Contract
CONTRATO Nº. 2904001/2016, DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE N°. 1504001/2016, PARA A
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Licença de uso, gerenciamento e suporte técnico no software de gestão escolar voltado ao setor público municipal denominado GESTOR ESCOLAR, durante o exercício de 2016, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA E.P SARAIVA-ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 13.304.304/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x/x Xxxxxx- Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx – Pará, representado neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação de São Sebastião da Boa Vista- Pa, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000/SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, A EMPRESA E.P SARAIVA-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, portadora do CNPJ nᵒ 02.967.964/0001-39, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxx 000 – Xxxxxx- Xxxxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nᵒ 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Licença de uso, gerenciamento e suporte técnico no software de gestão escolar voltado ao setor público municipal denominado GESTOR ESCOLAR, durante o exercício de 2016, incluindo-se:
1.1.1. Cadastro Único de Escolas, Funcionários, Alunos, Disciplinas e Turmas;
1.1.2. Tabelas Parametrizáveis;
1.1.3. Lotação de Funcionários;
1.1.4. Censo Escolar;
1.1.5. Geração de Documentos Escolares
1.1.6. Relatórios Específicos
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia supra de R$ 20.160,00 (Vinte mil cento e sessenta reais) com os descontos dos impostos incidentes no presente contrato.
2.2 - O valor acima mencionado será pago em parcelas iguais e sucessivas divididas durante os meses de vigência do contrato, mediante aprovação dos documentos de cobrança.
CLAUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 - O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2016.
3.2 - Os serviços deverão ser iniciados após a Ordem de Serviços.
3.3 - O prazo de execução, poderá ser prorrogado, desde que ocorram alguns dos motivos previstos no Parágrafo 1º e incisos do Art. 57 da Lei nº 8666/93.
3.4 - Poderão os serviços, objeto do presente contrato serem paralisados a critério do Fundo Municipal de Educação de São Sebastião da Boa Vista, atendendo conveniência administrativas recursos financeiros, caso fortuito ou força maior, hipóteses em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da ordem de paralisação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
Orçamento 2016:
06008 – FUNDEB-FUNDO DE VAL. E DESENV. DA EDUC. BÁSICA
12 361 0401 2.031 – ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% - ADMINISTRATIVO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
06007 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 0037 2.065 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
06007 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 0403 2.068 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Para a prestação do serviço proceder-se-á de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE;
5.3. Os serviços recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
5.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de todos os serviços especificados no termo de referencia anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A CONTRATADA deve:
6.2.1. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.3. responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.4. relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude dos serviços e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.5. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.6. responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. a subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.2. notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2. A atestação de conformidade da execução dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se no Caput do Art. 25 da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1. apresentar documentação falsa;
12.1.2. retardar a execução do objeto;
12.1.3. falhar na execução do contrato;
12.1.4. fraudar na execução do contrato;
12.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. fizer declaração falsa;
12.1.7. cometer fraude fiscal.
11.2. Para os fins do item 11.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
11.3. Para condutas descritas nos itens 11.1.1, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6 e 11.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.4. Para os fins dos itens 11.1.2 e 11.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
11.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
11.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de São Sebastião da Boa Vista-Pa, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
São Sebastião da Boa Vista - Pará, 29 de Abril de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX:69299862249
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX:69299862249 Date: 2016.04.29 12:52:33 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
CNPJ nº 13.304.304/0001-94
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx RG nº 3092219/SSP-PA
CPF nº 000.000.000-00
X.X XXXXXXX-ME
CNPJ nᵒ 02.967.964/0001-39
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
RG n° 7721195 PC/PA CPF nᵒ 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: