ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Processo SEI nº 1500.01.0028966/2021-75
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2021 PLANEJAMENTO SIRP Nº 62/2021
Critério de Julgamento: menor preço por lote Modo de disputa: Aberto e fechado
Versão v.30.11.2020.
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa, para fornecimento, sob demanda, futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica na cadeia da Receita Federal do Brasil (RFB) por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10. DA PROVA DE CONCEITO
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
20. DO PAGAMENTO
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO E ANEXO A - ESTIMATIVA DEMANDA CONSOLIDADA ANEXO DE EDITAL II - PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO DE EDITAL III - DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO DE EDITAL VII - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CADASTRO RESERVA ANEXO DE EDITAL VIII - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO IX - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço por lote, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual contratação de empresa, para fornecimento, sob demanda, futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica na cadeia da Receita Federal do Brasil (RFB) por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e dos Decretos Estaduais n° 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de junho
de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 47.727 de 02 de outubro de 2019, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução nº 005, de 26 de janeiro de 2021.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 19 de julho de 2021, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa, para fornecimento, sob demanda, futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica na cadeia da Receita Federal do Brasil (RFB) por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a):
3.1.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS.
3.2. Órgãos participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.2. TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE M.G
3.2.1.3. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.1.4. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.5. OUVIDORIA XXXXX XX XXXXXX
0.0.0.0. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.1.7. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.2.1.8. SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
3.2.1.9. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.1.10. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.1.11. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.1.12. SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.1.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.1.14. SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.1.15. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.1.16. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLIC
3.2.1.17. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.2.1.18. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.1.19. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.1.20. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.21. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.22. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.1.24. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.1.25. LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.26. FUNDACAO XXXX XXXXXXXX
3.2.1.27. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.1.28. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.1.29. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.1.30. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.1.31. FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.1.32. FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.1.33. FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
3.2.1.34. FUNDACAO CLOVIS SALGADO
3.2.1.35. INST. XXX. XX XXXXXXXXXX XXXX. X XXXXXXXXX XX XX
3.2.1.36. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.1.37. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.1.38. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.39. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.1.40. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.41. FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
3.2.1.42. DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.1.43. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.1.44. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.1.45. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.1.46. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.1.47. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.1.48. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NORDESTE MG
3.2.1.49. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
3.2.1.50. AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
3.2.1.51. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA
3.3. Órgãos Não Participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311,de 16 de setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos previstos no item 4.1.
4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao órgão gestor a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimento ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta- feira das 08:00h às 16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
7.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
7.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
8.1.1. Valor unitário e total do lote.
8.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência.
8.1.3. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os referidos itens/lotes.
8.1.4. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
8.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens
abaixo.
8.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
8.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
8.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 8.4.1. e 8.4.2.
8.4.4. O disposto nos subitens 8.4.1. e 8.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
8.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 8.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.9. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.10. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
9.10.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
9.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.17. Do empate ficto
9.17.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
9.17.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.17.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.17.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.17.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.18. Do empate real
9.18.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.18.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
9.18.2.1. no país;
9.18.2.2. por empresas brasileiras;
9.18.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.18.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.18.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.21.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
9.21.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
9.21.3. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
9.21.3.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
9.21.3.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
9.21.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.21.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.21.4.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.21.4.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.21.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.21.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.21.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.21.7.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.21.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.21.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.21.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.21.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.21.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.21.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
10. DA PROVA DE CONCEITO
10.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo I-C - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo II - Modelos de Declarações.
11.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
11.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
11.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
11.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
11.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir
11.7.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
11.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
11.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
11.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –
PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
11.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.10.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO I a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o autoatestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
11.10.1.1. Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
11.10.2. Os atestados deverão conter:
11.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
11.10.2.2. Local e data de emissão.
11.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
11.10.2.4. Período da execução da atividade.
11.10.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 11.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
11.10.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
11.11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
11.11.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 42 do Decreto Estadual nº 48.012/2020.
11.11.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
11.11.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
11.11.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 11.11.1.
11.11.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
11.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
11.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
11.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
11.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
11.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
11.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
11.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
11.12.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
11.12.5.1. A não regularização da documentação deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail [xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx], e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 12.2.3.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
14.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
15.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
15.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
15.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
15.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado”.
15.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
15.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 do Decreto 48.012, de 22 de julho de 2020.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 15.7.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, ordem de serviço, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme discriminado no Termo de Referência ANEXO a este Edital.
18.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
19.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
19.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
19.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
19.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
19.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
19.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
19.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
19.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.9. Será considerada extinta a garantia:
19.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.9.2. no prazo de: 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
20.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
20.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
20.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
20.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
20.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
20.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
20.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no do Decreto 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de até:
21.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
21.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, e caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
21.1.2.3. 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
21.1.2.4. 2% ( dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
21.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5.
21.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
21.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
21.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3, 21.1.4 e 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
21.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.8.1. Retardarem a execução do objeto;
21.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
21.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
21.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 02/07/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31711645 e o código CRC 3181A4F3.
Referência: Processo nº 1500.01.0028966/2021-75 SEI nº 31711645
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Diretoria Central de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número da Unidade de Compra |
28/06/2021 | Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG | 1501566 |
Responsável pela Solicitação | Superintendência ou Diretoria |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx para contato: | Diretoria Central de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação - DCGTIC |
1. OBJETO:
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa, por meio de Registro de Preço, para fornecimento, sob demanda, futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica, para os ÓRGÃOS E ENTIDADES ANUENTES do Estado de Minas Gerais, conforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento. O certificado deve ter sido emitido por Autoridade de Registro ou por Autoridade Certificadora devidamente credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e vinculadas à AC RFB (Autoridade Certificadora de Primeiro Nível da Receita Federal do Brasil (RFB).
Lote | Item | Código do item no SIAD | Especificação do item | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS |
01 | 34908 | Emissão/Renovação de Certificado Digital, do tipo A1, na hierarquia da AC Raiz da ICP-Brasil, e- CPF, com validade de 1 ano. | 3.725 | Unidade | CERTIFICADO DIGITAL A1- NAO REQUER HARDWARE CRIPTOGRAFICO | |
Único | 02 | 75116 | Emissão de Certificado Digital, do tipo A3, na hierarquia da AC Raiz da ICP-Brasil, e-CPF, COM fornecimento de Token criptográfico para armazenamento do certificado, com validade de 3 anos. | 9.444 | Unidade | CERTIFICADO DIGITAL A3 ARMAZENADO EM TOKEN - VALIDADE 3 ANOS |
03 | 82880 | Emissão/Renovação de Certificado Digital, do tipo A3, na hierarquia da AC Raiz da ICP- Brasil, e-CPF, SEM fornecimento de Token criptográfico para armazenamento do | 13.262 | Unidade | CERTIFICADO DIGITAL PESSOA FÍSICA, A3 - SOMENTE CERTIFICADO - VALIDADE 3 ANOS |
certificado, com validade de 3 anos. | |||||
04 | 34959 | Emissão/Renovação de Certificado Digital, do tipo A1, na hierarquia da AC Raiz da ICP-Brasil, e- CNPJ, com validade de 1 ano. | 60 | Unidade | CERTIFICADO DIGITAL A1 - NAO REQUER HARDWARE CRIPTOGRAFICO |
05 | 75302 | Emissão de Certificado Digital, do tipo A3, na hierarquia da AC Raiz da ICP-Brasil, e-CNPJ, COM fornecimento de Token criptográfico para armazenamento do certificado, com validade de 3 anos. | 181 | Unidade | CERTIFICADO DIGITAL A3 ARMAZENADO EM TOKEN -VALIDADE 3 ANOS |
06 | 75256 | Emissão/Renovação de Certificado Digital, do tipo A3, na hierarquia da AC Raiz da ICP- Brasil, e-CNPJ, SEM fornecimento de Token criptográfico para armazenamento do certificado, com validade de 3 anos. | 337 | Unidade | CERTIFICADO DIGITAL A3 (SOMENTE CERTIFICADO) - VALIDADE 3 ANOS |
07 | 104540 | Emissão de Certificado digital, do tipo A3, na hierarquia da AC Raiz da ICP-Brasil, e-CPF com armazenamento | 11.061 | Unidade | CERTIFICADO DIGITAL, TIPO A3, NA HIERARQUIA DA AC RAIZ DA ICP-BRASIL, E-CPF COM ARMAZENAMENTO |
em nuvem, com validade de 3 anos. | EM NUVEM, VALIDADE 3 ANOS | |||||
08 | 104558 | Emissão de Certificado digital, do tipo A3, na hierarquia da AC Raiz da ICP-Brasil, e- CNPJ com armazenamento em nuvem, com validade de 3 anos. | 76 | Unidade | CERTIFICADO DIGITAL, TIPO A3, NA HIERARQUIA DA AC RAIZ DA ICP-BRASIL, E-CNPJ COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM, VALIDADE 3 ANOS |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. O serviço de certificação digital consiste na emissão de documento eletrônico que contém os dados do indivíduo que o utiliza com fins de comprovação de identidade perante terceiros, conforme procedimentos descritos no Decreto Estadual 46.944/2016, que dispõe sobre a centralização da contratação e do gerenciamento de contratos administrativos.
1.1.2. O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contêm os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.
1.1.3. O certificado digital confere validade jurídica ao documento assinado digitalmente, conforme Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.
1.1.4. Para uma melhor compreensão do disposto neste documento, entenda-se por token criptográfico um hardware instalado no computador que utiliza uma conexão física do tipo USB, com capacidade de geração e armazenamento de chaves criptográficas assimétricas e processamento criptográfico assimétrico e armazenamento de certificados digitais voltados para utilização em uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP). Vide Manual de Condutas Técnicas 3 - Volume I - Requisitos, Materiais e Documentos Técnicos para Homologação de Tokens Criptográficos no Âmbito da ICP-Brasil (27036664).
1.1.5. Tipos de certificado:
1.1.5.1. Certificado A1 - O tipo A1 tem validade de 1(um) ano e é gerado e armazenado em software com sistema operacional Windows. Os dados podem ser protegidos por uma senha de acesso, criada pelo usuário no momento da instalação do certificado.
1.1.5.2. Certificado A3 - O tipo A3 oferece maior segurança porque o certificado é gerado, armazenado e processado em hardwares criptográficos (token), que protegem o certificado de exportação ou cópia.
1.1.5.2.1. Pode ser utilizado em qualquer computador com sistema operacional Windows Microsoft (Windows 7 ou outras versões compatíveis), macOS (10.7 ou outras versões compatíveis) e Linux (Kernel 2.6 ou outras versões compatíveis). O certificado digital tipo A3 é emitido pelo agente de registro da CONTRATADA no momento da validação do titular do mesmo, seja por videoconferência ou presencialmente.
1.1.5.2.2. A validade deste certificado será de três anos.
1.1.5.3. Certificado em nuvem: ele pode ser usado nas mesmas aplicações do Certificado A3. É possível acessar o certificado em nuvem e assinar documentos digitalmente, através de qualquer dispositivo: desktops, smartphones e tablets. Também ganha-se em segurança e elimina-se a preocupação com danos físicos, roubos e perdas.
1.1.6. Os itens 34908, 82880,34959 e 75256 se referem tanto ao serviço de primeira emissão do certificado quanto ao serviço de renovação do certificado (possível quando um certificado estiver na iminência de vencimento, mas ainda estiver vigente).
1.1.7. O processo de identificação da identidade do indivíduo ou da organização (e-CPF e e-CNPJ) será realizado por Agente de Registro credenciado na Autoridade de Registro (AR) que seja vinculada à Autoridade Certificadora emissora do certificado.
1.1.8. Os documentos e procedimentos de identificação do indivíduo que será o titular do certificado (e-CPF) ou o representante de pessoa jurídica (e-CNPJ) poderão ser colhidos por uma das seguintes formas admitidas na ICP-Brasil: mediante comparecimento presencial, por videoconferência ou com uso de certificado ICP-Brasil válido. Vide documento "Procedimentos para identificação de requerente e comunicação de irregularidades no processo de emissão de um certificado digital ICP-Brasil DOC-ICP-05.02 v. 4.0" disponível no site do ITI, na sessão de Instruções Normativas.
1.1.8.1. Sempre que possível, o serviço de identificação do indivíduo deverá ser feito por meio de videoconferência, conforme documento “Procedimentos para identificação de requerentes de certificados digitais por videoconferência DOC-ICP-05.05 v 2.0”, disponível no site do ITI, na sessão de Instruções Normativas.
1.1.8.2. Para os casos excepcionais, os quais a emissão por videoconferência não for possível (vide sessão 3 do DOC-ICP-05.05 v 2.0), o processo de emissão deverá ser feito de forma presencial. O local onde a CONTRATADA prestará o serviço de identificação será aqui denominado "Posto de Atendimento". Para esses casos de emissão presencial, via de regra, a identificação dos indivíduos para emissão dos certificados será feita no Posto de Atendimento da CONTRATADA.
1.1.8.3. Para os casos em que o certificado ICP-Brasil estiver em iminência de vencer, este poderá ser apenas renovado sem a necessidade de nova identificação do indivíduo, desde que seja renovado quando ainda estiver vigente.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. CERTIFICADO A1 – TIPO E-CPF E E-CNPJ
1.2.1.1. Emitido na cadeia da Receita Federal do Brasil (AC RFB) na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1.2.1.2. Validade de 1 (um) ano contado da data de emissão do certificado.
1.2.1.3. Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente.
1.2.1.4. O presente item engloba o respectivo serviço de Autoridade de Registro.
1.2.1.5. A emissão do certificado inclui tanto a primeira emissão quanto a renovação dos certificados com vencimento iminente.
1.2.2. CERTIFICADO A3 – TIPO E-CPF E E-CNPJ.
1.2.2.1. Emitido na cadeia da Receita Federal do Brasil (AC RFB) na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
1.2.2.2. Validade de 3 (três) anos contados da data de emissão do certificado.
1.2.2.3. Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente.
1.2.2.4. O presente item engloba o respectivo serviço de Autoridade de Registro.
1.2.2.5. O presente documento dividiu o serviço de emissão de Certificado digital A3 e-CPF e e-CNPJ em: emissão do certificado em mídia criptográfica (a contratada deverá fornecer o Token com o certificado armazenado) e emissão somente do certificado (a contratada irá armazenar o certificado emitido em mídia criptográfica disponibilizada pelo usuário).
1.2.2.5.1. A emissão somente do certificado inclui tanto a primeira emissão quanto a renovação dos certificados com vencimento iminente.
1.2.2.6. Deverá fornecer em conjunto com o Certificado Digital um dispositivo de armazenamento do certificado digital do tipo token
(para cada certificado) totalmente compatível.
1.2.2.6.1. O token deve ser homologado junto à ICP-Brasil ou com certificação INMETRO de acordo com os requisitos técnicos definidos nos normativos da ICP-Brasil.
1.2.2.6.1.1. Para os casos de emissão apenas da certificação A3 com reaproveitamento da mídia (token) do servidor titular do certificado, cabe destacar que as mídias atualmente utilizadas pelos órgãos/entidades do Estado de Minas Gerais são do tipo SAFRAN, GD Burt e ALADIN (vide página da antiga prestadora do serviço).
1.2.2.6.1.2. É necessário que a plataforma da AC que será responsável pela emissão dos certificados seja compatível com os modelos apresentados no item 1.2.2.6.1.1.
1.2.3. CERTIFICADO A3 – TIPO E-CPF e E-CNPJ - ARMAZENADO EM NUVEM
1.2.3.1. Certificado digital para pessoa física ou jurídica do tipo A3, padrão e-CPF e/ou e-CNPJ, com prazo de validade de 3 (três) anos.
1.2.3.2. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, entre outras destinações.
1.2.3.3. Deve permitir acessar o Certificado a qualquer hora e em qualquer lugar, bastando ter conexão à internet.
1.2.3.4. Deve permitir que apenas um certificado possa ser utilizado em múltiplos dispositivos móveis, sem a necessidade de mídias criptográficas.
1.2.3.5. Deve mostrar o histórico completo de uso, possibilitando rastrear todos os acessos feitos com seu certificado e redefinir a senha sempre que necessário.
1.2.3.6. Deve permitir ser utilizado nos principais navegadores (Google Chrome, Safari, Mozilla Firefox, Internet Explorer e Opera) e sistemas operacionais (Windows, iOS, Linux).
1.2.3.7. Validade de 3 anos com possibilidade de renovação automática, sem a necessidade de passar por todo o fluxo de autorização presencial novamente.
1.2.3.8. A CONTRATADA deve apresentar orientações claras sobre a utilização do certificado em nuvem para usuário final.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. Almejando fomentar o maior número de licitantes interessados em participar da licitação, em atenção especial aos ganhos da aquisição em escala, característica principal das aquisições conjuntas promovidas pelo Registro de Preços, o objeto deste certame foi dividido um lote único, observando a ampla competição conforme disposto no art. 23 § 1º e 2º da Lei 8.666/1993 e na Súmula nº 247 do TCU.
2.1.2. O lote abarca a emissão de Certificação Digital e-CPF e e-CPNJ de Nível A1 e A3, sendo que, os itens constantes dentro do lote se tratam de variações dos hardwares destas certificações, tais como: token, nuvem, somente certificado e renovação online.
2.1.3. A classificação das propostas pelo critério de julgamento por lote estimulará a participação de um maior número de empresas no certame, diminuindo o risco de fracasso na licitação, além de possibilitar a ampliação da competitividade e ganho em escala.
2.1.4. Os ganhos da aquisição em escala são notoriamente comprovados no fato de que a demanda apresentada neste documento consiste na demanda do Governo de Minas Gerais como um todo.
2.1.5. Ademais, diante da necessidade de a CONTRATADA possuir Postos de Atendimento em todas as localidades listadas no item 8.2 deste documento, há uma grande possibilidade de que esta exigência seja inviável caso o fornecedor seja o adjudicatário de apenas um ou de poucos lotes, o que aumenta as chances de fracasso do certame.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. Há que se ressaltar ainda que, apesar da fundamentada opção pela não separação de reserva de cota a ME/EPP, todas as vantagens e prerrogativas das empresas da categoria seguem mantidas, no que diz respeito à sua documentação de habilitação e empate ficto na disputa de preço, ficando assim assegurada a preferência quando puderem competir e fornecer conforme estabelecido pelo modelo de compra. Sendo assim, entendemos ser a melhor configuração para a Administração e para a compra pretendida a não reserva de cotas entre os lotes licitados.
2.2.2. Posto isso, para esta licitação em específico não serão reservados lotes para ME/EPP de acordo com o previsto no art. 49, III da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c/c o art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437/2018, visto que, por se tratar de lote único não se caracteriza como um bem de natureza divisível. Ademais, o valor de referência estimado da licitação é superior à R$ 80.000 (oitenta mil reais).
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A Certificação Digital é requisito essencial para que os servidores do Estado de Minas Gerais possam realizar determinadas atividades junto aos Sistemas Estruturantes do Governo e/ou desempenhar determinar atribuições que lhe sejam imputadas.
3.1.1. Os gestores dos órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais tem continuamente a necessidade de assinar digitalmente documentos como empenhos, liquidações e pagamentos sob suas responsabilidades, inclusive com a obrigatoriedade da assinatura digital em diversos dos procedimentos executados dentro do Portal de Compras de Minas Gerais, além de documentos nato-digitais no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o que corrobora a imprescindibilidade da oferta deste serviço.
3.2. O certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica, que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
3.3. Como são crescentes as demandas por certificados digitais, não há meios de quantificar o seu crescimento, inviabilizando a definição precisa do quantitativo necessário para atendê-las. Logo, o Registro de Preço confere flexibilidade para que o crescimento possa ser atendido com o mínimo de impacto ao usuário final, além de permitir a participação de todos os órgãos/entidades que tenham demanda similar ao objeto deste Termo de Referência. Portanto, em consonância ao disposto no art. 4º, do Decreto 46.311/2013, propomos que seja efetuado o Registro de Preços dos 'certificados digitais' objeto deste documento.
3.4. Para que a utilização de Certificado Digital do Tipo A3 na assinatura digital de documentos seja possível, configura-se necessário o armazenamento em mídias portáteis (como tokens USB ou cartões com chip, os quais possibilitam o acesso digital por meio dos computadores) ou em nuvem. Os certificados armazenados em mídias portáteis possuem uma estrutura física e podem ser levados de um local a outro sem a necessidade utilização de um único computador autorizado. Os certificados armazenados em nuvem permitem o acesso ao Certificado a qualquer hora e em qualquer lugar, bastando ter conexão à internet.
3.5. Considerando que alguns dos gestores já possuem dispositivo criptográfico para armazenamento de certificados digitais aderentes aos normativos da ICP-Brasil, não se torna necessária a compra de tokens para os mesmos. A necessidade de aquisição de token só se dará, portanto, para os gestores que ainda não o possuem, de modo que o objeto do referido contrato se configure apenas como certificado digital sem mídia.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. De acordo com o Art. 3º, §1º do Decreto Estadual 44.786/2008, tem-se que:
“§ 1º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.”
4.2. Ademais, o Art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.520/2002 apresenta a seguinte definição para serviço comum:
“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
4.3. Assim como no Acórdão 313/2004, o Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx defende que:
"O administrador público, ao analisar se o objeto do pregão enquadra-se no conceito de bem ou serviço comum, deverá considerar dois fatores: os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital? As especificações estabelecidas são usuais no mercado?”
4.4. Isso posto, pode-se dizer que o objeto do presente documento está enquadrado nos requisitos legais de bem comum, pois, suas descrições qualitativas e padrões de desempenho estão definidos de maneira clara neste Termo de Referência e são usuais no mercado.
4.5. A definição da modalidade tem como base o §2º do Art. 3º do Decreto Estadual 46.311/2013, que dispõe:
“§ 2º Para registro de preços de bens e serviços comuns será utilizada, obrigatoriamente, a modalidade pregão, salvo o disposto em legislação específica.”
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Apesar de discricionário à Administração, toda escolha ocorre a partir de uma motivação e consideração de alternativas. Para o caso em questão a permissão de consórcios é a alternativa mais lógica visto que não impacta na prestação do serviço a ser contratado. Entendemos assim, não trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual prestação por empresas consorciadas. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar a prestação de serviços e ser mais vantajosa para a Administração. Sem razões para impedir a participação e restringir a disputa no certame, manifestamos pela possibilidade e previsibilidade, em edital, da participação de consórcios.
5.2. Diante da complexidade logística da aquisição em questão, visto que, o serviço de emissão de certificação digital poderá ser realizado em diversas localidades do extenso território de Minas Gerais, acredita-se que a junção de empresas com capacidades de atendimento em diferentes localidades do Estado, irá favorecer a prestação do serviço.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Documento emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) ou pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil) que comprove que a licitante é autorizada a emitir certificados digitais e faz parte da estrutura da ICP-Brasil.
6.2. Para todos os lotes: Xxxxxxxx(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou ou está executando, serviço de emissão de certificados digitais e visitas para validação documental para no mínimo 20% (vinte por cento) dos quantitativos de cada item do lote.
6.2.1. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.3. O Documento comprobatório deve ter sido emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
6.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
6.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
6.6. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste termo de referência e ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Prazo da prestação dos serviços:
8.1.1. A CONTRATADA deverá estar apta a executar os serviços objeto deste Termo de Referência, compreendendo a emissão e fornecimento de certificados digitais do tipo A1 e A3 (token e nuvem), após reunião de alinhamento a ser realizada entre o fiscal do contrato e a CONTRATADA para definição dos procedimentos e estruturas necessários à emissão dos certificados, a ser realizada em data posterior à assinatura do contrato.
8.1.2. A reunião de alinhamento ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, preferencialmente por videoconferência, ou nas dependências da CONTRATANTE, em horário definido pelo fiscal do contrato;
8.1.3. Imediatamente após a reunião de alinhamento, a CONTRATADA deverá estar apta a receber as requisições de agendamento por parte da CONTRATANTE para a validação dos documentos e a emissão dos certificados digitais.
8.1.4. Sempre que possível e de acordo com a legislação (vide item 1.1.8), a emissão dos certificados deverá ocorrer por videoconferência. Todavia, a CONTRATADA deve estar apta a emitir o certificado presencialmente em todas as localidades indicadas no item 8.2.
8.1.5. A CONTRATADA deverá indicar, ainda na reunião de alinhamento, quais serão os documentos necessários que os servidores deverão apresentar para a emissão dos certificados digitais.
8.1.6. O prazo para atendimento da CONTRATANTE, depois da notificação junto à CONTRATADA, por qualquer meio, é de até 07 (sete) dias úteis.
8.1.7. O prazo máximo para a entrega do Certificado Digital ICP Brasil, pessoa física e jurídica, dos tipos A1 sem mídia criptográfica, A3 em mídia criptográfica disponibilizada pela CONTRATANTE e A3 em Nuvem , constantes deste Anexo I, será de até 7 (sete) dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento pela CONTRATADA.
8.1.7.1. Em se tratando do Certificado Digital ICP Brasil, pessoa física e jurídica, do tipo A3 com fornecimento de token, o prazo máximo para entrega do certificado será de 7 (sete) dias úteis após o acionamento da CONTRATADA, por parte do servidor titular (eCPF) ou representante (eCNPJ) do certificado, assim que ele estiver de posse da mídia criptográfica.
8.1.7.1.1. Os procedimentos para recebimento da mídia criptográfica estão elencados no item 8.3.2.
8.1.8. A CONTRATADA deverá executar efetivamente o objeto desta contratação, ou seja, assumir todas as providências necessárias de forma a proporcionar condições adequadas de uso.
8.2. Do local da prestação dos serviços:
8.2.1. Para atendimento dos itens constantes neste termo de referência, para os casos excepcionais em que a emissão do certificado não puder ser feita por videoconferência, a CONTRATADA deverá providenciar instalações de um posto de atendimento em cada uma seguintes localidades:
8.2.1.1. Belo Horizonte
8.2.1.1.1. Um posto de atendimento na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais - CAMG, Edifício Gerais - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, CNPJ nº. 05.461.142/0001-70.
8.2.1.1.1.1. A CONTRATANTE deverá prover toda a infraestrutura necessária para a instalação do Posto de Atendimento pela CONTRATADA (local, mobiliário e energia elétrica) e o acesso à Internet.
8.2.1.1.1.2. A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela CONTRATADA.
8.2.1.1.2. Um posto de atendimento na região Centro-Sul de Belo Horizonte, com endereço a critério da CONTRATANTE.
8.2.1.1.2.1. A CONTRATADA será responsável por toda a infraestrutura necessária para a instalação do Posto de Atendimento, além dos equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados.
8.2.1.2. Abaeté
8.2.1.3. Aimorés
8.2.1.4. Alfenas
8.2.1.5. Almenara
8.2.1.6. Andrelância
8.2.1.7. Aracuaí
8.2.1.8. Araguari
8.2.1.9. Araxá
8.2.1.10. Arinos
8.2.1.11. Bambuí
8.2.1.12. Barão de Cocais
8.2.1.13. Barbacena
8.2.1.14. Betim
8.2.1.15. Bom Despacho
8.2.1.16. Brasília de Minas
8.2.1.17. Brumadinho
8.2.1.18. Campina Verde
8.2.1.19. Campo Belo
8.2.1.20. Capelinha
8.2.1.21. Capinópolis
8.2.1.22. Carangola
8.2.1.23. Caratinga
8.2.1.24. Carmo do Cajuru
8.2.1.25. Cataguases
8.2.1.26. Caxambu
8.2.1.27. Confins
8.2.1.28. Conselheiro Lafaiete
8.2.1.29. Coronel Xxxxxxxxxx
8.2.1.30. Contagem
8.2.1.31. Curvelo
8.2.1.32. Diamantina
8.2.1.33. Divinópolis
8.2.1.34. Extrema
8.2.1.35. Formiga
8.2.1.36. Frutal
8.2.1.37. Governador Valadares
8.2.1.38. Guanhães
8.2.1.39. Guaxupé
8.2.1.40. Ibirité
8.2.1.41. Ipatinga
8.2.1.42. Itabira
8.2.1.43. Itajubá
8.2.1.44. Itaúna
8.2.1.45. Ituiutaba
8.2.1.46. Janaúba
8.2.1.47. Januária
8.2.1.48. Jequitinhonha
8.2.1.49. Xxxx Xxxxxxxxx
8.2.1.50. Xxxx Xxxxxxxx
8.2.1.51. Juiz de Fora
8.2.1.52. Lagoa da Prata
8.2.1.53. Lagoa Santa
8.2.1.54. Lavras
8.2.1.55. Leopoldina
8.2.1.56. Manhuaçu
8.2.1.57. Manhumirim
8.2.1.58. Mantena
8.2.1.59. Moema
8.2.1.60. Monte Carmelo
8.2.1.61. Montes Claros
8.2.1.62. Muriaé
8.2.1.63. Nova Era
8.2.1.64. Nova Lima
8.2.1.65. Nova Serrana
8.2.1.66. Oliveira
8.2.1.67. Ouro Preto
8.2.1.68. Pará de Minas
8.2.1.69. Paracatu
8.2.1.70. Passos
8.2.1.71. Patos de Minas
8.2.1.72. Patrocínio
8.2.1.73. Pedra Azul
8.2.1.74. Pirapora
8.2.1.75. Poços de Caldas
8.2.1.76. Ponte Nova
8.2.1.77. Pouso Alegre
8.2.1.78. Rio Casca
8.2.1.79. Sabará
8.2.1.80. Salinas
8.2.1.81. Santa Vitória
8.2.1.82. São João Del Rey
8.2.1.83. São Sebastião do Paraíso
8.2.1.84. Serro
8.2.1.85. Sete Lagoas
8.2.1.86. Teófilo Otoni
8.2.1.87. Três Corações
8.2.1.88. Ubá
8.2.1.89. Uberaba
8.2.1.90. Uberlândia
8.2.1.91. Unaí
8.2.1.92. Varginha
8.2.1.93. Vespasiano
8.2.1.94. Viçosa
8.2.2. Com exceção da localidade Belo Horizonte, o qual é obrigatória a existência de posto de atendimento nos endereços indicados nos itens 8.2.1.1.1 e 8.2.1.1.2, a CONTRATADA pode optar por não ter posto de atendimento nas localidades listadas nos itens 8.2.1.2 a 8.2.1.94, mas nestes casos, as validações feitas in loco (no endereço da CONTRATANTE) ficarão a custo da CONTRATADA.
8.2.2.1. Nesses casos, a CONTRATADA deve pactuar juntamente à CONTRATANTE um cronograma para a execução do serviço, contendo: definição do dia, local e horário da realização da visita, quantitativo de certificados (usuários) que serão contemplados e a lista de servidores para os quais os certificados serão emitidos.
8.2.3. Sempre que possível a emissão deverá ser feita por videoconferência, situação que dispensa-se a ida da CONTRATADA na localidade da CONTRATANTE.
8.2.4. A fim de subsidiar a elaboração da Proposta Comercial, estamos disponibilizando, apenas como referência, o "Anexo A - Estimativa Consolidada de Demanda por Localidade".
8.2.5. Reiteramos que as informações disponibilizadas não tem caráter vinculativo, característica que não obriga o Estado a contratar os certificados nas localidades informadas. Não obstante, tais localidades devem servir como referência para a elaboração da proposta.
8.3. Condições de recebimento:
8.3.1. Para os casos em que a emissão do certificado puder ser feita apenas por videoconferência, o serviço será recebido e aceito pela CONTRATANTE, no horário e local de realização da chamada de vídeo, conforme estabelecido na Ordem de Fornecimento ou documento equivalente. O recebimento se dará da seguinte forma:
8.3.1.1. Provisoriamente, pelo servidor titular (eCPF) ou representante (eCNPJ) do certificado, no ato da entrega (durante a videoconferência), acompanhado da Nota Fiscal ou documento equivalente enviado pela CONTRATADA em e-mail informado pelo servidor;
8.3.1.2. Definitivamente, pela Unidade/Setor recebedor, no prazo de até 07 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificada a conformidade dos materiais/serviços com as especificações solicitadas, ou sanadas as eventuais pendências.
8.3.2. Para os casos de emissão de certificado digital A3 (eCPF e eCNPJ) com fornecimento do token, antes da realização da videoconferência para emissão do certificado, a CONTRATADA deverá, primeiramente, enviar a(s) mídia(s) para o(s) servidor(es) ao(s) qual(is) o(s) certificado(s) será(ão) emitido(s). O procedimento deverá ocorrer da seguinte forma:
8.3.2.1. A CONTRATADA deverá enviar a mídia criptográfica (token) para o gestor do contrato em endereço indicado no CNPJ do contratante no momento da contratação, ocorrendo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
8.3.2.2. A CONTRATADA terá 7 (sete) dias úteis, a partir da solicitação da CONTRATANTE para entregar a(s) mídia(s) ao gestor do contrato.
8.3.2.3. A(s) mídia(s) comprovadamente entregue(s) à CONTRATANTE deverá(ão) ser descrita(s) e caracterizada(s) nas respectivas notas fiscais emitidas aos órgãos CONTRATANTES.
8.3.2.4. Será responsabilidade do gestor do contrato encaminhar a(s) mídia(s) recebida(s) ao(s) servidor(es) titular(es) (eCPF) ou representante(s) (eCNPJ) do(s) certificado(s) que será(ão) emitido(s).
8.3.2.5. Assim que o servidor titular (eCPF) ou representante (eCNPJ) do certificado receber a mídia enviada pelo gestor do contrato, este deverá acionar a CONTRATADA para agendar a videoconferência para emissão do certificado e armazenamento na mídia recebida.
8.3.2.6. Uma vez realizada a videoconferência para emissão do certificado, os procedimentos de recebimento provisório e definitivo seguem a mesma lógica apresentada no item 8.3.1.
8.3.3. Para os casos excepcionais em que a emissão do certificado for feita de maneira presencial, os procedimentos de recebimento a serem seguidos estão elencados no item 8.3.4.
8.3.4. Os materiais/serviços serão recebidos e aceitos pelo Contratante, no local, horários e quantitativos estabelecidos na Ordem de fornecimento ou documento equivalente, da seguinte forma:
8.3.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega, acompanhado da assinatura de servidor responsável no canhoto da fatura/nota fiscal ou documento equivalente; e
8.3.4.2. Definitivamente, pela Unidade/Setor recebedor, no prazo de até 07 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificada a conformidade dos materiais/serviços com as especificações solicitadas, ou sanadas as eventuais pendências.
8.3.5. A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.
8.3.6. Após a conclusão da prestação de serviços a CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal correspondente e, no recebimento dos mesmos, será observada pela CONTRATANTE se os materiais entregues/serviços prestados estão de acordo com as especificações solicitadas no processo de contratação. A entrega de materiais/prestação de serviços fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da CONTRATANTE, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição/reparação.
8.3.7. O recebimento/aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8.3.8. Os materiais entregues/serviços prestados e recebidos pela CONTRATANTE ficam sujeitos à reparação ou substituição, pela CONTRATADA, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
8.3.9. É vedado o fornecimento de qualquer mercadoria ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada oficial.
8.3.10. Relativamente ao disposto nos termos da contratação, aplica-se também, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078/1990.
8.3.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar, após a publicação do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou telefone e/ou sistema próprio) para abertura de Ordens de Serviço para emissão dos certificados.
8.3.12. Poderão ser agendadas para a mesma data quantas certificações forem solicitadas pela CONTRATANTE e o fornecedor deverá disponibilizar equipe adequadamente dimensionada para atendimento ao quantitativo de certificações requisitadas.
8.3.12.1. O dimensionamento da equipe poderá ser negociado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
8.3.13. O servidor atendido deverá receber da CONTRATADA todas as orientações relativas à forma de uso do certificado, bem como dos softwares e cadeias de certificação que precisarem ser instalados para a utilização do certificado, que serão disponibilizados sem custo adicional.
8.3.14. A CONTRATADA deverá fornecer atendimento por telefone aos portadores dos certificados emitidos ou renovados para fins de esclarecimento de dúvidas ou desbloqueio, quando for o caso.
8.3.15. Uma vez coletadas as informações do usuário e comprovada a sua identidade, cumpridos os demais requisitos normativos vigentes, a CONTRATADA deverá emitir/renovar e validar o certificado digital e entregá-lo diretamente e imediatamente ao indivíduo detentor do certificado.
8.3.16. A CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE mensalmente, em forma digital, lista dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês e lista de certificados emitidos/renovados indicando o tipo de certificado e sua validade.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.2. O pagamento se dará proporcionalmente através da medição dos serviços prestados, a qual se dará pelos níveis acordados de serviço no item 9.3.
9.2.1. Caso a CONTRATANTE solicite alteração nos níveis de serviço acordados, esta deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
9.3. A execução do objeto deste contrato deverá atender aos níveis de serviço acordados entre as partes, que serão monitorados conforme especificado abaixo:
Indicador | Certificado validado na data agendada pela CONTRATANTE |
Acordo de Nível de Serviço | 98,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir o fornecimento de Certificado Digital no prazo acordado com a CONTRATANTE |
Premissas | Para o cumprimento do Nível de Serviço acordado será necessária a disponibilização dos seguintes itens: Agente de Registro; Infraestrutura física e lógica necessárias para a emissão dos certificados (seja por videoconferência ou, excepcionalmente, nos postos de atendimento); Comparecimento do titular do certificado na videoconferência ou, excepcionalmente, no posto de atendimento. Não serão computados como descumprimento do nível de serviço: O não comparecimento do cliente para validação na data/hora agendada para a videoconferência ou, excepcionalmente, no posto de atendimento. A não validação do certificado quando o cliente não apresentar os documentos exigidos pela legislação. |
Descrição do Indicador | Percentual dos certificados solicitados pelo titular validados, por videoconferência ou presencialmente, na data agendada pelo cliente durante o período de apuração. A contabilização dos certificados solicitados e validados deve ser feita pela CONTRATADA. |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de cálculo da apuração | Total de Certificados Agendados (TCA) = número total de Certificados agendados no mês, registrados pela CONTRATADA; Total de Certificados Não Validados (TCNV) na data agendada: quantidade informada em relatório mensal a ser fornecido pela CONTRATADA; Indicador (%) = TCA – TCNV *100 TCA Essa apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. |
Evidências | A CONTRATADA encaminhará um Relatório de Evidências do serviço prestado para os órgãos/entidades que solicitaram certificado digital contendo as seguintes informações: • Período da prestação de serviço; • Posto de Atendimento (se presencial); • Data e hora de agendamento para validação (horário da videoconferência ou da visita presencial); • Descrição do Produto; • Nome do cliente; • CPF; • Razão Social; • CNPJ; • Nome Responsável Pagamento; • Descrição do status de pedido; • Número do Contrato; • Data de validação do certificado; • Data de emissão do certificado; |
• Valor do pedido; • CNPJ do órgão responsável pelo pagamento; • Nome do órgão/entidade responsável pelo pagamento; • Justificativa do não atendimento (quando for o caso). | |
Publicação | O relatório da apuração do nível de serviço deve ser enviado aos fiscais dos contratos no mês subsequente ao da apuração dos resultados. Fica, desde já, aceito que a CONTRATADA somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
10. DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3.1. O direito a que se refere o item 10.3 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
10.3.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
10.3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 10.3.
10.3.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
11.1.1. Para cada contrato advindo da adesão à Ata de Registro de Preços será designado um servidor para exercer a função de gestor do contrato e outro servidor para a função de fiscalizador do contrato.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
11.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.6. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
12. DAS GARANTIAS:
12.1. Garantia de execução:
12.1.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital e seus anexos, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
12.1.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.1.4.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.1.4.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
12.1.4.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, no Banco indicado pela Contratante, com correção monetária.
12.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.1.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.1.8.1. caso fortuito ou força maior;
12.1.8.2. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
12.1.8.3. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.1.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
12.1.10. Será considerada extinta a garantia:
12.1.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.1.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
12.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
12.2.1. Os certificados digitais deverão ter garantia de correção e atualização, motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes da ICP-Brasil, pelo período da validade individual de cada um dos tipos mencionados no item 1.2, contados a partir da data da emissão (após recebimento dos Termos de Responsabilidade e de Titularidade) do certificado. Caso a correção ou a atualização exija a emissão de novo certificado, a CONTRATADA deverá realizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de notificação.
12.2.2. Para a mídia criptográfica do tipo token, garantia de 3 (três) anos, contado a partir do aceite definitivo dos produtos. Caso o token necessite ser substituído ou apresente erro que comprometa o funcionamento do certificado ali armazenado nesse período, um novo token deverá ser fornecido pela contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, sem ônus adicional para a contratante.
12.2.3. O token deverá ser novo e de "primeiro uso" não podendo ser recondicionado.
12.2.4. Não estão contemplados nessa garantia os casos de roubo, perda do dispositivo e mau uso do usuário.
12.2.5. A contratada deverá prestar assistência técnica por meios próprios ou por intermédio de empresas credenciadas, a fim de manter em perfeita condição de uso o objeto, sem ônus adicionais para o contratante.
12.2.6. Relativamente ao disposto nos termos da contratação, aplica-se também, subsidiariamente, no que couberem, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078/1990: Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de
(30 dias - serviços não-duráveis); (90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1. Não será permitida a subcontratação.
14. REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. O regime de execução do serviço será a execução indireta - Empreitada por Preço Unitário.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
15.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.1.13. Cumprir as normas da ICP-Brasil e outras previstas na legislação pertinente conforme disponível no site do ITI;
16.1.14. Apresentar e disponibilizar à CONTRATANTE plataforma eletrônica para a solicitação, atendimento e acompanhamento dos serviços contratados;
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar a serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. Até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
17.1.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
17.1.2.4. Até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase
de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Responsável pela Elaboração Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 1478429-2
Aprovação
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx 752670-0
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx 1014084-6
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 01/07/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Fabrício de Xxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 01/07/2021, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 01/07/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31199180 e o código CRC A0157A38.
Referência: Processo nº 1500.01.0028966/2021-75 SEI nº 31199180
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.09.2020.
ANEXOS
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2021 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço Eletrônico | |
Nome do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
. . . | ||
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 02/07/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31712029 e o código CRC 3A4E9E0E.
Referência: Processo nº 1500.01.0028966/2021-75 SEI nº 31712029
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
SEPLAG/CECOMP
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2021.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 02/07/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31712213 e o código CRC 8824C7B6.
Referência: Processo nº 1500.01.0028966/2021-75 SEI nº 31712213
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IV- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 62/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para contratação de empresa, para fornecimento, sob demanda, futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica na cadeia da Receita Federal do Brasil (RFB) por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.2. TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE M.G
3.2.3. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
3.2.4. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. OUVIDORIA XXXXX XX XXXXXX
0.0.0. XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.7. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.2.8. SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
3.2.9. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.10. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
3.2.11. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
3.2.12. SECRET. DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
3.2.13. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.14. SECRETARIA ESTADO DE MEIO AMB.DESENV SUSTENTAVEL
3.2.15. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.16. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLIC
3.2.17. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.2.18. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
3.2.19. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
3.2.20. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.21. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.22. ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
3.2.24. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.25. LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.26. FUNDACAO XXXX XXXXXXXX
3.2.27. XXXX. XX XXXXXX X XXXX. XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
3.2.28. FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
3.2.29. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.30. INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
3.2.31. FUNDACAO XXXXXX XXXXXXXX
3.2.32. FUNDACAO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
3.2.33. FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
3.2.34. FUNDACAO CLOVIS SALGADO
3.2.35. INST. XXX. XX XXXXXXXXXX XXXX. X XXXXXXXXX XX XX
3.2.36. FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
3.2.37. INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS
3.2.38. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.39. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.40. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.41. FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
3.2.42. DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM
3.2.43. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.44. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.45. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG
3.2.46. UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.47. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
3.2.48. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO NORTE E NORDESTE MG
3.2.49. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH
3.2.50. AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
3.2.51. AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos serviços prestados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato, (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) ordem de serviço; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311/13.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
8.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
8.1.2.4. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 anos (cinco anos), nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do art. 49 do Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.2.1, 8.1.2.2, 8.1.2.3 e 8.1.2.4.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 02/07/2021, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31712537 e o código CRC F6C85043.
Referência: Processo nº 1500.01.0028966/2021-75 SEI nº 31712537
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Processo nº 1500.01.0028966/2021-75
Versão v.20.09.2020.
ANEXO V TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do(a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrito no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 62/2021 que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, [inserir legislação específica pertinente à contratação], e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é uma eventual contratação de empresa, para fornecimento, sob demanda, futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica na cadeia da Receita Federal do Brasil (RFB) por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 62/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO/ MENSAL (R$) | VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las: [inserir dotação]
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 02/07/2021, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31712653 e o código CRC 6EB3FC37.
Referência: Processo nº 1500.01.0028966/2021-75 SEI nº 31712653
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.09.2020.
ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO VI - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 02/07/2021, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31712765 e o código CRC DC4459CD.
Referência: Processo nº 1500.01.0028966/2021-75 SEI nº 31712765
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº - CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2021
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da [inserir órgão], ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 62/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços para cadastro reserva, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA , descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão nº /20 , cujos termos são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA 2º Lugar
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/MF:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA/MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) | PREÇO TOTAL |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
3.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Cadastro Reserva terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Cabe a [inserir órgão/entidade] gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário oficial de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 02/07/2021, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31712905 e o código CRC ED4104D0.
Referência: Processo nº 1500.01.0028966/2021-75 SEI nº 31712905
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.09.2020.
ANEXOS
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade. I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade. II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 02/07/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31712963 e o código CRC 90140AE2.
Referência: Processo nº 1500.01.0028966/2021-75 SEI nº 31712963
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Versão v.20.09.2020.
TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PARA REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IX - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º 62/2021
TERMO DE ADESÃO |
Termo de Adesão que entre si celebram a [inserir órgão], POR INTERMÉDIO da da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) , como Órgão Não-Participante, para fins de |
participação no Registro de preços Nº 62/2021 para prestação de serviços de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica na cadeia da Receita Federal do Brasil (RFB) por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o n.° , com sede na , neste ato representado(a) |
pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n°62/2021 promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO do Centro de Serviços Compartilhados da , inscrita no CNPJ sob o n° [inserir |
CNPJ] neste ato representada pela Sr(a). [inserir autoridade competente], conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir. |
ITENS ADERIDOS | ||||||
Sequência | Código Item Material | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
Belo Horizonte, de de
Representante do Órgão Não-Participante
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor(a), em 02/07/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31713091 e o código CRC 3A1623F2.