TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 O presente Terno de Referência (T.R.) tem por objeto aquisição de equipamentos de informática (Servidor De Rede e Nobreak 10 KVA) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
2 JUSTIFICATIVA
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
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2.1 A aquisição do objeto desta T.R. faz-se necessária para atender as necessidades de renovação dos equipamentos informáticas, atualmente obsoletos, com objetivo de maximizar direta e indiretamente a qualidade o atendimento ao público, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, através do qual se pretende obter as seguintes vantagens:
2.2 Eliminar o eventual gasto com assistência técnica e manutenção dos equipamentos de informática.
2.3 Regularizar atendimentos das necessidades de rotina provenientes dos mais diversificados setores e unidades Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, adequando-os às exigências da legislação vigente no que tange ao atendimento das suas finalidades, com atualização, expansão e implantação dos mesmos, evitando contratações que gere fracionamento de despesa, via de consequência problemas com as respectivas prestações de contas, assim ajudando na arrecadação do município de Parnamirim.
3 ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
3.1 O objetivo da licitação é garantir o padrão mínimo de qualidade, observadas as normas vigentes, padrões, diretrizes gerais e outras que possam garantir a fiel execução do objeto, evitando a descontinuidade das necessidades internas a serem enfrentadas diante da necessidade do objeto em licitação.
3.2 Os equipamentos e materiais deverão ser novos e de primeiro uso, entregues embalados, contento as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade de acordo com a legislação em vigor.
3.3 A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos multifuncionais objeto aquisição de equipamentos de informática (Servidor De Rede e
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
Nobreak 10 KVA) contemplando inclusive, instalação na Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT;
3.4 A homologação dos equipamentos ficará condicionada à entrega, instalação, e configuração do modelo do equipamento solicitado, acompanhado dos catálogos/manuais oficiais dos produtos ofertados, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da Convocação;
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3.5 A empresa contratada deverá observar critérios e práticas de sustentabilidade, por ocasião da entrega dos itens deste Termo de Referência, que será de sua responsabilidade, a observância das orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, especialmente, aquelas embasadas nos incisos III e IV combinados com o parágrafo 1 0, todos do art. 50, da IN NO 1 — SLTVMPOG, de 19 de janeiro de 2010; no art. 10, da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e na Lei 8.666/93, alterada pela Lei 12.349, de 15 de dezembro de 2010, conforme o seguinte: os produtos deverão ser entregues, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
3.6 A empresa a ser contratada será responsável pela destinação correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente;
4 DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
Item | Produto / Descrição | UND. | QTD. |
1 | Servidor De Rede Formato: • Rack (1U); • Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC; • Possui fontes redundantes duplas com potência de 1100w, Platinum, além disso tem suporte para fontes com potência de 1800w, Platinum; • Processador com (16 núcleos, 32 threads), com clock de 2,4 GHz e clock Turbo de 3,4 Ghz; Memória: • TruDDR4 RDIMM 3200 MHZ, com 128 GB de memória instalada, com capacidade de 4 TB, sendo 32 slots de 128 GBs DIMMs 3200 MHZ; Armazenamento: | UND. | 2 |
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
• Capacidade de armazenamento de 1,92 TB, SSD U.2 NVMe PCIe 3.0 x4 instalado no servidor; • capacidade de expansão de até 184,32 TB; Vídeo: • Gráficos G200 com 16 MB de memória com acelerador de hardware 2D, integrado ao controlador. Com resolução de 1920x1200 32 bits por pixel a 60Hz; Chip de segurança: • Suporta TPM 2.0, não sendo fornecido qualquer tipo de criptografia via software; Interface de rede: • Slot dedicado OCP 3.0 SFF com interface de host PCIe 4.0 x16, suportando uma variedade de 02 a 04 portas, com conectividade de rede 1GbE, 10GbE e 25GbE; Conexões: • Possui na parte frontal 01 USB 3.1 G1 e 01 USB 2.0 com suporte para XClarity Mobile e 1 VGA e 1 porta de fone de diagnóstico externo, Possui na parte traseira: 3 USB 3.1 G1, 1 VGA, 1 RJ-45 (gerenciamento); Suporta os seguintes sistemas operacionais: • Microsoft, SUSE, Red Hat, VMware; Capacidade de Processadores: • Suporta 2 (duas) CPUs físicas, suportando processadores de até 40 núcleos e possuindo 64x PCIe 4.0 lanes por CPU; Controladora RAID: • Placa de RAID offboard 930-8i 2GB com flash PCl3 12GB, com os seguintes níveis de RAID: 0, 1, 10, 5, 50, 6, 60; PCI – Express: • Possui até 3 slots PCle 4.0 suportando até 3 GPUs de 75 W; Sistema operacional: • Sem sistema operacional; Eficiência & Certificações: • Possuir Selo ENERGY STAR® 3.0, de eficiência no consumo de energia; • Permite a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais; Acessórios: • Acompanha todo o cabeamento e acessórios necessário para o funcionamento da máquina, acompanha todos os manuais, cabos, trilhos, tomadas, conectores, drivers e softwares para a instalação, ligação e funcionamento da solução; Garantia: • De no mínimo 24 meses; |
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XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
2 | Nobreak 10 KVA Saída: • Capacidade de energia de saída 10 KWatts / 10 KVA; • Potência máxima configurável 10 KWatts / 10 KVA; • Tensão nominal de saída 230 V; • Distorção de tensão de saída de menos de 2%; • Frequência de saída (sincronizada com a rede elétrica) 50/60Hz +/- 3Hz; • Outras tensões de saída 220, 240; • Fator de carga de crista 3 : 1; • Topologia dupla conversão online; • Tipo de forma de onda senoidal; • Conexões de saída: • (6) IEC 320 C13 (Bateria de Reserva); • (4) IEC 320 C19 (Bateria de Reserva); • (1) Hard Wire 3-wire (H N + G) (Bateria de Reserva); • (3) IEC Jumpers (Bateria de Reserva); • Bypass interno (automático e manual); Entrada: • Tensão nominal de entrada 230V, 400V 3PH; • Frequência de entrada 40 - 70 Hz (auto sensing); • Tipo de conexão de entrada Hard Wire 3 wire (1PH + N + G), Hard Wire 5 wire (3PH + N + G); • Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 160 - 275 V; • Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 100 - 275 (halfload), 173 - 476 (halfload) V; • Outras tensões de entrada 220, 240, 380, 415; Baterias e tempo de operação: • Tipo de bateria: bateria selada chumbo ácido livre de manutenção, a prova de vazamento; • Tempo de recarga típico: 1,5 horas; • Vida útil esperada das baterias 3 - 5 anos; • Quantidade de RBC: 2; • Autonomia expansível: 1; • Capacidade VA / hora da bateria: 1805; • Opções de autonomia estendida para 10 KVA e 230 V; Comunicação e gerenciamento: • Interface Port(s) RJ-45 10/100 Base-T, RJ-45 Serial, Smart-Slot, USB; • Painel de controle console LCD de status e controle multifunção; • Alarme sonoro, audíveis e visíveis priorizados por gravidade; • Desligamento de emergência (EPO); | UND. | 1 |
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XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
• Quantidade disponível de interfaces SmartSlot: 1; Proteção contra surtos e filtragem: • Regime nominal de picos de tensão de energia: 480 J; Físico: • Dimensões máximas de altura 432 mm, 43.2 cm; • Dimensões máximas de largura 263 mm, 26.3 cm; • Dimensões máximas de profundidade 715 mm, 71.5 cm; • Peso líquido 111.82 Kg; • Peso para transporte 126.82 Kg; • Altura do pacote 461 mm, 46.1 cm; • Largura do pacote 600 mm, 60 cm; • Profundidade do pacote 1000 mm, 100 cm; Garantia: • 03 (três) anos para reparo ou substituição (não inclui baterias) e 02 (dois) anos para baterias; |
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5 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 Os equipamentos e peças que se referem no objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues de acordo com os quantitativos apresentados pelo Setor de Manutenção da SEMUT, mediante ordem de serviço, à medida que forem requisitados.
5.2 A entrega será realizada pelo fornecedor diretamente na sede da SEMUT, localizada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 00000-000. Funcionamento de segunda à sexta das 7h30 às 14h.
5.3 O fornecedor deverá entregar os produtos em conformidade com os quantitativos solicitados, os quais deverão possuir as mesmas características dos cotados na proposta de preços.
5.4 A entrega em discordância com as disposições contidas neste termo ensejará a devolução dos mesmos, sem que caiba direito de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
5.5 Independentemente da aceitação, o fornecedor garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
5.6 Entende-se por ACEITAÇÃO a constatação pela CONTRATANTE do atendimento às Especificações Técnicas descritas no item 4.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
5.7 Os objetos solicitados deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Equipe de Gerenciamento do Contrato.
5.8 A equipe técnica do Grupo de Ciência SEMUT, fará a aceitação final de cada objeto deste Termo de Referência por meio da elaboração de Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo. A partir desse evento se iniciará o período de garantia contratual do material.
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6 DO RECEBIMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DE CONFORMIDADE
6.1 Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá designar preposto técnico capaz de responder às dúvidas e questionamentos da Equipe de Gerenciamento do Contrato no que diz respeito aos produtos ofertados em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
6.2 Será impugnado pela CONTRATANTE todo produto que não satisfazer às condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
6.3 A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, novos, em perfeitas condições de uso e de primeira utilização, os quais deverão estar de acordo com as descrições previstas neste Termo de Referência, bem como as normas legais vigentes.
6.4 Os produtos deverão ser fornecidos com todos os componentes necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
6.5 Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos, os manuais técnicos de referência, ou links de sites de internet, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação.
7 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O fornecimento da solução objeto deste Termo de Referência será acompanhada por Equipe de Gerenciamento de Contrato (Gestor e Fiscal), responsável pelo controle e avaliação do cumprimento do contrato e dos seus recebimentos provisórios e definitivos.
7.2 Cumprirá à Equipe de Gerenciamento do Contrato, entre outras atribuições, impugnar qualquer serviço feito em desacordo com as normas regulamentares.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
7.3 A responsabilidade direta pela fiscalização da execução do objeto do contrato será da CONTRATANTE, devendo, para tanto, serem fornecidos a este todos os elementos necessários ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 Os esclarecimentos solicitados deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, conforme o caso, hipótese em que será fixado prazo de acordo com a complexidade requerida.
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7.5 Qualquer modificação dos produtos, do detalhamento ou das especificações deverá ser apresentada por escrito à Equipe de Gerenciamento do Contrato, e só terá validade com a aprovação e autorização por escrito.
7.6 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
8 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deverá fornecer os materiais com a observância das especificações estabelecidas no contrato e neste Termo de Referência.
8.2 As despesas com seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
8.4 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.5 O representante da CONTRATADA ficará responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do contrato.
8.6 A empresa vencedora responsabiliza-se pela reposição, em caso de imperfeições de fabricação ou transporte, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da comunicação, sem prejuízos da garantia máxima exigida.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
8.7 O material deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido e na qualidade solicitada, sob pena de responsabilidade contratual na forma do item 12, salvo caso fortuito ou motivo de força maior.
8.8 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
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8.8.1 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento.
8.8.2 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar ou respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE.
8.8.3 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.
8.8.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao órgão CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9 RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto do Contrato através de Equipe de Gerenciamento devidamente designada, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.2 A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas no contrato, inclusive prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
9.3 A CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA das imperfeições detectadas no objeto e solicitar as reparações, conforme estabelecido no contrato.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
9.4 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato/ordem de compra.
9.5 Efetuar o pagamento dos materiais entregues nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
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O prazo de execução do contrato objeto desta licitação será de até 30 (trinta) dias, e iniciados imediatamente a partir da sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissão contida no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
11 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias depois da entrega do produto a favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário, após o cumprimento das obrigações contratuais e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à empresa.
11.2 Para que seja atestada, a Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela CONTRATADA deverá conter o detalhamento do produto, devendo ainda estar acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 Regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
11.3 O pagamento devido à CONTRATADA está condicionado, exclusivamente, à apresentação da documentação prevista na Lei 8.666/93, na Resolução n° 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN e no Decreto n° 6.048/2019 da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN.
11.4 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
11.6 O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) ao fornecimento, à instalação e atualização dos Softwares ou Hardwares, bem como dos termos de aceitação, conformidade ou anuência caberá ao GCTI ou a servidor designado para esse fim.
11.7 Ocorrerá a retenção ou glosa, ainda, no pagamento devido à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando essa não produzir os resultados, deixar de entregar ou não entregar com a qualidade dos materiais contratados.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
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12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à licitante que:
12.1.1 - ensejar o retardamento da execução do certame;
12.1.2 - não mantiver as propostas;
12.1.3 - recusar-se a celebrar o contrato;
12.1.4 - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.1.5 - falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo.
12.2 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93, podendo a CONTRATANTE, a extensão da falta ensejada, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.2.1 advertência;
12.2.2 multa;
12.2.3 suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
12.2.5 A multa poderá ser descontada no pagamento eventualmente devido à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, observado os seguintes percentuais:
12.2.5.1 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado do contrato limitado a 10% (dez por cento) por dia de atraso, no caso de retardamento da execução contratual;
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
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12.2.5.2 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos;
12.2.5.3 Aplicar-se-á no caso de inexecução total ou parcial, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto contratado.
12.2.6 As demais sanções poderão ser aplicadas acompanhado de multa, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13 SELEÇÃO DE FORNECEDOR
13.1 A seleção do fornecedor ocorrerá através de Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002.
14 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
14.1 Pessoa jurídica que explore ramo de atividade compatível com o objeto especificado e que atenda às condições exigidas no presente Termo de Referência.
14.2 O Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante já tenha prestado serviços compatíveis com o objeto da licitação.
14.3 Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do Licitante para execução do objeto desta licitação.
14.4 O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição CONTRATANTE, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
15 DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
15.1 As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução.
15.2 As propostas deverão especificar detalhadamente os softwares solicitados, constando fabricante, nome comercial, versão e quantidade para registro de preços.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
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15.3 Serão consideradas vencedoras as propostas com o MENOR PREÇO POR ITEM desde que atendidas às exigências contidas neste Termo de Referência e no edital do Pregão.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 02.031 – Secretaria Municipal de Tributação- FUNÇÃO: 04- Administrativa
SUBFUNÇÃO: 129 – Administração de Receitas
PROGRAMA: 0009 – Modernização da Gestão Financeira, Contábil e Fiscal
AÇÃO: 1019 – Modernização da SEMUT - FINISA
NATUREZA DA DESPESA: 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente;
FONTE DE RECURSO: 17540000 Recursos de Operações de Crédito.
16.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação estão consignados na previsão orçamentária:
16.2 Valor - (A estimativa de custo dos serviços que serão prestados, constantes neste Termo de Referência, serão especificados, conforme pesquisa de mercado realizada pelo setor competente).
17 DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
17.1 O presente Termo de Referência deverá ser aprovado pela autoridade competente conforme o Inciso II, Art. 9 do Decreto Municipal 5.868/2017.
Parnamirim/RN, 08 de junho de 2022
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Sistema de Informação Tributária Mat. 011019
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
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Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Parnamirim (RN),29 de abril de 2022
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Tributação Mat.: 004810
XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000- XXXXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX TELEFONE: (00) 0000 0000/ (00) 0000 0000
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 8C11-CBB0-835E-10CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF 026.XXX.XXX-73) em 08/06/2022 12:21:58 (GMT-03:00)
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Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (CPF 075.XXX.XXX-61) em 08/06/2022 12:23:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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