CONTRATO - CONTRATO Nº 05/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 05/2022/PGJ
CONTRATO Nº 05/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA(O) PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0005145/2021-28.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.054.826/0001-
92, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife-PE, CEP: 50.030-000, representado pelo Diretor executivo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 6.979.371 SDS/PE e CPF (MF) nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0005145/2021-28, no Pregão Eletrônico nº 07/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de seguro predial contra incêndio e outros infortúnios para as sedes do Ministério Público do Estado do Piauí localizadas na capital e nas cidades do interior do estado, incluindo a cobertura de bens móveis, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Nota de Empenho: 2022NE00164
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com
início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL PARA COBERTURA DO SEGURO
5.1 Os imóveis a serem segurados estão situados nos seguintes endereços:
CIDADE | ENDEREÇO |
ÁGUA BRANCA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx |
BARRAS | Rua 10 de Novembro, Nº 299, Centro |
BOM JESUS | Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx, 231, Bairro Judite Piauilino |
CORRENTE | Xx. Xxxxx X. xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
FLORIANO | Rua Francisco de Abreu Rocha, Nº 1138, B.: Manguinha |
LUÍS CORREIA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx |
LUZILÂNDIA | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx |
XXXXXX | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 389, B.: Xxxx Xxxxxx |
XXXXXXXX | Xx. 00 xx Xxxxxxx, X/X, X.: Conselheiro Alberto Silva |
PIRIPIRI | Rua Padre Xxxxxxxx, Nº 505, Centro |
TERESINA (anexo) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
TERESINA (centro) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
UNIÃO | Rua Anfrísio Lobão, S/N, Centro |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar atendimento imediato no caso do sinistro;
6.2. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
6.3. Aceitar os acréscimos ou supressões, conforme disposição do § 1º, do art. 65, da lei 8.666/93;
6.4. Responsabilizar-se da qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados;
6.5. Ao cancelar o seguro, a contratante não terá usufruído da proteção por todo o tempo contratado. Então, a contratada deverá reembolsar os valores, de forma proporcional ao período utilizado.
6.6. Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço;
6.7. Emitir documento que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco;
6.8. Adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega por parte da contratante de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro, independentemente de outro prazo estipulado em norma administrativa;
6.9. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independente de transcrição;
6.10. Permanecer como única e total responsável perante o MP-PI, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro porventura ocorrido;
6.11. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente por empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição dos bens será procedida utilizando bens de no mínimo mesma qualidade.
6.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
6.13. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
6.14. Manter, preferencialmente, em Teresina- PI, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro e do contrato;
6.15. Enviar de imediato (prazo máximo de 24h) o representante da contratada, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
6.16. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
6.17. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
6.18. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do Ato PGJ nº 462/2013;
6.19. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.3. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do Ato PGJ nº 462/2013;
7.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação ao imóvel.
7.5. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
7.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
7.7. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da CONTRATADA;
7.10. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os serviços, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias;
7.11. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
7.12. Exigir da CONTRATADA, para fins de apuração e de acordo com sua conveniência, apresentação da fatura mensal que comprove o valor de aquisição dos materiais utilizados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra.
CLÁUSULA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
8.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir: 8.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.6. O MP/PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Fraudar a execução do contrato;
11.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5 Fizer declaração falsa;
11.1.6 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o Contrato, ou a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos;
11.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.8 Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei N° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei N° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "11.5", "11.6", "11.8" e "11.10" abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
11.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações integrantes deste termo de referência será fiscalizada por servidor público com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
15.2. Caberá ao fiscal:
15.2.1.Fiscalizar a execução do serviço, objetivando garantir a qualidade desejada;
15.2.2.Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual; 15.2.3.Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados; 15.2.4.Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A
Representante: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
APÊNDICE I
EMPRESA VENCEDORA: COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A. CNPJ: 33.054.826/0001-92 ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx000, XXXXXX XX XXXXXX, CEP.: 50.030-000, RECIFE-PE REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 | |||||||
Especificação: Contratação de serviço de seguro de incêndio, o qual abrange cobertura contra: - Incêndio, IDT, Raio, Explosão/Implosão de qualquer natureza; - Danos Elétricos; - Recomposição de documentos; Da Cobertura: | |||||||
ITEM | CIDADE | ENDEREÇO | ÁREA CONSTRUÍDA (m²) | INCÊNDIO, IDT, RAIO, EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA | DANOS ELÉTRICOS | RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS | PRÊMIO LÍQUIDO |
1 | ÁGUA BRANCA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx | 327,45 | R$ 848.605,26 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 227,54 |
2 | BARRAS | Rua 10 de Novembro, Nº 299, Centro | 269,00 | R$ 794.670,89 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 170,62 |
3 | BOM JESUS | Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx, 231, Bairro Judite Piauilino | 2884,99 | R$ 10.217.942,28 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 1.400,89 |
4 | CORRENTE | Xx. Xxxxx X. xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Corrente | 146,41 | R$ 576.339,77 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 135,82 |
5 | FLORIANO | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Nº 1138, B.: Manguinha | 586,32 | R$ 1.951.757,99 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 355,14 |
6 | XXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Nº 296, Centro | 263,41 | R$ 778.157,10 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 168,00 |
7 | LUZILÂNDIA | Rua Coronel Xxxx xx Xxxx, Nº 525, Centro | 174,95 | R$ 516.831,49 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 126,32 |
8 | OEIRAS | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 389, B.: Nova Oeiras | 363,24 | R$ 1.091.203,29 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 217,92 |
9 | PARNAÍBA | Xx. 00 xx Xxxxxxx, X/X, X.: Conselheiro Alberto Silva | 909,80 | R$ 1.999.383,39 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 362,74 |
10 | PIRIPIRI | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 273,17 | R$ 955.228,56 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 196,23 |
R$ 293,31 |
11 | TERESINA (anexo) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000- 060 | 535,79 | R$ 1.582.813,07 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | |
12 | TERESINA (centro) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000- 060 | 2385,26 | R$ 7.046.456,07 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 1.167,52 |
13 | UNIÃO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx | 205,16 | R$ 589.761,21 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 137,95 |
TOTAL | R$ 4.960,00 |
FRANQUIAS
COBERTURA DO SEGURO | FRANQUIAS |
INCÊNDIO, IDT, RAIO, EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA | NÃO HÁ |
DANOS ELÉTRICOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 2.000,00 |
RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 1.000,00 |
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A
Representante: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 04/03/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 17/03/2022, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0196434 e o código CRC FD997631.
19.21.0010.0005145/2021-28 0196434v16
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Janeiro
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 33054826000192 - CIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Valor 4.960,00 (Quatro mil e novecentos e sessenta reais)
Classificação
Nota de Reserva 2022NR00176
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2022NE00164
Emissão
25/02/22
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 22000870 - contratação de seguro predial contra incêndio e outros infort...
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Ordinário Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Lei n°. 8.666/93; Lei nº. 10.520/2002;
Decreto Estadual n°. 11.346/2004. Decreto Federal nº. 10.024/2019.
Origem 1 - Origem nacional Data Entrega 25/02/2022 Local Entrega MPPI
Processo 19.21.0010.0005145
/2021-28
UF Piauí
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29 - SEGUROS EM GERAL 4.960,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 759.940,56 | Indisponível antes NE 4.960,00 | Valor NE 4.960,00 | Saldo após NE 759.940,56 | |
Pré-Empenhado 4.960,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CAA. EMPENHO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PREDIAL CONTRA INCÊNDIO E OUTROS INFORTÚNIOS PARA AS SEDES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI LOCALIZADAS NA CAPITAL E NAS CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO, INCLUINDO A COBERTURA DE BENS MÓVEIS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL), CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022, FIRMADO COM COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A., CNPJ: 33.054.826/0001-92. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SEGURO PREDIAL PJ DA CAPITAL E INTERIOR. | 1 | UNIDADE | 4.960,00 | 4.960,00 |
Descrição SEGURO PREDIAL CONTRA INCÊNDIO E OUTROS INFORTÚNIOS PARA AS SEDES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI LOCALIZADAS NA CAPITAL E NAS CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO.
Assinatura
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Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/02/22 às 12:29. Impresso por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 25/02/22 às 12:51.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00164 | Emissão 25/02/22 |
Credor 33054826000192 - CIA EXCELSIOR DE SEGUROS | ||
Valor 4.960,00 (Quatro mil e novecentos e sessenta reais) | ||
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 25/02/2022 13:55:58 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 25/02/22 às 12:29. Impresso por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX em 25/02/22 às 12:51.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1059 Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Publicação: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os Municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira", admitindo-se, nesse último caso, prazos diferenciados1;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço público de gerenciamento de resíduos sólidos é de titularidade do Município, conforme art. 30, V, da Constituição Federal, que impõe aos Municípios a organização e prestação, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de interesse local, incluindo-se aí o saneamento básico, que contempla o tratamento dos resíduos urbanos;
RESOLVE INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 04/2022, com vistas a adotar as providências para a erradicação do lixão no Município de Santo Antônio dos Milagres/PI e, em seguida, as relacionadas à recuperação da área degradada e instalação e operação das atividades de disposição final ambientalmente adequada em outro local devidamente licenciado, determinando, desde logo, as seguintes providências:
1. Providencie o registro do presente procedimento, observando-se as disposições da Resolução CNMP nº 174/2017, fazendo constar como partes: Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ; Representado: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES; a classe: Inquérito Civil Público; os assuntos: 10014 - Violação aos Princípios Administrativos (Lei 8.429/1992) -> Improbidade Administrativa; 10086 - Recolhimento e Tratamento de Lixo;
2. Autue-se e registre-se a presente portaria de instauração de procedimento administrativo no SIMP, arquivando-se cópia em pasta eletrônica própria da Promotoria de Justiça;
3. Encaminhe-se cópia da presente Portaria para que seja publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público, bem como se remetam cópias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA);
4. Seja oficiada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santo Antônio dos Milagres/PI, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe informações acerca da existência de cooperativas ou associações que congreguem catadores de lixo, com atuação direta no local de disposição final de resíduos do Município de Santo Antônio dos Milagres/PI ou que promovam o reaproveitamento ou reciclagem dos resíduos urbanos coletados no Município;
5. Fica designado o Assessor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx para secretariar os trabalhos. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Pedro do Piauí (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Promotor de Justiça
1. I - até 2 de agosto de 2021, para capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;
II - até 2 de agosto de 2022, para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
III - até 2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e IV - até 2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2022.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89;
NÚCLEO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - NUPEVID; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/ CNPJ nº 41.263.856/0001-37;
REPRESENTANTES: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx/ Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx;
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo firmar parceria entre os partícipes visando ações conjuntas para consolidar a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos e de respeito à dignidade humana, nos termos da Constituição Federal e Lei nº 11.340/06, com a criação e delimitação das ações do Projeto "REEDUCAR: O HOMEM no enfrentamento a Violência doméstica e familiar contra a Mulher", visando à promoção de discussões pautadas na igualdade de gênero, respeito aos Direitos Humanos e prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto no art. 30 da Lei 11.340/06.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações,
DATA DA ASSINATURA: O Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, assinou no dia 16/03/2022, às 16:05; a Promotora de Justiça, Dra. Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx, assinou no dia 17/03/2022, às 10:54; e o Defensor-Geral do Estado do Piauí, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, assinou no dia 17/03/2022, às 10:57.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0438.0003648/2022-74.
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n° Nº 05/2022/PGJ, firmado em 17/03/2022, entre o Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.054.826/0001-92;
b) Objeto: Contratação de seguro predial contra incêndio e outros infortúnios para as sedes do Ministério Público do Estado do Piauí localizadas na capital e nas cidades do interior do estado, incluindo a cobertura de bens móveis, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital);
c) Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 07/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0010.0005145/2021-28-SEI;
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso IIdo art. 57, da Lei nº 8.666/93, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais). No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1059 Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Publicação: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2022NE00164;
h) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 18 de março de 2022.
APÊNDICE I
EMPRESA VENCEDORA:COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A. CNPJ:33.054.826/0001-92 XXXXXXXX:XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx000, XXXXXX XX XXXXXX, CEP.: 50.030-000, RECIFE-PE REPRESENTANTE:ANDERSON XXXXXXXXX XXXXXXX,XXX:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 | |||||||
Especificação:Contratação de serviço de seguro de incêndio, o qual abrange coberturacontra: - Incêndio, IDT, Raio, Explosão/Implosão de qualquer natureza; - Danos Elétricos; - Recomposição de documentos; Da Cobertura: | |||||||
I T E M | CIDADE | ENDEREÇ O | Á R E A CONSTRUÍD A (m²) | I N C Ê N D I O , I D T , R A I O , EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA | D A N O S ELÉTRICO S | RECOMPOSIÇÃO D E DOCUMENTOS | PRÊMIO LÍQUIDO |
1 | Á G U A BRANCA | Rua Xxxxxxxx F e r r e i r a S o a x x x , X/X, Xxxxxx | 327,45 | R$ 848.605,26 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 227,54 |
2 | BARRAS | Rua 10 de Novembro, Nº 299, Centro | 269,00 | R$ 794.670,89 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 170,62 |
3 | B O M JESUS | R u a Vereador A i r a n Miranda, 231, Bairro J u d i t e Piauilino | 2884,99 | R$ 10.217.942,28 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R $ 1.400,89 |
4 | CORRENTE | Av. Nossa S . d a Conceição, S/N, Xxxxxx N o v a Corrente | 146,41 | R$ 576.339,77 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 135,82 |
5 | FLORIANO | R u a Francisco de Abreu Rocha, Nº 1138, B.: Manguinha | 586,32 | R$ 1.951.757,99 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 355,14 |
6 | L U Í S CORREIA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 263,41 | R$ 778.157,10 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 168,00 |
7 | LUZILÂNDI A | R u a C o r o n e l Xxxx xx Xxxx, Nº 525, Centro | 174,95 | R$ 516.831,49 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 126,32 |
8 | OEIRAS | A v . D r . Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 389, B.: N o v a Oeiras | 363,24 | R$ 1.091.203,29 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 217,92 |
9 | PARNAÍBA | Xx. 00 xx Xxxxxxx, X/X, X.: Conselheiro A l b e r t o Silva | 909,80 | R$ 1.999.383,39 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 362,74 |
10 | PIRIPIRI | Rua Padre Xxxxxxxx, | 273,17 | R$ 955.228,56 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 196,23 |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1059 Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Publicação: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
Nº 505, Centro | |||||||
11 | TERESINA (anexo) | Rua Álvaro M e n d x x , 0 0 0 0 , X e n t r o , XXX 00000- 060 | 535,79 | R$ 1.582.813,07 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 293,31 |
12 | TERESINA (centro) | Rua Álvaro M e n d x x , 0 0 0 0 , X e n t r o , XXX 00000- 060 | 2385,26 | R$ 7.046.456,07 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R $ 1.167,52 |
13 | UNIÃO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx | 205,16 | R$ 589.761,21 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 137,95 |
TOTAL | R $ 4.960,00 |
Teresina, 18 de março de 2022.
7. GESTÃO DE PESSOAS
7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 356/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
DESLIGARo (a) estagiário (a)XXXXXX XXXXXXX XXXXX,matrícula nº 2443,de suas funções perante a23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA,a pedido, conforme art. 15, V, do Ato PGJ nº 473/2014 e com efeitos a partir de 11de marçode 2022.
Xxxxxxxx (PI), 17 de marçode 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenadoria de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 357/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0436.0007581/2022-31,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 12 de março a 07 de setembro de 2022, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante à servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 391, lotada junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, de acordo com o disposto no art. 96 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de março de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 358/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0295.0007389/2022-55,
RESOLVE:
CONCEDER06(seis)diasde folga,nosdias16, 17, 18, 19, 20 e 30 de maio de 2022,à servidora comissionada XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15274, lotada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Parnaguá, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias16 de maio, 08 e 09 de agosto e 30 de outubro de 2020, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 359/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0437.0014896/2021-06,
RESOLVE:
CONCEDER, no dia 04 de novembro de 2021, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX,Secretário Executivo, matrícula Nº 16358, lotado (a) junto à Distribuição de Processos de 2º Grau, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 361/2022
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Página 88
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1059 Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Publicação: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
DE SAMPAIO, devido a seu deslocamento de Teresina-PI para Parnaíba-PI, no período de 20 a 25/03/2022 (incluído o domingo, 20/03, conforme justificativa contida no requerimento), para realizar a fiscalização
"Operação Petróleo Real III - Etapa Litoral-PI", em conjunto com a DECCOTERC/GRINCOT, atendendo ao Ofício n° 06/ADM/DECCOTERC/GRINCOT, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 09/2022.
Teresina-PI, 16 de março de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0020.0006668/2022-76 Requerente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do Ato Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017 ,x xxxxxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxxxxx x x (xxxx) ao Servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, devido a seu deslocamento de Teresina-PI para Parnaíba-PI, no período de 20 a 25/03/2022 (incluído o domingo, 20/03, conforme justificativa contida no requerimento), para realizar a fiscalização
"Operação Petróleo Real III - Etapa Litoral-PI", em conjunto com a DECCOTERC/GRINCOT, atendendo ao Ofício n° 06/ADM/DECCOTERC/GRINCOT, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 09/2022.
Teresina-PI, 16 de março de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI
3. SECRETARIA GERAL
3.1. ATO PGJ/PI
ATO PGJ/PI Nº 1175/2022 - Republicação por incorreção
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, XXXXXXXX XXXXX DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso VI, da Lei Complementar nº 12, de 18/12/1993, e considerando as disposições do artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal, bem como o disposto no PGEA SEI nº 19.21.0018.0006173/2022-85,
RESOLVE
NOMEAR, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Promotor de Justiça Substituto, o candidato constante no Anexo Único do presente Ato, habilitado no concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reservas no cargo de Promotor de Justiça Substituto da carreira do Ministério Público do Estado do Piauí, regido pelo Edital Nº 1 - MP/PI, de 31 de outubro de 2018, conforme ordem de classificação;
O candidato nomeado fica convocado a comparecer na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxx, na unidade administrativa da Coordenadoria de Recursos Humanos, para as providências referentes à posse, observadas as disposições do Edital PGJ/PI nº 05/2022.
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO FINAL | NOME |
03 | TIAGO BERCHIOR CARGNIN |
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
3.2. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 753/2022
O PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
CONCEDER, de 16a 18 de março de 2022, 03(três) dias de licença para tratamento de saúde à Promotorade Justiça XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Titular da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 c/c Ato PGJ/PI nº 526/2015.
Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 16/03/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 755/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018, e considerando a solicitação do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri - GAEJ, contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0429.0007632/2022-20,
R E S O L V E
DESIGNAR oPromotor de Justiça XXXXXX XXXXXXXX COSTA BELLEZA DO NASCIMENTOpara atuar, conjuntamente com o Promotor de Justiça Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, da sessão do Tribunal Popular do Júri referente ao processo nº 0001228-90.2015.8.18.0039, no dia 23 de março de 2022, na Comarca de Barras-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 756/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0005145/2021-28,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 15828, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1059 Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022 Publicação: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
33.054.826/0001-92 (CONTRATO Nº 05/2022/PGJ - PGA nº 19.21.0010.0005145/2021-28).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 757/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0003564/2020-75,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX X XXXXX, matrícula nº 265, para atuar como para gestor do Convênio celebrado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Estado do Piauí, tendo como objeto a concessão de empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis, com pagamento mediante consignação em folha.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 758/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
RE S O L V E
CONCEDER à Promotora de Justiça XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos e Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Especial-GACEP,02(dois) dias de compensação para serem usufruídos em 21 e 22 de março de 2022, referentes aos plantõesministeriaisrealizados em 07 de julho de 2018 e 06 de outubro de 2019,conforme certidõesexpedidas pela Corregedoria Geral do MPPI e, de acordo com o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 03/2022, ficando 01 (um) dia de crédito, referente ao plantão do dia 06 de outubro de 2019, para usufruto em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18de marçode 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 760/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0040.0007667/2022-60,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXX XX XXXXX PESSOA, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx,para atuar nas audiências de atribuição da Promotoria de Justiça de Matias Olímpio, pautadas para o dia 22 de março de 2022, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 761/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ADIAR, ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30(trinta) dias de férias do Promotor de Justiça XXXXXX XXXX XXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, referentes ao 1º período do exercício de 2022, previstas para o período de 02 a 31 de maio de 2022, conforme a escala publicada no DOEMP/PI n° 1005, de 08/12/2021, ficando os 30 (trinta) dias para usufruto em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 762/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0003931/2020-60,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 388, lotado junto à Promotoria de Justiça de Barras-PI, para atuar como gestor do Contrato de Comodato celebrado entre o Município de Barras-PI, o Ministério Público do Estado do Piauí e a Defensoria Pública do Estado do Piauí, tendo como objeto a cessão de imóvel de Barras/PI para o desenvolvimento das funções institucionais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 764/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0122.0007299/2022-36,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Amarante, para atuar nas audiências de atribuição da 7ª Promotoria de Justiça de Teresina, pautadas para o dia 21 de março de 2022, em substituição à Promotora de Justiça titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 765/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
RE S O L V E
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0005145/2021-28 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
05/2022
nº processo TCE | ||
CW-003935/22 |
objeto | ||
Contratação de seguro predial contra incêndio e outros infortúnios para as sedes do Ministério Público do Estado do Piauí localizadas na capital e nas cidades do interior do estado, incluindo a cobertura de bens móveis, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
COMPANHIA EXCELSOR DE SEGUROS | 33.054.826/0001-92 |
data da assinatura | ||
17/03/2022 |
valor contratado | ||
R$4.960,00 |
data últ. alteração
21/03/2022
data do cadastro | ||
21/03/2022 |
Impresso em: 21/03/2022 09:48