PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2020
EDITAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E RECARGA E MANUTENÇÃO DE 2º E 3º NÍVEL DE EXTINTORES DE INCÊNDIO LOCALIZADOS NOS IMÓVEIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, conforme modelo de PROPOSTA DETALHE - XXXXX XX, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPORTANTE | |
Encerramento de Recebimento das Propostas até: | 14/07/2020 às 11:00 horas no endereço acima. |
Data da Abertura da Sessão: | 14/07/2020 às 11:00 horas no endereço acima. |
Data do Início da Disputa de Preços: | 14/07/2020 às 11:02 horas no endereço acima. |
Tempo de Disputa: | Determinado pelo pregoeiro durante a disputa. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2020
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DO OBJETO
3. DA ABERTURA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO
7. CREDENCIAMENTO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
19. DA GARANTIA
18. PRAZO
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. INTRODUÇÃO
1.1 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária de Engenharia, DRA. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-20/001.003163/2019, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Resolução DPGERJ n.º 1012, de 21 de outubro de 2019 e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal
DPRJ (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx/Xxx de janeiro, de 11 horas até às 16 horas ou, ainda, através do e-mail l xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas , antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx – Rio de Janeiro, de 11 horas até as 16 horas, ou, através dos e-mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá a Secretária de Engenharia, auxiliado pelo pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do n.º PE-010/20 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é contratação de empresa especializada para fornecimento e recarga e manutenção de 2º e 3º nível de extintores de incêndio localizados nos imóveis da DPRJ, conforme este Edital e seus anexos, em especial o TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e a PROPOSTA DETALHE – ANEXO II, que fazem parte do presente processo.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA/MÊS/ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | ||
Limite acolhimento das propostas | 14/07/2020 | 11:00 hs |
Data de abertura das propostas | 14/07/2020 | 11:00 hs |
Data da realização do Pregão | 14/07/2020 | 11:02 hs |
Processo nº | E-20/001.003163/2019 | |
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE | |
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | ||
Endereço Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | PE-010/2020 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0481.5467 NATUREZA DA DESPESA: 449052 e 339039
FONTE: 232
5 - TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5 A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VI, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo subitem 14.3.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo IX do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta depreços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, nohorário de 09 horas às 18 horas e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento dosistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erromaterial, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17 horas e 20 minutos, tendo em vista que, às 18 horas, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no subitem 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o subitem 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao
pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa depequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos nos itens 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no subitem 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo 1º Subdefensor Público Geral na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declaradovencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a“d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora nalicitação.
12.3.3 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 A empresa deverá apresentar, requerimento próprio de credenciamento e inscrição no Cadastro Estadual de Credenciados (CEC);
12.5.2 A empresa deverá apresentar cópia do Certificado de Conformidade do CBMRJ para funcionamento, habite-se ou equivalente do Corpo de Bombeiros do Estado em que se localiza a empresa;
12.5.3 A empresa deverá apresentar comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento;
12.5.4 Cópia autenticada do cerficado de conformidade do Organismo de Cerficação de Produto (OCP) do INMETRO;
12.5.5 A empresa deverá apresentar carta de Quitação de Pendência Técnica do OCP do INMETRO.
12.5.6 Prova de capacidade técnica, mediante a apresentação de Atestado emitido por entidade pública ou privada, que comprove que a empresa executou serviços de manutenção em, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) de cada item presente no Termo de Referência, que comprove a execução pela empresa licitante, de recarga com manutenção de 3º nível em extintores de incêndio conforme especificações da NBR 12962:2016.
12.5.7 Comprovante de cadastro junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio deJaneiro.
12.5.8 Declaração formal firmada pelo seu representante legal sob as penas da lei de que recebeu todas as informações necessárias para a formulação da proposta e de que os serviços cotados pelo licitante atendem plenamente ao estabelecido no Termo de Referência e no Edital.
12.5.9 Não obstante a declaração da alínea anterior poderá ser realizada a critério do licitante a vistoria facultativa, cujo modelo de Atestado de Vistoria se encontra no Anexo VIII;
12.5.10 Vistoria Facultativa – A vistoria do local deverá ser previamente agendada com a Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIE, através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.5.11. A licitante vencedora que realizar a vistoria facultativa deverá apresentar o Atestado de Vistoria Facultativo (Anexo VIII) juntamente com a documentação de habilitação.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelopregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro aovencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para os e- mails xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Os originais das razões e contra-razões de recursos serão disponibilizados, para vista, nos autos do processo licitatório, e suas copias anexadas no Portal de Compras SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao 1º Subdefensor Público Geral por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário de Infraestrutura. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o 1º Subdefensor Público Geral, adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Secretária de Engenharia, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura docontrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Secretário de Infraestrutura, poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6 Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 de 28/12/2017 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário se compromete a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/" , clicando em "Usuário externo" e em seguida no link "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", preenchendo o formulário apresentado. Também será obrigação da CONTRATADA para efeito de validação do citado cadastro, o encaminhamento da documentação abaixo listada ao Núcleo de Protocolo da DPRJ, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, XX.
a) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b) Cópia de documento de identificação civil no qual conste CPF juntamente com o original para fins de autenticação administrativa. Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados por Correios cópia autenticada do documento de identificação civil no qual conste CPF e o presente Termo com reconhecimento de firma em cartório.
14.6.1 O atendimento ao disposto no item 14.6 é condição indispensável para assinatura do contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a DPRJ, devendo o cadastro ser realizado em até 03 (três) dias úteis contados da notificação, sob pena de se considerar recusa em assinar o instrumento.
14.6.2 Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato e/ou Atas de Registro de Preços, todas as notificações à CONTRATADA serão efetuadas no(s) endereços de e-mail cadastrado no sistema SEI! nos termos do subitem 14.6, inclusive notificações decorrentes de
procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto do Contrato visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
14.6.2.1 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e- mail cadastrado para fins de recebimento denotificações.
14.7 As notificações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no SIGA; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos Arts. 81 da Lei 8.666/93 e 7º da Lei 10520/02, visando à aplicação de penalidade administrativa.
14.7.1 É de responsabilidade exclusiva das licitantes e adjudicatárias manter o cadastro acima mencionado atualizado.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Diretoria de Infraestrtura e Engenharia - DIE, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 O prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da atestação da fatura pelos fiscais do contrato.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro ratadie.
15.7 O pagamento será realizado de acordo com mnuta contratual – Anexo IV.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 Quem convocado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução docontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas verificadas pela DPRJ, para fins deste item, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa, conforme os procedimentos descritos no item “13” do Termo de Referência – Anexo I;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio deJaneiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também de
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ, devendo ser aplicada pelo Defensor Público Geral ou por seu delegado.
16.4.1 As sanções previstas na alínea “b” do item 16.1 e nas alíneas “a” e “b”, do item 16.2 serão impostas pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
16.4.2 As sanções previstas na alínea “a” do item 16.1 e na alínea “c”, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea “ d”, do item 16.2, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
16.5 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no item 17.6, no prazo de 10 (dez) dias úteis da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea “b” do item 16.1 e na alínea “b”, do item 16.2:
a) serão aplicadas na forma constante no item 13 do Termo de Referência, de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas nãoexecutadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a DPRJ pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no item 13.1 do Termo de Referência, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea “b” do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesaprévia.
16.12.2 A notificação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa e será realizada na forma do subitem 14.6.2 deste Edital.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas “ c” e “d” do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados a DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidadepela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.6 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no subitem 17.5 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade.
17.7 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.8 No caso do subitem 17.7, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar com a Administração Pública.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
19 - GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da publicação do extrato do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
e) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos incisos “a”, “b”, “c” e “d”.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multa aplicadas venham a ser descontados da garantia
19.4 O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao pregoeiro ou a Secretária de Engenharia, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo l | Termo de Referência |
Anexo II | Proposta Detalhe |
Anexo III | Minuta Contratual |
Anexo IV | Declaração de atendimento a Lei Estatual nº 7.258, de 2016 |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo VI | Modelo de Declaração Independente de Proposta |
Anexo VII | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo VIII | Atestado de Vistoria Facultativo |
Anexo IX | Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Engenharia, com auxílio do pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução deladecorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2020 .
Secretária de Engenharia
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório destina-se a contratação de empresa especializada para fornecimento e recarga e manutenção de 2º e 3º nível de extintores de incêndio localizados nos imóveis da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ nos endereços citados no item 6 deste Termo de Referência, os quais consistem na região da Capital, Sede e Região 02. Deverá conter em todos os equipamentos o selo do INMETRO, conforme condições especificadas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a realização de Licitação, pois de acordo com a norma da ABNT NBR 12962/2016 e as Portarias Inmetro 206/2011, 05/2011, 486/2010 e 500/2011, os extintores de CO2 devem passar por inspeção técnica a cada 06 meses, que avaliará as condições externas do mesmo e sua carga, por meio de pesagem. Se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga deve ser efetuada. Os extintores com carga d água, espuma mecânica e pó para extinção de incêndio devem ser submetidos à manutenção de 2º nível da NBR 12962/1998, a cada 12 meses.
2.2. O serviço de adequação dos imóveis da DPRJ, tem como objetivo, além do atendimento às NBRs acima citadas, a garantir a integridade física dos servidores, assistidos e o patrimônio público, evitando danos provenientes de incêndio e possíveis prejuízos.
2.3. Apesar dos imóveis da DPRJ na capital e sede possuírem alguns extintores, os atuais equipamentos não são suficientes, necessitam de reparos anuais e inclusão de demarcação conforme NBR. Portanto, é de extrema necessidade a realização deste serviço, uma vez que a DPRJ não possui pessoal especializado para este tipo de trabalho.
3. DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos bens descritos neste Termo de Referência será por demanda, podendo ser realizada em mais de uma visita técnica, se necessário.
4. ORGÃO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
4.1. A Gestão do Contrato caberá a um servidor designado pela Diretoria de Contratos, Licitações e Convênios da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
4.2. A Fiscalização do Contrato caberá a três servidores designados pela Diretoria de Infraestrutura e Engenharia da Defensoria Pública do Estado do Rio de janeiro.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os materiais de que trata o item 1 deste Termo de Referência contemplam o fornecimento dos produtos abaixo:
Item | Lote | Código SIGA | Produtos | UN | QTD Global |
01 | 01 | 4210.017.0038 (ID - 107230) | EXTINTOR INCENDIO,AGENTE EXTINTOR: AGUA PRESSURIZADA (NBR 15808), CAPACIDADE: 10 L, CLASSE UTILIZACAO: A, TIPO: PORTATIL, ESTADO: NOVO | Un | 70 |
Complemento do item: | |||||
• Fornecimento de extintor novo, de acordo com os padrões normativos e do corpo de bombeiros; • Fornecimento e colocação de suporte de solo (tripé); • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. | |||||
02 | 01 | 4210.017.0083 (ID - 150053) | EXTINTOR INCENDIO,AGENTE EXTINTOR: CARGA DE PO ABC, CAPACIDADE: 6 KG, CLASSE UTILIZACAO: CLASSE ABC, TIPO: PORTATIL, ESTADO: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | Un | 230 |
Complemento do item: | |||||
• Fornecimento de extintor novo, de acordo com os padrões normativos e do corpo de bombeiros; |
• Fornecimento e colocação de suporte de solo (tripé); • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. | |||||
03 | 01 | 4210.017.0082 (ID - 150052) | EXTINTOR INCENDIO,AGENTE EXTINTOR: GAS CARBONICO (CO2) (NBR 15808), CAPACIDADE: 6 KG, CLASSE UTILIZACAO: 5 - B:C, TIPO: PORTATIL, ESTADO: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | Un | 200 |
Complemento do item: | |||||
• Fornecimento de extintor novo, de acordo com os padrões normativos e do corpo de bombeiros; • Fornecimento e colocação de suporte de solo (tripé); • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. | |||||
04 | 01 | 0557.002.0019 (ID - 118715) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO ,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARREGAR EXTINTORES DE INCENDIO DO TIPO AG 10L | Sv | 170 |
Complemento do item: | |||||
• Recarga completa do extintor; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; |
• Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. | |||||
05 | 01 | 0557.002.0037 (ID - 146104) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO ,DESCRIÇÃO: SERVICOS DE RECARGA, MANUTENCAO, TESTE HIDROSTATICO E REPAROS EM EXTINTORES DE INCENDIO, TIPO CO2 4KG | Sv | 20 |
Complemento do item: | |||||
• Recarga completa do extintor; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; • Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. | |||||
06 | 01 | 0557.002.0038 (ID - 146105) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO ,DESCRIÇÃO: SERVICOS DE RECARGA, MANUTENCAO, TESTE HIDROSTATICO E REPAROS EM EXTINTORES DE INCENDIO, TIPO CO2 6KG | Sv | 260 |
Complemento do item: | |||||
• Recarga completa do extintor; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; |
• Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; • Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. | |||||
07 | 01 | 0557.002.0030 (ID - 121840) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO ,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA, TESTE HIDROSTATICO E MANUTENCAO COMPLETA EM EXTINTORES DE INCENDIO TIPO PQS 6KG | Un | 260 |
Complemento do item: | |||||
• Recarga completa do extintor ABC 6Kg; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; • Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. | |||||
08 | 01 | 0557.002.0042 (ID - 146109) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO | Sv | 10 |
,DESCRIÇÃO: SERVICOS DE RECARGA, MANUTENCAO, TESTE HIDROSTATICO E REPAROS EM EXTINTORES DE INCENDIO, TIPO PQS 4KG |
Complemento do item: | ||||||
• Recarga completa do extintor; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; • Avaliação e troca, se necessário da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; • Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demai especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visua na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. | ||||||
09 | 01 | 4210.035.0024 (ID - 150058) | SUPORTE EXTINTOR,TIPO: SOLO, MODELO: TRIPE ESTRUTURA: METAL, CAPACIDADE: CO2 - 6 KG FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Complemento do item: | Un | 200 | |
• Suporte compatível para extintores ABC 4Kg, ABC 6Kg, CO2 4Kg, CO2 6Kg e AP 10L. • Fornecimento e colocação dosuporte. |
*Os equipamentos constantes da tabela que apresentarem garantia mínima deverão vir acompanhados de certificado de garantia emitido pelo fabricante.
5.2. A presente contratação será por lote, sendo declarada vencedora aquela que apresentar o menor preço global para o lote. Como critério de aceitabilidade da proposta, será adotado o do preço máximo por item.
5.3. A escolha da contratação por um único lote tem o objetivo de agrupar os itens compatíveis e correlatos, pois são materiais do mesmo gênero que se divididos, podem afetar a integridade do objeto.
6. RELAÇÃO ESTIMADO DE EQUIPAMENTOS POR LOCALIDADE:
6.1 O quantitativo descrito foi feito a partir da compatibilização da estimativa de aquisição de novos extintores a partir da análise das plantas e verificação do quantitativo existente nos imóveis.
6.2 A devida execução dos serviços se dará de forma parcelada, e será feita a partir da necessidade in loco e conveniência da Administração.
6.3 Apenas o total efetivamente fornecido e recarregado será pago.
6.4 A relação da estimativa dos extintores que deverão ser recarregados, por localidade, são:
CAPITAL (manutenção) | |||||
LOCALIDADE | QUANTIDADE | ||||
ABC 6KG | CO2 4KG | CO2 6KG | AP 10L | TOTAL POR LOCAL | |
Santa Cruz (Rua Medeiros e Albuquerque, 82) | 1 | 1 | 1 | 3 | |
Xxx Xxxxx Xx, xx 00 - Xxxxx | 1 | 2 | 3 | ||
Xxxxx Xxxx (Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx) | 1 | 1 | |||
Xxxxx (Rua Silva Cardoso, 198) | 2 | 1 | 3 | ||
Xx Xxx Xxxxxx, 00x xxxxx, 000 - Xxxxxx | 2 | 2 | 1 | 2 | 7 |
Xxx xx Xxxxxxx, 0x xxxxx, 00 - Xxxxxx | 2 | 4 | 6 | ||
Xxxxxxx Xxxxxx (Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº - Niterói - RJ) | 3 | 1 | 2 | 6 | |
Xxxx Xxxxxx (Rua Xxxxxxx xx xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - XX) | 3 | 3 | 6 | 12 | |
Menezes Cortes (Rua São José, Ed. Menezes Cortes, 35, 13º andar - Centro - RJ) | 4 | 3 | 24 | 31 | |
Xxxxxxx (Rua Xxxxx Xxxx, 85 - Rocinha) | 1 | 1 | |||
Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, 0x xxxxx, 00 - Xxxxxx - XX | 2 | 2 | 4 | ||
Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, 0 x 0x xxxxx, 00 | 0 | 2 | 6 | ||
Laranjeiras, Rua moura brasil, 23 | 2 | 2 | |||
Anchieta, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Xxxxx xx Xxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxx xxxxxxx, S/Nº - Barra | 2 | 2 | 4 | ||
Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx xxxxx, 1071 | 1 | 1 | |||
Irajá, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx 000 | 0 | 0 | 0 | ||
Xxxxxxx, Xxx xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | 0 | 0 | |||
Xxx Xxxxxxxxx (Xxx Xxx xxxx Xxxxxxx, 107) | 1 | 1 | 2 | ||
1º Jecrim Botafogo (Rua Assunção,501 – Fórum) | 1 | 1 | |||
Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx xxxxx, 1071 | 1 | 1 | |||
Pilares (Rua Glaziou, 68) | 1 | 1 | |||
Câmaras Cíveis (Avenida Xxxx Xxxxxxx, 12, 9º andar) | 1 | 2 | 3 | 6 | |
TOTAL POR ITEM | 18 | 4 | 30 | 61 | 113 |
SEDE (manutenção) | ||||||
LOCALIDADE | QUANTIDADE | |||||
ABC 4KG | ABC 6KG | CO2 4KG | CO2 6KG | AP 10L | TOTAL POR LOCAL | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x x 0x xxxxx - Xxxxxx - XX | 10 | 10 | 20 | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x xx 0x xxxxx | 1 | 12 | 1 | 19 | 20 | 53 |
TOTAL POR ITEM | 1 | 12 | 1 | 29 | 30 | 73 |
REGIÃO 02 (manutenção) | |||||
LOCALIDADE | QUANTIDADE | ||||
ABC 6KG | CO2 4KG | CO2 6KG | AP 10L | TOTAL POR LOCAL | |
Magé (Vila Inhomirim, S/Nº - Piabetá/Magé - RJ) | 0 | 1 | 1 | ||
Xxx Xxxxxxx (Rua Doutor Xxxxxxxxx Xxxxx, 153 - SG) e (Travessa Xxxxxx, 208) | 1 | 1 | 2 | 8 | 12 |
Itaboraí (Av. Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Itaboraí - RJ) | 1 | 1 | 2 | ||
TOTAL POR ITEM | 1 | 1 | 4 | 9 | 15 |
6.5 A relação da estimativa dos extintores que deverão ser fornecidos, por localidade, são:
CAPITAL (fornecimento) | ||||
LOCALIDADE | QUANTIDADE | |||
ABC 6KG | CO2 6KG | AP 10L | TOTAL POR LOCAL | |
Santa Cruz (Rua Medeiros e Albuquerque, 82) | 6 | 6 | 00 | |
Xxxxx Xxx Xxxxx Xx, xx 50 | 13 | 13 | 26 | |
Xxxxx Xxxx (Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx) | 4 | 4 | 8 | |
Xxxxx (Rua Silva Cardoso, 198) | 12 | 12 | 24 | |
Xx Xxx Xxxxxx, 00x xxxxx, 000 - Xxxxxx NEDEDH E NEAPI | 12 | 12 | 24 | |
Centro - Rua do Ouvidor, 4º andar, 90 | 5 | 5 | 10 | |
Xxxxxxx Xxxxxx (Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº - Niterói - RJ) | 10 | 10 | 5 | 25 |
Xxxx Xxxxxx (Rua Xxxxxxx xx xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - XX) | 12 | 12 | 24 |
Menezes Cortes (Rua São José, Ed. Menezes Cortes, 35, 13º andar - Centro - RJ) | 10 | 10 | 10 | 30 |
Xxxxxxx (Rua Xxxxx Xxxx, 85 - Rocinha) | 3 | 1 | 1 | 5 |
Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, 0x xxxxx, 00 - Xxxxxx - XX | 4 | 4 | 2 | 10 |
Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, 0 x 0x xxxxx, 32 | 12 | 12 | 24 | |
Laranjeiras, Rua moura brasil, 23 | 3 | 1 | 1 | 5 |
Anchieta, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxx xxxxxxx, X/Xx - Xxxxx | 0 | 0 | 0 | |
Xxxxx Xxxxxx (Avenida Xxxxx Xxxxxx, 75) Xxxxxx Xxxxxxxx | 0 | 0 | 00 | |
Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx xxxxx, 1071 | 3 | 1 | 1 | 5 |
Irajá, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx 000 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx, Xxx xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | 0 | 0 | 00 | |
Xxx Xxxxxxxxx (Xxx Xxx xxxx Xxxxxxx, 107) | 4 | 4 | 8 | |
1º Jecrim Botafogo (Rua Assunção,501 – Fórum) | 3 | 2 | 1 | 6 |
Central do Brasil (Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº) Prédio Central do Brasil | 4 | 2 | 2 | 8 |
Cidade de Deus (Rua Daniel, 84) | 3 | 1 | 1 | 5 |
Catete (Rua do Catete, 244 Prédio do Juizado) | 1 | 1 | 2 | |
Complexo do Alemão e da Penha (Xxxxxxx Xxxxxx, 0000) | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXX (Xxx xxxxxx, x/xx Antigo Forum Leopoldina Olaria) | 3 | 1 | 1 | 5 |
Forum Central (Avenida Xxxxxx Xxxxx,000 Forum) | 4 | 2 | 2 | 8 |
Ilha do Governador (Praia da Olaria,s/n Forum Cacuia) | 3 | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxxxxx (Rua Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 80 Forum Taquara) | 4 | 4 | 8 | |
Centro - Litígio de Saúde (Rua da Assembleia, 77) | 4 | 2 | 2 | 8 |
Leblon (Rua Humerto de Campos, 315 14ª DP Leblon) | 2 | 2 | 4 | |
Xxxxxxx (Rua Glaziou, 68) | 4 | 4 | 8 | |
Câmaras Cíveis (Avenida Xxxx Xxxxxxx, 12, 9º andar) | 8 | 8 | 16 | |
TOTAL POR ITEM | 178 | 153 | 33 | 364 |
SEDE (fornecimento) | ||||
LOCALIDADE | QUANTIDADE | |||
ABC 6KG | CO2 6KG | AP 10L | TOTAL POR LOCAL | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x x 0x xxxxx - Xxxxxx - XX | 4 | 2 | 2 | 8 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x xx 0x xxxxx | 8 | 2 | 10 | |
TOTAL POR ITEM | 12 | 4 | 2 | 18 |
REGIÃO 02 (fornecimento) | |||
LOCALIDADE | QUANTIDADE | ||
ABC 6KG | CO2 6KG | TOTAL POR LOCAL | |
Magé (Vila Inhomirim, S/Nº - Piabetá/Magé - RJ) | 2 | 2 | 4 |
Xxx Xxxxxxx (Rua Doutor Xxxxxxxxx Xxxxx, 153 - SG) e (Travessa Xxxxxx, 208) | 4 | 2 | 6 |
Itaboraí (Av. Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Itaboraí - RJ) | 3 | 3 | 6 |
Guapimirim (Estrada do Bananal) Parada Modelo | 3 | 3 | 6 |
Niterói (Coronel Xxxxx Xxxxxxx) Centro Forum Novo | 3 | 3 | 6 |
TOTAL POR ITEM | 15 | 13 | 28 |
6.6 A relação resumo da estimativa dos extintores a serem recarregados e adquiridos:
RESUMO DE EXTINTORES POR LOCAL A SEREM RECARREGADOS | |||||||
LOCALIDADE | QUANTIDADE | ||||||
ABC 4KG | ABC 6KG | CO2 4KG | CO2 6KG | AP 10L | TOTAL EXTINTOR POR LOCAL | ||
SEDE | 1 | 12 | 1 | 29 | 30 | 73 | |
CAPITAL | 18 | 4 | 30 | 61 | 113 | ||
REGIÃO 02 | 1 | 1 | 4 | 9 | 15 | ||
TOTAL POR ITEM | 1 | 30 | 6 | 63 | 98 | 201 | |
RESUMO DE EXTINTORES POR LOCAL A SEREM ADQUIRIDOS | ||||
LOCALIDADE | QUANTIDADE | |||
ABC 6KG | CO2 6KG | AP 10L | TOTAL EXTINTOR POR LOCAL | |
SEDE | 12 | 4 | 2 | 18 |
CAPITAL | 178 | 153 | 33 | 364 |
REGIÃO 02 | 15 | 13 | 28 | |
TOTAL PORITEM | 205 | 170 | 35 | 410 |
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 – A empresa fica responsável pela prestação do serviço de recarga de todos os extintores, e manutenção (teste hidrostático) nos extintores de incêndio, caso o último teste hidrostático tenha sido feito a mais de 5 anos ou não seja possível verificar, da DPRJ.
7.2 – A empresa contratada será responsável pelo transporte de extintores, bem como toda a mão-de-obra envolvida na retirada para a recarga. A empresa deverá ser responsável ainda, pela guarda dos equipamentos e sua segurança.
7.3 – Caso seja necessário a troca de peças (mangueira, válvulas, manômetros ou qualquer peça necessária para o bom funcionamento do extintor), pintura, rotulagem e etiquetagem descriminando o prazo de validade, será obrigação da empresa contratada.
7.4 – A empresa fica responsável pela prestação do serviço de fornecimento de todos os extintores, bem como o seu transporte e instalação no local mais adequado dentro doórgão.
7.5 – A empresa fica responsável pela prestação do serviço de instalação da fita de marcação de piso e da placa de identificação de todos os extintores, seja de manutenção ou de fornecimento.
7.6 – Após o fornecimento e/ou manutenção dos extintores, a empresa deve realizar uma pequena palestra com demonstração prática sobre extintores, mostrando os tipos, quando e como devem ser usados, em cada órgão que realizar o serviço.
8. DOS PRAZOS:
8.1 – A DETENTORA deverá iniciar imediatamento após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e terminar o serviço no prazo máximo estipulado no cronograma do item 8.4.
8.2 - Após feita a recarga e fornecimento dos extintores, a empresa fica responsável a repassar para a Engenharia da DPRJ via e-mail ou impresso o comprovante da realização do serviço feito em cada local, dentro do prazo estipulado para a efetuação do serviço.
8.3 – Os extintores deverão ser retirados ou instalados dos locais indicados no item 5 deste Termo de Referência pela empresa vencedora da licitação, em horário comercial, ou seja, de 09:00 às 16:30 na sede e de 09:00 às 16:00 nos demais locais. A empresa deverá ser responsável pelo transporte dos extintores, bem como toda a mão de obra envolvida na retirada para recarga. A empresa deverá ser responsável ainda, pela guarda dos equipamentos após a retirada. No ato da retirada, a empresa deverá deixar provisoriamente em cada local, extintores sobressalentes (mínimo de 50%) para uma emergência durante o período de execução dos trabalhos de recarga dos equipamentos. No ato da devolução dos extintores em cada local retirado, após a recarga, a empresa deverá recolocar os extintores nos suportes de piso.
8.4 – O cronograma de retirada do extintor do órgão e a sua recarga deverá obedecer os seguintes critérios:
CRONOGRAMA | ||
LOCA L | ORDEM DE PRIORIDADE | PRAZO PARA RETIRADA E DEVOLUÇÃO DOS EXTINTORES RECARREGADOS E FORNECIMENTO DOS NOVOS |
SEDE | 1ª | de até 20 dias após o recebimento da nota de xxxxxxx |
CAPIT AL | 2ª | de até 25 dias após o recebimento da nota de xxxxxxx |
REGIÃ O 02 | 3ª | de até 15 dias após o recebimento da nota de xxxxxxx |
9. DO LOCAL DE FORNECIMENTO:
9.1 – Os serviços deverão ser executados nos imóveis da DPRJ, todos no estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no item 5 e 6 deste Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
10.1. DA DPRJ
1. O contratante obriga-se a:
2. Avaliar e verificar a correição do dimensionamento da produtividade pactuada, e a qualidade na execução dos serviços, bem como atestar a conformidade do material utilizado na execução dos trabalhos
3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de gestor designado pela Administração da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro – DPGE/RJ;
5. Notificar, por escrito (por meio de carta, e-mail, ofício, e/ou ordem de serviço), à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
6. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas;
7. Exigir a execução de tarefas de acordo com as condições preestabelecidas
10.2. DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA se obrigará a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, no Edital, na proposta de preços e na Nota de Empenho, em especial;
2. A CONTRATADA deverá garantir que todos os equipamentos empregados sejam novos e de primeira qualidade, conduzindo para um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes, métodos de fabricação compatíveis com as técnicas de engenharia aplicáveis a cada caso, devendo atender a topologia proposta. A escolha dos equipamentos será de responsabilidade da DPRJ. Tais equipamentos devem ser fornecidos com os respectivos acessórios, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso;
3. Executar os serviços de recarga/fornecimento dos extintores de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer despesas adicionais para a DPRJ;
4. Realizar todos os serviços, providenciados no período referente à garantia, por meio de profissionais especializados, devidamente credenciados, uniformizados e portando crachás de identificação, em completas condições de higiene e segurança, comprovando a qualificação técnica dos funcionários que irão atender a esta Defensoria.
5. Caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja satisfatoriamente concluída no período de três dias corridos, a contar da data da primeira notificação, deve- se substituir os equipamentos em 24h;
6. Caso ocorram quatro ou mais chamados com defeitos constatados, dentro do período de trinta dias, deve-se substituir os equipamentos em 24h;
7. Os extintores que apresentarem desconformidades com as exigências normativas após a recarga e não constarem a etiqueta do INMETRO, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituído pela CONTRATADA, sem ônus para a DPRJ no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
8. Cabe a CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
9. Cabe a CONTRATADA realizar inspeção a cada 6 (seis) meses (extintor de CO2) e a cada 12 (doze) meses nos demais extintores, conforme prazos estipulados nas NBRs
10. A recarga dos extintores, bem como o teste hidrostático deverão ser realizados atendendo às exigências das Normas da ABNT 12962/94 e 12779/04.
11. Alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços;
12. Indicar preposto designado a representá-la durante a prestação dos serviços, desde que aceito pela contratante;
13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários;
14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de execução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
15. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
16. Manter os seus empregados, quando em serviço nas dependências da contratante, usando uniforme e crachá de identificação;
17. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao contratante ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do contratante, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
18. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a contratante, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com o gestor do contrato;
19. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dosserviços;
20. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
21. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade desta Defensoria;
22. Proceder à limpeza dos locais de trabalho, após a execução de serviços;
23. Dar ciência a DPRJ, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço;
24. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da DPRJ, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
25. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da DPRJ, visitantes e demais contratados, podendo a Administração exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
26. Informar a DPRJ, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela contratada para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado nesta Defensoria;
27. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a DPRJ;
28. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições decadastramento no SICAF, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à contratada;
29. A ausência ou omissão da fiscalização Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
– DPRJ não eximirá a contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
30. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
31. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços;
32. Fornecer a DPRJ relatório dos serviços executados;
33. Fornecer demarcação no piso para cada extintor, no tamanho conforme NBR (1,0 x 1,0 m);
34. Fornecer placa de identificação visual para cada extintor;
35. Fornecer suporte de piso para cada extintor.
36. Após o fornecimento e/ou manutenção dos extintores, a empresa deve realizar uma pequena palestra com demonstração prática sobre extintores, mostrando os tipos, quando e como devem ser usados, em cada órgão que realizar o serviço.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
11.1 – A empresa deverá apresentar, requerimento próprio de credenciamento e inscrição no Cadastro Estadual de Credenciados (CEC);
11.2 - A empresa deverá apresentar cópia do Certificado de Conformidade do CBMRJ para funcionamento, habite-se ou equivalente do Corpo de Bombeiros do Estado em que se localiza a empresa;
11.3 - A empresa deverá apresentar comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento
11.4 - Cópia autenticada do certificado de conformidade do Organismo de Certificação de Produto (OCP) do INMETRO;
11.5 – A empresa deverá apresentar carta de Quitação de Pendência Técnica do OCP do INMETRO
11.6 - Prova de capacidade técnica, mediante a apresentação de Atestado emitido por entidade pública ou privada, que comprove que a empresa executou serviços de manutenção em, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) de cada item presente no Termo de Referência, que comprove a execução pela empresa licitante, de recarga com manutenção de 3º nível em extintores de incêndio conforme especificações da NBR 12962:2016.
11.7 - Comprovante de cadastro junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
12.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data indicada no contrato, desde que, posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O, valendo a data de publicação do extrato como termo de vigência, caso posterior à data convencionada, sendo:
12.2 - 12 (doze) meses o prazo de garantia contratual dos serviços executados, a partir do recebimento definitivo, como recargas, agente extintores, pressurização dos extintores e manutenção, a contar da data etiquetada por ocasião da manutenção em cada extintor.
12.3 – Garantia de no mínimo 05 (cinco) anos do cilindro, por cada extintor, quando o mesmofor aplicado teste hidrostático, conforme NBR 12962:2016
12.4 – O prazo para nova retirada e reinstalação dos extintores que apresentarem nível de carga abaixo do padrão, dentro do prazo de garantia, será de 08 (oito) dias úteis, contados da notificação.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 – Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data danotificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
13.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.3 – As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventuradevido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
13.4 – A Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da dispensa, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
14. DA VISTORIA:
14.1- Recomendamos que seja feita a vistoria no local em que serão prestados os serviços constantes no objeto deste Termo de Referência. A vistoria será opcional, não podendo os interessados que não a realizar questionar as condições físicas, grau de complexidade existente para a execução dos serviços, não cabendo, sob a alegação posterior de desconhecimento de fatos ou de informações, haver qualquer acréscimo ao preço ofertado.
15. FORMAS DE PAGAMENTO:
15.1 – O pagamento se dará conforme o efetivamente entregue, em quantas vezes forem convenientes para Administração, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, no prazo de até 30 dias corridos a contar da atestação da fatura pelos fiscais do contrato, referente à execução do objeto contratado em estrita conformidade com as condições e especificações contidas neste documento de referência.
15.1.1. Estará a Contratada condicionada à regularização no SIAFEM, cuja confirmação se dará por consulta on-line no referido sistema.
15.1.2. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, na instituição bancária indicada na proposta e preferencialmente no Banco Bradesco S/A, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número de conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
15.2 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual;
15.3 A critério da DPRJ, o valor das multas porventura aplicadas, bem como das indenizações a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA, serão descontadas dos faturamentos que a DPRJ vier a fazer jus;
15.4 Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão de prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
15.5 O pagamento ficará condicionado ao atesto no respectivo documento fiscal, pelo responsável pela fiscalização;
15.6 No caso de haver pendências na prestação do serviço por culpa da CONTRATADA, a
DPRJ poderá suspender o pagamento pertinente até que sejam sanadas as pendências;
15.7 O descumprimento de quaisquer das obrigações acarretará a suspensão do pagamento e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Edital e na legislação.
ANEXO II
ANEXO II SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 010/2020 A Realizar-se: 14/07/2020 às 11:00 horas Requisição nº. PAM 0018/2019 PES 0089/2019 Processo nº. E-20/001.003163/2019 | ||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL nº. 010/2020 | CARIMBO DA FIRMA | ||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICA ÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | PREÇO COM ICMS(R$) | |
UNIT. | TOTAL | ||||||
1 | 4210.017.0038 (ID - 107230) | LOTE ÚNICO EXTINTOR INCENDIO,AGENTE EXTINTOR: AGUA PRESSURIZADA (NBR 15808), CAPACIDADE: 10 L, CLASSE UTILIZACAO: A, TIPO: PORTATIL, ESTADO: NOVO Complemento do item: • Fornecimento de extintor novo, de acordo com os padrões normativos e do corpo de bombeiros; • Fornecimento e colocação de suporte de solo (tripé); • Fornecimento e colocaçã de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | UN | 70 |
2 | 4210.017.0083 (ID – 150053) | EXTINTOR INCENDIO,AGENTE EXTINTOR: CARGA DE PO ABC, CAPACIDADE: 6 KG, CLASSE UTILIZACAO: CLASSE ABC, TIPO: PORTATIL, ESTADO: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Complemento do item: • Fornecimento de extintor novo, de acordo com os padrões normativos e do corpo de bombeiros; • Fornecimento e colocação de suporte de solo (tripé); • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | UN | 230 |
3 | 4210.017.0082 (ID - 150052) | EXTINTOR INCENDIO,AGENTE EXTINTOR: GAS CARBONICO (CO2) (NBR 15808), CAPACIDADE: 6 KG, CLASSE UTILIZACAO: 5 - B:C, TIPO: PORTATIL, ESTADO: NOVO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Complemento do item: • Fornecimento de extintor novo, de acordo com os padrões normativos e do corpo de bombeiros; • Fornecimento e colocação de suporte de solo (tripé); • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | UN | 200 |
4 | 0557.002.0019 (ID - 118715) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO ,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARREGAR EXTINTORES DE INCENDIO DO TIPO AG 10L Complemento do item: • Recarga completa do extintor; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; • Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | SV | 170 |
5 | 0557.002.0037 (ID - 146104) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO ,DESCRIÇÃO: SERVICOS DE RECARGA, MANUTENCAO, TESTE HIDROSTATICO E REPAROS EM EXTINTORES DE INCENDIO, TIPO CO2 4KG Complemento do item: • Recarga completa do extintor; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; • Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nascores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | XX | 00 |
0 | 0000.000.0000 (XX - 146105) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO, DESCRIÇÃO: SERVICOS DE RECARGA, MANUTENCAO, TESTE HIDROSTATICO E REPAROS EM EXTINTORES DE INCENDIO, TIPO CO2 6KG Complemento do item: • Recarga completa do extintor; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; • Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nascores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | XX | 000 |
0 | 0000.000.0000 (XX - 121840) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO ,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARGA, TESTE HIDROSTATICO E MANUTENCAO COMPLETA EM EXTINTORES DE INCENDIO TIPO PQS 6KG Complemento do item: • Recarga completa do extintor ABC 6Kg; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; • Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nas cores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | UN | 260 |
8 | 0557.002.0042 (ID - 146109) | MANUTENCAO EM EXTINTORES DE INCENDIO ,DESCRIÇÃO: SERVICOS DE RECARGA, MANUTENCAO, TESTE HIDROSTATICO E REPAROS EM EXTINTORES DE INCENDIO, TIPO PQS 4KG Complemento do item: • Recarga completa do extintor; • Avaliação e troca, se necessário, do manômetro; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor; • Avaliação e troca, se necessário, da mangueira/difusor da válvula; • Avaliação e troca, se necessário, da alavanca de acionamento. • Fornecimento e colocação de fita adesiva marcação de solo, nascores vermelha e amarela, no tamanho 1,0 x 1,0 m e demais especificações constantes na NBR 12693/2010 e no padrão do Corpo de Bombeiros. • Fornecimento e colocação de identificação visual na parede, identificando o tipo do extintor e sua localização. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | XX | 00 |
0 | 0000.000.0000 (XX - 150058) | SUPORTE EXTINTOR,TIPO: SOLO, MODELO: TRIPE, ESTRUTURA: METAL, CAPACIDADE: CO2 - 6 KG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Complemento do item: • Suporte compatível para extintores ABC 4Kg, ABC 6Kg, CO2 4Kg, CO2 6Kg e AP 10L. • Fornecimento e colocação do suporte. VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: VALOR GLOBAL DO LOTE R$: | UN | 200 |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 010/2020 A Realizar-se: 14/07/2020 às 11:00 horas Requisição nº. PAM 0018/2019 e PES 0089/2019 Processo nº. E-20/001.003163/2019 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL nº. 010/2020 | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QT D | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
OBS.: O detalhamento completo encontra-se discriminado no Termo de Referência (anexo I) deste edital. DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – | ||||||
Centro/RJ. | ||||||
OBSERVAÇÕES 1ª - A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 2ª -O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA – DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª - As Duas primeiras vias da PROPOSTA - DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÂO, até à hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 4ª - A licitação mediante PROPSTA - DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo para execução: Conforme ANEXO I. Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local para execução: Conforme edital e ANEXO I. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislaçãovigente. Em: / / | |||||
DATA / / | ||||||
FIRMA PROPOENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO III CONTRATO Nº. /2020
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E RECARGAE MANUTENÇÃO DE 2º E 3º NÍVEL DE EXTINTORES DE INCÊNDIO LOCALIZADOS NOS IMÓVEIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ), QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( DPRJ), inscrita
no CNPJ sob o nº. 31.443.526/0001-70, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, representada neste ato pela Secretária de Engenharia, DRA.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e a sociedade
empresária , situada à Rua , inscrita no CNPJ sob nº
, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade nº. expedida pelo e inscrito no CPF sob nº. resolvem celebrar o presente Contrato de contratação de empresa especializada para fornecimento e recarga e manutenção de 2º e 3º nível de extintores de incêndio localizados nos imóveis da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ, com
fundamento no processo administrativo nº E-20/001.003163/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº. PE-010/2020, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287 de 04 de Dezembro de 1979 e Decreto Estaduais nº 3.149/80, de 28 de abril de 1980 e 42.301 de 12 de fevereiro de 2010, Resolução DPGERJ n.º 1012, de 21 de outubro de 2019 do instrumento convocatório, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e recarga e manutenção de 2º e 3º nível de extintores deincêndio localizados nos imóveis da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ, na forma do termo de referência (Anexo I) e do edital, partes integrantes do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA DPRJ
Constituem obrigações da DPRJ:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato.
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA se obrigará a cumprir fielmente o estipulado neste Contrato, Termo de Referência, no Edital, na proposta de preços e na Nota de Empenho, em especial;
b) A CONTRATADA deverá garantir que todos os equipamentos empregados sejam novos e de primeira qualidade, conduzindo para um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes, métodos de fabricação compativeis com as técnicas de engenharia aplicáveis a cada caso, devendo atender a topologia proposta. A escolha dos equipamentos será de responsabilidade da DPRJ. Tais equipamentos devem ser fornecidos com os respectivos acessórios, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso;
c) Executar os serviços de recarga/fornecimento dos extintores de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer despesas adicionais para a DPRJ;
d) Realizar todos os serviços, providenciados no período referente à garantia, por meio de profissionais especializados, devidamente credenciados, uniformizados e portando crachás de identificação, em completas condições de higiene e segurança, comprovando a qualificação técnica dos funcionários que irão atender a esta Defensoria.
e) Caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja satisfatoriamente concluída no período de três dias corridos, a contar da data da primeira notificação, deve-se substituir os equipamentos em 24h;
f) Caso ocorram quatro ou mais chamados com defeitos constatados, dentro do período de trinta dias, deve-se substituir os equipamentos em 24h;
g) Os extintores que apresentarem desconformidades com as exigências normativas após a recarga e não constarem a etiqueta do INMETRO, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituído pela CONTRATADA, sem ônus para a DPRJ no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
h) Xxxx a CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
i) Cabe a CONTRATADA realizar inspeção a cada 6 (seis) meses (extintor de CO2) e a cada 12 (doze) meses nos demais extintores, conforme prazos estipulados nas NBRs
j) A recarga dos extintores, bem como o teste hidrostático deverão ser realizados atendendo às exigências das Normas da ABNT 12962/94 e 12779/04.
k) Alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços;
l) Indicar preposto designado a representá-la durante a prestação dos serviços, desde que aceito pela DPRJ;
m) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários;
n) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de execução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
o) Substituir, sempre que exigido pela DPRJ e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios;
p) Xxxxxx os seus empregados, quando em serviço nas dependências da DPRJ, usando uniforme e crachá de identificação;
q) Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados a DPRJ ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da DPRJ, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93;
r) Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a DPRJ, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com o gestor do contrato;
s) Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços;
t) Xxxxxx vínculo empregaticio com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à DPRJ a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
u) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade desta Defensoria;
v) Proceder à limpeza dos locais de trabalho, após a execução de serviços;
w) Dar ciência a DPRJ, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidadeque verificar na execução do serviço;
x) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da DPRJ, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo DPRJ, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;
y) Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da DPRJ, visitantes e demais contratados, podendo a Administração exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
z) Informar a DPRJ, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela contratada para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado nesta Defensoria;
aa) Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a DPRJ;
bb) Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no SICAF, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à contratada;
cc) A ausência ou omissão da fiscalização Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – DPRJ não eximirá a contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
dd) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela DPRJ, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
ee) Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas fisicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços;
ff) Fornecer a DPRJ relatório dos serviços executados;
gg) Fornecer demarcação no piso para cada extintor, no tamanho conforme NBR (1,0 x 1,0 m);
hh) Fornecer placa de identificação visual para cada extintor;
ii) Fornecer suporte de piso para cada extintor.
jj) Após o fornecimento e/ou manutenção dos extintores, a empresa deve realizar uma pequena palestra com demonstração prática sobre extintores, mostrando os tipos, quando e como devem ser usados, em cada órgão que realizar o serviço.
kk) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.122.0481.5467 NATUREZA DA DESPESA: 449052 e 339039
FONTE: 232
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da DPRJ especialmente designado(s) pelo Secretário de Infraestrutura, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na forma do Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Diretoria Gestão de Informação, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato ao Secretário de Infraestrutura, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATADO declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade do CONTRATADO, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a DPRJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos do CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A DPRJ deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a demanda, diretamente na conta corrente nº
, agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela DPRJ ou caso verificada pela DPRJ a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPRJ, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscalpara pagamento à Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIE, através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, atestando o cumprimento satisfatório do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias corridos,
a contar da atestado da fatura pelos fiscais do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento daprestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF- e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO OITAVO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea “kk”da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à DPRJ, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da publicação do extrato do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, aser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhada do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da DPRJ, pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeitoas seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - - As condutas verificadas pela DPRJ, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput ,são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desdeque não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o CONTRATADO estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da DPRJ devendo ser aplicada pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
a) As sanções previstas na alínea “b” do caput e nas alíneas “a” e “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
b) As sanções previstas na alínea “a” do caput e na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, na forma do art. 11 da Resolução DPGERJ n.º 1012 de 21 de outubro de 2019.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea “d,” do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
PARÁGRAFO SEXTO - Quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da XXXXXXXX XXXXXX, no prazo de 10 (dez) dias úteis da sua exigência, o que configura a mora, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas neste contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas administrativas, previstas na alínea “b” do caput e na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) serão aplicadas na forma do constante no item 13 do Termo de Referência, de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea “c”, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, poderá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea “d”, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a DPRJ pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela DPRJ ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea “b” do caput, na alínea “b”, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado na qual se indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pelo Defensor Público Geral ou pelo 1º Subdefensor Público Geral, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela DPRJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial eletrônico da DPRJ do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea “a” do caput e nas alíneas “c” e “d” do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da DPRJ, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a DPRJ tenha de recorrer ou comparecer a juízopara haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da DPRJ e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial da
DPRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamentemotivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante a DPRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a DPRJ, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário oficial Eletrônico da DPRJ, correndo os encargos por conta da DPRJ,
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do
instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, o presente Contrato é assinada eletronicamente pelas partes.
Rio de Janeiro, de de 2020.
DRA. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Engenharia
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 – CPF:
Anexo IV
Modelo de Declaração em Atendimento à Lei 7.258/2016
Declaração
010/20, promovido por essa DPRJ, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma ( Nome Completo ) – CNPJ nº
, com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, atende ao disposto na Lei 7.258/2016, apresentando um efetivo de
empregados.
Local, de de
( assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade )
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao Pregoeiro a/c Sr.
Pregoeiro Ref.PE-010/20
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sobo nº , portador da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ) que possui menores de 14 (catorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao Pregoeiro a/c Sr.
Pregoeiro
Ref. PE-010/20
(Entidade) , inscrita no CNPJ sobo nº , sediada na (endereçocompleto)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da DPRJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data À
Comissão de Pregão
a/c Sr.
Pregoeiro (a)
(Entidade) , inscrita no CNPJ sobo nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sobo nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93)
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal( is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ATESTADO DE VISTORIA - FACULTATIVO
Declaro que a Empresa vistoriou os
extintores nas dependências da DPRJ, constante do Processo nº E-20/001.003163/2019, tomando conhecimento do estado geral dos mesmos, em cumprimento ao constante do Termo de Referência (Anexo I).
- MARCAÇÃO DE VISTORIA: Diretoria de Infraestrutura e Engenharia - DIE, através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
-
Rio de Janeiro, de de 2020.
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Responsável pela Emissão da Declaração - Servidor da DPRJ-RJ
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Responsável pela Vistoria – Empresa
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao Pregoeiro a/c Sr.
Pregoeiro
Ref. PE-010/20
(Entidade) , inscrita no CNPJ sobo nº , sediada na (endereçocompleto)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com
CNPJ