância sobre esse regulamento (disponíveis no site e sede do sindicato). A própria reserva se constitui ciência de seus direitos e responsabilidades.
Art. 18. A Diretoria do Sindicato decidirá sobre os casos omissos.
Art. 19. A norma entre em vigor a partir da sua divulgação no site do sindicato, revogadas as disposições em contrário.
Goiânia-GO 09 de novembro de 2020.