CONTRATO N° 00029/2018
CONTRATO N° 00029/2018
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE ANÁLISE CLÍNICA E ANATOMIA PATOLÓGICA CONSTANTES NA TABELA SUS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO (MG), SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, DE ACORDO COM A TABELA DO SUS, EDITADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO (MG), com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx do Dourado (MG), inscrita no CNPJ MF sob o nº 18.675.900/0001-02, neste ato representado pelo Seu Prefeito, o Senhor Adalto Xxxx Xxxx, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa EXITO LAB. DE ANALISES CLINICAS LTDA estabelecida à XXX XXXXX XXXXXXXXX x.x 00, xxxxxx XXXXXX, na cidade de SILVIANÓPOLIS , inscrita no CGC sob o n.º 04.427.543/0001-40, representada neste ato, pela Senhora Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx , portador de R.G. n.º MG-2.578.757 e CPF n.º 000.000.000-00., neste ato chamada apenas CONTRATADA, têm entre si como justo e acertado o presente Contrato Contratação de Empresa para Execução de Análise Clínica e Anatomia Patológica constantes na Tabela SUS para o departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), sem caráter de exclusividade, de acordo com a Tabela do SUS, editada pelo Ministério da Saúde, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 020/2018, Credenciamento nº 001/2018 e seus Anexos e Inexigibilidade de Licitação nº 002/2018, com base no art. 25 caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato para Execução de Análise Clínica e Anatomia Patológica constantes na Tabela SUS para o departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), sem caráter de exclusividade, de acordo com a Tabela do SUS, editada pelo Ministério da Saúde, fundamentado no artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1.2 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICÍPIO realizar-lhe comercialmente a Execução de Análise Clínica e Anatomia Patológica constantes na Tabela SUS para o departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), sem caráter de exclusividade, de acordo com a Tabela do SUS, editada pelo Ministério da Saúde, com as características e quantidades conforme indicadas:
1.2.1 Para a Execução de Análise Clínica e Anatomia Patológica constantes na Tabela SUS para o departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), sem caráter de exclusividade, de acordo com a Tabela do SUS (em anexo), editada pelo Ministério da Saúde, estimando o valor em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
1.2 A execução dos serviços relacionados serão feitos diretamente pela CONTRATADA, conforme necessidade da administração, com inicio em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviços, nos postos de coleta instalados no município, conforme indicado nas quantidades estimadas e relacionadas neste contrato.
1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.5 A Empresa contratada para a execução do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.5.1 Executar os serviços contratados na quantidade solicitada pelo Município, através de requisição, até a quantidade total licitada;
1.5.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes aos serviços executados em conformidade com a solicitação do Município;
1.5.3 Utilizar exclusivamente pessoal habilitado e executar exclusivamente serviços de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.5.4 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão vinculo empregatício com a licitadora;
1.5.5 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução dos serviços, objeto deste instrumento;
1.5.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Inexigibilidade de Licitação nº 002/2018, Processo Administrativo nº 020/2018.
b- Credenciamento n° 001/2018 e seus anexos.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de 10 de Abril de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
4.0 DAS CONDICOES DE EXECUÇÃO
4.1 A Credenciada Contratada deverá realizar os serviços sem cobrança de qualquer valor adicional e deverão executar fielmente o objeto, dentro das especificações técnicas pertinentes e dentro dos padrões de qualidade exigidos para a prestação de serviços.
4.2. Deverá manter ciência das condições do credenciamento, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Técnica de Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3. A conferência das faturas expedidas pelos estabelecimentos Credenciados ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo do Dourado (MG), através de funcionário designado especialmente para esse fim.
4.4. A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou de funcionário designado para tal fim.
4.5. A Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo do Dourado (MG) realizará avaliação dos serviços prestados pelas empresas credenciadas, através de servidores designados.
4.6. O acompanhamento e fiscalização técnica da execução dos serviços serão realizados por responsável pela Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo do Dourado (MG).
4.7. A Credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
4.8. Executar os serviços de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.9. Prazo de Execução será até 31 de dezembro de 2018, prorrogável por interesse exclusivo do Município.
4.10. A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos procedimentos.
4.11. A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
4.12. Na execução de serviços de coleta, nos preços oferecidos, conforme tabela SUS, estão incluídos todos os custos: Kit de Coleta, reagentes se necessário, despesas de operação, mão de obra, encargos sociais, taxas, impostos, equipamentos de segurança, e todos os outros necessários à execução dos serviços.
4.13. A Credenciada cumprirá todas as disposições legais sobre prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, mantendo no local dos serviços as condições necessárias de segurança e proteção dos trabalhadores, funcionários e bens do Município, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
4.14. A Credenciada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.15. A Credenciada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.16. A Credenciada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato.
4.17. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.18. A Credenciada deverá manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem dos trabalhos.
4.19. A Fiscalização do Município poderá interromper qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as especificações.
4.20. Disponibilizar busca de material coletado obedecendo à legislação vigente e de acordo com a necessidade definida pelo Gestor, bem como o fornecimento de kits para coleta e treinamento aos funcionários da prefeitura responsáveis pela coleta.
4.21 . A mão de obra a ser empregada deverá ser selecionada utilizando-se pessoal com conhecimentos mínimos exigidos conforme a natureza dos serviços a executar e a critério da fiscalização, a mão de obra, em qualquer fase dos serviços, poderá ser recusada pelo Município, e deverá ser substituída imediatamente.
4.22 Todas as despesas com manutenção e despesas com empregados para execução do contrato, constituirão encargos da CONTRATADA.
4.23 O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito, ficando a mesma passível de penalidades e sanções inclusive rescisão.
4.24 O MUNICIPIO disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos Serviços executados e conseqüente aceitação e rejeição.
4.25 O MUNICIPIO reserva-se o direito de não receber os Serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.26 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os serviços serão recebidos definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
4.27 As Amostras poderão ser:
4.27.1 - Coletadas pelo posto de coleta da Prefeitura Municipal e retiradas pelo laboratório em dias alternados, de acordo com negociação prévia com o Departamento de Saúde, se for fora da sede do licitante;
4.27.2 - Em se tratando de laboratório fora do município, as amostras deverão ser recolhidas no endereço: Av. Pref. João Serapião Mateus, 157 – Centro de Espírito Santo do Dourado/MG
4.27.3 - Ser coletadas pelo próprio laboratório, em sede da licitante;
4.27.4 - Coletadas quando encaminhados os pacientes diretamente no laboratório vencedor, desde que previamente agendados.
4.28. A coleta e realização dos exames deverá ser efetuada mediante requisição devidamente assinada pelo solicitante , que corresponde à autorização de fornecimento, devendo nela constar: especificações do exame a ser realizado e quantitativo;
4.29. Os resultados deverão ser apresentados diariamente, salvos exames de maior complexidade e com metodologias de análise diferenciadas que impossibilitem a emissão do laudo no período determinado.
4.30. Os Exames de maior urgência só deverão ser solicitados pelo médico responsável pelo pedido, ficando o laboratório assim informado para entregar o resultado no mesmo dia e os casos omissos em relação ao prazo de entrega dos resultados, deverão ser negociados com a Administração após devida notificação.
4.31. Os resultados dos exames deverão disponibilizados em endereço eletrônico, ou de outra forma a combinar de maneira que agilize a logística de entrega e em conformidade com o cronograma previamente apresentado pelo laboratório definindo o tempo hábil de realização dos exames de acordo com a sua complexidade e em conformidade com o for estabelecido ou permitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Espírito Santo do Dourado (MG);
4.32. Disponibilizar busca de material coletado obedecendo à legislação vigente e de acordo com a necessidade definida pelo Gestor, bem como o fornecimento de kits para coleta e treinamento aos funcionários da prefeitura responsáveis pela coleta.
4.33. Durante a vigência da Contrato, sua detentora fica obrigada à realização dos exames de acordo com a Tabela do SUS, e, nas quantidades indicadas em cada autorização de fornecimento/requisição encaminhada pelo Departamento de Saúde.
4.34. A Prefeitura Municipal da Espírito Santo do Dourado (MG) não está obrigada a adquirir qualquer quantidade dos exames licitados, ficando a seu exclusivo critério definir a quantidade e o momento da aquisição daqueles.
4.35. A empresa detentora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a realizar os exames solicitados, durante o período de vigência do Contrato.
5.0 PENALIDADES
5.1 A não execução dos serviços no prazo assinalado, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor dos Serviços Não Realizados.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente e consequente DESCREDENCIAMENTO da empresa e demais cominações previstas em lei.
5.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
5.4 A execução dos de serviços fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 5.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá a não execução.
5.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
5.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.7 A inexecução total do Contrato importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Espírito Santo do Dourado (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato.
5.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
5.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
5.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
5.11 Para a hipótese definida em 5.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICIPIO.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O Pagamento pelo execução dos serviços decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), por processo legal, observada os valores estipulados e a quantidade de horas executadas pela credenciada na execução dos serviços.
6.2 O preço total estimado para a execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e conforme apurado no Quadro Resumo das Propostas, devidamente aprovada pelo MUNICIPIO, o qual totaliza o valor máximo estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme preços da Tabela SUS.
6.3 O preço retro referido, é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.4 Os preços dos serviços a serem executados deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado.
6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a execução dos serviços objeto da presente licitação, em consonância com a Ordem de Serviços – OS, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de Serviços quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
6.8 Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.9 Para efeito de pagamento a medição dos serviços far-se-á mensalmente, através de contagem das quantidades de horas executadas na execução dos serviços pelo departamento competente.
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços a serem executados deverão ser realizados pela CONTRATADA diretamente nos locais definidos pela Secretaria de Saúde, no Município de Espírito Santo do Dourado , em atendimento a população do município de Espírito Santo do Dourado (MG), conforme solicitação, Ordem de Serviços – OS, Requisições ou documentos equivalentes.
7.2 O MUNICÍPIO não aceitara os serviços executados que estiverem em desacordo com as exigências legais cabíveis e normas técnicas existentes.
7.3 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.4 A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.5 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICIPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços executados, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos serviços, tenham adulterado ou executados os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
10.3 Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação de memorial de calculo comprovando o reajuste solicitado em referencia a Tabela SUS.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada ao CREDENCIAMENTO Nº 002/2018, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2018 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2018.
12.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
12.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2018.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | REDUZIDO |
02.07.00.10.301.0016.2.036.3390.39.00 | 214 |
02.07.00.10.301.0016.2.036.3390.39.00 | 214 |
14.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 É facultado ao MUNICÍPIO à rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
14.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DA TOLERÂNCIA
16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Silvianópolis (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Espírito Santo do Dourado (MG), 10 de Abril de 2018
Contratante
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG)
Adalto Xxxx Xxxx