TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
A Fábrica Carioca de Catalisadores S.A., alinhada às melhores práticas sócio-ambientais, está incluindo em sua Política de Contratação de Terceiros o compromisso de conduzir suas atividades de acordo com requisitos da Responsabilidade Social.
Dentro desta filosofia, a FCC S.A. convida a sua empresa a assumir, por meio deste compromisso empresarial, a adesão aos princípios estabelecidos pela norma SA 8000, apresentados, resumidamente, a seguir:
1. TRABALHO INFANTIL
A empresa não deve se envolver ou apoiar a utilização do trabalho infantil (menores de 15 anos). Caso a empresa utilize trabalhadores jovens (pessoas com idade entre 15 e 18 anos), as horas combinadas de transporte, período escolar e horário de trabalho, não devem exceder a 10 horas por dia, e os trabalhadores jovens não devem estar expostos a situações perigosas, inseguras ou insalubres.
2. TRABALHO FORÇADO
A empresa não deve envolver-se e nem apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não poderão ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos.
3. SAÚDE E SEGURANÇA
A empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros e/ou vestiários limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde.
4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A empresa deve respeitar o direito de todos os empregados de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
5. DISCRIMINAÇÃO
A empresa deve coibir qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação sindical ou política. A empresa não deve permitir comportamento sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorativo.
6. PRÁTICAS DISCIPLINARES
A empresa deve coibir a utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores.
7. EXPEDIENTE DE TRABALHO
A empresa não deve aplicar aos seus trabalhadores uma jornada de trabalho superior a 44 horas por semana, sendo permitido um máximo de 12 horas extras semanais remuneradas, garantindo, ainda, ao menos um dia de descanso neste período. A empresa deve cumprir a legislação e normas de seu ramo de atividade.
8. REMUNERAÇÃO
A empresa deve assegurar que os salários pagos satisfaçam aos padrões mínimos locais, devendo sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores e permitir alguma renda extra. Os salários devem ser pagos de maneira conveniente aos trabalhadores.
9. SISTEMA DE GESTÃO
A empresa compromete-se a definir os procedimentos para a efetiva implementação da administração e revisões dos compromissos acima firmados, designando empregados responsáveis por manter informações, encaminhar solicitações, sugestões ou críticas e tomar medidas corretivas.
De acordo com este compromisso empresarial, a empresa signatária acredita que estar em conformidade com todos os princípios da SA 8000.