EDITAL DO PROGRAMA COMUNIDADE PARTICIPATIVA - 2020 SELEÇÃO DE PROJETOS
EDITAL DO PROGRAMA COMUNIDADE PARTICIPATIVA - 2020 SELEÇÃO DE PROJETOS
A Vale S.A. (doravante denominada “VALE”) valoriza e acredita nas instituições que promovem iniciativas sociais em seu local de atuação e na necessidade do fortalecimento dessas instituições.
Com base no exposto, a Vale convida instituições interessadas, que se enquadram nos critérios definidos neste documento, a participarem do Edital Programa Comunidade Participativa 2020, que selecionará e apoiará com recursos financeiros próprios projetos sociais nas áreas de Geração de Renda, Capacitação Profissional, Saúde, Cultura e Esporte nos municípios de Itaguaí e Mangaratiba (Estado do Rio de Janeiro), Corumbá e Ladário (Estado do Mato Grosso do Sul), conforme critérios e prazos constantes neste documento.
1. OBJETIVOS GERAIS
1.1. O presente Edital tem como objetivo selecionar e apoiar, por meio do aporte de recursos financeiros no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), projetos voltados à Geração de Renda, Capacitação Profissional, Saúde, Cultura e Esporte para comunidades localizadas nos municípios abrangidos por este Edital, valorizando as iniciativas das instituições que já atuam nessas regiões, conforme termos e condições aqui descritos.
1.2. Ao todo, serão financiados até 30 projetos, sendo até 15 executados nos municípios do Rio de Janeiro e até 15 nos municípios do Mato Grosso do Sul.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão concorrer ao Edital pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas, tais como associações, fundações, cooperativas, dentre outras, em atividade há pelo menos 12 (doze) meses, a contar regressivamente da data de lançamento deste Edital e que estejam em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
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2.2. Serão aceitas inscrições de instituições com sede ou comprovada atuação, há pelo menos 12 (doze) meses, em um dos municípios citados no presente Edital.
2.3. Instituições que já foram beneficiadas por outra forma de apoio financeiro da Vale poderão, também, apresentar Projetos para seleção no âmbito deste Edital.
2.4 Instituições cujos projetos sejam apoiados por outras empresas privadas, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos, agências de fomento, dentre outros, poderão se inscrever, sem qualquer impedimento, entretanto, as atividades a serem eventualmente contempladas com os recursos deste Edital devem ser claras e passíveis de verificação por parte da Vale, não se sobrepondo às outras atividades já apoiadas por terceiros.
2.5. Não serão considerados no processo de seleção contemplado por este Edital os projetos que, ao exclusivo critério da Vale, se enquadrem em um ou mais dos critérios abaixo:
a) pessoas jurídicas de direito público interno (a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei);
b) sejam desenvolvidos por serviços sociais autônomos (por exemplo, do Sistema “S” – SENAI, SESI, SESC, SESI, SEBRAE);
c) beneficiem órgãos públicos (previsão de aquisição de bens materiais ou benfeitorias em equipamentos e espaços públicos);
d) visem a aquisição ou construção de imóveis;
e) contemplem benfeitorias físicas (reforma ou instalação de equipamento não móvel) em espaços ou propriedades de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive em casos onde há concessão de uso de bem público ou particular;
f) coloquem em risco ou prejudiquem a imagem da Vale e/ou de suas coligadas e controladas, a seu exclusivo critério;
g) sejam desenvolvidos por instituição que explore o trabalho infantil, escravo ou degradante;
h) incitem qualquer forma de violência;
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i) causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente;
j) cuja instituição ou o projeto evidencie discriminação racial, de credo, de orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
k) tenham caráter religioso-doutrinário;
l) tenham caráter político-partidário;
m) tenham caráter sindical ou classista (iniciativas que tenham como objetivo organizar, representar e dirigir a luta dos trabalhadores, na defesa dos seus interesses imediatos e históricos);
n) sejam desenvolvidos por instituições que sejam, exclusiva ou majoritariamente, mantidas, ou patrocinadas pela Vale e/ou suas coligadas e controladas;
o) sejam desenvolvidos por instituições que tenham, em seus órgãos de administração (Diretoria, Conselhos e outros equivalentes), empregados da Vale e/ou de suas controladas e/ou coligadas envolvidos diretamente no processo do Edital e/ou parentes dos mesmos (pais, irmãos, filhos e cônjuges);
p) sejam desenvolvidos por integrantes da Comissões Avaliadoras do Edital e/ou de seus parentes (xxxx, irmãos, filhos e cônjuges).
2.6. Só serão considerados Projetos executados nos municípios listados neste Edital.
2.7. O Projeto deverá ser executado em até 06 (seis) meses, contados do recebimento do apoio financeiro.
3. DOS PROJETOS
3.1. Poderão concorrer neste Edital, projetos inéditos ou novas edições de projetos já existentes, nas áreas temáticas abaixo descritas :
(i) Geração de Renda: projetos que estimulem o empreendedorismo e/ou que qualifiquem os empreendedores locais; projetos relacionados a pequenos negócios coletivos ou à agricultura familiar, que contribuam para a inclusão produtiva e incremento de renda. Podem contemplar, também, melhorias nas estruturas produtivas (equipagem, pequenas reformas e adequações
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de infraestrutura), bem como nos processos produtivos, gestão e comercialização.
(ii) Capacitação Profissional: projetos que visem à formação, treinamento ou aperfeiçoamento de grupos ou indivíduos, de modo a ampliar suas chances de inclusão nos processos produtivos locais (agropecuária, indústria, comércio e/ou serviços).
(iii) Saúde: projetos de atendimento direto ao público beneficiado nas mais diversas esferas da saúde; que promovam o diagnóstico de doenças ou condições adversas de saúde; projetos de reabilitação/habilitação de pessoas com deficiência; que promovam a disseminação de novos hábitos, atitudes, e comportamentos individuais ou coletivos visando a prevenção de doenças e/ou melhoria da qualidade de vida; projetos que contribuam com a prevenção de doenças e/ou que apoiem o controle de vetores ou reservatórios de doenças.
(iv) Cultura: projetos que contemplem ações de promoção, valorização, manutenção e difusão do patrimônio cultural local e regional; que trabalhem com manifestações das culturas populares e de povos tradicionais e que valorizem a expressão cultural de grupos identitários vulneráveis e/ou invisibilizados; projetos de formação e qualificação artística a partir da oferta de oficinas culturais (dança, música, poesia, teatro, artes visuais, literatura, entre outros); projetos de produção e montagem de espetáculos, exposições, shows musicais, residências artísticas e eventos culturais em qualquer linguagem artística e/ou manifestações culturais.
(v) Esporte: projetos voltados para a iniciação e a prática de modalidades esportivas específicas por meio de atividades orientadas e/ou participação em eventos esportivos, desde que não tenha como foco o alto rendimento e a profissionalização de seus participantes; projetos voltados à prática esportiva que objetive o bem-estar e a promoção da saúde física, emocional e psíquica; que utilizem o esporte como ferramenta para a transformação social, facilitando a inclusão social de públicos mais vulneráveis.
3.2. O projeto poderá ser desenvolvido na própria instituição proponente ou em qualquer espaço físico público ou privado, desde que comprovada a devida autorização, quando necessário.
3.3. O projeto cujo valor total supere o limite apoiado pela Vale deverá identificar a(s) fonte(s) do recurso excedente ao valor solicitado à Vale e suas
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atividades não poderão se sobrepor a outras atividades já apoiadas por terceiros.
3.4. Até 20% (vinte por cento) do valor total do Projeto poderão ser utilizados para pagamento de funcionários, aluguel, água, energia, serviços de contabilidade, advocacia e taxas bancárias não necessariamente relacionados diretamente ao Projeto e que tenham sido prejudicados pela pandemia COVID-19.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Cada instituição proponente poderá enviar um único projeto relacionado a uma única área temática dentre as descritas no item 3.1 deste Edital. Caso seja enviado mais de um projeto, será analisada apenas a última submissão, sendo desconsideradas as anteriores.
4.2 O período de inscrição dos Projetos inicia-se em 22 de junho de 2020 e se encerra no dia 22 de julho de 2020, às 18h (horário de Brasília). O prazo poderá ser prorrogado a qualquer tempo por determinação da Vale.
4.3 A inscrição é gratuita e deverá ser realizada através da Plataforma de Inscrição do Prosas (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
4.4 Para acessar a plataforma, devem ser utilizados os navegadores Google Chrome, Firefox, Internet Explorer 10 e 11. Não são suportadas versões anteriores do Internet Explorer.
4.5 Caso a instituição proponente não possua cadastro na plataforma Prosas, clique aqui para visualização das instruções do tutorial Prosas.
4.6 Caso a organização já possua cadastro na plataforma, será necessário fazer o login utilizando o e-mail cadastrado e acessar a página do edital para iniciar o processo de inscrição.
4.7 A inscrição somente será efetivada mediante o preenchimento de todas as perguntas obrigatórias contidas no formulário de inscrição e o envio do Cronograma (Modelo Anexo I), Orçamento (Modelo Anexo II) e documentos de habilitação descritos no item 4.9 deste documento.
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4.8 É recomendável, porém não obrigatório, que as instituições providenciem, um vídeo de 2 minutos, nos formatos MOV, MP4, MPEG4 ou MPEGPS, para apresentação da instituição e do Projeto. Esse vídeo deverá ser disponibilizado no Perfil do Empreendedor do Prosas, na aba “Complementares”, por meio do link onde ele estará hospedado (YouTube, Vimeo ou outro). No Anexo V deste Edital são fornecidas maiores orientações sobre o vídeo.
4.9 As instituições deverão, ainda, anexar os documentos listados nos itens abaixo, nos campos específicos do formulário de inscrição. A documentação deve estar legível, caso contrário, o Projeto poderá ser desclassificado:
I. Declaração de Ciência da inscrição do Projeto assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da instituição devidamente autorizado, conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital. Caso a declaração seja assinada por representante(s) legal(is) que não esteja(m) contemplado(s) nos documentos entregues conforme item IV abaixo, apresentar procuração para tal finalidade com firma devidamente reconhecida em Cartório;
II. Cópia do cartão CNPJ da instituição, obtido no site da Receita Federal, a partir da data de publicação deste Edital;
III. Última atualização e/ou consolidação do Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado no cartório competente;
IV. Cópia simples da ata da última eleição da diretoria registrada nos órgãos autorizados;
V. Cópia simples do documento de identidade (RG) e CPF do(s) membro(s) da diretoria e/ou dos sócios administradores, conforme o caso e;
VI. Declaração dos parceiros, se houver, em papel timbrado comprovando apoio ao projeto inscrito (financeiro, institucional, material, recursos humanos, cessão de espaço, entre outros);
VII. Quando for o caso, relatório de atividades contendo clipping que comprove a atuação há pelo menos 12 (doze) meses em um dos municípios listados neste Edital, ou Declaração de Experiência Prévia informando o tempo de desenvolvimento de atividades em um dos municípios listados neste Edital, emitida por órgão público, instituições de
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ensino, redes, OSCs, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, associações, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
4.10 Ao realizar a inscrição, a instituição participante:
I. Reconhece e declara automaticamente que LEU, COMPREENDEU e ACEITA as regras e condições estabelecidas neste Edital;
II. Autoriza a Vale, suas coligadas e controladas a publicar e divulgar no Brasil e no exterior, sem finalidade lucrativa, os conteúdos e as imagens do Projeto inscrito;
III. Autoriza a Vale a divulgar as informações do Projeto, no todo ou em parte, no site xxx.xxxx.xxx/xxx ou xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, a fim de promover a votação popular, uma das fases de seleção dos projetos;
IV. Declara conhecer o “Código de Ética e Conduta do Fornecedor” da Vale e de suas coligadas e/ou controladas, que está disponível no Anexo VII deste Edital, e que deverá ser assinado pelas instituições que tiverem seus projetos selecionados, após a divulgação da seleção;
V. Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados; e
VI. Responsabiliza-se pelas informações prestadas como verídicas e atualizadas.
4.11 A Vale reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, às instituições participantes, documentos adicionais da instituição ou do Projeto inscrito, caso identifique ser necessário.
4.12 A não apresentação do Anexo I e II, assim como de quaisquer documentos listados no item 4.9 deste Edital, poderá importar na desclassificação da instituição proponente, a critério da Comissão Avaliadora.
4.13 A Vale não se responsabiliza por problemas de conexão de internet e outros problemas técnicos não relacionados ao funcionamento da plataforma de inscrição, que não permitam a conclusão da inscrição do Projeto no prazo previsto no Edital.
4.14 As despesas com eventuais emissões de documentos para a participação neste Edital são de exclusiva responsabilidade das instituições participantes.
4.15 Não serão aceitas ou analisadas propostas entregues fora do prazo estabelecido no item 7.1 deste Edital.
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5. DAS FASES DO EDITAL
5.1. A escolha dos Projetos será composta das seguintes fases:
5.1.1. Primeira Fase (Eliminatória) – Análise Documental: verificação de conformidade e compatibilidade da instituição participante e respectiva proposta inscrita com os requisitos e especificações constantes neste Edital, bem como a validação de todos os documentos exigidos no item 4.9.
5.1.2. Segunda Fase (Classificatória) – Análise Técnica: todas as inscrições serão analisadas pela Comissão Avaliadora de cada Estado, considerando os seguintes critérios:
a) Adequação às temáticas: os Projetos deverão contemplar uma das áreas previstas no Edital (Geração de Renda, Capacitação Profissional, Saúde, Cultura e Esporte)
b) Experiência com a Temática: análise do histórico e da experiência apresentada e comprovada pela instituição proponente na temática escolhida;
c) Impacto social previsto: relevância do Projeto proposto para a comunidade, possíveis legados e potencial de expansão;
d) Aspectos Inovadores: aplicação de metodologias inovadoras no engajamento do público beneficiado ou na execução física do Projeto, além de boas práticas com potencial de replicação nas comunidades dos municípios atendidos por este Edital;
e) Adequação à realidade local: conhecimento do contexto local onde o Projeto será realizado, metodologia, atividades adequadas ao perfil do público beneficiado e clareza dos resultados que o Projeto proporcionará para a comunidade;
f) Viabilidade do Projeto: análise de viabilidade técnica, operacional e financeira do Projeto mediante a apreciação dos objetivos, atividades propostas, orçamento, cronograma e consistência dos resultados esperados com o escopo proposto.
5.1.3. Terceira Fase – Votação Popular: os 20 (vinte) Projetos que receberem melhor avaliação das Comissão Avaliadora de cada Estado farão parte da Votação Popular online que ocorrerá de 14/09/2020 a 25/09/2020, podendo ocorrer alteração das datas a qualquer tempo por determinação da Vale. A Votação Popular ocorrerá através da Plataforma
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Prosas, em páginas distintas - uma página destinada aos Projetos do Estado do Rio de Janeiro e outra aos Projetos do Estado do Mato Grosso do Sul. A votação será aberta para todo o público interessado e restrita a 1 (um) voto por e-mail. A contabilização dos votos será pública e os 7 (sete) Projetos mais votados por Estado estarão automaticamente selecionados.
5.1.4. Quarta Fase - Comissão Avaliadora: os 13 (treze) Projetos menos votados por Estado na fase anterior serão reavaliados pelos membros da Comissão Avaliadora, que irá considerar as notas obtidas na Segunda Fase de Análise Técnica, selecionando 8 (oito) Projetos adicionais.
5.2. Para cada Estado, serão selecionados até 15 (quinze) Projetos, dos quais
7 (sete) através de Votação Popular e 8 (oito) através da Comissão Avaliadora.
5.3. No caso de ocorrer empate na votação dos Projetos, o desempate será decidido pelas Comissões Avaliadoras, considerando os critérios descritos no item 5.1.2.
5.4. Não caberá recurso à apuração do resultado da seleção realizada pela Comissão Avaliadora ou de qualquer fase do processo de pré-seleção dos Projetos.
5.5. Havendo desistência de qualquer Projeto selecionado, caberá à Vale analisar a viabilidade de substituição dos Projetos desistentes. Por questões administrativas, a substituição poderá não ocorrer.
5.6. O resultado final da seleção será divulgado no site xxx.xxxx.xxx/xxx e na página do edital no Prosas: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
5.7. A pontuação final de cada instituição não será divulgada, servindo tão somente para o controle interno da Vale e da Comissão Avaliadora. Também não serão fornecidas informações individualizadas por Projeto do motivo da desclassificação em quaisquer fases de seleção.
5.8. Na hipótese de ser identificada fraude em quaisquer das etapas de seleção deste Edital, em qualquer tempo, principalmente na fase de votação pelo site, os Projetos beneficiados por tais ações serão desclassificados ou poderão ter a parceria rescindida unilateralmente pela Vale.
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6. DA SELEÇÃO
6.1 A Vale designará uma Comissão Avaliadora para cada um dos Estados contemplados neste Edital, a qual competirá a condução das fases de seleção dos Projetos.
6.2 As Comissões Avaliadoras serão formadas por profissionais da iniciativa privada (inclusive, empregados da Vale), poder público e/ou do terceiro setor dos municípios contemplados por este Edital. A Vale poderá, também, a seu exclusivo critério, convidar ou contratar profissionais para participar de quaisquer das fases de seleção dos Projetos.
6.3 A participação nas Comissões Avaliadoras deverá ser imparcial, sendo vedado participar dessas Comissões qualquer pessoa que:
I. Tenha participado ou colaborado na elaboração ou desenvolvimento dos Projetos inscritos;
II. Tenha parentesco (xxxx, irmãos, filhos e cônjuges) com as instituições participantes e/ou com seus representantes legais;
III. Esteja litigando judicial ou administrativamente com as instituições participantes e/ou com seus representantes legais.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. Os prazos de cada etapa deste Edital estão previstos no quadro abaixo, podendo ser alterados a qualquer tempo, a critério da Vale. A divulgação das referidas alterações será feita através do site xxx.xxxx.xxx/xxx, pela página do edital no Prosas (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx) ou, sendo posterior à fase de inscrição, informadas diretamente às instituições ainda participantes das fases do Edital, através de e-mail constante no formulário de inscrição.
22/06 a 22/07/2020 às 18h (horário de Brasília) | Período de inscrições |
até 28/06/2020 | Período de pré-inscrição para o Webinar/ Oficina Virtual “Tira Dúvidas” |
01/07/2020 às 10h (horário de Brasília) | Webinar/ Oficina Virtual “Tira Dúvidas” |
23/07 a 03/08/2020 | Pré-seleção dos projetos |
21/09 a 27/09/2020 | Votação Popular pela Plataforma Prosas |
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29/09 e 30/09/2020 | Seleção dos projetos pela Comissão Avaliadora |
A partir de 02/10/2020 | Divulgação dos projetos selecionados |
16/10/2020 | Evento de Apresentação dos Projetos Selecionados |
23/10/2020 | Encontro de Orientação sobre execução dos projetos e prestação de contas |
8. DO EVENTO DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS
8.1. A Vale promoverá um Evento de Apresentação dos Projetos Selecionados com o intuito de possibilitar que as instituições contempladas conheçam as outras propostas selecionadas neste Edital. O horário, local e formato do evento serão confirmadas posteriormente e enviadas para o e-mail das referidas instituições.
8.2. É obrigatória a participação de ao menos 1 (um) representante legal da instituição selecionada por este Edital no Evento de Apresentação dos Projetos Selecionados e no Encontro de Orientação. O horário, local e formato serão confirmadas posteriormente e enviadas para o e-mail das instituições contempladas. No Encontro de Orientação serão repassadas instruções sobre os trâmites administrativos, financeiros, sendo ainda explicado e disponibilizado o modelo do relatório de prestação de contas.
9. DO APOIO AOS PROJETOS SELECIONADOS
9.1. A Vale reserva-se o direito de solicitar às instituições o ajuste da planilha de orçamento dos Projetos selecionados, de forma a dar o máximo de transparência possível sobre atividades onde os recursos serão utilizados.
9.2. A Vale celebrará um Termo de Doação com as instituições selecionadas.
9.3. O apoio financeiro se dará em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a efetivação do cadastro da instituição participante no sistema da Vale. O apoio será realizado por meio de depósito bancário, em conta corrente de titularidade da instituição selecionada.
9.4. A Vale não se responsabiliza por atrasos no prazo acima mencionado, quando ocasionados por inconsistências apresentadas na documentação encaminhada pela respectiva instituição participante, que eventualmente
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não tiverem sido identificadas no decorrer do processo de análise dos Projetos inscritos.
9.5. Em caso de inconsistência documental, a instituição será notificada pela Vale e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação. Caso o problema em questão não seja sanado no prazo estabelecido, a instituição será desclassificada, deixando, assim, de fazer jus ao recebimento do recurso financeiro previsto no Edital.
9.6. As instituições cujos Projetos foram selecionados deverão apresentar os relatórios de prestação de contas em até 1 (um) mês após a finalização do Projeto.
9.7. Caso haja variação entre o valor previsto na planilha de orçamento e o valor real de execução, a instituição deverá pedir autorização prévia à Vale para que possa realizar alterações ou remanejamento de rubrica.
9.8. As instituições que não realizarem ações previstas no projeto deverão devolver todo o valor repassado pela Vale e seus eventuais rendimentos.
9.9. As instituições que não apresentarem a prestação de contas poderão ser inabilitadas para participar de editais futuros da Vale, bem como de celebrar contratos e parcerias com empresas do Grupo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
9.10. A Vale reserva-se o direito de solicitar, durante a vigência do instrumento jurídico celebrado com as instituições selecionadas, informações sobre o andamento das ações e o uso dos recursos.
9.11. Caso estejam previstas atividades de comunicação e divulgação do projeto, a Vale deverá ser divulgada como Parceira Apoiadora, sendo o material publicitário produzido previamente aprovado pela área de Comunicação da Vale.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 Serão observadas, nos termos deste Edital, todas as obrigações impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas nas “Leis de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto- regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
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11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As principais questões e respectivas respostas relativas ao presente Edital estarão disponíveis no documento “Perguntas frequentes”, conforme Anexo VI deste Edital.
11.2. Para mais informações e esclarecimento de dúvidas sobre o Edital, será realizado um Webinar/ Oficina Virtual “Tira Dúvidas” online no dia 01/07/2020, às 10h (horário de Brasília), conforme indicado no item 7.1 deste Edital. A data pré-definida poderá ser alterada a qualquer tempo por critério da Vale. Todas as informações sobre o encontro serão divulgadas nos sites xxx.xxxx.xxx/xxx e xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. A participação não é obrigatória e o encontro ficará gravado e disponível para aqueles que desejarem assistir posteriormente.
11.3. Para participar do Webinar/ Oficina Virtual “Tira Dúvidas” é recomendável realizar, até o dia 28/06/2020, uma pré-inscrição no site xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, onde também poderão ser encaminhadas dúvidas que serão respondidas no encontro. Durante a transmissão, também poderão ser enviadas dúvidas ao vivo. Após essa data, as dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx (no caso de projetos direcionados aos municípios de Mangaratiba e Itaguaí) ou xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx (no caso de projetos direcionados aos municípios de Corumbá e Ladário).
11.4. Para dúvidas ou problemas na utilização do Prosas, deverá ser utilizado o botão vermelho “Suporte”, localizado na lateral direita de todas as telas da plataforma ou poderá ser encaminhada mensagem para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
11.5. Não serão respondidas questões que possam caracterizar análise prévia de projetos, privilégio ou vantagem indevida em relação aos outros projetos inscritos.
11.6. Todas as notícias e informações a respeito do Edital serão divulgadas no site xxx.xxxx.xxx/xxx.
11.7. As Comissões Avaliadoras de cada Estado serão responsáveis por avaliar eventuais situações não previstas no presente Edital.
11.8 A Vale realizará o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos do presente Edital, podendo tomar providências cabíveis, a
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qualquer tempo, em caso de constatação de eventuais irregularidades. Poderão ser fornecidos atestados, certificados de participação às instituições que forem contempladas com seus projetos. Para isto, a instituição deverá fazer solicitação formal à Vale, para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx (no caso de projetos direcionados aos municípios de Mangaratiba e Itaguaí) ou xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx (no caso de projetos direcionados aos municípios de Corumbá e Ladário).
11.9 O descumprimento das obrigações previstas neste Edital e/ou eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, poderão ensejar a imediata desclassificação do Projeto inscrito.
11.10 A instituição participante assume total responsabilidade pela veracidade das informações e documentos encaminhados para o Programa Comunidade Participativa 2020, sendo responsável por todo e qualquer ato ou omissão que possa gerar responsabilidade de natureza civil e/ou criminal, com expressa exclusão de toda a responsabilidade da Vale, ainda que subsidiária, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.
11.11 É de responsabilidade exclusiva da instituição proponente a obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações relacionados a execução das atividades propostas.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2020.
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente de Sustentabilidade
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Vale. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-X0X0-00X0-0XX0 ou vá até o site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. The above document was proposed for digital signature on the platform Portal de Assinaturas Vale . To check the signatures click on the link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-X0X0-00X0-0XX0 or go to the Websitehttps://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and use the code below to verify that this document is valid.
Código para verificação: 666B-C8D6-69D4-3DE7
Hash do Documento
2DDB5D2836667AC302D7C159184E196ABD507E3957B1491D3235A273C7E185B3
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/06/2020 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 19/06/2020 18:35 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx
Evidências
Client Timestamp Fri Jun 19 2020 18:35:20 GMT-0300 (Horário Padrão de Tocantins)
Geolocation Latitude: -22.95632 Longitude: -43.19844 Accuracy: 241
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IP 142.40.176.69
Hash Evidências:
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