EDITAL
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O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – DECON/SEAP,
torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
UASG: 928658
Início da sessão / disputa de lances:
10h do dia 08/04/2024
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
PREGÃO ELETRÔNICO: 1032/2023
TIPO: MENOR PREÇO
SRP
1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, por um período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, para futura e eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO 1. |
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 3.538.332,94 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos). |
3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O edital está disponível na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxx xx Xxxxxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução SEAP nº 4139/2024, servidores do DECON/SEAP. - E-mail: xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx - Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Paraná - O atendimento será feito no horário das 08h30min às 12 h e das 13h30min às 18 h. |
4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema próprio do Portal da Transparência Eletrônico do Paraná (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx), através do Sistema de Informação ao Cidadão. |
5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 É vedada a participação do órgão ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitação, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital. 5.3 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. |
2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.1.1 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), nesta fase, serão desclassificados”. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO. 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote(s), serão desclassificadas.” |
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. |
4 PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. |
5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) 01, 03, 05, 07, 09, 11 e 13 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. |
8 CONSÓRCIO: 8.1 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. |
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Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
10 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; • Anexo IV – Modelo de Procuração; • Anexo V – Modelo de Declaração; • Anexo VI – Órgãos/Entidades Participantes e Locais de Entrega; • Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; • Anexo VIII – Anexo à Nota de Empenho; • Anexo IX – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP. • Anexo X – Declaração LGPD. |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas na página xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx,xxxxxxxx instruções que podem ser obtidas na página xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou, ainda, por meio dos telefones descritos no site para Capitais e Regiões Metropolitanas e para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico.
2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
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2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2;
2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003- CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
3.5 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
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4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário e total do item;
4.1.2 Marca;
4.1.3 Fabricante;
4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.26 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
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5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (dois) dias, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2.
5.29 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação.
6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
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6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto, até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR), desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
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8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa que antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema próprio do Portal da Transparência Eletrônico do Paraná (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-x- informacao), através do Sistema de Informação ao Cidadão.
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
11 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no item 13 deste Edital.
11.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas neste Edital, e o disposto no §4º do Art. 298, nos incisos II, IV e V do art. 305, no inciso III do art. 306, e no art. 311, todos do Decreto n.º 10.086, de 2022.
11.2.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do § 5.º do Art. 298 do Decreto n.º 10.086/2022, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.3 O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
11.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
11.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 314 do Decreto nº 10.086, de 2022, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
11.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CAUFPR, e apresentar comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo adjudicatário durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato.
11.6.1 No interesse da Administração, considerando o art. 316 do Decreto Estadual 10.086/2022, é possível que Órgãos e Entidades Municipais utilizem da Adesão à Ata de Registro de Preços para atendimento a programas governamentais.
11.7 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos do art. 304 desse Regulamento Estadual.
11.7.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata depende de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
11.7.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, tendo por termo inicial a data do orçamento estimado (29/01/2024) e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
11.7.2.1 O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
11.7.2.2 O transcurso do período citado no item 11.7.2 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão.
12. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
12.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
12.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
12.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 12.2 e 12.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
12.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
12.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
12.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual
= 6%.
12.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
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13.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
13.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
13.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
13.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
13.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
13.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
13.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
13.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
14.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
14.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
14.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
14.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
14.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
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14.8 O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
14.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
14.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 19 de março de 2024.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeiro SEAP/DECON/DL
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, para futura e eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO 1, conforme especificações da planilha abaixo:
ESTADO DO PARANÁ Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP Departamento de Logística para Contratações Públicas - DECON Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS | ||||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PREÇO MÁXIMO E QUANTIDADES Nº Processo Licitação: 1032/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico (Lei Federal 14.133/2021) Protocolo: 213726811 | ||||
LOTE 1: LEITE INTEGRAL 1L - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1512 - Leite, TIPO: UHT Integral, ASPECTO: Líquido, PROCESSO FABRICAÇÃO: Pasteurizado, COMPOSIÇÃO: Leite de vaca e estabilizantes, ODOR: Característico, SA- BOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Caixa longa vida, com 1 litro, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 15.444 | 5,13 | 79.227,72 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (889) II-SESP (18) JUCEPAR (361) PMPR-AJGERAL (378) PMPR-APMG (252) PMPR-BOPE (181) PMPR-BPChq (252) PMPR-BPMOA (126) PMPR-BPRONE (285) PMPR-BPRV (157) PMPR-BPTran (277) PMPR-CIROCAM (94) PMPR-CME (37) PMPR-COGER (233) PMPR-COPOM (229) PMPR-CPE (94) PMPR-DEP (327) PMPR-DINT (88) PMPR-HPM (367) PMPR-RPMon (151) SUBPR-1CRPM (2.000) SUBPR-6CRPM (3.743) UEM (4.284) UEPG (621) |
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VALOR MÁXIMO DO LOTE 1: LEITE INTEGRAL 1L (R$): | 79.227,72 | |||
LOTE 2: LEITE INTEGRAL 1L - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1512 - Leite, TIPO: UHT Integral, ASPECTO: Líquido, PROCESSO FABRICAÇÃO: Pasteurizado, COMPOSIÇÃO: Leite de vaca e estabilizantes, ODOR: Característico, SA- BOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Caixa longa vida, com 1 litro, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 107.190 | 5,13 | 549.884,70 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (6.167) II-SESP (132) JUCEPAR (2.507) PMPR-AJGERAL (2.622) PMPR-APMG (1.748) PMPR-BOPE (1.259) PMPR-BPChq (1.748) PMPR-BPMOA (874) PMPR-BPRONE (1.983) PMPR-BPRV (1.093) PMPR-BPTran (1.923) PMPR-CIROCAM (656) PMPR-CME (263) PMPR-COGER (1.617) PMPR-COPOM (1.596) PMPR-CPE (656) PMPR-DEP (2.273) PMPR-DINT (612) PMPR-HPM (2.549) PMPR-RPMon (1.049) SUBPR-1CRPM (13.872) SUBPR-6CRPM (25.966) UEM (29.716) UEPG (4.309) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 2: LEITE INTEGRAL 1L (R$): | 549.884,70 | |||
LOTE 3: LEITE DESNATADO 1L - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1513 - Leite, TIPO: UHT Desnatado, ASPECTO: Lí- quido, PROCESSO FABRICAÇÃO: Pasteurizado, COMPO- SIÇÃO: Leite de vaca e estabilizantes, ODOR: Caracterís- tico, SABOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIO- NAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Caixa longa vida, com 1 litro, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 4.560 | 5,05 | 23.028,00 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
PMPR-AJGERAL (750) PMPR-BPRV (312) PMPR-CME (25) PMPR-COGER (175) |
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PMPR-CPE (62) PMPR-DEP (155) PMPR-HPM (256) PMPR-RPMon (75) SUBPR-1CRPM (2.720) UEM (30) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 3: LEITE DESNATADO 1L (R$): | 23.028,00 | |||
LOTE 4: LEITE DESNATADO 1L - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1513 - Leite, TIPO: UHT Desnatado, ASPECTO: Lí- quido, PROCESSO FABRICAÇÃO: Pasteurizado, COMPO- SIÇÃO: Leite de vaca e estabilizantes, ODOR: Caracterís- tico, SABOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIO- NAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Caixa longa vida, com 1 litro, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 13.736 | 5,05 | 69.366,80 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
PMPR-AJGERAL (2.250) PMPR-APMG (50) PMPR-BPRV (938) PMPR-CME (75) PMPR-COGER (525) PMPR-CPE (188) PMPR-DEP (465) PMPR-HPM (770) PMPR-RPMon (225) SUBPR-1CRPM (8.160) UEM (90) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 4: LEITE DESNATADO 1L (R$): | 69.366,80 | |||
LOTE 5: IOGURTE 120G - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1519 - Iogurte, SABOR: Diversos, CONSISTÊNCIA: Cremosa, INGREDIENTES: Leite integral e/ou leite integral reconstituído, preparado de fruta (água, amido modificado, polpa de fruta, aromatizantes corante natural, conservante), fermento lácteo, espessante e acidulante, CARACTERÍSTI- CAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, quaisquer substân- cias estranhas a sua natureza e não conter glúten, EMBALA- GEM: Frasco plástico, com no mínimo 120g, UNID. DE ME- DIDA: Unitário | 33.543 | 2,38 | 79.832,34 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (37) PMPR-AJGERAL (339) PMPR-APMG (167) PMPR-BOPE (251) PMPR-BPMOA (786) PMPR-BPRONE (2.773) PMPR-BPRV (157) PMPR-BPTran (419) |
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Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
PMPR-CIROCAM (524) PMPR-CME (62) PMPR-COGER (1.362) PMPR-COPOM (1.377) PMPR-CPE (628) PMPR-DEP (160) PMPR-DINT (628) PMPR-HPM (848) PMPR-RPMon (209) SUBPR-1CRPM (5.816) SUBPR-6CRPM (17.000) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 5: IOGURTE 120G (R$): | 79.832,34 | |||
LOTE 6: IOGURTE 120G - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1519 - Iogurte, SABOR: Diversos, CONSISTÊNCIA: Cremosa, INGREDIENTES: Leite integral e/ou leite integral reconstituído, preparado de fruta (água, amido modificado, polpa de fruta, aromatizantes corante natural, conservante), fermento lácteo, espessante e acidulante, CARACTERÍSTI- CAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, quaisquer substân- cias estranhas a sua natureza e não conter glúten, EMBALA- GEM: Frasco plástico, com no mínimo 120g, UNID. DE ME- DIDA: Unitário | 286.607 | 2,38 | 682.124,66 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (323) PMPR-AJGERAL (2.901) PMPR-APMG (1.433) PMPR-BOPE (2.149) PMPR-BPMOA (6.714) PMPR-BPRONE (23.687) PMPR-BPRV (1.343) PMPR-BPTran (3.581) PMPR-CIROCAM (4.476) PMPR-CME (538) PMPR-COGER (11.638) PMPR-COPOM (11.763) PMPR-CPE (5.372) PMPR-DEP (1.370) PMPR-DINT (5.372) PMPR-HPM (7.252) PMPR-RPMon (1.791) SUBPR-1CRPM (49.684) SUBPR-6CRPM (145.220) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 6: IOGURTE 120G (R$): | 682.124,66 | |||
LOTE 7: QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
1 | 8906.1547 - Queijo, TIPO: Mussarela, APRESENTAÇÃO: Fatiado, FORMATO: Variável, CLASSIFICAÇÃO: Massa ma- turada, TEXTURA: Fibrosa, elástica e fechada, COR: Ama- rela, INGREDIENTES: Leite de vaca pasteurizado, fermento lático, coalho, sal e conservante, CONSERVAÇÃO: Refrige- rada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujida- des, materiais estranhos de qualquer natureza e não conter glúten, EMBALAGEM: Envoltório plástico com 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.781 | 44,68 | 79.575,08 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (12) PMPR-AJGERAL (310) PMPR-APMG (82) PMPR-BOPE (8) PMPR-BPChq (31) PMPR-BPMOA (20) PMPR-BPRONE (234) PMPR-BPRV (82) PMPR-BPTran (25) PMPR-CIROCAM (8) PMPR-CME (12) PMPR-COGER (31) PMPR-COPOM (82) PMPR-CPE (15) PMPR-DEP (123) PMPR-DINT (37) PMPR-HPM (56) PMPR-RPMon (52) SUBPR-1CRPM (202) SUBPR-6CRPM (334) UEPG (25) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 7: XXXXXX XXXXXXXXX FATIADO 1KG (R$): | 79.575,08 | |||
LOTE 8: QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1547 - Queijo, TIPO: Mussarela, APRESENTAÇÃO: Fatiado, FORMATO: Variável, CLASSIFICAÇÃO: Massa ma- turada, TEXTURA: Fibrosa, elástica e fechada, COR: Ama- rela, INGREDIENTES: Leite de vaca pasteurizado, fermento lático, coalho, sal e conservante, CONSERVAÇÃO: Refrige- rada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujida- des, materiais estranhos de qualquer natureza e não conter glúten, EMBALAGEM: Envoltório plástico com 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 15.509 | 44,68 | 692.942,12 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (112) PMPR-AJGERAL (2.690) PMPR-APMG (718) PMPR-BOPE (72) PMPR-BPChq (269) PMPR-BPMOA (176) PMPR-BPRONE (2.034) PMPR-BPRV (718) PMPR-BPTran (225) |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
PMPR-CIROCAM (72) PMPR-CME (108) PMPR-COGER (269) PMPR-COPOM (718) PMPR-CPE (135) PMPR-DEP (1.071) PMPR-DINT (323) PMPR-HPM (484) PMPR-RPMon (448) SUBPR-1CRPM (1.748) SUBPR-6CRPM (2.894) UEPG (225) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 8: XXXXXX XXXXXXXXX FATIADO 1KG (R$): | 692.942,12 | |||
LOTE 9: QUEIJO PRATO FATIADO 1KG - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1548 - Queijo, TIPO: Prato, lanche, APRESENTAÇÃO: Fatiado, FORMATO: Retangular, CLASSIFICAÇÃO: Massa maturada, CONSISTÊNCIA: Semi dura e elástica, TEX- TURA: Compacta, lisa, fechada e com algumas olhaduras, COR: Amarela, INGREDIENTES: Leite pasteurizado, sal, fer- mento lático, coalho, cloreto de cálcio, corante natural de uru- cum e demais substância permitidas, CONSERVAÇÃO: Re- frigerada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de suji- dades, materiais estranhos de qualquer natureza e não con- ter glúten, EMBALAGEM: Envoltório plástico com 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.935 | 41,17 | 79.663,95 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (14) II-SESP (15) PMPR-AJGERAL (142) PMPR-APMG (169) PMPR-BOPE (16) PMPR-BPChq (63) PMPR-BPMOA (20) PMPR-BPRV (169) PMPR-BPTran (42) PMPR-CIROCAM (16) PMPR-CME (12) PMPR-COGER (27) PMPR-COPOM (63) PMPR-CPE (19) PMPR-DEP (101) PMPR-HPM (22) PMPR-RPMon (105) SUBPR-1CRPM (392) SUBPR-6CRPM (507) UEPG (21) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 9: QUEIJO PRATO FATIADO 1KG (R$): | 79.663,95 | |||
LOTE 10: QUEIJO PRATO FATIADO 1KG - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
1 | 8906.1548 - Queijo, TIPO: Prato, lanche, APRESENTAÇÃO: Fatiado, FORMATO: Retangular, CLASSIFICAÇÃO: Massa maturada, CONSISTÊNCIA: Semi dura e elástica, TEX- TURA: Compacta, lisa, fechada e com algumas olhaduras, COR: Amarela, INGREDIENTES: Leite pasteurizado, sal, fer- mento lático, coalho, cloreto de cálcio, corante natural de uru- cum e demais substância permitidas, CONSERVAÇÃO: Re- frigerada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de suji- dades, materiais estranhos de qualquer natureza e não con- ter glúten, EMBALAGEM: Envoltório plástico com 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 7.251 | 41,17 | 298.523,67 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (56) II-SESP (60) PMPR-AJGERAL (530) PMPR-APMG (631) PMPR-BOPE (64) PMPR-BPChq (237) PMPR-BPMOA (78) PMPR-BPRV (631) PMPR-BPTran (158) PMPR-CIROCAM (64) PMPR-CME (48) PMPR-COGER (103) PMPR-COPOM (237) PMPR-CPE (71) PMPR-DEP (377) PMPR-HPM (86) PMPR-RPMon (395) SUBPR-1CRPM (1.458) SUBPR-6CRPM (1.888) UEPG (79) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 10: QUEIJO PRATO FATIADO 1KG (R$): | 298.523,67 | |||
LOTE 11: LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.11820 - Leite, TIPO: Pó integral, APRESENTAÇÃO: Com teor de matéria gorda no mínimo de 26%, ASPECTO: Instantâneo, COMPOSIÇÃO: Leite de vaca e emulsionante lecitina, ODOR: Característico, SABOR: Característico, CA- RACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quais- quer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Pacote aluminizado, com 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 5.692 | 13,96 | 79.460,32 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
AGEPAR (108) DER (324) DPC (3.790) DPPR (216) II-SESP (16) PMPR-AJGERAL (135) PMPR-APMG (43) PMPR-BPRV (98) PMPR-BPTran (16) PMPR-CME (11) PMPR-COPOM (27) PMPR-DEP (120) PMPR-HPM (440) PMPR-RPMon (33) SUBPR-1CRPM (98) SUBPR-6CRPM (195) UEPG (22) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 11: LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G (R$): | 79.460,32 | |||
LOTE 12: LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.11820 - Leite, TIPO: Pó integral, APRESENTAÇÃO: Com teor de matéria gorda no mínimo de 26%, ASPECTO: Instantâneo, COMPOSIÇÃO: Leite de vaca e emulsionante lecitina, ODOR: Característico, SABOR: Característico, CA- RACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quais- quer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Pacote aluminizado, com 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 47.198 | 13,96 | 658.884,08 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
AGEPAR (892) DER (2.676) DPC (31.210) DPPR (1.784) IDR (72) II-SESP (134) PMPR-AJGERAL (1.115) PMPR-APMG (357) PMPR-BOPE (100) PMPR-BPChq (100) PMPR-BPMOA (50) PMPR-BPRV (802) PMPR-BPTran (134) PMPR-CME (89) PMPR-COGER (10) PMPR-COPOM (223) PMPR-CPE (50) PMPR-DEP (980) PMPR-DINT (12) PMPR-HPM (3.556) PMPR-RPMon (267) SUBPR-1CRPM (802) SUBPR-6CRPM (1.605) UEPG (178) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 12: LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G (R$): | 658.884,08 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
LOTE 13: CREME DE LEITE 200G - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.36411 - Creme de leite, TIPO: Tradicional, INGREDI- ENTES: Creme de leite, estabilizante e fosfato dissódico, TEOR DE GORDURA: Máximo de 25%, CARACTERÍSTI- CAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, quaisquer substân- cias estranhas a sua natureza e não conter glúten, EMBALA- GEM: Caixa, com 200g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 11.331 | 3,6500 | 41.358,15 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (175) PMPR-AJGERAL (1.021) PMPR-APMG (175) PMPR-BPRV (400) PMPR-BPTran (125) PMPR-COGER (70) PMPR-CPE (180) PMPR-DEP (142) PMPR-HPM (702) PMPR-RPMon (300) SUBPR-1CRPM (1.425) SUBPR-6CRPM (5.501) UEM (619) UEPG (496) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 13: CREME DE LEITE 200G (R$): | 41.358,15 | |||
LOTE 14: CREME DE LEITE 200G - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.36411 - Creme de leite, TIPO: Tradicional, INGREDI- ENTES: Creme de leite, estabilizante e fosfato dissódico, TEOR DE GORDURA: Máximo de 25%, CARACTERÍSTI- CAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, quaisquer substân- cias estranhas a sua natureza e não conter glúten, EMBALA- GEM: Caixa, com 200g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 34.099 | 3,6500 | 124.461,35 |
ÓRGÃO (QUANTIDADE PREVISTA) | ||||
IDR (525) PMPR-AJGERAL (3.063) PMPR-APMG (525) PMPR-BPRV (1.200) PMPR-BPTran (375) PMPR-CME (100) PMPR-COGER (210) PMPR-CPE (540) PMPR-DEP (428) PMPR-HPM (2.106) PMPR-RPMon (900) SUBPR-1CRPM (4.275) SUBPR-6CRPM (16.504) UEM (1.859) UEPG (1.489) | ||||
VALOR MÁXIMO DO LOTE 14: CREME DE LEITE 200G (R$): | 124.461,35 |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
3.538.332,94
VALOR MÁXIMO DO PROCESSO (R$):
1.1.1. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
1.1.2. O preço unitário estimado para o objeto, encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio nº 26/03 CONFAZ.
1.1.3. É obrigatório constar no descritivo da proposta de preços a marca, fabricante, procedência e outras especificações necessárias para que se identifique de forma inequívoca o produto ofertado.
1.1.4. Deverá ser encaminhado junto com o descritivo da proposta folder/folheto/catálogo do produto ofertado, de forma a verificar se a especificação atende ao solicitado em Edital.
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1. Exigências aplicadas aos lotes n° 01, 02, 03 E 04:
1.2.1.1. Atender normas vigentes da Anvisa/MS;
1.2.1.2. Data de fabricação;
1.2.1.3. Data de validade;
1.2.1.4. Fabricante;
1.2.1.5. Marca;
1.2.1.6. Número de lote;
1.2.1.7. Origem;
1.2.1.8. Procedência;
1.2.1.9. RDC Anvisa n° 727/2022;
1.2.1.10. Resolução SESA n° 465/2013; e
1.2.1.11. Xxxxxxx as Normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
1.2.1.12. Portaria MAPA nº 370/1997; e
1.2.1.13. Selo SIF / SIP / SIM.
1.2.2. Exigências aplicadas aos lotes n° 05 e 06:
1.2.2.1. Atender normas vigentes da Anvisa/MS;
1.2.2.2. Data de fabricação;
1.2.2.3. Data de validade;
1.2.2.4. Fabricante;
1.2.2.5. Marca;
1.2.2.6. Número de lote;
1.2.2.7. Origem;
1.2.2.8. Procedência;
1.2.2.9. RDC Anvisa n° 727/2022; e
1.2.2.10. Resolução SESA n° 465/2013;
1.2.2.11. Xxxxxxx as Normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
1.2.2.12. Portaria MAPA nº 146/1996.
1.2.3. Exigências aplicadas aos lotes n° 07 e 08:
1.2.3.1. Atender normas vigentes da Anvisa/MS;
1.2.3.2. Data de fabricação;
1.2.3.3. Data de validade;
1.2.3.4. Fabricante;
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
1.2.3.5. Marca;
1.2.3.6. Número de lote;
1.2.3.7. Origem;
1.2.3.8. Procedência;
1.2.3.9. RDC Anvisa n° 727/2022;
1.2.3.10. Resolução SESA n° 465/2013;
1.2.3.11. Xxxxxxx as Normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
1.2.3.12. Selo SIF / SIP / SIM; e
1.2.3.13. Portaria MAPA nº 364/1997
1.2.4. Exigências aplicadas aos lotes n° 09 e 10:
1.2.4.1. Atender normas vigentes da Anvisa/MS;
1.2.4.2. Data de fabricação;
1.2.4.3. Data de validade;
1.2.4.4. Fabricante;
1.2.4.5. Marca;
1.2.4.6. Número de lote;
1.2.4.7. Origem;
1.2.4.8. Procedência;
1.2.4.9. RDC Anvisa n° 727/2022;
1.2.4.10. Resolução SESA n° 465/2013;
1.2.4.11. Xxxxxxx as Normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
1.2.4.12. Selo SIF / SIP / SIM; e
1.2.4.13. Portaria MAPA nº 358/1997.
1.2.5. Exigências aplicadas aos lotes n° 11 e 12:
1.2.5.1. Atender normas vigentes da Anvisa/MS;
1.2.5.2. Data de fabricação;
1.2.5.3. Data de validade;
1.2.5.4. Fabricante;
1.2.5.5. Marca;
1.2.5.6. Número de lote;
1.2.5.7. Origem;
1.2.5.8. Procedência;
1.2.5.9. RDC Anvisa n° 727/2022;
1.2.5.10. Resolução SESA n° 465/2013;
1.2.5.11. Xxxxxxx as Normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
1.2.5.12. Selo SIF / SIP / SIM; e
1.2.5.13. Instrução Normativa MAPA nº 53/2018.
1.2.6. Exigências aplicadas aos lotes n° 13 e 14:
1.2.6.1. Atender normas vigentes da Anvisa/MS;
1.2.6.2. Data de fabricação;
1.2.6.3. Data de validade;
1.2.6.4. Fabricante;
1.2.6.5. Marca;
1.2.6.6. Número de lote;
1.2.6.7. Origem;
1.2.6.8. Procedência;
1.2.6.9. RDC Anvisa n° 727/2022;
1.2.6.10. Resolução SESA n° 465/2013;
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
1.2.6.11. Xxxxxxx as Normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
1.2.6.12. Selo SIF / SIP / SIM; e
1.2.6.13. Portaria MAPA nº 146/1996.
1.3. DA PADRONIZAÇÃO
A Padronização dos itens consta nas especificações técnicas, no item 1.2, e foram elaboradas conforme item catalogado no sistema GMS, de acordo com a oferta de mercado, sendo necessárias para garantir a qualidade dos itens.
1.4. DO FORNECIMENTO
1.4.1. O fornecimento dos produtos se dará conforme as necessidades dos órgãos/entidades participantes, nos prazos estabelecidos, dentro da vigência da Ata de Registro de Preços, nos locais de entrega indicados no Anexo VI do Edital.
1.4.2. A empresa vencedora deverá entregar os objetos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
1.4.3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à empresa contratada efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Registrar preços para futura e eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO 5, visando o abastecimento dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que manifestaram interesse em participar da licitação, conforme justificativa elaborada e incluída no Estudo Técnico Preliminar que foi enviado via Sistema GMS e estão devidamente juntadas ao protocolado por cada órgão/entidade, visando atender diversos órgãos e Entidades do Estado.
2.2 A quantidade estimada se deu com base na Intenção de Registro de Preços aprovada pelos ordenadores de despesas de cada órgão e entidades participante deste registro de preços, mov. 16.
2.3 As especificações técnicas da presente licitação são usuais do mercado e atendem as necessidades dos(as) órgãos/entidades, sendo baseadas nas últimas licitações realizadas e nas solicitações realizadas pelos órgãos/entidades.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição dos itens que compõe o processo licitatório encontra-se como um todo, descrita pormenorizada na tabela do subitem 1.1, bem como as especificações técnicas detalhadas no item 1.2, que foram baseadas no item catalogado no Sistema GMS, de acordo com a oferta de mercado, se baseia tanto em termos técnicos como econômicos, fazendo que esta seja uma escolha vantajosa para a administração pública.
3.2. A seleção de fornecedores é feita com base em critérios objetivos e previamente estabelecidos, menor preço, qualidade dos produtos, experiência e capacidade de entrega.
3.3. Adoção de práticas sustentáveis: É relevante que todos os órgãos adotem práticas sustentáveis na aquisição de gêneros alimentícios, como a escolha de produto de qualidade e o uso de embalagens recicláveis, contribuindo para a preservação do meio ambiente.
3.4. Verificação da qualidade dos produtos: devem ser analisadas as qualidades dos produtos adquiridos, garantindo que atendam aos requisitos estabelecidos.
4. PESQUISA DE PREÇOS
4.1. Visando apresentar ampla pesquisa de preços para futura e eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – GRUPO 1, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e na Lei Federal nº 14.133/2021, o DECON/DP/COTAÇÕES utilizou-se da seguinte metodologia:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
4.1.2. Em atenção ao inciso I do Art. 296 do Decreto supra, foram realizadas as Pesquisas nº 383/2024 no Sistema GMS, não obtendo retorno de fornecedores;
4.1.3. Em conformidade com o inciso II do referido artigo, foram consultados preços de outros órgãos públicos através do Painel de Preços (Governo Federal), PNCP e Compras Gov. com comprovações anexadas ao protocolado;
4.1.4. Visando atender ao inciso III, foram realizadas pesquisas complementares através de websites do ramo, a fim de elaborarmos uma “cesta de preços” em conformidade com o que preconiza o Decreto Estadual nº 10.086/2022 e a Lei Federal nº 14.133/2021 anexando comprovações;
4.1.5. Afim de atender ao inciso IV, foi consultado o aplicativo Menor Preço Compras Paraná e Base nacional de Notas Fiscais eletrônicas, com preços encontrados para a totalidade dos itens;
4.1.6. Referente ao inciso IV, Art. 368 e Art. 369, pesquisa com fornecedores preferencialmente contatados por meio eletrônico;
4.1.7. Não nos utilizamos de tabelas oficiais citada no Inc. VI do Art. 368 devido a não aplicabilidade para o objeto da licitação;
4.1.8. Entende-se estar em conformidade com o § 3º do Art. 368 sendo que o cálculo incide sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata os incisos I a VI do caput do mesmo artigo.
4.1.9. Em análise crítica dos preços obtidos, buscou-se a homogeneidade da amostragem, sendo desconsiderados preços com diferença desarrazoada procurando eliminar discrepâncias e refletir a realidade do mercado;
4.1.9. Foi utilizado como critério para a formação dos preços máximos a MÉDIA dos preços obtidos, considerando ser a medida de tendência central, representando uma forma mais robusta dos preços e ainda considerando se tratar de SRP com entrega em diversas cidades do Estado;
4.1.10. Cotações estão vigentes, dentro do período legal de 180 dias;
4.1.11. Realizada ampla pesquisa de preços, em diversas fontes, conforme dispõe os Arts. 296 e 368 e também estando de acordo com os Arts. 369, 370 do Decreto Estadual n° 10.086/2022.
5. PARCELAMENTO DO OBJETO
O objeto foi parcelado em 14 (quatorze) lotes, cada um contendo um único item, considerando que a entrega ocorrerá em todo o Estado, visando assim, a ampliação da disputa, em atendimento ao disposto no art. 336 do Decreto Estadual n° 10.086/2022, bem como, à Lei Complementar nº 123/2006.
6. SUSTENTABILIDADE
6.1. As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:
6.1.1. Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
6.1.2. Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.1.3. Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
6.1.4. Os bens não conterão substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
7. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Somente poderão participar da disputa dos lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11 e 13 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme exige o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
7.2. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n. º 123/2006 e alterações, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência.
7.3. Se a ME ou EPP for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n. º 14.133, de 2021.
9. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos endereços indicados no Anexo VI deste edital.
9.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 10 (dez) dias e dos não perecíveis de 06 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante, a contar da data de entrega do produto.
9.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.7. O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no Anexo VI deste edital, conforme as condições e as necessidades do licitante.
9.8. Os critérios para o recebimento estão especificados no Anexo VIII (Anexo à Nota de Empenho).
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratado:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. º 8.078, de 1990);
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7. Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.9.1. Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2. Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.9.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n. º 14.133, de 2021;
10.2. São obrigações do Contratante:
10.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9. Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10. Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
10.3. As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei 9 Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n. º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3. O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 13.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4. As notas fiscais devem ser emitidas em nome do órgão contratante (pagador), informando o CNPJ e seu endereço, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
12.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
12.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles estabelecidos no Anexo II deste edital:
12.3.1 Prova de atendimento aos requisitos de habilitação técnica, deverá ser demonstrada por meio de atestados cuja somatória alcance 8,33% dos quantitativos dos bens pretendidos, como forma de verificar a compatibilidade de objetos no que se refere a quantidades, conforme previstos na lei da Lei nº 14.133, de 2021;
12.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
12.4.1 Valor Global: R$ 3.538.332,94 (Três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos).
12.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
12.5. O critério de julgamento da proposta está definido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
12.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
12.7. É permitido o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
14.SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitido a subcontratação do objeto.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução contratual por se tratar de objeto comum e de baixa complexidade.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
Não haverá exigência de garantia contratual dos bens, tendo em vista as especificidades do objeto ser de baixa complexidade, não havendo a necessidade de complementar a garantia legal.
17. VIGÊNCIA:
17.1 Da vigência da ata de registro de preços.
17.1.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Estado, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
17.1.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
17.1.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
17.2. Da vigência do contrato
A aquisição será efetivada através de Nota de Empenho.
18. DO REAJUSTAMENTO.
Considerando que a aquisição dos bens será realizada através de nota de xxxxxxx, não haverá previsão de reajuste de contrato.
19. DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual nº 10.086, de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos do art. 304 desse Regulamento Estadual.
19.1.1. A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
19.1.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo), tendo por termo inicial a data do orçamento estimado e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
19.1.2.1. O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
19.1.2.2. O transcurso do período citado no item 19.1.2 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão.
19.2. Do aproveitamento do Registro de Preços
19.2.1. Nos termos do art. 314 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
19.2.2. Para efeito de aproveitamento do saldo remanescente em ata, o regime de registro de preços tem caráter de “contratação eventual”, com isso, os saldos remanescentes de demandas não utilizadas pelos órgãos demandantes, poderão ser remanejados para outros órgãos, mediante renúncia expressa do órgão demandante, desde que haja compatibilidade da especificação técnica.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n. º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
22. DECRETO ESTADUAL N. º 10.086, de 2022.
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto n. º 10.086, de 2022 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
Curitiba, 06 de março de 2024
(Assinado eletronicamente)
Marcia Cucatto
Chefe de Divisão - SEAP / DECON / DP
(Assinado eletronicamente)
Xxxxx Xxxxx Administrador – SEAP / DECON / DP
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ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR), e os documentos dos itens 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7.
Os licitantes que não estiverem com os documentos válidos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR), deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
- Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e
- Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;
- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.4.1.3 os documentos exigidos no item 1.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
1.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.1.4 os documentos mencionados no item 1.4.1.1 deverão estar na forma da lei.
1.4.1.5 Para fins de apresentação dos documentos mencionados no item 1.4.1.1 deverá ser considerado a data da sessão pública.
1.4.1.6 Para fins de exercício social, serão consideradas as seguintes datas de entrega:
a) Para as empresas que utilizam Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o prazo determinado pela Receita Federal;
b) Para as empresas que realizam o registro na Junta Comercial, o prazo definido pelo art. 1078, inc. I da Lei 10.406/2002;
c) Demais casos conforme a legislação pertinente.
1.4.1.7 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
1.4.1.8 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.9 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4.1.9.1 Para fins de aferição dos índices mencionados no item 1.4.1.7 será considerado o resultado do último exercício social apresentado, considerando ser o saldo dos dois últimos exercícios.
1.4.1.9.2 Verificado erro de cálculo dos índices financeiros caberá ao pregoeiro promover diligência para correção em atenção ao disposto no item 1.4.1.6.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos apenas para os lotes 2,6,8,10 e 12.
1.5.1.1 Entende-se por compatibilidade das características e quantidades o fornecimento em quantidade de no mínimo 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento), em relação a quantidade de bens exigida para cada lote.
1.5.1.2 Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS (Anexo V).
1.7 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso:
- Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente;
- além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VIII);
- bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 122, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 10.086/2022).
1.7.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.9 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 7 . 1 , a s microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.10 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.11 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 1032 Ano: 2023
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO 1.
1. Especificações técnicas:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PREÇO MÁXIMO E QUANTIDADES Nº Processo Licitação: 1032/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico (Lei Federal 14.133/2021) Protocolo: 213726811 | ||||
LOTE 1: LEITE INTEGRAL 1L - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1512 - Leite, TIPO: UHT Integral, ASPECTO: Líquido, PROCESSO FABRICAÇÃO: Pasteurizado, COMPOSIÇÃO: Leite de vaca e estabilizantes, ODOR: Característico, SA- BOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Caixa longa vida, com 1 litro, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 15.444 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 1: LEITE INTEGRAL 1L (R$): | XX,XX | |||
LOTE 2: LEITE INTEGRAL 1L - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1512 - Leite, TIPO: UHT Integral, ASPECTO: Líquido, PROCESSO FABRICAÇÃO: Pasteurizado, COMPOSIÇÃO: Leite de vaca e estabilizantes, ODOR: Característico, SA- BOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Caixa longa vida, com 1 litro, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 107.190 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 2: LEITE INTEGRAL 1L (R$): | XX,XX | |||
LOTE 3: LEITE DESNATADO 1L - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
1 | 8906.1513 - Leite, TIPO: UHT Desnatado, ASPECTO: Lí- quido, PROCESSO FABRICAÇÃO: Pasteurizado, COMPO- SIÇÃO: Leite de vaca e estabilizantes, ODOR: Caracterís- tico, SABOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIO- NAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Caixa longa vida, com 1 litro, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 4.560 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 3: LEITE DESNATADO 1L (R$): | XX,XX | |||
LOTE 4: LEITE DESNATADO 1L - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1513 - Leite, TIPO: UHT Desnatado, ASPECTO: Lí- quido, PROCESSO FABRICAÇÃO: Pasteurizado, COMPO- SIÇÃO: Leite de vaca e estabilizantes, ODOR: Caracterís- tico, SABOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIO- NAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Caixa longa vida, com 1 litro, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 13.736 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 4: LEITE DESNATADO 1L (R$): | XX,XX | |||
LOTE 5: IOGURTE 120G - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1519 - Iogurte, SABOR: Diversos, CONSISTÊNCIA: Cremosa, INGREDIENTES: Leite integral e/ou leite integral reconstituído, preparado de fruta (água, amido modificado, polpa de fruta, aromatizantes corante natural, conservante), fermento lácteo, espessante e acidulante, CARACTERÍSTI- CAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, quaisquer substân- cias estranhas a sua natureza e não conter glúten, EMBALA- GEM: Frasco plástico, com no mínimo 120g, UNID. DE ME- DIDA: Unitário | 33.543 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 5: IOGURTE 120G (R$): | XX,XX | |||
LOTE 6: IOGURTE 120G - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1519 - Iogurte, SABOR: Diversos, CONSISTÊNCIA: Cremosa, INGREDIENTES: Leite integral e/ou leite integral reconstituído, preparado de fruta (água, amido modificado, polpa de fruta, aromatizantes corante natural, conservante), fermento lácteo, espessante e acidulante, CARACTERÍSTI- CAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, quaisquer substân- cias estranhas a sua natureza e não conter glúten, EMBALA- GEM: Frasco plástico, com no mínimo 120g, UNID. DE ME- DIDA: Unitário | 286.607 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 6: IOGURTE 120G (R$): | XX,XX | |||
LOTE 7: QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1547 - Queijo, TIPO: Mussarela, APRESENTAÇÃO: Fatiado, FORMATO: Variável, CLASSIFICAÇÃO: Massa ma- turada, TEXTURA: Fibrosa, elástica e fechada, COR: Ama- rela, INGREDIENTES: Leite de vaca pasteurizado, fermento lático, coalho, sal e conservante, CONSERVAÇÃO: Refrige- rada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujida- des, materiais estranhos de qualquer natureza e não conter glúten, EMBALAGEM: Envoltório plástico com 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.781 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 7: XXXXXX XXXXXXXXX FATIADO 1KG (R$): | XX,XX | |||
LOTE 8: QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1547 - Queijo, TIPO: Mussarela, APRESENTAÇÃO: Fatiado, FORMATO: Variável, CLASSIFICAÇÃO: Massa ma- turada, TEXTURA: Fibrosa, elástica e fechada, COR: Ama- rela, INGREDIENTES: Leite de vaca pasteurizado, fermento lático, coalho, sal e conservante, CONSERVAÇÃO: Refrige- rada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujida- des, materiais estranhos de qualquer natureza e não conter glúten, EMBALAGEM: Envoltório plástico com 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 15.509 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 8: XXXXXX XXXXXXXXX FATIADO 1KG (R$): | XX,XX | |||
LOTE 9: QUEIJO PRATO FATIADO 1KG - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.1548 - Queijo, TIPO: Prato, lanche, APRESENTAÇÃO: Fatiado, FORMATO: Retangular, CLASSIFICAÇÃO: Massa maturada, CONSISTÊNCIA: Semi dura e elástica, TEX- TURA: Compacta, lisa, fechada e com algumas olhaduras, COR: Amarela, INGREDIENTES: Leite pasteurizado, sal, fer- mento lático, coalho, cloreto de cálcio, corante natural de uru- cum e demais substância permitidas, CONSERVAÇÃO: Re- frigerada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de suji- dades, materiais estranhos de qualquer natureza e não con- ter glúten, EMBALAGEM: Envoltório plástico com 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1.935 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 9: QUEIJO PRATO FATIADO 1KG (R$): | XX,XX | |||
LOTE 10: QUEIJO PRATO FATIADO 1KG - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
1 | 8906.1548 - Queijo, TIPO: Prato, lanche, APRESENTAÇÃO: Fatiado, FORMATO: Retangular, CLASSIFICAÇÃO: Massa maturada, CONSISTÊNCIA: Semi dura e elástica, TEX- TURA: Compacta, lisa, fechada e com algumas olhaduras, COR: Amarela, INGREDIENTES: Leite pasteurizado, sal, fer- mento lático, coalho, cloreto de cálcio, corante natural de uru- cum e demais substância permitidas, CONSERVAÇÃO: Re- frigerada, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de suji- dades, materiais estranhos de qualquer natureza e não con- ter glúten, EMBALAGEM: Envoltório plástico com 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 7.251 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 10: QUEIJO PRATO FATIADO 1KG (R$): | XX,XX | |||
LOTE 11: LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.11820 - Leite, TIPO: Pó integral, APRESENTAÇÃO: Com teor de matéria gorda no mínimo de 26%, ASPECTO: Instantâneo, COMPOSIÇÃO: Leite de vaca e emulsionante lecitina, ODOR: Característico, SABOR: Característico, CA- RACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quais- quer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Pacote aluminizado, com 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 5.692 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 11: LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G (R$): | XX,XX | |||
LOTE 12: LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.11820 - Leite, TIPO: Pó integral, APRESENTAÇÃO: Com teor de matéria gorda no mínimo de 26%, ASPECTO: Instantâneo, COMPOSIÇÃO: Leite de vaca e emulsionante lecitina, ODOR: Característico, SABOR: Característico, CA- RACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quais- quer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Pacote aluminizado, com 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 47.198 | 13,96 | 658.884,08 |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 12: LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G (R$): | 658.884,08 | |||
LOTE 13: CREME DE LEITE 200G - Cota reservada para ME/EPP | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM | |||
1 | 8906.36411 - Creme de leite, TIPO: Tradicional, INGREDI- ENTES: Creme de leite, estabilizante e fosfato dissódico, TEOR DE GORDURA: Máximo de 25%, CARACTERÍSTI- CAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, quaisquer substân- cias estranhas a sua natureza e não conter glúten, EMBALA- GEM: Caixa, com 200g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 11.331 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 13: CREME DE LEITE 200G (R$): | XX,XX | |||
LOTE 14: CREME DE LEITE 200G - Ampla Concorrência | ||||
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
UNITÁRIO MÁXIMO DO ITEM | TOTAL MÁXIMO DO ITEM |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
1 | 8906.36411 - Creme de leite, TIPO: Tradicional, INGREDI- ENTES: Creme de leite, estabilizante e fosfato dissódico, TEOR DE GORDURA: Máximo de 25%, CARACTERÍSTI- CAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, quaisquer substân- cias estranhas a sua natureza e não conter glúten, EMBALA- GEM: Caixa, com 200g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 34.099 | XX,XX | XX,XX |
VALOR MÁXIMO DO LOTE 14: CREME DE LEITE 200G (R$): | XX,XX | |||
VALOR MÁXIMO DO PROCESSO (R$): | XX,XX |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS n.º 26, de 2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26, de 2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
6. O arrematante DECLARA que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local e data
Representante Legal
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX,, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX,, CPF n.º XXXXXXXX,, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico n.º 1032/2023, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia do documento oficial de identidade do outorgado.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
Nome do representante legal
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ANEXO VI
ÓRGÃOS PARTICIPANTES E LOCAIS DE ENTREGA
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP Departamento de Logística para Contratações Públicas - Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1320
213
LOCAL DE ENTREGA SRP | ||
Processo: 1032/2023 | Protocolo: 213726811 | Modalidade: Pregão Eletrônico (Lei |
Os horários de atendimento e entrega dos objetos da licitação será de acordo com cada contrato ou ordem de compra/serviço. Dúvidas entre em contato com cada órgão nos telefones ou e-mail dos seus respectivos locais. |
Órgão: AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Agepar - Nova Sede
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx xx Xxx XX - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.045-090. Contato: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Email: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DER - Almoxarifado
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-902. Contato: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Email: xxxxxxx00@xxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-00000. Fax: (00) 0000-0000
Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: DPC - Departamento de Polícia Civil - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DPC - Almoxarifado
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.010-180. Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Email: xxx@xx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000-0000
Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: DPPR - Defensoria Pública do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DPPR - Depósito Central
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx 0 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 83.404-000. Contato: Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxxx xxx Xxxxxx / 00 0000-0000 / 00 0000-0000. Email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 41
0000-0000
Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAPAR - Estação Experimental de Pato Branco
Rodovia BR 158, - km 5.517 - Bom Retiro - Pato Branco/PR. CEP: 85.501-900. Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx. Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx. Telefone: 00 0000 0000. Fax: 00 0000 0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
terça-feira, 19 de março de 2024 13:11 Página 1 de 18
1321
213
Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAPAR - Estação Experimental de Santa Tereza do Oeste
Rodovia PRT 163 km 188 - Cruzinhas - Santa Tereza do Oeste/PR. CEP: 85.825-000. Contato: Xxxxxx Xxxxxx. Telefone: 00 0000 0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAPAR - Polo Regional de Ponta Grossa
Rod. do Café, km 496 - Av. Presidente Xxxxxxx, s/nº - Ponta Grossa/PR. CEP: 84.001-900. Contato: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Email: xxxxxxxxx@xxxxx.xx. Telefone: 42) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IDR Paraná - Londrina (Almoxarifado)
Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, 375 - km 375 - Três Marcos - Gleba Fazenda Palhano - Londrina/PR. CEP: 86.047-902. Contato: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Email: xxxxxxxx@xxxxx.xx . Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: II-SESP - Instituto de Identificação - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IIPR - Instituto de Identificação do Paraná
Xxx Xxxxx Xxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.010-020. Contato: Xxxxxxxx ou Xxxxxxx. Email: xx_xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou xx_xxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 041 - 000-0000. Fax: 041 - 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L
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Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: JUCEPAR - Junta Comercial do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: JUCEPAR
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.020-180. Contato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000-0000. Fax: 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L
Órgão: PMPR-AJGERAL - Ajudância-Geral do Comando-Geral da PMPR - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: QUARTEL DO COMANDO GERAL - RANCHO
Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Rebouças - <selecione>/PR. CEP: 80.230-110
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: PMPR-APMG - Academia Policial Militar do Guatupê - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 3ª Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
Avenida Rocha Pombo, 1936 - 2º andar - Região do Lago - Cascavel/PR. CEP: 85.812-502. Contato: Cabo Cotelo. Email: 0xxxxxx@xxxxx.xxx. Telefone: (00) 00000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Academia Policial Militar do Guatupê
Rodovia BR-277, KM 72 - APMG - Academia - São José dos Pinhais/PR. CEP: 83.065-160. Contato: 1º Sgt Xxxxxx. Email: xxxxxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L
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Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SESP/PMPR/APMG - 2ª ESCOLA DE FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO DE PRAÇAS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x XXXXXX - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 87.010-090. Contato: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Email: xxxxxx0-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000 0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: PMPR-BOPE - Batalhão de Operações Policiais Especiais - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CPE - BOPE
Rodovia Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, SN - Km 7,5 da PR-145, s/n - Planta Guarituba Pequena - Jardim Primavera - Piraquara/PR. CEP: 83.302-000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: PMPR-BPChq - Batalhão de Polícia de Choque - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPCHOQUE - SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Contato: Cabo Fabri. Email: xxxxxxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
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Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: PMPR-BPMOA - Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BPMOA - BATALHÃO DE POLICIA MILITAR DE OPERAÇÕES AÉREAS
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, X/X - XXXXXX 00 - XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.515-230. Telefone: 00-0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: PMPR-BPRONE - Batalhão de Rondas Ostensivas de Natureza Especial - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: BATALHÃO DE POLÍCIA DE RONE
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.820-630. Telefone: 0000000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR-BPRONE
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.820-630. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG
Órgão: PMPR-BPRV - Batalhão de Polícia Rodoviária - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 1ª CIA do BPRv
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 - Rodovia Contorno Sul cruzamento com a BR 277 - Orleans - Curitiba/PR. CEP: 82.310-420. Email: bprv- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
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Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 2ª CIA do BPRv
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.010-530. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 3ª CIA do BPRv
Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 85.813-020. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 4ª CIA do BPRv
Rodovia PR-317, Km01 - Parque Industrial - Maringá/PR. CEP: 87.065-005. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Rodovia BR-376, KM493 - Colônia Dona Luíza - Ponta Grossa/PR. CEP: 84.045-900. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Locais para Entrega: 5ª CIA do BPRv
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Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 6ª CIA do BPRv
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.506-040. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Batalhão de Polícia Rodoviária
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.320-120. Email: xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)00000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: PMPR-BPTran - Batalhão de Polícia de Trânsito - SESP
Locais para Entrega: Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN
terça-feira, 19 de março de 2024 13:11 Página 7 de 18
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: PMPR-CIROCAM - Cia Indep de Rondas Ostensivas Aplic Motocicletas - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CIROCAM - Companhia Independente ROCAM
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXXXXXX - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-020. Contato: 1º Ten. QOPM Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Órgão: PMPR-CME - Comando de Missões Especiais - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CME Comando de Missões Especiais QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PM
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.220-010. Contato: CB Iwasse e Sd Sales. Email: xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: PMPR-COGER - Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR/COGER
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.215-220. Contato: Sgt Xxxxxx/Sgt Xxxxxx/Sd Xxxxxxx/Xx Xxxxxxx. Email: coger- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (000) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L
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Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SUB-COGER NÚCLEO CASCAVEL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 85.810-190. Contato: CAP MARCIA/ TEN FRITZSCHE. Email: coger- xxx0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SUB-COGER NÚCLEO LONDRINA
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.039-510. Contato: TENENTE XXXXXXX. Email: xxxxx-xxx0@xx.xx.xxx.xx - xxxxx_xxx_xxx@xxxxx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000. Fax: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SUB-COGER NÚCLEO MARINGÁ
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - XX CENTRO GRAN PORTAL SL 11 - SOBRE LOJA - Zona 01 - Maringá/PR. CEP: 87.020-015. Contato: CAPITÃO XXXXXXX. Email: xxxxx-xxx0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG
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Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: PMPR-COPOM - Centro de Operações Policiais-Militares - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: COPOM - Almoxarifado - GERAL
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Contato: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX. Telefone: (41) 0000- 0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: COPOM - QUARTEL DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXXXXXX DO COMANDO GERAL - QCG - Rebouças - Curitiba/PR. CEP: 80.230-110
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: PMPR-CPE - Comando de Policiamento Especializado - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR-CPE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - XXXXXXX XXXX XX. PRES. XXXXXXX XXXXXX - Rebouças - Curitiba/PR. CEP: 80.230-110. Contato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Email: xxx-xxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
terça-feira, 19 de março de 2024 13:11 Página 10 de 18
Órgão: PMPR-DEP - Diretoria de Ensino e Pesquisa - APMG - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DEP/1CPM
Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.320-140. Contato: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
1330
213
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DEP/2CPM
Xxx Xxxxxxxxxx, (00) 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.071-110
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DEP/3CPM
Av. Minas Gerais, 1295 Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR. CEP: 86.300-000. Telefone: (00) 0000 0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
terça-feira, 19 de março de 2024 13:11 Página 11 de 18
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DEP/4CPM
Avenida Monteiro Lobato - Zona 08 - Maringá/PR. CEP: 87.050-280. Telefone: (00) 0000 0000
1331
213
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DEP/6CPM
Rua Araribóia - La Salle - Pato Branco/PR. CEP: 85.505-031. Telefone: (00) 0000 0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DEP/7CPM
R. Xxxxxxx Xxxxxx, 841 - São Bernardo - União da Vitória/PR. CEP: 84.600-000. Telefone: (00) 0000 0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DEP/SEDE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-110. Telefone: 0000000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L
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213
Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: PMPR-DINT - Diretoria de Inteligência da PMPR - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DIRETORIA DE INTELIGENCIA - DINT
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.060-195. Contato: XXXXXXX XXXXXXXX / TENENTE XXXXX. Email: xx-xxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 4199875-1396
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G
Órgão: PMPR-HPM - Hospital da Polícia Militar - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: HPM-HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - APROVISIONAMENTO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.210-000. Contato: Ten. QOBM Wallacy / Sd. QPM 1-0 Carrano/Sd. QPM 1-0 Paola. Email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Telefone: 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: PMPR-RPMon - Regimento de Polícia Montada - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR-RPMon - Haral Palmital - Estrada da Graciosa
Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 2740 - Haral Palmital - Estrada da Graciosa - Alphaville Graciosa - Pinhais/PR. CEP: 83.327-160. Contato: Cabo Xxxxxx Xxxxxxx. Email: xxxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00-0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L
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213
Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PMPR-RPMon - Tarumã
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.821-020. Contato: Cabo Xxxxxx Xxxxxxx. Email: xxxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00- 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: SUBPR-1CRPM - 1° Comando Regional da Polícia Militar - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 12º BPM
Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - 00x Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.310-180. Contato: Cap. QOPM Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -13º BPM
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 81.050-270. Contato: Sgt Xxxxxxx-Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx / Xx Xxxxx, Cb Remes e Sd Pacheco - Mat. de Consumo Almoxarifado. Email: 00xxx-xxxxx@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L
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213
Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 1CRPM
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -20º BPM
Xxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 81.730-030. Contato: Cap. Krainski. Email: 0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 41-3371- 4050
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 5 - IOGURTE 120G
Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: -23º BPM
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 81.350-200. Email: 0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: 00000000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L
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1335
213
Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: SUBPR-6CRPM - 6° Comando Regional da Polícia Militar - SESP
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 17º BPM (São José dos Pinhais)
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX. CEP: 83.085-310. Contato: Oficial P4. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 22º BPM (Colombo)
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 83.413-120. Contato: Oficial P4. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (41) 0000- 0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 28º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR - LAPA/PR
AV. DR. XXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXX - Xxxx/XX. CEP: 83.750-000. Contato: Sd Ferrari. Email: 00xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
terça-feira, 19 de março de 2024 13:11 Página 16 de 18
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213
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 29º BPM - VIGÉSIMO NONO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (PIRAQUARA)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 83.305-100. Contato: 4ª Seção do 29ºBPM (P4). Email: 29bpm- x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 6º CRPM (São José dos Pinhais)
Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX. CEP: 83.005-420. Contato: Oficial P4. Email: 0xxxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: 9º BPM (Paranaguá)
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 2001 - Vila Itiberê - Paranaguá/PR. CEP: 83.209-340. Contato: Oficial P4. Email: 0xxx-x0@xx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 5 - IOGURTE 120G Lote 6 - IOGURTE 120G
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: UEM - Universidade Estadual de Maringá
terça-feira, 19 de março de 2024 13:11 Página 17 de 18
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UEM - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ
Avenida Mandacaru, 1590 - Parque das Laranjeiras - Maringá/PR. CEP: 87.083-240. Contato: Ivanilson - Atendimento das 07:40 às 11:40 e das 13:30 às 17:30 horas. Email: xxx-xxx-xxxxxxx@xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
1337
213
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Avenida Colombo, 5790 - Campus Universitário - Zona 7 - Maringá/PR. CEP: 87.020-900. Contato: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Email: sec- xxx@xxx.xx. Telefone: 00 0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 13 - CREME DE LEITE 200G Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 3 - LEITE DESNATADO 1L Lote 4 - LEITE DESNATADO 1L Lote 13 - CREME DE LEITE 200G Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
Órgão: UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84.030-900. Contato: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx. Email: xxxxxx@xxxx.xx. Telefone: 00-0000-0000
Lote 1 - LEITE INTEGRAL 1L Lote 2 - LEITE INTEGRAL 1L
Lote 7 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 8 - QUEIJO MUSSARELA FATIADO 1KG Lote 9 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG
Lote 10 - QUEIJO PRATO FATIADO 1KG Lote 11 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 12 - LEITE EM PÓ INTEGRAL 400G Lote 13 - CREME DE LEITE 200G
Lote 14 - CREME DE LEITE 200G
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º | PROTOCOLO N.º |
DATA DE PUBLICAÇÃO: | VALIDADE DA ATA: |
SEAP/DECON, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, Palácio das Araucárias, Centro Cívico, CEP 80.530-915, Curitiba, Paraná, aqui representado por XXXXXXXX, [CARGO], nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º 1032/2023, homologado por XXXXXXXX, [CARGO], para a futura e a eventual aquisição de 21.372.681-1, conforme Termo de Referência (Anexo I), visando atender a demanda do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes (Anexo VI), nos termos das propostas apresentadas, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. Esta Ata tem por objetivo o registro de preços para a futura e a eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO 1, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.
1.1. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas neste Pregão Eletrônico, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para aquisição dos aludidos bens, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
1.2. Também integram esta Ata de Registro de Preços, vinculando as partes signatárias, as propostas dos fornecedores.
1.3. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com o artigo 289 do Decreto n.º 10.086, de 2022, o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s):
01 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
02 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
03 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
04 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
05 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
06 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
Registram-se o(s) preços(s) do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos:
LOTE 01 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE], conforme quadro a
seguir:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
LOTE 02 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE], conforme quadro
a seguir:
Lote 2 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, terá a vigência de 1 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, com efeitos a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Estado.
3.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
3.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSO DO FORNECEDOR
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) fornecedor(es) assume(m) o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual nº 10.086, de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos do art. 304 desse Regulamento Estadual.
5.1.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata depende de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
5.1.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, tendo por termo inicial a data do orçamento estimado (29/01/2024) e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
5.1.2.1 O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
5.1.2.2 O transcurso do período citado no item 5.1.2 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
6.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
6.1.1. for liberado;
6.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
6.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração.
6.2 No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
6.3 O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
6.4 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
7.1.1 pelo decurso do prazo de vigência;
7.1.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados;
7.1.3 por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
7.1.4 por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2 No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do disposto no art. 307 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com o devido registro no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS e publicação do resumo no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 Constituem obrigações do Fornecedor:
9.1.1 assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
9.1.2. responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Xxx;
9.1.3. manter as condições de de habilitação;
9.1.4. manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a vigência da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
10. Constituem obrigações do órgão participante, por meio de gestor próprio:
10.1. tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
10.2. emitir a ordem de compra no Sistema GMS, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
10.3. verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, sobretudo em relação aos valores praticados, bem como assegurar-se que a contratação a ser feita ainda atenda aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
10.4 zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
10.5 registrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema GMS eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal;
10.6 providenciar as publicações no Portal Nacional de contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e do órgãos ou entidade demandante, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES
Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata, observado o disposto nos arts. 314 e 316 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA
Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme o previsto no § 4.º do art. 298 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba – Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no § 1.º do art. 298 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
14.2 A ata de registro de preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O Pregão Eletrônico nº 1032/2023 é realizado pelo Pregoeiro Xxxxx xx Xxxxxxxx, designado na Resolução SEAP nº 4139/2024, publicado no DIOE Executivo edição n.º 11580 de 17/01/2024.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
[SERVIDOR RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO GERENCIADOR]
[PREGOEIRO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PREGÃO]
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
FORNECEDORES
LOTE/It em | CLASSIFICAÇÃO | RAZÃO SOCIAL | REPRESENTANTE LEGAL |
01 | 1.º | ||
02 | 1.º | ||
03 | 1.º |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
Anexo da Ata de Registro de Preços Cadastro de Reserva
PROCESSO LICITATÓRIO PE 1032/2023 PROTOCOLO 21.372.681-1
FORNECEDOR | |||
CNPJ - NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
FORNECEDOR | |||
CNPJ – NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ANEXO VIII
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO N°XXXXXXXX VALOR XXXXXXXX
1 DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Integra este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico n.º 1032/2023, bem como os seus Anexos e o Descritivo da Proposta de Preços constantes do Protocolado n.º 21.372.681-1, independentemente de transcrição.
2. DO PAGAMENTO:
2.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
2.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
2.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
2.3 O prazo estabelecido no item 2.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 13.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
2.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
2.4 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do órgão contratante (pagador), informando o CNPJ e seu endereço, constando número da licitação, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
2.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR: o contratado deverá:
3.1. São obrigações do Contratado:
3.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. º 8.078, de 1990);
3.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.5. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
3.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.7. Manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
3.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
3.1.9.1. Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
3.1.9.2. Retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
3.1.9.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n. º 14.133, de 2021;
3.1.10. A obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;;
3.2. São obrigações do Contratante:
3.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
3.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
3.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
3.2.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
3.2.7. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
3.2.8. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
3.2.9. Ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
3.2.10. Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
3.2.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
3.3. As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei 9 Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
4. SUSTENTABILIDADE
4.1. As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:
4.1.1. Os bens devem ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
4.1.2. Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.3. Os bens deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.1.4. Os bens não conterão substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
5.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
5.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
5.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
5.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
5.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
5.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
5.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
5.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
5.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
5.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
6 DOS CASOS DE EXTINÇÃO
6.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
6.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
6.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
6.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
6.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
6.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
6.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
7 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este instrumento é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos.
8 DO FORO: As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no ano-calendário de realização da licitação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Local e data
Representante Legal
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
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ANEXO X
DECLARAÇÃO LGPD.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
Representante Legal
Procuradoria-Geral do Estado do Paraná
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1349a
213
Documento: EDITAL_PREGE_1032_2023_Completo.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx xx Xxxxxxxx (XXX.132.139-XX) em 19/03/2024 13:15 Local: SEAP/DECON/DL. Inserido ao protocolo 21.372.681-1 por: Xxxxx xx Xxxxxxxx em: 19/03/2024 13:15.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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