EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2015
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com o regulamentado pela Lei nº 10.520/2002, Leis Distritais nº 4.611/2011 e nº 4.770/2012, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decretos Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, 33.598/2012 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, observando a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será conduzida por policial militar, designado Pregoeiro, medi- ante a Portaria de 31 de março de 2016, publicada no DODF nº 65, de 6 de abril de 2016, p. 23 e, será realizada por meio de Sis- tema Eletrônico : xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com a indicação abaixo:
Processo nº 054.001.234 /2014 Tipo de licitação: Menor Preço Data de abertura: 08/09/2016
Horário: 14h (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 926016
Elemento de despesa: 4.4.90.52
Recurso Orçamentário: Fonte 100 FCDF, Função 28, Programa 845, Subprograma 0903. Valor previsto para contratação: R$ 5.996.231,96
I - DO OBJETO
1.1. Aquisição de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação na Origem e no destino contendo a realização de
proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I deste Edital.
II – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência integrante do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para os interessados.
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual ou sociedade empresária, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; e
3.1.2. Que esteja credenciado perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.2. Empresário individual ou sociedade empresária, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com suspensão do direito de licitar ou contratar em qualquer esfera da Federação, em qualquer dos Poderes;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.6. Consórcio de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, pois não há complexidade no objeto e pessoas físicas não empresárias.
3.3.7. Empresário individual ou sociedade empresária, que tenha proprietário, administrador, ou sócio com poder de direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (I- contrato de serviço terceirizado; II- contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens; III- convênios e os instrumentos equivalentes), na forma prescrita pelo art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011.
3.3.7.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.7.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.3.8. Direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Administração Direta do Distrito Federal ou responsável pela licitação.
3.3.8.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica e do pregoeiro e de sua equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.3.9. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMDF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
4.7. A chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no Comprasgovernamentais, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no sistema:
5.1.1. O valor unitário e total para o item cotado, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.2. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasgovernamentais e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
5.1.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.1.4. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP).
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.4. O preço será fixo e irreajustável.
5.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.7. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.10. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.11. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada à fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo- se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema findo qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.9.1. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme título XI deste edital.
8.10. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Ultrapassada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação de empate, assim considerada(s) aquela(s) que seja(m) iguais ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, e, se atendidas as exigências deste edital, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condição de empate, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasgovernamentais, em arquivo único, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. Os originais ou cópias autenticadas da proposta inserida no sistema e da documentação exigida no Edital, poderão ser solicitadas pelo Pregoeiro, e, neste caso, deverão ser encaminhados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo da Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
10.1.2. A forma física da proposta inserida no sistema, a ser encaminhada no envelope deverá:
a) Ser impressa em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, conter nome da proponente, endereço completo, telefone, número do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal.
b) Conter o valor unitário e total para o item cotado, em moeda nacional, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
c) Conter as especificações dos produtos de forma a demonstrar que atendem as exigidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste edital, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasgovernamentais e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação.
e) Conter o prazo de entrega de no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota
de Emprenho;
f) Conter a indicação da marca para o produto cotado; e
g) Conter a garantia de atualização e correção de falhas do sistema pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
10.1.2.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o
registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à conformidade com as especificações técnicas do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.3.1. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital.
10.3.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.5. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, não tenha demonstrado a exequibilidade do preço ofertado.
10.3.6. Será desclassificada a proposta que contenha preço excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor unitário e global estimado pela Administração, para cada item ofertado.
XI - DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
11.1.1. Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da
licitante.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos
Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
d) Certidão de Regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
11.1.3. Qualificação Técnica:
11.1.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e grau de satisfação com os serviços prestados, comprovando que a licitante forneceu material desta licitação.
11.1.3.2 O (s) atestado(s) deve (rão) conter:
a) Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como o nome e o cargo do signatário;
b) Prazo contratual, data de início e término dos serviços;
c) Local onde o serviço foi prestado, à época;
d) Natureza da prestação dos serviços;
e) Caracterização do bom desempenho do licitante;
f) Outros dados característicos se houver.
11.1.3.3 A (s) empresas (s) licitante (s) deverá (ão) comprovar o atendimento ao item 11.1.3.1 mediante um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (pessoas jurídicas diferentes), ou por pessoa física, impresso em papel timbrado (não serão aceitas as declarações genéricas de catálogos, manuais ou internet), original (sendo aceitas cópias autenticadas), com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, comprovando que a licitante forneceu o material.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG | = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | ||
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC | = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG | = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
b.3) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.1.5. Outros Documentos:
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93), a ser declarada também no sistema quando do lançamento da proposta.
b) Atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 (Anexo
IV).
11.1.5.1. Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica a licitante obrigada a
declará-lo, sob pena das sanções legais cabíveis.
11.1.6. Das Disposições Gerais
11.1.6.1 Toda documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará como validadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição;
11.1.6.2 As certidões positivas com efeito de negativas terão o mesmo efeito de certidões negativas.
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item
11.1.2 com exceção da alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em
arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser enviados, em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2.15. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.2.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.19. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
XII– DO RECURSO
12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 14 às 18 horas, em dias úteis.
XIII– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Diretor de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item, à licitante vencedora.
XIV – DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
14.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, podendo ser substituído pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, nos termos do § 4º, do art. 62 da Lei nº 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
14.2.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Por ocasião da celebração do contrato, será exigida da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - Seguro-garantia; ou, III - Fiança bancária.
14.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
14.3.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
14.3.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
14.3.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (nota de empenho) emitida.
14.4. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do adjudicatário, podendo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.5. A recusa em assinar o contrato sem motivo justificado, devidamente aceito pela Administração, implicará nas Sanções cabíveis à espécie, bem como na aplicação das prescrições insculpidas no art. 7° da Lei nº 10.520/02.
14.6. Por ocasião da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, nos termos do §0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 5.450/05.
14.7. O critério de realinhamento do preço, quando couber, será aquele estipulado pelo Decreto nº 7.892/2013 e demais normas pertinentes.
14.8. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus Anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.9. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.10. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial do Distrito Federal.
14.11. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78 com os desdobramentos dos artigos 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
15.2. Cumprir todas as especificações, prazo de entrega, obrigações e cláusulas estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
15.4. Substituir os produtos, a juízo do servidor designado para o recebimento, que não for considerado de acordo com as especificações solicitadas no edital e contida na proposta ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
15.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Designar servidor responsável pelo recebimento do material a ser fornecido.
16.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
16.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
16.4. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
XVII – DO RECEBIMENTO
17.1 O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade competente, mediante recibo, da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.
17.2. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
17.3. Se a licitante vencedora deixar de entregar os produtos, dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
18.1.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
18.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
18.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
18.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF.
18.6. Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela IN nº 1.244/2012.
18.7. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
18.8. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
18.9. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
18.10. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
XIX – DAS SANÇÕES
19.1 - Das Espécies
19.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nº 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006, a seguir relacionadas:
I – advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2. Da Advertência
19.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
I - quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
II - se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
19.3. Da Multa
19.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas desta PMDF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada; (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
19.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
19.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 19.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
19.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 19.3.1.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
19.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 19.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
19.4. Da Suspensão
19.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas desta PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada
permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os
documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
19.4.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
19.5. Da Declaração de Inidoneidade
19.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
19.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
19.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 - Das Demais Penalidades
19.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 e 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados.
19.7 - Do Direito de Defesa
19.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal,
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
19.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 19.2 e 19.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. Do Assentamento em Registros
19.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
19.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
19.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
19.10. Disposição Complementar
19.10.1. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A PMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº 5.450/2005)
20.4. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMDF.
20.6. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.8. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, previamente justificadas pela Polícia Militar do DF, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei nº 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
20.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: (61) 0000- 0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
XXI – ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II - Declaração de que não Emprega Menor;
21.1.3. ANEXO III - Declaração Exclusiva para Microempresa ou Empresa de pequeno porte em condições de usufruir o tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006.
21.1.4. ANEXO IV – Declaração de Sustentabilidade (Lei 4.770/2012).
21.1.5. ANEXO V – Minuta do Contrato
Brasília - DF, , de de 20 .
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – CEL QOPM
Ordenador de Despesas
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DE SOLUÇÃO DE TI
Aquisição de Solução Avançada de Backup em Disco visando a realização de proteção e recuperação de desastres.
1. OBJETO
1.1 Aquisição de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação contendo gerência de appliance de execução de backup e restauração de dados e equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup, do tipo appliance, composto de hardware e software, com as funcionalidades de desduplicação de dados, visando a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações definidas no ANEXO A.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A PMDF tem passado, nos últimos tempos, por um processo de reorganização e realinhamento técnico visando proporcionar à organização, condições para cumprir sua missão institucional, habilitando as áreas técnicas na execução de seus processos e procedimentos, buscando constantemente a melhoria contínua e o aumento da disponibilidade e maturidade de seu ambiente de informações.
2.2. Em 2012 foi acelerado esse processo gerando uma reorganização completa de sua estrutura operacional e administrativa, o que tem proporcionado, como impacto, a demanda por soluções de proteção de dados, atendimento a usuários e operação de infraestrutura.
2.3. A visão de futuro da Área de TI da PMDF passa pelo reconhecimento como área de excelência na operacionalização e aperfeiçoamento da estrutura de governança de TI, estrutura está, formada pelos segmentos representativos da empresa responsáveis por alinhar a TI à estratégia organizacional, na execução dos planos e projetos priorizados e na garantia da infraestrutura de operações corporativa da PMDF.
2.4. A situação atual da infraestrutura de backup de servidores virtuais da PMDF requer que sejam realizados investimentos para assegurar a proteção dos dados da corporação. Hoje o ambiente de backup apresenta algumas necessidades para garantir que o seu funcionamento não seja interrompido ou se torne ineficiente. Paralelamente a isso o aporte de novos implementos, além de preservar o investimento já realizado aproveitando a estrutura existente, vai ampliar a cobertura dos serviços de backup para o ambiente de servidores físicos.
2.5. A solução atual de backup dos servidores virtuais da PMDF é o vSphere Data Protection da VMWare (VDP), adquirido com a ferramenta de gerenciamento dos servidores virtuais, o VMWare vCenter. Com o aumento da demanda interna da PMDF pela utilização de computação virtual nos últimos anos, houve um aumento da utilização de backup para este ambiente. Devido a este aumento na demanda de backup a solução atual encontra-se carente de ampliação da sua capacidade.
2.6. O vSphere Data Protection (VDP), é um sistema de backup que roda em um servidor virtual. Assim como qualquer outro sistema da PMDF, em ambiente físico ou virtual, o backup está sujeito a falhas de corrupção lógica de dados, falhas por operação humana e eventos de desastres. Este tipo de ocorrência é relativamente comum no ambiente tecnológico, felizmente, na maioria dos casos, os dados são restaurados a partir da infraestrutura de backup. Entretanto a perda do servidor de backup pode trazer transtornos mais graves. Por se tratar de uma solução com desduplicação, os dados de backup no VDP são armazenados apenas uma vez na base de dados, as demais ocorrências da mesma informação são guardadas em forma de ponteiros para os dados armazenados em operações anteriores. Nestes casos qualquer perda de dados pode danificar todos os backups de uma corporação. Por este motivo as soluções com desduplicação requerem níveis extras de proteção, que não são fornecidas pelas plataformas de servidores virtuais ou físicos.
2.7. A solução encontrada para endereçar estas necessidades é a ampliação da infraestrutura de backup do vSphere Data Protection (VDP) através de sistema composto por software e hardware construído com a finalidade específica para armazenamento de backup, conhecido pela sigla em inglês PBBA (Purpose Built Backup Appliance). O PBBA deverá proteger os dados que atualmente encontram-se armazenados no VDP através de replicação local e remota, preservando-os contra todas as falhas possíveis. Além disso, este novo implemento ampliará a capacidade de armazenamento tanto para servidores físicos e virtuais.
2.8. Assim, a contratação da ampliação da infraestrutura de proteção de dados, permitirá a adoção das melhores práticas para o
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. ambiente tecnológico da PMDF, ao fornecer uma adequação de efetiva produtividade, combinada com a disponibilidade e o aumento de maturidade do ambiente de informações físico e lógico, que hoje é composto de tecnologias de vários fabricantes,
necessários para atender as diretrizes preconizadas em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI.
2.9. O processo de contratação proposto atende às recomendações legais e normatizadoras para instituições públicas. Apenas estabelece padrões adequados de resultados com vistas ao ganho de escala produtiva, a facilidade de custeamento e orçamentação e a ampla competitividade do mercado, vinculados às práticas de padronização de proteção e recuperação de dados.
2.10. Por meio dessa contratação, busca-se promover um novo perfil para proteção dos ativos de dados da PMDF, com implementação de tecnologias modernas de proteção e replicação dos dados de usuários e da sustentação da infraestrutura e seus serviços. Esse processo de contratação de soluções para proteção e recuperação de dados, vem se tornando cada vez mais intenso nas organizações, sejam elas de natureza pública ou privada, pois a informação se origina dos dados armazenados ao longo do tempo, algo de valor imensurável e crucial para a tomada de decisões, tanto internamente para a organização, quanto para a sociedade.
2.11. A presente contratação contribuirá para melhorar a confiabilidade da proteção e recuperação de desastres na área de Tecnologia da Informação da PMDF, bem como o alinhamento das práticas de governança de TI que a PMDF vem adotando.
3. RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE X MANUTENÇÃO
3.1. Mediante levantamento realizado pela SIC/SBD, com a equipe de informática demandante das soluções, obteve-se uma previsão da quantidade necessária a serem cobertos pela contratação, de modo a suprir as necessidades da corporação conforme demonstrativo abaixo:
3.2. A contratada deverá prestar a garantia da assistência técnica e o suporte da solução ofertada na modalidade presencial ou por xxx xx xxxxxx xxxxxx, xxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, com SLA de até 02 (duas) horas para início do atendimento, a contar da abertura do chamado, como prazo limite para resolução do problema.
3.3. Demanda a ser contratada:
Grupo | Item | Descrição | Qtd. | Un. |
Software para gerência de backup em disco com desduplicação | ||||
contendo a realização de proteção e recuperação de desastres, | ||||
1 | para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio | 1 | Unit. | |
eletrônico, com garantia de atualização e manutenção pelo | ||||
período de 48 meses, com no mínimo 85 TB. | ||||
1 | 2 | Appliance para armazenamento de backup com funcionalidades de desduplicação de dados, com garantia de atualização e | 2 | Unit. |
manutenção pelo período de 48 meses | ||||
3 | Serviços de instalação e configuração. | 1 | Unit. | |
4 | Serviços de treinamento técnico especializado visando a capacitação para realização dos procedimentos de instalação, configuração e operação. | 1 | Turma (7 alunos) |
4. MOTIVAÇÃO
4.1. Todos estes desafios e objetivos estratégicos oriundos do Planejamento Estratégico 2011-2022 da PMDF trazem impacto direto na necessidade de rever os processos de trabalho da PMDF, torná-los mais ágeis, mais produtivos, e adequados às novas exigências da instituição.
4.2. Para atender as metas preconizadas pelo Planejamento Estratégico, a Polícia Militar necessita instituir um amplo programa de modernização de suas tecnologias e suprir a Polícia Militar do Distrito Federal de um sistema para proteção e recuperação de desastres do seu ambiente tecnológico, integrado às novas tecnologias de segurança da informação, a fim de que seja possível o
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. aumento da proteção e da confiabilidade dos dados armazenados no ambiente de tecnologia, serviço web interno e externo à corporação e a redução de custos operacionais da Polícia Militar do Distrito Federal.
4.3. A contratação pretendida está alinhada com os objetivos estratégicos da PMDF, constantes do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação – PDTI, que é o hodierno motivador do pleito.
5. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. A Polícia Militar do Distrito Federal necessita de uma solução moderna e compatível com as novas tecnologias de proteção de dados e recuperação de desastres, a fim de que seja possível a integração das diversas tecnologias existentes na corporação atualmente, permitindo o aumento da eficiência da proteção de dados corporativos e a confiabilidade dos serviços.
5.2. Dentre os resultados a serem alcançados com a implementação da solução, pode ser destacado:
a) Aproveitamento dos investimentos já realizados;
b) Ampliação da produtividade do servidor e eficiência das operações da Polícia Militar do Distrito Federal como um todo;
c) Oferecer os menores custos de implementação e operação;
d) Representar menor risco com uma solução moderna, alinhada com as tendências do mercado, facilidade de uso e redução da capacidade de armazenamento dos dados, através das tecnologias de desduplicação;
e) Facilitar a restauração da operação normal dos serviços corporativos de Tecnologia da Informação em caso de perda de dados, dentro dos níveis de serviços adequados à PMDF;
f) Garantir a proteção e recuperação dos dados de forma segura;
g) Replicar os dados para um segundo site para fins de recuperação de algum desastre no site primário;
h) Verificação diária dos dados e componentes de hardware, de forma automática e sem a intervenção humana;
i) Proteção dos dados dos Web Sites, Correio Eletrônico, Máquinas Virtuais, Aplicações da PMDF e dos serviços on-line disponibilizados à população do Distrito Federal.
5.3. O objetivo do presente documento, portanto, é oferecer uma solução que viabiliza as necessidades previstas no Planejamento Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal agregando segurança e novos serviços ao sistema.
6. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
6.1. A Polícia Militar do Distrito Federal necessita de uma solução moderna e compatível com as novas tecnologias de proteção de dados e recuperação de desastres, a fim de que seja possível a integração das diversas tecnologias, permitindo o aumento da eficiência dos serviços internos e externos.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
7.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
7.1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de Aquisição de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação, contendo gerência de appliance de execução de backup, restauração de dados e equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup, do tipo appliance, composto de hardware e software, com as funcionalidades de desduplicação de dados, desduplicados, visando a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações definidas no ANEXO A.
7.1.2. Descrição do Objeto Contendo:
Serviços:
Fornecimento de solução para gerência e execução de backup e restauração de dados baseado em capacidade de dados calculado na origem, serviços de treinamento técnico especializado;
Bem:
Equipamentos com a funcionalidade específica para armazenamento de backup do tipo appliance, composto de hardware e software e armazenamento integrados no mesmo hardware, com as funcionalidades de desduplicação de dados, alta disponibilidade para Replicação em Site remoto para a finalidade de recuperação de desastres;
7.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. Especificações técnicas constantes no ANEXO A.
8. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE BENS
8.1. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
8.1. A contratação no modelo pretendido deverá ser em lote único, tendo em vista a tênue conexão entre os componentes de hardware e software da solução.
8.2. A prestação dos serviços por uma única empresa, coordenando transferindo o conhecimento do ambiente computacional da PMDF, com a sua expertise nas plataformas de fabricantes diversos existentes, possibilitará o fornecimento de um serviço mais
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
célere, portanto mais econômico, e de melhor qualidade, com a melhor relação custo-benefício para a organização.
8.3. Este formato se mostra necessário e imperativo, na medida em que os subitens de serviços a serem executados mantêm uma inter-relação, além de dependentes entre si, onde a execução de uma tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora.
8.4. Note-se, também, que para a prestação dos serviços deverá ser disponibilizado uma ferramenta única de gerenciamento, que ao ser compartilhado com várias empresas poderá gerar uma quebra na segurança da informação.
8.5. Destacam-se, também, outros ganhos de ordem técnicas decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços a serem contratados que envolvem atividades interconectadas. A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma contratada.
8.6. Neste contexto, pela ótica da Governança de TI, é imperativo que a empresa contratada tenha sobre si a responsabilidade dos procedimentos em execução, bem como demonstre deter conhecimento simultâneo dos subitens contratados, para que possa responder pelos resultados que lhe serão exigidos no Acordo de Níveis de Serviço.
8.7. Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante de mais de uma empresa prestadora de serviços, e gera economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da empresa a ser contratada.
8.8. Ademais, a contratação por lote único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, visando manter a qualidade dos serviços executados, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo fiscal de contrato. Essa possibilidade gera vantagens quanto ao maior nível de controle do gestor contratual, uma maior interação entre as diversas fases dos serviços, maior facilidade no cumprimento do cronograma de execução e fiel observância aos prazos, bem como a concentração da responsabilidade em um gestor único gera maior eficiência, e consequentemente a garantia dos resultados.
9. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO (IN Nº 02 de 19 de maio de 2008)
9.1. ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.2. ANEXO B – ESTIMATIVA DE CUSTO
9.3. ANEXO C – MODELO DE PROPOSTA
9.4. ANEXO D – PROPOSTAS
9.5. ANEXO E – PLANILHA ESTIMATIVA DO IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO COM A INDICAÇÃO DAS FONTES DE RECURSO. (PAM/PPS)
10. ESTIMATIVA DE VALOR
10.1. Os serviços a serem fornecidos para o atendimento das necessidades da PMDF, com a descrição, quantidade e preço estimado com base em pesquisa mercadológica em empresas do ramo do objeto tendo por base o PREÇO MÉDIO dos orçamentos (ANEXO B).
11. DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
Confirmo que os orçamentos enviados (anexo a este Termo de Referência), foram devidamente conferidos por mim e são verdadeiros, conforme rubrica/assinatura em cada um deles.
Ass.:
Mat./Carimbo
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PAM/PPS)
Planilha estimativa do impacto econômico-financeiro no orçamento do órgão com a indicação das fontes de recurso. (PAM/PPS) – ANEXO C.
13. ENTREGA DOS BENS/REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A entrega das Soluções dos itens ofertados serão feitas em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
13.2. O local de entrega e a quantidade deverão respeitar a tabela abaixo:
Endereço de Entrega dos itens
Site Primário no Anexo do QCG – Setor Policial Sul Site Backup em CAEP (Buritinga), Taguatinga Sul
13.3. A empresa contratada ou o fabricante será obrigada a prestar os serviços de garantia necessários para reparar os equipamentos/softwares quando necessário, de acordo com níveis mínimos de serviço exigidos, a partir da data de assinatura do contrato;
13.4. As garantias de software devem ser imediatas, contadas a partir da data de emissão do Termo de Recebimento, perfazendo a
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
vigência total de 48 (quarenta e oito) meses;
13.5. Os produtos deverão ser oferecidos em sua última versão;
13.6. A PMDF poderá, a qualquer momento e de forma unilateral, solicitar a substituição de membros da equipe de serviço especializado se considerá-los inaptos para a função. O prazo para substituição será de até 07 dias corridos a partir da solicitação;
13.7. A assistência técnica a ser realizada localmente no ambiente de TI da PMDF, a qual inclui as seguintes atividades:
13.7.1. Instalação, configuração, homologação e documentação das soluções ofertadas, bem como configurar a integração das soluções ofertadas com as soluções já utilizadas pela PMDF;
13.7.2. Deverá ser dado auxílio técnico nas manutenções preventivas e corretivas das soluções, mediante abertura de chamado junto à central de atendimentos da contratada ou fabricante, durante todo o período de contrato;
13.7.3. Deverá ser dado auxílio na atualização, quando pertinente, das soluções para as últimas versões disponíveis pelo fabricante;
13.7.4. A solicitação de execução de cada um dos serviços acima será formalizada por meio de chamado aberto pela PMDF junto à central de atendimentos de assistência técnica da contratada ou fabricante;
13.7.5. O prazo para a Contratada iniciar o atendimento de assistência técnica aos chamados localmente na PMDF será de até 04 (quatro) horas e de até 06 (seis) horas para a resolução definitiva do problema.
13.7.6. Os atendimentos que necessitarem ser realizados localmente no ambiente da PMDF deverão ser realizados dentro do regime de disponibilidade: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
13.8. Prazos para conclusão dos atendimentos:
13.8.1. Até 07(sete) dias úteis para instalação e configuração inicial das soluções a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório;
13.9. O fornecimento deverá ser executado por empresa devidamente registrada junto ao fabricante, devendo a empresa vencedora apresentar carta original do fabricante do software a ser instalado.
14. RECEBIMENTO
14.1. A PMDF manifestar-se-á formalmente quanto à entrega das Soluções no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do seu efetivo recebimento.
14.2. Estando as soluções em perfeito estado e adequação ao objeto desta licitação, conforme este Termo de Referência, a PMDF emitirá o Termo de Recebimento Provisório. O Termo de Recebimento Definitivo será feito 05 (cinco) dias úteis após a entrega do Termo de Recebimento Provisório.
14.3. A recusa no recebimento da(s) solução(ões) será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto em contrato.
14.4. Na hipótese da PMDF recusar a(s) Solução(ões), a Contratada terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para substituir a(s) Solução(ões) não adequada(s) ao objeto desta licitação; com isto, a PMDF contará novo prazo para se manifestar, conforme previsto em contrato, conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93:
14.4.1. Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
15. GARANTIA
15.1. GARANTIA DOS PRODUTOS / SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1.1. A garantia dos produtos e da prestação dos serviços e assistência técnica de será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de entrega definitiva do equipamento;
15.1.2. A garantia da solução ofertada deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos, como manutenção evolutiva, preventiva e corretiva em software, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
15.1.3. Durante o período de garantia é de responsabilidade da CONTRATADA, a atualização de versões dos softwares fornecidos, mesmo que saiam de linha e não sejam mais suportados pelo fabricante;
15.1.4. A CONTRATADA deverá substituir qualquer produto por outro novo e de primeiro uso, sempre que a soma dos períodos
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
de paralisação do mesmo ultrapassar 05 (cinco) dias no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
15.1.5. Caso haja necessidade de retirada de algum produto, para fins de reparo, a CONTRATADA deverá substituir por outro produto com características iguais ou superiores, sendo a instalação, configuração de responsabilidade da CONTRATADA. Esta substituição será em caráter definitivo se no prazo de 30 (trinta) dias a CONTRATADA não devolver o produto retirado em perfeitas condições de uso e ter sido notificada pelo CONTRATANTE.
15.1.6. A CONTRATANTE deverá disponibilizar para a PMDF, sem custo adicional, as respectivas atualizações de versões e “releases” de todos os softwares fornecidos, durante o período de garantia e deverá prestar a CONTRATANTE toda a assistência técnica necessária para instalação e configuração das mesmas;
15.1.7. As novas versões de softwares e firmwares da solução contratada deverão ser disponibilizadas durante o período de 48 (quarenta e oito) meses após a assinatura do contrato, e instaladas até 07 (sete) dias corridos, a partir do lançamento oficial da versão mais recente ou a combinar com a CONTRANTE, a fim de minimizar impactos no ambiente de produção;
15.1.8. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets;
15.1.8.1. Caso os produtos licenciados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante a CONTRATANTE que assumirá a direção defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
16.1.2. Avaliar a compatibilidade contratual e autorizar a execução dos serviços de instalação, configuração e Transferência de conhecimento;
16.1.3. Determinar as datas e os horários para realização das manutenções, em acordo com a área demandante, prevendo o mínimo de impacto nas atividades dos usuários;
16.1.4. Manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência;
16.1.5. Atestar a nota de cobrança encaminhada pela CONTRATADA e enviar com o Relatório de Instalação e Configuração à área administrativa para providências;
16.1.6. Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
16.1.7. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
16.1.8. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas, conforme descrito neste projeto.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Entregar as soluções/softwares no prazo estipulado no contrato, com o devido termo de garantia do produto ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.078/90, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência;
17.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
17.3. A CONTRATADA deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação emitida pela contratante;
17.4. DA CONFIDENCIALIDADE
17.4.1. Os cuidados com a salvaguarda das informações dos produtos que representam o objeto deste Contrato são responsabilidades da CONTRATADA, conforme prevê o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, nos seguintes artigos e parágrafos:
Art. 56. “A definição do meio de transporte a ser utilizado para deslocamento de material sigiloso é responsabilidade do detentor da custódia e deverá considerar o respectivo grau de sigilo.”
§ 1° O material sigiloso poderá ser transportado por empresas para tal fim contratadas.
§ 2° As medidas necessárias para a segurança do material transportado serão estabelecidas em entendimentos prévios, por meio de cláusulas contratuais específicas, e serão de responsabilidade da empresa contratada.
Art. 65. “Toda e qualquer pessoa que tome conhecimento de documento sigiloso, nos termos deste Decreto fica, automaticamente, responsável pela preservação do seu sigilo.”
17.4.2. Cabe esclarecer que, de acordo com o amparo supracitado, a CONTRATADA será responsável por salvaguardar quaisquer
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. informações relacionadas aos pedidos formulados pela Seção de Infraestrutura e Comunicações (SIC), dispensando especial atenção para a preservação de dados atinentes às áreas de interesses e às datas dos pedidos de aquisição das imagens;
17.5. Assumir inteira responsabilidade pela entrega do objeto contratado;
17.6. Executar o objeto contratado de acordo com as especificações, não sendo aceitas quaisquer modificações sem a expressa autorização, por escrito, do Executor do Contrato;
17.7. Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face das imposições técnicas, de cunho administrativo, de implementos tecnológicos ou legais indispensáveis à perfeita execução dos serviços;
17.8. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE no tocante à verificação das especificações técnicas, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, e prestando toda assistência técnica operacional;
17.9. A CONTRATADA deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garanti no prazo máximo de 30 dias contados da notificação emitida pela contratante;
17.10. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
17.11. Fornecer todos os materiais necessários à perfeita instalação, execução e funcionamento de suas atividades;
17.12. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
17.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e PREPOSTOS, quando nas dependências da PMDF, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
17.14. Acatar todas as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos sobre o objeto contratado e atendimento das reclamações formuladas;
17.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. O CONTRATANTE estipulará o prazo para a reparação dos danos e prejuízos causados;
17.16. Manter disciplina nos locais de entrega do objeto contratado, retirando, de imediato, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do Serviço Público;
17.17. Manter, durante a vigência deste edital as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
17.18. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da PMDF sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações nas quais se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
17.19. A CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
17.19.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
17.19.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especificam que acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
17.19.3. A subcontratação para a instalação, configuração e ativação da assistência técnica será permitida, desde que mantenha os mesmos requisitos exigidos para a CONTRATADA, sem perda de eficiência técnica, operacional ou financeira para a PMDF, conforme preconiza a lei 8.666/93;
17.20. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
17.20.1. Veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
17.21. Comprovação da origem dos bens importados oferecidos, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deverá ser apresentado no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
17.22. Termo de Compromisso com Relação a Sigilo e Ciência das Normas de Segurança Vigentes;
17.22.1. As equipes técnicas da CONTRATADA ou fabricante que prestarem os serviços de suporte de forma presencial, estarão sujeitas ao termo de compromisso com relação a uso de recursos computacionais e ao sigilo e ciência das normas de segurança vigentes na PMDF, conforme estabelecido em norma interna da Instituição.
18. ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
18.1. A CONTRATANTE nomeará, através de publicação em Boletim Interno da PMDF, uma Equipe de Gerenciamento de Contrato, para exercer as funções de fiscalização do contrato, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e irrestrito, a ação do mesmo.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
18.2. A Diretoria de Telemática da PMDF reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica, conferir o serviço fornecido das soluções e atestar as notas fiscais, observado o que consta no Acordo de Nível de serviço – ANS
18.3. PAPEIS DE RESPONSABILIDADES
18.3.1. O CONTRATO DEVERÁ SER ACOMPANHADO SIMULTANEAMENTE PELO:
18.3.1.1. Demandante do Serviço
18.3.1.2. Gestor Operacional
18.3.1.3. Responsável Técnico
18.3.2. As empresas vencedoras obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, sempre que os pedidos lhe forem realizados, quando então será assinado o contrato específico;
18.3.3. A licitante registrada, após convocação, por escrito, feita pela PMDF, terá o prazo de até 10 (dez) dias para a assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, se houver motivo justificado, aceito pela PMDF, após solicitação da empresa registrada; e
18.3.4. Não será assinado contrato com a empresa vencedora, se no período compreendido entre a adjudicação e a convocação para assinatura do contrato, for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMDF;
18.3.5. A contratada ficará obrigada a cumprir todos os encargos estabelecidos neste edital e no respectivo contrato, ratificados na sua proposta e no respectivo contrato, sujeitando-se ao acompanhamento ou à fiscalização da execução do contrato, por comissão ou por agente designado pela PMDF, em qualquer fase de sua execução;
18.3.6. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.3.7. Cronograma de Execução Físico-Financeira;
18.3.8. Deverá ocorrer a medida da abertura dos chamados e observados os critérios estabelecidos nos Acordos de Níveis de Serviços.
18.4. DEMANDANTE DO SERVIÇO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a. Emitir as notas de recebimento contendo todas as tarefas e informações exigidas e encaminhá-las ao Fiscal ou Gestor, para avaliação;
b. Avaliar, quantificar e aprovar a entrega das tarefas realizadas pela CONTRATADA;
c. Supervisionar a execução e implantação dos produtos objetos da contratação;
d. Verificar e aprovar os relatórios de entrega das tarefas encaminhados pela CONTRATADA;
e. Analisar a qualidade das tarefas entregues pela CONTRATADA e aplicar as glosas quando não atendidos os padrões exigidos;
f. No caso de proposta de glosa, anexar os documentos comprobatórios do não atendimento às exigências.
18.5. O FISCAL OU GESTOR OPERACIONAL DO CONTRATO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a. Acompanhar e fiscalizar a entrega das soluções e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com as obrigações de instalação configuração e homologação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA ao Gestor do Contrato;
b. Analisar e verificar se os Acordos de Níveis de Serviços relacionados à entrega e assistência técnica das soluções contratadas foram alcançados.
18.6. O GESTOR OPERACIONAL DO CONTRATO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a. Determinar as datas e os horários para realização das instalações, configurações, homologação e agendamento do treinamento, em acordo com a área demandante, prevendo o mínimo de impacto nas atividades dos usuários;
b. Manter representante devidamente autorizado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência;
c. Encaminhar a documentação comprobatória de penalizações ou multas administrativas para os setores responsáveis e solicitar providências.
18.7. A ÁREA ADMINISTRATIVA, ALÉM DAS OBRIGAÇÕES NORMALMENTE IMPUTADAS LEGALMENTE SERÁ RESPONSÁVEL POR:
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
a. Permitir o acesso dos representantes e dos recursos técnicos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços de assistência técnica, desde que devidamente identificados, e respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
b. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
c. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades de instalação, configuração, homologação e assistência técnica exigidas neste instrumento;
d. Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
18.8. APROVAÇÃO E ATESTAÇÃO TÉCNICA
18.8.1. O termo de aceite somente poderá ser encerrado quando todos os objetivos propostos forem plenamente atingidos, e os produtos e serviços de instalação realizados e entregues;
18.8.2. Com a qualidade demandada e devidamente aceita pelo demandante, aprovada pelo Fiscal e atestada pelo Gestor pela CONTRATANTE;
18.8.3. Antes do fechamento do termo de aceite a CONTRATADA consultará o representante responsável pela Tarefa demandada, que avaliará e aprovará o serviço realizado;
18.8.4. Caso o termo de aceite ou chamado de assistência técnica seja encerrado pela CONTRATADA sem anuência da área demandante ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberta e os prazos serão contados em continuidade ao expresso inicialmente na abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas;
18.9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.9.1. A vigência da presente contratação será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.
18.10. FORMA DE PAGAMENTO
18.10.1. O pagamento será condicionado à entrega dos produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos. A Administração, após o recebimento definitivo do objeto poderá dividir o valor a ser pago em 03 (três) parcelas trimestrais, conforme disponibilidade financeira da Corporação, tal fato será devidamente informada à Contratada pela equipe de fiscalização.
18.10.2. O pagamento será efetuado na medida em que os produtos sejam solicitados pelo CONTRATANTE, e creditado em favor da CONTRATADA, em moeda corrente, em uma entidade bancária indicada pela CONTRATADA, que explicitará o nome do Banco, agência, localidade e número de conta-corrente, na qual deverá ser efetivado o crédito.
18.10.3. Caso exista aplicação de multa a favor da CONTRATADA, o valor será creditado na em favor da CONTRATADA no 5o dia útil do mês subsequente à notificação emitida pela CONTRATADA. Caso a multa seja a favor do CONTRATANTE a mesma será descontada no pagamento referente ao aceite dos serviços prestados. No caso da mesma ser superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
18.10.4. Nos valores dos preços propostos pela licitante vencedora estão inclusos todos os impostos e encargos incidentes, não sendo devido pelo CONTRATANTE quaisquer outros valores a esses títulos.
18.10.5. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à CONTRATADA, para correção.
18.10.6. O atraso injustificado do pagamento devido à CONTRATADA, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, acarretará na incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 1% (um por cento) do valor devido da fatura, além da atualização financeira por índice oficial até a data do efetivo pagamento.
18.10.7. O valor contratado deverá remunerar todos os custos e despesas com instalação, configuração, suporte técnico por 12 (doze) meses, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, plano de saúde, impostos e contribuições fiscais e todas as despesas necessárias à completa execução do serviço, não aceitando a CONTRATANTE, ser onerado em decorrência de falta ou omissão.
18.10.8. Caso a CONTRATANTE fique inadimplente por mais de trinta dias com as obrigações relativas ao pagamento dos serviços prestados, a CONTRATADA continuará a executar os serviços, sem nenhum prejuízo à CONTRATANTE, e a notificará aos trinta e sessenta dias de atraso e, no caso do inadimplemento atingir noventa dias, notificará da possibilidade de suspensão dos serviços, nos termos da Lei.
18.11. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
18.11.1. Mensagens Eletrônicas Emissor: Área Demandante Destinatário: Contratada/Fabricante Forma de Comunicação: E-mail Periodicidade: Constante
18.11.2. Chamados Eletrônicos Emissor: Gestor Contratual Destinatário: Contratada/Fabricante
Forma de Comunicação: Ferramenta de registro de chamadas Periodicidade: Constante
18.11.3. Central de Atendimento Emissor: Área Demandante Destinatário: Contratada/Fabricante
Forma de Comunicação: Chamada Telefônica Periodicidade: Constante
19. INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
19.1. NÍVEIS DE SERVIÇO
19.1.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência/cobertura e segurança. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
19.1.2. Os indicadores de avaliação e respectivas metas foram definidos de acordo com a natureza e características de cada serviço e expressos em unidades de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos.
19.1.3. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será conforme forem prestados os serviços de assistência técnica e garantia dos produtos, devendo a Contratada elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o a Polícia Militar até 7 dias úteis após a prestação do serviço de assistência técnica. Devem constar desse relatório, entre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual.
19.1.4. Os primeiros 30 dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas podem ser flexibilizadas por acordo das partes.
Índice Nº 01 - Prazo de atendimento para demandas de assistência técnica on-site | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir um atendimento célere e eficiente às demandas de suporte técnico da PMDF, solicitadas por meio de Abertura de Chamados. |
Meta a cumprir | Xxxxxxx as demandas solicitadas por meio de Abertura de Chamados, nos prazos estabelecidos neste índice com a troca de componentes e peças, caso necessário. |
Método de medição | Cronometragem de tempo que se inicia após o recebimento da confirmação da solicitação da Abertura do chamado e a devida identificação (ticket de abertura), enviado por e-mail e/ou telefone à Contratante. |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento presencial do fiscal do contrato ou representante técnico por ele indicado durante a execução do chamado até o seu encerramento. |
Periodicidade | Sob demanda da contratante |
Mecanismo de Cálculo do tempo de | Somatório do número de horas de efetivo serviço - chegada do técnico |
execução dos chamados de assistência técnica | da CONTRATADA ou fabricante ao local do atendimento até o final da execução do chamado. | ||
Tempo de reestabelecimento do problema relatado na abertura do chamado de assistência técnica. | Após a abertura do chamado: Até 06 (seis) horas. | ||
Faixas de ajuste no pagamento – FAP | Não se aplica. |
19.2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
19.2.1. A entrega dos produtos será acompanhada e supervisionada pelo Fiscal do Contrato que verificará se os critérios do Acordo de Nível de Serviço foram alcançados e se todos os objetivos propostos foram plenamente atingidos. Quando necessário, o Fiscal do Contrato exigirá que a CONTRATADA apresente documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de qualidades especificadas nos Requisitos Gerais Obrigatórios;
19.2.2. A documentação anexada será atestada encaminhada para faturamento;
19.2.3. Inspeções e Diligências
19.2.4. A PMDF, no curso do procedimento licitatório, em verificando inconsistências nas propostas das licitantes poderá promover diligências consideradas necessárias pela comissão de licitação para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, conforme prescrição constante do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/1993, sem que importe na alteração da proposta quanto ao seu mérito, preço, prazo ou qualquer condição que importe em modificação dos seus termos originais.
19.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços de instalação, configuração e garantia / assistência técnica serão gerenciadas pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento da qualidade e dos níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATATE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema.
19.4. DA HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS
As soluções entregues e os serviços prestados de garantia e assistência técnica serão avaliados e homologados até 7 dias após a finalização do processo de implementação, na reunião de entrega e análise do relatório gerencial. Nessa reunião, serão avaliadas as metas alcançadas, bem como as melhorias a serem implementadas, e assinado termo de homologação - documento a ser definido pelas partes - com as informações necessárias à atestação dos serviços.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1.1. As sanções administrativas serão conforme o disposto no Decreto Nº 26.851 de 30 de maio de 2006.
20.2. DO DIRETO DE DEFESA
20.2.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
20.2.2. O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
20.2.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
20.2.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
20.2.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
20.2.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e o nome ou a razão social do munido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
20.2.4.4. Após o julgamento do (s) recurso (s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
20.3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES
20.3.1. PROPOSTA DE PREÇOS
20.3.1.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no sistema:
20.3.1.2. O valor unitário e total para o item cotado, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
20.3.1.3. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
20.3.1.4. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital;
20.3.1.5. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP);
20.3.1.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
20.3.1.7. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado;
20.3.1.8. O preço será fixo e irreajustável;
20.3.1.9. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
20.3.1.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
20.3.1.11. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos;
20.3.1.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico;
20.3.1.13. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital;
20.3.1.14. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
20.3.1.15. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
20.4. CRITÉRIOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
20.4.1. A licitante deverá comprovar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já forneceu soluções de natureza igual ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
20.4.2. Por soluções similares entende-se o fornecimento, a implantação e configuração das soluções ofertadas;
20.4.3. A comprovação de capacidade técnica do proponente deverá ser demonstrada na sua proposta técnica por atestados emitidos por entidade(s) pública(s) ou privada(s) para a(s) qual(is) a empresa tenha prestado serviço(s) igual(is) ou similares ao objeto deste projeto. O atestado ou declaração deverá ser fornecido em papel timbrado, com identificação por endereço e telefone, assinado pelo responsável pela empresa, com firma reconhecida e nele constar:
20.4.3.1. O serviço de entrega que foi executado;
20.4.3.2. A Razão Social da instituição onde o serviço foi realizado;
20.4.3.3. O período em que foi realizado;
20.5. Da Vistoria facultativa:
20.5.1. O período estabelecido para a vistoria técnica terá início na data da publicação do edital até o terceiro dia útil anterior à data de abertura da licitação, devendo ser realizado em dias úteis, das 14 às 17 horas;
20.5.2. Após a realização da vistoria, será lavrado, pelo representante da equipe técnica da área de TI/PMDF, designado para tanto, o respectivo TERMO DE VISTORIA, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo interessado em participar da licitação, anexando-o, oportunamente, à sua proposta. Lavrado este, a LICITANTE atestará que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo do fornecimento dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos;
20.5.3. A vistoria deverá ser realizada pelo Representante Técnico credenciado pela empresa licitante junto ao conselho profissional competente, que deverá apresentar procuração válida e reconhecida, assinada por pessoa, comprovada e legalmente habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações técnicas, sob o compromisso de confidencialidade, mediante apresentação de termo.
20.5.4. A licitante que optar por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração de conhecimento das condições do local de
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
execução dos serviços em consonância aos limites estabelecidos no artigo 30, III, da Lei Nº 8666/93.
20.6. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.6.1. PROPOSTA TÉCNICA / PREÇO
20.6.1.1. ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA
20.6.1.1.1. Deverá ser elaborada fazendo constar os preços unitários e globais dos serviços a serem executados, incluídos todos os encargos devidos para a regular execução contratual;
20.6.1.1.2. Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
20.6.1.1.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valores superiores aos preços máximos, unitários ou global, fixados, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
20.6.1.1.4. Descrição do(s) equipamentos(s) oferecido(s), prazo de garantia que não poderá ser inferior àqueles descritos no termo de referência e prazo de entrega, para cada subitem constante dos REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS.
20.6.1.1.5. Deverá ser anexada descrição do(s) produto(s) que está(ão) sendo proposto(s), com todas as informações necessárias, conforme:
20.6.1.1.5.1. Descrição do(s) produto(s), materiais e componentes que está(ão) sendo proposto(s), informando nome, tipo, fabricante, marca, modelo, versão, quantidade de licença(s), dentre outras informações que permitam à CONTRATANTE ter conhecimento técnico do que será fornecido;
20.6.1.1.5.2. Caso haja divergência entre as características técnicas descritas pela proposta vencedora e as disponibilizadas pelo fabricante (catálogos, folders, prospectos, informes, manuais técnicos e outros meios de divulgação), prevalecerão os informes do fabricante, salvo os casos específicos em que a licitante vencedora esclareça os motivos da divergência;
20.6.1.1.5.3. Todos os atributos técnicos especificados deverão ser validados pela documentação fornecida. Atributos técnicos exigidos como obrigatórios e não comprovados na documentação técnica fornecida, desde que não sanados pela licitante vencedora, serão considerados NÃO ATENDIDOS;
20.6.1.1.5.4. A não comprovação dos atributos técnicos exigidos sujeitará a proposta a desclassificação do certame;
20.6.1.1.5.5. Deverá ser anexada declaração da licitante vencedora quanto a forma de execução do serviço de garantia, ou seja, se este serviço:
20.6.1.1.5.5.1. Será prestado diretamente pelo fabricante do(s) produto(s), devendo ser apresentadas as informações de contato do fabricante no tocante ao serviço de garantia; ou
20.6.1.1.5.5.2. Se será prestado pela licitante vencedora ou outra credenciada do fabricante do(s) produto(s), devendo ser apresentadas o nome e as informações de contato da(s) empresa(s) responsável(is).
20.7. SUBCONTRATAÇÃO
20.7.1. A subcontratação para a instalação, configuração e ativação da assistência técnica será permitida, desde que mantenha os mesmos requisitos exigidos para a CONTRATADA, sem perda de eficiência técnica, operacional ou financeira para a PMDF, conforme preconiza a lei 8.666/93.
Brasília, 31 de maio de 2016.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Objeto
Aquisição de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação contendo gerência da solução de backup e restauração de dados e equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup, do tipo appliance, composto de hardware e software, com as funcionalidades de desduplicação de dados, visando a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações definidas no Termo de Referência.
Solução para Proteção, Disponibilidade e Auditoria da Informação.
O Módulo Principal e Expansão de Armazenamento do Ambiente de Rede do órgão, devem incluir licenças definitivas de uso, garantia de software, hardware e implementação da solução.
Solução para Proteção de Servidores, incluindo licenças definitivas de uso, garantia de software e substituição da Solução de Proteção atual.
Solução para Proteção da Informação em Servidores de Arquivo do Ambiente de Rede do órgão deve incluir licenças definitivas de uso, garantia de software e implementação da solução;
Solução para Proteção da Informação em Correio Eletrônico do Ambiente de Rede do órgão deve incluir licenças definitivas de uso, garantia de software e implementação da solução;
Solução para Alta Disponibilidade da Informação do Ambiente de Rede do órgão deve incluir licenças definitivas de uso, garantia de software e implementação da solução;
A solução proverá proteção para manipulação da informação, contemplando as funcionalidades especificadas neste termo.
Mesmo que a licitante vencedora do certame ofereça para os itens contemplados a mesma solução já implantada no órgão, será necessário oferecer licenças novas definitivas e uso permanente para os itens do objeto, com a garantia de software e atualização para a última versão, complementando-se ainda com os novos módulos e funcionalidades existentes neste termo de referência.
Os requisitos mínimos das soluções são especificados a seguir:
ITEM 1 - Solução avançada para gerência de backup em disco com desduplicação contendo a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, conforme especificações abaixo:
1. Licença de solução de Proteção da Informação:
1.1.1. Arquitetura e Características Gerais
1.1.2. A solução de Backup a ser ofertada deve atender integralmente os requisitos especificados neste Termo, devendo ser fornecida com todas as licenças que forem necessárias para entrega funcional da solução;
1.1.3. Deve possuir catálogo ou banco de dados centralizado contendo as informações sobre todos os dados e mídias onde os backups foram armazenados, esse banco de dados ou catálogo deve ser próprio e fornecido em conjunto com o produto;
1.1.4. Deve fazer uso de banco de dados para guardar o catálogo de Jobs, arquivos e mídias dos backups;
1.1.5. Deve suportar servidores movimentadores de dados na plataforma WINDOWS;
1.1.6. Deve suportar o backup e o restore de diferentes sistemas operacionais tais como Windows (2003/2008/2008 R2/7/8/2012/2012 R2), Red-Hat Enteprise Linux (5 e 6), Suse Enterprise Server, CentOS e ambientes virtuais como VMware VSphere e Hyper-V;
1.1.7. Deverão ser fornecidas licenças necessária para contemplar todas as funcionalidades solicitadas e recursos da solução, para capacidade máxima de armazenamento interno do(s) appliance(s), replicação, com suporte para backup, restore e tecnologia de desduplicação de dados, onde o licenciamento deve possuir capacidade ilimitada de retenções;
1.1.8. A solução de backup deverá contemplar licenças para no mínimo 48 (quarenta e oito) servidores físicos, ilimitadas maquinas virtuais, independentemente do número de processadores, para os Sistemas Operacionais Microsoft Hyper-V, VMware vSphere ESX(i), Linux Server, Microsoft Windows Server.
1.1.9. A solução deve prover alta disponibilidade;
1.1.10. Deve permitir o backup e restore de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup;
1.1.11. Deve ser capaz de gerenciar múltiplos e diferentes dispositivos de backup (drives de backup, dispositivos de disco com e
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. sem desduplicação), conectados localmente (Direct Attached) ou compartilhados entre múltiplos servidores da camada de mídia via SAN (Storage Area Network);
1.1.12. A solução deve suportar balanceamento de carga;
1.1.13. Deve possuir mecanismo de verificação e checagem de consistência de dados no intuito de garantir a integridade dos dados;
1.1.14. Possuir a capacidade de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos;
1.1.15. Possuir a capacidade de reiniciar backups a partir do ponto de parada;
1.1.16. Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore via interface gráfica centralizada;
1.1.17. Possuir função de agendamento do backup através de calendário;
1.1.18. Possuir interface gráfica centralizada para gerenciamento, monitoramento e criação de políticas de backup e restore;
1.1.19. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
1.1.20. Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos;
1.1.21. Deve permitir o agendamento de jobs de backup;
1.1.22. Possuir políticas de vida dos Jobs do backup que envolvam ciclo de vida do mesmo e a transferência automática destes Jobs entre as camadas.
1.1.23. Permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres;
1.1.24. Permitir restaurar o backup de recuperação de desastres para hardware diferente do original - para ambiente Windows;
1.1.25. Ser capaz de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
1.1.26. Ser capaz de utilizar qualquer tecnologia utilizada pela Solução de Armazenamento como destino dos backups seja armazenamento diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede NAS ou rede SAN;
1.1.27. Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permita o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia;
1.1.28. Permitir que Logical Unit Numbers (LUNs) – FC ou iSCSI - sejam apresentadas aos servidores da camada de mídia como destino para realização de backups;
1.1.29. Realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS);
1.1.30. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
1.1.31. Suportar as seguintes tecnologias de virtualização:
1.1.31.1. VMware vSphere: Ser compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de Backup e Restore de ambientes VMware versão 4.x, 5.x e 6.0;
1.1.31.2. Microsoft Hyper-V: Suporte a Microsoft Windows Server 2008 R2, Microsoft Hyper-V Server 2008 R2, Microsoft Windows Server 2012 e Microsoft Hyper-V Server 2012.
1.1.32. Proteção para as seguintes aplicações e banco de dados:
1.1.32.1. Microsoft SQL Server versões 2005, 2008, 2012 e 2014;
1.1.32.2. Microsoft Exchange 2007, 2010 e 2013;
1.1.32.3. Microsoft Active Directory
1.1.33. Deve suportar backup do Microsoft-Exchange (2007/2010/2013), com possibilidade de restore granular;
1.1.34. Deve suportar backup do Microsoft Active Directory, com possibilidade de restore granular;
1.1.35. Possuir Interface única para gerenciamento do backup de todos os servidores independente do S.O;
1.1.36. A Solução de Backup deverá permitir operações de Backup e Restore através de rede local (LAN_based ou Storage Area Network (SAN_based ou LAN_free);
1.1.37. A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restore de diferentes sistemas operacionais (clientes);
1.1.38. Deve permitir a criação de imagens de servidores físicos Windows, para recuperação de desastres;
1.1.39. Para servidores Windows, deve ser possível a recuperação das imagens de recuperação de desastres mesmo em um hardware diferente do original ou em ambiente virtual;
1.1.40. Deve permitir a verificação da integridade dos dados armazenados;
1.1.41. Deve possuir capacidade nativa de efetuar criptografia dos backups em no mínimo 256 bits, criptografando os dados no transporte e armazenagem;
1.1.42. Deve possibilitar enviar notificações, quando configurado, dos eventos por e-mail;
1.1.43. Deve possuir a funcionalidade de backup com duplicação dos dados;
1.1.44. Possuir mecanismo de auditoria, permitindo a emissão de relatórios gerenciais;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
1.1.45. Deve suportar armazenamento em soluções de cloud storages;
1.1.46. Permitir conexão via CIFS/NFS/iSCSI;
1.2. Relatórios
1.2.1. Deve prover relatórios gerenciais de backup com no mínimo as seguintes informações:
1.2.1.1. Backups com sucesso;
1.2.1.2. Backups com falha;
1.2.1.3. Volume de backup realizado;
1.2.1.4. Restores com sucesso;
1.2.1.5. Restores com falha;
1.2.2. Possuir interface gráfica para gerenciamento, monitoramento, emissão de alertas, emissão de relatórios sobre operações de backup e restore e emissão de relatórios;
1.2.3. Base de dados de relatórios para suportar armazenamento de dados históricos superior a 30 dias;
1.3. Suporte a Virtualização
1.3.1. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais VMWARE ESX 5.x e 6.0 ou superior através de vStorage API;
1.3.2. Deve suportar o uso da funcionalidade CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup;
1.3.3. Deve permitir a recuperação granular de arquivos através da execução de um único backup;
1.3.4. Permitir o descobrimento automático das máquinas virtuais nos ambientes VMware.
1.3.5. Permitir backup incremental;
1.3.6. Deve suportar vSphere 5.5 e 6;
1.3.7. Prover otimização do backup e recursos, permitindo que somente blocos utilizados sejam copiados no processo de backup;
1.3.8. Permitir realizar restauração, através de um único backup, de Máquina virtual completa ou arquivos de dentro da máquina virtual para ambientes Windows e Linux;
1.3.9. Deve permitir a visualização, monitoração e recuperação de maquinas virtuais através de plugin integrado ao vCenter ou vSphere Web Client;
1.3.10. Deve possuir capacidade de realizar backup de maneira off-host, sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais;
1.3.11. Deve possuir capacidade de realizar backup de máquinas virtuais em estado online ou offline;
1.3.12. Deve possuir a capacidade de movimentação dos dados de backup e restore através de SAN e LAN;
1.3.13. Deve possuir a capacidade de recuperação da imagem da máquina virtual, para máquinas que possuam discos vmfs ou RDM;
1.3.14. Deve suportar jobs simultâneos para backup de máquinas virtuais;
1.3.15. Possuir suporte a backup e restore de máquinas virtuais Hyper-V;
1.3.16. Deve possuir a capacidade de realizar backup On-Host e Off-host das máquinas virtuais Windows e Linux;
1.3.17. Deve possuir a capacidade de recuperação das máquinas virtuais para uma área temporária de disco;
1.4. Desduplicação
1.4.1. Devera possuir capacidade de realizar Desduplicação de Dados. A solução deverá permitir a desduplicação de qualquer capacidade;
1.4.2. Deverá suportar desduplicação em nível de blocos;
1.4.3. A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, gerenciar operações de Backup e Restore de diferentes sistemas operacionais (clientes); bem como operações de recuperação bare metal.
ITEM 2- Equipamento com a funcionalidade específica para armazenamento de backup, do tipo appliance com as funcionalidades de desduplicação de dados conforme especificações abaixo:
2. Módulo Principal de Armazenamento
2.1. Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
2.2. Fazer parte do catálogo de produtos comercializados pelo fabricante e não ter sido descontinuado;
2.3. Deve constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de backup em disco, em linha de produção;
2.4. Deve ser do mesmo fabricante do software de backup, ou ter o software de backup ofertado em sua lista de homologação oficial, de acordo com declaração do fabricante do hardware;
2.5. Permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
2.6. Deverá obrigatoriamente fazer uso de sistemas de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema para backup de dados, de acordo com declaração do fabricante do hardware;
2.7. “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado, executando as atividades de backup, gerenciamento, gerenciadores de mídia, ingestão, desduplicação e replicação dos dados, sem a necessidade da aquisição de equipamentos extras;
2.8. Sobre a desduplicação:
2.8.1 Entende-se por desduplicaçao de dados, a funcionalidade que permite eliminar dados redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
2.9. A solução de “Appliance” deve prover uma solução de gerenciamento para fins de atividades de backup, restore, monitoração de sistema de software e hardware e gerenciamento de falhas e alarmes, integrados com toda a solução e embarcado no hardware;
2.10. Sobre a desduplicação:
2.10.1. Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar dados redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de disco destinada ao armazenamento dos dados de backup;
2.11. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN);
2.12. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir o particionamento da área de armazenamento de acordo com os requisitos do ambiente;
2.13. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir suporte à replicação dos dados;
2.14. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados;
2.15. A solução deverá permitir múltiplas politicas de disaster recovery para prevenir perda de dados tais como; replicação entre appliances no mesmo domínio de backup e replicação entre appliances em domínios de backup diferentes;
2.16. Permitir executar múltiplos processos de backup em paralelo e restauração de arquivos individuais;
2.17. O sistema de armazenamento de backup em disco deverá suportar RAID-6 para dados como sistema de proteção de falhas em disco;
2.18. O Sistema de armazenamento de backup disco deverá conter disco de "hot spare" caso ocorra perda de um disco. O disco de "hot spare" será usado para substituir e reconstruir automaticamente o dado de backup;
2.19. Este appliance deve possuir no mínimo 85 TB (oitenta e cinco terabytes) úteis, em discos SAS, considerando base 2 (1 terabyte igual a 1024 gigabytes) em RAID-6, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.20. O sistema de armazenamento de backup deve ser escalável à no mínimo 458TB (quatrocentos e cinquenta e oito terabytes) úteis, no mesmo equipamento, apenas com adição de novos discos, todas as gavetas hot-swap instaladas e eventuais módulos de expansão - shelf, ativas e licenciadas para sua capacidade máxima de armazenamento, sem necessidade de instalação de novos módulos de expansão (expansion shelf), sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
2.21. O sistema de armazenamento de backup deve possuir no mínimo 384GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes) de memória RAM instalada; (ITEM 2.19)
2.22. Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão: interfaces Fibre Channel (FC) 8Gb (oito gigabits), interfaces Ethernet 1Gb (um gigabit) e Ethernet 10Gb (dez gigabits) ou superior;
2.23. Deve ser fornecido com no mínimo:
2.24. 01 (uma) porta de 01 GB (um gigabit) Ethernet para acesso remoto à console;
2.25. 04 (quatro) portas 1Gb (um gigabit) Ethernet;
2.26. Interfaces: Interfaces Ethernet ou FC. No mínimo 02 (duas) interfaces. A soma das interfaces deverá ser de no mínimo 100Gb (cem gigabits por segundo), com velocidade mínima de 10Gb (dez gigabits por segundo) por interface;
2.27. Replicação de dados de backup entre domínios de backup diferentes;
2.28. Controladoras:
2.28.2. Deve implementar a tecnologia de failover automático entre as unidades controladoras.
2.29. Desempenho:
2.29.1. A solução deverá proporcionar uma taxa de transferência máxima, de no mínimo 55 TB (cinquenta e cinco terabytes) por hora – (55 TB/hr), comprovado pelo prospecto técnico do fabricante.
2.30. Documentação Técnica:
2.30.1. Deverá ser apresentada documentação técnica oficial do fabricante do appliance ofertado, prospecto técnico ou datasheet, em vernáculo, comprovando, item a item, o atendimento pleno a todos os requisitos técnicos solicitados neste termo de referência.
2.31. Os discos e fontes de alimentação deverão ser redundantes e hot-pluggable/swappable;
2.32. Permitir tensão de alimentação de, no mínimo, 110 e 220V (50 e 60Hz), com chaveamento automático;
2.33. Os componentes de FAN e power supply devem ser redundantes;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
2.34. A solução deve fornecer tecnologia de dissipação de calor;
2.35. Deve possuir espaço em disco para no mínimo 85 TB (oitenta e cinco terabytes) líquidos de dados no armazenamento em disco sem considerar Desduplicação e/ou compressão;
2.36. Deve possuir licença para a capacidade máxima de armazenamento, para replicação dos dados armazenados no dispositivo de armazenamento para outro dispositivo de mesma natureza;
2.37. A solução de backup deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados;
2.38. Suportar desduplicação de blocos;
2.39. Deverá possibilitar a replicação dos dados em disco para outro servidor ou outro dispositivo de mesma natureza. A replicação deverá ser assíncrona e ocorrer em horário pré-determinado;
2.40. Todos os componentes de hardware da solução deverão possuir fontes de alimentação redundantes;
2.41. Todos os equipamentos devem ser montáveis em rack padrão 19‟‟;
2.42. Os dados deverão estar em uma das seguintes tecnologias de proteção: XXXX-0, XXXX-00, RAID-6 ou RAID-60;
2.43. Deve suportar backup via LAN e WAN, sem a necessidade de adquirir outras soluções para as localidades remotas;
2.44. Possuir alimentação elétrica com a seguinte característica:
2.44.1. Fontes internas ao equipamento, redundantes e hot-swappable;
2.44.2. Fontes devem auto detectar a tensão de trabalho e comutar sem a necessidade de nenhum agente externo entre as tensões de 110 e 220 volts;
2.45. Os equipamentos fornecidos deverão prover „software‟ de administração e gerenciamento;
2.46. Os equipamentos fornecidos deverão prover „software‟ de gerenciamento para total administração e configuração do sistema de forma local ou remota;
2.47. A solução deve ser fornecida com todos os acessórios necessários para a plena configuração, operacionalização, utilização e gerenciamento do equipamento, sem necessidade de aquisições futuras de licenças ou softwares de ativação, tais como:
2.48. Softwares e manuais necessários para o gerenciamento;
2.49. Licenças para capacidade de armazenamento ou qualquer outra característica que possa ser implementada ou ativada no appliance;
2.50. Deverão ser fornecidos manuais técnicos, do usuário e de referência, em vernáculo, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
2.51. 01 (um) switch Ethernet, no mínimo, cada porta deverá ter velocidade mínima de 10 Gigabit, Throughput total mínimo de
1.3 (um ponto três) Tb/s por switch, para interconexões entre as redes SAN e LAN do equipamento ofertado, com respectivas licenças de uso e gerencia, conectores e cabos de no mínimo 02 (dois) metros.
2.52. Os softwares, drives e firmwares necessários devem estar em suas últimas versões.
2.53. Cabos lógicos de gerenciamento/console.
2.54. Cabos de energia elétrica padrão IEC 320 plug C13/C14.
ITEM 3 - Serviços de instalação e configuração.
3. Da Instalação e Configuração da Solução
3.1. A contratante disponibilizará o espaço no CPD e refrigeração suficiente para comportar os equipamentos novos a serem adquiridos e os já existentes, assim como, a infraestrutura elétrica até o quadro de energia com capacidades (corrente e tensão) suficientes de suportar todos os equipamentos novos e os já existentes, durante todo o período de instalação e/ou migração. A contratante se responsabilizará por manter o ambiente que sofrerá intervenção com a última cópia de segurança completa (backup full), realizada e válida.
3.2. A CONTRATADA deverá instalar a solução ofertada nas instalações do contratante;
3.3. Todas as adequações da rede elétrica que se façam necessárias deverão ser executadas por profissional e/ou empresas credenciadas;
3.4. Entende-se por instalação e configuração, para efeito deste projeto:
3.4.1. Elaboração de projeto de instalação física do equipamento no CPD do local de entrega, que deverá ser previamente aprovado pela equipe de TI da localidade de entrega do equipamento ofertado;
3.4.2. O projeto de instalação deverá contemplar, no mínimo:
3.4.2.1. A empresa que realizar a implantação deverá ter técnicos certificados pelo fabricante;
3.4.2.2. Estratégia de entrada dos equipamentos no CPD, instalação e montagem do mesmo no Rack do CONTRATANTE, em seu local definitivo;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
3.4.2.3. Instalação lógica do equipamento, com fornecimento de cabos FC, UTP, interligando o mesmo às redes SAN FC / iSCSI ou Ethernet, se for o caso, conforme solução ofertada;
3.4.2.4. Proposta de configuração dos equipamentos adquiridos na nova solução, seguindo as melhores práticas de mercado e recomendações do fabricante, visando à migração das configurações dos equipamentos da solução existente na localidade;
3.4.2.5. Atualização do firmware e patches do equipamento para a última versão validada pelo fabricante;
3.4.2.6. Configuração de todos os equipamentos adquiridos como componentes da solução ofertada (gateway, switch, ...).
3.4.3. Os serviços que eventualmente acarretem risco para os sistemas em produção ou requeiram parada de servidores, equipamentos e rede elétrica, somente poderão ser executados fora de expediente, em horários previamente acordados com a área de TI do local de instalação.
ITEM 4 - Serviços de treinamento técnico especializado visando à capacitação para realização dos procedimentos de instalação, configuração e operação.
4. Requisitos de Capacitação
4.1. A empresa contratada deverá, no desenvolvimento de suas atividades, capacitar policiais militares na administração de toda a solução nas melhores práticas, se obrigando a capacitar e atualizar tecnologicamente a equipe da DITEL
4.2. A empresa contratada deverá, no desenvolvimento de suas atividades, capacitar até 07 policiais militares designados pela Diretoria de Telemática da PMDF, em treinamento de, no mínimo, 40 horas/aula, forma presencial, com a finalidade de torná-los aptos a operarem as ferramentas de contratadas na Solução. O treinamento deverá ser realizado em ambiente fora das dependências da PMDF, em período acertado com o executor do contrato, com o início do treinamento ocorrendo em no máximo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da solicitação do executor. A contratada é responsável pelos custos das instalações onde ocorrerá o treinamento, devendo as mesmas serem localizadas na Região Administrativa I do Distrito Federal.
4.3. A empresa contratada deverá fornecer o material didático necessário à capacitação dos servidores, impresso em português, a cada aluno participante, bem como arcar com todas as despesas diretas e indiretas, principalmente referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação dos servidores, quando o treinamento ou capacitação ocorrer em localidade fora do Distrito Federal, devendo ainda ser em Centro Autorizado do fabricante da Solução contratada.
4.4. O treinamento deverá ser oficial do fabricante da solução, com emissão de certificado de participação, impresso em papel timbrado. O certificado do fabricante será a garantia de que o treinamento ministrado é referente à solução contratada, que o instrutor possuirá conhecimento sobre a solução, e que todos os requisitos necessários para operação, gerência e manutenção da solução foram ministrados com a carga horária adequada, além de fornecer o material para estudo oficial e um ambiente de treinamento homologado.
4.5. Ao término do treinamento, a contratada deverá realizar uma avaliação de satisfação em relação ao curso, como conteúdo, instalações, material didático e de aplicação a prática profissional, bem como do(s) instrutor(es). Caso o curso seja considerado insatisfatório, a contratada deverá realizar um novo treinamento, com a finalidade de atender as demandas não supridas inicialmente.
4.6. Quantidade: 07 (sete)
Características Gerais
5. Suporte Técnico Avançado do Fabricante da Solução para manutenção preventiva e corretiva
5.1. Detalhamento das Atividades de Suporte:
5.1.1. O suporte técnico deverá ser prestado para cada solução adquirida e deverá ser acionado em caso de qualquer indisponibilidade da solução, devendo haver o atendimento "on-site", se requerido pelo CONTRATANTE, conforme os índices de criticidade abaixo:
Criticidade | Descrição | Prazo Máximo de Atendimento | Prazo Máximo de Restauração do Serviço |
Sistema parado ou produto inoperante com impacto nas operações críticas de negócio. Exemplos: Servidor de produção ou outro sistema inicial está inativo. Parte substancial dos dados | Em até 2 horas deve ter um téc- nico do fornecedor On-site. | Em até 8 horas | |
Severidade 1 (Alta) | Em até 15 min. Um Engenheiro de Suporte do fabricante deve iniciar o atendimento através de | Entrega da Solução em até 6 dias. |
Havendo irregularidades | neste instrumento, entre em contato com | a Ouvidoria de Combate à Corrupç | ão, no telefone 0000-0000000. |
essenciais corre risco de perda ou corrupção. Operações relacionadas ao negócio foram afetadas, falha que compromete a integridade geral do sistema ou dos dados. | transferência ao telefone. Re- presentante técnico especialista do suporte deve estar disponível 24x7 e ser automaticamente notificado na abertura do caso. | ||
Alto impacto no ambiente de produ- ção ou grande restrição de funcionali- dade. Exemplo: Ocorreu um proble- ma no qual um recurso importante foi gravemente danificado. As operações podem continuar de forma limitada, embora a produtividade em longo prazo possa ser afetada negativamen- te. | Em até 4 horas deve ter um téc- nico do fornecedor On-site. | Em até 16 horas | |
Severidade 2 (Mé- dia/Alta) | Em até 2 horas um Engenheiro de Suporte do fabricante deve iniciar o atendimento através de transferência ao telefone ou retorno de chamada. Represen- tante técnico especialista do suporte deve estar disponível 24x7 e ser automaticamente notificado na abertura do caso. | Entrega da Solução em até 10 dias. | |
O defeito não gera impacto ao negó- cio. Exemplo: Ocorreu um erro que causou impacto negativo limitado nas operações. | Em até 8 horas deve ter um téc- nico do fornecedor On-site. | Em até 24 horas | |
Severidade 3 (Mé- dia/Baixa) | Em até 6 horas um Engenheiro de Suporte do fabricante entra em contato. | Entrega da Solução em até 15 dias ou na pró- xima atualização do Software. | |
O problema é pequeno, ou de docu- mentação. Exemplos: O problema não afetou as operações da contratante negativamente; Encaminhamento de solicitações e ou sugestões para novos recursos ou aprimoramento do software licencia- do. | Em até 12 horas um técnico do fornecedor entra em contato. | Em até 72 horas | |
Severidade 4 (Bai- xa) | No mesmo dia ou no próximo dia útil comercial | Entrega da Solução em até 20 dias ou conside- rado para as próximas atualizações do Sof- tware |
5.1.2. O atendimento pelo fabricante deve estar disponível para os produtos de gerenciamento da informação, disponibilidade e pela combinação de ambos;
5.1.3. O fabricante deverá disponibilizar um recurso humano, que atuará como ponto único de contato, para fornecer assistência avançada em horário comercial através de telefone fixo, telefone móvel e e-mail. Caso este recurso humano esteja temporariamente indisponível, deve ser dado a opção de deixar uma mensagem ou ser redirecionado para um engenheiro de suporte de nível avançado;
5.1.4. A cada chamado de suporte categorizado como grau de severidade 1, o recurso previsto no item anterior, deverá ser notificado e iniciará o auxílio na condução do processo internamente junto ao fabricante;
5.1.5. Deverão ser fornecidos pelo fabricante relatórios de histórico dos chamados de forma periódica a fim de identificar tendências e desenvolver ações corretivas quando necessário, bem como participar de discussões de planejamento para implementações futuras fornecendo recomendações de melhores práticas;
5.1.6. O recurso humano designado pelo fabricante deverá manter o cliente informado sobre melhores práticas e roadmap das soluções ofertadas;
5.1.7. Deve possibilitar a abertura de chamados de suporte, para no mínimo, os seguintes métodos via telefone, e-mail, "website" do fabricante;
5.1.8. Todos os prazos para atendimento da garantia começarão a ser contados a partir da abertura do chamado independentemente deste ter sido feito via telefone, e-mail, Website do fabricante;
5.1.9. O período de suporte deve estar diretamente atrelado ao período de garantia da solução;
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
5.1.10. Dentro do prazo máximo de solução está compreendido o prazo de atendimento;
5.1.11. Dentro do prazo máximo de atendimento, cabe ao fornecedor dar início, junto ao CONTRATANTE, às providências que serão adotadas para a solução do chamado;
5.1.12. Considera-se plenamente solucionado o problema quando restabelecidos os sistemas/serviços sem restrições, ou seja, quando não se tratar de uma solução paliativa;
5.1.13. Os serviços de atendimento de garantia para chamados de severidades 1 e 2 não podem ser interrompidos até o completo restabelecimento de todas as funções do sistema paralisado (indisponível), mesmo que para isso tenham que se estender por períodos noturnos e dias não úteis (sábados, domingos e feriados);
5.1.14. O fornecedor emitirá relatório sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, em papel e em arquivo eletrônico, preferencialmente em arquivo texto, com informações analíticas e sintéticas dos chamados das garantias abertas e fechados no período, incluindo:
a. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
b. Número do chamado registrado e nível de severidade, inclusive aqueles com reabertura;
c. Data e hora de abertura;
d. Data e hora de início e conclusão do atendimento;
e. Identificação do técnico do CONTRATANTE que registrou o chamado;
f. Identificação do técnico do CONTRATANTE que atendeu ao chamado da garantia;
g. Descrição do problema;
h. Descrição da solução;
i. Informações sobre eventuais escalações;
j. Resumo com a lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido;
k. Total de chamados no mês e o total acumulado até a apresentação do relatório.
5.1.15. Não se encaixam nos prazos descritos nos itens referentes aos níveis de criticidade, problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante da solução;
5.1.16. Para esses problemas, o fornecedor deverá nos prazos estabelecidos nos níveis de criticidade, restabelecer o ambiente, através de uma solução paliativa e informar ao CONTRATANTE, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a solução definitiva será disponibilizada para o CONTRATANTE;
5.1.17. Esta solução definitiva deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, no caso da necessidade de criação de um patch/fix;
5.1.18. Durante o período de garantia, o licitante compromete-se a substituir, em até 15 (quinze) dias úteis, os equipamentos que apresentarem, em um período de 60 (sessenta dias), duas ocorrências de defeitos por inoperância do produto ou 3 (três) ocorrências de deficiência operacional do produto;
5.1.19. As ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade da proponente;
5.1.20. Nos casos em que as manutenções necessitarem de paradas da solução, o CONTRATANTE deverá ser imediatamente notificado para que se proceda a aprovação da manutenção, ou para que seja agendada nova data, a ser definida pelo CONTRATANTE, para execução das atividades de manutenção;
5.1.21. O proponente deve emitir relatórios de todas as intervenções realizadas, preventivas e corretivas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências e subsidiar as decisões da administração do Complexo Central de Tecnologia do CONTRATANTE, caso requeiram;
5.1.22. O relatório deve ser assinado por representante do CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento do serviço, que se obriga a acompanhar a execução das manutenções;
5.1.23. Por questão de segurança, o servidor nunca deverá ser removido da dependência do CONTRATANTE com os discos rígidos. Nesse caso, o disco rígido do equipamento deverá ser removido e entregue ao primeiro gestor da dependência do CONTRATANTE;
5.1.24. Durante o período de garantia o fornecedor executará, sem ônus adicionais, correções de falhas (bugs) de hardware e software;
5.1.25. Durante o período de vigência do contrato o CONTRATANTE terá direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações de versão e releases dos softwares e firmwares que fazem parte da solução ofertada.
5.2. Canais de Atendimento:
5.2.1. Será disponibilizado canal de atendimento e chamado técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana
através de site na Internet e/ou canal telefônico gratuito 0800;
5.2.2. Em caso de indisponibilidade do canal de atendimento disponibilizado, os chamados técnicos poderão ser abertos via e-mail, "website" do fabricante, telefone, etc.;
5.2.3. O fornecedor possui e informar página da Internet onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões do firmware e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE para o acesso.
6. Garantia:
6.1.1. O fornecedor concederá à CONTRATANTE garantia integral durante 48 (quarenta e oito) meses, “on-site” com atendimento 24 horas por dia e sete dias por semana, a contar da data de homologação do produto, contra qualquer defeito ou problema em toda a solução, incluindo avarias no transporte dos equipamentos até o local de entrega, mesmo ocorrida sua aceitação/aprovação pelo contratante;
6.1.2. A garantia inclui a substituição dos equipamentos/produtos defeituosos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o contratante. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas;
6.1.3. O fornecedor garante por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses o fornecimento dos componentes de hardware e software, para manutenções, suporte técnico ou ampliações, de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades inicialmente contratadas. Caso haja neste período a descontinuidade de fabricação dos componentes, deve ser também garantida à total compatibilidade dos itens substitutos com os originalmente fornecidos;
6.1.4. Durante o período de garantia, deve ser efetuada manutenção preventiva, em intervalos predeterminados e de acordo com critérios prescritos pelo CONTRATANTE, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento da solução, para tanto, o proponente deve fornecer, quando da assinatura do contrato, cronograma com previsão das manutenções preventivas;
6.2. Manutenção:
6.2.1. Manutenção corretiva será efetuada sempre que a solução apresente falhas que impeçam o seu funcionamento normal e/ou requeiram a intervenção de técnico especializado;
6.2.2. As manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade do fornecedor, sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
6.2.3. Durante o período de garantia, qualquer componente que apresente defeito ou mau funcionamento, sem indicação de solução, deve ser substituído imediatamente.
7. Definição da Solução
7.1. A solução caracteriza-se como aquisição de bens comuns, assim definidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
7.2. A licitação deverá ser realizada na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global;
7.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura
ANEXO B
MODELO DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão social e CNPJ: Responsável para contato: Endereço:
Telefone/Fax/E-mail:
1. À Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF
Proposta que faz a (razão social da licitante)
inscrita no CNPJ no
, fornecimento de Solução Avançada de Backup em Disco com Desduplicação, visando a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, contemplando a instalação, configuração, documentação, transferência de conhecimento, assistência técnica e garantia para o atendimento às necessidades de proteção da infraestrutura tecnológica da PMDF, conforme especificações definidas no ANEXO A.
2. Valores
Item | Descrição | Unid | QTD | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | Software para gerência de backup em disco com desduplicação contendo a realização de proteção e recuperação de desastres, para a cópia e replicação dos dados dos usuários, servidores físicos e virtuais, servidores de banco de dados e correio eletrônico, com garantia de atualização e manutenção pelo período de 48 meses, com no mínimo 85 TB. | Unid | 01 | ||
2 | Appliance para armazenamento de backup, com funcionalidades de desduplicação de dados, com garantia de atualização e manutenção pelo período de 48 meses | Unid | 02 | ||
3 | Serviços de instalação e configuração | Unid | 01 | ||
4 | Serviços de treinamento técnico especializado visando a capacitação para realização dos procedimentos de instalação, configuração e operação | Turma (7 alunos) | 01 | ||
Valor Médio Total da Solução (GLOBAL) |
Valor total da proposta (por extenso):
3. Entrega e Garantia:
Prazo de entrega: Conforme estabelecido no Termo de Referência Prazo de garantia: Conforme estabelecido no Termo de Referência
4. Validade da Proposta
Prazo de validade: . Não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da licitação.
5. Composição de Preços
Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de quaisquer naturezas incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
Assinatura do Representante Legal da Licitante (Contendo a identificação com NOME COMPLETO)
ANEXO II DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
ANEXO III
DECLARAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONDIÇÕES DE USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo.
Brasília-DF, de de .
Representante Legal
Cargo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto do Pregão nº 11/2012 – PMDF, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº / - , nos termos do Padrão nº 08/2002.
Processo nº .
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de sua , representado por , na qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e
, doravante denominada Contratada, CGC nº , com sede em , neste ato representada por , na qualidade de .
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (fls. ), da Proposta de fls. e da Lei nº 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de , consoante especifica o Edital de nº (fls.
) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
A entrega do objeto, conforme especificação contida no Edital de nº (fls. ) e na Proposta de fls. , facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº , de , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidado até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de meses, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Nona – Da garantia
A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a este Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua , designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Xxxxxxxx, xx xx 00
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Pela Contratada: