Contract
Crédito Responsável – Ao aceitar essa contratação, você declara que o empréstimo ou financiamento está dentro de sua capacidade de pagamento, ou seja, ao assumir as parcelas mensais informa que a sua renda mensal não será totalmente comprometida, o que significa que os valores referentes ao seu mínimo existencial estarão preservados. O superendividamento, situação em que o Cliente não tem condições financeiras de pagar as suas dívidas sem comprometer seu sustento e de sua família, é prejudicial ao próprio Cliente e à sociedade. Para evitar isso, o Bradesco oferece oportunidades de renegociação de dívidas e diversas modalidades de crédito para apoiar os Clientes em todos os momentos.
Este “Regulamento para Contratação de Operação de Crédito Pessoal por Meios Eletrônicos - Refinanciamento - Reorganização Financeira” (“Regulamento”), tem por objetivo disciplinar a relação jurídica entre o Banco Bradesco S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede no “Núcleo Cidade de Deus”, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06029-900, doravante denominado “Bradesco”, e a pessoa física titular de Conta-Corrente Bradesco, doravante denominado “Cliente”, que contratar, pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, a operação de empréstimo pessoal (“Crédito Pessoal”) com o objetivo de refinanciar o(s) saldo(s) devedor(es) da(s) operação(ões) de crédito por ele indicada(s) e anteriormente concedida(s) pelo Bradesco ao Cliente, servindo este Regulamento para regular os direitos e as obrigações que ficarão submetidos o Bradesco e o Cliente.
Este Regulamento está registrado no 2° Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Osasco - SP, sob o n° 425972, do Livro B, em 18 de abril de 2023, sendo que ao Cliente será igualmente possível tomar conhecimento e imprimir o seu inteiro teor por meio do link disposto nas telas dos canais, assim como no endereço eletrônico do Bradesco na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ou, se preferir, obter uma cópia impressa na sua Agência de relacionamento.
I - Da Força Obrigatória deste Regulamento
1.1 - O Bradesco e o Cliente têm entre si, ajustado, o presente Regulamento, que se regerá pelas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes, ficando, ainda, submetidos ao que dispuserem a lei e os normativos emanados pelas autoridades competentes.
II - Das Condições Gerais das Operações Refinanciadas e da Liberação de Novos Recursos
2.1 - Desde que inexistam restrições cadastrais em nome do Cliente, o Bradesco disponibilizará a liberação do valor da operação no meio eletrônico utilizado para fins de refinanciamento do(s) saldo(s) devedor(es) da(s) operação(ões) de crédito por ele indicada(s) no referido canal e anteriormente concedida(s) ao Cliente.
2.2 - Se o Xxxxxxxx concordar com a solicitação do Cliente, o Crédito Pessoal será liberado de acordo com o valor e as condições previamente apresentadas e indicadas no meio eletrônico disponibilizado para contratação, cujos recursos (disponibilizados em conta não movimentável pelo Cliente) serão utilizados e destinados, única e exclusivamente, para refinanciamento do saldo devedor da(s) operação(ões) de crédito anteriormente concedida(s) ao Cliente, ficando o Bradesco autorizado expressamente pelo Cliente a direcionar os valores da forma aqui estabelecida.
2.3 - Caso o cliente solicite ao Bradesco um valor de Crédito Pessoal adicional (“Novos Recursos”) ao valor do refinanciamento ora pleiteado e, desde que também seja aprovada sua contratação, o Bradesco liberará ao Cliente o referido recurso por meio de crédito em sua conta-corrente, sem prejuízo da liberação do crédito para fins de refinanciamento de que trata a cláusula acima. Em ocorrendo essa situação, o Crédito Pessoal será considerado como único e os valores das suas parcelas corresponderão à soma dos valores decorrentes dos Novos Recursos contratado e da(s) operação(ões) de crédito ora refinanciada(s) pelo Cliente.
2.3.1 - Não havendo contratação de Novos Recursos, os valores das parcelas corresponderão apenas à(s) operação(ões) de crédito refinanciada(s) por livre escolha do Cliente.
2.4 - Sobre a operação de Crédito Pessoal obtida pelo Cliente incidirão juros remuneratórios de acordo com as taxas vigentes à época da sua efetivação, que serão de prévio conhecimento do Cliente por meio de consulta no canal da contratação.
2.4.1 - Além dos encargos remuneratórios e demais valores, o Cliente, se houver sua cobrança, pagará o Valor do Imposto sobre Operações Financeira - IOF Total (IOF Complementar + IOF Novos Recursos), incidente, respectivamente, sobre o saldo devedor refinanciado da(s) operação(ões) de crédito anteriormente concedida(s) ao Cliente e sobre os Novos Recursos contratado pelo Cliente. Se o Crédito Pessoal foi concedido apenas para refinanciar a(s) referida(s) operação(ões) de crédito, se houver sua cobrança, o Cliente pagará somente o valor do IOF Complementar sobre o saldo devedor refinanciado da(s) operação(ões), assim também como o encargos e demais despesas.
2.5.1 - O IOF, desde que devido, incidirá sobre o Crédito Pessoal de acordo com as regras e alíquotas vigentes à época e com as demais condições do IOF tratadas neste Regulamento.
2.5.2 - As Tarifas Bancárias e o IOF, assim como o Seguro de Proteção Financeira, se contratado, serão pagos
pelo Cliente ao Bradesco juntamente com as prestações mensais.
2.6 - O Cliente obriga-se a liquidar o Valor Total do Empréstimo na quantidade de parcelas indicadas nas respectivas telas, ficando o Cliente cientificado, desde já, de que o Valor Total de Empréstimo corresponde à soma (i) dos Novos Recursos (valor a liberar) pleiteado pelo Cliente, isso se o Cliente realizou sua contratação;
(ii) do saldo devedor consolidado da(s) operação(ções) de crédito refinanciada(s) e (iii) das despesas oriundas
do IOF e do Seguro de Proteção Financeira, este último se contratado, acrescida dos encargos remuneratórios e
demais despesas demonstrados previamente ao Cliente por meio dos canais.
2.7 - A operação de Crédito Pessoal será obtida e realizada, exclusivamente, por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, sendo que as condições da operação serão demonstradas ao Cliente nos termos da Cláusula 2.15 abaixo, antes da aceitação, confirmação e efetiva obtenção do Crédito Pessoal.
2.8 - O valor de cada parcela foi calculado com base nas taxas de juros informadas ao Cliente previamente a contratação desta operação, aplicados de forma capitalizada (incidência de juros sobre o capital acrescido dos juros acumulados no período anterior), com periodicidade diária, tomando-se como base o ano comercial de 360 dias, incidentes sobre o saldo devedor, a partir da data da liberação do crédito, na forma indicada nas cláusulas 2.2 e 2.3, até a data do vencimento de cada uma das parcelas.
2.9 - Todas as quantias devidas em função da operação de Crédito Pessoal contratada serão pagas mediante débito na conta-corrente do Cliente nos respectivos vencimentos, vencendo-se a primeira parcela na data apresentada ao Cliente no meio eletrônico disponível e as demais parcelas vencerão no mesmo dia de cada mês subsequente ou no primeiro dia útil seguinte, quando recaírem aos sábados, domingos ou feriados, ou integralmente, se ocorrer a hipótese de vencimento antecipado prevista neste Regulamento.
2.10 - O Cliente autoriza o Bradesco a efetuar o débito das prestações, acrescidas dos respectivos encargos remuneratórios, mora, IOF, tarifas e demais despesas aqui previstas, quando exigidas, em sua Conta mantida no Bradesco e vinculada à operação, que poderá recair sobre obrigações vencidas, inclusive por meio de lançamentos parciais, bem como sobre eventuais limites de crédito mantidos na conta, se houver, conforme opção livremente escolhida pelo Cliente, cujas autorizações, confirmadas por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, vigorarão por prazo indeterminado.
2.11 - O Cliente se obriga a manter saldo suficiente para o acolhimento dos lançamentos devidos na conta- corrente de sua titularidade, sendo que na hipótese de não haver saldo suficiente nessa conta para quitar as obrigações decorrentes da operação contratada, conforme previsto nos artigos 368 e seguintes do Código Civil, o Cliente autoriza o Bradesco a debitar em qualquer outra conta de depósito ou aplicação mantida junto ao Bradesco em nome do Cliente, inclusive, fica o Bradesco autorizado a utilizar eventuais saldos credores de titularidade do Cliente mantidos no Bradesco.
2.11.1 -A autorização concedida ao Bradesco por meio da presente xxxxxxxx, confirmada pelo Cliente por meio
de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Bradesco, vigorará por prazo indeterminado.
2.12 - A operação vigorará pelo prazo informado no meio eletrônico utilizado na contratação.
2.13 - O Cliente poderá liquidar esta operação de empréstimo, de forma total ou parcial, hipótese em que o cálculo do valor presente das parcelas objeto da liquidação observará a taxa de desconto igual à taxa de juros pactuada quando da contratação desta operação.
2.14 - Nas situações em que as despesas associadas à contratação da operação forem também objeto de financiamento, essas integrarão igualmente a operação contratada para apuração do valor presente.
2.15 - Durante o procedimento de contratação desta operação nos meios eletrônicos, previamente ao aceite pelo Cliente das condições da operação, o Bradesco calculará e demonstrará ao Cliente o Custo Efetivo Total - CET da referida operação, que representará as condições da operação de crédito vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, sendo que o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação foi efetivado considerando o valor total devido no ato da contratação, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do Cliente.
2.16 - O Cliente tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerados no CET, sendo que, desde já, o Cliente autoriza o Bradesco a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros junto aos Órgãos Públicos, quando for o caso.
2.17 - A concordância do Cliente com as condições da operação de Crédito Pessoal a ele demonstradas previamente será considerada perfeitamente manifestada mediante a utilização de dispositivos eletrônicos nos canais disponibilizados pelo Bradesco, sendo que a liberação do empréstimo representa a aceitação plena do Cliente, constituindo prova cabal da contratação da operação de Crédito Pessoal.
2.18 Em caso de transferência dos créditos realizados na Conta Salário de titularidade do Cliente (“Portabilidade Salarial”), mantida no Bradesco, oriundos de salários, aposentadoria ou similares, para outra instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o Cliente autoriza o Bradesco, a descontar da referida Conta Salário, previamente à realização de cada transferência, os valores relativos às parcelas da presente operação, nos termos do artigo 2º, parágrafo primeiro, inciso II, da Resolução CMN nº 3.402/2006 e posteriores alterações, até a liquidação desta dívida.
2.19 - Sendo a conta-corrente do Cliente do tipo conjunta, todos os titulares dessa conta serão considerados solidários, ativa e passivamente, pela contratação da operação de Crédito Pessoal contratada nessa conta, razão pela qual declaram concordar que quaisquer dos titulares dessa conta possam, de forma individual, contratar a operação de Crédito Pessoal em seu nome, em qualquer dos meios eletrônicos disponíveis para essa contratação.
2.20 - Encargos por Atraso no Pagamento - A mora do Cliente resultará do inadimplemento da dívida,
independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, e, nesse caso, os encargos da dívida serão exigíveis pelo período que decorrer da data do inadimplemento ou mora até a efetiva liquidação da dívida, da seguinte forma:
a.1) juros remuneratórios às mesmas taxas previstas à época da liberação da operação de Crédito Pessoal,
incidente sobre o valor da dívida;
a.2) juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor da dívida acrescido dos juros remuneratórios previstos na letra “a.1”;
a.3) multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o total devido.
b) despesas de cobrança, ressalvado o mesmo direito em favor do Cliente, inclusive honorários advocatícios
de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo devedor, nos termos do artigo 51, XII, da Lei nº 8.078/90.
2.21 - É facultado ao Bradesco considerar antecipadamente vencida a operação de Crédito Pessoal e exigível de imediato o pagamento do saldo devedor em aberto, independentemente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses, além das previstas em lei:
a) se o Cliente inadimplir quaisquer de suas obrigações;
b) se o Cliente sofrer legítimo protesto de título;
c) se o Cliente se tornar insolvente, ou na eventualidade de se verificar qualquer outro evento indicador de mudança do estado econômico-financeiro do Cliente;
d) se o Cliente tiver seu nome inscrito em órgãos protetivos de crédito (SPC, Serasa, etc.) ou Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos.
e) nos casos de cassação da licença ambiental, quando aplicável, e de sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática pelo Cliente, de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente, de forma a respeitar as políticas socioambientais do Bradesco.
III - Dos Limites:
3.1 - Como pode existir operação refinanciada por meio deste Crédito Pessoal com característica de abertura de limite de crédito, o Cliente tem ciência e concorda que após contratação desta operação, o(s) limite(s) de crédito objeto do refinanciamento poderá(ão) ser cancelado(s) ou reduzido(s) conforme indicado ao Cliente por meio do canal escolhido, sendo que na hipótese do produto “Crédito Flex Bradesco PF ter sido também objeto do refinanciamento, fica ajustado que o limite do referido produto, destinado à utilização do Cheque Especial, também poderá ser cancelado ou reduzido conforme indicado previamente ao Cliente no referido canal.
3.2 - O(s) saldo(s) devedor(s) dos produtos Limite Cheque Especial e/ou Conta Garantida, se objeto(s) do presente refinanciamento, será(ão) apurado(s) na data da liberação deste Crédito Pessoal em favor do Cliente.
3.2.1 - Como a periodicidade e o dia do pagamento da parcela de encargos dos produtos Limite de Cheque Especial e/ou Conta Garantida são determinados pelo próprio Cliente no momento da sua contratação, os valores de encargos dos limites oriundos dos produtos a serem apurados até a data de vencimento escolhida pelo Cliente não integram o saldo devedor do Limite de Cheque Especial e/ou da Conta Garantida apurado(s) quando da sua liquidação com a presente operação de Crédito Pessoal, motivo pelo qual o Cliente declara ciência, concorda e aiutoriza que os respectivos encargos do Limite de Cheque Especial e/ou da Conta Garantidora por ele devidos sejam debitados da conta-corrente, de sua titularidade, na data por ele determinada quando da contratação do(s) referido(s) limite(s).
IV - Do Seguro de Proteção Financeira
4.1 - O Cliente, desde que seja titular da Conta-Corrente e tenha a idade dentro das condições previstas nos instrumentos de contratação do seguro na data da emissão deste Regulamento, poderá contratar, o seguro de proteção financeira junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência, CNPJ/MF 51.990.695/0001-37.
4.2 - O Cliente que optar pela contratação de seguro de proteção financeira, pagará o prêmio único no valor informado, acrescido e diluído nas respectivas parcelas da operação de crédito.
4.3 - Caso o Cliente opte pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do seguro acima mencionado, estão inteiramente disciplinadas nas Condições Gerais e no Certificado de Seguro a ser disponibilizado pela Seguradora por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Central de Atendimento.
4.4 - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. Em caso de recusa, o Cliente será comunicado no prazo de até 15 (quinze) dias, sobre essa recusa, contados da data da liberação da operação. Decorrido esse prazo, em não havendo comunicação de recusa ao Cliente, o seguro estará vigente.
4.4.1 - Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos para esclarecimentos das informações prestadas. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada.
4.5 - Carência Morte, Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total Temporária: metade do prazo de vigência do Seguro, limitado ao máximo de 90 (noventa) dias. Não haverá carência para eventos decorrentes de Acidentes Pessoais. Franquia: Para a cobertura de Desemprego Involuntário há uma franquia de 31 (trinta e um) dias contados a partir das 24hs (vinte e quatro horas) da data do evento. Para a cobertura de Incapacidade Física Total Temporária há uma franquia de 15 (quinze) dias consecutivos contados a partir das 24hs (vinte e
quatro) da data da constatação do estado de incapacidade.
4.6 - O seguro passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração do Seguro das datas estabelecidas no Certificado de Seguro e vigorará até o vencimento da operação. O prazo máximo da operação de crédito pessoal com o seguro será de 72 (setenta e dois) meses.
4.7. - Em atendimento à Lei n. 12.741/12, informamos os tributos incidentes sobre Prêmios de Seguros: PIS 0,65% (*); COFINS 4,00% (*) e IOF entre 0% e 7,38%. (*). Apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável.
4.8. - Na ocorrência de sinistro a comunicação poderá ser realizada por meio da central de atendimento de sinistro 3003-4199 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 200 0999 (demais regiões), atendimento 24h, 7 dias por semana.
4.9. - Central de Relacionamento: Reclamações e Informações: 4004 2704 (Capitais e regiões metropolitanas), 0800 701 2714 (demais localidades), de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ouvidoria: 0800 701 7000 – Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 08h às 18h. de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
4.10 - Autorizo a Seguradora Bradesco Vida e Previdência a enviar, por e-mail, whatsapp ou SMS informativos
ou materiais publicitários sobre o meu seguro.
4.11 - O pedido de cancelamento, observadas às condições gerais do Seguro, será assegurado ao cliente neste
mesmo canal de contratação.
4.12 - A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.
4.13 - Este seguro é garantido pela Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A., CNPJ 51.990.695/0001-37, Av. Alphaville, 779 – Empresarial 18 do Forte - Barueri - SP - CEP 06472-900, em operação de cosseguro com a Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. - Cód. Cia 0654; CNPJ: 03.546.261/0001-08- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxx 0x xxxxx Xxxx 00 – Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX XXX 00000-000. Corretor: Bradescor Corretora de Seguros Ltda.- CNPJ 43.338.235/001-09- SUSEP: 202100227.
4.14 - As informações exigidas pela Resolução CNSP 382/20 estão disponíveis na Central de Atendimento 4004-2704 (Capitais e Regiões Metropolitanas) / 0800 701 2714 (Demais Regiões) , Atendimento das 8h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. As informações de participação societária das companhias do Grupo Bradesco Seguros estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.15 - Respeito à finalidade (Dados Pessoais e Dados Sensíveis) - Os dados presentes neste documento ou coletados para as finalidades aqui previstas serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal
n. 13.709/2018). Em razão da natureza do documento, ele pode conter dados sensíveis, que devem ser tratados com a máxima confidencialidade, jamais sendo copiados, mantidos ou utilizados para outros fins, sob pena das consequências disciplinares, administrativas e judiciais aplicáveis.
4.16 - Importante: Para obter maiores informações sobre como os seus dados pessoais são tratados pela Bradesco Vida e Previdência S.A., consulte a nossa Diretiva de Privacidade disponível para consulta em www. xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.17 - Em casos de reclamação, o segurado também poderá acessar a plataforma digital através do link www.
xxxxxxxxxx.xxx.xx
4.18 - “O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep”
V - Das Condições Finais
5.1 - A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual.
5.2 - O Cliente declara reconhecer como válida a contratação de empréstimo no meio eletrônico escolhido, bem como que os registros eletrônicos dessa contratação são provas irrefutáveis e legalmente aceitas da contratação da operação, produzindo esta operação por ele livremente contratada todos os legais e regulares efeitos.
5.3 - É assegurado ao Cliente o direito de desistir desta operação em até 07 (sete) dias úteis a contar da liberação do empréstimo, mediante restituição ao Bradesco do valor total do referido empréstimo, acrescido dos eventuais tributos e juros da operação incidentes até a data da devolução
5.4 - O Cliente obriga-se a comunicar ao Bradesco eventual alteração nos elementos de sua qualificação e endereço residencial/comercial, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a ocorrência do fato, sob pena de reputar plenamente válidas as remessas de correspondências feitas ao último endereço declarado.
5.5 - O Cliente se obriga a:
a) observar a legislação ambiental aplicável;
b) não destinar os recursos decorrentes desta operação de Crédito Pessoal a quaisquer finalidades que possam
causar danos sociais e ambientais;
c) observar, sempre que cabível, a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de prática de atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo,
proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente, de forma a respeitar as políticas socioambientais
do Bradesco.
5.6 - O Cliente declara ser o titular e/ou Beneficiário Final efetivo de todos os valores detidos por meio deste Regulamento (ou representante legal autorizado a assinar pelo Cliente), declara que são verdadeiras e completas as informações prestadas, que são lícitos à origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como o Cliente tem ciência do art. 11, II da Lei nº 9.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive, pela Lei nº 12.683/12 e do arts. 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo o Cliente manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações se altere, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou quando solicitado pelo Bradesco.
5.7 - O Bradesco poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, os direitos decorrentes da operação de Crédito Pessoal realizada pelo Cliente.
5.8 - Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão da contratação do Crédito Xxxxxxx correrá por única e exclusiva conta do Cliente.
5.9 - O Xxxxxxxx, neste ato, comunica ao Cliente que:
a) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições;
b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições;
c) o Cliente poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato- Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência;
d) os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente.
Declarando-se ciente do comunicado acima, o Cliente, neste ato, autoriza a Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Cliente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
5.10 - O Xxxxxxxx declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
5.11 - Os dados pessoais compartilhados por meio do presente documento deverão ser utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Cliente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento
e da operação de crédito dele decorrente.
Fone Fácil Bradesco
Consultas, Informações e Serviços Transacionais. Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022
Def
SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383
iciência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099
Demais Localidades: 0800 570 0022 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 09h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.