PAUTA GERAL DE REIVINDICAÇÕES
PAUTA GERAL DE REIVINDICAÇÕES
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
1. Ampliar o investimento em educação pública municipal em no mínimo 35% da receita municipal, garantindo a implementação dos novos planos de carreira e ampliação das medidas que garantem a qualidade da educação, como contratação via concurso público, ampliação e melhorias nas estruturas das unidades de ensino, entre outros.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
2. A respeito da atual forma de organização do Calendário Escolar:
a) Pagar como hora-extra as horas a mais trabalhadas na semana (sábados e noites), que não sejam compensações de recessos de feriados;
b) Modificar a Lei 8660/95, mantendo os 35 dias de recesso escolar, sendo 15 no mês de julho, e abrindo a possibilidade de que os outros 20 dias de recesso possam ser distribuídos durante todo o ano, sendo preferencialmente entre os meses de dezembro e fevereiro;
c) Garantir em lei municipal a previsão máxima de 210 dias de efetivo trabalho para os profissionais da educação.
3. Prever em lei que o reajuste do valor do Programa Fundo Rotativo seja de no mínimo o índice da inflação do período. Garantir que o calendário bimestral de pagamento previsto no decreto 281/2016 seja cumprido rigorosamente.
4. Acabar com os contratos de terceirização das unidades escolares a fim de substituir essa modalidade de contrato pela realização de concursos públicos, principalmente nas áreas de alimentação e limpeza escolar.
5. Construir sala própria para ensino da Arte, bem como Laboratório de Ciências em todas as unidades de ensino, com pia, demais materiais e espaço adequado para o trabalho com esses componentes curriculares.
6. Rever as estruturas dos Faróis do Saber tendo em vista que os mesmos não possuem estrutura adequada para abrigar as bibliotecas das escolas.
a) Construir novas bibliotecas nas escolas que possuem Farol do Saber.
7. Construir e garantir a manutenção periódica, por parte da PMC, de quadras cobertas em todas as unidades escolares para as aulas de Educação Física, bem como de outros espaços adequados para o melhor desenvolvimento de conteúdos dessa área, como dança, ginástica e lutas.
a) Garantir limpeza das quadras, solucionando o problema dos pombos
8. Criar lei municipal que faça a previsão da metragem da estrutura física das unidades escolares prevendo a acessibilidade. Enquanto não houver essa regulamentação municipal respeitar as resoluções da SESA (318/2002 e 162/2005).
9. Construir auditórios em todas as escolas.
10. A respeito da segurança nas escolas:
a) Rever contrato com as empresas de segurança, pois hoje não atendem a demanda de segurança nas unidades escolares;
b) Garantir a permanência de um guarda municipal por unidade escolar em todos os horários de funcionamento da unidade;
c) Garantir o controle de trânsito junto ao órgão responsável (SETRAN) no horário de entrada e saída das aulas;
d) Garantir a instalação de interfones em todas as escolas.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
11. Rever a lei de eleição de diretores n° 14.528/2014 para que todas as escolas possam ter:
a) Vice-direção, independentemente do número de alunos na unidade;
b) Coordenador administrativo eleito junto com a chapa, independentemente do número de alunos na unidade.
12. Garantir que não haja convocação dos membros da direção da escola (diretor, vice-diretor e coordenador administrativo) simultaneamente no horário de funcionamento da unidade.
13. Retornar o coordenador administrativo nas UEIs, tendo em vista que este profissional assume tarefas que também são de gestão dessas unidades.
14. Realizar eleições diretas para a escolha de diretores de CMEIs e CMAEs.
15. Realizar eleições dentro do local de trabalho para escolha do articulador do integral, mantendo-se os critérios que a Prefeitura já utiliza, mas sem entrevista com a administração municipal, e também considerando o conhecimento e experiência com a educação integral.
16. Realizar pagamento de hora-extra para os Articuladores do Integral quando sua carga horária ultrapassar a sua jornada diária de trabalho.
QUESTÕES FUNCIONAIS
17. Contratar, por concurso público ou concurso interno de mudança de área de atuação, profissionais do magistério com formação específica em Arte (graduação ou pós-graduação) para o ensino de Arte nos anos iniciais. Com o advento da Lei 13278/16, as artes visuais, a dança, a música e o teatro são agora disciplinas obrigatórias da educação básica (da educação infantil ao ensino médio).
a) Incentivar os profissionais do magistério da docência I que já atuam com o ensino da Arte a fazer formação em nível de graduação ou pós-graduação na área de arte.
18. Rever Portaria 028/1987 que prevê escalas de substituições, através de uma comissão de trabalho paritário entre Administração e Sindicato.
19. Regulamentar os RITs, modificando a forma de contrato, para que o profissional do magistério receba salário no período de férias e do recesso, proporcional aos meses trabalhados no ano.
20. Processo de Remanejamento: estabelecer em lei, com projeto construído junto aos sindicatos dos servidores, os critérios do remanejamento dos profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Educação, atualmente disciplinados por portaria, dando maior transparência, estabilidade jurídica e segurança ao procedimento.
a) Zerar a pontuação (valor ponderal) dos profissionais que estão fora da escola;
b) Que todos os profissionais que saem da escola para assumir função em outros locais não permaneçam com suas vagas na unidade.
21. Garantir que, em caso de afastamentos para tratamento de saúde inferior a 15 dias, licença gala ou nojo, a escola possa ofertar hora-extra para substituir o profissional em licença; e casos esses afastamentos sejam superiores a 15 dias garanta-se a liberação de RIT.
22. Rever o artigo 183º e 184º da lei 1656/1958 de forma a garantir aos profissionais que usufruam de licença remunerada ilimitada para tratamento da saúde dos dependentes legais.
23. Prolongar o período de licença maternidade das profissionais gestantes que tenham sofrido parto prematuro de acordo com laudo médico. Estender também a licença no caso dos profissionais homens para que acompanhem seu filho e a mãe da criança durante o período do internamento.
24. Garantir que em caso de licença gestação a professora licenciada usufrua logo em seguida a licença prêmio, se assim desejar e tiver os requisitos prévios para a licença, independente da ordem da unidade educacional em que está lotada no fim da licença gestação.
25. Oportunizar abordagem a respeito da violência para as profissionais do magistério, garantindo acompanhamento jurídico e psicológico em casos evidenciados de violência física ou psicológica, oriundas de machismo, homofobia, transfobia e racismo.
26. Garantir a aplicação da Licença Paternidade de 20 dias, conforme legislação federal vigente.
27. Garantir o afastamento para Licença para Tratamento de Saúde da família para professores homens, como já é garantido para as mulheres.
SAÚDE DO TRABALHADOR
28. Disponibilizar vacinas para os trabalhadores da educação, principalmente para as formas mais evoluídas de gripe.
29. A respeito dos Laudos Médicos:
a) Definir objetivamente as funções a serem desenvolvidas pelos profissionais em laudo nos locais de trabalho, através de indicação da saúde ocupacional, bem como garantir tratamento médico e acompanhamento sistemático a esses profissionais;
b) Redirecionar o desenvolvimento de atividades dos profissionais com laudos restritivos e definitivos, de maneira a suprir as diferentes demandas pedagógicas e administrativas das instituições escolares;
c) Definir critérios e outros possíveis equipamentos para realocação de profissionais com laudos que não possam ter mais contatos com estudantes, sem perdas de direitos;
d) Garantir a possibilidade dos profissionais em “assistência pedagógica” de participar do concurso de remoção, em vagas específicas criadas para assistência pedagógica.
30. Manutenção do pagamento pelo RIT e gratificações, durante todo o tratamento de saúde, para os servidores que entrarem em laudo quando estes ainda estiverem em vigência; e garantir que esse profissional seja substituído no seu local de trabalho.
31. Garantir consultas anuais na Saúde Ocupacional para todos os profissionais do magistério.
DIVERSIDADE E ORIENTAÇÃO SEXUAL
32. Garantir formação continuada: oferecer cursos de qualificação diferenciados por níveis de aprofundamento: inicial, intermediário e avançado. Promover formação sobre temas que abordem:
a) O envelhecimento e o Estatuto do Idoso, em conformidade com o art. 22 da lei federal 10.741/03;
b) A diversidade étnico-racial, em especial as culturas afro-brasileira e indígena, conforme determinam as leis federais 10.639/03 e 11.645/08;
c) A identidade de gênero e orientação sexual.
33. Garantir reuniões trimestrais em horário de trabalho sobre gênero e diversidade com o colegiado da escola nos seus locais de trabalho, a fim de garantir o cumprimento das leis federais 10.639/03 e 11645/08, reforçando o funcionamento da comissão local contemplando todos os segmentos da escola.
34. Garantir respaldo jurídico e pedagógico por parte da Administração às unidades que apresentarem demandas relacionadas a religião, gênero e diversidade. A exemplo da “notificação extrajudicial” protocoladas em 2015 e 2016 em algumas unidades.
35. Diversidade e Orientação Sexual:
a) Elaborar diretrizes, com a participação dos profissionais do magistério, que orientem as escolas do município na implementação de ações voltadas ao respeito e a não discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
b) Fomentar e apoiar cursos de formação inicial e continuada de profissionais do magistério sobre diversidade sexual;
c) Formar equipes para avaliar livros didáticos e eliminar aspectos discriminatórios por orientação sexual e identidade de gênero;
d) Estimular a produção de materiais educativos sobre orientação sexual, identidade de gênero e superação da homofobia, garantindo a ampla participação dos professores, especialmente daqueles já envolvidos nas comissões locais de direitos humanos;
e) Apoiar e divulgar a produção de materiais específicos para a formação de profissionais do magistério;
f) Divulgar informações científicas sobre sexualidade, como materiais nacionais já existentes sobre a questão; estimular a pesquisa e a difusão de conhecimentos que contribuam para o enfrentamento da violência e da discriminação de LGBTT.
g) Realizar levantamento de dados e debate à respeito da evasão escolar relacionada.
h) Garantir levantamento de estatísticas e análise de dados relacionados à violência doméstica intrafamiliar.
PEDAGOGAS
36. Constar no GED o histórico detalhado do estudante, constando toda vida escolar, como retenções, se é estudante integral, se já fez acompanhamentos específicos em sala de recursos, multifuncional, CMAE, assim como intervenções clínicas.
37. Retomar os estudos iniciados com o SISMMAC em 2012 para alterar o Decreto 762/2001, respeitando a comissão formada em dezembro de 2015 para realizar os trabalhos até junho de 2016.
38. Alterar a portaria de dimensionamento das pedagogas. Fazer cálculo diferenciado de dimensionamento das pedagogas, de forma proporcional à realidade de cada escola:
a) Escolas com turmas regulares e integrais: 1 pedagogo para cada 5 turmas;
b) Escolas que possuam turmas de modalidades diferentes como: educação infantil ou educação especial e/ou sala de recursos: 1 pedagogo para cada 3 turmas;
c) Garantir o dimensionamento de 1 pedagogo por turno, para CMEIs com até 200 estudantes, e 2 por turno nos CMEIs com mais de 200 crianças.
x) Xxxxxxxx que as escolas especiais possuam um pedagogo para cada 5 turmas.
39. Garantir tempo para planejamento e organização do pedagogo nas unidades: no mínimo 20% da carga horária semanal, visando atingir 33,33% da carga horária para esse fim.
40. Garantir que as pedagogas e pedagogos participem da construção de seus instrumentos de trabalho, como normativas, planilhas, orientações diversas, assegurando unidade entre os núcleos educacionais das regionais.
41. Garantir que todas as solicitações enviadas ao setor pedagógico, das diferentes unidades, sejam enviadas com pelo menos dez dias de antecedência.
42. Garantir que as profissionais dos núcleos que orientam o trabalho das pedagogas e pedagogos nas unidades possuam formação em pedagogia e vivência na função de pedagogo na rede municipal de ensino, e não estejam em estágio probatório.
EDUCAÇÃO INTEGRAL
43. Contratar, através de concurso público, profissionais capacitados para o atendimento no horário de almoço.
44. Garantir alimentação adequada para os alunos da rede municipal em quantidade e qualidade, com diversidade no cardápio.
45. Garantir refeitório em local adequado e com a quantidade necessária de utensílios em todas as unidades educacionais que ofertam educação integral.
46. Aumentar o número de inspetores das escolas e unidades que ofertam educação integral.
47. Contratar, por meio de concurso público, profissionais do magistério com formação específica para o desenvolvimento das práticas educativas (música, dança, teatro, práticas ambientais, entre outros).
48. Garantir professor com formação específica em educação física para atender a prática de movimento.
49. Garantir que as turmas das práticas do integral tenham menos alunos que as turmas regulares.
50. Aumentar o repasse de recursos financeiros para a educação integral. A manutenção da estrutura das escolas que ofertam educação integral deverá ter verba própria, e não ser feita com a verba específica da educação integral.
51. Melhorar a estrutura das unidades que ofertam educação integral, com ampliação das áreas externas (cobertas e descobertas), reforma de banheiros, manutenção elétrica e predial, entre outros.
52. Garantir os mesmos direitos que os alunos especiais já têm no período regular para o momento do contraturno.
53. Garantir e organizar horário e espaço de descanso para as crianças, especialmente depois do horário de almoço.
54. Garantir para todas as crianças de período integral o transporte entre a UEI e a escola, nas unidades que tem UEI separada da escola.
55. Aumentar a cota de ônibus para passeios dos estudantes da educação integral, não contabilizando na cota do ensino regular.
EDUCAÇÃO INFANTIL
56. Garantir 33,33% de hora-atividade, conforme prevê a Lei do Piso e no Plano Municipal de Educação, para todos os Profissionais que atuam na Educação Infantil. Atualmente não está sendo garantido nem 20% de hora-atividade para esses profissionais. Existe a necessidade de contratações para suprir a falta de profissionais que se aposentam e exoneram, bem como garantir substituição para cobrir as licenças previstas pela legislação municipal (Licença Gestação, Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde).
57. Ampliar a estrutura já existente de CMEIs (com reformas quando necessário), adequando o mobiliário, salas, brinquedos, refeitório, banheiros, bebedouros, parques, entre outros, para atender as demandas da Educação Infantil com segurança e qualidade.
58. Universalizar a educação infantil da pré-escola nos CMEIs e não nas escolas, tendo em vista que o CMEI é o espaço mais adequado para atender com qualidade as crianças dessa etapa da Educação Básica.
59. Garantir o retorno dos profissionais do magistério para atuação na pré-escola dos CMEIs.
60. Cumprir a Portaria 26/2005 no que tange ao número de crianças por turma/professor nas turmas de Educação Infantil e reduzir de forma gradativa até atingir a Meta 19 do Plano Municipal de Educação.
61. Garantir a participação de membros da direção do SISMMAC na comissão de eleição de diretores de CMEI.
SÉRIES FINAIS
62. Implantar imediatamente a jornada de trabalho de 20 horas-aula semanais para os profissionais que atuam nos anos finais do ensino fundamental, com aulas de duração de 50 minutos, sendo 13 horas-aula e 7 horas- atividade (permanência), organizando o horário escolar de tal forma que as horas-aula sejam distribuídas
em três dias, e as horas-atividade (permanência) sejam concentradas, garantindo que o profissional fique lotado apenas em uma escola e que as substituições aconteçam apenas em sua disciplina.
63. Suspender o fechamento de turmas nas escolas de 6º ao 9º ano e avaliar o não envio de cartas aos alunos do 5º ano para estes se matricularem na série seguinte, pois essa ação coloca em risco a permanência da rede de 6º ao 9º ano no município.
64. Contratação via concurso público de professores de docência II para suprir a falta de professores, garantir apoio escolar (contraturno), corregência e projetos. E, para além disso, garantir reposição de professores em licença. Enquanto não houver essa contratação, retornar professores cedidos para departamentos e núcleos da Secretaria Municipal da Educação para atender essa demanda nas escolas.
65. Garantir dimensionamento diferenciado para os profissionais de apoio escolar das unidades que ofertam as séries finais levando em consideração o número de alunos, turnos e o tamanho da escola (em m²).
66. Garantir que os inspetores com laudo tenham suas funções adaptadas e sejam compatíveis com a situação do profissional de apoio escolar, e que esses trabalhadores não entrem no fluxo da unidade.
67. Reduzir o número de estudantes por turma, conforme prevê a Meta 19 do Plano Municipal de Educação de Curitiba, Lei 14.681/2015, e suas estratégias:19.1 Realizar diagnóstico, ainda no primeiro ano de vigência do PME, com vistas a estabelecer o limite de estudantes por profissional e por turma.19.2 Implantar, de forma gradativa, o limite de estudantes por profissional e por turma conforme o seguinte padrão:
68. Ensino Fundamental: 6º ao 9º ano ter até 25 estudantes por turma
69. Garantir a redução de alunos por turma quando houver alunos de inclusão.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
70. Garantir profissionais lotados na EJA (professores com vaga fixa em quantidade suficiente para garantir hora atividade, secretários).
71. Rever o horário de início da EJA para garantir que os alunos cheguem a tempo.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
72. Gratificação em Educação Especial: pagar 50% para todos os profissionais que atuam na Educação Especial em escolas, classes especiais, salas de recursos (com estudantes com dificuldade de aprendizagem, multifuncionais e altas habilidades), CMAEs, bem como àqueles que atuam como RIT. Pagar de forma proporcional para os profissionais de área que atuam nas classes especiais.
73. Ampliar o número de CMAEs e o número de profissionais, para agilizar as avaliações e o atendimento da demanda de cada regional.
74. Cumprir o Relatório Final da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba: “implantar um Centro de Convivência em cada Núcleo Regional do município de Curitiba, especializado exclusivamente no atendimento às pessoas com deficiência, instrumentalizando-os com equipe
multidisciplinar capacitada e equipamentos adequados”. (Curitiba, 2012). Garantir também o transporte, sem limite de idade, assim como a oferta de cursos profissionalizantes. Informar para onde os alunos das escolas especiais que completam 24 anos, 11 meses e 29 dias serão encaminhados. E, também, informar para onde os alunos das salas de recursos que completam 16 anos serão encaminhados.
75. Firmar parceria com a Secretaria Municipal da Saúde para garantir o número necessário de profissionais (psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, neurologistas, psiquiatras, entre outros) para atuarem nas escolas especiais e CMAEs, garantindo a substituição do profissional em casos de afastamentos. É fundamental ter o atendimento de saúde ao público interno dentro dos CMAEs e nas escolas especiais.
76. Criar programas, ou permitir a continuidade dos alunos nos programas existentes, que atendam estudantes adultos com necessidades especiais, sem limite de idade, em regime de colaboração com o governo do estado, de acordo com o aprovado na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Curitiba, realizada em 2012.
77. Garantir e dar condições para os profissionais do magistério que atuam nos CMAEs realizarem o acompanhamento do estudante no próprio CMAE, interagindo com os profissionais do magistério e equipe pedagógica-administrativa. Para isso, é necessário que esses encontros aconteçam nos próprios CMAEs, no horário de trabalho do profissional do magistério da escola.
78. Garantir a hora-atividade, conforme Lei do Piso, para todos os profissionais do magistério que atuam na educação especial.
79. Firmar parceria com a Fundação de Ação Social (FAS) a fim de incluir a carreira do Profissional de Assistência Social na Rede de Apoio à inclusão, nos CMAEs e escolas especiais.
80. Garantir que as escolas especiais tenham autonomia para fazer o currículo adaptado conforme a realidade dos alunos que utilizam os serviços.
81. Realizar o cadastro em 2016, pois há três anos não há um novo cadastro. É importante que a abertura de cadastro aconteça anualmente, pois de tempos em tempos, os profissionais do magistério capacitam-se na área de educação especial.
a) Disponibilizar o cadastro de profissionais no site do Cidade do Conhecimento, contemplando os que já foram chamados e os que estão à espera de vaga.
82. Garantir o direito dos alunos de inclusão de ter um profissional de apoio, tanto na escola especial como no ensino regular.
83. Capacitar os professores e profissionais de apoio dos educandos / crianças com necessidades para o Atendimento Educacional Especializado.
84. Garantir que os profissionais que atuam nas escolas conveniadas tenham isonomia com os outros profissionais, participando das formações, progressões, com liberação nas escolas para esse objetivo.