OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel residencial, em alvenaria, para abrigar os estudantes de graduação e pós-graduação participantes do Programa de Intercâmbio Educacional e Cultural firmado entre Brasil e Peru, através da Universidade Federal do Acre e a Universidade Nacional de Ucayali, que seja localizado no Município de Rio Branco – Acre, nas proximidades da Universidade Federal do Acre – UFAC, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
V - Minuta do Contrato
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16 DO PAGAMENTO
17 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20 DA GARANTIA CONTRATUAL
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data da Abertura da Sessão Pública: 01/07/2013 as 14:30 horas
Horário: (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: 19/06/2013 a 28/06/2013 Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar
no
ícone:
licitações,
XXX.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
O Governo do Estado do Acre, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, lotado na Comissão Especial de Licitação – 01, designado(a) pelo Decreto nº. 5.477, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.016, Ano XLVI, de 27/03/2013 e Decreto Nº 5.824 de 23/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.055, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a Locação de 01 (um) imóvel residencial, em alvenaria, para abrigar os estudantes de graduação e pós-graduação participantes do Programa de Intercâmbio Educacional e Cultural firmado entre Brasil e Peru, através da Universidade Federal do Acre e a Universidade Nacional de Ucayali, que seja localizado no Município de Rio Branco – Acre, nas proximidades da Universidade Federal do Acre – UFAC, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 446.001.04122224227140000 – Manutenção das Atividades e Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa 33.90.36.00; Fonte de Recurso: 100 (RP).
4. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2013 – CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
.
7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2013 – CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
.
9.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.4. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.5. Conter Declaração de que a execução dos serviços obedece à estipulação do presente edital.
9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem de crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. – a microempresa, empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item
10.28 e o seguinte procedimento:
10.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim,
será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem – Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2011.
10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. DA HABILITAÇÃO.
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2013 – CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
11.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.7. Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que
permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
11.8. Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
11.8.1. Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
11.10. DA HABILITAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA
11.10.1. Para o participante do certame que for pessoa física deverá apresentar cópias autenticadas na forma indicada no subitem 21.17 deste edital dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
11.10.2. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s)
atestante(s). Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
11.10.3. Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física.
11.10.4. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos-DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.7. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 18:00 horas.
13.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame.
14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato, munido dos seguintes documentos:
a) Para as pessoas jurídica:
a1) Alvará de Funcionamento atualizado;
a2) Cópia autenticada do documento de propriedade do veículo. Caso não seja proprietária deve apresentar deve apresentar cópia autenticada do contrato de locação ou cessão ou de “leasing”, registrado no cartório de títulos e documentos.
a3) Especificamente para as cooperativas a documentação do veículo poderá estar em nome do cooperado.
b) Para as pessoas físicas:
c) Cédula de Identidade;
a) CPF – Cadastro da Pessoa Física;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
15. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
15.1. Haverá depósito em caução, de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato em qualquer das modalidades previstas no Art. 56, da Lei n° 8.666/93, exigível no momento em que antecede a assinatura do Contrato. A exigência desta garantia poderá ser satisfeita através de:
15.1.1. Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
15.1.2. Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.1.3. Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
15.1.4. Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
15.2. Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública a licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 0000-0000, fax: 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx.
15.3. Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiança bancária a licitante deverá dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber: ÓRGÃO:
TELEFONE:
FAX:
E:MAIL:
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições do pagamento estão dispostas na minuta do contrato, parte integrante deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESO CONTRATADO
17.1. A empresa CONTRATADA obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
19.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
19.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e
submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
19.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
19.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
20.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
20.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações.
20.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
20.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
20.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
20.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
20.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
20.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
20.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
20.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
20.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
21.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
21.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
21.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 17 de junho de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Visa o presente instrumento a locação de 01 (um) imóvel residencial, em alvenaria, para abrigar os estudantes de graduação e pós-graduação participantes do Programa de Intercâmbio Educacional e Cultural firmado entre Brasil e Peru, através da Universidade Federal do Acre e a Universidade Nacional de Ucayali, que seja localizado no Município de Rio Branco – Acre, nas proximidades da Universidade Federal do Acre – UFAC.
2. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
O imóvel deverá estar localizado dentro do perímetro urbano da cidade de Rio Branco –
Acre e possuir no mínimo as seguintes características:
a) Área construída: mínima de 145m²;
b) Número de pavimentos: 3 (três) quartos, 1 (uma) sala, 1 (um) banheiro, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) área de serviço coberta, boas condições de iluminação naturais, fechamento de muro em alvenaria e portões com grade de ferro.
Padrão de acabamento médio, em bom estado de conservação.
c) Piso: Cerâmica;
x) Xxxxxxx: as paredes devem ser de alvenaria;
e) Banheiros: no mínimo 1 (um) banheiro, devendo estar revestido com azulejo;
f) O imóvel deve estar provido de rede elétrica, rede telefônica, rede de água e esgoto;
g) O imóvel deve ter acesso a transporte coletivo e correios.
3. DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel visa abrigar os estudantes peruanos do curso de graduação e pós-graduação, nos termos do acordo de cooperação firmado entre a Universidade Federal do Acre e a Universidade Nacional de Ucayali, sendo que a participação da Secretaria de Estado da Casa Civil será no sentido de disponibilizar hospedagem e alimentação ao estudantes, conforme o Convênio 002/2012, firmado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Universidade Federal do Acre – UFAC.
4. JUSTIFICATIVA
No ano de 2010 a Universidade Federal do Acre e a Universidade Federal de Ucayali, firmaram entre si um acordo de cooperação interinstitucional voltado ao apoio a estudantes de graduação e pós-graduação, de ambas as instituições. A parceria teve início a partir de uma missão conjunta ao Peru do Governo do Estado do Acre, Assembléia Legislativa do Estado do Acre e Universidade Federal do Acre, demonstrando, assim, o interesse mútuo destas instituições para o estabelecimento de cooperação, entre estas instâncias de ensino superior nos dois países (Brasil e Peru).
Na composição dos custos que determinou o valor da bolsa concedida pela Universidade Federal do Acre, não foram incluídas as despesas de alimentação para os fins de semana, estadia e manutenção do espaço físico residencial. A Assembléia Legislativa do Estado do Acre ciente de sua responsabilidade como parceira incentivadora deste intercâmbio, assumiu em 2011, as despesas complementares a bolsa estudantil, e que, em decorrência da não disponibilidade orçamentária e financeira, solicitou no mês de maio de 2012, ao Governo do Estado do Acre, também parceiro nesta iniciativa, apoio no custeio das despesas complementares à bolsa estudantil.
Diante de tal fato, o Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado da Casa Civil, firmou o Convênio nº 002/2012, com a Universidade Federal do Acre, visando apoiar o Programa de Intercâmbio Educacional e Cultural de Estudantes Brasileiros e Peruanos, cabendo à Casa Civil, dentre outros, proporcionar a estadia aos estudantes peruanos participantes do Programa de Intercâmbio Educacional e Cultural, através da locação de um imóvel para a hospedagem dos estudantes.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste termo de referencia correrão por conta:
- Programa de Trabalho: 446.001.04122224227140000 – Manutenção das Atividades e Administrativas e Financeiras;
- Elemento de Despesa 33.90.36.00;
- Fonte de Recurso: 100 (RP).
6. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
O valor mensal estimado de mercado, para locação do imóvel será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), a ser pago em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, no qual deverá ser pago até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao vencido, em moeda corrente nacional, mediante apresentação de recibo de quitação sem emendas ou rasuras.
Além do aluguel e juntamente com ele, o CONTRATANTE pagará mensalmente as despesas relativas às tarifas de consumo de água, esgoto, energia elétrica, proporcionais ao período locado, no local onde for indicado pelos respectivos prestadores de serviços, ficando também responsável pelo pagamento do IPTU.
7. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Na abertura da Sessão Pública do Processo Licitatório, após a apresentação das Propostas, a Comissão Permanente de Licitação deverá suspender a licitação e abrir prazo para que as propostas sejam enviadas para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP, para que seja feito laudo de avaliação da locação, para o classificado em 1º lugar provisoriamente no certame. Caso não esteja de acordo, seja convocado o 2º classificado e assim sucessivamente.
Após a expedição do laudo de avaliação deverá ser feito a classificação dos participantes e adjudicado o vencedor, para posterior homologação pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato de locação será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por igual período, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas, conforme determina o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
O valor da presente locação será inalterável durante a vigência do contrato, devendo ser aberta a negociação provocada pelo CONTRATADO com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência de sua expiração, caso haja interesse do CONTRATANTE em permanecer no imóvel, podendo ser prorrogado por interesse das partes através do Termo Aditivo, observada a dotação orçamentária e de acordo com a legislação vigente.
O índice anual utilizado para reajuste do contrato, caso ocorra, será o IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que o venha substituí-lo.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São Obrigações do CONTRATADO:
I – Entregar ao CONTRATANTE o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, oferecendo condições de segurança aos seus usuários;
III – Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V – Fornecer ao CONTRATANTE, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI – Fornecer ao CONTRATANTE recibo discriminado das importâncias por esta pagas, vedada a quitação genérica exigida;
VII – Exibir ao CONTRATANTE, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
VIII – Executar e/ou pagar as despesas extraordinárias do imóvel locado, ou seja, aquelas que não são de responsabilidade do CONTRATANTE e não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do imóvel, especialmente:
a) obras de xxxxxxx ou acréscimo que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade da residência;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorrida em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamentos de segurança de incêndio e de telefonia;
f) pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o imóvel. (No ato da contratação).
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – pagar pontualmente as prestações dos aluguéis;
II – manter o imóvel objeto que será contratado, nas mesmas condições em que recebeu, conforme Laudo de Vistoria e relatório fotográfico que passam a fazer parte integrante do contrato;
III – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações provocados por si, seus visitantes ou propostos;
IV – observância de quaisquer Leis, Decretos e Regulamentos no tocante à utilização do imóvel locado;
V – restituir o imóvel, suas dependências, instalações e utensílios nele existentes, nas condições em que recebeu, salvo a deterioração normal das instalações pela utilização regular da coisa e pelo decurso do tempo;
VI – não fazer do imóvel ora locado, ou nas suas dependências, quaisquer obras ou benfeitorias voluptuárias, sem prévio e expresso consentimento do CONTRATADO, manifestado por escrito; e
VIII – assegurar ao CONTRATADO, durante a vigência da locação, o direito de visita ao imóvel para verificação do cumprimento das cláusulas do futuro contrato.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo CONTRATANTE, conforme dispõe o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao vencido, através de nota de empenho, por crédito bancário a ser efetuado pelo CONTRATANTE na conta corrente indicada pelo ADMINISTRADOR, mediante a apresentação de recibo de quitação sem emendas ou rasuras, bem como da documentação exigida no âmbito federal, estadual e municipal, conforme legislação vigente.
13. DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. Em caso de não cumprimento total ou parcial do objeto especificado, fica o CONTRATADO sujeito a pagar multa nos seguintes percentuais:
I- 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital.
IV - multas e juros serão descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATADO, mediante cumprimento das formalidades exigidas.
- A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
14. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
É proibida a cessão ou transferência do futuro contrato, a sublocação ou empréstimo ou totais do imóvel locado, uma vez que a locação se destinará a uma finalidade específica;
Para a colocação de placas, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais, aparelhos de ar condicionado, antenas, etc, na parte externa do imóvel, deverá ser seguido o padrão de qualidade do prédio.
O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, garantia contratual que assegure à proteção do imóvel locado contra a eventual ocorrência de incêndio, caso fortuito e/ou força maior, ficando sob a responsabilidade a contratação destes serviços, bem como eventuais danos ocorridos no imóvel e/ou terceiros, no caso de sua contratação. (A GARANTIA CONTRATUAL DEVERÁ SER APRESENTADA ANTES DA CONTRATAÇÃO.)
Fica autorizado o CONTRATANTE a efetuar as benfeitorias necessárias no imóvel, bem como, as úteis para as boas acomodações das suas atividades.
Os gastos com benfeitorias necessárias serão ressarcidos pelo CONTRATADO, abatendo-se a respectiva importância no valor do aluguel relativo ao mês em que forem realizadas.
No caso de incêndio, ou de ocorrência de qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte do CONTRATANTE, poderá ser este, alternativamente:
I – considerar suspensas no todo ou em parte, as obrigações do contrato, obrigando o CONTRATADO a prorrogar o prazo de locação pelo tempo equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo correspondente ao impedimento de uso;
II – considerar rescindido o presente contrato nos termo do inc. XVII, do art. 78 da Lei 8.666/93.
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso ocorra infração contratual ou legal atribuível a qualquer das partes ou nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO direito a qualquer indenização, exceto quanto aos serviços referentes aos aluguéis atestados por aquele, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
O CONTRATADO poderá dar por rescindido o presente contrato de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATANTE direito a qualquer indenização ou reclamação se o CONTRATANTE usar o imóvel objeto do contrato, para fins diversos daquele para qual o foi locado.
O CONTRATANTE poderá independentemente do pagamento de qualquer indenização, renunciar à locação antes do término do prazo de vigência deste contrato, desde que notifique ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Durante a vigência do contrato, poderá este ser modificado unilateralmente pelo CONTRATANTE, em caso de relevante necessidade de interesse público, exclusivamente mediante justificativa e observância da legislação pertinente, respeitado, contudo, os direitos econômico-financeiros do CONTRATADO.
A Legislação aplicável à execução do contrato especialmente aos casos omissos, será a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, no que couber.
16. DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Ao CONTRATANTE é facultado rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso o CONTRATADO incorra em violação de quaisquer cláusulas contratuais convencionadas no presente termo, bem como, nos casos de relevante interesse público e quando ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente justificado, sempre sem direito à indenização, exceto quanto ao pagamento do aluguel referente ao período de efetiva utilização do imóvel locando pelo CONTRATANTE.
Durante a vigência do contrato de locação, as partes poderão rescindi-lo consensualmente, sem direito a indenização de parte a parte.
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Item | Especificação Mínima | Und. | Qtd. | Meses | Valor | |
Valor Unitário | Valor Total | |||||
01 | Locação de 01 (um) imóvel residencial, em alvenaria, para abrigar os estudantes de graduação e pós- graduação participantes do Programa de Intercâmbio Educacional e Cultural firmado entre Brasil e Peru, através da Universidade Federal do Acre e a Universidade Nacional de Ucayali, que seja localizado no Município de Rio Branco – Acre, nas proximidades da Universidade Federal do Acre – UFAC | Aluguel | 1 | 12 | ||
TOTAL |
Nos valores ora apresentados já estão incluídos todos os nossos custos operacionais, inclusive os que versam sobre material, mão-de-obra, encargos sociais, financeiros, tributários e trabalhistas, ficando a Prefeitura Municipal de Rio Branco absolutamente isenta da responsabilidade de tais obrigações.
- Valor total da Proposta: R$ .............. ( )
- Prazo de Validade da Proposta: (mínimo 60 dias)
Esclarecemos que aceitamos todas as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e que o preço proposto inclui todas as despesas com administração, materiais, mão-de- obra, leis sociais, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos; enfim, todo o necessário para o fornecimento do objeto licitado.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 759/2013 – CEL 01 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0016132-4/2013 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 759/2013-CEL 01 - PROCESSO nº. 0016132-4/2013
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2013. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 759/2013 – CEL 01 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO | Processo Nº. 0016132-4/2013 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 759/2013-CEL 01 - PROCESSO nº. 0016132-4/2013
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2013. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
(MINUTA DE TERMO DE CONTRATO)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, doravante
denominado CONTRATANTE E , doravante denominado CONTRATADO para a prestação de serviços de .................................., por um período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Contrato.
A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
, com sede no endereço , em Rio Branco/AC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor _________ _, portador da Carteira de Identidade n.º e CPF n.º . , com competência para assinar contratos, de outro lado, a pessoa física , doravante denominado CONTRATADO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º.
e do CPF n.º. ,residente e domiciliado na
, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.972 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, suas alterações e demais normas correlatas, de acordo com o que consta do Processo Nº................/2013 o CONTRATO para ..............................................................., mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Locação de 01 (um) imóvel residencial, em alvenaria, para abrigar os estudantes de graduação e pós-graduação participantes do Programa de Intercâmbio Educacional e Cultural firmado entre Brasil e Peru, através da Universidade Federal do Acre e a Universidade Nacional de Ucayali, que seja localizado no Município de Rio Branco – Acre, nas proximidades da Universidade Federal do Acre – UFAC, pelo CONTRATADO, ............................................................., conforme o
disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº. /2013 –
CEL 01, constante do Processo Nº. /2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de locação, objeto deste contrato, será executado a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital de Pregão nº ............../2013, constante do Processo Nº................/2013, que independente de transcrição integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à Contratada, pela locação, objeto deste contrato, o preço total, cuja estimativa é R$........... (.......), mediante pagamento mensal de R$ .............. (.......), correspondente a carga horária diária de ....( ) horas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao vencido, através de nota de empenho, por crédito bancário a ser efetuado pelo CONTRATANTE na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, mediante a apresentação de recibo de quitação sem emendas ou rasuras, bem como da documentação exigida no âmbito federal, estadual e municipal, conforme legislação vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos (nota fiscal de serviços e certidões negativas de tributos) a cargo do CONTRATADO, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento, calculados, mediante a aplicação da seguinte fórmula constante no subitem 15.5 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de .......
( ) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará o CONTRATADO a importância total estimada de R$ , à conta da dotação orçamentária consignada na
Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso: , Programa de Trabalho: , Natureza da Despesa nº ..............., exercício de ........................., conforme Nota de Empenho nº
...................., de ...../...../......, no valor de R$ ..........., (...) para atender as despesas realizadas no presente exercício. Para as despesas a serem realizadas em exercício futuro, serão emitidos os empenhos necessários à sua cobertura.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo CONTRATANTE, conforme dispõe o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se a:
I – Entregar ao CONTRATANTE o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, oferecendo condições de segurança aos seus usuários;
III – Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V – Fornecer ao CONTRATANTE, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI – Fornecer ao CONTRATANTE recibo discriminado das importâncias por esta pagas, vedada a quitação genérica exigida;
VII – Exibir ao CONTRATANTE, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
VIII – Executar e/ou pagar as despesas extraordinárias do imóvel locado, ou seja, aquelas que não são de responsabilidade do CONTRATANTE e não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do imóvel, especialmente:
a) obras de xxxxxxx ou acréscimo que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade da residência;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorrida em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamentos de segurança de incêndio e de telefonia;
f) pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o imóvel.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
São obrigações do CONTRATANTE:
I – pagar pontualmente as prestações dos aluguéis;
II – manter o imóvel objeto que será contratado, nas mesmas condições em que recebeu, conforme Laudo de Vistoria e relatório fotográfico que passam a fazer parte integrante do contrato;
III – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações provocados por si, seus visitantes ou propostos;
IV – observância de quaisquer Leis, Decretos e Regulamentos no tocante à utilização do imóvel locado;
V – restituir o imóvel, suas dependências, instalações e utensílios nele existentes, nas condições em que recebeu, salvo a deterioração normal das instalações pela utilização regular da coisa e pelo decurso do tempo;
VI – não fazer do imóvel ora locado, ou nas suas dependências, quaisquer obras ou benfeitorias
voluptuárias, sem prévio e expresso consentimento do CONTRATADO, manifestado por escrito; e VIII – assegurar ao CONTRATADO, durante a vigência da locação, o direito de visita ao imóvel para verificação do cumprimento das cláusulas do futuro contrato.
CLÁUSULA NONA - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
É proibida a cessão ou transferência do futuro contrato, a sublocação ou empréstimo ou totais do imóvel locado, uma vez que a locação se destinará a uma finalidade específica;
Para a colocação de placas, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais, aparelhos de ar condicionado, antenas, etc, na parte externa do imóvel, deverá ser seguido o padrão de qualidade do prédio.
O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, garantia contratual que assegure à proteção do imóvel locado contra a eventual ocorrência de incêndio, caso fortuito e/ou força maior, ficando sob a responsabilidade a contratação destes serviços, bem como eventuais danos ocorridos no imóvel e/ou terceiros, no caso de sua contratação.
Fica autorizado o CONTRATANTE a efetuar as benfeitorias necessárias no imóvel, bem como, as úteis para as boas acomodações das suas atividades.
Os gastos com benfeitorias necessárias serão ressarcidos pelo CONTRATADO, abatendo-se a respectiva importância no valor do aluguel relativo ao mês em que forem realizadas.
No caso de incêndio, ou de ocorrência de qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito que impeça a utilização parcial ou total do imóvel ora locado, por parte do CONTRATANTE, poderá ser este, alternativamente:
I – considerar suspensas no todo ou em parte, as obrigações do contrato, obrigando o CONTRATADO a prorrogar o prazo de locação pelo tempo equivalente à realização das obras de restauração ou pelo tempo correspondente ao impedimento de uso;
II – considerar rescindido o presente contrato nos termo do inc. XVII, do art. 78 da Lei 8.666/93.
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso ocorra infração contratual ou legal atribuível a qualquer das partes ou nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO direito a qualquer indenização, exceto quanto aos serviços referentes aos aluguéis atestados por aquele, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
O CONTRATADO poderá dar por rescindido o presente contrato de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao
CONTRATANTE direito a qualquer indenização ou reclamação se o CONTRATANTE usar o imóvel objeto do contrato, para fins diversos daquele para qual o foi locado.
O CONTRATANTE poderá independentemente do pagamento de qualquer indenização, renunciar à locação antes do término do prazo de vigência deste contrato, desde que notifique ao CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Durante a vigência do contrato, poderá este ser modificado unilateralmente pelo CONTRATANTE, em caso de relevante necessidade de interesse público, exclusivamente mediante justificativa e observância da legislação pertinente, respeitado, contudo, os direitos econômico- financeiros do CONTRATADO.
A Legislação aplicável à execução do contrato especialmente aos casos omissos, será a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Se o CONTRATADO incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão; e
IV. declaração de inidoneidade.
b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
1. - Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de tantos 5 % (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
1.1. - Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
1.2. - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
1.3. - Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública a licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 0000-0000,
fax: 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx.
1.4. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
1.5. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
1.5.7. – Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiança bancária a licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:
1.5.8. ÓRGÃO:
1.5.9. TELEFONE:
1.5.10. FAX:
1.5.11. E:MAIL:
1.6. - Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, com firma reconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão de que não será aplicada multa ao licitante em face da desistência da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto na Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, Lei nº 10.522, 19/07/2002, Decreto Estadual n.º 5.972/2010 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO INCORPORAÇÃO
O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e, por escrito, do CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da justiça estadual da Comarca de Rio Branco/AC, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
Rio Branco/AC, ...de de 2013.
PELO CONTRATANTE
PELO CONTRATADO:
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 759/2013 – CEL 01 ANEXO VI – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. 0016132-4/2013 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 759/2013 – CEL 01 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0016132-4/2013 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º 759/2013-CEL 01 - PROCESSO n.º 0016132-4/2013 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2013.