PROCESSO Nº019/2021
PROCESSO Nº019/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2021
CREDENCIAMENTO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EMERGENCIAIS.
O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº92.453.851/0001-08, com sede administrativa na Avenida Lido Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº1225, em Faxinalzinho/RS, neste ato representado pelo prefeito municipal, torna público para o conhecimento dos interessados, que a contar de 15 (quinze) de março de 2021, estará recebendo documentação de interessados no presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO destinado ao fornecimento de medicamentos à pacientes locais em situação de urgência e que não constem do estoque junto à Unidade Básica de Saúde, sem exclusividade, para atender a demanda dos munícipes, conforme descrito no objeto do presente Edital, em conformidade com a legislação aplicável, em especial, à Lei nº 8.666/1993.
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente Edital de Credenciamento é o fornecimento de medicamentos, conforme especificação e descrição no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | Aquisição de medicamentos ÉTICOS/GENÉRICOS/SIMILARES para fornecimento à pacientes em situação de urgência e que não constem do estoque junto à Unidade Básica de Saúde, sob forma de percentual de desconto sobre a tabela do “Guia da Farmácia” da Editora Price, considerando o Preço Máximo Consumidor “PMC” com o índice de 18% de ICMS, que corresponde ao praticado no Estado do Rio Grande do Sul | 12% |
1.2 - O presente credenciamento terá validade de doze meses, contados da publicação do presente edital, podendo ser prorrogado.
1.3 - Os credenciamentos poderão ser realizados no período de validade do credenciamento, em horário de expediente.
1.4 - A pessoa jurídica que tenha interesse em credenciar-se poderá fazê-lo no período de vigência do credenciamento desde que sejam cumpridos todos os requisitos deste Edital de Credenciamento.
1.5 – O fornecimento do objeto do presente Edital de Credenciamento pressupõe o que segue:
1.5.1 – A entrega do medicamento deverá ser realizada IMEDIATAMENTE após a emissão da ordem de fornecimento, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) à contar da emissão da mesma, exceto por alguma razão devidamente justificada e aceita.
1.5.2 - Todas as despesas relativas à entrega do objeto, correrão por conta exclusiva da(s) empresa(s) credenciada(s).
1.5.3 - Será recusado o objeto, que não atenda as especificações constantes no presente Edital.
1.5.4 - No caso de incorreções na entrega, os medicamentos serão devolvidos e deverão ser reapresentados, o que deverá ocorrer no prazo de máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena das sanções previstas no presente Edital.
1.5.5 - O município não está obrigado a adquirir qualquer quantidade de medicamentos, ficando a seu exclusivo critério definir a quantidade e o momento da aquisição.
1.5.6 - Os medicamentos serão adquiridos pelo município em situação emergenciais, como sendo aquelas em que for prescrito determinado medicamento a pacientes para uso imediato e que este medicamento não conste do estoque físico do município, para atender a ordem judicial e outras situações emergenciais.
1.5.7 – A(s) empresa(s) credenciada(s), para cada item do objeto, quando de cada fornecimento de medicamento, deverão emitir a nota fiscal e consignar na mesma o valor do medicamento na tabela Guia de Farmácia e o valor do medicamento já aplicado o desconto, devendo a nota fiscal ser acompanhada de cópia da tabela Guia de Farmácia na parte em que se localizar o medicamento respectivo e cópia da requisição.
1.5.8 - O município mediante requisição da Secretaria da Saúde em cada solicitação indicará o medicamento de que necessita e a quantidade respectiva.
1.5.9 – A(s) empresa(s) credenciada(s) em cada item, quando de cada solicitação, deverá fornecer o medicamento e na forma solicitada (ético, genérico ou similar), sendo que não serão aceitas substituições de um tipo de medicamento por outro.
1.5.10 - Os medicamentos fornecidos, em cada oportunidade, deverão ter ainda um prazo de validade restante, quando do fornecimento, equivalente ao dobro do prazo de tratamento indicado, isto considerando a peculiaridade do objeto deste certame que se trata de medicamentos para uso imediato pelos pacientes.
1.5.11 – Os medicamentos poderão ser retirados pelo paciente, junto ao estabelecimento da(s) empresas(s) credenciada(s) de sua escolha, em havendo mais de uma credenciada, mediante ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, ou entregue junto a unidade básica de saúde, dependendo da situação.
1.5.12 - As eventuais despesas com carga, descarga, transporte e outras referidas ou não neste edital necessárias ao fornecimento dos produtos caberão à(s) empresa(s) credenciada(s).
1.7 - A minuta do TERMO DE CREDENCIAMENTO é parte integrante do Edital deste Processo Licitatório.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Processo de Credenciamento as pessoas jurídicas que atenderem as exigências deste Edital e que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto licitado.
3 - DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Não poderão participar deste Processo de Credenciamento as pessoas jurídicas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
3.1.1 - que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
3.1.2 - que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
3.1.3 - que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
3.1.4 - que se subsumem nas disposições do Artigo 9º, e inciso V do Artigo 27 da lei nº 8.666/93;
3.1.5 - em consórcio.
4 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1 – Para fins de credenciamento de representante junto à Comissão de Licitações, a proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie a participar, conforme o ANEXO I, em papel timbrado da Empresa, constando, no mínimo, nome e CNPJ, datado e assinado por representante legal, que será identificado posteriormente nos documentos de habilitação, com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada.
4.2 - O representante da proponente exibirá à Comissão de Licitações qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório que o autorize a participar deste Processo Licitatório e a responder pela proponente, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente.
4.3 – No caso da proponente ser representado por proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente exibirá ao membro da Comissão de Licitações qualquer documento de identidade emitido por órgão público cuja representatividade será confirmada posteriormente através dos documentos de habilitação, ficando nesta hipótese, dispensado de apresentar o documento XXXXX X.
4.4 – Se o representante não for devidamente qualificado não poderá se manifestar durante a sessão, o que não impede a proponente de continuar a participar da fase de análise dos documentos de habilitação.
5 – DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
51. O Envelope contendo a documentação da habilitação poderá conter na parte externa as seguintes indicações:
MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO/RS
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°001/2021 NOME/RAZÃO SOCIAL
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2 As interessadas em se credenciar deverão enviar a FICHA DE INSCRIÇÃO conforme modelo - XXXXX XX, juntamente com a documentação para a habilitação a seguir solicitada:
5.2.1 – Da Qualificação Jurídica:
I – SOCIEDADES COMERCIAIS EM GERAL: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado;
II – SOCIEDADES CIVIS: inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado; e
III – SOCIEDADES ANÔNIMAS: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal, apresentada na forma da Lei;
5.2.2 – Na apresentação do estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração, se houver, deverá constar, além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado;
5.2.3 – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme o ANEXO III.
5.2.4 – Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar, em função do que estabelece o Art. 97 da Lei 8.666, conforme o ANEXO IV.
5.2.5– Declaração da licitante conforme o MODELO ANEXO V, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que caso venha a ser credenciada executará o serviço do objeto licitado e nas condições previstas nesse Edital.
5.3 – Da Regularidade Fiscal
5.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.3.2 - Prova de Regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Seguridade Social (INSS – Instituto Nacional do Seguridade Social), através de Certidão Conjunta, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade.
5.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa a todos os tributos de competência estadual, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no corpo da mesma;
5.3.4 – Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar seu prazo de validade, expressamente, no corpo da mesma.
5.3.5 – Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrado pela CEF – Caixa Econômica Federal, com data de emissão não superior a 31 (trinta e um) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão seu prazo de validade.
5.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
5.3.7 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Órgão Competente.
5.4 – Da Qualificação Técnica:
5.4.1 - Comprovante de Registro e adimplência junto ao Conselho Regional de Farmácia – CRF, da jurisdição a que pertence.
5.5 – Das Informações Adicionais
5.5.1 - O Presidente da Comissão de Licitações reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento, ou ainda diligenciar junto às repartições sobre a validade das certidões apresentadas.
5.5.2 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo nos casos previstos em Lei.
5.5.3 - Todos os documentos apresentados para a habilitação, quando se tratar de filial, exceto, a certidão conjunta e a de regularidade com a seguridade social, que só são emitidas em nome da matriz, deverão estar com o mesmo n° de CNPJ e endereço.
5.5.4 – A presente documentação poderá ser apresentada em original, ou cópia autenticada em cartório ou por servidor publico do Município.
5.5.5 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas;
5.5.6 – A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada conforme o caso à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
5.5.7 – A entrega dos documentos para a habilitação do credenciamento poderá ser feita a qualquer tempo, observado o prazo de um ano.
6 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os documentos de habilitação retirados do envelope serão rubricados pelo Presidente da Comissão de Licitações do Município, pelos representantes credenciados e membros da equipe de apoio, ao seu critério.
6.2 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital em relação à habilitação, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) credenciadas, estando aptas a assinar o Termo de Credenciamento, caso não ocorra a manifestação de recurso.
6.3 – A licitante é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a apresentação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Comissão de Licitações vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
6.4 – A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
7 – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
7.1 – DO PREÇO/PERCENTUAL DE DESCONTO
7.1.1 - O preço/percentual de desconto para fornecimento de medicamentos é o previsto no item 1 deste Edital, considerando-se o estabelecido em seus subitens, incluindo-se nele todos os tributos e todos os demais custos diretos e indiretos decorrentes de toda a operação para o fornecimento do objeto licitado.
7.2 – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.2.1 - O pagamento à empresa credenciada será efetuado por meio de depósito bancário em nome da empresa em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa.
7.3 – DO REAJUSTAMENTO
7.3.1 - Os percentuais fixados a partir da homologação deste edital, não serão reajustados ou reduzidos.
7.4 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - De acordo com o artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 a execução do Contrato oriundo desta licitação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento dos documentos de credenciamento, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste credenciamento na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, cabendo ao presidente da Comissão de Licitações decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização dos procedimentos do presente Processo de Credenciamento.
9 – DOS RECURSOS
9.1 - Das decisões do Município que culminarem em indeferimento do pleito de credenciamento de qualquer proponente, será concedido recurso, assegurando-se em qualquer instância o direito a ampla defesa e o contraditório no prazo e forma da lei.
9.2 - Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
10 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1 – O prazo de vigência do Termo de Credenciamento é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 meses, a critério da administração.
10.2 - O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento não excederá a quinze (15) dias, após conclusos os procedimentos de Credenciamento, sob as penas de o mesmo ser cancelado.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento dos compromissos assumidos pelo credenciado ensejará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa Moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor Total da Autorização de Fornecimento.
11.1.3 Multa Compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor Total da Autorização de Fornecimento;
11.1.4 Rescisão do Contrato Administrativo.
11.1.5 Suspensão temporária do seu direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 – O valor da multa será descontado dos créditos que a contratada tiver direito a receber do Município. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos atribuídos para a realização deste credenciamento correrão por conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios.
0901- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RECURSOS PRÓPRIOS
2006 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAUDE
194 – 339030000000 – Material de Consumo
198 – 339032000000 – Material de Distribuição Gratuita
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 – Demais informações e esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, fone 54 3546 1001.
13.2 – Fica assegurado ao Município de Faxinalzinho, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, o Presente Edital de Credenciamento, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.3 – A efetivação do Credenciamento não implicará na real prestação do serviço objeto do presente Processo Licitatório.
13.9 – Fazem parte complementar e inseparável deste Edital os seguintes ANEXOS:
13.9.1 - ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
13.9.2 - ANEXO II - MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO.
13.9.3 - ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES.
13.9.4 - ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR.
13.9.5 - ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E ENTREGA NO PRAZO PREVISTO.
13.9.6 – ANEXO VI – MINUTA TERMO DE CREDENCIAMENTO.
Faxinalzinho, RS, 09 de março 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão de Licitações Município de Faxinalzinho – RS
Credenciamento para participar no:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2021
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ nº
vem pela presente, informar a V.S, que o(a) Sr(a).
, portador da Xxxxxxxx(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Processo Licitatório de Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
, de de 2021
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa com firma reconhecida)
ANEXO II - MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
À
Comissão de Licitações Município de Faxinalzinho – RS
Ficha de Inscrição para participar no:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , com sede na Xxx , xx xx xxxxxx xx - , representada por seu(a) (cargo na empresa), Sr(a) , inscrito(a) no CPF n° , e no RG nº , SOLICITA a inscrição para participar no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO acima identificado.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Local de Atendimento: CEP:
Horário de Atendimento: Fone:
Fax:
E-mail: Dados Bancários da Pessoa Jurídica para Pagamento:
Numero e Nome do Banco: Número da Agência: Número da Conta Corrente:
, de de 2021
Assinatura do responsável legal Identificação Qualificação
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
À
Comissão Permanente de Licitações Município de Faxinalzinho – RS Declaração para participar no:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso XXXIII DO Art. 7º. da Constituição Federal, combinado com o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2021
Assinatura do responsável legal Identificação Qualificação
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
À
Comissão Permanente de Licitações Município de Faxinalzinho – RS Declaração para participar no:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2021
......................nome da empresa..........................., inscrita no CNPJ nº ,
.........endereço completo..................., declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para à sua habilitação no CREDENCIAMENTO em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021
Assinatura do responsável legal Identificação Qualificação
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO E ENTREGA NO PRAZO PREVISTO.
À
Comissão Permanente de Licitações Município de Faxinalzinho – RS Declaração para participar no:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº / - , com sede na
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para os fins da licitação do processo acima identificado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que se for CREDENCIADO GARANTE o FORNECIMENTO E A ENTREGA
do objeto do presente CREDENCIAMENTO nos termos da legislação vigente e do presente Edital.
, de de 2021
Assinatura Identificável (nome do representante da empresa)
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO N°001/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS EMERGENCIAIS
O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Lido Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº1225, inscrito no CNPJ nº 92.453.851/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal, denominado para este instrumento particular simplesmente CREDENCIANTE e de outro lado a, , pessoa jurídica, de direito privado, com sede
na Rua ..................., no Município de ......... - .., inscrito no CNPJ nº , representado
por seu(a) .............., Sr(a). .............., brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na cidade de
......... - .., inscrito no CPF nº , doravante denominada CREDENCIADA, celebram
o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, para o destinado ao fornecimento de medicamentos à pacientes locais em situação de urgência e que não constem do estoque junto à Unidade Básica de Saúde, conforme as cláusulas e condições adiante estabelecidas, decorrentes dos procedimentos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 001/2021, na forma de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, observadas as normas estabelecidas, na Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO é o FORNECIMENTO de medicamentos, conforme especificação e descrição no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO |
1 | Aquisição de medicamentos ÉTICOS/GENÉRICOS/SIMILARES para fornecimento à pacientes em situação de urgência e que não constem do estoque junto à Unidade Básica de Saúde, sob forma de percentual de desconto sobre a tabela do “Guia da Farmácia” da Editora Price, considerando o Preço Máximo Consumidor “PMC” com o índice de 18% de ICMS, que corresponde ao praticado no Estado do Rio Grande do Sul | 12% |
1.5 – O fornecimento do objeto do presente Termo de Credenciamento pressupõe o que segue:
1.5.1 – A entrega do medicamento deverá ser realizada IMEDIATAMENTE após a emissão da ordem de fornecimento, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) à contar da emissão da mesma, exceto mediante justificativa aceita.
1.5.2 - Todas as despesas relativas à entrega do objeto, correrão por conta exclusiva da(s) empresa(s) credenciada(s).
1.5.3 - Será recusado o objeto, que não atenda as especificações constantes no presente Edital.
1.5.4 - No caso de incorreções na entrega, os medicamentos serão devolvidos e deverão ser reapresentados, o que deverá ocorrer no prazo de máximo 24h (vinte e quatro horas), sob pena das sanções previstas no presente Edital.
1.5.5 - O município não está obrigado a adquirir qualquer quantidade de medicamentos, ficando a seu exclusivo critério definir a quantidade e o momento da aquisição.
1.5.6 - Os medicamentos serão adquiridos pelo município em situação emergenciais, como sendo aquelas em que for prescrito determinado medicamento a pacientes para uso imediato e que este medicamento não conste do estoque físico do município, para atender a ordem judicial e outras situações emergenciais.
1.5.7 – A(s) empresa(s) credenciada(s), para cada item do objeto, quando de cada fornecimento de medicamento, deverão emitir a nota fiscal e consignar na mesma o valor do medicamento na tabela Guia de Farmácia e o valor do medicamento já aplicado o desconto, devendo a nota fiscal ser acompanhada de cópia da tabela Guia de Farmácia na parte em que se localizar o medicamento respectivo e cópia da requisição.
1.5.8 - O município mediante requisição da Secretaria da Saúde em cada solicitação indicará o medicamento de que necessita e a quantidade respectiva.
1.5.9 – A(s) empresa(s) credenciada(s) em cada item, quando de cada solicitação, deverá fornecer o medicamento e na forma solicitada(ético, genérico ou similar), sendo que não serão aceitas substituições de um tipo de medicamento por outro.
1.5.10 - Os medicamentos fornecidos, em cada oportunidade, deverão ter ainda um prazo de validade restante, quando do fornecimento, equivalente ao dobro do prazo de tratamento indicado, isto considerando a peculiaridade do objeto deste certame que se trata de medicamentos para uso imediato pelos pacientes.
1.5.11 – Os medicamentos poderão ser retirados pelo paciente, junto ao estabelecimento da(s) empresas(s) credenciada(s) de sua escolha, em havendo mais de uma credenciada, mediante ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, ou entregue junto a unidade básica de saúde, dependendo da situação.
1.5.12 - As eventuais despesas com carga, descarga, transporte e outras referidas ou não neste edital necessárias ao fornecimento dos produtos caberão à(s) empresa(s) credenciada(s).
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração.
CLÁUSULA III - DO PREÇO/PERCENTUAL DE DESCONTO
3.1 O percentual de desconto sobre o “Guia da Farmácia” da Editora Price, considerando o Preço Máximo Consumidor “PMC” com o índice de 18% de ICMS, que corresponde ao praticado no Estado do Rio Grande do Sul, para o fornecimento de MEDICAMENTOS ÉTICOS/GENÁRICOS/SIMILARES é de 12% (doze por cento), incluindo-se nele todos os tributos e todos os demais custos diretos e indiretos decorrentes de toda a operação para o fornecimento do objeto licitado.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 - O pagamento à empresa CREDENCIADA será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, mediante apresentação da Nota Fiscal e
consignar na mesma o valor do medicamento na tabela Guia de Farmácia e o valor do medicamento já aplicado o desconto, devendo a mesma ser acompanhada de cópia da tabela Guia de Farmácia na parte em que se localizar o medicamento respectivo e cópia da requisição, e ser entregue ao responsável designado pela Secretaria de Saúde do Município de Faxinalzinho, para acompanhar a execução dos serviços.
4.2 - O Município poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.3.1 – fornecimento do medicamento em desacordo com as normas ou orientação estabelecidas neste Processo Licitatório e na legislação vigente;
4.3.2 - existência de qualquer débito para com o Município de Faxinalzinho - RS.
4.3.3 - descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Termo de Credenciamento ou no Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA V - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste TERMO DE CREDENCIAMENTO correrão por conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios.
0901- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RECURSOS PRÓPRIOS
2006 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAUDE
194 – 339030000000 – Material de Consumo
198 – 339032000000 – Material de Distribuição Gratuita
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - DA CREDENCIADA:
6.1.1 – fornecer os medicamentos nas quantidades, tipos e formas de apresentação solicitadas, com zelo, eficiência e qualidade, observados os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis, sendo vedada a substituição dos mesmos;
6.1.2 – tratar e atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
6.1.3 - cumprir todas as normas e exigências estabelecidas pelo CREDENCIANTE, e aplicar e cumprir todas as normas estabelecidas pelo Ministério de Saúde e demais órgãos federais e estaduais afins, relacionadas ao objeto CREDENCIADO, bem como fornecer todos os EPI’s que as atividades requerem para garantir a segurança a seus funcionários atendendo às normas e exigências do MPAS;
6.1.4 – fornecer os medicamentos apenas mediante requisição de fornecimento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Faxinalzinho;
6.1.5 – dar o atendimento adequado, fornecer os medicamentos solicitado e prestar as informações devidas à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a respeito dos medicamentos, de maneira correta e nos prazos estabelecidos;
6.1.6 – garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes nos termos da lei;
6.1.7 – manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento durante o período de vigência deste TERMO DE CREDENCIAMENTO.
6.1.8 – Fornecer todos os equipamentos, e profissionais necessários ao fornecimento dos medicamentos.
6.1.9 - fornecer as devidas Notas Fiscais.
6.2 - DA CREDENCIANTE.
6.2.1 - efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante a apresentação de Nota Fiscal;
6.2.2 – efetuar a permanente fiscalização para a correta execução do objeto credenciado.
CLÁUSULA VII - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 – DA CREDENCIADA:
7.1.1 - disponibilizar à sua conta e risco todos os bens imóveis, móveis, estrutura física, de pessoal e equipamentos bem como do quadro de profissionais envolvidos no fornecimento dos medicamentos, não cabendo a CREDENCIANTE, qualquer obrigação decorrente de eventuais acidentes, quebras ou danos dos mesmos ou provocados a terceiros;
7.1.2 - responder por danos materiais, pessoais, indenizações e demais, em virtude de acidentes, negligências, imprudências, imperícias e maus tratos;
7.1.3 - o recolhimento de todos os impostos e obrigações diversas, relacionadas ao objeto do credenciamento;
7.1.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a CREDENCIANTE e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades, cometidas, por seus empregados, filiados, ou, prepostos no fornecimento dos medicamentos;
7.1.5 – assumir todas as despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da CREDENCIADA no desempenho dos procedimentos, ficando ainda a CREDENCIANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.2 - DA CREDENCIANTE
7.2.1 - Acompanhar a execução do contrato zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes;
7.2.2 – emitir as requisições de fornecimento aos pacientes para que estes efetuem a retirada dos medicamentos junto ao estabelecimento ;
CLÁUSULA VIII - DA INEXECUÇÃO, DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento dos compromissos assumidos pelo credenciado ensejará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa Moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor Total da Autorização de Fornecimento;
8.1.3 Multa Compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor Total da Autorização de Fornecimento;
8.1.4 Rescisão do Contrato Administrativo com a Credenciada;
8.1.5 Suspensão temporária do seu direito de licitar e impedimentos de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2 O valor da multa será descontado dos créditos que a contratada tiver direito a receber do Município. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO
9.1 Este TERMO DE CREDENCIAMENTO poderá ser rescindido por inadimplência contratual, nos termos da lei, deste contrato e do edital do qual decorre e se vincula, ou unilateralmente, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia a outra parte com no mínimo trinta dias de antecedência.
CLÁUSULA X - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Valentim - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento de TERMO DE CREDENCIAMENTO.
E, assim por estarem de acordo e ajustados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
Faxinalzinho/RS, 09 de março de 2021
XXXXX XXXXX XXXXXX NOME DO REPRESENTANTE
PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE LEGAL