MUNICÍPIO DE LAGES
MUNICÍPIO DE LAGES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO - SEMASA
Estado de Santa Catarina Secretaria da Administração
Setor de licitações e contratos
PROCESSO Nº 35/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 31/2016
O MUNICÍPIO DE LAGES/SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO - SEMASA, por
intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados que, fará realizar às 13:30 do dia 08 de setembro de 2016 , licitação na modalidade PREGÃO com Sistema de Registro de Preço (SRP), Pelo Menor Preço por Item, regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pela Lei Complementar nº 123/06, por este Edital e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Aquisição de Medidores de Vazão Ultrassônico e Eletromagnéticos, Microprocessado, Com Conversor. Conforme planilha de quantitativos no anexo II, parte integrante do Edital.
1. DO OBJETO:
Aquisição de Medidores de Vazão Ultrassônico e Eletromagnéticos, Microprocessado, Com Conversor. Conforme planilha de quantitativos no anexo II, parte integrante do Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, serem transmitidos via email, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S) E LOCAL(IS):
4.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato decorrente;
4.2 De Execução, será de 12(doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato decorrente.
4.3 De Entrega(s), incluindo o descarregamento em até (90) noventa dias a contar da(s) solicitação(s), na Secretaria Municipal de Águas e Saneamento SEMASA, Av 1° de Maio n° 1700, Bairro Popular.
4.4 Do Contrato, O prazo de duração fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2016, a sua vigência será de 12(doze) meses
Obs: As entregas das solicitações e a retirada das carcaças deverão ser feita no Almoxarifado da Estação de Tratamento de Água – ETA, Av. 1° de Maio, 1700, B Popular-Lages/SC, sendo de responsabilidade da proponente.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 20 (vinte) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônicas, decorrente(s);
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1 Os valores ofertados na proposta poderão ser revistos, desde que devidamente requeridos, demonstrados através de planilhas, plenamente justificados e aprovados pelo contratante;
6.2 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação.
8. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):
8.1 O objeto desta licitação será adquirido com recursos provisionados na conta: 24.01.2.703 – Manutenção e Operação do Sistema de Água e Esgoto;
8.2. Valor total estimado, máximo: R$ 587.286,69 (quinhentos e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos)
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar da presente licitação, Empresas legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital, sendo que o Item 01 será exclusivamente, para Micro Empresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014);
9.2 Caso não haja na sessão pelo menos 03 (três) ME/EPP/MEI, não será aplicada a exclusividade prevista no item anterior, diante do disposto no art. 4, II, da LC 147/2014, ou seja, a participação será estendida a todas as empresas interessadas, independente do enquadramento, as quais estão desde já convocadas;
9.3 Não poderão participar, empresas que estejam sob processo de falências, ou em concordata, ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução, em liquidação, ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão que o aplicou;
9.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4 A pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante, desde que não concorram entre si no mesmo item/lote
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em conseqüência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação
pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no setor de licitações da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, até às 13:30 do dia 08 de setembro de 2016:
12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão n° 31/2016
Abertura às 13:30 do dia 08 de setembro de 2016
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx, XX.
Proposta
14. DA PROPOSTA:
14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
14.4 Estar com todas as vias paginadas e rubricadas e, a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo 60 dias;
14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
14.6 Os produtos deverão ser cotados com marca e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 Os preços deverão ser cotados, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e neles, deverão estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) produto(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que aceita as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que o(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) ficará(ão) sob a inteira responsabilidade, até a entrega definitiva;
14.8.4 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
14.8.5 Da Declaração de que se enquadra ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento;
14.8.6 Certificado de Calibração
Os equipamentos deverão vir acompanhados de certificado de calibração emitido por laboratório nacional ou internacional, que possuam padrões rastreados ao INMETRO ou a organismos internacionais de metrologia. Os equipamentos deverão ser calibrados nos seguintes pontos de velocidade:
1m/s e 2m/s.
COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA
EN-61010-1 (2001); EN-61326-1 (2007).
CERTIFICAÇÕES
• Certificado de calibração rastreado pela RBC ou a algum laboratório internacional rastreado ao SI;
• A Empresa deverá ser certificada pela ISO9001/2008 e MID de acordo com o módulo D do MID001;
14.8.7 Certificado Conformidade “EMC” (Diretiva 2004/108/EC):
Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços, Certificado/Declaração por órgão reconhecido que o mesmo atende a Conformidade Eletromagnética.
14.8.9 Certificado Conformidade “Baixa Tensão” (Diretiva 2006/95/EC):
Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços, Certificado/Declaração por órgão reconhecido que o mesmo atende a Conformidade Eletromagnética.
14.8.10 Certificado Conformidade “EEE” (Diretiva 2011/65/EC“ROHS” RestrictionofHazardous Substances Directive):
Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços, Certificado/Declaração por órgão reconhecido que o mesmo atende a diretiva, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos.
14.8.11 Certificado Qualidade “Equipamentos Sob Pressão” (Diretiva – 97/23/EC):
Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços, Certificado/Declaração por órgão reconhecido que o mesmo atende a diretiva, relativa aos equipamentos sob pressão (Módulo H, garantia da qualidade total).
14.8.12 Certificado Qualidade do Produto (MID001 e/ou DIRETIVA 97/23/EC):
Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preços, Certificado/Declaração por órgão reconhecido que o mesmo atende à um plano de qualidade, afim de garantir a segurança e confiabilidade do instrumento.
14.8.13 Laboratório de Calibração:
Deverá ser apresentado documento que comprove a Acreditação do Laboratório de Vazão do fabricante.
14.8.14 Calibração:
Deverá ser apresentado documento que comprove a rastreabilidade das calibrações a serem realizadas pela proponente.
14.8.15 Carta de Solidariedade (Atestado de Exclusividade):
Os licitantes deverão apresentar Carta de Solidariedade do Fabricante, assim como, comprovação de Assistência Técnica no Brasil expedido pelo Fabricante do produto que for ofertado. Deverá constar no documento o prazo de validade da mesma.
14.8.16 Assistência Técnica:
Deverá apresentar declaração de que possui Assistência Técnica instalada no Brasil.
14.8.17 Carta de Declaração:
Deverá apresentar declaração de que todos os medidores suportam temperaturas de até -8 ºC em perfeito funcionamento e será trocado de acordo com os termos de Garantia deste edital em caso de falha.
Nota: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de fax e telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora.
FICA FACULTADO AS EMPRESAS INTERESSADAS, O ENVIO DO O ARQUIVO BETHA
AUTO-COTAÇÃO, ENTRANDO EM CONTATO VIA E-MAIL, xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão n° 31/2016
Abertura às 13:30 do dia 08 de setembro de 2016
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx, XX.
Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subseqüentes; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06, deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada expedida em 2016, pela Junta Comercial do Estado da jurisdição competente.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Cópia do Cadastro Estadual de Contribuintes;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.3.Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
16.4 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.4.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.4.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
NOTAS:
a) A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
b) Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
c) A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
d) Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
e) Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
f) Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
g) Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
h) Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
17.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da competitividade.
17.4 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
17.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços;
17.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.8 Dos lances ofertados não caberá retratação;
17.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
17.10 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
17.11 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
17.12 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
17.12.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
17.12.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
17.12.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em conseqüência, encerrada a fase de competição;
17.12.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se- á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
17.12.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
17.13 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.14 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
17.15 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
17.16 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.17 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.18 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões
do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
17.19 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
17.20 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
17.21 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Representantes presentes na ocasião;
17.22 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
17.23 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via fax, com a remessa da original via Correio.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
18.1.1 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço por Item, considerando concomitantemente para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item, constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao edital, a inobservância dos critérios de aceitabilidade por preços unitários acarretará na desclassificação da proposta;;
18.1.2 Na hipótese de licitante apresentar a proposta mais vantajosa com item(ns) em desacordo com os critérios de preços unitários máximos, esse(s) poderá(ao) ser adequado(s) sem que haja compensação entre item(ns);
18.2 Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRRETRATÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;
18.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta, prevalecendo para este efeito os valores unitários cotados;
18.4 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultado à Comissão, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
18.5 A adequação dos preços negociados será processada automaticamente pelo Sistema, considerando somente duas casas decimais depois da vírgula, com observância do arredondamento da fração dos decimais, para menos ou para mais.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, exceção feita às certidões pertinentes a regularidade fiscal de ME e/ou EPP;
19.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, o de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
19.6 Na hipótese de todos os Licitantes serem inabilitados, fica facultado, se julgado conveniente, à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, contará com o prazo de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
20.2. Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
20.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
20.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão;
20.5 O recurso administrativo encaminhado via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado;
20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
20.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, da Proposta, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato decorrente;
21.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
21.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
21.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21.5 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
21.6 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
21.7 Todos os encargos (impostos, trabalhistas, fretes e quaisquer outros) até efetiva entrega dos materiais, correrão por conta da contratada;
21.8 A licitante deverá garantir a qualidade dos materiais ofertados, sendo que se houver entrega de materiais de qualidade inferior, será ocasionada a devolução do mesmo, e a empresa ficará obrigada a repor o item sem nenhum ônus para o SEMASA;
21.9 As embalagens dos materiais deverão ser resistentes ao transporte, manuseio e armazenamento conforme as normas de segurança para o transporte de produtos;
21.10 Apresentar documento (comprovando que os medidores possuem assistências técnicas no território brasileiro);
21.11 O medidor será considerado aprovado quando atender aos ensaios submetidos acima descritos. Verificada a não conformidade em qualquer uma das unidades examinadas, o inspetor registrará o resultado em relatório e rejeitará o lote inspecionado.
21.12 O fornecedor se compromete a emitir certificado atestando a qualidade dos seus produtos aprovados em teste de bancada personalizado com a logo da empresa.
21.13 Caso qualquer remessa de medidores seja rejeitada, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da mesma notificação, agendar uma nova inspeção junto à XXXXXX.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
22.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
22.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital.
22.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do objeto deste Edital.
23. DO DIREITO DE RESERVA:
23.1 O Município de Lages/Semasa, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
23.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, para posterior verificação da qualidade e conseqüente aceitação;
23.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante.
24. DAS PENALIDADES E GARANTIAS:
24.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
24.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
24.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
24.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor.
24.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exercer ao previsto na clausula penal, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo a clausula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do art 416 do Código Civil.
24.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilícitos previstos na Lei n º12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial,sendo estendido todos os efeitos das sansões aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 Para agilização dos trabalhos, sem interferir no julgamento da proposta, o Licitante deverá declarar em sua documentação: o endereço, o número de fax e de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
25.2 No interesse do MUNICÍPIO DE LAGES/SEMASA, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
c) filmadas e/ou gravadas as sessões e este meio ser utilizado como prova.
26. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 19 de agosto de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Executiva de Licitações e Contratos Interina
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário da Xxxxxx
ANEXO I
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _ PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2016 PROCESSO Nº 35/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de do ano de 2016, O MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO - SEMASA, através da Comissão de Licitação, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 31/2016 – SEMASA, que objetiva a Aquisição de Medidores de Vazão Ultrassônico e Eletromagnéticos, Microprocessado, Com Conversor. Conforme planilha de quantitativos no anexo II, parte integrante do Edital, observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto Federal N° 7.892/2013, Lei nº 10.520/02, regulamentada pelos Decretos Municipais n° 8.928/07 e nº 7.014/03 pela Lei Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de Medidores de Vazão Ultrassônico e Eletromagnéticos, Microprocessado, Com Conversor. Conforme planilha de quantitativos no anexo II, parte integrante do Edital.
CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGUAS E SANEAMENTO - SEMASA, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA III – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Federal N° 7.892/2013, Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 8.928/07 e pela Lei Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 31/2016.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 31/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº 31/2016, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato decorrente;
2.2 De Execução, será de 12(doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato decorrente.
2.3 De Entrega(s), incluindo o descarregamento em até (90) noventa dias a contar da(s) solicitação(s), na Secretaria Municipal de Águas e Saneamento SEMASA, Av 1° de Maio n° 1700, Bairro Popular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 20 (vinte) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) Nota(s) Fiscal(is), decorrente(s);
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 Os valores ofertados na proposta poderão ser revistos, desde que devidamente requeridos, demonstrados através de planilhas, plenamente justificados e aprovados pelo contratante;
5.2 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O objeto desta licitação será adquirido com recursos provisionados na conta: 24.01.2.703 – manutenção e operação do sistema de água e esgoto, ano base 2016;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, da Proposta, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, pertinentes ao quantitativo, nos termos do parágrafo 1º da letra “d” do Inciso II do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.5 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.6 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.7 Todos os encargos (impostos, trabalhistas, fretes e quaisquer outros) até efetiva entrega dos materiais, correrão por conta da contratada;
7.8 A licitante deverá garantir a qualidade dos materiais ofertados, sendo que se houver entrega de materiais de qualidade inferior, será ocasionada a devolução do mesmo, e a empresa ficará obrigada a repor o item sem nenhum ônus para o SEMASA;
7.9 As embalagens dos materiais deverão ser resistentes ao transporte, manuseio e armazenamento conforme as normas de segurança para o transporte de produtos;
21.10 Apresentar documento (comprovando que os medidores possuem assistências técnicas no território brasileiro);
21.11 O medidor será considerado aprovado quando atender aos ensaios submetidos acima descritos. Verificada a não conformidade em qualquer uma das unidades examinadas, o inspetor registrará o resultado em relatório e rejeitará o lote inspecionado.
21.12 O fornecedor se compromete a emitir certificado atestando a qualidade dos seus produtos aprovados em teste de bancada personalizado com a logo da empresa.
21.13 Caso qualquer remessa de medidores seja rejeitada, a contratada deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da mesma notificação, agendar uma nova inspeção junto à semasa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
10.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, pela CONTRATADA, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em até 10% (dez porcento) do valor contratado, além das medidas legais cabíveis;
10.3 O Licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspenso a participar de qualquer Processo Licitatório efetuado pelo MUNICÍPIO DE LAGES pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação.
10.4 Quando o prejuízo causado pela contratada exercer ao previsto na clausula penal, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo a clausula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do art 416 do Código Civil.
10.5 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilícitos previstos na Lei n º12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial,sendo estendido todos os efeitos das sansões aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE CONTRATUAL
Fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2016. A sua vigência será 12(doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA
12.1 O Município de Lages/Semasa, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
12.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, para posterior verificação da qualidade e conseqüente aceitação;
12.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
13.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10.520/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, na Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA;
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXX, SC, em ...... de .......... de 2016
Secretário da Semasa Visto da Progem Empresa Contratada
XXXXX XX – PP 31/2016 SEMASA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- RELAÇÃO DOS ITENS:
ITENS | Descrição do Material | Unid | Quant | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total |
1 | Medidor Eletromagnético de Vazão por inserção – haste de 650mm Versão compacta – Alimentação: 90 a 265Vac inal de saida: 4- 20mA e pulso, Exatidão: ≤ 2% da leitura Conforme descritivo técnico anexo 01. | Und | 5 | 26.322,15 | 131.610,75 |
02 | Medidor Eletromagnético carretel c/ corpo em Poliuretano - DN80 - PN6 Alimentação: 24Vdc; Saída: 4 a 20mA e pulso e classificação do involucro: Sensor: IP68 Conversor IP67 ou superior;; Revestimento interno sensor: Polipropileno; Exatidão ≤ 2%; Montagem: compacta; Conforme descritivo técnico anexo 01. | Und | 2 | 15.968,82 | 31.937,64 |
03 | Medidor Eletromagnético carretel tipo Flange ou wafer, PN16 - DN80 - Alimentação: 24Vdc Saída: 4 a 20mA e pulso Classificação do involucro: Sensor: IP68 Conversor IP67 ou superior; Revestimento interno sensor: Polipropileno Exatidão 0,5%%, Montagem: compacta. Conforme descritivo técnico anexo 01 | Und | 1 | 13.448,80 | 13.448,80 |
04 | Medidor Eletromagnético carretel tipo Flange ou wafer com acessórios, PN16 - DN100 - Saída: 4 a 20mA e pulso Classificação do involucro: Sensor: IP67 ou superior; Revestimento interno sensor: Polipropileno; Exatidão 0,5%; Montagem: compacta Conforme descritivo técnico anexo 01. | Und | 6 | 13.954,30 | 83.725,80 |
05 | Medidor Eletromagnético carretel tipo Flange ou wafer com acessórios, PN16 - DN150 - Alimentação:24Vdc Saída: 4 a 20mA e pulso Classificação do involucro: Sensor: IP68 Conversor IP67 ou superior; Revestimento interno sensor: POLIPROPILENO ou EBONITE ou PTFE ou EPDM; Exatidão 0,5%, Montagem: compacta Conforme descritivo técnico anexo 01. | Und | 6 | 15.974,57 | 95.847,42 |
06 | Medidor Eletromagnético carretel tipo Flange ou wafer com acessórios, PN16 - DN200 - Alimentação:24Vdc Saída: 4 a 20mA e pulso Classificação do involucro: Sensor: IP68 Conversor IP67 ou superior; Revestimento interno sensor: Ebonite Exatidão 0,5% Montagem: compacta Conforme descritivo técnico anexo 01. | Und | 6 | 18.813,46 | 112.880,76 |
07 | Medidor de Vazão Ultrassônico fixo com possibilidade de instalação em tubos de 50mm à 800mm Alimentação:0/220Vac, Saída: 4 a 20mA e Pulso, Exatidão: ≤ 2% Conforme descritivo técnico anexo 01. | Und | 2 | 58.917,76 | 117.835,52 |
Valor Maximo Estimado | 587.286,69 |
Obs.: Após star up, a contratante poderá solicitar em até 50% do quantitativo dos itens uma verificação via Pitometria com custos de responsabilidade da contratada, para verificação da exatidão e eficiência do equipamento em campo (comprovação de calibração), o ponto onde a SEMASA solicitar a verificação Pitométrica, deverá ser fornecido pela contratada (o TAP) com o serviços de instalação sem custo a SEMASA, para validação dos medidores fornecidos.
ITEM 1 - ESPECIFICAÇÃO ELETROMAGNÉTICO DE INSERÇÃO
SENSOR
Material do Corpo: Aço Inox; Material da caixa de junção: Aço Inox; Versão: Compacta; Comprimento mínimo da haste: 650mm e com capacidade de medir em tubos a partir de 80mm (3”) a até 800mm considerando a instalação à 1/8 do DN; Classe de Pressão: PN25 (250mCA) Diâmetro da Haste: 23mm; Conexão: válvula esfera de 1” Macho (adaptável em qualquer registro tipo TAP); Temperatura do líquido: - 20 a 150°C; Temperatura Ambiente: -20 a 60°C; Material isolante ao redor do sensor: Teflon ou PEEK; Grau de Proteção: IP-68; Exatidão: melhor ou igual a 2%; Repetitividade: 0,5%; Condutividade Mínima: 5uS/cm.
Tomada de pressão na base do sensor para instalação de registrador de pressão ou ainda sensor de pressão. Calibração: O sensor deverá ser calibrado em fábrica e seu fator de calibração, fator K, determinado durante esta calibração. O fator K do medidor deverá ser estampado no sensor pelo fabricante.
CONVERSOR
Material do Corpo: Alumínio; Grau de Proteção: IP-67; Versão: Compacto; Temperatura de operação: -20 a 60°C; Indicação: Display com 2 linhas x 16 caractere. Programação: através de teclas situadas dentro do conversor de forma a proteger o medidor quanto a utilização indevida; Senha de Proteção: Senha de proteção de 5 dígitos programável pelo usuário; Alimentação: 90 a 240Vac – consumo máximo: 3W; Saída Analógica: 01 saída analógica 4 a 20mA com impedância de carga máxima de 800ohm; Saída Digital: 02 saídas digitais com freqüência de 1250Hz e 01 saída RS-485 Medição de fluxo bi-direcional: sim; Faixa de velocidade máxima de medição: 10m/s; Ajustes da faixa de velocidade: 0 a 0,4m/s à 0 a 10m/s; Frequência de excitação do sensor: ajustável a até 50Hz; Funções de diagnósticos: sim; Detecção de tubo vazio: sim; Auto Zero: automático; Estabilidade de zero: 0,005%; Isolação galvânica: todas entradas e saídas são isoladas galvânicamente da alimentação; Repetibilidade: melhor que 0,5% da leitura; Consumo máximo: 25VA; Diâmetro Real: O conversor deverá possuir campo para inserção do diâmetro real do tubo a ser medido;
Correção do fator de bloqueios: O conversor deverá possuir algoritmo interno capaz de calcular o fator de
bloqueio, ou seja, ser capaz de calcular a área efetiva de medição;
Correção do Perfil de Velocidade: O equipamento deverá possuir campo específico para inserção do fator de velocidade do ponto de medição, que poderá ser calculado automaticamente pelo medidor ou ainda inserido manualmente.
Obs.: Para Aplicação água potável.
ITEM 2 - ESPECIFICAÇÃO ELETROMAGNÉTICO CARRETEL COM CORPO EM POLIURETANO
SENSOR
Material do Corpo: Poliuretano; Versão: Compacto; Classe de Pressão: PN6 (60mCA); Diâmetro: 80mm; Temperatura do líquido: 0 a 50°C;Grau de Proteção: IP-68; Conexão ao Processo: Fixador Wrapper – que dispensa a utilização de flanges no tubo.
Eletrodo: 03 eletrodos sendo dois de medição e um eletrodo de terra; Material do Eletrodo: Aço Inox 316; Exatidão: melhor ou igual a 2%; Repetitividade: 0,5%; Condutividade Mínima: 20uS/cm; Calibração: O sensor deverá ser calibrado no start up, em fábrica e seu fator de calibração, fator K, determinado durante esta calibração. O fator K do medidor deverá ser estampado no corpo do sensor pelo fabricante.
CONVERSOR
Material do Corpo: Alumínio com Pintura Epoxi; Grau de Proteção: IP-67; Versão: Compacta; Temperatura de operação: -20 a 60°C; Indicação: sem display; Programação: através de cabo e software dedicado que emula o display do conversor; Alimentação: 18 a 30Vdc – consumo máximo: 1W (máximo); Saída Analógica: 01 saída analógica 4 a 20mA com impedância de carga máxima de 1.000ohm; Saída Digital: 01 saída digital; Medição de fluxo bi-direcional: sim; Faixa de velocidade máxima de medição: 10m/s; Ajustes da faixa de velocidade: 0 a 0,4m/s à 0 a 10m/s; Funções de diagnósticos: sim; Detecção de tubo vazio: sim; Auto Zero: automático; Estabilidade de zero: 0,005% Isolação galvânica: todas entradas e saídas são isoladas galvânicamente da alimentação; Repetibilidade: melhor que 0,5% da leitura.
Obs.: Para Aplicação água potável.
• Para configuração e comunicação dos medidores deverá ser fornecido 1(um) cabo de dados com entrada USB para PC e Software exclusivo do conversor, pertinente para todo o lote.
ITENS 3 À 6 - ESPECIFICAÇÃO ELETROMAGNÉTICO CARRETEL FLANGES OU WAFER COM ABF E COM CONVERSOR CEGO 24Vdc
SENSOR
Revestimento Interno: POLIPROPILENO ou EBONITE ou PTFE ou EPDM.
DN: 80mm, 100mm, 150mm, 200mm; Eletrodos: 03 em aço Aço Inox 316 sendo 01 eletrodo de terra dispensando o uso de anel de aterramento; Grau de proteção do sensor: IP-68; Trecho reto mínimo de instalação: 5 vezes o diâmetro (desejável); Versão: Compacto; Temperatura: -20 a 70°C; Repetitividade: 0,5% ou melhor; Condutividade Mínima: 20uS/cm; Classe de Pressão: PN16; Calibração: O sensor deverá ser calibrado em fábrica e seu fator de calibração, fator K, determinado durante esta calibração. O fator K do medidor deverá ser estampado no corpo do sensor pelo fabricante.
CONVERSOR
Material do Corpo: Alumínio com Pintura Epóxi; Grau de Proteção: IP-67 ou superior; Versão: Compacta; Temperatura de operação: -20 a 60°C; Indicação: sem display; Programação: através de cabo e software dedicado que emula o display do conversor; Alimentação: 18 a 30Vdc – consumo máximo: 1W (máximo); Saída Analógica: 01 saída analógica 4 a 20mA com impedância de carga máxima de 1.000ohm; Saída Digital: 01 saída digital ; Medição de fluxo bi-direcional: sim; Faixa de velocidade máxima de medição: 10m/s; Ajustes da faixa de velocidade: 0 a 0,4m/s à 0 a 10m/s; Funções de diagnósticos: sim; Detecção de tubo vazio: sim; Auto Zero: automático; Estabilidade de zero: 0,005%; Isolação galvânica: todas entradas e saídas são isoladas galvânicamente da alimentação; Repetibilidade: melhor que 0,5% da leitura;
Obs.: Para Aplicação água potável.
• Para configuração e comunicação dos medidores deverá ser fornecido 1(um) cabo de dados com entrada USB para PC e Software exclusivo do conversor, pertinente para todo o lote.
ITEM 7 - ESPECIFICAÇÃO MEDIDOR ULTRASSÔNICO DE VAZÃO DN 800 mm
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Medidor Ultrassônico de Vazão tipo tempo de trânsito com tecnologia DSP, não intrusivo e com possibilidade de instalação em qualquer material de tubulação, bem como diâmetros variados (DN800) além de ser capaz de medir diversos tipos de fluídos.
Instalação e calibração inclusas.
Possuir menu de simples operação e intuitivo.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA ELETRÔNICA
Princípio de funcionamento: Ultrassônico tempo de trânsito com tecnologia DSP; Tipos de fluídos: Água Limpa, Água Bruta, Esgoto.
Range de velocidade: 0,01 a 25m/s; resolução: 0,25mm/s; Medição de Fluxo: Bi-direcional; Exatidão: 1 a 3% da leitura dependendo da aplicação. Exatidão pode chegar a 0,5% da leitura em processo de calibração de bancada; Exatidão da Velocidade: 0,5% da leitura; Frequência de leitura: 1Hz; Tempo de Resposta: 1s; Damping: Ajustável entre 0 a 99s (selecionável); Invólucro: Alumínio com pintura Epóxi; Grau de proteção: IP68; Temperatura de trabalho: -10 a 60°C; Alimentação: 100/240Vac; Consumo: inferior a 5W; Display: LCD gráfico com backlight; Sinais de saída: 4 a 20mA e pulso ou MODBUS; Datalogger: interno com
100.000 pontos de leitura - possibilidade de armazenar diversos parâmetros de medição, tais como vazão, volume, data, hora, etc.
Comunicação: Através de cabo USB
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SENSOR
Diâmetro: 50 a 3.000mm; Comprimento do cabo: 20m; Grau de proteção: IP68; Material do invólucro: Aço Inox; Temperatura de operação: -30 a 80°C.
ACESSÓRIOS
• Cabo de comunicação USB – incluso;
• Aplicativo windows para programação e análise do logger interno –incluso.
LOCAIS ONDE SERÃO INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS
PONTO | LOCAL | DESCRIÇÃO DETALHADA | DIÂMETRO DA REDE mm | EQUIPAMENTO INDICADO |
1 | ERAB-3 | CAPTAÇÃO | 800 | ULTRASSÔNICO DE VAZÃO CLMP ON |
2 | ETA | ERAT-02 | 500 | INSERÇÃO |
3 | CALHA PARSHALL | 800 | ULTRASSÔNICO DE VAZÃO CLMP ON | |
4 | ERAT-3 | ERAT-3 | 250 | INSERÇÃO |
5 | BOOSTER PETRÓPOLIS | 150 | CARRETEL | |
6 | ERAT-5 | SAÍDA ERAT-5 | 100 | CARRETEL |
7 | ERAT-6 | SAÍDA ERAT-6-A | 150 | CARRETEL |
8 | SAÍDA ERAT-6-B | 100 | CARRETEL | |
9 | SAÍDA R12 | 75 | CARRETELPOLIURETANO | |
10 | SAÍDA R13 | 75 | CARRETEL POLIURETANO | |
11 | ERAT-8 | ERAT-8 | 150 | CARRETEL |
12 | BOOSTER ERAT-8 | 100 | CARRETEL | |
13 | SAÍDA R1 | 400 | INSERÇÃO | |
14 | ERAT-9 | ERAT-9 | 150 | CARRETEL |
15 | SAÍDA R3 | 450 | INSERÇÃO | |
16 | ERAT-10 | ERAT-10 | 150 | CARRETEL |
17 | B. STA XXXXXX | X. STA HELENA / R10 | 200 | CARRETEL |
18 | B. STA HELENA / R10 | 200 | CARRETEL | |
19 | R2 | SAÍDA R2 | 300 | INSERÇÃO |
20 | ERAT-4 + B. MORRO GRANDE | 75 | CARRETEL | |
21 | R5 | R5 | 200 | CARRETEL |
22 | R6 | SAÍDA R6 | 200 | CARRETEL |
23 | R14 | SAÍDA R14 - A | 100 | CARRETEL |
24 | SAÍDA R14 - B | 100 | CARRETEL | |
25 | SAÍDA R14 - C | 100 | CARRETEL | |
26 | R15 | SAÍDA R15 | 150 | CARRETEL |
27 | R16 | SAÍDA R16 - A | 200 | CARRETEL |
28 | SAÍDA R16 - B | 200 | CARRETEL |
XXXXX XXX MEMORIAL DESCRITIVO
1. INTRODUÇÃO
A presente especificação refere-se ao fornecimento de Medidores ultrassônico e de Vazão Eletromagnético, Microprocessado, com conversor eletrônico de sinal, caracterizados a seguir nas Disposições Técnicas Específicas.
A descrição dos componentes e a concepção dos aparelhos a seguir enunciada, define as condições mínimas para o atendimento das especificações.
Quaisquer alterações na concepção, julgadas convenientes pelo fabricante, deverão ser explicitamente acusadas na proposta técnica e justificadas sua vantagem em confronto com as especificações exigidas estando à aceitação sujeita à análise da SEMASA.
Nesta especificação, quando houver material indicado para determinado componente, deverá ser entendido como preferencial e de padrão mínimo de qualidade aceitável pela SEMASA. Será obrigatório ao fabricante, indicar materiais equivalentes ou superiores aos aqui listados.
Todos os equipamentos elétricos e eletrônicos (EEE) ofertados deverão possuir certificações de conformidade às normas de compatibilidade eletromagnética “EMC” (imunidade, emissão, e baixa tensão), e também atender as diretivas específicas que fazem restrição ao uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos.
2. COMPROVAÇÃO DOS VALORES GARANTIDOS DO EQUIPAMENTO
Os parâmetros de eficiência reais de ensaio de cada equipamento deverão ser levantados em ensaios de bancada, utilizando-se instrumentação e equipamentos devidamente aferidos. As referidas aferições deverão ser atestadas por certificados atualizados reconhecidos nacionalmente ou ainda, por instituições particulares desde que previamente aprovadas pela SEMASA.
Os testes e ensaios de desempenho deverão ser executados conforme estabelecidos nestas Disposições Técnicas Gerais.
Sempre que nos testes testemunhados, a eficiência e desempenho especificado forem inferior aquele apresentado pela proponente em sua proposta técnica de fornecimento, a inspeção credenciada pela SEMASA deverá anotar o ocorrido em seu relatório, enviá-lo imediatamente à SEMASA e o Pedido de Compra referente a este item deverá ser cancelado.
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO
Os equipamentos deverão ser fornecidos completos, isto é, conforme características relacionadas nas especificações técnicas específicas.
3.1 INSPEÇÃO, TESTES E ENSAIOS TESTEMUNHADOS
3.1.1 INFORMAÇÕES VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AFERIÇÃO DOS INSTRUMENTOS
A SEMASA poderá designará dois técnicos devidamente qualificados como representante, para acompanhar os testes a serem realizados, bem como para liberar os equipamentos na inspeção final.
Se a SEMASA achar necessário, a empresa ganhadora dos itens desse edital deverá permitir a visita de dois técnicos da SEMASA as suas instalações, quando da fabricação dos itens objeto do edital a serem fornecidos, mediante agendamento prévio junto aos técnicos da SEMASA para realização da inspeção durante a fabricação dos medidores, os custos de passagens, hospedagem e alimentação para os dois técnicos da SEMASA, correrá por conta da proponente/vencedora.
A inspeção dos equipamentos não isenta o fornecedor da total responsabilidade pelo fornecimento.
O fornecedor deverá disponibilizar acesso aos colaboradores da SEMASA as instalações do Fabricante para inspeção e verificação das condições de fabricação, fornecimento, ensaios realizados nas etapas de manufatura do material e adequação as normas técnicas para cada item ofertado, caso a SEMASA julgue necessário a verificação do controle de processo de fabricação para o recebimento do material. O fornecedor será responsável pelo custo dos ensaios exigidos que não possam ser executados no laboratório do fabricante.
A inspeção designada pela SEMASA, deverá ser avisada e agendada com antecedência mínima de 05 dias úteis da data marcada para realização dos testes.
3.1.2 INSPEÇÃO VISUAL
Uma inspeção cuidadosa deve ser realizada nos equipamentos, para assegurar que não haja qualquer defeito, falha ou omissão que venha comprometer a finalidade dos equipamentos, devendo ser dada especial atenção aos seguintes itens, entre outros.
3.1.3 VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AFERIÇÃO DOS INSTRUMENTOS
Antes da execução de cada teste solicitado nesta especificação, a proponente e/ou empresa contratada deverá obrigatoriamente apresentar à inspeção os certificados de aferição dos instrumentos / equipamentos que serão utilizados no teste a realizar.
A inspeção designada pela SEMASA deverá conferir se as datas das últimas aferições dos instrumentos / equipamentos estão dentro das respectivas periodicidades apresentadas na proposta técnica.
Caso a data da última aferição de algum instrumento / equipamento não esteja dentro da periodicidade apresentada, ou seja, fora da validade, o teste não será realizado até que seja providenciado um novo certificado de aferição.
Deverá estar incluso no fornecimento o Certificado de calibração emitido por laboratório de calibração rastreado à Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou laboratório referencial de vazão rastreado por organismo internacionais cujo INMETRO mantém acordos de cooperação e reconhecimento mútuo.
A calibração será assistida no Laboratório do Fabricante, por dois técnicos da SEMASA.
O Laboratório de Calibração de Instrumentos de Medição de Vazão deverá ser rastreado ao SI.
O certificado de calibração deverá ser assinado com identificação do profissional responsável e habilitado, este deverá ser encaminhado à SEMASA, por ocasião da entrega do equipamento juntamente com o seu protocolo de entrega.
O ensaio deverá ser realizado conforme a norma NBR ISO 9104 – “Medição de vazão de vazão de fluidos em condutos fechados – Métodos para avaliação de desempenho de medidores de vazão eletromagnéticos para líquidos”.
A exatidão mínima do instrumento deve atender às exigências específicas em cada item neste termo de referência, visando desta forma um maior controle de perdas. Esta exatidão será comprovada em calibração assistida por inspetores da SEMASA.
4. TREINAMENTO
Deverá ser considerado no fornecimento, treinamento operacional, teórico e prático, para técnicos da SEMASA, a ser ministrado em nossas instalações e/ou na unidade Fabril (Fornecedor) a critério da SEMASA, com todo o material didático incluso de no mínimo 8 horas. O treinamento teórico deverá ter os seguintes temas: vazão, velocidade, potência mecânica e elétrica, teorema de Bernoulli, Lei de Faraday, principio de funcionamento de medidores eletromagnéticos, programação do conversor, técnicas para aferição, cuidados com transporte e manuseio. E o treinamento prático deverá ter os seguintes temas: programação do conversor, manutenção preventiva e corretiva, técnicas para aferição e procedimentos necessários para uma correta instalação.
A empresa ganhadora deverá dar suporte técnico aos técnicos SEMASA quanto a instalação dos equipamentos ou dúvidas enquanto os equipamentos estiverem dentro do prazo de garantia e startup dos mesmos com apresentação de relatório da aferição de cada equipamento depois de instalado com o melhor índice de performance.
5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica deverá estar estruturada no Brasil, no mínimo à 180 (cento e oitenta) dias antes da data da proposta de fornecimento, devidamente comprovado através de certificado ou declaração do fabricante, não apenas como importador. Deverá possuir pessoal habilitado e treinado na manutenção e reparo do equipamento e acessórios, para que eventuais falhas, dentro do período da garantia (cobertas ou não), sejam solucionadas num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o envio do equipamento.
A proponente que não for fabricante do equipamento deverá apresentar Carta de Autorização de Distribuição do equipamento no Brasil emitida pelo fabricante. Junto a proposta de preços, deverá ser apresentado documento com o nome da empresa responsável pela assistência técnica, número do telefone e endereço de e-mail.
6. PINTURA
Os equipamentos deverão ter proteção anticorrosiva resistente as intemperes ou receber pintura de proteção anticorrosiva e de acabamento, interna e externamente, adequada às condições de operação, sendo que a especificação deverá constar da proposta técnica.
7. EMBALAGEM
Os equipamentos deverão ser fornecidos completamente montados sendo que suas partes internas e externas sujeitas a oxidação, devem ser protegidas por óleo atóxico.
Os equipamentos deverão ser embalados e protegidos contra impactos.
8. TRANSPORTE
Os equipamentos e acessórios, devidamente embalados, deverão ser entregues no almoxarifado da SEMASA, em local indicado pelo almoxarife sem qualquer custo a SEMASA.
9. PRAZO DE ENTREGA
Os equipamentos e implementos deverão ser entregues no local indicado no Pedido de Compra em até 90 dias após Autorização de Fornecimento (AF) formalizada pela SEMASA.
10. TERMO DE GARANTIA
Juntamente com a proposta, o fornecedor deverá apresentar o Termo de Garantia para os equipamentos ofertados, abrangendo um período mínimo de 24 meses a partir da data de início de operação ou de 36 meses a partir da data de entrega e deverá possuir laboratório de manutenção no Brasil. Esta exigência, visa agilizar o processo da Assistência Técnica para realização de reparo em medidores defeituosos.
11. INFORMAÇÕES TÉCNICAS A SEREM FORNECIDAS
Deverá ser encartada e fornecida juntamente com a Proposta Comercial, uma Proposta Técnica que, elaborada pelo fabricante do equipamento, a qual deverá conter, no mínimo, as características e informações técnicas abaixo relacionadas:
11.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Características completas do equipamento proposto (obrigatoriamente destacado nas Folhas de Dados além da marca e modelo do equipamento ofertado), compatíveis com as especificações constantes no catálogo vigente do proponente e no manual de operação.
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por cliente de direito público (de Empresas de Saneamento) ou privado, que comprove de maneira satisfatória, a aptidão do licitante de no mínimo 50% do quantitativo do lote licitado, através de 1 ou mais atestados de capacidade técnica, para desempenho de fornecimento de equipamento compatível com a tecnologia solicitada.
11.2. CATÁLOGOS
Catálogo vigente do proponente personalizado e oficial, obrigatoriamente em PORTUGUÊS.
NOTA: Esta obrigatoriedade é aplicável na fase de apresentação da proposta.
11.3. MANUAIS DE OPERAÇÃO
Manual de operação, para análise técnica, obrigatoriamente em PORTUGUÊS.
NOTA: Esta obrigatoriedade é aplicável na fase de apresentação da proposta.
O manual de instruções para instalação, operação e manutenção deve incluir todos os cuidados, limitações, tolerâncias e recomendações para o bom desempenho do equipamento (colocação em funcionamento, proteções, sequência de desmontagem, montagem e desenhos).
12 CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A empresa participante neste certame deverá apresentar juntamente com a proposta catálogo e/ou manuais obrigatoriamente no idioma Português que auxiliem o perfeito entendimento do material/equipamento ofertado.
A SEMASA, caso a marca ofertada seja por esta desconhecida, durante a análise técnica das propostas, poderá solicitar à empresa arrematante amostra do material/equipamento que está sendo ofertado. Sua recusa ensejará a desclassificação da proposta. O prazo para envio da amostra será definido pela SEMASA de acordo com a especialidade do material.
A SEMASA somente receberá os materiais cujas marca/modelos estejam de acordo com o ofertado na proposta da empresa CONTRATADA. Os materiais que não atenderem à exigência anteriormente mencionada serão devolvidos no ato do recebimento sem qualquer tipo de ônus para SEMASA.