PROCESSO LICITATÓRIO: N.º 1268-2020 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 017-2020 CONTRATO (INICIAL): N.º 1698-2020 de 08/07/2020
PROCESSO LICITATÓRIO: N.º 1268-2020 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 017-2020 CONTRATO (INICIAL): N.º 1698-2020 de 08/07/2020
CONTRATO (ADITIVO): N.º 1698-2020-RES de 25/10/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. CONTRATADA: NBA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ME
OBJETO: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO CULTURAL – ESPAÇO PÚBLICO PARA ENCONTRO DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXX, X/X – XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX X. CRISCI
– ARARAQUARA, CONFORME DESCRITO NO MEMORIAL DESCCRITO E DEMAIS ANEXOS QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.
MOTIVO: O presente termo tem como objeto a RESCISÃO do contrato nº 1698-2020, por acordo amigável entre as partes, nos termos previstos em sua Cláusula 14.05, com efeitos a partir da data de 21/10/2021.
Araraquara,04 de Novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO LICITATÓRIO N.º: 4145-2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 076-2017 CONTRATO (INICIAL): N.º 4877-2017, de 27/10/2017
CONTRATO (ADITIVO): N.º 4877-2017-04PRO, de 27/10/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
CONTRATADA: CAMPANELLI GRAMADOS ESPORTIVOS E IMPLANTAÇAO DE ÁREAS VERDES EIRELI – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DO GRAMADO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DO JARDIM BOTÂNICO (1 campo) E PARQUE PINHEIRINHO (3 campos), BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CAMPO DE ARENA DA FONTE, INCLUINDO TODO O MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOWS NECESSÁRIOS À SUA PERFEITA EXECUÇÃO, CONFORME ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
MOTIVO: A prorrogação por mais 12 (doze) meses, no período de 28/10/2021 a 27/10/2022 e o reajuste na ordem de 8,99% (oito vírgula noventa e seis por cento), perfazendo o valor estimado de R$ 256.716,24 (duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), mantendo-se inalteráveis as demais cláusulas e condições vigentes.
Araraquara, 04 de Novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO LICITATÓRIO N.º: 1953/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 058/2021 CONTRATO (INICIAL): N.º 5491/2021 de 19/07/2021
CONTRATO (ADITIVO): N.º 5491/2021-01ACR de 22/10/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. CONTRATADA: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MARMITEX, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER ADITADO/PRORROGADO/SUPRIMIDO NAS FORMAS DA LEI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
MOTIVO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo na ordem de 16,64% correspondente ao valor anual na ordem de R$ 108.157,50 (cento e oito mil, cento e cinquenta e sete reais cinquenta centavos), mantendo-se inalteráveis as demais cláusulas e condições vigentes.
Araraquara, 04 de Novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
REQUISIÇÃO N.º 5484/2021 EMPENHO N.º 15.662/2021
CONTRATO: N.º 5515-2021-01PRO de 21/10/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA. CONTRATADA: TCP ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA - ME.
OBJETO: 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 5515-2021, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ASSESSORIA EM SOLUÇÕES DE TELEFONIA, PARA FINS DE APRESENTAR ESTUDO E PROJETO BÁSICO. TRATA-SE DE MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA ANÁLOGICA PARA DIGITAL DE TODAS AS UNIDADES DA PREFEITURA, CONFORME DESCRITO NA REQUISIÇÃO N.º 5515/2021
VIGÊNCIA: PRORROGADA POR MAIS 15(QUINZE) DIAS DE 24/10/2021 A 07/11/2021
Araraquara, 04 de Novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º 2189/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 070/2021 CONTRATO: N.º 5537-2021 de 01/11/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
CONTRATADA: A S NASCIMENTO AMBIENTAL SERVIÇOS URBANOS EIRELI- EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AFETOS AOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, INCLUINDO MANUTENÇÃO E LIMPEZA, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS, CONFORME ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER ADITADO/PRORROGADO NAS FORMAS DA LEI.
VALOR: R$ 2.489.190,00 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta nove mil e cento e noventa reais)
O preço unitário que vigorará neste Contrato é:
Item | Descrição | Quantidade | Unid. | Preço Unitário | Total mensal do item |
01 | Pedreiro | 12 | Un./mês | R$ 4.516,21 | R$ 54.194,52 |
02 | Coveiro/sepultador | 24 | Un./mês | R$ 4.125,81 | R$ 99.019,44 |
03 | Auxiliar de limpeza | 03 | Un./mês | R$ 3.713,55 | R$ 11.140,65 |
04 | Jardineiro/Operador de roçadeira | 05 | Un./mês | R$ 3.509,26 | R$ 17.546,30 |
05 | Ajudante Geral | 03 | Un./mês | R$ 3.532,71 | R$ 10.598,13 |
06 | Roçadeira costal à gasolina | 03 | Un./mês | R$ 315,00 | R$ 945,00 |
07 | Soprador | 01 | Un./mês | R$ 251,00 | R$ 251,00 |
08 | Rompedor com Gerador | 01 | Un./mês | R$ 501,16 | R$ 501,16 |
09 | Remoção e destinação final de resíduos – (quantidade estimativa) | 126 | Un./ Caçamba vol. Min. 3m³ | R$ 105,05 | R$ 13.236,30 |
TOTAL / MÊS | R$ 207.432,50 | ||||
TOTAL / 12 MESES | R$ 2.489.190,00 |
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 012/2021 CONTRATO: N.º 5529/2021 DE 07/10/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
CONTRATADA: TRANQUILLITA VILLA CASA DE REPOUSO LTDA.
OBJETO: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SEGUNDO ORDEM JUDICIAL MANDADO N. º 1004756-89.2021.8.26.0037, CONFORME DESCRITO NO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 012/2.021.
VALOR: R$ 45.360,00 (Quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma de lei.
Araraquara, 04 de Novembro de 2021. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA DO EMPREGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, no uso de suas atribuições e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, RETIFICA a publicação de 04/11/2021, do Edital de Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva do emprego de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme segue:
1. DOS GABARITOS:
1.1. Considerando que as questões de Conhecimentos Gerais são as de nº 01 a 10 e as questões de Conhecimentos Específicos se iniciam a partir da questão nº 11 e não a partir da questão de nº 21 conforme constou na publicação de 04 de novembro de 2021, fica retificado o Gabarito conforme abaixo:
Emprego: 116 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
D | C | B | A | B | C | B | C | D | A |
PROVA 1 CONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
D | A | A | C | A | D | D | A | D | B |
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
C | D | A | D | A | A | D | A | B | A |
31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 |
C | B | A | B | B | A | B | B | C | A |
41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 |
B | C | C | C | C | C | A | B | A | B |
51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 |
C | D | A | C | B | A | C | B | A | C |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
C | C | A | A | B | C | A | C | D | A |
PROVA 2 CONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
C | A | A | X | X | X | X | X | X | X |
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
B | D | A | D | A | A | D | A | B | A |
31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 |
C | B | A | A | B | A | B | B | C | A |
41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 |
B | C | C | C | C | C | D | B | A | B |
51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 |
C | D | A | C | B | D | C | B | A | B |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Permanecem inalterados os demais itens e disposições do Edital de Divulgação dos Gabaritos da Prova Objetiva do Emprego de Técnico de Enfermagem do Edital 001/2020.
.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, aos 04 (quatro) de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Presidente da Comissão de Concursos e Processos Seletivos
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital de Notificação de Imóvel Abandonado N.º 369 De 04 de Novembro de 2021
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, através da sua Gerência de Fiscalização de Serviços Públicos, que no ato de suas atribuições, prevista nos Artigos 13º e 156º da Lei Complementar 18/1997 e alterações.
FAZ SABER a todos aqueles que este edital virem ou deste tomarem conhecimento e, em especial, os contribuintes abaixo citados fique cientes que tem contra si lavrada a Notificação de Infração e Imposição de Penalidade descrita, conforme constatação pela Gerência de Fiscalização, da ocorrência de EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE ABANDONO E NÃO HABITADAS nos imóveis mencionados, nesta cidade, caracterizando infração no imóvel supramencionado pelo que lhe foi imposta a multa. Nestes termos, e pela presente, ficam os autuados abaixo identificados, devidamente intimados a, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, efetuar o recolhimento do valor relativo à multa pecuniária, através de guia de recolhimento fornecida pela Gerência de Fiscalização, da Prefeitura do Município de Araraquara, sito a Rua São Bento nº 840 – Centro, andar térreo, nesta cidade, ou querendo apresentar recurso administrativo, sob pena de operar-se a constituição definitiva do respectivo crédito tributário a favor do Município de Araraquara e a imediata cobrança administrativa/e ou judicial, com indicação do nome do devedor a protesto extrajudicial e ou penhora de bens, nos termos das Leis Federais 6830/80 e 9492/97 e Lei Municipal 5314/99.
Nº Cadastro | Inscrição | Nome | Endereço | Tipo Multa |
3554 | 02.012.005.00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XX XXXXX Xx 0000 XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | CA |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital de Notificação de Multa por Não Construção ou Má Conservação de Calçada e Mureta Nº 370
De 04 de Novembro de 2021
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, através da sua Gerência de Fiscalização de Serviços Públicos, que no ato de suas atribuições, observando o disposto no inciso V, do artigo 30, da Lei Complementar nº 17 de 1º de Dezembro de 1.997, com nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 61 de 06 de Dezembro de 2002.
FAZ SABER a todos aqueles que este edital virem ou deste tomarem conhecimento e, em especial, os contribuintes abaixo citados fiquem cientes que tem contra si lavrada, a Notificação de Infração e Imposição de Penalidade descrita, conforme constatação pela Gerência de Fiscalização, da ocorrência de MULTA POR NÃO CONSTRUÇÃO OU MÁ CONSERVAÇÃO DE CALÇADA E MURETA nos imóveis mencionados, nesta cidade, caracterizando infração prevista nos artigos 113º e 116º, da Lei Complementar Municipal nº 18/97, alterada pela Lei nº 65/02, bem como da consequente imposição de penalidade pecuniária prevista nos artigos 19 e 122, do mesmo diploma legal. Nestes termos, e pela presente, ficam os autuados abaixo identificados, devidamente intimados a, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, efetuar o recolhimento do valor relativo a multa pecuniária, através de guia de recolhimento fornecida pela Gerência de Fiscalização, da Prefeitura do Município de Araraquara, sito a Rua São Bento nº 840 – Centro, andar térreo, nesta cidade, ou querendo apresentar recurso administrativo, sob pena de operar-se a constituição definitiva do respectivo crédito tributário a favor do Município de Araraquara e a imediata cobrança administrativa/e ou judicial, com indicação do nome do devedor a protesto extrajudicial e ou penhora de bens, nos termos das Leis Federais 6830/80 e 9492/97 e Lei Municipal 5314/99.
Nº Cadastro | Inscrição | Nome | Endereço | Tipo Multa |
55222 | 20.073.007.00 | ANGELA MARTINEZ CORREA | X XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 0 XXXXXXXXXXX (XX XXX) XXX 00000- 541 | CD |
76555 | 20.039.024.00 | XXXXXXX XXXXXXXXX | X ESPECIOSO XXXXXXXX XXXXXX 0 UNIVERSAL (JD) XXX 00000-000 | CD |
130548 | 20.249.001.00 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XX XXXX XXXXXX XXXXX 000 XXXXXX (XXXXXXXXXXX) XXX 00000-000 | CD |
9526 | 04.055.007.00 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AV XXXXX XXXXXX XXXXX (CIRCULAR) PRIMAVERA (JD) XXX 00000-000 | CD |
54754 | 20.044.009.00 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | R XXXXXXX XXXXXXXX 0 UNIVERSAL (JD) XXX 00000-000 | CD |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital de Notificação de Limpeza de Calçada N.º 371 De 04 de Novembro de 2021
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, através da sua Gerência de Fiscalização de Serviços Públicos, que no ato de suas atribuições, observando o disposto no inciso V, do artigo 30, da Lei Complementar nº. 17 de 1º de Dezembro de 1.997, com nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº. 61 de 06 de Dezembro de 2002.
FAZ SABER a todos aqueles que este edital virem ou deste tomarem conhecimento e, em especial, os contribuintes abaixo citados que fiquem cientes que tem contra si lavrada, a Notificação de Infração e Imposição de Penalidade descrita, conforme constatação pela Gerência de Fiscalização, referente à MULTA POR FALTA DE LIMPEZA DE CALÇADA conforme lançamento realizado essa Gerência nos imóveis mencionados, nesta cidade, caracterizando infração prevista no artigo 6º, Capítulo II, da Lei Complementar Municipal nº. 18/97, alterada pelas Leis nº. 65/02 e 69/03 e Lei Complementar nº 902 de 04/04/2019, bem como da consequente imposição de penalidade pecuniária prevista no artigo 11, do mesmo diploma legal. Nestes termos, e pela presente, ficam os autuados abaixo identificados, devidamente intimados a, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, efetuar o recolhimento do valor relativo à multa pecuniária, através de guia de recolhimento fornecida pela Prefeitura do Município de Araraquara, sito a Rua São Bento nº. 840 – Centro, andar térreo, nesta cidade, ou querendo apresentar recurso administrativo, sob pena de operar-se a constituição definitiva do respectivo crédito tributário a favor do Município de Araraquara e a imediata cobrança administrativa e/ou judicial, com indicação do nome do devedor a protesto extrajudicial e ou penhora de bens, nos termos das Leis Federais 6830/80 e 9492/97 e Lei Municipal 5314/99.
Nº Cadastro | Inscrição | Nome | Endereço | Tipo Multa |
76555 | 20.039.024.00 | XXXXXXX XXXXXXXXX | X ESPECIOSO XXXXXXXX XXXXXX 0 UNIVERSAL (JD) XXX 00000-000 | LC |
54794 | 20.048.005.00 | XXXXXXXX XXXXXX OBREGÃO | R XXXXXXX XXXXXXXX 0 UNIVERSAL (JD) XXX 00000-000 | LC |
54753 | 20.044.008.00 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | R XXXXXXX XXXXXXXX 0 UNIVERSAL (JD) XXX 00000-000 | LC |
54754 | 20.044.009.00 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | R XXXXXXX XXXXXXXX 0 UNIVERSAL (JD) XXX 00000-000 | LC |
63982 | 25.090.003.00 | ORLANDO FERREIRA | X XXXXXXXX XXXX 0 XXX XXXXX (XX XXXXX) XXX 00000-000 | LC |
96558 | 06.255.109.00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | X XXX XXXX XX XXX XXXXX 0 XXXXXXX XX (XX) XXX 00000-000 | LC |
2848 | 01.092.015.00 | XXXXXXX XXXXXXXX | XX XXX XXXXX 000 X Xx 000 XXXXXX XXX 00000-000 | LC |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital de Notificação de Limpeza de Terreno Nº 372 De 04 de Novembro de 2021
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, através da sua Gerência de Fiscalização de Serviços Públicos, que no ato de suas atribuições, observando o disposto no inciso V, do artigo 30, da Lei Complementar nº. 17 de 1º de Dezembro de 1.997, com nova redação dada pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº. 61 de 06 de Dezembro de 2002.
FAZ SABER a todos aqueles que este edital virem ou deste tomarem conhecimento e, em especial, os contribuintes abaixo citados fiquem cientes que tem contra si lavrada a Notificação de Infração e Imposição de Penalidade referente à FALTA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO, conforme lançamento realizado pela Gerência de Fiscalização, dos imóveis mencionados, nesta cidade, caracterizando infração prevista nos artigos 148 e 149, da Lei Complementar Municipal nº. 18/97, alterada pelas Leis nº. 65/02 e 69/03 e Lei Complementar nº 902 de 04/04/2019, conforme artigo 153 § 2º da mesma lei. Nestes termos, e pela presente, ficam os autuados abaixo identificados, devidamente intimados a efetuar o recolhimento do valor relativo à multa pecuniária, através de guia de recolhimento fornecida pela Prefeitura do Município de Araraquara, sito a Rua São Bento nº. 840 – Centro, andar térreo, nesta cidade, ou querendo apresentar recurso administrativo, sob pena de operar-se a constituição definitiva do respectivo crédito tributário a favor do Município de Araraquara e a imediata cobrança administrativa e/ou judicial, com indicação do nome do devedor a protesto extrajudicial e/ou penhora de bens, nos termos das Leis Federais 6830/80 e 9492/97 e Lei Municipal 5314/99.
Nº Cadastro | Inscrição | Nome | Endereço | Tipo Multa |
10887 | 05.108.012.00 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | R XXXXXXXX XXXXXXXX 0 ÁREA "A" XAVIER (VL) XXX 00000-000 | LP |
54794 | 20.048.005.00 | XXXXXXXX XXXXXX OBREGÃO | R XXXXXXX XXXXXXXX 0 UNIVERSAL (JD) XXX 00000-000 | LP |
54753 | 20.044.008.00 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | R XXXXXXX XXXXXXXX 0 UNIVERSAL (JD) XXX 00000-000 | LP |
71488 | 08.139.004.00 | JOSE CARLOS ALBERTO | X XXXXXX XXXXXX (XXXx) 0 XXXXX (XX XXXXX ) XXX 00000-000 | LP |
63981 | 25.090.002.00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | X XXXXXXXX XXXX 0 SAO PAULO (XX XXXXX) XXX 00000-000 | LP |
63982 | 25.090.003.00 | ORLANDO FERREIRA | X XXXXXXXX XXXX 0 XXX XXXXX (XX XXXXX) XXX 00000-000 | LP |
55732 | 20.124.008.00 | OSCAR BARONI | XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 XXXX XXXXXXXXXX (XX) XXX 00000- 204 | LP |
96558 | 06.255.109.00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | R SÃO JOSE DO RIO PRETO 0 GRAMADO II (PQ) XXX 00000-000 | LP |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
* GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS *
Edital de Intimação de Limpeza de Terreno nº. 373 de 05/11/2021
Limpeza de terrenos situados dentro do perímetro urbano do Município.
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo, e nos Termos dos artigos 148 e 149, Capítulo X, da Lei Complementar nº. 18 de 22 de Dezembro de 1997, Lei Complementar nº 902 de 04 de abril de 2019 e alterações vigentes.
FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, abaixo relacionados, em virtude da não localização dos mesmos através dos endereços constantes no Cadastro Municipal, que ficam INTIMADOS, por meio deste, a conservarem em perfeito estado de asseio seus terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade, tendo para tal o prazo de 10 (dez) dias a contar dessa publicação. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Departamento Competente, aplicará multa correspondente a 01 (UM) UFM (Unidade Fiscal Municipal) POR METRO QUADRADO, acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência, de acordo com Art. 152 I, II e III, artigo 153 §1 E §2, da referida lei.
PROPRIETÁRIO | INSCRIÇÃO CADASTRAL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.001.00 | X XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.002.00 | XX XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX CEP 14810-030 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.003.00 | XX XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX CEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.004.00 | XX XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 00 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX CEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.005.00 | XX XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX CEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.006.00 | X XXXXXXXX XXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
* GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS *
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.007.00 | XX XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX CEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.008.00 | XX XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX CEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.009.00 | XX XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX CEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.010.00 | X XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 0 XXX 00000-000 RIO DE JANEIRO RJ |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital de Intimação de Limpeza de Passeios Públicos nº. 374 de 05/11/2021
Limpeza de passeios públicos situados dentro do perímetro urbano do Município.
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo, e nos Termos do artigo 6, Capítulo II, da Lei Complementar nº. 18 de 22 de Dezembro de 1997, e alterações vigentes.
FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, abaixo relacionados, em virtude da não localização dos mesmos através dos endereços constantes no Cadastro Municipal, que ficam INTIMADOS, por meio deste, a conservarem em perfeito estado de asseio seus passeios públicos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo para tal o prazo de 10 (dez) dias a contar dessa publicação. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Departamento Competente, aplicará multa correspondente a 01 (UMA) UFM (Unidade Fiscal Municipal) POR METRO LINEAR, acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência, de acordo com § 2º, artigo 153, da referida lei.
PROPRIETÁRIO | INSCRIÇÃO CADASTRAL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO | |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.001.00 | X XXXXXXXX XXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.002.00 | X XXXXXXXX XXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.003.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.004.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.005.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.001.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.002.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.003.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.004.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 00 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.005.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.006.00 | R XXXXXXXX XXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.007.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.008.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.009.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.010.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.001.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 001 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.002.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 002 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.003.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 003 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.004.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 004 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.005.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 005 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.006.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.007.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.008.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.009.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.010.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.001.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.002.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.003.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.004.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 00 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.005.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.006.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 006 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.007.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 007 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.009.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 009 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.010.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 010 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.011.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 011 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.012.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 012 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.013.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 013 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.014.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 014 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.015.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 015 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.016.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 016 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.017.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 017 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.018.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 018 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.019.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 19 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.020.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 020 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.021.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 021 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.022.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 022 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.023.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 023 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.024.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 024 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.025.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 025 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.026.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 026 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.027.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 027 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.028.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 028 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.029.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 029 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.030.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 030 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.031.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 031 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.032.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 032 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.033.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 033 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA PROCOPIO FERREIRA Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.034.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 034 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.001.00 | R XXXX XXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000- 020 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 06 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.002.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 002 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.003.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 003 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.004.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 004 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.005.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 005 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.009.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 009 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.010.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 010 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXX Nº 86 20221-030 RIO DE JANEIRO | 0 CEP RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.011.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 11 QUADRA J PAULISTA (JD) ARXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 06 0 CEX 00000-000 XIO DE JANEIRO RJ |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.012.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 012 QUADRA J PAULISTA (JD) ARXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 06 0 CEX 00000-000 XIO DE JANEIRO RJ |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital de Intimação de Conservação e/ou Construção de Mureta e Passeio Público Nº. 375 de 05/11/2021
Conservação e/ou construção de mureta e passeio público fronteiriço a imóveis situados dentro do perímetro urbano do município. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Municipal de Araraquara, Estado de São Paulo, e nos Termos do artigo 116 da Lei Complementar nº. 18 de 22 de Dezembro de 1997, e alterações vigentes.
FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, abaixo relacionados, em virtude da não localização dos mesmos através dos endereços constantes no Cadastro Municipal, que ficam INTIMADOS, por meio deste, a construírem, obedecendo ao alinhamento predial, mureta com altura mínima de 0,50 cm e passeio público, não sendo permitido o uso de pisos lisos ou que venham assim a ficar em dias chuvosos, bem como criar degraus ou desníveis que possam ocasionar acidentes bem como conservá-los em perfeito estado, tendo para tal o prazo de 30 (trinta) dias a contar dessa publicação. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Departamento Competente, aplicará multa correspondente a 03 (três) UFM’s (Unidades Fiscais Municipais) por metro linear, acrescido progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência, de acordo com artigo 122 da referida lei.
PROPRIETÁRIO | INSCRIÇÃO CADASTRAL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO | |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.001.00 | R XXXXXXXX XXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.002.00 | R XXXXXXXX XXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.003.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.004.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.123.005.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.001.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.002.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.003.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.004.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 00 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.005.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.006.00 | R XXXXXXXX XXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.007.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.008.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.009.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.124.010.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.001.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 001 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.002.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 002 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.003.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 003 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.004.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 004 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.005.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 005 QUADRA D PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.006.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.007.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.008.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.009.00 | R XXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.125.010.00 | AV XXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XEP 14810-030 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.001.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.002.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.003.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.004.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 00 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.005.00 | R XXXX XXXXXXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.006.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 006 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.007.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 007 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.009.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 009 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.010.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 010 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.011.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 011 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.012.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 012 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.013.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 013 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.014.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 014 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.015.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 015 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.016.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 016 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.017.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 017 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.018.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 018 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.019.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 19 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.020.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 020 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.021.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 021 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.022.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 022 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | PRXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.023.00 | AV XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 023 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.024.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 024 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.025.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 025 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.026.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 026 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.027.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 027 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.028.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 028 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.029.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 029 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.030.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 030 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.031.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 031 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.032.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 032 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.033.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 033 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.126.034.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 034 QUADRA F PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.001.00 | X XXXX XXXXX Xx 0 XXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXX (XX) XXXXXXXXXX XX XXX 00000-000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.002.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 002 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.003.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 003 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.004.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 004 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.005.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 005 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.009.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 009 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.010.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 010 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.011.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 11 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A | 08.129.012.00 | XX XXXXXXXXX X XX XXXXXXXX Xx 0 LOTE 012 QUADRA J PAULISTA (JD) ARARAQUARA SP CEP 14801-970 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xx 00 XXX 00000-000 XXX XX XXXXXXX XX | 0 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
LEI Nº 10.346, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Autógrafo nº 255/2021 – Projeto de Lei nº 278/2021
Revoga a licença prevista na Lei nº 9.946, de 7 de abril de 2020, estabelecendo medidas transitórias para sua implementação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso IV, primeira parte, do “caput” do art. 112, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 26 de outubro de 2021, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 9.946, de 7 de abril de 2020.
§ 1º As licenças concedidas com base no dispositivo de que trata o “caput” deste artigo, prorrogadas ou não, que estejam em vigor na data de publicação desta lei deverão ser fruídas até o seu termo final, vedada a sua prorrogação.
§ 2º Os funcionários públicos que, até a data de publicação desta lei, tenham requerido a licença com base no dispositivo de que trata o “caput” deste artigo e tenham iniciado a sua fruição antes da respectiva portaria concessiva:
I – farão jus à licença exclusivamente no período efetivamente fruído; e
II – deverão retornar às suas atividades no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta lei.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo deverá ser objeto de comunicação direta dos órgãos responsáveis pelos recursos humanos aos funcionários públicos nele referidos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. (“RAP”).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
LEI Nº 10.347, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Autógrafo nº 249/2021 – Projeto de Lei nº 236/2021
Denomina Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx via pública da sede do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso IV, primeira parte, do “caput” do art. 112, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 26 de outubro de 2021, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx a via pública da sede do Município conhecida como estrada particular (Matrícula nº 83.653) do bairro Vila Xavier, com início na Avenida Estrada de Ferro Araraquara e término na divisa de propriedade caracterizada pela Matrícula nº 83.652, de propriedade de Urbitec Construções LTDA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. (“RAP”).
DECRETO Nº 12.672, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional extraordinário e dá outras providências.
Considerando a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando a edição, pelo Governador do Estado de São Paulo, do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e respectivas alterações posteriores e prorrogações, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, bem como do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e respectivas alterações posteriores e prorrogações, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19, e dá providências complementares;
Considerando a edição do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, que reconhece, no Município, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID- 19, e dá outras providências, cujas medidas foram prorrogadas por meio do Decreto nº 12.640, de 30 de julho de 2021;
Considerando a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Decreto Legislativo nº 2.502, de 26 de abril de 2021, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado;
Considerando o Comunicado AUDESP nº 28, de 2 de abril de 2020, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que criou nova classificação para o correto registro contábil das receitas e despesas vinculadas ao combate à COVID-19, bem como o Comunicado AUDESP nº 40, de 19 de maio de 2020, que reforça a necessidade dessa identificação;
Considerando a edição, pelo Presidente da República Federativa do Brasil, do Decreto Federal nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências;
Considerando o acórdão do Tribunal de Contas da União proferido nos autos do TC nº 036.975/2020-6, em que se decidiu que os recursos federais vinculados ao combate à pandemia da COVID-19 empenhados em 2020, destinado a Estados, Distrito Federal e Municípios, podem ser utilizados por estes no exercício contábil/financeiro de 2021;
Considerando que, por força da medida cautelar concedida no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625 – Distrito Federal, o Colendo Supremo Tribunal Federal fixou interpretação conforme à Constituição ao art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3°, 0x-X, 0x-X, 0x-X, 0x-X, 0x-X, prorrogando, assim, as ações de saúde sanitárias para o enfrentamento à COVID-19 descritas na Lei Federal nº 13.979, de 2020;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso XXXII do “caput” do art. 112 c.c. a alínea “c”, “in fine” do inciso I do “caput do art. 126, todos da Lei Orgânica do Município de Araraquara, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c.c. o art. 44, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional extraordinário, no valor de R$ 7.848.453,56 (sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para suplementar as dotações para atender despesas com a gestão de serviços de saúde, conforme demonstrativo abaixo:
02 | PODER EXECUTIVO | |||
02.09 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |||
02.09.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||||
10 | SAÚDE | |||
10.302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |||
10.302.0081 | SOS: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |||
10.302.0081.2 | Atividade | |||
10.302.0081.2.178 | MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UPA, SAMU, CENTREGURG E PS MELHADO) | R$ 3.999.653,06 | ||
CATEGORIA ECONÔMICA | ||||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ | 722.903,83 | |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ | 319.749,23 | |
3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 2.806.000,00 | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 151.000,00 | |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||||
10 | SAÚDE | |||
10.305 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | |||
10.305.0078 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE: O SUS CUIDANDO DE VOCÊ | |||
10.305.0078.2 | Atividade | |||
10.305.0078.2.173 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / AÇÕES / SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VS | R$ | 243.788,30 | |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||||
3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado | R$ | 243.788,30 | |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |||
02.09.03 | COORDENADORIA EXECUTIVA EXTRAORDINÁRIA COMBATE À COVID-19 | DE | AÇÕES DE | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||||
10 | SAÚDE |
10.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
10.122.0117 | PLANO DE CONTINGÊNCIA PANDEMIA CORONAVÍRUS | ||
10.122.0117.2 | Atividade | ||
10.122.0117.2.313 | COMBATE AO CORONAVÍRUS - COVID-19 | R$ 2.245.126,20 | |
CATEGORIA ECONÔMICA | |||
3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 300.000,00 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 946.500,00 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 912.000,00 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | R$ | 86.626,20 |
FONTE DE RECURSO | 5 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados | ||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
10 | SAÚDE | ||
10.301 | ATENÇÃO BÁSICA | ||
10.301.0117 | PLANO DE CONTINGÊNCIA PANDEMIA CORONAVÍRUS | ||
10.301.0117.2 | Atividade | ||
10.301.0117.2.313 | COMBATE AO CORONAVÍRUS - COVID-19 | R$ | 350.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | |||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 350.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 5 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados | ||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
10 | SAÚDE | ||
10.302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | ||
10.302.0117 | PLANO DE CONTINGÊNCIA PANDEMIA CORONAVÍRUS | ||
10.302.0117.2 | Atividade | ||
10.302.0117.2.313 | COMBATE AO CORONAVÍRUS - COVID-19 | R$ 1.009.886,00 | |
CATEGORIA ECONÔMICA | |||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 27.230,00 |
FONTE DE RECURSO | 3 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados | ||
3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 982.656,00 |
FONTE DE RECURSO | 5 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados |
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º deste decreto será coberto com recursos orçamentários provenientes de:
I – superávit financeiro no valor de R$ 86.626,20 (oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte centavos), conforme disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de saldo financeiro constante em conta corrente vinculada de repasse da Portaria MS/GM nº 3.389, de 10 de dezembro de 2020;
II – excesso de arrecadação no valor de R$ 7.589.941,84 (sete milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso II do §1º e no §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, decorrente de:
a) repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, conforme descrito na portaria MS/GM nº 1.293, de 18 de junho de 2021, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
b) repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, conforme descrito na portaria MS/GM nº 2.237, de 02 de setembro de 2021, no valor de R$ 2.158.500,00 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais);
c) repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, conforme descrito na portaria MS/GM nº 2.242, de 03 de setembro de 2021, no valor de R$ 502.656,00 (quinhentos e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais);
d) repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, conforme descrito na portaria MS/GM nº 2.336, de 14 de setembro de 2021, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
e) repasse de recursos financeiros do Município de Boa Esperança do Sul referente ao Termo Aditivo de Reti-Ratificação nº 04 do Convênio de Cooperação nº 08/2020, de 21 de junho de 2021, no valor de R$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte reais);
f) repasse de recursos financeiros do Município de Borborema referente ao Termo Aditivo de Reti-Ratificação nº 04 do Convênio de Cooperação nº 10/2020, de 21 de junho de 2021, no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais);
g) repasse de recursos financeiros do Município de Dourado referente ao Termo Aditivo de Reti-Ratificação nº 05 do Convênio de Cooperação nº 05/2020, de 21 de junho de 2021, no valor de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais);
h) repasse de recursos financeiros do Município de Gavião Peixoto referente ao Termo Aditivo de Reti-Ratificação nº 05 do Convênio de Cooperação nº 12/2020, de 21 de junho de 2021, no valor de R$ 9.590,00 (nove mil, quinhentos e noventa reais);
i) repasse de recursos financeiros do Município de Tabatinga referente ao Termo Aditivo de Reti-Ratificação nº 04 do Convênio de Cooperação nº 06/2020, de 21 de junho de 2021, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); e
n) excesso de arrecadação no valor de R$ 4.071.555,84 (quatro milhões, setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a serem apurados no balanço do exercício de 2021;
III – anulações parciais das dotações no valor de R$ 171.885,52 (cento e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme abaixo especificado:
02 | PODER EXECUTIVO | |
02.09 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
02.09.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE | |
10.302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
10.302.0080 | CUIDANDO DAS PESSOAS - ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE COM QUALIDADE | |
10.302.0080.2 | Atividade | |
10.302.0080.2.177 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | R$ 5.317,76 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 5.317,76 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE | |
10.302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
10.302.0081 | SOS: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |
10.302.0081.2 | Atividade | |
10.302.0081.2.178 | MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UPA, SAMU, CENTREGURG E PS MELHADO) | R$ 7.088,47 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 6.792,57 |
3.3.90.14 | Diárias - Pessoal Civil | R$ 295,90 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE | |
10.305 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | |
10.305.0078 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE: O SUS CUIDANDO DE VOCÊ | |
10.305.0078.2 | Atividade | |
10.305.0078.2.173 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / AÇÕES / SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VS | R$ 2.479,29 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 2.361,29 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 118,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.09.03 | COORDENADORIA EXECUTIVA EXTRAORDINÁRIA DE AÇÕES DE COMBATE À COVID-19 | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE | |
10.302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
10.302.0117 | PLANO DE CONTINGÊNCIA PANDEMIA CORONAVÍRUS | |
10.302.0117.2 | Atividade | |
10.302.0117.2.313 | COMBATE AO CORONAVÍRUS - COVID-19 | R$ 157.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 157.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro |
LDO); e
LOA).
Art. 3º Fica incluso o presente crédito adicional extraordinário:
I – na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual – PPA);
II – na Lei nº 10.004, de 17 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – III – na Lei nº 10.097, de 11 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual –
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 13 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivado em livro próprio. (“RAP”).
DECRETO Nº 12.690, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 10.097 de 11 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.886.570,79 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos), para suplementar as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
02 | PODER EXECUTIVO | ||
02.02 | GABINETE DO PREFEITO | ||
02.02.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE GABINETE | ||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
04.122.0098 | EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | ||
04.122.0098.2 | Atividade | ||
04.122.0098.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ | 7.190,48 |
CATEGORIA ECONÔMICA | |||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ | 5.690,48 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 1.500,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | ||
02.02.06 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | ||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||
08.244.0030 | GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS E SOLIDÁRIAS | ||
08.244.0030.2 | Atividade | ||
08.244.0030.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ | 3.240,43 |
CATEGORIA ECONÔMICA | |||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 40,43 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ | 3.200,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | ||
02.02.07 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL | ||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
18 | GESTÃO AMBIENTAL | ||
18.541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | ||
18.541.0083 | COORDENADORIA DE PROTEÇÃO ANIMAL |
18.541.0083.2 | Atividade | ||
18.541.0083.2.179 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / AÇÕES / SERVIÇOS DA PROTEÇÃO ANIMAL | R$ | 578,93 |
CATEGORIA ECONÔMICA | |||
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ | 578,93 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | ||
02.03 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||
02.03.01 | PROCURADORIA GERAL | ||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
04.127 | ORDENAMENTO TERRITORIAL | ||
04.127.0046 | MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS DA DÍVIDA ATIVA | ||
04.127.0046.2 | Atividade | ||
04.127.0046.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ | 966,85 |
CATEGORIA ECONÔMICA | |||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 966,85 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | ||
02.07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | ||
02.07.06 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA | ||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
26 | TRANSPORTE | ||
26.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
26.122.0038 | GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UM TRÂNSITO MAIS SEGURO | ||
26.122.0038.2 | Atividade | ||
26.122.0038.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ | 12.165,97 |
CATEGORIA ECONÔMICA | |||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 12.165,97 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | ||
02.07.07 | FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
26 | TRANSPORTE | ||
26.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
26.122.0038 | GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UM TRÂNSITO MAIS SEGURO | ||
26.122.0038.2 | Atividade | ||
26.122.0038.2.067 | SEGURANÇA NO TRÂNSITO | R$ | 5.300,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | |||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ | 5.300,00 |
FONTE DE RECURSO | 3 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados | ||
02.08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
02.08.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DAS OBRAS PÚBLICAS | ||
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | |||
15 | URBANISMO | ||
15.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
15.122.0068 | GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS | ||
15.122.0068.2 | Atividade | ||
15.122.0068.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ | 300,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 300,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
15 | URBANISMO | |
15.451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA | |
15.451.0065 | CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO | |
15.451.0065.2 | Atividade | |
15.451.0065.2.162 | SERVIÇOS DE "TAPA-BURACO" | R$ 266.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 266.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
15 | URBANISMO | |
15.452 | SERVIÇOS URBANOS | |
15.452.0071 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
15.452.0071.2 | Atividade | |
15.452.0071.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 2.200,38 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 2.200,38 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
17 | SANEAMENTO | |
17.512 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO | |
17.512.0066 | DRENAGEM URBANA | |
17.512.0066.2 | Atividade | |
17.512.0066.2.168 | MANUTENÇÃO DE REDES DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS | R$ 1.824,50 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 1.824,50 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.08.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
15 | URBANISMO | |
15.452 | SERVIÇOS URBANOS | |
15.452.0070 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS | |
15.452.0070.2 | Atividade | |
15.452.0070.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 8.633,27 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 8.633,27 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.09 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
02.09.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE |
10.302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
10.302.0081 | SOS: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |
10.302.0081.2 | Atividade | |
10.302.0081.2.178 | MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UPA, SAMU, CENTREGURG E PS MELHADO) | R$ 292.190,24 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 278.715,66 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 13.474,58 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE | |
10.304 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
10.304.0078 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE: O SUS CUIDANDO DE VOCÊ | |
10.304.0078.2 | Atividade | |
10.304.0078.2.203 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / AÇÕES / SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VISA | R$ 3.559,70 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 2.000,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 1.559,70 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE | |
10.305 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | |
10.305.0078 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE: O SUS CUIDANDO DE VOCÊ | |
10.305.0078.2 | Atividade | |
10.305.0078.2.173 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / AÇÕES / SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VS | R$ 141.445,66 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 37.445,66 |
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 104.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.10.01 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO | |
12.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
12.122.0015 | ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |
12.122.0015.2 | Atividade | |
12.122.0015.2.033 | ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES | R$ 5.669,25 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 1.869,25 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 3.800,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO |
12.365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
12.365.0016 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | |
12.365.0016.2 | Atividade | |
12.365.0016.2.212 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES (EDUCAÇÃO INFANTIL) | R$ 460.987,60 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 27.987,60 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 433.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO | |
12.365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
12.365.0018 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
12.365.0018.2 | Atividade | |
12.365.0018.2.044 | APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | R$ 7.875,77 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 7.875,77 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.10.02 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO | |
12.361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
12.361.0016 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | |
12.361.0016.2 | Atividade | |
12.361.0016.2.213 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES (ENSINO FUNDAMENTAL) | R$ 120.460,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 460,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 120.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados | |
02.10.03 | DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO | |
12.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
12.244.0025 | DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS | |
12.244.0025.2 | Atividade | |
12.244.0025.2.052 | CURSINHOS POPULARES | R$ 2.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 2.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |
02.11.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE CULTURA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
13 | CULTURA | |
13.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
13.122.0013 | GESTÃO E ACESSO A CULTURA | |
13.122.0013.2 | Atividade | |
13.122.0013.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 9.446,16 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 7.311,68 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 2.134,48 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
02.12.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
08.244.0039 | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
08.244.0039.2 | Atividade | |
08.244.0039.2.090 | CASA TRANSITÓRIA - SERVIÇO ACOLHIMENTO PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA (PROGRAMA NOVOS CAMINHOS) | R$ 800,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 800,00 |
FONTE DE RECURSO | 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
08.244.0041 | PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA | |
08.244.0041.2 | Atividade | |
08.244.0041.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 7.500,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 4.000,00 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 3.500,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.12.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
08.244.0043 | SEGURANÇA ALIMENTAR | |
08.244.0043.2 | Atividade | |
08.244.0043.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 16.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 16.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
02.13.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, LAZER E ALTO RENDIMENTO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
27 | DESPORTO E LAZER | |
27.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
27.122.0034 | ESTRUTURA FUNCIONAL DE ESPORTE E LAZER | |
27.122.0034.2 | Atividade | |
27.122.0034.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 24.836,70 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 14.749,60 |
3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 10.087,10 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
27 | DESPORTO E LAZER | |
27.812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |
27.812.0034 | ESTRUTURA FUNCIONAL DE ESPORTE E LAZER | |
27.812.0034.2 | Atividade | |
27.812.0034.2.258 | MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER E ESPORTIVAS | R$ 4.470,81 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 4.470,81 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.14 | SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |
02.14.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE TRABALHO E DE ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0063 | CRÉDITO PARA O SEU TRABALHO | |
04.122.0063.2 | Atividade | |
04.122.0063.2.157 | RETOMADA E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MICROCRÉDITO DO BANCO DO POVO DE ARARAQUARA | R$ 240,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 80,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 160,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
11 | TRABALHO | |
11.334 | FOMENTO AO TRABALHO | |
11.334.0062 | TRABALHO DECENTE E GERAÇÃO DE RENDA | |
11.334.0062.2 | Atividade | |
11.334.0062.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 375,08 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 300,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 75,08 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.14.04 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
20 | AGRICULTURA | |
20.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
20.122.0058 | AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | |
20.122.0058.2 | Atividade | |
20.122.0058.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 612,56 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 612,56 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
20 | AGRICULTURA | |
20.605 | ABASTECIMENTO | |
20.605.0058 | AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | |
20.605.0058.2 | Atividade | |
20.605.0058.2.283 | S.I.M. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL | R$ 1.084,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 1.084,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.14.07 | COORDENADORIA EXECUTIVA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TECNOLOGIA E TURISMO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
22 | INDÚSTRIA | |
22.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
22.122.0061 | INDÚSTRIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | |
22.122.0061.2 | Atividade | |
22.122.0061.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 36.002,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 32.000,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 4.002,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.15 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | |
02.15.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.131 | COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
04.131.0011 | DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E CONTROLE SOCIAL | |
04.131.0011.2 | Atividade | |
04.131.0011.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 2.358,86 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 1.426,28 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 932,58 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |
02.16.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
06 | SEGURANÇA PÚBLICA |
06.181 | POLICIAMENTO | |
06.181.0031 | GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICAS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO | |
06.181.0031.2 | Atividade | |
06.181.0031.2.026 | PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO COM AS FORÇAS DE SEGURANÇA QUE ATUAM NO MUNICÍPIO E REALIZAÇÃO DE PARCERIAS MULTISETOR | R$ 135.010,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 119.000,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 16.010,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
06 | SEGURANÇA PÚBLICA | |
06.181 | POLICIAMENTO | |
06.181.0031 | GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICAS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO | |
06.181.0031.2 | Atividade | |
06.181.0031.2.028 | FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DEFESA CIVIL | R$ 3.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 3.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.21 | ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA | |
02.21.01 | ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0113 | ESCOLA DE GOVERNO | |
04.122.0113.2 | Atividade | |
04.122.0113.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 287,87 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 287,87 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.23 | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, MODERNIZAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | |
02.23.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE JUSTIÇA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
02 | JUDICIÁRIA | |
02.062 | DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO | |
02.062.0028 | NEGÓCIOS JURÍDICOS | |
02.062.0028.2 | Atividade | |
02.062.0028.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 267,91 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.96 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | R$ 267,91 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.23.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO |
04.126 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
04.126.0053 | MODERNIZAÇÃO DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INTERNET GRATUITA | |
04.126.0053.2 | Atividade | |
04.126.0053.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 5.046,77 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 4.400,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 646,77 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.24 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.24.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0056 | MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |
04.122.0056.2 | Atividade | |
04.122.0056.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 8.233,15 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 3.140,65 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 5.092,50 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0056 | MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |
04.122.0056.2 | Atividade | |
04.122.0056.2.130 | PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS | R$ 10.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.24.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
26 | TRANSPORTE | |
26.782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |
26.782.0052 | MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO | |
26.782.0052.2 | Atividade | |
26.782.0052.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 20.017,42 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 8.472,31 |
3.3.90.14 | Diárias - Pessoal Civil | R$ 4.000,00 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 7.545,11 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.24.04 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
11 | TRABALHO | |
11.331 | PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR |
11.331.0050 | DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANOS | |
11.331.0050.2 | Atividade | |
11.331.0050.2.120 | SEGURANÇA DO TRABALHO | R$ 240,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 240,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.25 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.25.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0045 | GESTÃO E CONTROLE GOVERNAMENTAL | |
04.122.0045.2 | Atividade | |
04.122.0045.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 3.200,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 3.200,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.25.03 | COORDENADORIA EXECUTIVA FINANCEIRA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
28 | ENCARGOS ESPECIAIS | |
28.846 | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | |
28.846.0000 | ENCARGOS ESPECIAIS | |
28.846.0000.0 | Operação Especial | |
28.846.0000.0.010 | ENCARGOS ESPECIAIS | R$ 233.843,06 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.47 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 65.843,06 |
3.3.90.93 | Indenizações e Restituições | R$ 20.000,00 |
4.6.90.71 | Principal da Dívida Contratual Resgatada | R$ 148.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.25.04 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.127 | ORDENAMENTO TERRITORIAL | |
04.127.0054 | ORDENAMENTO TRIBUTÁRIO | |
04.127.0054.2 | Atividade | |
04.127.0054.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 1.100,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 1.100,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.26 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR | |
02.26.03 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ÉTNICO-RACIAIS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
04.122.0027 | MANUTENÇÃO E FOMENTO DAS ATIVIDADES REGULARES DO CENTRO DE REFERÊNCIA AFRO – “MESTRE XXXXX” | |
04.122.0027.2 | Atividade | |
04.122.0027.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 9,41 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 9,41 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.27 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE | |
02.27.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE GESTÃO AMBIENTAL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
17 | SANEAMENTO | |
17.541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | |
17.541.0010 | CIDADE SUSTENTÁVEL | |
17.541.0010.2 | Atividade | |
17.541.0010.2.015 | ATIVIDADES DE GESTÃO AMBIENTAL | R$ 20.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 17.000,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 3.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro |
Art. 2º O crédito adicional suplementar autorizado no art. 1º deste decreto será coberto com recursos orçamentários provenientes de anulações parciais das dotações no valor de R$ 1.886.570,79 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos), conforme abaixo especificado:
02 | PODER EXECUTIVO | |
02.02 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.02.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE GABINETE | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0098 | EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | |
04.122.0098.2 | Atividade | |
04.122.0098.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 7.190,48 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 5.690,48 |
3.3.90.14 | Diárias - Pessoal Civil | R$ 1.500,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.02.06 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
08.244.0030 | GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS E SOLIDÁRIAS | |
08.244.0030.2 | Atividade | |
08.244.0030.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 40,43 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 40,43 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
08.244.0030 | GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS E SOLIDÁRIAS | |
08.244.0030.2 | Atividade | |
08.244.0030.2.059 | CAMPANHAS DE DOAÇÃO | R$ 3.200,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 3.200,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.02.07 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
18 | GESTÃO AMBIENTAL | |
18.541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | |
18.541.0083 | COORDENADORIA DE PROTEÇÃO ANIMAL | |
18.541.0083.2 | Atividade | |
18.541.0083.2.179 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / AÇÕES / SERVIÇOS DA PROTEÇÃO ANIMAL | R$ 578,93 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 578,93 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.03 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
02.03.01 | PROCURADORIA GERAL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.127 | ORDENAMENTO TERRITORIAL | |
04.127.0046 | MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS DA DÍVIDA ATIVA | |
04.127.0046.2 | Atividade | |
04.127.0046.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 966,85 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 966,85 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | |
02.07.06 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
26 | TRANSPORTE | |
26.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
26.122.0038 | GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UM TRÂNSITO MAIS SEGURO | |
26.122.0038.2 | Atividade | |
26.122.0038.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 12.165,97 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 12.165,97 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.07.07 | FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
26 | TRANSPORTE |
26.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
26.122.0038 | GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA UM TRÂNSITO MAIS SEGURO | |
26.122.0038.2 | Atividade | |
26.122.0038.2.067 | SEGURANÇA NO TRÂNSITO | R$ 5.300,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 5.300,00 |
FONTE DE RECURSO | 3 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados | |
02.08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |
02.08.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DAS OBRAS PÚBLICAS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
15 | URBANISMO | |
15.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
15.122.0068 | GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS | |
15.122.0068.2 | Atividade | |
15.122.0068.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 300,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 300,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
15 | URBANISMO | |
15.451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA | |
15.451.0065 | CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO | |
15.451.0065.2 | Atividade | |
15.451.0065.2.162 | SERVIÇOS DE "TAPA-BURACO" | R$ 266.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 266.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
15 | URBANISMO | |
15.452 | SERVIÇOS URBANOS | |
15.452.0071 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |
15.452.0071.2 | Atividade | |
15.452.0071.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 2.200,38 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 2.200,38 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
17 | SANEAMENTO | |
17.512 | SANEAMENTO BÁSICO URBANO | |
17.512.0066 | DRENAGEM URBANA | |
17.512.0066.2 | Atividade | |
17.512.0066.2.168 | MANUTENÇÃO DE REDES DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS | R$ 1.824,50 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.824,50 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.08.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
15 | URBANISMO | |
15.452 | SERVIÇOS URBANOS | |
15.452.0070 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS | |
15.452.0070.2 | Atividade | |
15.452.0070.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 8.633,27 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 8.633,27 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.09 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE | |
02.09.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE | |
10.302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
10.302.0080 | CUIDANDO DAS PESSOAS - ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE COM QUALIDADE | |
10.302.0080.2 | Atividade | |
10.302.0080.2.177 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | R$ 1.974,58 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 1.974,58 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE | |
10.302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
10.302.0081 | SOS: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | |
10.302.0081.2 | Atividade | |
10.302.0081.2.178 | MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (UPA, SAMU, CENTREGURG E PS MELHADO) | R$ 715,66 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 715,66 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
10 | SAÚDE | |
10.304 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
10.304.0078 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE: O SUS CUIDANDO DE VOCÊ | |
10.304.0078.2 | Atividade | |
10.304.0078.2.203 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / AÇÕES / SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VISA | R$ 1.559,70 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 1.559,70 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
10 | SAÚDE | |
10.305 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | |
10.305.0078 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE: O SUS CUIDANDO DE VOCÊ | |
10.305.0078.2 | Atividade | |
10.305.0078.2.173 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / AÇÕES / SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VS | R$ 175.945,66 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 30.000,00 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 145.945,66 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.10.01 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO | |
12.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
12.122.0015 | ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |
12.122.0015.2 | Atividade | |
12.122.0015.2.033 | ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES | R$ 5.669,25 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 1.869,25 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 3.800,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO | |
12.365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
12.365.0016 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | |
12.365.0016.2 | Atividade | |
12.365.0016.2.212 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES (EDUCAÇÃO INFANTIL) | R$ 460.987,60 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 27.987,60 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 433.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO | |
12.365 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
12.365.0018 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
12.365.0018.2 | Atividade | |
12.365.0018.2.044 | APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | R$ 7.875,77 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 7.875,77 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.10.02 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO | |
12.361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
12.361.0016 | MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | |
12.361.0016.2 | Atividade | |
12.361.0016.2.213 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES (ENSINO FUNDAMENTAL) | R$ 120.460,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 460,00 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 120.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.10.03 | DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
12 | EDUCAÇÃO | |
12.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
12.244.0025 | DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS | |
12.244.0025.2 | Atividade | |
12.244.0025.2.052 | CURSINHOS POPULARES | R$ 2.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 2.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |
02.11.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE CULTURA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
13 | CULTURA | |
13.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
13.122.0013 | GESTÃO E ACESSO A CULTURA | |
13.122.0013.2 | Atividade | |
13.122.0013.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 9.446,16 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 7.311,68 |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 2.134,48 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
13 | CULTURA | |
13.392 | DIFUSÃO CULTURAL | |
13.392.0013 | GESTÃO E ACESSO A CULTURA | |
13.392.0013.1 | Projeto | |
13.392.0013.1.010 | REFORMAS E ADEQUAÇÕES DO TEATRO MUNICIPAL | R$ 78.010,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
4.4.90.51 | Obras e Instalações | R$ 78.010,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.11.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE ACERVOS E PATRIMÔNIO HISTÓRICO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
13 | CULTURA | |
13.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
13.122.0014 | PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL | |
13.122.0014.2 | Atividade | |
13.122.0014.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 257.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 257.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
02.12.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
08.244.0039 | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
08.244.0039.2 | Atividade | |
08.244.0039.2.090 | CASA TRANSITÓRIA - SERVIÇO ACOLHIMENTO PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA (PROGRAMA NOVOS CAMINHOS) | R$ 800,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 800,00 |
FONTE DE RECURSO | 5 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
08.244.0041 | PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA | |
08.244.0041.2 | Atividade | |
08.244.0041.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 7.500,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 4.000,00 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 3.500,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.12.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
08.244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
08.244.0043 | SEGURANÇA ALIMENTAR | |
08.244.0043.2 | Atividade | |
08.244.0043.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 16.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 16.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
02.13.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE ESPORTES, LAZER E ALTO RENDIMENTO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
27 | DESPORTO E LAZER | |
27.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
27.122.0034 | ESTRUTURA FUNCIONAL DE ESPORTE E LAZER | |
27.122.0034.2 | Atividade | |
27.122.0034.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 24.836,70 |
CATEGORIA ECONÔMICA |
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 14.749,60 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 10.087,10 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
27 | DESPORTO E LAZER | |
27.812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |
27.812.0034 | ESTRUTURA FUNCIONAL DE ESPORTE E LAZER | |
27.812.0034.2 | Atividade | |
27.812.0034.2.258 | MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER E ESPORTIVAS | R$ 4.470,81 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 4.470,81 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.14 | SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |
02.14.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE TRABALHO E DE ECONOMIA CRIATIVA E SOLIDÁRIA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0063 | CRÉDITO PARA O SEU TRABALHO | |
04.122.0063.2 | Atividade | |
04.122.0063.2.157 | RETOMADA E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MICROCRÉDITO DO BANCO DO POVO DE ARARAQUARA | R$ 240,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 240,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0064 | NOVO EMPREGO | |
04.122.0064.2 | Atividade | |
04.122.0064.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 21.200,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 21.200,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
11 | TRABALHO | |
11.334 | FOMENTO AO TRABALHO | |
11.334.0062 | TRABALHO DECENTE E GERAÇÃO DE RENDA | |
11.334.0062.2 | Atividade | |
11.334.0062.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 375,08 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 75,08 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 300,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro |
02.14.04 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
20 | AGRICULTURA | |
20.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
20.122.0058 | AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | |
20.122.0058.2 | Atividade | |
20.122.0058.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 612,56 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 612,56 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
20 | AGRICULTURA | |
20.605 | ABASTECIMENTO | |
20.605.0058 | AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | |
20.605.0058.2 | Atividade | |
20.605.0058.2.283 | S.I.M. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL | R$ 1.084,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.084,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.14.05 | FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
22 | INDÚSTRIA | |
22.661 | PROMOÇÃO INDUSTRIAL | |
22.661.0061 | INDÚSTRIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | |
22.661.0061.2 | Atividade | |
22.661.0061.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 18.002,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
4.4.90.51 | Obras e Instalações | R$ 18.002,00 |
FONTE DE RECURSO | 3 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa - Vinculados | |
02.15 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO | |
02.15.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.131 | COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
04.131.0011 | DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E CONTROLE SOCIAL | |
04.131.0011.2 | Atividade | |
04.131.0011.2.019 | COMUNICAÇÃO DIGITAL | R$ 2.358,86 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 2.358,86 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |
02.16.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
06 | SEGURANÇA PÚBLICA | |
06.181 | POLICIAMENTO |
06.181.0031 | GESTÃO DAS POLITICAS PUBLICAS DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO | |
06.181.0031.2 | Atividade | |
06.181.0031.2.028 | FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DEFESA CIVIL | R$ 3.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 3.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.21 | ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA | |
02.21.01 | ESCOLA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0113 | ESCOLA DE GOVERNO | |
04.122.0113.2 | Atividade | |
04.122.0113.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 287,87 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 287,87 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.23 | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA, MODERNIZAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | |
02.23.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE JUSTIÇA E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
02 | JUDICIÁRIA | |
02.062 | DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO | |
02.062.0028 | NEGÓCIOS JURÍDICOS | |
02.062.0028.2 | Atividade | |
02.062.0028.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 267,91 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 267,91 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.23.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.126 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
04.126.0053 | MODERNIZAÇÃO DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INTERNET GRATUITA | |
04.126.0053.2 | Atividade | |
04.126.0053.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 646,77 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 646,77 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.126 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
04.126.0053 | MODERNIZAÇÃO DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INTERNET GRATUITA |
04.126.0053.2 | Atividade | |
04.126.0053.2.122 | MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA INTERNET GRATUITA | R$ 4.400,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.40 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | R$ 4.400,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.24 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.24.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0056 | MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | |
04.122.0056.2 | Atividade | |
04.122.0056.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 18.233,15 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 3.140,65 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 15.092,50 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.24.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
26 | TRANSPORTE | |
26.782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |
26.782.0052 | MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO | |
26.782.0052.2 | Atividade | |
26.782.0052.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 20.017,42 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 8.472,31 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 11.545,11 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.24.04 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
11 | TRABALHO | |
11.331 | PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR | |
11.331.0050 | DESENVOLVIMENTO EM RECURSOS HUMANOS | |
11.331.0050.2 | Atividade | |
11.331.0050.2.120 | SEGURANÇA DO TRABALHO | R$ 240,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 240,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.25 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
02.25.01 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.121 | PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | |
04.121.0100 | PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E EXECUÇÃO CONTÁBIL |
04.121.0100.2 | Atividade | |
04.121.0100.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 60.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 60.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.25.03 | COORDENADORIA EXECUTIVA FINANCEIRA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
28 | ENCARGOS ESPECIAIS | |
28.846 | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | |
28.846.0000 | ENCARGOS ESPECIAIS | |
28.846.0000.0 | Operação Especial | |
28.846.0000.0.010 | ENCARGOS ESPECIAIS | R$ 233.843,06 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.91 | Sentenças Judiciais | R$ 148.000,00 |
3.3.90.91 | Sentenças Judiciais | R$ 85.843,06 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.25.04 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.127 | ORDENAMENTO TERRITORIAL | |
04.127.0054 | ORDENAMENTO TRIBUTÁRIO | |
04.127.0054.2 | Atividade | |
04.127.0054.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 1.100,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.100,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 - Tesouro | |
02.26 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR | |
02.26.03 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ÉTNICO-RACIAIS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | |
04.122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
04.122.0027 | MANUTENÇÃO E FOMENTO DAS ATIVIDADES REGULARES DO CENTRO DE REFERÊNCIA AFRO – “MESTRE XXXXX” | |
04.122.0027.2 | Atividade | |
04.122.0027.2.017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | R$ 9,41 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | R$ 9,41 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro | |
02.27 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE | |
02.27.02 | COORDENADORIA EXECUTIVA DE ÁREAS VERDES E DE COMBATE À POLUIÇÃO | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ||
17 | SANEAMENTO | |
17.541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | |
17.541.0010 | CIDADE SUSTENTÁVEL |
17.541.0010.2 | Atividade | |
17.541.0010.2.015 | ATIVIDADES DE GESTÃO AMBIENTAL | R$ 17.000,00 |
CATEGORIA ECONÔMICA | ||
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 17.000,00 |
FONTE DE RECURSO | 1 – Tesouro |
Art. 3º Ficam inclusos os presentes créditos adicionais suplementares na Lei nº
9.138 de 29 de novembro de 2017 (Plano Plurianual - PPA), na Lei nº 10.004, de 17 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e na Lei nº 10.097, de 11 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 29 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. (“RAP”).
DECRETO Nº 12.722, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Convalida, nos termos que especifica, permissão de uso de bem imóvel a Irmandade outorgada em favor de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - ME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XXVIII do “caput” do art. 112, pautado pela alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 126 e pelo § 3º do art. 131, todos da Lei Orgânica do Município de Araraquara,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convalidada a outorga da permissão de uso, em favor de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – ME, empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº 03.691.705/0001-90, dos bens imóveis a seguir elencados:
I – imóvel registrado sob a Matrícula nº 95.788, do 1º Cartório do Registro de Imóveis, com área de 1.212,69 m² (um mil, duzentos e doze metros quadrados e sessenta e nove centímetros); e
II – imóvel registrado sob a Matrícula nº 95.790, do 1º Cartório do Registro de imóveis, com área de 1.124,12 m² (um mil, cento e vinte e quatro metros quadrados e doze centímetros).
Parágrafo único. A convalidação da outorga da permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo:
I – tem eficácia retroativa a 24 de abril de 2000;
II – ratifica e legitima todos os atos praticados pela permissionária, relativamente aos imóveis constantes dos incisos I e II do “caput” deste artigo, desde 24 de abril de 2000; e
III – ratifica e legitima todos os atos praticados pela Administração Pública Municipal, relativamente à disponibilização, à permissionária, dos imóveis constantes dos incisos I e II do “caput” deste artigo, desde 24 de abril de 2000.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e gratuito, estando vinculada à execução da atividade empresarial carreada pela permissionária, no contexto da Lei nº 5.119, de 14 de dezembro de 1998.
Art. 3º À permissionária fica concedida a detenção das áreas públicas indicadas no art. 1º deste decreto, ficando obrigada a:
I – não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato ao Município de qualquer turbação de posse que se verifique;
II – responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e atividades que executar no local;
III – restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pelo Município, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal;
IV – afixar, em lugar de perfeita visibilidade do estabelecimento, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos deste decreto; e
V – não transferir, a qualquer título e a quem quer que seja, os direitos decorrentes desta permissão de uso.
§ 1º A permissionária é responsável por todas as despesas decorrentes da ocupação das áreas públicas de que trata o art. 1º deste decreto, assim como da implantação e manutenção de sua atividade empresarial, não cabendo ao Município, em nenhuma hipótese, ressarcir as despesas realizadas pela permissionária, bem como indenizar terceiros em razão de fato a ela atribuído ou de fortuito decorrente de sua atividade.
§ 2º A permissão de uso de que trata este decreto não exime a permissionária de obter as demais autorizações, permissões ou alvarás expedidos pelo Poder Público, em qualquer de suas esferas, que sejam necessários ao regular desenvolvimento de sua atividade empresarial
Art. 4º A alteração da finalidade de uso da área pública de que trata este decreto depende de anuência expressa do Município, a ser outorgada por decreto, segundo critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo.
Art. 5º A permissionária se compromete a efetuar o recolhimento, no Município de Araraquara, de todos os tributos incidentes sobre o imóvel objeto desta permissão ou decorrentes da atividade por ela exercida.
Art. 6º Em caso de revogação da permissão de uso de que trata este decreto, as construções edificadas e demais benfeitorias realizadas pela permissionária incorporar-se- ão ao patrimônio municipal, sem direito à indenização à permissionária.
Parágrafo Único. Observa-se o disposto no “caput “deste artigo em caso de extinção ou dissolução da permissionária.
Art. 7º O desrespeito ao disposto neste decreto implicará na revogação da permissão de uso nele prevista.
Art. 8º A permissão de uso de que trata este decreto vigorará por 22 (vinte e dois) anos, a contar de 24 de abril de 2000.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 4 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais Arquivado em livro próprio. Processo nº 52186/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso II do “caput” do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de acordo com a Lei nº 10.110, de 7 de janeiro de 2021 e com Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, e ainda, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, por meio do Ofício SMCASP nº 1636/2021 e Memorando Interno nº 10/2021, ambos datados de 21 de outubro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Desinvestir o empregado público Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 12248-3, do exercício da função de confiança de Inspetor da Guarda Civil Municipal, junto à Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 25 de outubro de 2021.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 65521/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os pareceres contidos no processo nº 17129/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Enquadrar na Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal a progressão do empregado público Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 20800-0, Procurador Municipal, referência A8, classe A, a partir de 8 de outubro de 2021, nos termos do art. 16, “caput” e § 2º da Lei nº 8.916, de 28 de março de 2017, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 17129/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso II do “caput” do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de acordo com a Lei nº 10.110, de 7 de janeiro de 2021 e com Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, e ainda, considerando a solicitação da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, datada de 22 de outubro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Desinvestir o empregado público Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 139-2, do exercício da função de confiança de Gerente de Fiscalização de Posturas das Atividades Econômicas, junto à Coordenadoria Executiva da Indústria, Comércio, Tecnologia e Turismo da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 66196/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso II do “caput” do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de acordo com a Lei nº 10.110, de 7 de janeiro de 2021 e com Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, e ainda, considerando a solicitação da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, datada de 22 de outubro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a empregada pública Kelli Xxxxxxxx Xxxx Acqua Teruel, matrícula nº 19609-6, para o exercício da função de confiança de Gerente de Fiscalização de Posturas das Atividades Econômicas, junto à Coordenadoria Executiva da Indústria, Comércio, Tecnologia e Turismo da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
de 2021.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 5º da Portaria nº 27.308, de 15 de abril
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 66196/2021 (“RAP”).
PORTARIA Nº 27.620, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso II do “caput” do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, e de acordo com o solicitado através do Processo nº 58419/2021, datado de 20 de setembro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Desinvestir, a pedido, a empregada pública Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rapatão, matrícula nº 15234-0, do exercício da função atividade de Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família (ESF), junto à Secretaria Municipal da Saúde, conforme disposto no anexo IV da Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2021.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 58419/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais e de acordo com o Processo Administrativo protocolado nesta municipalidade por meio do processo nº 66086/2021, no qual se relacionam suficientes elementos de autoria e materialidade decorrentes da conduta de empregado público municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme os pressupostos indispensáveis consignados no inciso I do art. 31 da Lei nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007, conforme abaixo elencados:
I – setor envolvido: Secretaria Municipal da Educação, CER “Xxxxx Xxxx Xxxxx
Porciúncula”;
II – servidor acusado: M.G.S, matrícula nº 21642-9;
III – exposição sucinta dos fatos: “conforme consta no Memorando Interno nº
54/2021/SME/CER MJPP, de 1º de outubro de 2021, o servidor é acusado por funcionárias do CER MJPP de constrangê-las com olhares maliciosos intimidando-as durante o exercício de suas atribuições. No mesmo documento consta o relato de uma das servidoras que no dia 1º de outubro, quando estava sentada na mureta de um tanque de areia realizando atividades com seu grupo de crianças, o servidor M.G.S. aproveitou-se do momento a importunou com conduta escandalosa que chocou os seus valores morais causando-lhe enorme constrangimento”;
IV – dispositivos legais infringidos: incisos I, III, IV, IX e XI do art. 2º; incisos V e VII do art. 15, da Lei nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007; e
V – servidores representantes da Secretaria Municipal da Educação: titular: Xxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 24500-3 e suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 6167- 0.
Art. 2º Em virtude das circunstâncias e peculiaridades do caso, fica deferida a prorrogação disposta no art. 32 da Lei nº 6.667, de 2007, cujo prazo total deverá ser observado para sua conclusão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 66086/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais e de acordo com o Processo Administrativo protocolado nesta municipalidade por meio do processo nº 66082/2021, no qual se relacionam suficientes elementos de autoria e materialidade decorrentes da conduta de empregada pública municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme os pressupostos indispensáveis consignados no inciso I do art. 31 da Lei nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007, conforme abaixo elencados:
I – setor envolvido: Secretaria Municipal da Educação, CER Xxxxx Xxxx Xxxxx da
Porciúncula,
II – servidora acusada: E.R.C., matrícula nº 21599-6;
III – exposição sucinta dos fatos: “por meio de denúncia registrada no
Memorando Interno nº 52/2021, encaminhando pela direção do CER MJPP, de 20 de setembro de 2021, chegou ao conhecimento desta Secretaria da Educação, que a servidora pública municipal E.R.C, vem apresentando um numero excessivo de faltas injustificadas (controle de apuração de faltas em anexo). Consta ainda no M.I. nº 52/2021/SME/CER MJPP, que servidora E.R.C, durante todo o tempo em que permaneceu afastada pelo grupo de risco contra COVID-19, de 19/03/2020 a 24/09/2021, deixou de desenvolver atividade remotas com seu grupo de alunos conforme prevê art. 7º do Decreto Municipal nº 12.230, de 17 de março de 2020”;
IV – dispositivos legais infringidos: incisos I, II, III, IV e X do art. 2º, inciso IV do art. 3º e inciso X do art. 15 da Lei nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007; art. 18-A e incisos I e II do art. 53, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – servidores representantes da Secretaria Municipal da Educação: titular: Xxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 24500-3 e suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 6167- 0.
Art. 2º Em virtude das circunstâncias e peculiaridades do caso, fica deferida a prorrogação disposta no art. 32 da Lei nº 6.667, de 2007, cujo prazo total deverá ser observado para sua conclusão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 66082/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, e de acordo com a solicitação contida no Ofício CEOP nº 54/2021, datado de 18 de outubro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria nº 27.510, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................
.............................................................................................................................
VI – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, representando a Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos;”(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 28 de outubro de 2021.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 27 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais
Arquivada em livro próprio. Processo nº 64555/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 8.362, de 30 de dezembro de 2005, e de acordo com o requerido por meio do processo nº 45028/2021, protocolado em 2 de agosto de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença não remunerada, pelo prazo de 6 (seis) meses, à empregada pública Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 23227-0, Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 8º do Decreto nº 8.362, de 30 de dezembro de 2005 (redação dada pelo Decreto nº 11.620, de 27 de fevereiro de 2018).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 3 de novembro de 2021.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 29 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.946, de 7 de abril de 2020, e de acordo com o requerido por meio do processo nº 55812/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 6 (seis) meses os efeitos da Portaria nº 27.267, de 15 de março de 2021, que concedeu licença não remunerada, com prejuízo total de remunerações, de vencimentos e de benefícios, à empregada pública Lucilene Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 17922-1, Agente de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.946, de 7 de abril de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 6 de setembro de 2021.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 29 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 55812/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 123 da Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 10.855, de 2 de março de 2015, e de acordo com o requerido por meio do processo nº 60459/2021, protocolado em 30 de setembro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença não remunerada, pelo prazo de 12 (doze) meses, à empregada pública Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 19351-8, Professora I, lotada na Secretaria Municipal da Educação, por motivo de doença em família, nos termos do art. 2º do Decreto nº 10.855, de 2 de março de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 20 de outubro de 2021.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 29 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 60459/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso II do “caput” do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, e considerando a recomendação formulada pela Procuradoria Geral do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída comissão para proceder Sindicância Administrativa, da qual farão parte os empregados públicos Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 12578-4, na qualidade de Presidente, representante da Procuradoria Geral do Município; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 6889-6 e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 7241-9, ambos como representantes da Secretaria Municipal da Saúde, para apuração dos fatos narrados no Ofício SMS nº 300/2021, protocolado sob processo nº 64467/2021, de 18 de outubro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 29 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 64467/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso II do “caput” do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de acordo com a Lei nº 10.110, de 7 de janeiro de 2021 e com Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, e ainda, considerando a solicitação contida no Ofício CEVS nº 122/2021, datado de 13 de outubro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Desinvestir o empregado público Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 15350-8, do exercício da função de confiança de Supervisor Epidemiológico, junto à Coordenadoria Executiva de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 3 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 64389/2021 (“RAP”).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso II do “caput” do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de acordo com a Lei nº 10.110, de 7 de janeiro de 2021 e com Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, e ainda, considerando a solicitação contida no Ofício CEOP nº 59/2021, datado de 26 de outubro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Desinvestir o empregado público Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 16025-3, do exercício da função de confiança de Gestor de Unidade I, junto à Gerência de Obras Viárias da Coordenadoria Executiva de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 3 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 67018/2021 (“RAP”).
PORTARIA Nº 27.630, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “c” do inciso II do art. 37 da Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, e de acordo com o requerido,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder licença não remunerada, com prejuízo total de remunerações, de vencimentos e de benefícios, pelo prazo de 4 (quatro) anos, sem prorrogação, a empregada pública Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos Furuya, matrícula nº 19402-6, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 37 da Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Prefeitura do Município de Araraquara.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 17 de novembro de 2021.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 3 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais
Arquivada em livro próprio. Processo nº 67226/2021 (“RAP”).
PORTARIA Nº 27.631, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais e de acordo com o Processo Administrativo protocolado nesta municipalidade por meio do processo nº 65129/2021, no qual se relacionam suficientes elementos de autoria e materialidade decorrentes da conduta de empregada pública municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme os pressupostos indispensáveis consignados no inciso I do art. 31 da Lei nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007, conforme abaixo elencados:
I – setor envolvido: Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, Gerência de Fiscalização de Trânsito,
II – servidora acusada: C.C.A., matrícula nº 17021-6;
III – exposição sucinta dos fatos: “A servidora, Agente de Fiscalização de Trânsito, deixou de entregar os Autos de Infrações de Trânsito em tempo hábil para o devido processamento, desrespeitando a Ordem de Serviço que determina um prazo máximo de 03 (três) dias para a entrega do Auto de Infração de Trânsito devidamente preenchido”;
IV – dispositivos legais infringidos: incisos I, III e IV do art. 2º, inciso XIII do art. 3º da Lei nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007; e inciso XVII do art. 6º e inciso XVIII do art. 7º da Lei nº 9.149, de 6 de dezembro de 2017;
V – servidor representante da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 16262-0.
Art. 2º Em virtude das circunstâncias e peculiaridades do caso, fica deferida a prorrogação disposta no art. 32 da Lei nº 6.667, de 2007, cujo prazo total deverá ser observado para sua conclusão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 3 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. Processo nº 65129/2021 (“RAP”).
PORTARIA Nº 27.632, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, a providenciar as dispensas dos servidores abaixo especificados:
RELAÇÃO DE SERVIDORES DEMITIDOS | |||
POR PEDIDO DE DISPENSA | |||
SEQ | NOME | MATRÍCULA | DATA |
1 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 11027-2 | 18/10/2021 |
2 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ZACCARO | 15698-1 | 04/10/2021 |
3 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 24724-3 | 01/10/2021 |
4 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 24934-3 | 05/10/2021 |
5 | XXX XXXXX XXXXXX XXX | 18849-2 | 04/10/2021 |
6 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 16506-9 | 25/10/2021 |
7 | LUCELIA ENNES PIZZAIA | 21876-6 | 01/10/2021 |
8 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 22093-0 | 04/10/2021 |
9 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 24681-6 | 27/10/2021 |
10 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 20708-0 | 12/10/2021 |
11 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 20973-2 | 04/10/2021 |
EXTINÇÃO DE CONTRATO | |||
SEQ | NOME | MATRÍCULA | DATA |
1 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 9463-3 | 08/10/2021 |
2 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 9305-0 | 08/10/2021 |
3 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 4750-3 | 08/10/2021 |
TÉRMINO DE CONTRATO | |||
SEQ | NOME | MATRÍCULA | DATA |
1 | ALAIDE XXXXXXXX XXX XXXXXX | 24117-2 | 01/10/2021 |
2 | ALINE XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000-0 | 09/10/2021 |
3 | XXX XXXXXXXX XXXX | 24540-2 | 05/10/2021 |
4 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX FOGAÇA | 24116-4 | 01/10/2021 |
5 | XXX XXXXX XXXXXX | 24133-4 | 01/10/2021 |
6 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 24161-0 | 16/10/2021 |
7 | XXXXXX APARECIDA CREDI IN DIO DOS SANTOS | 24170-9 | 20/10/2021 |
8 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 23995-0 | 07/10/2021 |
9 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | 24164-4 | 20/10/2021 |
10 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 24120-2 | 01/10/2021 |
11 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 24166-0 | 20/10/2021 |
12 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 24108-3 | 01/10/2021 |
13 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX | 23993-3 | 07/10/2021 |
14 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 24171-7 | 20/10/2021 |
15 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 24114-8 | 01/10/2021 |
16 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 24168-7 | 20/10/2021 |
17 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 24154-7 | 09/10/2021 |
18 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 24121-0 | 01/10/2021 |
19 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 24067-2 | 01/10/2021 |
20 | XXXX XXXXX XX XXXXX | 24582-8 | 18/10/2021 |
21 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 24152-0 | 01/10/2021 |
22 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 24118-0 | 01/10/2021 |
23 | XXXXX XXXXXXXXX X.X.XXXXXX | 24128-8 | 01/10/2021 |
24 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 24112-1 | 01/10/2021 |
25 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 24115-6 | 01/10/2021 |
26 | LAIS XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 24107-5 | 01/10/2021 |
27 | XXXXXX APARECIDA LAVADO ANTHERO | 24155-5 | 09/10/2021 |
28 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX HONORATO | 24580-1 | 18/10/2021 |
29 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 24162-8 | 16/10/2021 |
30 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 24132-6 | 07/10/2021 |
31 | XXXXXXX XXXXXXXXX BLANCO | 23932-1 | 15/10/2021 |
32 | MARIA DO SOCORRO COSTA DE PACCI | 24160-1 | 13/10/2021 |
33 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 24130-0 | 01/10/2021 |
34 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 24571-2 | 11/10/2021 |
35 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000-0 | 29/10/2021 |
36 | ROSIMEIRE DELLA ROVERE DO NASCIMENTO | 24573-9 | 11/10/2021 |
37 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 24169-5 | 20/01/2021 |
38 | XXXXXX APARECIDA DOS SANTOS CAPELLA | 24113-0 | 01/10/2021 |
39 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 24165-2 | 20/10/2021 |
40 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 24104-0 | 01/10/2021 |
41 | XXXXX XXXXXX XX XXXX | 24131-8 | 01/10/2021 |
42 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 24124-5 | 01/10/2021 |
43 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 24159-8 | 13/10/2021 |
FALECIMENTOS | |||
SEQ | NOME | MATRÍCULA | DATA |
1 | XXXXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA | 6628-1 | 25/10/2021 |
2 | ARGEMIRO DE FREITAS | 6545-5 | 10/10/2021 |
3 | XXXXX XX XXXXX | 145-7 | 17/10/2021 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 3 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais Arquivada em livro próprio. (“RAP”).
PORTARIA Nº 27.633, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições legais, e considerando os pareceres constantes nos processos administrativos: 46770/2021, 46088/2021 e 46817/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida complementação de aposentadoria, a contar de 26 de outubro de 2021, ao funcionário público Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 1549-0, Agente Operacional de Serviços Públicos, referência 79, classe V, aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme carta de concessão/memória de cálculo, caso o valor do benefício recebido pelo INSS, seja menor que a remuneração do servidor se na ativa estivesse.
Art. 2º Fica concedida complementação de aposentadoria, a contar de 23 outubro de 2021, à funcionária pública Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 1217-3, Agente de Enfermagem, referência 88, classe III, aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme carta de concessão/memória de cálculo, caso o valor do benefício recebido pelo INSS, seja menor que a remuneração da servidora se na ativa estivesse.
Art. 3º Fica concedida complementação de aposentadoria, a contar de 23 outubro de 2021, ao funcionário público Osneiz Pizo, matrícula nº 11131-7, Agente Operacional de Serviços Públicos, referência 31, classe II, aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme carta de concessão/memória de cálculo, caso o valor do benefício recebido pelo INSS, seja menor que a remuneração do servidor se na ativa estivesse.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO XXXXXX XXXX”, 3 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Governo, Planejamento e Finanças
Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Relações Institucionais na data supra.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenadora Executiva de Justiça e Relações Institucionais
Arquivada em livro próprio. Processos: 46770/2021, 46088/2021 e 46817/2021 (“RAP”).
PORTARIA Nº 27.634, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 126 da Lei Orgânica do Município de Araraquara,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, a proceder às admissões das pessoas abaixo elencadas, sob o regime celetista, mediante opção exercida nos termos da Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2020, aprovadas em concurso público e/ou em processo seletivo, para prestarem serviços junto às diversas Secretarias Municipais:
I – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 25059-7, como Psicólogo, referência 98 da tabela I do anexo I-C, junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a contar de 19 de outubro de 2021, conforme aprovação no Concurso Público nº 002/2018, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.707, de 4 de setembro de 2019, em virtude do afastamento de servidores enquadrados no grupo de risco;
II – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 25015-5, como Psicólogo, referência 98 da tabela I do anexo I-C, junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a contar de 8 de outubro de 2021, conforme aprovação no Concurso Público nº 002/2018, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.707, de 4 de setembro de 2019, em virtude do afastamento de servidores enquadrados no grupo de risco;
III – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 25012-0, como Assistente Social, referência 98 da tabela I do anexo I-C, junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a contar de 7 de outubro de 2021, conforme aprovação no Concurso Público nº 003/2019, nos termos da Lei nº 9.800, de 30 de novembro de 2.019, em substituição a Senhora Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx;
IV – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 25000-7, como Apoiadora de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
V – Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 25001-5, como Apoiador de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
VI – Neuza Aparecida dos Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 25002-3, como Apoiadora de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
VII – Rosimeire de Xxxxxxx, matrícula nº 25003-1, como Apoiadora de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
VIII – Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula nº 25004-0, como Apoiador de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
IX – Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 25005-8, como Apoiadora de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
X – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 25006-6, como Apoiadora de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
XI – Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 25008-2, como Apoiadora de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
XII – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, matrícula nº 25009-0, como Apoiadora de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
XIII – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 25011-2, como Apoiadora de Limpeza de Próprios - Área de atuação: Limpeza e Manutenção de Próprios, junto à Secretaria Municipal da Saúde, a contar de 5 de outubro de 2021, conforme aprovação no Processo Seletivo Edital nº 695/2020, Contrato Temporário de 180 dias, nos termos da Lei nº 9.930, de 25 de março de 2020;
XIV