TERMO DE REFERÊNCIA –
TERMO DE REFERÊNCIA –
Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 027/2023- LEI N. 14.133/2021 Processo Administrativo n° 200/2023
1- BASE LEGAL
1.1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como, Decreto Municipal n° 04, 23 de janeiro 2023.
2- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO
2.1.A prestação dos serviços, a serem adquiridos, dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens comuns, conforme definido no que regulamenta o inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 002/2023, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientado neste Termo de Referência.
3- DO OBJETO
3.1. Contratação de serviços de recapagem de pneus destinada a frota de veículos do transporte
escolar da rede municipal de ensino e da frota de máquinas pesadas do município, visando atender
as pessoas carentes deste município, conforme especificações constantes no nos itens a seguir:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. |
1 | Recapagem de PNEU 1.000 x 20 (Direcional/Borrachudo). A frio. | Und | 12 |
2 | Recapagem de PNEU 900 x 20 (Direcional/Borrachudo). A frio. | Und | 4 |
3 | Recapagem de PNEU 275/80r22.5. (Direcional/Borrachudo). A frio. | Und | 12 |
4 | Recapagem de PNEU 1.400 x 24 – A quente | Und | 2 |
5 | Recapagem de PNEU 17.5/25. A quente | Und | 2 |
6 | Recapagem de PNEU 12.4/24. A quente | Und | 2 |
7 | Recapagem de PNEU 18.4-30. A quente | Und | 2 |
3.2. As quantidades aqui elencadas são apenas uma estimativa de consumo, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
3.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 41.646,18 (Quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos).
3.4. A proponente deverá cotar par todos os itens do LOTE ÚNICO.
3.5. Fornecer garantia mínima dos serviços de 03(três) meses, de uso, quanto a defeitos de
fabricação e execução.
3.6. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes no TR, serão consideradas como válidas a deste TR, sendo estes a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
3.7. As carcaças que eventualmente não tiverem condições de recapagem, deverão ser recusadas
no momento da retirada, ou se constatado o defeito pela empresa contratada em seu estabelecimento comercial, deverão ser devolvidas à Prefeitura Municipal, no mesmo prazo da entrega dos serviços, acompanhadas de documento hábil para conferência e controle do Município dando conta do motivo da recusa.
4. JUSTIFICATIVA
4.1O transporte escolar necessita de veículos bem cuidados para garantir a circulação sem problemas e acidentes, os veículos devem serem mantidos em perfeito estado de conservação para condução dos alunos da rede municipal de ensino, garantindo a segurança em todos os percursos, seguindo um cronograma pré-estabelecido, evitando ao máximo imprevisto, sendo realizados as trocas de pneus regularmente, antes mesmo de atingirem o limite de desgaste.
Bem como, esta contratação justifica-se pela necessidade da Prefeitura e suas Secretarias/Fundo em manter a frota oficial de veículos e máquinas em perfeito funcionamento, uma vez que durante o desempenho de suas atividades acarretam desgastes em pneus, ocasionando eventuais reparos, de modo a proporcionar maior segurança aos condutores e ocupantes.
5. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1.. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 004/2023, em seu artigo 2º inciso III, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
6. DA ANÁLISE DE RISCOS
1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 004/2023, em seu artigo 2º inciso IV, onde Analise de Risco só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
7. DA APRESENTAÇÃO E DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1.A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1. Deverá ser cadastrado o valor TOTAL DO LOTE. Devendo observar os valores unitários, que no julgamento não poderá ultrapassar o valor estimado pela Administração.
3. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante.
4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores:
5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o item 5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos itens 5.3 e 5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
7. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
8. Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do deste Termo de Referência.
8. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas.
3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
9.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.7. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
10.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste termo de referência.
9.FASE DE LANCES
1. A partir das 13:00 horas da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
2.1. o critério de julgamento será o de menor preço por Lote.
a1) No julgamento será observado o valor unitário de cada item constante no termo de referência;
a2) Na atualização da proposta ao final dos lances nenhum dos preços da licitante vencedora poderá superior ao valor médio correspondente do respectivo item.
3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Contratação Direta.
4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
1.1. o critério de julgamento será o de menor preço por Lote.
a1) No julgamento será observado o valor unitário de cada item constante no termo de referência;
a2) Na atualização da proposta ao final dos lances nenhum dos preços da licitante vencedora poderá superior ao valor médio correspondente do respectivo item.
2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.1. contiver vícios insanáveis;
5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8. Erros no preenchimento da planilha/proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A mesma poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. Podendo ser concedido prazo de ate (02) duas horas para
adequação, a critério do agente de contratação.
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da pesquisa de preço, recebidas no e-mail, devendo ser enviada a documentação no prazo de até (02) duas horas a contar da solicitação.
I. Relativa Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) CPF e RG do administrador.
II- Relativos A Regularidade Fiscal E Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS),
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada,
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
ATENÇÃO:
1-Caso as certidões expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Prefeitura de TEIXEIRA-PB, reserva-se ao direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB.
2- No caso em que a empresa participante seja considerada isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
III-. Relativos a Capacidade Econômico-Financeira
a). Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também
precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial,
b) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
IV– Documentos Complementares
a) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ;
c) Declaração que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste termo, e que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais.
11.1.A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, a pregoeira considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.
11.2. Na análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
11.2.1 Após consulta acima, as empresas que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas.
11.2.2 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta da alínea “a” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação;
12.DA CONTRATAÇÃO
1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
2. O fornecedor vencedor será convocada para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, podendo ser prorrogado por uma única vez, sendo convocado por meio de Publicação no Jornal Oficial do Município e/ou site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três dias) dias, a contar da data de seu recebimento.
3. Se o fornecedor vencedor não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) no prazo estabelecido, é facultado o município convocar as demais remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar do processo.
3.1 Na convocação dos fornecedor remanescentes, será observada a classificação final do processo de contratação direta,
4. Caso haja vencimento da validade da proposta sem que o processo tenha sido homologado, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx . ou “in loco”, dirigida à Comissão de Contratação caracterizando seu declínio em continuar no processo.
5. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2023, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
6. Considerando que a aquisição é por dispensa em razão de valor, com entrega imediata e integral dos bens ou serviços adquiridos, não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Termo de Contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho, a critério de conveniência e oportunidade da Autoridade Competente, com fundamento no art. 95, I , da Lei nº 14.133/2021.
13– DAS OBRIGAÇÕES
13.1. – DO CONTRATADO
a) Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pelas Secretarias Municipais contratantes, devendo os mesmos serem entregues junto à sede da mesma, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada
b) A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
c) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
d) A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual a mercadoria
se refere.
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
f). A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação trabalhista, fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus prepostos e empregados;
g). Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista na Lei n. 14.133/2021.
i) A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual se refere.
13.2. Da Contratante
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
b. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
c. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d. Fiscalizar a execução do contrato.
14- DA EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
1. Entregar os produtos objeto deste Termo de referência em até (02) dois dias, após receber a autorização de Fornecimento de Produto da Prefeitura de Teixeira, sempre com produtos de boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo Setor competente.
2. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atendam às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de (4) quatro horas.
3. Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações do Termo Referência.
4 Nenhum produto poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito da PM de Teixeira-PB.
5. A Contratante designará servidor para recebimento do produto, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento do mesmo.
6. O produto fornecido pela empresa vencedora estará sujeito a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
8. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, após autorização do setor competente, mediante apresentação na nota fiscal fatura devidamente atestado pelo setor competente da prefeitura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da entrega das mercadorias.
10. Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
15.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.1.1.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.1.2.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
16. DA DESPESA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2023, na dotação da secretaria solicitante-
FONTE RECURSO: QSE, MDE, FUNDEB E PNATE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.150 Secretaria de Educação 02.090 Secretaria de Agricultura,Pecuária e Abastecimento
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 20 122 1004 2029 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 15001000 Recursos Livres (Ordinário) 3190.00 Aplicações Diretas 12 368 1001 2060 Manutenção das Atividades do Programa Salário Educação – QSE 15500000 Transferência do Salário- Educação 3390.00 Aplicações Diretas 12 361 1001 1029 Estruturação da Rede Municipal de Educação do Ensino Fundamental 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 4490.00 Aplicações Diretas 12 365 0001 2053 Manutenção das Atividades da Educação Infanti – MDE 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 3190.00 Aplicações Diretas 12 361 1001 2056 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação – SEDUC 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 3190.00 Aplicações Diretas 12 361 1001 2058 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – MDE 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 3190.00 Aplicações Diretas 12 361 1001 2066 Manutenção do Transporte Escolar- FUNDAMNTAL 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 3390.00 Aplicações Diretas 12 366 1001 2071 Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos - EJA – MDE 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 3190.00 Aplicações Diretas 12 361 1001 2057 Manutenção das Atividades da Educação do Ensino Fundamenta - FUNDEB 30% 15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% 3190.00 Aplicações Diretas 12 366 1001 2063 Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adulto - EJA FUNDEB 30% 15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% 3190.00 Aplicações Diretas 12 365 1001 2065 Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil - FUNDEB 30% 15401030 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% 3190.00 Aplicações Diretas 12 361
1001 2066 Manutenção do Transporte Escolar- FUNDAMNTAL 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos - MDE 3390.00 Aplicações Diretas
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
17 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
2. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
3. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até
02 (dois) anos;
1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
5. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de TEIXEIRA- Estado da Paraíba.
19. DA RESCISÃO
1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
20. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O procedimento será divulgado no Diário oficial do Município e no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
2.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
3. participação nesta Aviso de Contratação Direta implica em plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
4. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
5. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
6. A Prefeitura Municipal de TEIXEIRA-PB reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Aviso de Contratação Direta, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
7. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este Termo de Referência serão atendidos pelo Agente de Contratação no horário das 08h00min às 12h00min e das 13:30h às 16:00h, em todos os dias uteis de segunda à sexta-feira, na Sala da Licitação, localizada na sede da Prefeitura no Complexo Administrativo Serafim Pereira de Sousa – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - XXXXXXXX-XX, OU PELO EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Aviso de Contratação Direta, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Sendo dado prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas para atendimento.
10. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e julgamento de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequentes de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
13. São partes integrantes deste Termo de Referência: Anexo I – Modelo da Proposta
TEIXEIRA - PB, 25 de outubro de 2023.
Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Prefeito.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Responsável pela Elaboração
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Edjaneide P. Silva
EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI
Responsável pela Elaboração
Aprovo o Presente Termo. 25 de outubro de 2023
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
A N E X O I - MODELO PADRÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxx/2023 Processo Administrativo n° xxx/2023
Os dados da empresa:
Razão Social
CNPJ (MF) nº Inscrição Estadual nº Endereço
Fone E-MAIL CEP Cidade Estado BANCO AGÊNCIA C/ CORRENTE NOME PARA CONTATO: TEL. DO CONTATO: CARGO DO CONTATO: E-MAIL:
Em atendimento ao solicitado no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta – Dispensa nº xxxxxxxxxxxx, informamos a seguir os nossos preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a seguir:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO GLOBAL |
1 | Recapagem de PNEU 1.000 x 20 (Direcional/Borrachudo). A frio. | Und | 12 | |||
2 | Recapagem de PNEU 900 x 20 (Direcional/Borrachudo). A frio. | Und | 4 | |||
3 | Recapagem de PNEU 275/80r22.5. (Direcional/Borrachudo). A frio. | Und | 12 | |||
4 | Recapagem de PNEU 1.400 x 24 – A quente | Und | 2 |
5 | Recapagem de PNEU 17.5/25. A quente | Und | 2 | |||
6 | Recapagem de PNEU 12.4/24. A quente | Und | 2 | |||
7 | Recapagem de PNEU 18.4-30. A quente | Und | 2 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ XXXXXXXX
Prazo de Entrega do Objeto: (02) dois dias Declaro que:
a.1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
a.2). Minha empresa se enquadra na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
a.3). Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação da proposta; a.4.) Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item
a.5.) que quaisquer tributos, custos e despesas direta ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esses ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PM de xxxxxxxxxxxxxx sem ônus adicionais;
Cidade – UF, de de
Responsável Legal NOME COMPLETO
CPF nº xxxxx
A N E X O II – MINUTA DO CONTRATO
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxxxx/2023 Processo Administrativo n° xxxxx/2023
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PM xxxxx nº /2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE TEIXEIRA - ESTADO DA
PARAÍBA E A EMPRESA xxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular, de um lado a O MUNICÍPIO DE .........., entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á .........., Prédio da
Prefeitura Municipal de ..- Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ;.................., neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ........................, brasileiro, casado, residente na .. - PB, portador do RG
nº ............... SSP/PB e CPF nº ......................, infra-assinados doravante designada simplesmente
CONTRATANTE; e, do outro lado o fornecedor ......................, CNPJ Nº ................., com endereço .....................Bairro, cidade, infra-assinado denominada doravante simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com a DISPENSA Nº. xxxxxxxxxxx/2023, conforma artigo 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxxxxos do município de Teixeira-PB, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND | P. UNIT | P. TOTAL |
3.2. As quantidades aqui elencadas são apenas uma estimativa de consumo, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
3.3. Fornecer garantia mínima dos serviços de 03(três) meses, de uso, quanto a defeitos de fabricação e execução.
3.4. As carcaças que eventualmente não tiverem condições de recapagem, deverão ser recusadas
no momento da retirada, ou se constatado o defeito pela empresa contratada em seu estabelecimento comercial, deverão ser devolvidas à Prefeitura Municipal, no mesmo prazo da entrega dos serviços, acompanhadas de documento hábil para conferencia e controle do Município dando conta do motivo da recusa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO –
2.1.A presente contratação tem o valor anual de R$ xxxxxxxx (_xxxxxxxxxxx_)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas,
CLAUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
3.1.. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
4.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
4.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
4.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
a) Entregar os produtos objeto deste Termo de referência em até (02) dois dias, após receber a autorização de Fornecimento de Produto da Prefeitura de Teixeira, sempre com produtos de boa qualidade, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo Setor competente.
b). Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atendam às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de (4) quatro horas.
c). Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não estejam em conformidade com as especificações do Termo Referência.
d) Nenhum produto poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito da PM de Teixeira-PB.
e). A Contratante designará servidor para recebimento do produto, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a comissão rejeitará o recebimento do mesmo.
f). O produto fornecido pela empresa vencedora estará sujeito a aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
g.) A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
h). O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, após autorização do setor competente, mediante apresentação na nota fiscal fatura devidamente atestado pelo setor competente da prefeitura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
i) Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da entrega das mercadorias.
j). Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA -
6.1.O presente Contrato terá o prazo de validade de xxxxxxxx iniciando em xxxxxxxxxxxxx... encerrando em xxxxxxxxxx, a contar da data da assinatura deste termo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
7.1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2023, na dotação da secretaria solicitante-
FONTE RECURSO: xxxx
UNIDADE ORÇAMENTARIA: xxxxxxxx CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: xxxxxxxxx
ELEMENTO DE DESPESA: xxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
1. Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pelas Secretarias Municipais contratantes, devendo os mesmos serem entregues junto à sede da mesma, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada
2. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual a mercadoria se refere.
5. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
6. A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação trabalhista, fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus prepostos e empregados;
7.. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE;
8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista na Lei n. 14.133/2021.
9. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual se refere.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE-
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
b. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
c. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d. Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
10.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
10.2.A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
10.3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
a.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
a.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
a.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
a.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
b. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
d. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
17.5. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de Teixeira- Estado da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE-
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
13.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO-
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
00.0.Xx partes contratantes elegem o foro da comarca da cidade de Teixeira, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXX -PB, de de 2023.
PREFEITURA DE TEIXEIRA-PB CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |