CONTRATO Nº 18, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
XXXXXXXX Xx 00, XX 00 XX XXXXX XX 2022.
Processo Nº: 20/2022
Dispensa de Licitação nº 11/2022
Assunto: Serviços de segurança desarmada para suporte e apoio ao Campeonato Municipal de Futsal – edição 2022. Vigência: 04/03/2022 a 04/06/2022
Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx – detentor do cargo CC Diretor do Departamento de Desporto.
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato, para fornecimento de óleo diesel, para atender as necessidades diárias dos veículos e máquinas da municipalidade, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rubert, nº900 e, inscrita no CNPJ sob o nº89.708.051/0001-86, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado pela sua PREFEITA MUNICIPAL, a Sra.: XXXXXX XXXXXXXX FREDI, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado XXXXX XXXXXX DA COSTA RAMAJE 015951151060, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua do Meio n. 32, Bairro Morada do Sol, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº45.216.613/0001-07, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu proprietário, XXXXX XXXXXX DA COSTA RAMAJE, residente e domiciliado no endereço da empresa, portador do CPF nº 015.951.613/0001-07, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em conformidade com a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2022 tem entre si, certo e ajustado as Cláusulas e Condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de segurança desarmada, de apoio e suporte ao Campeonato Municipal de Futsal, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme especificações constantes na planilha a seguir:
Item | Qtd. | Un. | Descrição do Objeto | Valor Unit. (em R$) | Valor total (em R$) |
01 | 22 | rodada | - Prestação de serviços de segurança desarmada, de apoio e suporte ao Campeonato Municipal de Futsal – edição 2022, compreendendo 22 (vinte e duas) rodadas, a serem realizadas às quartas-feiras e aos domingos, com início às 19h30min e duração de aproximadamente 03 (três) horas cada, junto ao Ginásio de Esportes Rossatto, na sede do Município, com, no mínimo, 02 (dois) seguranças durante as rodadas normais de disputa e 04 (quatro) seguranças nas rodadas das semifinais e final, devidamente uniformizados. | 406,90 | 8.951,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é três (03) meses, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 8.951,80 (oito mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias de números:
05 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
05.05 DESPORTO
05.05.27.812.0172.2056.0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO
209 3390.39.79.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3390.39.79.00.00.00
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada na Tesouraria Prefeitura municipal, mediante visto fiscal, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município efetuará o pagamento até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante visto fiscal, autorização do gestor do contrato, após a emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 O objeto do presente certame será realizado/entregue em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação da Dispensa de Licitação.
5.2. Todas as despesas, COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, ADICIONAL NOTURNO E DEMAIS DESPESAS que recaírem para perfeita execução deste objeto, deverão ser custeadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
7.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
7.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
7.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
7.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
7.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = encargo moratórios N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga I = índice de atualização financeira = 0,0001643
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 – O preço se manterá fixo até a conclusão do objeto, sem reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Cruz Alta - RS. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR
11.1 O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal requisitante, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos serviços, referidos nesse processo, sob a supervisão da Secretária Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 O Município poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Cruz Alta-RS, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, em três vias de igual forma e teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Fortaleza dos Valos, 04 de março de 2022.
Município de Fortaleza dos Valos Prefeita Municipal – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Contratante
Xxxxx Xxxxxx da Costa Ramaje 015951151060 Proprietário -Xxxxx Xxxxxx Da Costa Ramaje Contratada