ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DA RUA DO CANECÃO NO POV. NOVA DESCOBERTA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DA RUA DO CANECÃO NO POV. NOVA DESCOBERTA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA
A presente especificação estabelece as condições técnicas básicas que devem ser obedecidas no fornecimento de materiais e na execução da obra de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM SUPERFICIAL DA RUA DO CANECÃO NO POV.
NOVA DESCOBERTA, situado neste município.
A execução de todos os serviços deve estar rigorosamente de acordo com os projetos, memoriais, detalhes e prescrições contidas nas presentes Especificações gerais DNIT e ORSE, Normas Técnicas da ABNT e Decretos Municipais.
Na existência de serviços não especificados, a Executante somente poderá executá-los após parecer favorável da FISCALIZAÇÃO.
1.1 - RELACIONAMENTO CONTRATANTE E EMPREITEIRA
A obra será fiscalizada por pessoa pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D'AJUDA ou por pessoa física ou jurídica por ela designada, doravante indicada pelo nome de FISCALIZAÇÃO.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da EMPREITEIRA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições desta Especificação e do contrato, bem como de tudo que estiver contido no Projeto, nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.
A EMPREITEIRA deve acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro desta Especificação e do Contrato.
Ficam reservados a FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nesta Especificação, no Projeto e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacionar ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
A EMPREITEIRA deverá ter e colocar-se a disposição da FISCALIZAÇÃO, permanentemente, os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados bem como a inspeção das instalações da obra, dos materiais e dos equipamentos, independente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, do estado da obra e do canteiro.
A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da EMPREITEIRA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
A FISCALIZAÇÃO pode exigir da EMPREITEIRA, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas providências suplementar necessária à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
Pela EMPREITEIRA, a condução geral da obra deve ficar a cargo de pelo menos um Engenheiro, Registrado no CREA-SE. Esse Engenheiro deve será auxiliado por encarregados devidamente habilitados. Antes do inicio dos serviços, a EMPREITEIRA deve apresentar oficialmente a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D'AJUDA o seu Engenheiro Responsável pela obra. Quaisquer modificações devem ser comunicadas previamente a FISCALIZAÇÃO para conhecimento e aprovação.
Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao Engenheiro condutor da obra devem ser consideradas, como se fosse diretamente a EMPREITEIRA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido Engenheiro ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, devem ser consideradas para todo e qualquer efeito como sido da EMPREITEIRA. O Engenheiro condutor da obra e os Encarregados, cada um no seu âmbito respectivo devem estar sempre em condições de atender a FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe todos os esc1arecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a fiscalização, refutar necessário ou útil e que se refira diretamente à obra e suas implicações.
A EMPREITEIRA deve manter permanentemente na obra um livro para registro diário de todas as ocorrências relacionadas com a obra. Tal livro deve ter folhas numeradas, em duas vias, destacáveis, e devem ser rubricadas pela fiscalização e pela EMPREITEIRA diariamente.
A citação especifica de uma norma, especificação, etc. em algum item não elimina o cumprimento de outras aplicáveis ao caso.
1.2- SEGURANÇA DA OBRA
Na execução dos trabalhos, deve haver proteção contra o risco de acidentes com pessoal da EMPREITEIRA e com terceiros, independente da transferência daquele risco a Companhia ou Institutos Seguradores.
Para isso a EMPREITEIRA deve cumprir fielmente o estabelecido na legislação Brasileira no que concerne a segurança, bem como obedecer a todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e especificas para a segurança de cada tipo de serviço.
Para cada categoria profissional e em função do tipo de serviço, devem ser providenciados pela EMPREITEIRA os equipamentos de segurança adequados a proteção de seu pessoal, devendo ainda todo empregado possuir crachá de identificação.
1.3- VIGILÂNCIA
No canteiro de trabalho, a EMPREITEIRA deve manter diariamente, um sistema eficiente de vigilância, efetuado por um numero apropriado de homens idôneos, devidamente habilitados, para tal função.
A EMPREITEIRA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção deste e das instalações da obra.
Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental, eventualmente entregue pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D'AJUDA será avaliado pela FISCALIZAÇÃO.
A EMPREITEIRA é responsável integralmente por danos causados a terceiros, decorrentes da sua negligência, imperícia ou omissão.
1- ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1.1- Serviços Preliminares
- Locação dos Serviços de Pavimentação
A Executante fará a locação da obra, obedecendo inteiramente ao projeto e às cotas existentes. Para a locação deverão ser usados instrumentos de precisão, tais como: teodolito, nível topográfico, trena metálica, etc.
O empreiteiro será responsável por qualquer engano de alinhamento ou nivelamento, correndo por sua conta a demolição e recuperação dos serviços imperfeitos.
2.2.1 – Regularização Mecanizada
A operação de regularização do terreno se dará dentro das faixas de serviço da obra, sendo executada na área mínima compreendida entre as estacas de amarração.
O material proveniente do serviço será removido para local de “bota-fora”, local de estocagem ou ainda, tratando-se de material orgânico, enleirado e queimado com fogo controlado, a critério da Fiscalização.
Os locais de bota-fora dos materiais serão indicados pela Fiscalização.
2.3 - Pavimentação
2.3.1 – Meio Fio
O meio fio será locado de acordo com o projeto utilizando estacas de madeiras ou ponteiros de aço e linha fortemente distendida entre eles. A escavação deverá ser efetivada de acordo com as dimensões indicadas no projeto, regularizado ao longo da escavação, assentado sobre base de concreto simples e rejuntado com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
O concreto utilizado deverá ser dosado experimentalmente para uma
resistência característica à compressão de 15 Mpa. Quando executado com forma deslizante as juntas de dilatação serão em intervalos de 12,0m.
Deverá ser molhado regularmente durante o período de cura do concreto.
2.3.2 – Pavimentação em Paralelepípedo Granítico
Será executada pavimentação em paralelepípedo granítico sobre colchão de areia, rejuntado com argamassa de cimento e areia traço 1:3 (pedras pequenas 30 a 35 peças por m².). A espessura do colchão será de 13 cm, ou conforme o projeto.
Os paralelepípedos deverão ser assentados em fiadas, perpendiculares ao eixo da via, ficando a maior dimensão na direção da fiada ou de acordo com o projeto. Sendo que no final de cada rua pavimentada haverá um travamento no pavimento com meio fio em concreto simples.
2.4 – Obras Complementares
2.4.1 – Pintura de Meio Fio
Após o assentamento do meio-fio, aguarda-se a “cura” (endurecimento da argamassa) e faz-se a pintura/caiação do mesmo, em todos os trechos.
2.5 – Drenagem Superficial
2.5.1 – Drenagem
Deverá ser adotado nas pavimentações do povoado o sistema de drenagem superficial através de sarjetas em paralelepípedo granítico instaladas em ambos os lados das estradas, sendo que as águas pluviais deverão desaguar nas calhas naturais dos terrenos ao longo das estradas.
2.5.2 - Sarjetas
Deverão ser executadas ao longo das vias, junto ao meio fio, sarjetas em paralelepípedo granítico com largura = 25 cm, rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
2.6 – Limpeza de Ruas
Concluída a pavimentação acima especificada, a EMPREEITEIRA, procederá à limpeza de toda a obra, por meio de varrição e remoção dos entulhos e detritos nas proximidades da mesma.