TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DE BENS Nº 04/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS - MAST E A EMPRESA WISEIT – SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA
MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DE BENS Nº 04/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS - MAST E A EMPRESA WISEIT – SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA
A UNIÃO, por intermédio do MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS - MAST, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura básica do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 04.071/191/0001-33, neste ato representado pela sua Diretora, Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do documento de identidade nº 05846728-3 do IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada e residente nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 722 de 7 de fevereiro de 2018, publicada no DOU em 9 de fevereiro de 2018, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa WISEIT – SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.795.607/0001-29, sediada no Setor Hoteleiro Norte
– Quadra 2 – Bloco F – Ed. Executive Office Tower, Sala 418, Asa Norte, em Brasília – DF, CEP: 70702-060, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 340.629.7 – SSP/GO e CPF 000.000.000-00 tendo em vista o que consta nos Processos nº 01340.010162/2019-86 e 01208.000318/2020-89, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Sistema de Registro de Preços nº 306/2019 da UASG: 240106 (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de elementos ativos de rede de comunicação de dados, compostos por switches e pontos de acesso, para integrar a infraestrutura de comunicação de dados do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM (ATA) | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
8 | Switch de Acesso Tipo I – Modelo: C9200-48P-E | Un. | 2 | R$ 31.120,00 | R$ 62.240,00 |
15 | Ponto de Acesso – Modelo: AIR-CT5520-K9 | Un. | 16 | R$ 4.100,00 | R$ 65.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 127.840,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 04/12/2020 a 07/02/2021, perfazendo 65 (sessenta e cinco) dias, conforme subitem 12.3 do Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 127.840,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/240124 Empenho: 2020NE800223 Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 172659 Elemento de Despesa: 449052 PI: 20V70015-02
Gestão/Unidade: 0001/240124 Empenho: 2020NE800224 Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 172660 Elemento de Despesa: 449052 PI: 20V70016-02
Gestão/Unidade: 0001/240124 Empenho: 2020NE800225 Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 172613 Elemento de Despesa: 449052 PI: 21AD0005-02
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de
Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de
Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o
caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro do Rio de Janeiro - RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST CPF: 000.000.000-00
(assinatura eletrônica na seção de assinaturas)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Representante da empresa Wiseit - Sistemas de Informática Ltda CPF 000.000.000-00
(assinatura eletrônica na seção de assinaturas)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX (E), Usuário Externo, em 10/12/2020, às 15:43 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Museu de Astronomia e Ciências Afins, em 10/12/2020, às 15:47 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 6232854 e o código CRC C9E08B41.