EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 956/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 956/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023
MENOR VALOR POR ITEM
EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI, COTA PRINCIPAL E RESERVA DE COTA PARA ME, EPP E MEI
OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s), para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS REFERENTES AOS PROGRAMAS DO PROVIGIA E IOAF para o Departamento
Municipal De Saúde, conforme condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
SETOR REQUISITANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTOR(A) DE CONTRATO: ANELISE APARECIDA RIBAS, PORTARIA Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
FISCAL DE CONTRATO: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, PORTARIA Nº 041 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 20 de setembro de 2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30
horas do dia 20 de setembro de 2023.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “Sistema Silverlight”
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI, COTA PRINCIPAL E RESERVA DE COTA PARA ME, EPP E MEI nos moldes da Lei
10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em
participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
2 DO OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s), para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS REFERENTES AOS PROGRAMAS DO PROVIGIA E IOAF para o Departamento Municipal De Saúde, conforme condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
2.1 Especificações do objeto
2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 162.555,84 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), pelo período de 12 (doze) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
3.2 Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foi considerado o valor estimado por item e não o preço global estimado.
4 DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços, após fase de lances ANEXO III: Documentos para Habilitação
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO VI: Modelos de Declaração de Idoneidade
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de que Cumpre o Disposto no Inciso V, Do Artigo 27, da Lei nº 8.666/93
ANEXO IX: Minuta de Contrato
ANEXO X: Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5 DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
5.2 Que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda as requisições de fornecimentos do objeto dentro do prazo estipulado no Termo de Referência anexo I deste Edital;
5.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas;
5.4 Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, nos seguintes termos:
a) Para os itens da Cota Principal – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
b) Para os itens da Cota Reservada – somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18º- E, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no item principal.
5.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.5 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com
aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.1 Contrato Social ou documento equivalente e Certidão da Junta Comercial para comprovação de microempresário, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente;
5.5.2 Termo de Xxxxxx, outorgando o operador da própria licitante ou corretora associada/interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo (Xxxxx XX);
5.5.3 Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I;
5.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedor que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante no Regulamento Operacional, Anexo IV da Bolsa de Licitações e Leilões.
6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DELICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais interessados deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, diretamente ou em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
7.4 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, na forma do disposto no subitem 7.1 e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
8.2 Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa de Licitações e Leilões no fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E A FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico - sistema de registro de preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço;
9.3 Somente serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.4 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos operadores representantes das participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
9.9 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultarem uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
9.10 Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como, decidir sobre sua aceitação;
9.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
9.12 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a participante para que seja obtido um preço melhor;
9.13 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
9.14 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11 DA PROPOSTA ESCRITA
11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.13 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa e marca do produto ofertado, com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b) O preço, valor total e valores dos impostos e do frete que já deverão estar computados no preço dos produtos;
c) A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas virtuais;
d) O prazo de entrega dos produtos;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
f) Outras informações que a proponente julgar necessárias.
11.2 No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos, encargos, fretes e outras despesas incidentes para a sua perfeita entrega nos locais indicados pelo Município, não cabendo à vencedora reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não foi considerado;
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM;
11.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Apresentarem preço superior ao máximo estipulado no Edital;
b) Contenham mais de 04 (quatro) casas decimais em seu preço;
c) Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do ofertado;
d) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
12 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
12.2 Nos casos de empate:
12.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
12.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
14 DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
14.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (conforme art. 18 do Decreto Municipal nº 019/2015).
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
🡶15.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório da Licitação, conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015;
15.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (conforme §1º do art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (conforme § 2º o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
15.5 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem o nome da pessoa física que assina o petitório ou a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa) sob pena desta não serem analisada por ausência de documento formal para o ato.
🡶Obs: SÓ SERÃO ANALISADAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES conforme os itens 15.1, 15.2 e 15.5.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000-0000.
17 DO CONTRATO, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
17.1 O Contrato será formalizado mediante a assinatura das partes, observadas as cláusulas e condições do termo, deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital – Anexo II;
17.2 A assinatura do contrato pela licitante vencedora dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação pelo Município de Porto Amazonas;
17.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Amazonas;
17.4 Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital para assinatura ou recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocadas outras licitantes para fazê-lo, após comprovados os requisitos de habilitação e feita negociação para obtenção de preço melhor, ou será revogada
licitação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 16 deste instrumento, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis;
17.5 Na formalização do contrato e durante toda a vigência a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Edital, condições que serão verificadas pelo Município de Porto Amazonas nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões que provará de meio legal a regularidade da Licitante vencedora, sendo as mesmas anexas aos autos;
17.6 A vigência do contrato que advir deste Processo Licitatório vigorará a partir da data de sua assinatura em até 12 (doze) meses, podendo ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo.
18 DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:
18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada;
18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega.
18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator:
18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.
19 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará o Contrato específica com a licitante vencedora, visando o cumprimento do objeto licitado;
19.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.3 A recusa injustificada da convocada em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração do Contrato.
20 DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
20.1. Todos os itens deverão ser entregues com nota fiscal eletrônica e especificações completas do objeto licitado.
20.2. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 60 (sessenta) dias após a emissão da requisição de compra;
20.3. O fornecimento será destinado as Unidades de Saúde Municipal e Pronto Atendimento Municipal;
20.4. O endereço para entrega será: Departamento Municipal de Saúde, contígua a Unidade de Saúde Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx X; sinalizados no e-mail de pedido de entrega acompanhado dos empenhos.
20.5. Os horários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município.
20.6. Empresas que estão em débito no fornecimento de qualquer item já licitado ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
20.7. O não fornecimento/entrega dos produtos devidamente no prazo enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de compra, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;
20.8. Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93); d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93;
e) Substituir, a suas expensas, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, todos os produtos
recusados na fase de recebimento; f) Repor em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, qualquer produto visivelmente e comprovadamente danificado, deteriorado ou extraviado por seus empregados no ato do fornecimento/entrega; g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete no fornecimento/entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento/entrega dos produtos; h) Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega dos itens licitados; i) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde. j) Fornecer/entregar os produtos em perfeitas condições de consumo, acondicionados em embalagens de acordo com a especificação do item, livres de qualquer tipo de violação que possa contaminar ou torná-los impróprios ao consumo; k) A CONTRATADA/FORNECEDORA deverá disponibilizar os produtos no ato do fornecimento, em boas condições de higiene e limpeza; l) Todos os produtos serão conferidos as especificações (quantidade, tamanho e outros), e qualidades pelo recebedor autorizado. Os produtos deverão ser fornecidos/entregues pela CONTRATADA/FORNECEDORA de acordo com as respectivas normas e transportados em embalagens e veículos apropriados de forma a garantir sua perfeita conservação; m) Assegurar que os produtos fornecidos/entregues tenham um prazo de validade mínima de acordo com a descrição de cada item cotado, contados a partir da data de entrega no Departamento Municipal de Saúde; n) Atender, prioritariamente os pedidos de acordo com sua descrição, contendo todas as especificações detalhadas nos itens licitados; o) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento/entrega dos produtos cotados, sem autorização expressa do Município; p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); q) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos; r) A entrega de produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.9. Os itens eletrônicos deverão ser entregues no Departamento com um representante da empresa que aferirá os produtos junto com um representante do Departamento. As caixas serão abertas na presença dos mesmos e os itens serão ligados para verificar se estão em funcionamento e verificar suas especificações conforme descrição do objeto licitado.
21 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A Gestor(a) de Contrato é a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portaria nº 003 de 04 de janeiro de 2021 e o Fiscal do Contrato/ Ata de Registro de Preços será XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portaria nº 041 de 06 de junho de 2023.
22 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de depósito ou transferência bancária, em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica no setor de contabilidade.
22.2 A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser acompanhada de certidões negativas de débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
22.3 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e da Ata de Registro de Preços, objeto da presente licitação.
23 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados;
23.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 10.301.0029-2029 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTOS DE DESPESA –
3.3.90.30.17.00 - Material de Processamento de Dados 3.3.90.30.23.00 - Material de Uniformes, Tecidos e Aviamentos 3.3.90.30.28.00 - Material de Proteção e Segurança 3.3.90.30.99.00 - Outros Materiais de Consumo
4.4.90.52.08.00 - Xxxxxxxxx, Utensílios Médico-Odontológicos, Laboratorial e Hospitalar 4.4.90.52.12.00 - Aparelhos e Utensílios Domésticos
4.4.90.52.35.00 - Equipamentos de Processamento de Dados 24 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificias e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, em Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas cima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possas inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
25.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
25.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
25.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
25.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
25.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
25.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
25.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, tel: (00) 0000.0000;
25.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000;
25.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
Porto Amazonas, 04 de setembro de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1.Pregão Eletrônico para contratação de pessoa (s) jurídica (s) visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS REFERENTES AOS PROGRAMAS DO PROVIGIA E IOAF para o
Departamento Municipal De Saúde.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a RESOLUÇÃO SESA Nº 808/2022 que aprova a habilitação dos municípios e autoriza o repasse do incentivo financeiro aos municípios do Estado do Paraná como parte integrante do Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde – PROVIGIA PARANÁ.
2.2. Considerando o Descritivo das Ações Estratégicas - Deliberação CIB 341/2021, que institui as ações que as equipes deverão cumprir, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 05/resumo_provigia-pr.pdf
2.3. Considerando a RESOLUÇÃO SESA Nº 788/2022 que dispõe sobre a manutenção do repasse financeiro do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF destinado aos municípios do Estado do Paraná.
2.4. Considerando a RESOLUÇÃO SESA Nº 788/2022 Dispõe sobre a manutenção do repasse financeiro do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica – IOAF.
2.5. Considerando que os recursos estão disponíveis para o município nas fontes 495 e 500, e que temos a obrigatoriedade de utilizá-los para os programas específicos supracitados.
3. FORMA E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Todos os itens deverão ser entregues com nota fiscal eletrônica e especificações completas do objeto licitado.
3.2. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 60 (sessenta) dias após a emissão da requisição de compra;
3.3. O fornecimento será destinado as Unidades de Saúde Municipal e Pronto Atendimento Municipal;
3.4. O endereço para entrega será: Departamento Municipal de Saúde, contígua a Unidade de Saúde Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx X; sinalizados no e-mail de pedido de entrega acompanhado dos empenhos.
3.5. As entregas poderão ser fracionadas, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/93.
3.6. Os horários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município.
3.7. Empresas que estão em débito no fornecimento de qualquer item já licitado ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
3.8. Homologado o certame a vencedora será notificada via fax, ou correspondência (AR) ou correio eletrônico (e-mail institucional), ou em Publicação no Diário Oficial do Estado a critério da Administração, para que a empresa compareça para assinar o Termo de Ata de Registro de Preços, munida de toda documentação exigida para fins de assinatura do instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar: a) no caso de envio via fax a contar da data do comprovante de envio de fax. b) no caso de correspondência a contar da data de recebimento do AR pelo destinatário. c) no caso de publicação em Diário Oficial do Estado a contar da publicação. d) no caso de correio eletrônico a contar da data do envio do e-mail.
3.9. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro quando solicitado pela empresa vencedora do certame, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito, mas a empresa vencedora deverá entregar todos os pedidos realizados por empenho com data anterior ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro registrado na sede da municipalidade.
3.10. Caso a empresa vencedora solicitar o equilíbrio econômico-financeiro sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido.
3.11. A empresa vencedora deverá apresentar Termo de responsabilidade emitido pela fábrica garantindo a entrega do (s) itens (s) no (s) prazo (s) e quantidade (s) estabelecidas (s) na licitação. Solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
3.12. O não fornecimento/entrega dos produtos devidamente no prazo assinalado no item 3.2, enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de compra, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;
3.13. Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93); d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93;
e) Substituir, a suas expensas, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, todos os produtos recusados na fase de recebimento; f) Repor em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, qualquer produto visivelmente e comprovadamente danificado, deteriorado ou extraviado por seus empregados no ato do fornecimento/entrega; g) Responsabilizar-se por todos os tributos,
contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete no fornecimento/entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento/entrega dos produtos; h) Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega dos itens licitados; i) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde. j) Fornecer/entregar os produtos em perfeitas condições de consumo, acondicionados em embalagens de acordo com a especificação do item, livres de qualquer tipo de violação que possa contaminar ou torná-los impróprios ao consumo; k) A CONTRATADA/FORNECEDORA deverá disponibilizar os produtos no ato do fornecimento, em boas condições de higiene e limpeza; l) Todos os produtos serão conferidos as especificações (quantidade, tamanho e outros), e qualidades pelo recebedor autorizado. Os produtos deverão ser fornecidos/entregues pela CONTRATADA/FORNECEDORA de acordo com as respectivas normas e transportados em embalagens e veículos apropriados de forma a garantir sua perfeita conservação; m) Assegurar que os produtos fornecidos/entregues tenham um prazo de validade mínima de acordo com a descrição de cada item cotado, contados a partir da data de entrega no Departamento Municipal de Saúde; n) Atender, prioritariamente os pedidos de acordo com sua descrição, contendo todas as especificações detalhadas nos itens licitados; o) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento/entrega dos produtos cotados, sem autorização expressa do Município; p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); q) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos; r) A entrega de produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.14. Os itens eletrônicos deverão ser entregues no Departamento com um representante da empresa que aferirá os produtos junto com um representante do Departamento. As caixas serão abertas na presença dos mesmos e os itens serão ligados para verificar se estão em funcionamento e verificar suas especificações conforme descrição do objeto licitado.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E SEU CUSTO
4.1. O custo de vários pregões realizados, deixa inviável para a municipalidade e para o Departamento, assim tencionamos que economicamente as soluções ficariam inviáveis ao separar os itens em vários pregões somente por serem de áreas diferentes dos atendimentos realizados e por serem itens de custeio e itens de investimento. Os programas IOAF e PROVIGIA são específicos, tendo repasses peculiares para este fim, ou seja, são elencados em pelos técnicos quais os itens a serem adquiridos e em seguida aprovados pela 3ª Regional de Saúde.
4.2. Na metodologia de pesquisa de preços para elaboração do valor, consideramos a dificuldade de coleta orçamentária e ainda levando em consideração a constante oscilação do mercado, principalmente nesta área, frente ao atual estado caótico que atinge a saúde pública.
4.3. O preço de mercado é mais bem representado pela média, uma vez que compõe medida de tendência central e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preços praticados no
mercado, sendo que a média tende a refletir melhor o conjunto dos dados, pois seu valor computa todos os preços coletados.
4.4. Objetivamos dessa forma evitar que o processo se dê fracassado/deserto e preze por atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, buscamos cotejar que o valor ajustado permaneça dentro dos padrões e limites praticados no mercado concluindo assim os valores estimados.
4.5. De acordo com as tabelas abaixo fica descrito as comparações realizadas e adicionadas a nossa Cesta de Preços, para a conclusão mais econômica para o Município, e em anexo encaminhamos os orçamentos realizados pela equipe de Licitação do Departamento Municipal de Saúde, alcançadas através de vários sites entre eles: Banco de Preços Contratado e Pessoas Jurídicas com este fim.
4.6. Para as descrições de diversos itens utilizamos as Resoluções da SESA-PR.
4.7. As médias foram estimadas com empresas do ramo, com o banco de preços, com a estimativa de preços
4.8. Tabela com descrição de itens e quantitativo de Custeio:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | Armadilha específica para capturar Aedes aegypti. Possui forma cilíndrica, cor escura, formando três compartimentos, sendo um para isca, um para entrada do adulto e outro para retê-lo dentro da armadilha. | 20 |
2 | Armadilha Ovitrampa com acessórios de instalação completos. 01 Vaso plástico de cor preta com capacidade para aproximadamente 800 ml (já com um furo na altura de 300 ml); 02 Palheta de Eucatex com 3 cm x 13 cm (LxC); 02 Clipes de metal ou prendedores de roupas em madeira) | 20 |
3 | Bolsa de lona, impermeável; alça de algodão cru com regulagem de comprimento e com almofada para o ombro; duas divisões internas grandes e um bolso pequeno com zíper; com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 |
4 | Boné. Fabricado com tecido 100% poliéster com fator de proteção solar UV50+; Aba de proteção para o pescoço alongada e com botões de pressão que permite o fechamento da parte anterior do pescoço, assim como, pode ser destacada permitindo melhor utilização em dias com pouco intensidade solar. Com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 |
5 | Bota de borracha. Material: PVC; Cor: Branca. | 4 |
6 | Caixa térmica com termômetro. Caixa térmica portátil: Com termômetro digital externo embutido, capacidade de 20 L; alça de transporte com trava; Parede interna, externa e tampa em polipropileno; isolamento térmico em poliestireno expandido; revestimento interno em poliuretano (PU). | 1 |
7 | CAPA DE CHUVA COM CAPUZ EM PVC. Conjunto com calça, jaqueta e capuz em PVC, 100% à prova d´água, com velcros largos, ajustados reforçados | 5 |
8 | Colete para Fiscalização – Vigilância Sanitária: confeccionando em tecido misto: tecno rip stop, algodão reforçado com polyester, (67% polyester e 33% algodao); peso std 220g/m2 (+/-5%), na cor a definir localmente. Frente : aberta em toda a extensão com fechamento ate a extremidade da gola através de zíper de plástico extra forte , gola alta, bolsos superiores chapados (13cm x16cm), com lapela de 5cm, fechamento em velcro (5cm x 1,5cm) e fita para abertura na cor a definir localmente (2,5cm x 2,5cm), aplicação de bordado no bolso superior esquerdo e bolsos inferiores tipo sacola (22cm x 23cm) com zíper nylon embutido (18cm)r. Faixa refletiva 15mm 60 cliclos de lavagem. Costas: faixa refletiva 15mm 60 ciclos de lavagem, bolso tipo sacola (32cm x 37cm) com zíper de plástico extra forte na lateral com aplicação de bordado centralizado “Vigilância Sanitária” área de 3,5cm x 26cm, cinto (9,5cm x 4,5cm) fixado parcialmente ao colete pela costura lateral com fechamento em velcro, barra com tira dupla de 2cm. Forro: cava das costas com acabamento de revél e forro em tecido 100% poliéster na cor a definir localmente até a metade da altura das costas e a frente forro em rip stop com bolso superior embutido do lado direito, com zíper nylon 10 cm na cor a definir 9localmente e bolsos inferiores chapados com fechamento em velcro (5cm x 1,5cm) e fita para abertura na cor a definir localmente (2,5cm x 1,5cm). Tamanhos: P, M, G, GG, EG. Etiquetas: fabricante do tecido, confecção, tamanho (conforme legislação vigente a lei de etiquetagem); com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 |
9 | Creme protetor/bloqueador solar, fator 30 FPS (fator de proteção solar), com repelente de insetos (Aedes aegypti, Cules e Anopheles), resistente a água e ao suor, produto hipoalergênico, não contendo comedogênico (sem obstrução de poros), oil free (livre de óleos), com proteção de no mínimo 10 horas, fornecer proteção contra queimaduras solares proveniente dos raios U.V.A e U.V.B. Produto de uso profissional. | 30 |
10 | Fita antropométrica. Destinado para a medição de perímetros corporais; Deve ser de material maleável, inelástico, inextensível, resistente e de fácil higienização; Escala numérica em centímetros, com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Fita com área em branco antes da linha “zero” para permitir mensuração adequada; Fita deverá ter dispositivo de retração automática; Caixa protetora da fita deve ser confeccionada em material resistente e leve; Opcionalmente, a caixa protetora da fita deverá ter dispositivos de trava; Equipamento acompanhado de manual de instrução em português e Garantia, mínima, de 01 ano. | 5 |
11 | Fone de ouvido no estilo headset para comunicação nas videoconferências, ligações e reuniões online. | 20 |
12 | Frasco Coletor, Tipo: Universal, Material: Plástico Transparente, Capacidade: Cerca De 50 Ml, Tipo Tampa: Tampa Rosqueável, Esterilidade: Estéril, Tipo Uso: Descartável, Embalagem: Embalagem Individual | 50 |
13 | Japona em Nylon: Comprimento ¾, confeccionada em nylon tipo 70 dtex , 78/23, 100% poliamida na cor verde militar com duas camadas de repelante, possuindo dois bolsos laterais em diagonal e embutidos. Fechamento frontal com zíper de ferro na cor verde militar até a extremidade da gola, punhos com elásticos de 3,5 cm de largura e | 10 |
gola tipo social alta. Acolchoado: fibra 100% poliéster com 80 gr, matelassado ao forro em padrão 15 cm. Forro: nylon 70 dtex, 78/23 (sem resina), 100% poliamida na cor verde militar.Tamanhos: P, M, G, GG, EG. Bordados: Escrita “Vigilância em Saúde” área de 3,5cm x 26cm, área total de 26cm x 14,5cm) Etiquetas: fabricante do tecido, confecção, tamanho (conforme legislação vigente a lei de etiquetagem). Com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | ||
14 | Lanterna de mão fabricada em alumínio, resistente à queda e à prova d´água; Possui 5 modos de funcionamento (luz forte, econômica, fraca, Strobo e S.O.S), com regulagem de foco em até 2000x; Led T6; 2500000 Lumens / 888000W; Alcance de projeção: 700m; Alimentação: Bateria recarregável Li-ion 26650 16800mah 4,2V e/ou 3 Pilhas AAA. Itens inclusos: Xxxxxxxx, bateria recarregável, carregador de bateria 100v/220v, adaptador de pilhas AAA e cordão de punho; Tamanho da lanterna: 14cm x 3cm (CxD). | 5 |
15 | Macacão descartável (pacote com 10 unidades) | 20 |
16 | Mascara semi-facial, materiais filtrados: vapores orgânicos, gases ácidos, poeiras, névoas, fumos, filtros compatíveis baioneta, incluindo filtros, aplicação recomendada montagem e mecânica, limpeza química, manuseio de produtos químicos, pinturas, material elastômero sintético, quantidade de filtros 2, peso máximo 430g | 10 |
17 | Mochila em naylon ou lona tamanhos variáveis para uso diversos; com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 |
18 | Pesca larvas confeccionado em arame coberto com plástico verde e cabo 28 de cm e puçá no seguinte tamanho: 10,5 cm x 09 cm de largura x 10 cm com fundo em nylon branco. | 5 |
19 | Pipeta de plástico descartável | 50 |
20 | Reagente para determinação de Cloro Livre em gotas frascos de no mínimo 10 ml | 20 |
21 | Tonners compatível para Impressora Multifuncional HP 135w, com chip, pois a impressora não aceita tonners sem o chip | 10 |
22 | Trena, material: aço, largura lâmina: 25 mm, comprimento: 8 m, características adicionais: graduação: mm,pol; sistema amortecedor impacto, tipo: rebobinamento automático com freio da régua | 2 |
4.9. Tabela com descrição de itens e quantitativo de Investimento:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
1 | Adipômetro, Características: Sensibilidade 0,1mm; Amplitude leitura 85mm; Pressão 10g/mm2; Montagem em base de alumínio com revestimento epóxi. Cabo e protetor em nylon; Ponteiras (fixas) não metálicas; Molas em aço zincado. | 2 |
2 | Antropômetro horizontal. Equipamento destinado à medição de crianças em decúbito frontal; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e de fácil higienização; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Escala numérica em centímetros, com graduação (precisão) de 1mm; Escala numérica com, no mínimo, 100 cm úteis; Escala numérica com indicação de dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala | 4 |
numérica e boa indicação para a leitura; Deve incluir bolsa ou outra embalagem para seu armazenamento e transporte; Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte e de manual de instrução em português; Garantia de, no mínimo, 1 ano. | ||
3 | Antropômetro vertical fixo tipo trena. Equipamento destinado à medição de pessoas; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização; Equipamento específico para fixação em parede; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Trena antropométrica larga com mola retrátil, fabricada em aço inoxidável; Caixa protetora da trena deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; Caixa protetora da trena com placa de apoio rente à parede para garantir a manutenção do ângulo reto entre a haste e a parede; Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte e manual de instrução em português; Garantia de, no mínimo, 1 ano. | 3 |
4 | Antropômetro vertical fixo. Equipamento destinado à medição de pessoas; fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização; Equipamento específico para fixação em parede; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis. - Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor (parte móvel) deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica; Cursor (parte móvel) com, no mínimo, 5 cm de largura e 25 cm de comprimento; Deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte e de manual de instrução em português; Garantia de, no mínimo, 1 ano. | 3 |
5 | Antropômetro vertical portátil. Equipamento destinado à medição de pessoas; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Equipamento leve e apropriado para o transporte; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica bilateral fixada em material desmontável que se encaixem com precisão e mantenham-se estáveis durante o uso; Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor (parte móvel) deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica; Deve apresentar base de sustentação para apoio dos pés, permitindo adequado nivelamento; Deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; Equipamento acompanhado de bolsa com alça exclusiva para proteção e transporte; Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; Garantia, mínima, de 01 ano. | 2 |
6 | Balança de Bioimpedancia. Características - Digital; Peso suportado 180 Kg; Plataforma fina; Visor LCD; Graduação a cada 100g; Taxa de gordura visceral; Taxa de músculo; Funções – De Bioimpedância, analise completa da composição corporal (corpo inteiro) - Indicadores de parâmetros corporais: Peso corporal / Gordura corporal / Índice de Massa Corporal (IMC) / Músculos esqueléticos / Gordura visceral / Metabolismo basal / Idade corporal. | 2 |
7 | Caixa de som USB para chamadas de vídeo conferencia e apresentações em ações coletivas. | 20 |
Cadeira de Rodas Adulto - em aço ou ferro pintado até 120 kg confeccionada em alumínio aeronáutico temperado, com pintura epóxi, indicada para usuários até 120 kg, dobrável em x duplo, apoio de braços removíveis ou escamoteáveis; estofamento nylon com tensionamento se assento, com almofada em espuma de alta densidade com mínimo 05(cinco) cm de espessura, forrada mesmo tecido incorporada ao assento; cinto (pélvico, torácico ou em y); grandes rodas traseiras com aros de propulsão; freio bilateral; rodas dianteiras com pneus maciços com rolamentos blindados nos eixos; apoio para pês com regulagem de altura. Largura assento 50cm. O produto deverá ser de primeira qualidade, ter acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições. Garantia mínima de 01 ano. | 03 | |
08 | Computador Completo - Desktop Processador 3.7 GHz, 6 Cores, 12-Threads com Cooler; Placa mãe compatível com processador, Chipset A520, mATX, DDR4 2 memórias 8 GB, mínimo 3000MHz, DDR4; HD 1TB, 7200 RPM, 64 MB; SSD 120GB, velocidade mínima de leitura 500MBs, velocidade mínima de gravação 320 MBs; Fonte de alimentação de no mínimo 500W, deve possuir PFC Ativo e no mínimo certificado Plus Bronze; Gabinete compatível com todos os componentes acima especificados; Monitores de LED FULL HD para computador, com as seguintes especificações: Tamanho mínimo de 19”, entrada HDMI e VGA, resolução 1920 x 1080 ou superior, taxa de atualização mínima 60Hz; Teclado para computador conexão USB; Mouse óptico conexão USB; Caixa de som conexão USB, 24 Meses de garantia | 15 |
09 | Frigobar 80 litros. 110v. Garantia mínima de 1 ano. Para armazenamento de itens que precisam ser refrigerados (amostra de leite, água, etc). | 1 |
10 | Impressora Multrifuncional, tipo de impressão monocromática, com wi-fi, comporta USB, tecnologia da impressão à laser, função da impressora, (impressão, cópia, digitalização, voltagem 110V, velocidade máxima de impressão em preto e branco 30ppm. Tipos de papel Bond, Cartolina, Timbrado, Pré-impresso, Preperforado, Reciclado, Transparente, tamanhos A3, A4, A5, A6, capacidade máxima de folhas 760 fls. Com 10 cartuchos de tinta. | 4 |
11 | Notebook. Processador Intel Core i5 11ª geração. Memória RAM de 8GB. Resolução da Tela 1920x1080. Capacidade 512GB SSD. Sistema Operacional Windows 11 Home. Conectividade Bluetooth 5.1, Wi-fi IEEE 802.11ac, HDMI. WebCam Frontal HD 720p. | 3 |
12 | Projetor Multimidia. Mínimo 5000 Lumens de brilho intenso; Resolução Nativa de 1920x1080 dpi; Alto-falante estéreo de 3W; Suporte zoom e grau. Contraste: 2500:1. Entradas: HDMI, USB e auxiliar. Com bolsa para transporte. | 1 |
13 | Tablet com chip para conexão à internet. Tela de 10" polegadas, pelo menos 64GB, 4GB RAM, Android 11, Octa Core. | 5 |
14 | Termômetro portátil; Visor em cristal líquido de fácil visualização; Haste em aço inox de 14,5 cm com terminal pontiagudo; Função Alarme; Função Hold Resistente à água; Especificação Técnica: Escala: -50 +300 °C; Resolução: 1 °C; Exatidão: -10 °C a 100°C = ± 1°C, Acima de 200 °C ± 2%, no restante da escala ± 2° C; Dimensão do Corpo: 97x30x23 mm; Dimensão da haste: 145 mm; Diâmetro da haste: 4 mm; Peso: 39g; Alimentação: Pilha 1,5v – Tipo LR 44. | 2 |
15 | Webcam Câmera Full Hd 1080p 30 fps 720p 60 Fps, com ou sem Tripé Youtuber Streamer Web Cam Microfone 15 Mpx | 20 |
4.10. Nas cotações explicitadas foi necessário encontrar várias fontes de preços para formar a cesta de preços deste processo licitatório, onde estão disponíveis nos seguintes endereços:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/000/xxxxxxxx/0000000_XXXXXX_XX_00_0000_XXX_XX CHILA_E_BONE.pdf
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/0000.xxx
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/XXXXXX%00XX%00XXXX%X0%00X%00XX ESENCIAL%20-%20COMPUTADORES.pdf
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/XxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxx%X0%X0%X0%X0x/Xxxx%X0
%A3o/8.%20Minuta%20Edital%20n%C2%BA%20058.2022%20(1).pdf
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/00000/xxxxxx.xxx xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/000/0000000000000xxx0xx00000xx00xxx0.xxx
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/Xxxx/x0000x00x000000xx0xx000x00x000xx- 7abf0fc2e3ff95a4d2db3de0903415ba.pdf
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/XXX00000(0).xxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx-xx-xx-xxxx-xxxxx-xxxxx-000- determinacoes-del-lab
xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx-xxx-xx-xx-xxxx-000-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx livre/?utm_source=Google%20Shopping&utm_campaign=google%20shop&utm_medium=cpc&ut m_term=1002&gclid=Cj0KCQjwwISlBhD6ARIsAESAmp49tqWEo8faFyCaeFUTmfoFfntS4uIB0CjTi TdUc_wAVSQ7VPVOODkaAh-DEALw_wcB
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx_xx_xxxxxxxxxxx_00000000.xxx
file:///C:/Users/usuario/Downloads/scan_20230511131401.pdf xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/00000/Xxxxxxxxxx%00xxxxxxxx%X0%X0%X0
%A3o%20Preg%C3%A3o%2033-2022%20-%20RP%20Cartuchos%20e%20Recargas.pdf
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000x000x0x0x000000000x0xx00x0x0xx000xx000 004c9481e4c8073e85323bfd4b.pdf
4.11. Descrição das Médias dos valores de custeio
4.11.1. Tabela 01:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | BPS PRIVADO | NOTA PR | PREF. SÃO PAULO | PREF. CENTENÁRIO | PREF. FORTALEZA | VITAL | MÉDIA |
1 | Armadilha específica para capturar Aedes aegypti. Possui forma cilíndrica, cor escura, formando 03 compartimentos, sendo um para isca, um para entrada do adulto e outro para retê-lo dentro da armadilha. | 20 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 430,0000 | SEM COTAÇÃO | R$ 131,3300 | R$ 283,5000 | R$ 281,6100 |
2 | Armadilha Ovitrampa com Acessórios de instalação completos. 01 Vaso plástico de cor preta com capacidade para aproximadamente 800 ml (já com um furo na altura de 300 ml); 02 Palheta de Eucatex com 3 cm x 13 cm (LxC); 02 Clipes de metal ou prendedores de roupas em madeira) | 20 | R$ 14,7300 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$31,4000 | SEM COTAÇÃO | R$ 23,9400 | R$ 23,3500 |
3 | Bolsa de lona, impermeável; alça de algodão cru com regulagem de comprimento e com almofada para o ombro; duas divisões internas grandes e um bolso pequeno com zíper; com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 | R$ 123,9233 | R$ 65,8600 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 210,00 | R$ 133,2611 |
4.11.2. Tabelas 02:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | BPS PRIVADO | NOTA PR | JAGUAR. | CAPAN. | JAPONV. | ESPIRITO SANTO | VITAL | MÉDIA |
4 | Boné. Fabricado | 10 | R$ 40,0767 | SEM COTAÇÃO | R$ 30,0000 | R$47,7200 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 39,2655 |
com tecido 100% poliéster com fator de proteção solar UV50+; Aba de proteção para o pescoço alongada e com botões de pressão que permite o fechamento da parte anterior do pescoço, assim como, pode ser destacada permitindo melhor utilização em dias com pouco intensidade solar. Com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departament o Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | ||||||||||
5 | Bota de borracha. Material: PVC; Cor: Branca. | 4 | R$ 50,8467 | R$ 45,3300 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 67,7600 | R$ 54,6455 |
6 | Caixa térmica com termômetro. Caixa térmica portátil: Com termômetro digital externo embutido, capacidade de 20 L; alça de transporte com trava; Parede interna, externa e tampa em polipropileno; isolamento térmico em | 1 | R$ 201,2558 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$530,3300 | SEM COTAÇÃO | R$ 868,5100 | R$ 533,3652 |
poliestireno expandido; revestimento interno em poliuretano (PU). | ||||||||||
7 | CAPA DE CHUVA COM CAPUZ EM PVC. Conjunto com calça, jaqueta e capuz em PVC, 100% à prova d´água, com velcros largos, ajustados reforçados | 5 | R$ 42,9233 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 39,0000 | R$ 123,4200 | R$ 68,4477 |
4.11.3. Tabelas 03:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | BPS P. | NOTA PR | SEI/GOVERN. | CAPANEMA | VITAL | JAPIRA | DONA FRANCISCA | MÉDIA |
8 | Colete para Fiscalização – Vigilância Sanitária: confecciona ndo em tecido misto: tecno rip stop, algodão reforçado com polyester, (67% polyester e 33% algodao); peso std 220g/m2 (+/-5%), na cor a definir localmente. Frente : aberta em toda a extensão com fechament o ate a extremidad e da gola através de zíper de plástico extra forte , gola alta, bolsos superiores | 10 | R$ 119,3333 | SEM COTAÇÃO | R$ 91,6700 | R$ 105,8500 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 105,6177 |
chapados (13cm x16cm), com lapela de 5cm, fechament o em velcro (5cm x 1,5cm) e fita para abertura na cor a definir localmente (2,5cm x 2,5cm), aplicação de bordado no bolso superior esquerdo e bolsos inferiores tipo sacola (22cm x 23cm) com zíper nylon embutido (18cm)r. Faixa refletiva 15mm 60 cliclos de lavagem. Costas: faixa refletiva 15mm 60 ciclos de lavagem, bolso tipo sacola (32cm x 37cm) com zíper de plástico extra forte na lateral com aplicação de bordado centralizad o “Vigilância Sanitária” área de 3,5cm x 26cm, cinto (9,5cm x 4,5cm) fixado parcialment e ao colete pela costura lateral com |
fechament o em velcro, barra com tira dupla de 2cm. Forro: cava das costas com acabament o de revél e forro em tecido 100% poliéster na cor a definir localmente até a metade da altura das costas e a frente forro em rip stop com bolso superior embutido do lado direito, com zíper nylon 10 cm na cor a definir 9localment e e bolsos inferiores chapados com fechament o em velcro (5cm x 1,5cm) e fita para abertura na cor a definir localmente (2,5cm x 1,5cm). Tamanhos: P, M, G, GG, EG. Etiquetas: fabricante do tecido, confecção, tamanho (conforme legislação vigente a lei de etiquetage m); com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão |
descrito Departame nto Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | ||||||||||
9 | Creme protetor/bl oqueador solar, fator 30 FPS (fator de proteção solar), com repelente de insetos (Aedes aegypti, Cules e Anopheles), resistente a água e ao suor, produto hipoalergên ico, não contendo comedogên ico (sem obstrução de poros), oil free (livre de óleos), com proteção de no mínimo 10 horas, fornecer proteção contra queimadur as solares provenient e dos raios U.V.A e U.V.B. Produto de uso profissional . | 30 | R$ 56,3600 | R$ 35,0200 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 16,7600 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 36,0466 |
10 | Fita antropomét rica. Destinado para a medição de perímetros corporais; Deve ser de material maleável, inelástico, | 5 | R$ 45,5000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 12,8200 | R$44,9900 | SEM COTAÇÃO | R$ 34,4366 |
inextensível , resistente e de fácil higienizaçã o; Escala numérica em centímetros , com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Fita com área em branco antes da linha “zero” para permitir mensuraçã o adequada; Fita deverá ter dispositivo de retração automática; Caixa protetora da fita deve ser confecciona da em material resistente e leve; Opcionalme nte, a caixa protetora da fita deverá ter dispositivos de trava; Equipament o acompanha do de manual de instrução em português e |
Garantia, mínima, de 01 ano. | ||||||||||
11 | Fone de ouvido no estilo headset para comunicaçã o nas videoconfer ências, ligações e reuniões online. | 20 | R$ 172,3300 | R$ 61,3400 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$87,0000 | R$ 106,8900 |
4.11.4. Tabelas 04:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | BPS P. | NOTA PR | VITAL | CAPANEMA | PREF. ITAMBARACA | JAGUARUNA | MÉDIA |
12 | Frasco Coletor, Tipo: Universal, Material: Plástico Transparente, Capacidade: Cerca De 50 Ml, Tipo Tampa: Tampa Rosqueável, Esterilidade: Estéril, Tipo Uso: Descartável, Embalagem: Embalagem Individual | 50 | R$ 0,6100 | R$ 1,3600 | R$0,7400 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 0,9033 |
13 | Japona em Nylon: Comprimento ¾, confeccionada em nylon tipo 70 dtex , 78/23, 100% poliamida na cor verde militar com duas camadas de repelante, possuindo dois bolsos laterais em diagonal e embutidos. Fechamento frontal com zíper de ferro na cor verde militar até a extremidade da gola, punhos com elásticos de 3,5 cm de largura e gola tipo social alta. Acolchoado: fibra 100% poliéster com 80 gr, matelassado ao forro em padrão 15 cm. Forro: nylon 70 dtex, 78/23 (sem resina), 100% poliamida na cor | 10 | R$ 150,0000 | R$ 90,2300 | SEM COTAÇÃO | R$ 243,2400 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 161,1566 |
verde militar.Tamanhos: P, M, G, GG, EG. Bordados: Escrita “Vigilância em Saúde” área de 3,5cm x 26cm, área total de 26cm x 14,5cm) Etiquetas: fabricante do tecido, confecção, tamanho (conforme legislação vigente a lei de etiquetagem). Com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | |||||||||
14 | Lanterna de mão fabricada em alumínio, resistente à queda e à prova d´água; Possui 5 modos de funcionamento (luz forte, econômica, fraca, Strobo e S.O.S), com regulagem de foco em até 2000x; Led T6; 2500000 Lumens / 888000W; Alcance de projeção: 700m; Alimentação: Bateria recarregável Li-ion 26650 16800mah 4,2V e/ou 3 Pilhas AAA. Itens inclusos: Xxxxxxxx, bateria recarregável, carregador de bateria 100v/220v, adaptador de pilhas AAA e cordão de punho; Tamanho da lanterna: 14cm x 3cm (CxD). | 5 | R$ 105,0000 | R$ 118,9700 | R$ 159,5000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 127,8233 |
15 | Macacão descartável (pacote com 10 unidades) | 20 | R$ 24,0633 | SEM COTAÇÃO | R$ 26,7600 | SEM COTAÇÃO | R$ 38,7000 | SEM COTAÇÃO | R$ 29,8411 |
16 | Mascara semi-facial, materiais filtrados: vapores orgânicos, gases ácidos, poeiras, névoas, fumos, filtros compatíveis baioneta, incluindo filtros, aplicação | 10 | R$ 167,1000 | R$ 94,3700 | R$ 188,00 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 150,8233 |
recomendada montagem e mecânica, limpeza química, manuseio de produtos químicos, pinturas, material elastômero sintético, quantidade de filtros 2, peso máximo 430g | |||||||||
17 | Mochila em naylon ou lona tamanhos variáveis para uso diversos; com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 | R$125,9900 | SEM COTAÇÃO | R$ 109,8000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 80,5000 | R$ 105,4000 |
4.11.5. Tabelas 05:
ITEM | DESCRIÇÃ O | QTD | BPS P | NOTa PR | VITAL | CAPANEMA | PREF.HUL HA NEGRA | ADRIA LAB | DEL LAB | CÉU AZUL | PRI. LESTE | MÉDIA |
18 | Pesca larvas confeccion ado em arame coberto com plástico verde e cabo 28 de cm e puçá no seguinte tamanho: 10,5 cm x 09 cm de largura x 10 cm com fundo em nylon branco. | 5 | R$63,3333 | SEM COTAÇÃO | R$ 67,5600 | R$ 32,3200 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 54,4044 |
19 | Pipeta de plástico descartáve l | 50 | R$ 0,2533 | SEM COTAÇÃO | R$ 0,3000 | SEM COTAÇÃO | R$ 0,1200 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 0,2244 |
20 | Reagente para determina ção de Cloro Livre em gotas frascos de no mínimo 10 ml | 20 | R$ 136,00 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 142,9600 | R$ 83,0000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 120,6533 |
21 | Tonners para Impressora Multifunci onal HP 135w | 10 | R$ 222,5000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 116,2500 | R$ 135,0000 | R$ 157,9166 |
22 | Trena, material: aço, largura lâmina: 25 mm, comprime nto: 8 m, característi cas adicionais: graduação: mm,pol; sistema amorteced or impacto, tipo: rebobinam ento automátic o com freio da régua | 2 | R$ 27,0033 | R$ 35,6500 | R$ 14,7800 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 25,8111 |
4.12. Tabela de Cotações Recursos de Investimento
4.12.1. Tabela 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | BPS P. | NOTA PR | AÇAILANDIA | VITAL | RANCHO ALEGRE | SANTA ROSA | MÉDIA |
1 | Adipômetro, Características: Sensibilidade 0,1mm; Amplitude leitura 85mm; Pressão 10g/mm2; Montagem em base de alumínio com revestimento epóxi. Cabo e protetor em nylon; Ponteiras (fixas) não metálicas; Molas em aço zincado. | 2 | R$350,6000 | SEM COTAÇÃO | R$348,0000 | R$ 143,5500 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 280,7166 |
2 | Antropômetro horizontal. Equipamento destinado à medição de crianças em decúbito frontal; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e de fácil higienização; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Escala numérica em centímetros, com graduação (precisão) de 1mm; Escala numérica com, no mínimo, 100 cm úteis; Escala numérica com indicação de dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala | 4 | R$ 335,8350 | SEM COTAÇÃO | R$500,0000 | R$ 304,5000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 380,11166 |
numérica e boa indicação para a leitura; Deve incluir bolsa ou outra embalagem para seu armazenamento e transporte; Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte e de manual de instrução em português; Garantia de, no mínimo, 1 ano. | |||||||||
3 | Antropômetro vertical fixo tipo trena. Equipamento destinado à medição de pessoas; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização; Equipamento específico para fixação em parede; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Trena antropométrica larga com mola retrátil, fabricada em aço inoxidável; Caixa protetora da trena deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; Caixa protetora da trena com placa de apoio rente à parede para garantir a manutenção do ângulo reto entre a haste e a parede; Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte e manual de instrução em português; Garantia de, no mínimo, 1 ano. | 3 | R$ 288,6900 | SEM COTAÇÃO | R$250,0000 | R$ 497,5800 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 345,4233 |
4 | Antropômetro vertical fixo. Equipamento destinado à medição de pessoas; fabricado em | 3 | R$288,6900 | SEM COTAÇÃO | R$250,0000 | R$ 148,5000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 229,0633 |
material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização; Equipamento específico para fixação em parede; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis. - Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor (parte móvel) deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica; Cursor (parte móvel) com, no mínimo, 5 cm de largura e 25 cm de comprimento; Deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte e de manual de instrução em português; Garantia de, no mínimo, 1 ano. | |||||||||
5 | Antropômetro vertical portátil. Equipamento destinado à medição de pessoas; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Equipamento leve e apropriado para o transporte; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica bilateral fixada em material desmontável que se encaixem com precisão e mantenham-se estáveis durante o uso; Escala numérica construída em centímetros, | 2 | R$ 288,6900 | SEM COTAÇÃO | R$ 450,0000 | R$ 448,5000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 395,7300 |
com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor (parte móvel) deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica; Deve apresentar base de sustentação para apoio dos pés, permitindo adequado nivelamento; Deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; Equipamento acompanhado de bolsa com alça exclusiva para proteção e transporte; Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; Garantia, mínima, de 01 ano. | |||||||||
6 | Balança de Bioimpedancia. Características - Digital; Peso suportado 180 Kg; Plataforma fina; Visor LCD; Graduação a cada 100g; Taxa de gordura visceral; Taxa de músculo; Funções – De Bioimpedância, analise completa da composição corporal (corpo inteiro) - Indicadores de parâmetros corporais: Peso corporal / Gordura corporal / Índice de Massa Corporal (IMC) / Músculos esqueléticos / Gordura visceral / Metabolismo basal / Idade corporal. | 2 | R$ 299,0000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 375,0800 | R$ 261,4600 | SEM COTAÇÃO | R$ 311,8466 |
7 | Caixa de som USB para chamadas de vídeo conferencia e apresentações em ações coletivas. | 20 | R$ 57,6400 | R$29,0100 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 25,7000 | R$ 37,4500 |
4.12.2. Tabela 02
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | BPS P. | NOTA PR | Vital | CAPANEM A | TRES BARRAS | DONA FRANC. | CAPIXABA | MÉDIA |
8 | Cadeira de Rodas Adulto - em aço ou ferro pintado até 120 kg confeccionada em alumínio aeronáutico temperado, com pintura epóxi, indicada para usuários até 120 kg, dobrável em x duplo, apoio de braços removíveis ou escamoteávei s; estofamento nylon com tensionament o se assento, com almofada em espuma de alta densidade com mínimo 05(cinco) cm de espessura, forrada mesmo tecido incorporada ao assento; cinto (pélvico, torácico ou em y); grandes rodas traseiras com aros de propulsão; freio bilateral; rodas dianteiras com pneus maciços com rolamentos blindados nos eixos; apoio para pês com regulagem de altura. Largura assento 50cm. O produto deverá ser de primeira qualidade, ter acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições. Garantia mínima de 01 ano. | 03 | R$ 1.174,470 0 | SEM COTAÇÃO | R$ 860,7800 | R$544,0000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 859,7500 |
9 | COMPUTADO R COMPLETO | 15 | R$ 5.643,948 3 | SEM COTAÇÃO | R$ 5.399,0000 | SEM COTAÇÃO | R$ 5.329,6600 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 5.457,5361 |
Desktop Processador 3.7 GHz, 6 Cores, 12- Threads com Cooler; Placa mãe compatível com processador, Chipset A520, mATX, DDR4 2 memórias 8 GB, mínimo 3000MHz, DDR4; HD 1TB, 7200 RPM, 64 MB; SSD 120GB, velocidade mínima de leitura 500MBs, velocidade mínima de gravação 320 MBs; Fonte de alimentação de no mínimo 500W, deve possuir PFC Ativo e no mínimo certificado Plus Bronze; Gabinete compatível com todos os componentes acima especificados; Monitores de LED FULL HD para computador, com as seguintes especificaçõe s: Tamanho mínimo de 19”, entrada HDMI e VGA, resolução 1920 x 1080 ou superior, taxa de atualização mínima 60Hz; Teclado para computador conexão USB; Mouse óptico conexão USB; Caixa de som conexão USB, |
24 Meses de garantia | ||||||||||
10 | Frigobar 80 litros. 110v. Garantia mínima de 1 ano. Para armazenamen to de itens que precisam ser refrigerados (amostra de leite, água, etc). | 1 | R$ 2.141,901 7 | R$ 2.434,5000 | R$ 1.695,2000 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 2.090,5339 |
11 | Impressora Multrifuncion al, tipo de impressão monocromátic a, com wi-fi, comporta USB, tecnologia da impressão à laser, função da impressora, (impressão, cópia, digitalização, voltagem 110V, velocidade máxima de impressão em preto e branco 30ppm. Tipos de papel Bond, Cartolina, Timbrado, Pré-impresso, Preperforado, Reciclado, Transparente, tamanhos A3, A4, A5, A6, capacidade máxima de folhas 760 fls. Com 10 cartuchos de tinta. | 4 | R$ 3.622,000 0 | SEM COTAÇÃO | R$ 2.238,7400 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 2.200,0000 | SEM COTAÇÃO | R$ 2.686,91333 |
12 | Notebook. Processador Intel Core i5 11ª geração. Memória RAM de 8GB. Resolução da Tela 1920x1080. Capacidade 512GB SSD. Sistema Operacional | 3 | R$ 5.369,933 3 | R$ 3.168,370 0 | R$ 4.612,40 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 4.383,5677 |
Windows 11 Home. Conectividade Bluetooth 5.1, Wi-fi IEEE 802.11ac, HDMI. WebCam Frontal HD 720p. | ||||||||||
13 | Projetor Multimidia. Mínimo 5000 Lumens de brilho intenso; Resolução Nativa de 1920x1080dpi ; Alto-falante estéreo de 3W, Suporte zoom e grau. Contraste: 2500:1. Entradas: HDMI, USB e auxiliar. Com bolsa para transporte. | 1 | R$ 3.125,00 | R$ 1.640,1500 | R$ 2.268,5200 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 7.033,6700 |
14 | Tablet com chip para conexão a internet. Tela de 10" polegadas, pelo menos 64GB, 4GB RAM, Android 11, Octa Core. | 5 | R$ 2.886,550 0 | R$ 1.471,9800 | R$ 2.140,7400 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 2.166,4233 |
15 | Termômetro portátil; Visor em cristal líquido de fácil visualização; Haste em aço inox de 14,5 cm com terminal pontiagudo; Função Alarme; Função Hold Resistente à água; Especificação Técnica: Escala: -50 +300 °C; Resolução: 1 °C; Exatidão: - 10 °C a 100°C = ± 1°C, Acima de 200 °C ± 2%, no restante da | 2 | R$180,7000 | SEM COTAÇÃO | R$ 110,4400 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 130,0000 | R$ 140,3800 |
escala ± 2° C; Dimensão do Corpo: 97x30x23 mm; Dimensão da haste: 145 mm; Diâmetro da haste: 4 mm; Peso: 39g; Alimentação: Pilha 1,5v – Tipo LR 44. | ||||||||||
16 | Webcam Câmera Full Hd 1080p 30 fps 720p 60 Fps, com ou sem Tripé Youtuber Streamer Web Cam Microfone 15 Mpx | 20 | R$ 194,5500 | SEM COTAÇÃO | R$ 349,8600 | SEM COTAÇÃO | SEM COTAÇÃO | R$ 184,6500 | SEM COTAÇÃO | R$ 243,0200 |
4.13. Tabela com custos finais
4.13.1. Tabela com custos finais, com itens e seus quantitativos de custeio:
ITEM | PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Armadilha específica para capturar Aedes aegypti. Possui forma cilíndrica, cor escura, formando três compartimentos, sendo um para isca, um para entrada do adulto e outro para retê-lo dentro da armadilha. | 20 | R$ 281,6100 | R$ 5.632,2000 |
2 | Armadilha Ovitrampa com acessórios de instalação completos. 01 Vaso plástico de cor preta com capacidade para aproximadamente 800 ml (já com um furo na altura de 300 ml); 02 Palheta de Eucatex com 3 cm x 13 cm (LxC); 02 Clipes de metal ou prendedores de roupas em madeira) | 20 | R$ 23,3500 | R$ 467,0000 |
3 | Bolsa de lona, impermeável; alça de algodão cru com regulagem de comprimento e com almofada para o ombro; duas divisões internas grandes e um bolso pequeno com zíper; com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 | R$ 133,2611 | R$ 1.332,6110 |
4 | Boné. Fabricado com tecido 100% poliéster com fator de proteção solar UV50+; Aba de proteção para o pescoço alongada e com botões de pressão que permite o fechamento da parte anterior do pescoço, assim como, pode ser destacada permitindo melhor utilização em dias com pouco intensidade solar. Com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 | R$ 39,2655 | R$ 392,6550 |
5 | Bota de borracha. Material: PVC; Cor: Branca. | 4 | R$ 54,6455 | R$ 218,5820 |
6 | Caixa térmica com termômetro. Caixa térmica portátil: Com termômetro digital externo embutido, capacidade de 20 L; alça de transporte com trava; Parede interna, externa e tampa em polipropileno; isolamento térmico em poliestireno expandido; revestimento interno em poliuretano (PU). | 1 | R$ 533,3652 | R$ 533,3652 |
7 | CAPA DE CHUVA COM CAPUZ EM PVC. Conjunto com calça, jaqueta e capuz em PVC, 100% à prova d´água, com velcros largos, ajustados reforçados | 5 | R$ 68,4477 | R$ 342,2385 |
8 | Colete para Fiscalização – Vigilância Sanitária | 10 | R$ 105,6177 | R$ 1.056,1770 |
9 | Creme protetor/bloqueador solar, fator 30 FPS (fator de proteção solar), com repelente de insetos (Aedes aegypti, Cules e Anopheles), resistente a água e ao suor, produto hipoalergênico, não contendo comedogênico (sem obstrução de poros), oil free (livre de óleos), com proteção de no mínimo 10 horas, fornecer proteção contra queimaduras solares proveniente dos raios U.V.A e U.V.B. Produto de uso profissional. | 30 | R$ 36,0466 | R$ 1.081,3980 |
10 | Fita antropométrica. Destinado para a medição de perímetros corporais; Deve ser de material maleável, inelástico, inextensível, resistente e de fácil higienização; Escala numérica em centímetros, com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Fita com área em branco antes da linha “zero” para permitir mensuração adequada; Fita deverá ter dispositivo de retração automática; Caixa protetora da fita deve ser confeccionada em material resistente e leve; Opcionalmente, a caixa protetora da fita deverá ter dispositivos de trava; Equipamento acompanhado de manual de instrução em português e Garantia, mínima, de 01 ano. | 5 | R$ 34,4366 | R$ 172,1830 |
11 | Fone de ouvido no estilo headset para comunicação nas videoconferências, ligações e reuniões online. | 20 | R$ 106,8900 | R$ 2.137,8000 |
12 | Frasco Coletor, Tipo: Universal, Material: Plástico Transparente, Capacidade: Cerca De 50 Ml, Tipo Tampa: Tampa Rosqueável, Esterilidade: Estéril, Tipo Uso: Descartável, Embalagem: Embalagem Individual | 50 | R$ 0,9033 | R$ 45,1650 |
13 | Japona em Nylon com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 | R$ 161,1566 | R$ 1.611,5660 |
14 | Lanterna de mão | 5 | R$ 127,8233 | R$ 639,1165 |
15 | Macacão descartável (pacote com 10 unidades) | 20 | R$ 29,8411 | R$ 596,8220 |
16 | Mascara semi-facial, materiais filtrados: vapores orgânicos, gases ácidos, poeiras, névoas, fumos, filtros compatíveis baioneta, incluindo filtros, aplicação recomendada montagem e mecânica, limpeza química, manuseio de produtos químicos, pinturas, material elastômero sintético, quantidade de filtros 2, peso máximo 430g | 10 | R$ 150,8233 | R$ 1.508,2330 |
17 | Mochila em naylon ou lona tamanhos variáveis para uso diversos; com serigrafia do brasão do município e abaixo do Brasão descrito Departamento Municipal de Saúde de Porto Amazonas – PR | 10 | R$ 105,4000 | R$ 1.054,0000 |
18 | Pesca larvas confeccionado em arame coberto com plástico verde e cabo 28 de cm e puçá no seguinte tamanho: 10,5 cm x 09 cm de largura x 10 cm com fundo em nylon branco. | 5 | R$ 54,4044 | R$ 272,0220 |
19 | Pipeta de plástico descartável | 50 | R$ 0,2244 | R$ 11,2200 |
20 | Reagente para determinação de Cloro Livre em gotas frascos de no mínimo 10 ml | 20 | R$ 120,6533 | R$ 2.413,0660 |
21 | Tonners para Impressora Multifuncional HP 135w | 10 | R$ 157,9166 | R$ 1.579,1660 |
22 | Trena, material: aço, largura lâmina: 25 mm, comprimento: 8 m, características adicionais: graduação: mm,pol; sistema amortecedor impacto, tipo: rebobinamento automático com freio da régua | 2 | R$ 25,8111 | R$ 51,6222 |
23 | Adipômetro, Características: Sensibilidade 0,1mm; Amplitude leitura 85mm; Pressão 10g/mm2; Montagem em base de alumínio com revestimento epóxi. Cabo e protetor em nylon; Ponteiras (fixas) não metálicas; Molas em aço zincado. | 2 | R$ 280,7166 | R$ 561,4332 |
24 | Antropômetro horizontal. Equipamento destinado à medição de crianças em decúbito frontal; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e de fácil higienização; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Escala numérica em centímetros, com graduação (precisão) de 1mm; Escala numérica com, no mínimo, 100 cm úteis; Escala numérica com indicação de dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica e boa indicação para a leitura; Deve incluir bolsa ou outra embalagem para seu armazenamento e transporte; Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte e de manual de instrução em português; Garantia de, no mínimo, 1 ano. | 4 | R$ 380,1117 | R$ 1.520,4466 |
25 | Antropômetro vertical fixo tipo trena. Equipamento destinado à medição de pessoas; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização; Equipamento específico para fixação em parede; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Trena antropométrica larga com mola retrátil, fabricada em aço inoxidável; Caixa protetora da trena deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; Caixa protetora da trena com placa de apoio rente à parede para garantir a manutenção do ângulo reto entre a haste e a parede; Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte e manual de instrução em português; Garantia de, no mínimo, 1 ano. | 3 | R$ 345,4233 | R$ 1.036,2699 |
26 | Antropômetro vertical fixo. Equipamento destinado à medição de pessoas; fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização; Equipamento específico para fixação em parede; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis. - Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor (parte móvel) deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica; Cursor (parte móvel) com, no mínimo, 5 cm de largura e 25 cm de comprimento; Deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; Equipamento acompanhado de estojo exclusivo para proteção e transporte e de manual de instrução em português; Garantia de, no mínimo, 1 ano. | 3 | R$ 229,0633 | R$ 687,1899 |
27 | Antropômetro vertical portátil. Equipamento destinado à medição de pessoas; Fabricado em material rígido, resistente à umidade e mudanças de temperatura e de fácil higienização; Deve incluir todas as peças necessárias para sua utilização; Equipamento leve e apropriado para o transporte; Escala numérica gravada em tinta resistente ao uso; Escala numérica bilateral fixada em material desmontável que se encaixem com | 2 | R$ 395,7300 | R$ 791,4600 |
precisão e mantenham-se estáveis durante o uso; Escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 1 mm; Escala numérica com, no mínimo, 200 cm úteis; Escala numérica com indicação da dezena (em números maiores) a cada 10 cm; Cursor (parte móvel) deve permitir o deslize suave e estável, mantendo ângulo de 90 graus com a escala numérica; Deve apresentar base de sustentação para apoio dos pés, permitindo adequado nivelamento; Deve incluir indicador de leitura simplificado que aponte o valor da medição; Equipamento acompanhado de bolsa com alça exclusiva para proteção e transporte; Equipamento acompanhado de manual de instrução em português; Garantia, mínima, de 01 ano. | ||||
28 | Balança de Bioimpedancia. Características - Digital; Peso suportado 180 Kg; Plataforma fina; Visor LCD; Graduação a cada 100g; Taxa de gordura visceral; Taxa de músculo; Funções – De Bioimpedância, analise completa da composição corporal (corpo inteiro) - Indicadores de parâmetros corporais: Peso corporal / Gordura corporal / Índice de Massa Corporal (IMC) / Músculos esqueléticos / Gordura visceral / Metabolismo basal / Idade corporal. | 2 | R$ 311,8466 | R$ 623,6932 |
29 | Caixa de som USB para chamadas de vídeo conferencia e apresentações em ações coletivas. | 20 | R$ 37,4500 | R$ 749,0000 |
30 | Cadeira de Rodas Adulto - em aço ou ferro pintado até 120 kg confeccionada em alumínio aeronáutico temperado, com pintura epóxi, indicada para usuários até 120 kg, dobrável em x duplo, apoio de braços removíveis ou escamoteáveis; estofamento nylon com tensionamento se assento, com almofada em espuma de alta densidade com mínimo 05(cinco) cm de espessura, forrada mesmo tecido incorporada ao assento; cinto (pélvico, torácico ou em y); grandes rodas traseiras com aros de propulsão; freio bilateral; rodas dianteiras com pneus maciços com rolamentos blindados nos eixos; apoio para pês com regulagem de altura. Largura assento 50cm. O produto deverá ser de primeira qualidade, ter acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições. Garantia mínima de 01 ano. | 3 | R$ 859,7500 | R$ 2.579,2500 |
31 | Computador Completo (COTA PRINCIPAL) - Desktop Processador 3.7 GHz, 6 Cores, 12-Threads com Cooler; Placa mãe compatível com processador, Chipset A520, mATX, DDR4 2 memórias 8 GB, mínimo 3000MHz, DDR4; HD 1TB, 7200 RPM, 64 MB; SSD 120GB, velocidade mínima de leitura 500MBs, velocidade mínima de gravação 320 MBs; Fonte de alimentação de no mínimo 500W, deve possuir PFC Ativo e no mínimo certificado Plus Bronze; Gabinete compatível com todos os componentes acima especificados; Monitores de LED FULL HD para computador, com as seguintes especificações: Tamanho mínimo de 19”, entrada HDMI e VGA, resolução 1920 x 1080 ou superior, taxa de atualização mínima 60Hz; Teclado para computador conexão USB; Mouse óptico conexão USB; Caixa de som conexão USB, 24 Meses de garantia | 12 | R$ 5.457,5361 | R$ 65.490,4332 |
32 | Computador Completo (COTA RESERVA) - Desktop Processador 3.7 GHz, 6 Cores, 12-Threads com Cooler; Placa mãe compatível com processador, Chipset A520, mATX, DDR4 2 memórias 8 GB, mínimo 3000MHz, DDR4; HD 1TB, 7200 RPM, 64 MB; SSD 120GB, velocidade mínima de leitura 500MBs, velocidade mínima de gravação 320 MBs; Fonte de alimentação de no mínimo 500W, deve possuir PFC Ativo e no mínimo certificado Plus Bronze; Gabinete compatível com todos os componentes acima especificados; Monitores de LED FULL HD | 3 | R$ 5.457,5361 | R$ 16.372,6083 |
para computador, com as seguintes especificações: Tamanho mínimo de 19”, entrada HDMI e VGA, resolução 1920 x 1080 ou superior, taxa de atualização mínima 60Hz; Teclado para computador conexão USB; Mouse óptico conexão USB; Caixa de som conexão USB, 24 Meses de garantia | ||||
33 | Frigobar 80 litros. 110v. Garantia mínima de 1 ano. Para armazenamento de itens que precisam ser refrigerados (amostra de leite, água, etc). | 1 | R$ 2.090,5339 | R$ 2.090,5339 |
34 | Impressora Multrifuncional, tipo de impressão monocromática, com wi-fi, comporta USB, tecnologia da impressão à laser, função da impressora, (impressão, cópia, digitalização, voltagem 110V, velocidade máxima de impressão em preto e branco 30ppm. Tipos de papel Bond, Cartolina, Timbrado, Pré-impresso, Preperforado, Reciclado, Transparente, tamanhos A3, A4, A5, A6, capacidade máxima de folhas 760 fls. Com 10 cartuchos de tinta. | 4 | R$ 2.686,9133 | R$ 10.747,6533 |
35 | Notebook. Processador Intel Core i5 11ª geração. Memória RAM de 8GB. Resolução da Tela 1920x1080. Capacidade 512GB SSD. Sistema Operacional Windows 11 Home. Conectividade Bluetooth 5.1, Wi-fi IEEE 802.11ac, HDMI. WebCam Frontal HD 720p. | 3 | R$ 4.383,5677 | R$ 13.150,7031 |
36 | Projetor Multimidia. Mínimo 5000 Lumens de brilho intenso; Resolução Nativa de 1920x1080 dpi; Alto-falante estéreo de 3W, Suporte zoom e grau. Contraste: 2500:1. Entradas: HDMI, USB e auxiliar. Com bolsa para transporte. | 1 | R$ 7.033,6700 | R$ 7.033,6700 |
37 | Tablet com chip para conexão à internet. Tela de 10" polegadas, pelo menos 64GB, 4GB RAM, Android 11, Octa Core. | 5 | R$ 2.166,4233 | R$ 10.832,1165 |
38 | Termômetro portátil; Visor em cristal líquido de fácil visualização; Haste em aço inox de 14,5 cm com terminal pontiagudo; Função Alarme; Função Hold Resistente à água; Especificação Técnica: Escala: -50 +300 °C; Resolução: 1 °C; Exatidão: -10 °C a 100°C = ± 1°C, Acima de 200 °C ± 2%, no restante da escala ± 2° C; Dimensão do Corpo: 97x30x23 mm; Dimensão da haste: 145 mm; Diâmetro da haste: 4 mm; Peso: 39g; Alimentação: Pilha 1,5v – Tipo LR 44. | 2 | R$ 140,3800 | R$ 280,7600 |
39 | Webcam Câmera Full Hd 1080p 30 fps 720p 60 Fps, com ou sem Tripé Youtuber Streamer Web Cam Microfone 15 Mpx | 20 | R$ 243,0200 | R$ 4.860,4000 |
TOTAL GLOBAL | R$ 162.555,8296 |
4.14. As especificações constantes da tabela acima deverão ser rigorosamente seguidas conforme descritos e quantitativos estimados.
5. FISCAL DO CONTRATO
5.1. Fica designada como fiscal de contratos de acordo com a PORTARIA Nº 41 DE 06 DE JUNHO DE 2023, a Srta. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora da CIRC nº 13.206.564 - 0, CPF nº 134.869.689 - 39 e matricula nº 1000021.
6. AVALIAÇÃO DE CUSTOS
6.1. Conforme cotações realizadas pelo Departamento Municipal de Saúde o custo total para aquisição de todos os itens e quantidades especificados para o Termo de Referência, é de R$
162.555,8296 (Cento e sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e oito mil e duzentos e noventa e seis décimos de milésimos de real).
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do objeto pelo setor requisitante da aquisição, mediante depósito em conta bancaria indicada pelo fornecedor.
7.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, trabalhistas e FGTS, comprovando assim a manutenção da Regularidade Fiscal da empresa. As fontes serão decididas de acordo com a possibilidade do Sistema Único de Saúde Municipal.
7.3. Será utilizada a fonte 495 e 500.
Porto Amazonas, 04 de setembro de 2023.
Anelise Aparecida Ribas
Diretora do Departamento de Saúde Port. 003/2021 – PMPA
Ao
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF. Pregão Eletrônico nº 031/2023 MENOR VALOR POR ITEM ABERTURA: 20/09/2023 às 09:30 horas
PROPOSTA DE PREÇO – APÓS A ETAPA DE LANCES
Contratação de pessoa(s) jurídica(s), para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS REFERENTES AOS PROGRAMAS DO PROVIGIA E IOAF para o Departamento Municipal De Saúde, destinado ao departamento rodoviário, conforme condições e especificações abaixo:
**********(MODELO)************
Item | Cód | Nome | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor |
1 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
2 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
3 | XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XX | XXXX | XXXX | XXXX |
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Informar a Razão Social, o CNPJ/MF, a Inscrição Estadual, o Endereço e o Telefone, o Endereço Eletrônico, o Nome do Representante Legal, Cargo, Número do RG e do CPF.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERECIDO: Indicar a marca, o preço unitário (somente quatro casas decimais, após a vírgula) e o valor total, conforme modelo acima.
3. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso) Validade da proposta: ( ) dias.
(não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data de abertura das propostas virtuais)
Prazo de entrega: ( ) dias.
(será de forma fracionada, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da requisição de compras e nota de empenho.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento e entrega, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas, nos Departamentos Municipais, tais como, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outras quaisquer que incidam sobrea contratação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Todas às folhas da proposta deverão estar rubricadas e assinada no local indicado.
ANEXO III – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A (as) empresa (as) interessada (as) em participar do Pregão Eletrônico deverá (ão) apresentar os documentos relativos à habilitação, anexando-os diretamente na plataforma BLL, em local próprio para toda documentação habilitatória. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
Os documentos exigidos neste anexo, deverão ser todos inseridos no sistema da BLL.
🡶 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
🡶 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
🡶 O licitante que não apresente a documentação exigida, no todo, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
🡶 Os documentos relativos a habilitação prevista neste anexo e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário estipulado na própria plataforma BLL.
🡶 Os documentos anexados em campo próprio, mas em branco ou que não corresponda ao mesmo, serão tidos como não anexadas e será motivo para a não habilitação.
🡶 Os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados no campo ‘’ outros documentos".
🡶 Os documentos anexados na página na BLL só estarão disponíveis ao pregoeiro, após o encerramento da disputa do pregão.
🡶 Não serão aceitos documentos emitidos após a data de abertura do certame.
🡶 A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no anexo III e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados a mesma será considerada INABILITADA.
O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá a pregoeira requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Os documentos tratados no anexo III só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
1Qualificação Técnica
1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
1.2 Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
2 Declarações
2.1 Apresentar Declaração de Habilitação, conforme modelo ANEXO IV;
2.2 Apresentar Declaração para Microempresas Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo
ANEXO V;
2.3 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO VI;
2.4 Apresentar de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo ANEXO VII;
2.5 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo ANEXO VIII.
3 Habilitação Jurídica
3.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4 Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.1 Regularidade Fiscal
4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.1.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.1.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2 Regularidade Trabalhista
4.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5 Qualificação Econômico-Financeira
5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
6 Disposições Gerais da Habilitação
6.1 Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
6.2 Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
6.3 Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
6.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
6.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
6.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
6.7 Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2023 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Artigo 4º, Inciso VII Lei 10.520/02
Eu, SR (SRª) , portador(ra) da Carteira de
Identidade nº:................................................... representante legal da empresa
........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade
.................... Estado ............................. , CNPJ: Declaro para fins
de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n. º 031/2023.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2023 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2023 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 031/2023, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2023 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
Referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2023 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2023 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xo Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4572335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro ,empresa estabelecida na cidade de , Estado do , sito a Rua , Nº , Bairro , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº
, portador da cédula de identidade civil sob o nº , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, e o Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 037/2010 de 07 dezembro de 2010, e o Decreto Municipal nº 019/2015 de 27 de julho de 2015, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento decorrência do Pregão Eletrônico n° 031/2023 do Tipo Menor Valor Por Item, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s), para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS REFERENTES AOS PROGRAMAS DO PROVIGIA E IOAF para o Departamento Municipal De Saúde, condições e especificações abaixo:
***TABELA COM A RELAÇÃO DE ITEM(S) VENCIDO(S)***
Obs: Os produtos fornecidos deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Pregão Eletrônico n° 031/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os itens deverão ser entregues com nota fiscal eletrônica e especificações completas do objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 60 (sessenta) dias após a emissão da requisição de compra;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O fornecimento será destinado as Unidades de Saúde Municipal e Pronto Atendimento Municipal;
PARÁGRAFO QUARTO - O endereço para entrega será: Departamento Municipal de Saúde, contígua a Unidade de Saúde Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Rux Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx X; sinalizados no e-mail de pedido de entrega acompanhado dos empenhos.
PARÁGRAFO QUINTO - Os horários aceitos para entrega serão os seguintes: 08h às 11h no período da manhã e das 13h às 16h no período da tarde de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, municipais e recessos decretados em diário oficial do município.
PARÁGRAFO SEXTO - Empresas que estão em débito no fornecimento de qualquer item já licitado ao município ficam proibidas de participarem de nova licitação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O não fornecimento/entrega dos produtos devidamente no prazo enviado no e-mail do responsável da empresa por receber a requisição de compra, importará na aplicação automática à CONTRATADA/FORNECEDORA de multa diária na ordem de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual e demais sanções previstas em lei;
PARÁGRAFO OITAVO - Constituem obrigações da CONTRATADA/FORNECEDORA: a) Providenciar, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, o saneamento de qualquer irregularidade; b) Manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas na Requisição de Compras bem como no Edital; c) Manter, durante todo o prazo do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93); d) Remover, corrigir, reparar e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93; e) Substituir, a suas expensas, em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, todos os produtos recusados na fase de recebimento; f) Repor em prazo não superior a 96 (noventa e seis) horas, qualquer produto visivelmente e comprovadamente danificado, deteriorado ou extraviado por seus empregados no ato do fornecimento/entrega; g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como se responsabilizar pelo custo de frete no fornecimento/entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento/entrega dos produtos; h) Responder por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, taxas, fretes e demais encargos que venham incidir na entrega dos itens licitados; i) Responsabilizar pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde. j) Fornecer/entregar os produtos em perfeitas condições de consumo, acondicionados em embalagens de acordo com a especificação do item, livres de qualquer tipo de violação que possa contaminar ou torná-los impróprios ao consumo; k) A CONTRATADA/FORNECEDORA deverá disponibilizar os produtos no ato do fornecimento, em boas condições de higiene e limpeza; l) Todos os produtos serão conferidos as especificações (quantidade, tamanho e outros), e qualidades pelo recebedor autorizado. Os produtos deverão ser fornecidos/entregues pela
CONTRATADA/FORNECEDORA de acordo com as respectivas normas e transportados em embalagens e veículos apropriados de forma a garantir sua perfeita conservação; m) Assegurar que os produtos fornecidos/entregues tenham um prazo de validade mínima de acordo com a descrição de cada item cotado, contados a partir da data de entrega no Departamento Municipal de Saúde;
n) Atender, prioritariamente os pedidos de acordo com sua descrição, contendo todas as especificações detalhadas nos itens licitados; o) Não transferir a outras/terceiros, a responsabilidade parcial ou total pelo fornecimento/entrega dos produtos cotados, sem autorização expressa do Município; p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); q) Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos; r) A entrega de produtos de baixa qualidade, de procedências duvidosas, ou divergentes do apresentado na proposta, ensejará rescisão contratual e aplicação das respectivas sanções legais, editalícias e contratuais, reservado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO NONO - Os itens eletrônicos deverão ser entregues no Departamento com um representante da empresa que aferirá os produtos junto com um representante do Departamento. As caixas serão abertas na presença dos mesmos e os itens serão ligados para verificar se estão em funcionamento e verificar suas especificações conforme descrição do objeto licitado.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Demais condições e especificações, constantes no Termo de Referência
– Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A Gestor(a) de Contrato é a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portaria nº 003 de 04 de janeiro de 2021 e o Fiscal do Contrato/ Ata de Registro de Preços será XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portaria nº 041 de 06 de junho de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), conforme valores unitários constantes da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos fornecidos ao Município por força deste Pregão não sofrerão reajuste, salvos nos casos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusivo da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA- PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de Certidões Negativas de Débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
Em caso de mora no pagamento das faturas, pelo Contratante, será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos valores da parcela em atraso, até a data da efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento deste fornecimento fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2023:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE – 10.301.0029-2029 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTOS DE DESPESA –
3.3.90.30.17.00 - Material de Processamento de Dados 3.3.90.30.23.00 - Material de Uniformes, Tecidos e Aviamentos 3.3.90.30.28.00 - Material de Proteção e Segurança 3.3.90.30.99.00 - Outros Materiais de Consumo
4.4.90.52.08.00 - Xxxxxxxxx, Utensílios Médico-Odontológicos, Laboratorial e Hospitalar 4.4.90.52.12.00 - Aparelhos e Utensílios Domésticos
4.4.90.52.35.00 - Equipamentos de Processamento de Dados
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência em conta bancária nominal à empresa.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da
CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de mora no pagamento das faturas, pelo Contratante, será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos valores da parcela em atraso, até a data efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
CLÁUSULA SÉXTA - PRAZO
O prazo de vigência é de / / a / / , após homologação do procedimento licitatório. O prazo de entrega/execução será de 60 dias após a emissão da nota de empenho/requisição de compra.
O contrato poderá ser prorrogado nos termos previstos no Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTA e PENALIDADES
Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
g) Xxxxx(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço prestado fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2023 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que
ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal |
Contratada |
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO XI
MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)