DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO |
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS |
ANO IX | Nº 1.448
28 DE SETEMBRO DE 2021
Nº PÁGS: 14
JORNALISTA: XXXXXXXX XXXXXXXXX MTB 04777
DIAGRAMAÇÃO:
XXXXXXXX XX X. LUNARDELLI
AVISO DE LICITAÇÃO | |
Pregão eletrônico nº 63/2021 | |
Tipo: | Menor preço por item. |
Objeto: | Aquisição de Caminhões e Máquinas para compor a frota da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação. |
Prazo de Entrega: | 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da requisição de compra. |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. |
Prazo de pagamento: | 30 (trinta) dias |
Data de abertura: | 14/10/2021, às 09:00. |
Valor Máximo Total: | R$ 2.556.480,20. |
Informações: | |
Ibiporã, 27 de setembro de 2021. |
EXTRATO DO DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PROC. ADM. Nº. 112/2016 – Pregão Nº. 067/2016 – CONTRATO Nº. 284/2016.
OBJETO: Acontratação de serviços de seguro e renovação de apólices dos veículos utilizados para a realização de trabalhos diversos, inclusive viagens da frota Municipal de Ibiporã.
O presente Termo Aditivo objetiva:
- Prorrogação da vigência do contrato para o dia 21 de setembro de 2022.
- Acréscimo no valor de R$ 107.002,41 (Cento e sete mil, dois reais e quarenta e um centavos)para fazer frente ao período a ser renovado.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 21 de setembro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO | |
Pregão eletrônico nº 57/2021 | |
Tipo: | Menor preço por item. |
Objeto: | Aquisição e plantio de gramas tipo esmeralda (zoyzia japònica) em vários locais públicos do município de Ibiporã. Inclusos os serviços de limpeza, preparo, adubação do solo, e manutenção dos primeiros 30 (trinta) dias da colocação, conforme o termo de referência em anexo. |
Entrega: | 10 (dez) dias, a contar do recebimento da requisição de compra. |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. |
Prazo de pagamento: | 30 (trinta) dias |
Vencedora (s) | INSECT COMÉRCIO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME, vencedora do lote 01. |
Valor Total: | R$ 102.500,00. |
Ibiporã, 27 de setembro de 2021. |
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
AVISO DE ANULAÇÃO
A publicação do EXTRATO DO CONTRATO N° 343/2020, publicado à página 01, da edição n° 1.1445 do dia 23/09/2021, do Jornal Oficial do Município de Ibiporã.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: LAVOL PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI.
PROC. ADM. Nº. 078/2020 – Pregão Eletrônico Nº. 052/2020 – CONTRATO Nº. 343/2020.
OBJETO: A Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caçamba para retirada de entulhos oriundos de sepultamentos e pequenos reparos realizados no Cemitério Municipal São Lucas.
- Torna-se nula a referida publicação, em virtude que o mesmo já havia sido publicado no ano de 2020, sendo um erro formal de publicação.
DATA DE ASSINATURA DO TERMO: 24 de Setembro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado Do Paraná.
CONTRATADA: RM MARINGÁ ALIMENTOS EIRELI
PROC. ADM. Nº. 232/2021 – Pregão Eletrônico SRP Nº. 025/2021 – CONTRATO Nº. 298/2021(Ref. Saldo de Ata de Registro de Preço 129/2021)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS NÃO PERECÍVEIS.
VALOR TOTAL: R$ 390.088,82 (Trezentos e noventa mil, oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
PRAZO DE ENTREGA: 30 dias a contar da data de recebimento do material.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 21 de Junho de 2022.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CONTAS: 228; 241; 356; 355; 527; 542; 560; 580; 601; 618; 789;
1685; 827; 866; 896; 912; 1091;1247; 1413; 1514; 1559.
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS:
05.002.04.122.0005.2.020 | 05.002.06.182.0019.2.021 |
06.001.12.361.0006.2.031 | 07.001.13.391.0007.2.047 |
07.001.13.392.0007.2.044 | 07.001.13.392.0007.2.044 |
07.001.13.392.0007.2.045 | 07.001.13.392.0007.2.046 |
07.002.13.695.0007.2.048 | 08.001.15.122.0008.2.050 |
09.001.08.244.0009.2.073 | 09.001.08.244.0009.2.074 |
09.001.08.244.0009.2.075 | 09.002.08.243.0009.2.077 |
09.002.08.243.0009.6.078 | 10.001.10.301.0010.2.088 |
10.001.10.305.0010.2.095 | 12.002.27.812.0012.2.114 |
14.001.11.122.0014.2.117. |
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: 1000; 515; 111; 936; 800;
935; e 934.
GESTORES DO CONTRATO:
FISCAIS DO CONTRATO:
FISCAIS | SECRETARIA |
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
XXXXXXX XXXXXX DE XXXXX | XXXXXXXX |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | SECRETRARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
XXXXX XXXX XXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
XXX XXXXXXX XXXXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de Setembro de 2021.
Ibiporã, 27 de Setembro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
GESTORES | SECRETARIA |
XXXXXXX XXXXX XXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
XXXXX XXXXXX XXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E BOMBEIRO |
XXXXXXX XXXXXXX | SECRETRARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
XXXXXXX XXXXXXX XX XX | SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO |
LEILIANE DE JESUS DE XXXXXXX X. VILAR | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA.
PROC. ADM. Nº. 318/2021 – Processo Dispensa Nº. 42/2021 – CONTRATO Nº. 300/2021.
OBJETO: SERVIÇOS DE ENSAIO DE PROFICIENCIA E CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO, PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL.
VALOR TOTAL: R$ 7.089,77 ( Sete Mil, e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Sete Centavos).
PRAZO DE ENTREGA: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da requisição de ordem de serviçi .
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26 de Setembro de 2022.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
1259 | 10.001.10.302.0010.2.093 | 3692 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA |
LEILIANE DE XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX | Sec. Municipal de Saúde |
FISCAL DO CONTRATO | SECRETARIA |
XXX XXXXX XXXX | Xxx. Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de Setembro de 2021.
IBIPORÃ, 27 de Setembro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
NÚCLEO PARLAMENTAR |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei nº 3.138 de 15 de setembro de 2021
SÚMULA: Institui o Programa Ibiporã Mais Empreendedorismo – PIME.
Art. 1º Fica instituído o Programa Ibiporã Mais Empreendedorismo – PIME, o qual tem por objetivos:
I – Possibilitar o acesso ao crédito, incentivando a geração de emprego e renda, aos microempreendedores individuais, empreendedores de micro e pequenas empresas, bem como profissionais autônomos e empreendedores populares, que serão incentivados à formalização de seus negócios;
II – Promover a inclusão e acesso a serviços financeiros, especialmente aos micro e pequenos empreendedores, através da garantia de financiamento.
§ 1º Para consecução dos objetivos de que tratam os incisos I e II deste artigo, o Programa adotará a metodologia de atendimento presencial diretamente na Sala do Empreendedor de Ibiporã, ou em outras similares, visando apresentar o Programa e orientar a utilização do crédito.
§ 2º O valor, prazo e condições do crédito devem ser definidos após avaliação da necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do negócio apurados por meio de levantamento socioeconômico efetuado junto ao empreendedor, quando do atendimento presencial.
§ 3º Para consecução do objetivo de que trata o inciso II deste artigo, entende-se por inclusão financeira:
a) a expansão e a melhoria do acesso da população no desenvolvimento de atividades econômicas;
b) promoção da educação financeira, visando maior nível de conhecimento dos produtos financeiros, bem como, informações mais claras e objetivas, contribuindo assim para transparência;
c) adequação da oferta dos serviços financeiros de microcrédito e isenção de juros às necessidades da população, especialmente empreendedores de pequenos negócios;
d) realização de parcerias com instituições de crédito, de ensino e de capacitação empresarial.
§ 4º Serão incluídos no programa de que trata esta lei, exclusivamente, empreendedores, empreendimentos, bem como investimentos, situados no Município.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo firmar convênios e parcerias para operacionalização do Programa por meio de:
I – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte;
II – Cooperativas Singulares e Cooperativas Centrais de Crédito;
III – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP;
IV – Instituições empresariais;
V – Instituições de ensino e de preparação empresarial; VI – Sociedades Garantidoras de Crédito;
VII – Agências de fomento e desenvolvimento;
VIII – Instituições financeiras.
Parágrafo único. Será considerada, para definição do Decreto, a atuação das instituições de que tratam os incisos I a VIII, do caput deste artigo, perante o exposto abaixo:
a) O emprego da metodologia mencionada nos § 1º e 2º do art. 1º desta Lei;
b) O apoio ao empreendedor por meio de ações complementares de educação financeira e fiscal, prevenção ao endividamento e educação empreendedora;
c) Desempenho social e econômico;
d) Condições favoráveis à geração de emprego e renda.
Art. 3º Cabe ao Município de Ibiporã, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Economia Solidária negociar e disciplinar:
I – As condições de financiamento, repasse dos recursos, redução ou isenção de juros e requisitos de atuação das instituições de que trata o art. 2º desta Lei;
II – Subvencionar os juros dos financiamentos no todo ou em parte, até o limite de 6% (seis por cento) ao ano, observado o previsto em orçamento;
III – A subvencão nos financiamentos de que trata o inciso II, deste artigo, em que a mulher tiver participação societária de pelo menos 10% (dez por cento), com pelo menos seis meses, até o limite de 12% (doze por cento) ao ano.
IV – Demais condições de operacionalização do Programa.
§ 1º Para a consecução do previsto no inciso II deste artigo o montante pago pelo Município equivale a subsidio ao desenvolvimento econômico, para todos os fins e efeitos do art. 26 da LRF, descabendo qualquer restituição ao mesmo, salvo se o contrato de financiamento decorrer de dolo, culpa, fraude ou simulação.
§ 2º O ordenador da despesa é o Secretário Municipal do Trabalho, Emprego e Economia Solidária.
Art. 4º Fica o Município de Ibiporã autorizado a participar de acordos, convênios, contratos e cooperações para viabilizar o Programa Ibiporã Mais Empreendedorismo – PIME de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A participação financeira do Município no PIME ocorrerá somente nos contratos em que as parcelas estiverem pagas rigorosamente em dia e nos quais o titular esteja regular perante o fisco municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar os juros do Programa Ibiporã Mais Empreendedorismo – PIME até o valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em operações individuais de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fomento Paraná visando o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiporã, 15 de setembro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Lei nº 3.139 de 15 de setembro de 2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a destinar recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de garantia, o que gerará R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) em crédito, beneficiando microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, com medidas de apoio nesse momento difícil da economia mundial, em razão da Pandemia pelo COVID 19, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Programa Ibiporã Mais Empreendedorismo – PIME, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com a Sociedade de Garantia de Crédito do Norte do Paraná – Garantinorte, com a finalidade principal de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, instalados no âmbito do território de Ibiporã.
Art. 2º A Sociedade Garantidora de Crédito do Norte do Paraná
– Garantinorte, de que trata o art. 1°, deverá ter em seu Estatuto a previsão de um Conselho de Administração.
Parágrafo único. O Estatuto Social da Entidade deverá prever sua autossustentação financeira, bem como, em caso de extinção, que o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica com o mesmo objeto social ou similar.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente bancária específica em nome do Município de Ibiporã, no exercício de 2021, recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos por instituições financeiras, em convênio com a Garantinorte, aos microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, exceto para garantir créditos de médias empresas e agroindústrias, observando-se em tudo os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º A garantia referida no caput deste artigo tem por objetivos:
I – Fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e, com atuação no âmbito do Município de Ibiporã;
II – Possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico e gerencial e menores taxas de juros em função da diluição do risco;
III – Viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os beneficiários.
§ 2º Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso de eventual inadimplência por parte dos beneficiários obtida perante a rede bancária conveniada com a Garantinorte.
§ 3º Ocorrendo eventual inadimplência, o processo de cobrança será conduzido conforme termo de parceria, ajuste e convênio.
§ 4° Em caso de eventual inadimplência os recursos serão transferidos em favor da instituição financeira conveniada e indicada pela Garantinorte, quando esta comprovar formalmente a inadimplência por parte do tomador de empréstimo e conclusão do processo de cobrança amigável extrajudicial. Os valores
aportados a título de garantia serão devolvidos ao município devidamente corrigidos e os demais encargos cobrados do devedor, deduzidos os custos extrajudiciais e judiciais, conforme termo de parceria, ajuste e convênio.
§ 5° Ocorrendo inadimplência de proposta emitida com aval de recursos públicos do Município a forma legal de enquadramento será a mesma praticada pelos fundos de avais, validadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ 6º A Garantinorte apresentará ao Município, fluxo operacional por meio de relatório de prestação de contas, constando todas as operações vinculadas ao fundo, bem como os indicadores financeiros, resultados alcançados, resultados operacionais e aspectos sócio econômicos, mensalmente.
§ 7° Para os efeitos desta Lei, são micro e pequenas empresas aquelas assim consideradas pelo artigo 3º da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou sua sucedânea.
Art. 4° No procedimento de concessão do financiamento deverá ser observada a exigência da contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, nos termos do artigo 40,
§ 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1° A rede bancária conveniada e a Garantinorte exigirão do be neficiário contragarantia, a qual será analisada no momento da concessão do financiamento.
§ 2° A garantia concedida pelo fundo municipal não excederá 80% (oitenta por cento) do financiamento.
Art. 5º A utilização dos recursos mencionados no artigo 3º, dependerá da existência de termo de parceria e/ou fomento firmado entre o Município de Ibiporã e a Garantinorte, a qual serão estabelecidas as formas e condições de aplicação daqueles valores.
Art. 6º Será reservada dotação orçamentária específica para o depósito do Município de Ibiporã a título de garantia de financiamentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ibiporã, 15 de setembro de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
DECRETO Nº 442, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
SÚMULA: Declara inservíveis bens móveis e equipamentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 64, X, da Lei Orgânica do Município, em combinado com a portaria nº de 353 de 2021, que designou Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis.
Considerando o tempo de uso dos bens, que se tornaram obsoletos e por perderem sua funcionalidade para a utilização;
Considerando a impossibilidade de uso e gozo destes equipamentos devido o custo excessivo aos cofres públicos para a sua recuperação e manutenção;
DECRETA:
DISCRIMINAÇÃO: |
Motoniveladora marca HWB, modelo 140M, ano de fabricação 1982, diesel, motor Mercedes Benz. (em uso) |
Motoniveladora marca HWB, modelo W130M, ano de fabricação 1977, diesel, motor Mercedes Benz parcialmente desmontado, transmissão fundida. |
Trator Pá Carregadeira, articulado, marca CASE, modelo W20D Turbo, ano de fabricação 1993, equipado com motor Mercedes Benz, com conservação de Torque, transmissão de 04 velocidades. |
Trator de marca Valmet, modelo 88, ano de fabricação 1985, motor nº 022.904.809-3. |
Rolo rebocável vibratório, usado, equipado com motor de combustível diesel, fabricação nacional, cor amarela |
Caminhão Basculante, marca FORD, modelo F14000 HD, cor vermelha, ano de fabricação 1994, modelo 1995, diesel, capacidade 03 passageiros, placas AEX 1013, Chassi 0XXXXXXX0XXX00000, Renavam 625846427, documento circulante |
Caminhão Basculante, marca FORD modelo F12000, ano/modelo 2000, cor vermelho, diesel, 162 CV de potencia, peso bruto total com carga 23,00t, chassi 0XXXX00X0XX000000, renavam 73.653708-2, placas XXX- 0000, documento circulante |
Caminhão Basculante, marca M.BENZ, modelo LK 1214, cor azul, ano/modelo 1990, diesel, capacidade 03 passageiros, placas AAQ 1852, Chassi 0XX000000XX000000, Renavam 523767161, documento circulante |
Veículo tipo camioneta carroceria aberta, marca GM/CHEVROLET, modelo C20 CUSTOM, placas AFM-1342, ano de fabricação/modelo 1995, cor branca, capacidade 03 passageiros, chassi 0XX000XXXXX000000, renavam 640205941, documento circulante |
Veículo tipo camioneta cabine dupla; cor branca; ano de fabricação 1988 modelo 1989; capacidade 05 passageiros; rodas aro 16; pneus 750/16; placas AIH 9659, chassi 0XX000XXXXX000000, renavam 522535569, , documento circulante |
Veículo tipo picape, marca FIAT, modelo 147, ano de fabricação/modelo 1983, combustível álcool, placas ACP 2871, cor branca, potencia 62CV, capacidade 02 passageiros, chassi 0XX000X0000000000, renavam 510212069, |
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis para a Administração Pública os bens móveis discriminados abaixo:
Veículo marca Volkswagen modelo Santana placas AJU-1246, ano de fabricação/modelo 2001, cor prata, capacidade de 05 passageiros, potencia de 100CV, chassi 0XXXX00X00X000000, renavam 755096770, documento circulante |
Veículo VOLKSWAGEM SANTANA, ano de fabricação 2000, modelo 2001, placas AJQ-2583, cor prata, capacidade de 05 passageiros, potencia de 121CV, motor UQH026599, chassi 0XXXX00XX0X000000, renavam 74.972586-6, documento circulante |
Veículo Volkswagen Kombi, placas AJN-9045, ano de fabricação 2000; modelo 2001; cor branca; capacidade 09 passageiros; combustível gasolina; potencia de 61CV; chassi 0XXXX00X00X000000, renavam 746299753, documento circulante |
Veículo VOLKSWAGEN KOMBI, placas AIQ 5373, cor branca, ano de fabricação/modelo 1988, capacidade 03 passageiros, chassi 0XXXXX00XXX000000, renavam 522371604, documento circulante |
Veículo VOLKSWAGEN Kombi, placas AIE 2723, ano de fabricação 1998, modelo 1999, cor branca, capacidade 09 passageiros, potencia 61CV, combustível gasolina, chassi 0XXXXX000XX000000, renavam 709454473, documento circulante |
Veículo VOLKSWAGEN KOMBI, ano de fabricação/modelo 1983, combustível gasolina, placas ACN 2475, cor branca, potencia 68 CV, capacidade 09 passageiros, chassi 0XXXXX00XXX000000, renavam 513396926, documento circulante |
Veículo VOLKSWAGEN KOMBI carroceria aberta, ano de fabricação/modelo 1989, capacidade de 03 passageiros, combustível gasolina, cor branca, placas AII 5841, chassi 0XXXXX00XXX000000, renavam 523083602, documento circulante |
1390 KG Carcaças de bateria |
1.900 KG Sucatas de alumínio oriundas de luminárias de poste |
8000 Kg Sucatas de Ferro de diversos tipos |
Carcaças de Pneus de vários tamanhos e modelos usados que foram utilizados pelo Município |
4200 kg Reatores usados |
1.300 lts Òleo Lubrificante usado |
1800m³ Lenha obtida de cortes de árvores. |
Art. 2º. Os bens discriminados acima serão objetos de venda em hasta pública, na modalidade leilão, no estado em que se encontram, pela maior oferta ou lance a incidir sobre o valor da avaliação.
Art. 3º. Será designado Leiloeiro e Equipe de Apoio para a realização do leilão.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
documento circulante |
MICROONIBUS escolar, ano/modelo 2009, marca IVECO, modelo CITYCLASS 70C16, placas ARS-3196, cor amarela, Chassi 00XX00X0000000000, renavam 165357193, capacidade de 23 passageiros, documento circulante, |
Microonibus, marca Volkswagen, modelo MASCA GRANMINI, placas AMM-2078, carroceria MASCARELLO, ano de fabricação/modelo 2004, cor branca, diesel, potencia 145CV, capacidade 22 passageiros, documento circulante. |
Microonibus escolar, ano/modelo 2009, marca AGRALE, modelo MASCA XXXXXXXX, xxxxxx XXX-0000, cor amarela, capacidade de 31 passageiros, Chassi 0XXX000000X000000, Renavam 168513609, documento circulante. |
Microonibus MERCEDES BENZ, ano de fabricação/modelo 1981, cor branca, placas AAC-5501, diesel, 130 CV de potencia, capacidade de 21 passageiros, chassi 30830411348370, renavam 365268623, documento circulante. |
Ônibus escolar modelo VE 03R0, marca VOLKSWAGEN, modelo 15.190, placas ASD-8359; chassi 0000000X0XX000000, renavam 191696170, documento circulante. |
Onibus marca SCANIA, modelo K112 33S, carroceria NIELSON/EL BUSS 36F, ano de fabricação/modelo 1987, cor branca, capacidade 51 passageiros, potencia 305CV, combustível diesel, chassi 0XXXX0X0XX0000000, renavam 187347263, documento circulante. |
Van tipo furgão marca M.BENZ, modelo 313 CDI SPRINTER, Ambulância Rontan, ano de fabricação/modelo 2004, placas AMY 0236, diesel, potencia de 129 CV, cor branco, documento circulante. |
Veículo VAN, marca PEUGEOUT, ano de fabricação/modelo 2004, placas ALT-1628 capacidade para 16 passageiros, cor branca, combustível diesel, potencia de 89CV, motor 1022093883102, chassi 000000XX000000000, documento circulante. |
Motocicleta Honda 125 CG/Cargo, ano/modelo 1987, placas AIH-5711, chassi 0X0XX0000XX000000, renavam 521777275, documento circulante. |
Veículo de passeio, Marca Volkswagen modelo GOL – CL, ano de fabricação/modelo 1990, placas ABB-0348, cor Branca, gasolina, Chassi 0XXXXX00XXX000000, Renavam 52.397700-0, documento circulante (Veículo avaliado no estado em que se encontra) |
Veículo Volkswagen Gol, placas AKO-6224, ano de fabricação 2002, modelo 2003, cor branca, 02 portas, combustível gasolina, capacidade de 05 passageiros, potencia de 62CV, chassi 0XXXX00X00X000000, renavam 793825164, documento circulante |
Veículo Volkswagen Gol; placas AJA-8784, cor branca; ano de fabricação 1999; modelo 2000; combustível gasolina; capacidade de 05 passageiros; potencia de 70CV; 04 portas; chassi 0XXXXX000XX000000; renavam 729079058, documento circulante |
Veículo Volkswagen Gol; placas AJL-5849, cor branca; ano de fabricação 2000; modelo 2001; combustível gasolina; capacidade de 05 passageiros; potencia de 70CV; 04 portas; chassi 0XXXX00X00X000000; renavam 742825264, documento circulante |
Veículo VOLKSWAGEN GOL CL, ano de fabricação/modelo 1989, capacidade de 05 passageiros, combustível gasolina, cor branca, placas AII 9031, chassi 9BWZZZ30ZKT13416, renavam 523105878, documento circulante |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010 DE 16 DE JUNHO DE 2021
Foi publicada no dia 16 de junho de 2021 no Jornal Oficial nº 1.376, página nº 02, a Instrução Normativa nº 010 de 16 de junho de 2021, que reorganiza os Calendários Escolares para o ano letivo de 2021, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais e Educação de Jovens e Adultos, mantidos pela Prefeitura Municipal de Ibiporã, em razão da anulação da alínea “g” do artigo 1º da Instrução Normativa n°. 003/2020, bem como alteração do artigo 1°, incisos IV e X da Instrução Normativa n° 001/2021.
Dito isso, onde se vê:
Veja-se:
Ibiporã, PR, 28 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
SAMAE |
PORTARIA Nº 093/2021
O Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e conforme define a Lei Municipal 2.935/2018 de 15 de maio de 2018, considerando o protocolo nº 300/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 002/2021, nos termos do caput do art. 2º da Lei 2.935/2018, a fim de apurar a responsabilidade e a extensão de danos materiais causados a terceiros.
Art. 2º Designar os servidores Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula 66- 1, ocupante do cargo de Assistente de Administração; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 60-1, ocupante do cargo de Agente de Operações, e Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula 296-1, ocupante do cargo de Agente de Operações para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação ou circunstâncias, assim o exigirem.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ibiporã-PR, 27 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
PORTARIA Nº 094/2021
O Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e conforme define a Lei Municipal 2.935/2018 de 15 de maio de 2018, considerando o protocolo nº 302/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2021, nos termos do caput do art. 2º da Lei 2.935/2018, a fim de apurar a responsabilidade e a extensão de danos materiais causados a terceiros.
Art. 2º Designar os servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 60-1, ocupante do cargo de Agente de Operações; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 63-1, ocupante do cargo de Agente de Operações e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 320- 1, ocupante do cargo de Agente de Operações para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação ou circunstâncias, assim o exigirem.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Ibiporã-PR, 28 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 47/2021
Objeto: Aquisição imediata de Macromedidor Eletromagnético para substituição do equipamento instalado na Unidade do Ribeirão Jacutinga.
Tipo: Menor Preço, Por Item
Data de Abertura: 14 de outubro de 2021 às 09:00 horas.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: R$ 39.631,67 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos)
Disponibilidade do Edital: Pelo site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou diretamente na sede do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/Xx (De Segunda a Sexta-feira das 08:30 às 11:30 hs e das 13:30 às 16:00 hs). E pelo site xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
Informações: Através do telefone (00) 0000 0000 – Setor de Licitações
Ibiporã, 27 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2021
(Ref. PREGÃO Nº 38/2021) CONTRATANTE: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADO: TELEFÔNICA BRASIL S/A – CNPJ: 02.558.157/0001-62
OBJETO: Contratação de empresa especializada, devidamente autorizada pela Agência Nacional e Telecomunicações – ANATEL, para a prestação de serviços de telefonia móvel pessoal local e longa distância, sistema digital pós-pago, cobertura de sinal em todo o território nacional, para 45 (acessos) individuais.
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 38/2021 VALOR UNITÁRIO: R$ 1.000,00 (Um mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) RECURSOS: Próprios.
PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: De até 01 (um) dia contado a partir da emissão da Requisição de Empenho PRAZO DE VIGÊNCIA: De 16 de setembro de 2021 a 16 de setembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2021.
TELEFÔNICA BRASIL S/A – CNPJ: 02.558.157/0001-62 | |||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off, net e fixos para qualquer operadora com utilização do Código da Operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 5GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestão de Voz e dados via web incluso gratuitamente no pacote. OBS: Sendo 45 acessos mensais. Totalizando 540 acessos anuais. | MÊS | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 12.000,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
EXTRATO DE ATA Nº 47/2021
(Ref: PREGÃO Nº 42/2021) CONTRATANTE: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADO: USIPAV USINAGEM DE ASFALTO LTDA - CNPJ: 01.917.119/0001-96
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de massa asfáltica CBUQ Faixa C CAP 50/70. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 42/2021
VALOR UNITÁRIO: R$ 515,00 (Quinhentos e quinze Reais)
VALOR TOTAL: R$ 61.800,00 (Sessenta e um mil e oitocentos reais). RECURSOS: Próprios.
PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: De até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão da Requisição de Empenho PRAZO DE VIGÊNCIA: De 23 de setembro de 2021 a 23 de setembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2021.
USIPAV USINAGEM DE ASFALTO LTDA | |||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Massa Asfaltica CBUQ - Faixa C CAP 50/70. | TON | 120 | R$ 515,00 | R$ 61.8000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 61.800,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2021
(Ref: PREGÃO Nº 44/2021) CONTRATANTE: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 02881537901 - CNPJ: 20.427.591/0001-95
OBJETO: Aquisição imediata de equipamentos de informática para utilização nas rotinas administrativas da autarquia. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 44/2021
VALOR UNITÁRIO: R$ 1.018,00 (Um mil e dezoito Reais)
VALOR TOTAL: R$ 8.144,00 (Oito mil, cento e quarenta e quatro reais). RECURSOS: Próprios.
PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: De até 15 (quinze) dias contado a partir da emissão da Requisição de Empenho PRAZO DE VIGÊNCIA: De 28 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX 02881537901 | |||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Descrição: Monitor LED 23,8" ou superior Anti-reflexo, com conexões VGA, HDMI. Resolução Full HD (1920 x 1080 Pixels). | UNID | 08 | R$ 1.018,00 | R$ 8.144,00 |
TOTAL: | R$ 8.144,00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2021
(Ref: PREGÃO Nº 44/2021) CONTRATANTE: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADO: DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 18.861.730/0001-42
OBJETO: Aquisição imediata de equipamentos de informática para utilização nas rotinas administrativas da autarquia. PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 44/2021
VALOR UNITÁRIO: Conforme tabela abaixo
VALOR TOTAL: R$ 10.139,98 (Dez mil, cento e trinta e nove reais e noventa e oito centavos). RECURSOS: Próprios.
PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: De até 15 (quinze) dias contado a partir da emissão da Requisição de Empenho PRAZO DE VIGÊNCIA: De 28 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2021.
DIGITALPAR INFORMÁTICA LTDA | |||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | Descrição: Impressora Multifuncional a laser ou led monocromática; com recursos de cópia, digitalização e impressão com capacidade de impressão igual ou superior de 28 ppm em papel A4 e 29 ppm em papel Carta; resolução de digitalização igual ou superior de 1200x1200dpi; duplex (alimentador de papeis automático para cópia) incluso; bandeja principal com capacidade para 150 folhas ou superior; bandeja manual; velocidade Processador igual ou superior a 600Mhz; memória interna igual ou superior a 128MB; ciclo mensal de trabalho de 12.000 páginas ou superior; conexão com wi-fi 802.11b/g/n; conexão ethernet 10/100; conexão USB 2.0; tensão de alimentação 127v; manuais, embalagens e acessórios incluso; toner original 100 % cheio incluso. | UNID | 02 | R$ 2.580,00 | R$ 5.160,00 |
03 | Descrição: Scanner de Mesa Digitaliza até 70 imagens por minutos no mínimo em tamanho A4. Com um ciclo de até 3.000 páginas por dia, velocidade de digitalização de no mínimo 70ipm duplex e capacidade USB 2.0. 2-in-1 Scanning, digitalização Frente e Verso (Duplex). Digitalização de no mínimo 35 ppm (em cores/preto e branco, uma face) 70 ipm (em cores/preto e branco, frente e verso) Modos de Digitalização de 50 folhas ou superior, em cores e em uma única passagem. Área aproximada para digitalização 21,6 cm x 86,3 cm. Resolução Óptica: Até 600 x 600 dpiInterface USB DiretaInterface Padrão: USB 2.0Voltagem: 110VVelocidade Máx. Digitalização (Duplex): 70 ipm (em cores/preto e branco)Velocidade Máx. Digitalização: 35 ppm (em cores/preto e branco)Tipo de Scanner: CIS DuploResolução Interpolada: Até 1200 x 1200 dpiProfundidade de Tons de Cinza: 256 níveis (8 bits)Profundidade de Cor: 48 bits interna e 24 bits externaCD-ROM (Windows® Software)Sistemas Operacionais CompatíveisWindows® XP (SP3), Windows® 7, Windows® 8, Windows® 8.1, Mac® OS X v10.10.x/10.11.x/10.11.x/10.12.x (Download Only), Linux®Adaptador ACGuia de Configuração RápidaGuia do UsuárioGarantia e Registro do ProdutoDimensões aproximadosL x A x P: 29,9 x 20,6 x 17,8 cm. | UNID | 02 | R$ 2.489,99 | R$ 4.979,98 |
TOTAL: | R$ 10.139,98 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2021
(Ref: PREGÃO Nº 40/2021) CONTRATANTE: SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - CNPJ: 08.688.131/0001-15
OBJETO: Aquisição imediata de conjuntos motobomba para utilização nas unidades de abastecimento do Cj. de Chácaras Itaúna, Poço Bonito e Recanto do Pescador.
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 40/2021 VALOR UNITÁRIO: Conforme tabela abaixo.
VALOR TOTAL: R$ 7.663,79 (Sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos). RECURSOS: Próprios.
PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: De até 30 (trinta) dias contado a partir da emissão da Requisição de Empenho PRAZO DE VIGÊNCIA: De 28 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | |||||||
Lote | Item | Produto/Serviço | Marca | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço total |
3 | 1 | Descrição: Conjunto Motor bomba submersa eixo vertical para poço artesiano, multiestágio, com altura manométrica de 126mca e vazão mínima de 1,4m³/h, potência máxima de 1,5CV, II polos, 3500 RPM, trifásica tensão 220V 60Hz. | PRÓPRIA | Unid. | 01 | R$ 2.663,80 | R$ 2.663,80 |
4 | 1 | Descrição: Conjunto Motor bomba submersa eixo vertical para poço artesiano, multiestágio, com altura manométrica de 152mca e vazão mínima de 3,75m³/h, potência máxima de 3,5CV, II polos, 3500 RPM, monofásica tensão 220V 60Hz. | PRÓPRIA | Unid. | 01 | R$ 4.999,99 | R$ 4.999,99 |
VALOR TOTAL: | R$ 7.663,79 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 041/2021
Tendo em vista o resultado do julgamento do processo licitatório, com fundamento nos Pareceres Jurídicos favoráveis, adequações a Lei Federal nº 10.520/2002 e conforme disposto no Inciso VI do Art. 43 da Lei Federal nº 8666/93, Homologo e Adjudico o presente processo a(s) empresa(s) vencedora(s) tornando público o resultado a seguir:
TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 041/2021
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Óleos Lubrificantes para utilização nos veículos e maquinários da autarquia. EMPRESAS VENCEDORAS: DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES PETRO OESTE EIRELI - CNPJ: 30.572.270/0001-38 LUBTRIO LUBRIFICANTES E LIMPEZA LTD – CNPJ: 30.253.831/0001-36
VALOR UNITÁRIO: Conforme tabela abaixo
VALOR TOTAL: R$ 48.680,46 (Quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta Reais e quarenta e seis centavos). RECURSOS: Próprios.
PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: De até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da emissão da Requisição de Empenho
LUBTRIO LUBRIFICANTES E LIMPEZA LTD | |||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Descrição: GRAXA AZUL PARA ROÇADEIRAS COSTAIS - BALDE COM 20 LITROS | UNID | 06 | R$ 456,21 | R$ 2.737,26 |
08 | ARLA 32 BALDE COM 20 LITROS | UNID | 40 | R$ 78,50 | R$ 3.140,00 |
VALOR TOTAL DOS LOTES: | R$ 5.877,26 |
DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES PETRO OESTE EIRELI | |||||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | Óleo lubrificante de redução fina SAE 85W 140 API-GL-5 e ML-L2105D Galão com 20 litros | UNID | 05 | R$ 449,00 | R$ 2.245,00 |
03 | Óleo lubrificante para sistema hidráulico SAE AW 68 Galão com 20 litros (HLP DIN-51524) | UNID | 20 | R$ 355,00 | R$ 7.100,00 |
04 | Óleo lubrificante SAE 30 7X7855 Galão com 20 litros (ATENDE ESPECIFICAÇÃO CATERPILLAR) | UNID | 10 | R$ 545,00 | R$ 5.450,00 |
06 | Fluido de freio para veículos e caminhões DOT 4. Frasco com 500 ml | UNID | 48 | R$ 545,00 | R$ 763,20 |
07 | Óleo lubrificante SAE 15 W 40 ECFI. Galão com 20 litros ATENDE ESPECIFICAÇÃO CATERPILLAR | UNID | 10 | R$ 360,00 | R$ 3.600,00 |
10 | Óleo lubrificante AP15W40 API CH-4/SJ. Balde com 20 litros (atende especificação JCB) | UNID | 03 | R$ 375,00 | R$ 1.125,00 |
11 | Óleo lubrificante caixa de corrente e/ou giratória JCB engine oil HP 10W30. | UNID | 03 | R$ 520,00 | R$ 1.560,00 |
12 | Òleo hidráulico JCB optimum performence hydraulic oil Balde de 20 litros (atende especificação JCB) | UNID | 05 | R$ 695,00 | R$ 3.475,00 |
13 | ÓLEO 10W BALDE COM 20 LITROS | UNID | 05 | R$ 470,00 | R$ 2.350,00 |
14 | ÓLEO SAE 15W40, TRANSMISSÃO ESTEIRA BALDE COM 20 LITROS | UNID | 05 | R$ 450,00 | R$ 2.250,00 |
15 | GRAXA PARA PINO BALDE COM 20 KG | UNID | 05 | R$ 285,00 | R$ 1.425,00 |
16 | ÓLEO DA GIRATÓRIA JCB ENGINE OIL HP 10W30 BALDE DE 20 LITROS | UNID | 03 | R$ 520,00 | R$ 1.560,00 |
17 | Óleo hidráulico 10W, código 3096942, balde de 20 litros. ATENDE ESPECIFICAÇÃO CATERPILLAR | UNID | 10 | R$ 550,00 | R$ 5.500,00 |
18 | ÓLEO APIGL-5 SAE 90 DIFERENCIAL W20 Case 580H, redutor lateral esteira - (balde com litros) | UNID | 10 | R$ 440,00 | R$ 4.400,00 |
VALOR TOTAL DOS LOTES: | R$ 42.803,20 | ||||
TOTAL GERAL: | R$ 48.680,46 |
Ibiporã, 28 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
CÂMARA MUNICIPAL |
ATO DO PRESIDENTE N° 0024/2021
XXXXX XXXX XXXXXXXXX – Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno do Legislativo Municipal, e de acordo com o disposto na Resolução n°. 07, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ibiporã e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor efetivo XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, que exerce o cargo de Jornalista do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal, matrícula nº 0311, para GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, durante o Exercício de 2021.
Art. 2° Atribuir ao servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, o recebimento a título de gratificação de Trabalhos em Gestão do Portal da Transparência, 20% (vinte por cento) do nível 60 da Tabela de Níveis e Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do ANEXO VI, da Resolução nº 07/2018, conforme inciso I, do art. 20, desta mesma Resolução. Art. 3° REVOGAR os ATOS nºs. 01 e 23 ambos de 2021.
Art. 4° Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de Setembro de 2021.
Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2021 .
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Podemos)
O JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
é uma publicação sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ CNPJ 76.244.961/0001-03
Núcleo de Comunicação Social Chefe do Núcleo: Xxxxxxx Xxxxxxx Jornalista: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diagramação: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Contato: (00) 0000-0000 | xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx