CONTRATO Nº 28/2023
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 28/2023
Processo nº 03750.010205.000024/2023-16
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP- EXE E A IDEIAS TURISMO LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 00.000.000.000– SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 607, de 10 de novembro de 2023 e por seu Diretor de Administração - Substituto, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo n° 119 de 24 de agosto de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IDEIAS TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.676.310/0001-56, estabelecida no SIG Quadra 1, s/nº, lote 985/1055, salas 19T, 20T, 21T, 22T e 23T, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70.610-410, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 877.089, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.010205.000024/2023-16, referente ao Pregão Eletrônico nº 14/2023, nos termos da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais para a Funpresp- Exe, compreendendo a emissão de bilhetes de passagens aéreas, marcação, remarcação, cancelamento e as demais atividades correlatas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
BILHETES DE PASSAGEM | TAXAS DE EMBARQUE | TOTAL (PASSAGENS + TAXAS DE EMBARQUE | PREÇO DO AGENCIAMENTO | TOTAL GERAL | ||||
A | B | C=(AXB) | D | E=(AXD) | F=C+E | G | H=(GXA) | I=(F+H) |
Quant. Estimada (30 meses) | Valor Médio Unitário | Subtotal | Valor Unit. Estimado | Subtotal | Subtotal | Valor Unit. | Subtotal Agenciam. | Valor Total Estimado (30 meses) |
1.697 | 800,00 | 1.357.600,00 | 42,98 | 72.937,06 | 1.430.537,06 | 0,00 | 0,00 | 1.430.537,06 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses, a contar de 02/01/2024, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/2016, e em consonância com os artigos 131 a 133 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global para contratação é de R$ 1.430.537,06 (um milhão, quatrocentos e trinta mil quinhentos e trinta e sete reais e seis centavos), para 30 (trinta) meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes das Despesas do Plano de Gestão Administrativa da CONTRATANTE.
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo deste instrumento e na Seção III do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, e nos Artigos 147 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo desse instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo desse instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo desse instrumento, e na Seção X do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e com as consequências indicadas nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016 e na Seção VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo desse contrato.
11.1.2. amigavelmente;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto nº 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina pelos artigos 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016 e na Seção V do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
14.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as parte, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
15.1. A CONTRATADA declara conduzir suas atividades em conformidade com a Lei 12.846/2013 “Lei Anticorrupção” ou eventual legislação posterior/complementar à referida Lei, assim como quaisquer normativo relacionado a sua aplicabilidade, emitido por órgão regulador brasileiro e/ou órgão do Governo Federal, e atesta neste ato que seus conselheiros, diretores, colaboradores, sócios, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, não realizaram e se comprometem a não realizar atos de suborno ou promessa de suborno, fraude à licitação, financiamento à prática de atos
ilícitos ou quaisquer "atos lesivos" assim descritos na Lei Anticorrupção e normativos a ela relacionados, seja em benefício próprio e, ainda, em eventual benefício da CONTRATANTE ("Conduta Anticorrupção"), bem como que se compromete a monitorar todas as pessoas listadas acima, tendo em vista que possui conhecimento que a CONTRATANTE adota abordagem de zero tolerância em relação a atos de corrupção.
15.2. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, oportunamente e por escrito, sobre a ocorrência de qualquer violação à Lei Anticorrupção de que tenha ciência em relação às suas atividades, bem como atos que envolvam seu relacionamento com a CONTRATANTE. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término da relação.
15.3. Em caso de descoberta da prática de ato de corrupção praticado pela CONTRATADA, suas coligadas, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores, agentes ou qualquer pessoa agindo em seu nome, sejam em benefício próprio, da CONTRATADA, poderá ocorrer imediato rompimento da presente relação, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE à retenção de valores e regresso em caso de sanções aplicadas decorrentes da Lei Anticorrupção, bem como a reparação de eventuais danos causados à CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, presente no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/10/Regulamento-Interno-de-Licitacoes-e-Contratacoes.pdf , e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas, no formato digital.
Pela Contratante:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração - Substituto
Pela Contratada:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX(RG 2.176.950 SSP/DF e CPF: 000.000.000-00) XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX (RG: 3.019.544 SSP/DF e CPF: 000.000.000-00)
Analistas de Previdência Complementar
Anexo I do Contrato 28/2023 - Termo de Referência (0130914).
Brasília/DF,
, de dezembro de 2023.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010205.000024/2023-16 SEI nº 0136278 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação do serviço de agenciamento de viagens nacionais e internacionais, compreendendo a emissão de bilhetes de passagens aéreas, marcação, remarcação, cancelamento e as demais atividades correlatas previstas neste instrumento.
1.1.1. Bilhete da passagem - abrange todos os trechos, de ida e volta, ou parte deles.
1.1.2. Trecho - compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço de agenciamento de viagens é imprescindível para que a Fundação cumpra a sua missão institucional no que se refere ao deslocamento de diretores, membros dos órgãos colegiados empregados e colaboradores, objetivando a participação em reuniões, congressos, conferências, capacitações e, em especial, para a captação de novos participantes.
2.2. As Agências de viagens são responsáveis pela prestação de serviços de consultoria, comercialização e acompanhamento de serviços de turismo e opções de entretenimento, seja para destinos nacionais, seja para viagens internacionais. Agentes de viagem consideram os gostos e as necessidades de seus clientes para elaborar sugestões exclusivas. Auxiliam quem quer viajar em atividades como:
a) consulta de preços a fornecedores locais e internacionais;
b) compra de passagens e contratação de serviços de traslado;
c) levantamento e verificação de validade da documentação necessária, incluindo necessidade de vacinação contra agentes infecciosos presentes na região a ser visitada;
d) contratação de seguro-viagem;
e) orientações sobre o câmbio de moedas.
2.3. Além desses trâmites, agentes de viagens devem ficar disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas e dar suporte durante a viagem, desde o momento em que o serviço é contratado até o retorno de clientes para casa.
2.4. Mesmo com a digitalização e automação de serviços no ramo, o que oferece cada vez mais autonomia a clientes, contar com alguém que saiba como filtrar a infinidade de informações acessíveis pode facilitar todo o processo. O que fazem agentes de viagem é oferecer atendimento humanizado, informações de qualidade, além de segurança a clientes, garantindo assim maior economicidade para a Funpresp-Exe para a escolhe do melhor trecho com o menor custo.
2.5. É cediço que a Funpresp-Exe não possui sistema próprio e nem qualificação técnica para exercer esta atividade, por este modo opta-se por realizar a contratação de empresa especializada que realizará a emissão de bilhetes de passagens aéreas, marcação, remarcação, cancelamento, bem como auxiliará o viajante, caso seja necessário durante a viagem a trabalho, nos assuntos junto a companhia aérea. Além disso, o contrato nº 19/2018, em vigor, celebrado com a empresa AIRES TURISMO para a prestação destes serviços, expirar-se-á em 22/10/2023, completando os 60 (sessenta) meses de vigência, o que, por sua vez, exigirá nova contratação, em face da impossibilidade de prorrogação do referido ajuste.
2.6. Analisando outras contratações realizadas pela Administração Pública, percebe-se que esta prática é usual no mercado e após análise interna, opta-se por esta solução.
2.7. Neste contexto, será realizada nova licitação, mediante pregão eletrônico, tendo em vista que o contrato nº 19/2018, em vigor, celebrado com a atual fornecedora, expirar-se-á em 31/12/2023, não sendo possível nova prorrogação.
3. DA CLASSIFICAÇÃO E DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, consoante o art. 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, a partir do critério de julgamento pelo menor preço.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma continuada, visto que interrupção das atividades causaria sérios transtornos à Funpresp- Exe. Portanto, tratam-se de serviços continuados, nos termos da legislação vigente.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
4.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em 01/01/2024, ou seja, no primeiro dia subsequente ao término do contrato atualmente em vigor na Funpresp-Exe e se consiste na realização das seguintes atividades:
4.1.1. consulta, via internet, da frequência de voos, no intuito de definir a melhor rota;
4.1.2. consulta, via internet, aos preços dos voos, no intuito de possibilitar a identificação das tarifas mais adequadas à Funpresp-Exe, cuja escolha se pautará especialmente no menor preço, ressalvados os casos que não a opção pelo voo mais econômico, a critério da Funpresp-Exe;
4.1.3. execução de reserva automatizada;
4.1.4. emissão automatizada de bilhetes;
4.1.5. cancelamento de bilhetes, observando as condições deste instrumento;
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
4.1.6. alteração e remarcação de bilhetes; e
4.1.7. reembolso à Funpresp-Exe, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da solicitação, de valores correspondentes aos bilhetes ou aos trechos não utilizados, mediante o depósito correspondente ao crédito na conta da Fundação, com o cancelamento dos bilhetes não utilizados.
4.1.7.1. A Funpresp-Exe, ao seu critério, optará prioritariamente pela concessão do crédito na emissão de novo bilhete, o que deverá ocorrer em até 11 (onze) meses, a contar do evento que caracterizou a não utilização. Portanto, se não for adotada esta opção, a contratada deverá providenciar o cancelamento de bilhetes não utilizados e fazer o devido reembolso à Funpresp-Exe, nos termos do item anterior, mediante depósito em sua conta da Entidade, compreendendo o valor dos bilhetes e das taxas de embarque, observando as regras da Companhia Aérea.
4.2. A contratada deverá prestar os serviços em suas instalações localizadas no Distrito Federal, nos dias úteis, no horário compreendido entre 08 horas às 18 horas. No entanto, para o atendimento em caráter de urgência, fora do horário estabelecido, bem como aos sábados, domingos e feriados, objetivando a realização de reservas, emissão de bilhetes e desembaraço junto às companhias aéreas de viagens programadas a contratada deverá fornecer os números de telefones celulares de pelo menos dois de seus profissionais com o DDD 61, detentores de conhecimento dos procedimentos de viagem e capazes de executar os serviços de agenciamento, objeto deste instrumento.
4.3. Os bilhetes de passagens para viagens nacionais e internacionais deverão ser emitidos no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas da autorização definitiva formalizada pela Funpresp-Exe.
5. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1. As solicitações serão formalizadas através de mensagens eletrônicas, devendo a contratada providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a cotação dos valores dos voos, bem como a emissão dos bilhetes em nome dos beneficiários indicados nos formulários de solicitações de viagens, após a devida autorização da Funpresp-Exe, cujas informações acerca dos bilhetes deverão ser enviadas, também mediante mensagem eletrônica, ao responsável pela formulação da demanda da Fundação e o beneficiário da viagem, cujos dados serão fornecidos à contratada no momento da formalização da solicitação do serviço.
6. DA DEMANDA E SUA RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO
6.1. O quantitativo foi previsto levando em conta as demandas em função dos diversos compromissos futuros a serem cumpridos pela Funpresp-Exe, sendo que o valor total é meramente estimativo, podendo sofrer alterações, tanto para cima quanto para baixo.
6.2. Os valores e quantidades são parâmetros orientadores para a formulação da proposta, não se constituindo, sob nenhuma hipótese, em garantia de faturamento.
7. DO PREÇO
7.1. O preço da passagem aérea deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
8. DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA À CONTRATADA
8.1. Para fins de pagamento às companhias aéreas prestadoras de tais serviços, o Funpresp-Exe repassará à contratada os valores referentes às passagens aéreas emitidas e respectivas taxas de embarque no período faturado, de acordo com termos e condições deste instrumento.
8.2. A contratada deverá emitir nota fiscal/fatura discriminando o nome do beneficiário, os trechos e os respectivos valores das passagens aéreas emitidas, os valores das taxas de embarque e os valores correspondentes aos serviços de agenciamento, tomando por base a emissão, marcação, remarcação ou cancelamento dos bilhetes.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os valores informados no demonstrativo abaixo são estimativos e não indicam qualquer compromisso futuro para a Funpresp-Exe.
BILHETES DE PASSAGEM | TAXAS DE EMBARQUE | TOTAL (PASSAGENS + TAXAS DE EMBARQUE | PREÇO DO AGENCIAMENTO | TOTAL GERAL | ||||
A | B | C=(AXB) | D | E=(AXD) | F=C+E | G | H=(GXA) | I=(F+H) |
Quant. Estimada (30 meses) | Valor Médio Unitário | Subtotal | Valor Unit. Estimado | Subtotal | Subtotal Valor Subtotal Unit. Agenciam. | Valor Estimado | ||
1.697,00 | 500,00 | 1.357.600,00 | 42,98 | 72.937,06 | 1.430.537,06 | 0,0080 | 13,58 | 1.430.550,00 |
9.2. A oferta deverá abranger o total geral. Porém, a quantidade estimada de bilhetes na coluna “A” não poderá ser modificada e os valores informados nas colunas “B”, “C”, “D” "E" e “F”” não serão objeto de disputa, visto que se tratam dos valores fixados pela Fundação. Devem, portanto, serem mantidos. Neste contexto, o valor mínimo a ser proposto pelas licitantes será o valor total da coluna “F” (R$ 1.430.537,06) para a vigência no período de 30 (trinta) meses, admitindo-se, todavia, a cotação da taxa de agenciamento igual a zero, sendo vedada a cotação desta taxa inferior a zero, sob pena de desclassificação.
9.3. O preço total informado na coluna I do quadro demonstrativo é o preço total estimado da licitação e se consiste no parâmetro para lançamento da proposta pelas licitantes no sistema Comprasnet, bem como para os lances. Assim sendo, as licitantes deverão somar ao preço do agenciamento o preço total estimado dos bilhetes e das taxas de embarque.
10. DA EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. As empresas, registradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
10.1.1. Certificado de registro no Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 18, do Decreto nº 7.381, de 02/12/2010, em plena validade.
10.1.2. Certificado de registro perante a Internacional Air Transport Association – IATA.
10.1.2.1. Na hipótese de a empresa não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da Internet da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, comprovando que é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
10.1.3. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade de agenciamento de passagens aéreas, em quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, admitida a soma de atestados.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
10.1.4. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do(s) respectivo(s) contrato(s), o endereço atual da contratante e a(s) localidade(s) em que foram prestados os
serviços.
10.1.5. Declaração própria informando que é proprietária ou que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas brasileiras que oferecem voos domésticos regulares.
10.1.6. Declaração própria de que possui instalações no Distrito Federal (informar o endereço), suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem assim pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto da licitação.
10.1.6.1. As empresas que ainda não possuem Sede, Filial ou Escritório no Distrito Federal deverão apresentar declaração própria, juntamente com os documentos de qualificação técnica, informando que atenderá a condição até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, mediante Filial ou Escritório de Representação, dotado de infraestrutura técnica adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71, da Lei nº 13.303/2016, e em consonância com os artigos 131 a 133 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A contratada, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste instrumento.
12.2. Caberá à contratada optar por uma modalidade de garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.
12.2.1. A caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta corrente específica em favor da contratante, que será incumbida da correção monetária.
12.2.2. A fiança bancária deverá ser feita, a critério da contratada, mediante modelo estabelecido no edital, cabendo a ela providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Funpresp-Exe, sob pena de rescisão contratual.
12.3. A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.3.2. prejuízos diretos causados à Funpresp-Exe ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Funpresp-Exe à contratada.
12.4. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
12.5. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar os percentuais previstos no contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
12.6. A garantia vigorará além do cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes, até a emissão do termo de recebimento definitivo.
12.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
12.8. A restituição da garantia se dará após execução e recebimento definitivo do objeto contratual, na hipótese de ter sido realizada em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
12.9. Caso a garantia seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data em que for notificada.
12.10. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Funpresp-Exe, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato e no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Funpresp-Exe não comunique a ocorrência de sinistros.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa - PGA da Funpresp-Exe.
14. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
14.1. A contratada obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste instrumento, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal do contrato deverá, neste caso, comunicar formalmente a Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações da Fundação, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
14.2. A qualidade dos serviços será mensurada por meio da verificação de resultados obtidos na prestação dos serviços demandados de acordo com prazos, procedimentos e critérios estabelecidos pela Funpresp-Exe, ficando a contratada sujeita a penalidades se for identificada inexecução total ou parcial do serviço.
15. DO CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, a adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato.
15.2. Para a assinatura do contrato o signatário, representante legal da empresa a ser contratada, deverá comprovar que possui poderes para celebrar o ajuste.
15.3. Previamente à contratação, a Fundação realizará consulta ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
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15.5. Alternativamente à convocação para o comparecimento do signatário da contratada para assinar o contrato nas instalações da Funpresp-Exe, esta poderá encaminhar o documento por e-mail, para assinatura eletrônica, mediante utilização de ferramenta fornecida por certificadora reconhecida pelo ICP-Brasil.
15.6. O prazo previsto no subitem 15.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Fundação.
15.7. Se no ato da assinatura do contrato a adjudicatária não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP-EXE
16.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
16.2. Informar à contratada, por escrito, o nome e a identificação dos empregados da Funpresp-Exe aptos a encaminharem solicitações para a execução de serviços.
16.3. Solicitar o serviço, mediante a emissão da requisição de serviços, contendo as informações necessárias.
16.4. Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a contratada deverá emitir a correspondente nota de crédito.
16.5. Proporcionar à contratada todas as facilidades para a perfeita prestação dos serviços.
16.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
16.7. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
16.8. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência dos serviços prestados.
16.9. Efetuar o pagamento no preço e nas condições pactuadas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
16.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor faturado, em conformidade com a legislação aplicável.
16.12. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.13. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Executar os serviços conforme especificações deste instrumento e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
17.2. Disponibilizar atendimento nos dias úteis com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), atendimento telefônico fixo de custo local ou 0800, celular com linha DDD do Distrito Federal (61), para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de voos, bem como reservas, emissões e alterações.
17.3. Atender as solicitações da Funpresp-Exe no sentido de fornecer passagens aéreas para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo, providenciado a emissão, marcação, remarcação ou o cancelamento de bilhetes.
17.4. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de variação de tarifas inclusive promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Funpresp-Exe possa obter, com a identificação das tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes.
17.5. Emitir bilhetes eletrônicos para localidades do Brasil e do exterior, disponibilizando-os à área demandante da Funpresp-Exe, observando o prazo definido no contrato.
17.6. Fornecer, sempre que solicitado pela Funpresp-Exe, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
17.7. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias aéreas.
17.8. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, por meio de seu empregado indicado, quando solicitado pela Funpresp- Exe, mesmo que fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo estar o bilhete à disposição da Funpresp-Exe em tempo hábil para o embarque do passageiro.
17.9. Providenciar a substituição/remarcação de passagens quando ocorrer mudança de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, inclusive nos casos de antecipação de voos, estando esta transação dentro do intervalo de 04 (quatro) a 06 (seis) horas de antecedência no mesmo dia do deslocamento, conforme regra da companhia e se houver vaga.
17.10. Providenciar a remarcação do bilhete para viagem futura de beneficiário da Funpresp-Exe no prazo de até 11 (onze) meses da data de emissão de bilhete não utilizado. Não tendo sido possível a compensação neste período, através da remarcação, a contratada deverá providenciar o cancelamento do bilhete não utilizado e fazer o devido reembolso à Funpresp-Exe (valor dos bilhetes e taxas de embarque), observando as regras da Companhia Aérea.
17.11. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da Funpresp-Exe.
17.12. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas concedidas pelas companhias aéreas.
17.13. Disponibilizar à Funpresp-Exe, sem ônus adicional, sistema eletrônico unificado via web, ou ferramenta compatível, permitindo acesso às informações das principais companhias aéreas e outras interligadas ao sistema da empresa.
17.14. Efetuar o pagamento dos bilhetes às companhias aéreas nos prazos por elas exigidos, ficando estabelecido que a Funpresp-Exe não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, pelo pagamento às companhias aéreas.
17.15. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, devendo comunicar à Funpresp-Exe a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
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17.16. Atender prontamente as solicitações e reclamações da Funpresp-Exe, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
17.17. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Funpresp-Exe.
17.18. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Funpresp-Exe, nem pode onerar o objeto da contratação.
17.19. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Funpresp-Exe.
17.20. Indicar formalmente um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a contratada e a Fiscalização da Funpresp-Exe.
17.21. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, no prazo fixado pelo fiscal técnico do contrato.
17.22. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Funpresp-Exe ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
17.23. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização, por escrito, da Funpresp-Exe
17.24. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, responsabilizando-se, em qualquer caso, única e exclusivamente a contratada por todos os serviços.
17.25. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços.
17.26. Elaborar relatórios acerca da prestação dos serviços, a qualquer tempo, durante a execução do objeto contratado, de modo a permitir o efetivo acompanhamento dos trabalhos pela Funpresp-Exe, sempre que solicitado, a serem entregues no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
17.27. Não empregar menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre.
17.28. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização pela Funpresp-Exe, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, com a devida motivação.
17.29. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à Funpresp-Exe toda e qualquer ocorrência neste sentido.
17.30. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a Funpresp-Exe autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.31. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto nas hipóteses afastadas pela legislação vigente.
17.32. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização satisfatória do objeto da contratação.
17.33. Adotar as práticas de sustentabilidade, no que couber, em conformidade com as determinações da legislação vigente.
17.34. Assegurar o fornecimento das menores tarifas em vigor, praticadas por quaisquer das companhias aéreas do setor, inclusive tarifas promocionais.
17.35. Observar as Normas e o Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, que poderá ser acessado no site da Funpresp-Exe: Legislação e normativos - Funpresp.
17.36. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse da Funpresp-Exe, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato.
17.37. Manter atualizados seu endereço, seus telefones e seus dados bancários para a efetivação de pagamentos.
18. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um fiscal do contrato, em conformidade com o Regulamentos Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe.
18.2. O representante da contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste instrumento.
18.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração, no que couber, dos seguintes aspectos:
18.4.1. os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
18.4.2. os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
18.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos utilizados;
18.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
18.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
18.4.6. a satisfação do público usuário.
18.5. O representante da Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
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18.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos.
18.7. A regularidade fiscal poderá ser verificada pela Funpresp-Exe através de consulta ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação apresentada pela contratada no caso de se constatar situação irregular perante o SICAF. Portanto, se a contratada estiver regular perante o mencionado sistema será dispensada da apresentação dos documentos elencados no item acima.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa a contratada que:
19.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
19.1.5. cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a Funpresp-Exe poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:
19.2.1. advertência por escrito - quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. multa - para efeito de aplicação desta penalidade, às infrações serão atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% sobre o valor do contrato |
2 | 0,2% sobre o valor do contrato |
3 | 0,3% sobre o valor do contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Executar os serviços com atraso, sem, no entanto, inviabilizar a realização de viagem (por ocorrência) | 1 |
2 | Executar os serviços com atraso, inviabilizando a realização da viagem (por ocorrência) | 3 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais (por dia | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização (por serviço e por dia | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador (por ocorrência) | 2 |
6 | Cumprir quaisquer das condições do Edital e seus anexos não previstas nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela Funpresp-Exe (por ocorrência | 3 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto para representar a empresa perante a Funpresp-Exe (por dia | 1 |
19.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe pelo prazo de até dois anos.
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1 e 19.2.3 poderão ser aplicadas à contratada juntamente com descrita no subitem 19.2.2, mediante desconto dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Também ficam sujeitas às penalidades as empresas ou profissionais que:
19.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
19.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Funprep-Exe em virtude de atos ilícitos praticados.
19.5. Caso haja indícios de descumprimento contratual, a Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações da Funprep-Exe, após ouvir o fiscal do contrato, encaminhará comunicação dos fatos à licitante ou à contratada, mediante notificação eletrônica ou por qualquer outro meio capaz de confirmar o recebimento, para que a empresa possa exercer o seu direito ao contraditório e ampla defesa, fixando, para tal, o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se a legislação vigente.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Funpresp-Exe, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado mensalmente no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
20.2. A nota fiscal/fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados, deverá ser entregue à Funpresp-Exe com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data do pagamento.
20.3. A Funpresp-Exe terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou rejeitar o documento fiscal, a contar da sua apresentação.
20.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
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20.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Funpresp-Exe.
20.6. Será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
20.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.6.2. deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.6.3. deixou de utilizar os recursos humanos necessários ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7. A retenção ou glosa poderá ser realizada no mês subsequente, mediante anuência da Funpresp-Exe.
20.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste instrumento.
20.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Funpresp-Exe.
20.10. Não havendo a regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funpresp-Exe deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.11. Persistindo a irregularidade, a Funpresp-Exe deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Funpresp-Exe, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
20.14. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.14.1. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º- C, do artigo 18, da LC 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Funpresp-Exe, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
20.16. Findo o contrato, se existente crédito em favor da Funpresp-Exe que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido a esta, mediante depósito em conta bancária específica.
21. DO REAJUSTE
21.1. Decorridos 30 (trinta) meses da data da apresentação da proposta, período de vigência do contrato, o valor correspondente aos serviços de agenciamento (compreendendo apenas a taxa de agenciamento) poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período.
21.2. Para fins do cálculo do reajuste, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
21.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
21.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.6. Demais previsões de Reajuste, constam do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp-Exe.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total dos serviços.
23. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Funpresp-Exe à continuidade do contrato.
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24. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
24.1. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do contrato.
24.2. Os acréscimos serão limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.4. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 135 a 141 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe, desde que haja interesse da entidade, com a apresentação das devidas justificativas.
25. DAS VEDAÇÕES
25.1. É vedado à contratada:
a) caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira; e
b) interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Funpresp-Exe, salvo nos casos previstos em lei.
Brasília/DF, 09 de novembro de 2023.
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA
Coordenadora de Patrimônio e Logística
Aprovo o presente Termo de Referência, considerando estarem adequadas as condições nele descritas.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 14/11/2023, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0130914 e o código CRC 90D40AB0.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010205.000024/2023-16 SEI nº 0130914 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
DESPACHO JURÍDICO Nº 65/2023
PROCESSO Nº: 03750.010205.000024/2023-16
ASSUNTO: CHANCELA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
1. Considerando o teor dos Termos de Adjudicação e de Homologação, acostados como docs. nºs 0135198 e 0136035, nos quais consta a adjudicação do objeto à empresa Ideias Turismo Ltda. e a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 14/2023, bem como tendo em vista o quanto consignado no Despacho nº 0135815/2023/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. nº 0135815), não se vislumbram óbices à celebração do contrato, recomendando-se apenas que sejam realizados os seguintes ajustes na minuta acostada como doc. nº 0135201:
a) no preâmbulo, ajustar a abreviação de Senhora para "Sra.";
b) ainda no preâmbulo, deixar, como fundamento legal, apenas a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe;
c) nos títulos das cláusulas, inserir "DO" ou "DA" para manter a uniformidade do instrumento (cláusulas segunda, terceira, sétima a décima segunda e décima quarta);
d) no item 2.1, substituir "prorrogada" por "prorrogado";
e) nos itens 2.1.4 e 2.1.5, substituir "Administração" por "CONTRATANTE";
f) no item 11.1.1 substituir a primeira palavra "Funpresp-Exe" por "CONTRATANTE";
g) na cláusula décima quinta, substituir "FUNPRESP-EXE" por "CONTRATANTE";
h) a cláusula décima sexta deverá ser substituída pela cláusula padrão que faz referência à Medida Provisória nº 2.202-2, uma vez que a Lei nº 14.063/2020 não se aplica à Fundação (artigo 2º, parágrafo único, inciso II, alínea "a");
i) na cláusula décima sétima, inserir espaço entre as palavras "e" e "no";
j) na parte final, adaptar a frase relativa à modalidade de assinatura, se física ou digital; e
k) as assinaturas das testemunhas deverão estar acompanhadas dos respectivos RGs e CPFs.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Assuntos Jurídico-Administrativos COJUR/GEJUR/PRESI/FUNPRESP-EXE
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 18/12/2023, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0136125 e o código CRC 75DD9B82.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010205.000024/2023-16 SEI nº 0136125 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
Contrato 28 para ass. Passagem aérea.pdf
Documento número #62d8bf26-3658-456b-a31f-678eacdba1d8
Hash do documento original (SHA256): 438673a84640a070115466091b228c5e18cac3e42cf7b6556de3cefb18ca2d62
Assinaturas
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 21 dez 2023 às 15:50:17
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 21 dez 2023 às 16:33:01
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 21 dez 2023 às 16:24:37
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 21 dez 2023 às 16:27:06
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 22 dez 2023 às 09:39:14
Log
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21 dez 2023, 15:50:17 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162.
Componente de assinatura versão 1.704.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 dez 2023, 16:24:37 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162.
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-47.884232. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.704.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 dez 2023, 16:27:06 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162. Componente de assinatura versão 1.704.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 dez 2023, 16:33:01 Ibsen Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915298 e longitude -47.8921573. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.704.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 dez 2023, 09:39:14 XXXXX XXXXXXXX XXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.45.121.178. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7943978 e longitude -47.9111426. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.704.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 dez 2023, 09:39:15 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 62d8bf26-3658-456b-a31f-678eacdba1d8.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001