ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente: | Descrição | de | categoria | de |
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; | investimento: | |||
( ) Aquisição de Bens | ||||
( x ) Contratação de Serviços | ||||
( ) Obras | ||||
( ) Outros |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( x ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( X) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Não se enquadra. |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
(x) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
(x) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão);□
(x) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município.
( ) Lei Municipal n° 2738/2017 que dispõe sobre tratamento diferenciado as ME e EPP.
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES, conforme condições, quantidades necessárias disposto neste termo.
5. DA JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, por meio deste Termo de Referência tem por finalidade atender o disposto na legislação vigente concernente as contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a contratação de empresa especializada para coleta de resíduos sólidos urbanos gerados pela população do município de Sorriso – MT.
Considerando que atualmente a Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, tem contrato emergencial com empresa terceirizada com vencimento próximo, havendo a necessidade de realizar novo processo, para que os serviços não sejam paralisados.
Nota-se que atualmente a coleta dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais é feito através de veículos próprios de propriedade do município, sendo que a mão de obra é através dos servidores públicos efetivos, e os terceirizados contratados através de cooperativas de trabalho.
Em tempo, considerando que atualmente o município de sorriso não possui aterro sanitário, para disposição correta dos resíduos sólidos urbanos, sendo que a coleta no perímetro urbano do Município de Sorriso e nos seus Distritos de Boa Esperança, Caravágio e Primavera do Norte, são realizados pela Prefeitura Municipal de Sorriso, sendo encaminhado para um transbordo, que em seguida será encaminhado para um aterro sanitário, que fará a disposição correta do resíduos sólidos urbanos, considerando o alto custo para instalação e manutenção, o município, é de interesse público a contratação de aterros particulares para realizar todo tratamento do resíduo gerado em nosso município, necessitando assim de uma empresa com as devidas estruturas e licenças para realizar o recebimento, destinação e o tratamento conforme normas ambientais corretas.
Importante destacar que o correto manejo e destinação dos resíduos urbanos é serviço indispensável tanto para a população, como para o próprio Município, inclusive enquadrando-se como condição de preservação de saúde pública, precisando assim o município atuar de forma eficiente, além de que precisa promover ações condizentes com a legislação ambiental.
Para a execução dos serviços objeto desta licitação, a Contratada deverá seguir o presente Termo de Referência, nos termos abaixo descritos.
Evidencia-se através deste termo de referencia a necessidade e a legalidade de tal contratação.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
COD. | COD. TCE/MT | DESCRICAO | TONELADA Estimativa | VLR UNT | VLR TOTAL |
827947 | 0006608 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL DOS | 25.560t | R$ 144,94 | R$ 3.704.666,40 |
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. |
6.1. O presente processo de licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS.
6.2. A finalidade desta Licitação é realizar o registro de preços de uma quantidade tonelada de resíduos sólidos residenciais e comercial para que uma empresa especializada na Execução dos Serviços de Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares, bem como, os resíduos sólidos gerados no âmbito comercial do Município de Sorriso-MT, sendo que os Resíduos Sólidos Comerciais a serem destinados serão aqueles que se equipararem aos resíduos domiciliares, ou seja, que não contenham resíduos provenientes de produtos petroquímicos, resíduos de saúde ou industriais.
6.3. As informações contidas no presente Termo de Referência visam demonstrar para conhecimento das licitantes, o conjunto de elementos informativos necessários e suficientes, para caracterizar a complexidade dos serviços licitados, tendo sido realizado com base em informações e estudos técnicos, de maneira a fornecer aos interessados o conhecimento da viabilidade técnica para a prestação dos serviços objeto da Licitação.
6.4. Complementarmente, as proponentes deverão através de levantamentos de campo obter o conjunto de informações adicionais necessárias a mais perfeita elaboração de suas propostas.
6.5. Definem-se como resíduos sólidos domésticos e comerciais com características domiciliares urbanos, para fins de destinação final, de responsabilidade da Contratada, aqueles provenientes da área urbana do Município de Sorriso/MT, sendo:
1. Os oriundos de estabelecimentos residenciais uni e multifamiliares;
2. Os oriundos de estabelecimentos comerciais, industriais e outros, enquadrados na classe II, A e B, da NBR 10.004/2004;
6.6. Não serão coletados os resíduos sólidos tóxicos, reativos, corrosivos, pato- gênicos ou inflamáveis, conforme a NBR 10.004.
6.7. Para a pesagem será utilizada a unidade de medida por tonelada;
6.8. Os procedimentos de pesagem se darão da seguinte forma: a) Os resíduos sólidos após serem coletados pelo Município de Sorriso serão destinados a Estação de Transbordo de em seguida serão encaminhados pra destino final; b) A Secretaria de Obras deverá emitir documento de pesagem de cada caminhão, do início e final dos trabalhos de cada turno, devidamente assinado pelo servidor responsável pela pesagem, conforme determinado pelo Secretário de Obras do município de Sorriso – MT.
6.9. A PROMITENTE FORNECEDORA deverá disponibilizar todos os equipamentos e maquinas para devida operação do aterro sanitário dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município de Sorriso –MT ;
6.10. Todos os veículos deverão obrigatoriamente serem pesados em balança instalada no Pátio da Garagem da secretaria de obras e Serviços (Garagem Municipal), a fim de quantificar os mesmos e efetuar os pagamentos à PROMITENTE FORNECEDORA.
6.11. Os horários de pesagem dos caminhões na Secretaria de Obras deverão ser acompanhados por servidor público municipal da referida secretaria, os horários ocorrerão em 03 (três) turnos conforme descritos abaixo:
a) Das 5:00 ás 11:00 horas;
b) Das 13:00 às 19:00 horas;
c) Das 19:30 ás 1:30 horas;
6.12. Os serviços de execução da Destinação Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares e Comerciais, a operação, a manutenção e o controle do Aterro Sanitário, de propriedade ou responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA, serão executados por esta, compreendendo, especificamente, os serviços de:
a) A Operação, Manutenção e Controle do Aterro Sanitário de sua propriedade, para fins de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais coletados no Município de SORRISO – MT, Estado de Mato Grosso, em área de propriedade e/ou de responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA, detentora de Licença Ambiental de Operação em vigor e, expedida pelos órgãos competentes, e dos demais documentos necessários ao desempenho dos serviços ora contratados.
b) Destinação de resíduos classificados como:
1) Resíduos Classe II – A – Não Inertes, que são os resíduos que podem apresentar características de característica de combustabilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente.
2) Resíduos Classe II – B – Inertes, que são resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, dentre os Resíduos classe II B – inertes.
6.13. Da Equipe de Trabalho:
6.13.1. A PROMITENTE FORNECEDORA fica responsável por disponibilizar quantas pessoas forem necessárias para realizar os serviços nos prazos, nas quantidades e nas condições dispostas no Termo de Referência, sendo que PROMITENTE FORNECEDORA, deverá dispor de equipe e operadores do com nível de conhecimento satisfatório para realização dos trabalhos.
6.13.2. Toda equipe da PROMITENTE FORNECEDORA deverá ser treinada, as suas expensas e seguir rigorosamente os procedimentos de execução dos serviços.
6.13.3. PROMITENTE FORNECEDORA deverá substituir de imediato qualquer operador que não siga as regras estabelecidas.
6.13.4 A responsabilidade pela ação ou emissão dos operadores será de inteira responsabilidade da PROMITENTE FORNECEDORA.
6.13.5. A PROMITENTE FORNECEDORA deverá ter em seu quadro funcional, ou através de contrato de prestação de serviços, um engenheiro que ficará responsável pela execução dos serviços contratados, com atribuição para as áreas de saneamento e meio ambiente, que será o responsável técnico junto aos órgãos ambientais tanto para destino final dos resíduos sólidos (Aterro Sanitário) .
6.13.6. O profissional técnico deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, dos serviços pertinentes a esta contratação.
6.13.7. A PROMITENTE FORNECEDORA deverá manter as licenças ambientais vigentes tais como: Licença ambiental do Aterro Sanitário (Local do destino final dos resíduos sólidos);
7. DA QUANTIDADE ESTIMADA DE RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO
7.1. Conforme quantidade de coleta de resíduos sólidos urbanos no município de Sorriso nos meses compreendidos entre Janeiro a Novembro de 2018, verificou-se a média mensal de 64,45 toneladas/dias, conforme demonstrado na tabela abaixo: | ||||||||||
Descrição | jan/18 | fev/18 | mar/18 | abr/18 | mai/18 | jun/18 | jul/18 | ago/18 | Set/18 | |
ton/mês | 2015,7 | 1772,4 | 1942,72 | 2039,62 | 1988.2 | 1788,9 | 1888,6 | 1966,7 | 1831,1 | |
ton/dia | 65 | 63,3 | 62,66 | 67,98 | 64,13 | 59,63 | 60,92 | 63,44 | 61,03 | |
Descrição | out/18 | nov/18 | media | |||||||
ton/mês | 2181,0 | 2114,1 | 1966,28 |
ton/dia | 70,35 | 70,47 | 64,45 | |
7.2. De acordo com informações obtidas pelo IBGE/MT, a população da cidade de Sorriso no ano de 2010 era de 66.521 habitantes, e conforme o último censo do IBGE (2010), a população urbana era de 87,74%. Com isso, estima-se que hoje há uma população de 87.815 habitantes (ano 2018- Fonte -IBGE). 11.3. Considerando tabela acima, e considerando que cada habitante gera em torno de 0,90 kg á 1,20 kg de resíduos sólidos por dia, e que ainda poderá haver crescimento populacional no município de Sorriso, será adotado uma estimativa de 71 toneladas/dia. - Estimativa diária de resíduos gerados: 71 toneladas - Estimativa Mensal de resíduos gerados: 2130 toneladas – (71 toneladas X 30 dias) - Estimativo período de 12 meses de resíduos gerados: 25.560 toneladas - (2.130 toneladas X 12 meses). |
8. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
8.2. A fiscalização de prestação dos serviços será exercida por um representante da Secretaria Municipal solicitante dos serviços, para o seu acompanhamento e a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o contrato, tais como:
a) Verificar junto à empresa contratada e seu preposto se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços, através do Fiscal de contrato Indicados pelas Secretarias.
b) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;□
c) Fiscalizar: verificar os meios utilizados e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
d) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; Intervir: assumir a execução do contrato;
e) Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas;
f) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
g) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
h) □Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;□Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;□
i) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
j) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando
todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; □
k) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
l) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades. □
8.3. Fica nomeado como Fiscal responsável pela fiscalização da execução o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Engenheiro Sanitarista com Registro no CREA – MT n° 09766/D, o qual efetuará a conferência da quantidade de resíduos sólidos gerados diariamente emitindo relatório, conferindo os valores designados nas Notas Fiscais e, estando em conformidade com o contratado, encaminhará à Contabilidade para Liquidação para que se proceda ao pagamento.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE:
9.1. Além das exigências previstas no edital, a empresa interessada a participar do referido certame deverão comprovar a Qualificação Técnica, apresentando os seguintes documentos no envelope de documentação:
a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no CREA-MT, para o Aterro Sanitário (destino Final dos Resíduos Sólidos);
b) Licença de Operação (L.O) vigente, junto aos órgãos competentes, do Aterro Sanitário em nome da empresa licitante onde se dará o tratamento e a destinação final do lixo.
c) Prova de Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) da sede da proponente, referente à pessoa jurídica, bem como, apresentar documentação de seus responsáveis técnicos, que também deverão estar devidamente com registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da contratação objetivada através do presente Termo de Referência correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente para o corrente exercício nas contas:
Órgão: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Projeto/atividade – Execução de Projetos de Coleta, Destinação e Reciclagem de Lixo Dotação – 05.001.15.452.0008.2100
Elemento Despesa – 339039-00 Código Red. – 192
11. DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS:
11.1. A execução dos serviços de destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município de Sorriso – MT, foi objeto de intenso estudo pela equipe do município, para fins de identificar o custo unitário da tonelada de resíduos destinado, desta forma utilizamos como parâmetro para definição os seguintes critérios:
11.1.1. Planilha de Implantação e Operação de Aterro Sanitário, elaborada pelo Engenheiro Sanitarista Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – CREA/MT 09766/DMT com ref. SINAPI;
11.1.2. Proposta da Empresa Sanorte Saneamento Ambiental LTDA;
11.1.3. Contratos de Serviços Semelhantes devidamente localizados na Rede Mundial de Computadores;
11.1.4. Atas de Registro de Preços e Contratos de outros órgãos públicos do Estado de Mato Grosso, obtidos mediante consulta ao site do TCE-MT.
11.2. Conforme Planilha em Anexo ao Termo de Referência:
11.2.1. O valor unitário (tonelada) máximo aceito pela Prefeitura Municipal de Sorriso – MT para fins de registro de preços será de R$ 144,94 (cento e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
11.2.2. O valor máximo global da Contratação aceito pela Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, será de R$ 3.704.666,40 (três milhões setecentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
11.3. Não faz parte da presente licitação o transporte da Estação de Transbordo até ao Aterro Sanitário da PROMITENTE FORNECEDORA, serviço este que faz parte de outra contratação específica, entretanto, esclarecemos que atualmente os resíduos sólidos, objeto desta licitação, após serem coletados pela Equipe da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos são destinados a Estação de Transbordo, onde a empresa responsável pelo Transporte, executa os serviços de transporte das caçambas coletoras até o aterro sanitário contratado para executar os serviços de Tratamento e Destinação dos resíduos.
11.4. Considerando o disposto no item 11.3, registra-se que a Administração irá promover uma avaliação econômica-financeira do resultado final do presente registro de preços, para fins de analisar o custo global da despesa e a vantajosidade entre o atual custo do transporte dos resíduos e o custo da destinação e tratamento dos resíduos obtido neste processo, adotando como referencia a condição mais vantajosa ao erário em função do binômio “custo do transporte dos resíduos sólidos + custo do tratamento e destinação dos resíduos”.
11.4.1. Registramos que atualmente a distância entre a Estação Transbordo e o Aterro Sanitário atualmente contratado é de aproximadamente 53 Km (cinquenta e três quilômetros) e a distância entre a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e a estação de transbordo é de aproximadamente 17 km (dezessete quilômetros), ou seja, a distância total entre o aterro sanitário contratado e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é de 70 km (setenta quilômetros) aproximadamente.
11.4.2. Desta forma, considerando o disposto no item 11.4, e a exegese do princípio da economicidade1, onde a administração deve levar em consideração na promoção dos resultados o menor custo possível, bem como, promover uma interpretação analógica e extensiva ao caso do disposto na Portaria n.º 1.977 de 25 de Outubro de 2017 do DNIT, onde as empresas interessadas na execução dos serviços de destinação de resíduos sólidos deverão disponibilizar Aterro Sanitário para destinação a uma distância não superior a 70 Km (setenta quilômetros) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ou deverá englobar no valor proposto da presente licitação, respeitando o valor máximo
1 Tomando como exemplo as contratações, podemos dizer que antes de encaminhar a solicitação de contratação, deve ser conduzida análise da economicidade, que é a verificação da capacidade da contratação em resolver problemas e necessidades reais do contratante, da capacidade dos benefícios futuros decorrentes da contratação compensarem os seus custos e a demonstração de ser a alternativa escolhida a que traz o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico. Essa análise é bastante conhecida como análise custo/benefício. (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/).
previsto no item 11.2.1 o custo com o transporte dos resíduos sólidos excedentes a 70 Km (Setenta quilômetros) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para efeito de não aumento do custo do transporte dos resíduos sólidos.
11.4.3. Havendo necessidade de alteração do local da área de transbordo por parte do município, respeitadas as normas vinculadas, buscaremos instalar o novo transbordo em área com a mesma distância atualmente existente.
12. DAS SANCOES/PENALIDADES:
13. DAS DISPOSICOES GERAIS:
14. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
15. DECLARAÇÃO
15.1. Atesto para os devidos fins que as informações constantes no presente Termo são verídicas, sob as penas da lei, e de minha inteira responsabilidade.
14.1. Fazem parte do Termo de referência os seguintes documentos:
1) Planilha de identificação do valor de Balizamento;
2) Planilha de Implantação e Operação de Aterro Sanitário, elaborada pelo Engenheiro Sanitarista Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – CREA/MT 09766/DMT;
13.1. É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
12.1.Conforme disposto no Edital de Licitação, Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta de Contrato Administrativo.
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Engenheiro Sanitarista / Fiscal de Contrato
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1) Planilha de identificação do valor de Balizamento
Entidade Vinculada | Instrumento | Valor por Tonelada |
Prefeitura Municipal de Rochedo – MS | Convênio 001/2018 com Prefeitura de Campo Grande | R$ 157,70 |
Prefeitura Municipal de Sorriso – MT | Planilha elaborada pelo Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | R$ 157,21 |
Prefeitura Municipal de Sorriso – MT | Orçamento da Empresa Sanorte Saneamento Ambiental Ltda | R$ 144,14 |
Prefeitura de Sinop - MT | Contrato 061/2016 | R$ 144,14 |
SAAE de Lucas do Rio Verde - MT | Contrato 018/2015 | R$ 143,98 |
Prefeitura Municipal de Tabaporã | Tomada de Preços 002/2018 | R$ 143,90 |
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT | Pregão Presencial 033/2018 | R$ 143,21 |
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT | Inexigibilidade de Licitação 001/2018 | R$ 142,93 |
Prefeitura Municipal de Chupinguaia - RO | Contrato 008/2018 | R$ 142,93 |
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte – MT | Ata de Registro de Preços 036/2018 | R$ 142,18 |
Prefeitura Municipal de Diamantino – MT | Ata de Registro de Preços 088/2018 | R$ 142,00 |
Prefeitura Municipal de São José do Povo - MT | Inexigibilidade de Licitação 001/2018 | R$ 135,00 |
Valor Médio | R$ 144,94 | |
Sorriso – MT, 18 de Fevereiro de 2019.