EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2023 PROCESSO Nº 36/2023
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2023 PROCESSO Nº 36/2023
O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE torna público que nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Executivo nº 326/2006, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A Sessão de Pregão será realizada no local destinado às reuniões do Setor de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista - SAAE, sito à Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, na cidade de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, ÀS 10:30 HORAS DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2023, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes de proposta de preços e de documentos de habilitação das empresas interessadas, diretamente ao pregoeiro.
Constituem partes integrantes do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III – Minuta Contratual; Anexo IV – Modelos de Declarações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de laboratório acreditado pelo INMETRO para a NBR ISO/IEC 17025:2017, para a realização de amostragens e ensaios com a finalidade de verificação e acompanhamento da eficiência do tratamento de efluentes nas Estações de Tratamento de Esgotos do Município de Lençóis Paulista e Distrito de Alfredo Guedes, conforme quantidades e especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
1.2. O valor máximo estabelecido para a presente licitação é de R$ 80.084,27 (oitenta mil e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação (item 7), constantes deste edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.3. Ficam impedidos de participar da presente licitação:
a) As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas situações constantes do artigo 9º da Lei 8.666/93;
b) Quaisquer empresas que possuam membros do Poder Legislativo Municipal como proprietários, controladores ou diretores (artigo 12 da LOM);
c) Empresas que possuam servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de conselho da empresa (artigo 96, § 3º da LOM), ou que possua servidor que exerça atividade de gerência ou administração da empresa, nos moldes do artigo 137, inciso XIV da Lei Municipal 3660/06;
d) Empresas cujos proprietários ou sócios possuam vínculo de parentesco, por xxxxxxxxxx, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, com as pessoas relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.291/2019.
2.4. Medidas de prevenção de contágio por COVID:
a) Xxxxxx sua própria caneta para assinatura dos documentos que forem necessários;
b) Manter distanciamento mínimo;
c) Será disponibilizado álcool 70° para higienização das mãos antes, durante e depois do encerramento da sessão.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio dos seguintes documentos:
3.2.1. Cópia simples de: Certidão atualizada do registro comercial (declaração de firma individual), no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração contratual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de comprovante da eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar decreto de autorização.
3.2.2. Instrumento público ou particular de procuração, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar documento exigido no item 3.2.1, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, dispensando-se, nesse caso, a apresentação de instrumento público ou particular de procuração.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Setor de Licitações e juntados ao processo administrativo, e sua apresentação é solicitada, ainda que o licitante que não conte com representante presente na sessão.
3.6. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar, fora dos envelopes, DECLARAÇÃO que estão enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o caso, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender os seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços;
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, conforme item 7 do presente edital.
4.1.1. Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA - SAAE PREGÃO Nº 15/2023
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:.......................................................................
CNPJ:.....................................................
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA - SAAE PREGÃO Nº 15/2023
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:.......................................................................
CNPJ:.....................................................
4.2. O Envelope A deverá conter a Proposta de preços impressa por processo eletrônico em papel timbrado da empresa licitante, de acordo com o Anexo II fornecido pelo SAAE, devidamente assinada pelo representante legal do proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os preços unitários, totais e global, para a execução do objeto licitado, já inclusas despesas com fretes, transportes, seguros, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços cotados.
4.3. Não serão aceitas propostas preenchidas manualmente.
4.4. As propostas terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, independente de constar expressamente tal informação ou constar prazo divergente.
4.5. As propostas não poderão exigir valores mínimos para faturamento.
4.6. As propostas não deverão conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive a forma de pagamento estipulada pelo mesmo.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto Executivo nº 326/2006 de 16/10/2006, e em conformidade com este edital e seus anexos.
5.2. No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3 deste edital.
5.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
5.4. Declarado o encerramento do recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no item 6.6. deste edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Abertas as propostas, o Pregoeiro e a equipe de apoio classificarão o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços, além da de menor preço global, quando não ocorrer ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), conforme disposto nos incisos VIII do artigo 11 do Decreto nº 326/2006.
6.1.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, rasuras ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que não apresentarem preços para todos os itens especificados.
6.1.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, será considerado o global.
6.1.3. Em caso de divergência entre os valores grafados em algarismos e por extenso, será considerado o valor grafado em algarismos.
6.2. Aos proponentes classificados conforme subitem 6.1., será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.2.1. A disputa de lances se dará sobre o valor global, sendo que, após encerrada a disputa, a empresa vencedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar nova planilha contendo os preços unitários atualizados, de acordo com o valor global adjudicado.
6.2.2. As variações de valor dos lances serão de 1% (um por cento), oferecidos sobre o menor valor global.
6.3. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio examinarão a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio examinarão a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto definido neste edital e seus anexos;
6.8.1. Nas situações previstas nos subitens 6.4., 6.5. e 6.8, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o preço melhor.
6.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e o(s) licitante(s) presente(s).
6.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
6.11. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ou ao menor lance, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.11.2. Após o encerramento da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, oferecer lance inferior ao menor lance, situação em que será declarada a vencedora.
6.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exerça o seu direito de apresentar lance inferior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1. deste edital.
7.2. Para participação na presente licitação o interessado deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, que farão parte integrante do presente processo:
a) Cartão de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Comprovante de regularidade junto à Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Comprovante de regularidade de situação junto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica proponente, expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
f) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante tenha prestado, com eficiência, serviços compatíveis com as características do objeto licitado. Entende-se por serviços equivalentes, aqueles que objetivaram a realização de amostragens e ensaios, independente das características e quantidades;
f.1) caso julguem necessário, o pregoeiro e a equipe de apoio poderão promover diligência, com base no artigo 43, §3º da Lei Federal nº 8.666/93, e solicitar a apresentação de notas fiscais ou outros documentos hábeis relacionados aos serviços constantes no atestado de capacidade técnica apresentado.
g) Declaração expressa de que, caso vencedor do certame, apresentará os documentos exigidos no item 10.1.1, como condição para assinatura do Contrato;
h) Declaração que cumpre ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (declaração relativa ao trabalho de menor);
i) Declaração de inexistência de parentesco, nos termos da Lei Municipal nº 5.291/2019 e do Decreto Executivo nº 592/2019;
j) Declaração expressa de que o licitante não tem vigente contra si, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista e/ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Municipal, nenhuma penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Municipal, assim como não tem vigente contra si declaração de INIDONEIDADE para licitar e/ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
7.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, observado ainda o disposto nos itens 14.9 e 14.10 deste edital, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação e na aplicação das sanções previstas no presente edital, sendo facultada a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7.6. As certidões emitidas pela internet estarão sujeitas à verificação de sua autenticidade através de consulta aos respectivos sites.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
8.2. Caberá ao Diretor do SAAE de Lençóis Paulista decidir sobre a petição.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Depois de declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do SAAE de Lençóis Paulista.
10. DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Após a adjudicação o licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do contrato. Para a formalização do contrato deverá apresentar declaração da empresa onde conste o nome completo, cargo, estado civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e número da Cédula de Identidade e endereço de residência da pessoa que irá assinar pela proponente vencedora no certame.
10.1.1. No ato da assinatura do Contrato o licitante vencedor deverá apresentar também cópias dos seguintes documentos dentro do período de validade:
a) Cópia do escopo de acreditação ISO/IEC 17025:2017, contendo o nº de acreditação do laboratório junto ao INMETRO, referente a todos os parâmetros elencados;
Nota: Entretanto, os laboratórios que não possuírem todas as acreditações, poderão subcontratar os serviços de análises e coletas, desde que limitada a 50% (cinquenta por cento) dos parâmetros. Ressalta-se que o(s) laboratório(s) subcontratado(s) estará(ão) sujeitos as mesmas exigências da contratada e qualquer alteração contratual dos serviços subcontratados deverá previamente ser informada, analisada e autorizada pelo contratante, de modo a não haver prejuízos futuros. Nota: Mantendo um percentual razoável de responsabilidade direta, a licitação mantém um caráter competitivo entre os participantes, não comprometendo a qualidade dos serviços prestados.
b) Declaração expressa de que atenderá a todos os parâmetros de análises requeridos, com os resultados devidamente acreditados pela NBR ISO/IEC do INMETRO e que, subcontratando os serviços, encaminhará uma cópia do laudo original do laboratório onde os serviços foram subcontratados;
c) Cópia de documentos comprobatórios de que possui, no seu quadro de funcionários, técnico qualificado para amostragem e responsável técnico pelos ensaios, com apresentação do cargo/função dentro da empresa e anotação de responsabilidade junto ao órgão de classe com número deste registro (Conselho Regional de Química – CRQ ou outro documento equivalente emitido por órgão ou entidade governamental);
d) Demais documentos pertinentes especificados pelo gestor do contrato no Termo de Referência.
10.2. Quando o adjudicado não aceitar a contratação dentro do prazo e condições estabelecidos, ele decairá do direito à mesma e estará sujeito às penalidades previstas neste edital, sem prejuízo de outras penalidades legais.
10.3. Na hipótese do subitem anterior, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços.
10.4. O valor total do contrato deverá incluir todas as despesas, emolumentos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista de quaisquer outros pagamentos.
10.5. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento definitivo da nota fiscal e dos laudos, obedecidas as demais condições de execução e contratação.
10.5.1. As notas fiscais deverão conter em suas informações, o número da AF – Autorização de Fornecimento, e estar acompanhadas, além dos laudos, do respectivo boleto bancário, ou conter indicação da conta bancária jurídica, com o n.º do banco, agência e conta, em nome da contratada
10.5.2. As faturas deverão ser emitidas de acordo com os parâmetros analisados no mês, seguindo o número dos respectivos laudos. O setor técnico do SAAE atestará a regularidade das mesmas através de apresentação de termo de recebimento.
10.5.3. A nota fiscal estará sujeita a devolução, caso esteja incompleta ou apresente qualquer tipo de incorreção.
10.6. Os preços cotados para a presente licitação deverão vigorar por todo o período contratual, não sendo aceitos reajustes.
10.7. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo ser reajustado conforme inflação acumulada no período, sempre com base no índice do IPCA/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo Governo Federal.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão suportadas pela seguinte dotação própria consignada no orçamento do corrente exercício e das dotações correspondentes nos exercícios futuros:
21.04.00 Estação de Tratamento de Esgoto – ETE 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços da ETE
3.3.90.39.51 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Análises e Pesquisas Científicas
12. DAS RESPONSABILIDADES E FORMA DE EXECUÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de execução dos serviços de acordo com as
orientações da área técnica do SAAE, sendo que o prazo de coleta e entrega dos laudos não poderá ser superior a 20 (vinte) dias corridos da solicitação do gestor do contrato.
12.2. Para a execução dos serviços contratados, o Edital e os demais anexos não limitam a aplicação de boa técnica e experiência da CONTRATADA, indicando apenas as condições mínimas necessárias, as quais deverão obrigatoriamente atender as exigências e especificações constantes da legislação vigente.
12.3. A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade e execução dos serviços que executar, por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade:
a) Contratação de pessoal e profissionais técnicos, bem como efetuar integralmente o pagamento dos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação destes serviços;
b) Apresentar, sempre que solicitado pelo SAAE, todos os documentos referentes à comprovação de registro dos seus empregados e comprovação de recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros solicitados;
c) Despesas com veículos, combustíveis, transporte, seguros, alimentação, e hospedagem de seus funcionários e/ou contratados e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços;
d) Xxxxxxxx uniformes e EPI´s (equipamentos de proteção individual) para os seus funcionários e fiscalizar a sua utilização diária e forma de uso correto, cumprir rigorosamente todas as disposições legais referente à segurança, higiene e medicina do trabalho e as demais orientações do contratante;
e) Fornecer todas as ferramentas, equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços;
f) Executar os serviços com a técnica adequada e que atenda a legislação vigente, devendo ainda reparar, corrigir ou refazer os serviços, no todo ou em parte, caso sejam verificadas possíveis irregularidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
g) Cumprir o cronograma das análises, de acordo com as orientações do contratante;
h) Realizar amostragens nas datas e horários previamente agendados, preferencialmente na ausência de chuvas;
i) Realizar amostragens e ensaios seguindo métodos acreditados, sejam eles referenciados ou validados, posteriormente discriminados nos relatórios de ensaio;
j) Encaminhar os relatórios de ensaio impressos, contendo o nome, o número do registro do respectivo conselho de classe e a assinatura de toda a equipe técnica responsável por sua elaboração;
k) Apresentar os resultados dos ensaios nas unidades de medida contratadas, de acordo com as tabelas;
l) Evidenciar nos laudos o nome e registro profissional do técnico qualificado para amostragem;
m) Evidenciar nos laudos os métodos utilizados nos ensaios;
n) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente;
o) Responsabilizar-se por qualquer erro ou serviço executado em desacordo com o adequado, correndo por sua conta a correção dos mesmos e, consequentemente, será responsável pelo pagamento dos danos e ou prejuízos que por si ou por seus prepostos vierem a causar ao S.A.A.E. de Lençóis Paulista e/ou a terceiros;
p) Xxxxxx sempre contato com o setor técnico responsável do SAAE de Lençóis Paulista, para eliminar quaisquer dúvidas ou alterações no transcurso da execução dos serviços;
q) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o SAAE de Lençóis Paulista exigir a comprovação de tal exigência a qualquer tempo;
r) Utilizar as informações que vier a ter conhecimento em decorrência do contrato a ser firmado exclusivamente para os fins previstos.
12.3.1. Para fins de comprovação de automonitoramento referente a Diretiva Esgoto Tratado do programa “Município Verde e Azul”, a CONTRATADA deverá emitir, quando solicitado pela área técnica do SAAE, Declaração de Acompanhamento, que representante do CONTRATANTE acompanhou a(s) coleta(s) de amostra.
12.4. O recebimento dos serviços objetivados, não isentará a contratada das responsabilidades previstas no código civil brasileiro.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar partes dos serviços, até o limite admitido, desde que previamente comunicadas e autorizadas pela Administração.
12.6. A CONTRATADA é responsável pela indenização de quaisquer danos causados ao Município de Lençóis Paulista e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos em decorrência da presente contratação, ficando assegurado ao SAAE de Lençóis Paulista o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
12.7. Nenhum vínculo decorrerá da prestação dos serviços contratados entre os empregados da CONTRATADA e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista – S.A.A.E.
12.8. Serão de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista:
a) Permitir o livre acesso dos funcionários e técnicos da contratada aos locais indicados para a consecução do contrato;
b) Designar funcionários para acompanhar, fiscalizar e receber os serviços, durante todas as etapas de trabalho, quando lhe aprouver;
c) Entrega de quaisquer documentos e/ou informações que sejam necessários para execução do objeto do presente edital;
d) Efetuar os pagamentos no prazo previsto, desde que cumpridas todas as exigências deste edital e anexos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração do S.A.A.E. poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor total contratado, caso a adjudicatária apresente falhas de baixa gravidade na execução dos serviços;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, caso a adjudicatária apresente falhas de alta gravidade na execução dos serviços;
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lençóis Paulista, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a contratada vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
13.2. O S.A.A.E., para garantir o fiel pagamento das multas e o ressarcimento dos danos, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado em favor da licitante contratada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
13.3. As sanções estabelecidas neste edital serão de competência exclusiva do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
13.4. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá rescindir o ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. As multas referidas neste edital poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.2. O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, não se responsabilizará por proposta e documentação que, enviadas por via postal, não forem entregues no Setor de Licitações do S.A.A.E. até a data e horários aprazados.
14.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE de Lençóis Paulista não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
14.6. A apresentação da proposta por parte do licitante importa em plena aceitação de todas as cláusulas deste edital e seus anexos, inclusive a forma de pagamento estipulada pelo mesmo.
14.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
14.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente.
14.8.1. O Pregoeiro, conforme o caso, poderá relevar aspectos puramente formais nos documentos de habilitação e nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da concorrência.
14.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
14.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame da data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, ao Pregoeiro, no Setor de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, obter informações pelo telefone nº (00) 0000 0000.
14.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos Executivos nº 326/2006 e 392/2005 e das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
14.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Lençóis Paulista, com exclusão de qualquer outro.
Lençóis Paulista, 14 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX SASSO
Diretor
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Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XXX 00000-000 – Xxxxxxx Xxxxxxxx – XX CNPJ/MF: 51.426.849/0001-62 Inscr. Est.: 416.107.443.116 site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Tel./Fax: (00) 0000-0000
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de laboratório acreditado pelo INMETRO para a NBR ISO/IEC 17025 vigente, para realização de amostragens e ensaios de matrizes de águas brutas do Rio Lençóis e águas residuais das estações de tratamento de esgotos de Lençóis Paulista e de Xxxxxxx Xxxxxx, pelo período de 12 (doze) meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, autarquia municipal responsável pelos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, opera 2 (duas) estações de tratamento de esgotos: ETE Lençóis e ETE Xxxxxxx Xxxxxx. A contratação de amostragem e ensaios tem por objetivo monitorar a eficiência de tratamento e da manutenção da qualidade do corpo hídrico receptor dos efluentes tratados, atendendo ao Plano de Automonitoramento de Efluente Líquidos (PAEL) e exigências técnicas da CETESB – Agência Ambiental do Estado de São Paulo.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços de amostragem e ensaios para os parâmetros definidos na tabela 1 deverão constar no escopo de acreditação ISO/IEC 17025 junto ao INMETRO. Além dos termos constantes neste anexo, é obrigatório o atendimento às normas nacionais e internacionais mais recentes que versam sobre a qualidade de amostragem e análise de águas, tais como:
“I – Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) e Water Environment Federation (WEF);
II – United States Environmental Protection Agency (USEPA); e
III – Normas publicadas pela International Standartization Organization (ISO).”
3.1 O Limite de quantificação (LQ) das metodologias utilizadas deve ser menor ou igual ao valor máximo permitido para cada parâmetro analisado, de acordo com referência utilizada.
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3.2 Outras metodologias que não estejam relacionadas nas normas citadas podem ser utilizadas desde que sejam devidamente validadas e registradas, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025.
4. QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA CONTRATA
4.1 A CONTRATADA deverá possuir no escopo de acreditação ISO/IEC 17025 (vigente) junto ao INMETRO para amostragem e para todos os parâmetros de ensaios contratados.
4.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a amostragem em data previamente agendada, às suas expensas, com veículo e materiais apropriados para os serviços.
4.3 Todos os serviços, da amostragem aos ensaios, deverão ser realizados por equipe técnica responsável e qualificada.
4.4 A assinatura do(s) responsável(is) técnico(s) pelos ensaios e elaboração dos relatórios de ensaios deverá ser, nestes, evidenciada.
4.5 Os sistemas informatizados utilizados pela CONTRATADA deverão garantir a rastreabilidade e cadeia de custódia das amostras a fim de dirimir dúvidas que, eventualmente, possam surgir.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Agendamento
5.1.1 As amostragens deverão ser realizadas, preferencialmente, na ausência de chuvas, nas datas e horários previamente agendados.
5.1.2 O agendamento deverá ser acordado entre as partes, no período da manhã, em um mesmo dia da semana ao longo de toda a validade do contrato.
5.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de cancelamento da amostragem num prazo não inferior a 36 horas.
5.1.4 A CONTRATADA deve informar por e-mail, com antecedência mínima de 36 horas, quaisquer imprevistos que impossibilitem a realização da amostragem conforme o agendamento, resguardada a possibilidade de reagendamento para a execução dos serviços, ainda, no mesmo mês.
5.2 Deslocamento para amostragem
5.2.1 O deslocamento, veículo, hospedagem e demais encargos que se fizerem necessários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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5.2.2 A CONTRATADA deve comparecer na data e horário agendados portando toda a frascaria adequada para as coletas a serem realizadas, bem como todo tipo de reagente/conservante e material (caixa térmica, gelo, etc.) requeridos para preservação das amostras – conforme tabela 1060:I do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater.
5.5.3 Antes do início da execução dos serviços, a CONTRATADA deve confirmar o plano de amostragem, contendo os pontos e os parâmetros a serem analisados, e identificar o técnico que realizará as coletas.
5.3 Realização dos ensaios
5.3.1 A CONTRATADA deve executar as análises respeitando os prazos máximos preconizados no
Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater.
5.3.2 Os métodos de ensaios, bem como equipamentos utilizados, devem apresentar os limites de quantificação e detecção, resolução e especificidade adequados, a fim de determinar o cumprimento dos parâmetros.
5.4 Subcontratação de ensaios
5.4.1 É permitida a subcontratação de ensaios que estejam fora do escopo de análises da CONTRATADA, desde que seja explicitamente informado à CONTRATANTE quais são os ensaios e qual o laboratório que os realizará.
5.4.2 O laboratório subcontratado deve atender a todas as exigências impostas por este contrato à CONTRATADA.
5.4.3 Caso o laboratório opte pela subcontratação de alguns ensaios, os resultados obtidos pelo laboratório terceirizado devem constar no relatório oficial especificado a seguir, e a via original, do relatório emitido pelo laboratório subcontratado, também encaminhada à CONTRATANTE.
5.5 Publicação dos resultados
5.5.1 Os resultados das análises devem ser reportados na forma de um relatório, de forma clara e objetiva, contendo:
• Timbre oficial do laboratório;
• Identificação do ponto de amostragem, com registro fotográfico e/ou coordenadas geográficas;
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• As datas e horários de coleta da amostra, recebimento no laboratório e publicação;
• Condições meteorológicas no dia da coleta, bem como a ocorrência de chuva nas 24 horas que antecedem a coleta;
• Selo de acreditação pelo INMETRO, de atendimento à norma ISO/IEC 17025;
• Método empregado para determinação de cada parâmetro, adequado para apresentação do resultado na unidade de medida contratada;
• Todos os resultados de análise acompanhados das respectivas incertezas de medição, ambos na mesma unidade de medida, para cada parâmetro ensaiado;
• Data e horário de realização do ensaio, para cada parâmetro ensaiado;
• Valores de Limite de Quantificação (LQ) e Limite de Detecção (LD) do método empregado, para cada parâmetro ensaiado – quando aplicável;
• Valor de referência, conforme definido pela CONTRATANTE;
• Identificação, número do registro profissional e assinatura do responsável técnico pelos ensaios.
5.5.2 Os relatórios das análises devem ser enviados/emitidos em até 20 (vinte) dias decorridos da data da coleta de amostras.
6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRATANTE realizará medição dos serviços após o recebimento dos relatórios de ensaios publicados.
6.2 No caso de inconsistência durante a realização dos serviços, a CONTRATANTE solicitará abertura de não-conformidade no setor de qualidade da CONTRATADA, e a medição aguardará este processo e suas tratativas.
6.3 A CONTRATADA deve se responsabilizar por danos ou perdas de amostra decorrentes do transporte, bem como mal funcionamento ou mal-uso dos materiais empregados para acondicionamento, bem como arcar com quaisquer despesas decorrentes da realização de recoleta.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA fica responsável pela logística, assim como por todas as despesas envolvidas (transporte, combustível, alimentação, guarda dos equipamentos). Deverá desenvolver os serviços contratados in loco e em sua sede, utilizando de seus recursos materiais (frascaria, caixas de armazenamento, equipamentos, pilhas e baterias quando aplicável, etc.), bem como softwares e
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recursos humanos (profissionais habilitados para tais serviços), sendo responsável por efetuar integralmente o pagamento dos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas destes últimos, bem como atendimento às normas técnicas de segurança aplicáveis.
Quando solicitado pela CONTRATANTE, deverá apresentar as informações necessárias para verificação do atendimento a este termo.
Xxxxxx Xxxxxxx Coneglian Biólgoa do S.A.A.E. CRBio 47.194/01-D
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Continua.
PREGÃO Nº 15/2023 ANEXO II – PROPOSTA
Razão Social da Proponente: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | |||
CEP: | Bairro | Cidade: | UF: |
Telefone: | E-mail: |
ITEM
QTDE
Total/ano
ID da amostra Matriz da amostra
DESCRIÇÃO
Frequência
Valor unitário
(R$)
Valor total (R$)
1 12 LP EB Águas residuais
2 12 LP ELA Águas residuais
3 12 LP EF Águas residuais
Escherichia coli; Carbono Orgânico Total (COT); Demanda
Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Fósforo Total; Nitrito; Nitrato; Nitrogênio Amoniacal; Óleos e Graxas (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais); pH (campo); OD (campo); Temperatura (campo); Resíduos Sólidos Sedimentáveis (RSS); Sólidos dissolvidos Total; Sólidos Suspensos Totais; Surfactantes (MBAS).
Escherichia coli; Carbono Orgânico Total (COT); Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Fósforo Total; Nitrito; Nitrato; Nitrogênio Amoniacal; Óleos e Graxas (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais); pH (campo); OD (campo); Temperatura (campo); Resíduos Sólidos Sedimentáveis (RSS); Sólidos dissolvidos Total; Sólidos Suspensos Totais; Surfactantes (MBAS).
Escherichia coli; Carbono Orgânico Total (COT); Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Fósforo Total; Nitrito; Nitrato; Nitrogênio Amoniacal; Óleos e Graxas (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais); pH (campo); OD (campo); Temperatura (campo); Resíduos Sólidos
Mensal
Mensal
Mensal
4 12 LP RLM
5 12 LP RLJ
Água bruta superficial, em canal aberto
canal aberto Temperatura da água (campo); Oxigênio Dissolvido (OD); pH (campo); Sólidos Suspensos Totais; Turbidez; cor verdadeira; clorofila α. | |||
6 | 12 | AG EB | Águas residuais DBO (mg/L), DQO (mg/L) Mensal |
7 | 6 | AG EB | Escherichia coli (UFC/100ml)Escherichia coli; Carbono Orgânico Total (COT); Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Fósforo Águas residuais Total; Nitrito; Nitrato; Nitrogênio Amoniacal; Óleos e Graxas Bimestral (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais); pH (campo); OD (campo); Temperatura (campo); Resíduos Sólidos Sedimentáveis (RSS); Sólidos dissolvidos Total; Sólidos Suspensos Totais; Surfactantes (MBAS). |
8 | 12 | AG EF | Águas residuais DBO (mg/L), DQO (mg/L) Mensal |
9 | 6 | AG EF | Escherichia coli (UFC/100ml)Escherichia coli; Carbono Orgânico Total (COT); Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Fósforo Águas residuais Total; Nitrito; Nitrato; Nitrogênio Amoniacal; Óleos e Graxas Bimestral (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais); pH (campo); OD (campo); Temperatura (campo); Resíduos Sólidos Sedimentáveis (RSS); Sólidos dissolvidos |
Água bruta superficial, em
Sedimentáveis (RSS); Sólidos dissolvidos Total; Sólidos Suspensos Totais; Surfactantes (MBAS).
Escherichia coli; Carbono Orgânico Total (COT); Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Fósforo Total; Nitrogênio Amoniacal; Temperatura da água (campo); Oxigênio Dissolvido (OD); pH (campo); Sólidos Suspensos Totais; Turbidez; cor verdadeira; clorofila α.
Escherichia coli; Carbono Orgânico Total (COT); Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Fósforo Total; Nitrogênio Amoniacal;
Mensal
Mensal
Total; Sólidos Suspensos Totais; Surfactantes (MBAS).
10 2 EEE 01 Águas residuais
11 2 EEE 02 Águas residuais
12 2 EEE 03 Águas residuais
13 2 EEE 04 Águas residuais
14 2 EEE 05 Águas residuais
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Óleos e Graxas (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais); Surfactantes (MBAS)
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Óleos e Graxas (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais); Surfactantes (MBAS)
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Óleos e Graxas (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais); Surfactantes (MBAS)
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Óleos e Graxas (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais); Surfactantes (MBAS)
Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20); Demanda Química de Oxigênio (DQO); Óleos e Graxas (óleos minerais); Óleos e Graxas (óleos vegetais e gorduras animais);
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Semestral
Surfactantes (MBAS) | |||||
Alumínio total; Arsênio total; Benzeno; Cádmio total; | |||||
Chumbo total; Cianeto total; Cianeto livre; Clorofórmio; | |||||
Cobre dissolvido; Cromo hexavalente; Crômio total; Cromo trivalente; Dicloroeteno (1,1+1,2cis+1,2trans); Ensaio de | |||||
toxicidade crônica (Ceriodaphnia dubia); Ensaio de | |||||
15 | 1 | LP EF | Águas residuais | toxicidade aguda (Daphnia similis); Estanho total; Estireno; Etilbenzeno; Fenóis totais; Ferro dissolvido; Fluoreto; | Anual |
Manganês dissolvido; Mercúrio total; Níquel total; | |||||
Nitrogênio total; Nitrogênio orgânico; Sólidos totais; Sulfato; | |||||
Sulfeto; Tetracloreto de carbono; Tolueno; Tricloroeteno; Xileno total (o+m+p); Xxxxx total. | |||||
VALOR GLOBAL: R$.............................................. |
RLJ: Rio Lençóis Jusante; EEE: Estação Elevatória de Esgotos.
AG: Xxxxxxx Xxxxxx; EB: Efluente Bruto; ELA: Efluente da Lagoa Anaeróbia; EF: Efluente Final;
LP: Lençóis Paulista;
ID: Identificação da amostra;
RLM: Rio Lençóis Montante;
LEGENDA
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | |||||
Nome: | Cargo: | ||||
RG: | CPF: | Email: |
🡺 Validade da proposta, prazo de entrega e condições de pagamento: de acordo com o Edital.
Declaramos, para os devidos fins, submetermo-nos incondicionalmente às prescrições do Edital.
, de de 2023.
Representante Assinatura
EDITAL DE PREGÃO Nº 15/2023 PROCESSO Nº 36/2023
ANEXO III - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº **/2023
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA – S.A.A.E., com sede à Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XX, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 51.426.849/0001-62, Inscrição Estadual nº 416.107.443.116, neste ato representado pelo seu Diretor, o Sr. **********, brasileiro, casado, portador do RG nº ********** SSP/SP, com cadastro CPF/MF sob o nº *************, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: ******, estabelecida a ***, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº ***, Inscrição Estadual nº ***, neste ato representada pelo Sr. ***, residente a Rua ***, portador do RG nº ***, inscrição no CPF/MF nº ***, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ficou justo e combinado o que se segue, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de laboratório acreditado pelo INMETRO para a NBR ISO/IEC 17025:2017, para a realização de amostragens e ensaios com a finalidade de verificação e acompanhamento da eficiência do tratamento de efluentes nas Estações de Tratamento de Esgotos do Município de Lençóis Paulista e Distrito de Alfredo Guedes, conforme quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUPORTE LEGAL
2.1. Xxx parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
a) Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações;
b) Edital do PREGÃO N.º 15/2023;
c) Proposta da CONTRATADA, devidamente assinada e rubricada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E PRAZOS
3.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor global de R$ ***(***).
3.1.1. O valor total do contrato inclui todas as despesas, emolumentos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços, isentando o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista de quaisquer outros pagamentos.
3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento definitivo da nota fiscal e dos laudos, obedecidas as demais condições de execução e contratação.
3.2.1. As notas fiscais deverão conter em suas informações, o número da AF – Autorização de Fornecimento, e estar acompanhadas, além dos laudos, do respectivo boleto bancário, ou conter indicação da conta bancária jurídica, com o n.º do banco, agência e conta, em nome da contratada
3.2.2. As faturas deverão ser emitidas de acordo com os parâmetros analisados no mês, seguindo o número dos respectivos laudos. O setor técnico do SAAE atestará a regularidade das mesmas através de apresentação de termo de recebimento.
3.2.3. A nota fiscal estará sujeita a devolução, caso esteja incompleta ou apresente qualquer tipo de incorreção.
3.3. Os preços cotados para a presente licitação deverão vigorar por todo o período contratual, não sendo aceitos reajustes.
3.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo ser reajustado conforme inflação acumulada no período, sempre com base no índice do IPCA/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão suportadas pela seguinte dotação própria consignada no orçamento do corrente exercício e das dotações correspondentes nos exercícios futuros:
21.04.00 Estação de Tratamento de Esgoto – ETE 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços da ETE
3.3.90.39.51 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Análises e Pesquisas Científicas
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir o cronograma de execução dos serviços de acordo com as orientações da área técnica do SAAE, sendo que o prazo de coleta e entrega dos laudos não poderá ser superior a 20 (vinte) dias corridos da solicitação do gestor do contrato.
5.2. Para a execução dos serviços contratados, o Edital e os demais anexos não limitam a aplicação de boa técnica e experiência da CONTRATADA, indicando apenas as condições mínimas necessárias, as quais deverão obrigatoriamente atender as exigências e especificações constantes da legislação vigente.
5.3. A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade e execução dos serviços que executar, por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade:
a) Contratação de pessoal e profissionais técnicos, bem como efetuar integralmente o pagamento dos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação destes serviços;
b) Apresentar, sempre que solicitado pelo SAAE, todos os documentos referentes à comprovação de registro dos seus empregados e comprovação de recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros solicitados;
c) Despesas com veículos, combustíveis, transporte, seguros, alimentação, e hospedagem de seus funcionários e/ou contratados e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços;
d) Xxxxxxxx uniformes e EPI´s (equipamentos de proteção individual) para os seus funcionários e fiscalizar a sua utilização diária e forma de uso correto, cumprir rigorosamente todas as disposições legais referente à segurança, higiene e medicina do trabalho e as demais orientações do contratante;
e) Fornecer todas as ferramentas, equipamentos e insumos necessários para a execução dos serviços;
f) Executar os serviços com a técnica adequada e que atenda a legislação vigente, devendo ainda reparar, corrigir ou refazer os serviços, no todo ou em parte, caso sejam verificadas possíveis irregularidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
g) Cumprir o cronograma das análises, de acordo com as orientações do contratante;
h) Realizar amostragens nas datas e horários previamente agendados, preferencialmente na ausência de chuvas;
i) Realizar amostragens e ensaios seguindo métodos acreditados, sejam eles referenciados ou validados, posteriormente discriminados nos relatórios de ensaio;
j) Encaminhar os relatórios de ensaio impressos, contendo o nome, o número do registro do respectivo conselho de classe e a assinatura de toda a equipe técnica responsável por sua elaboração;
k) Apresentar os resultados dos ensaios nas unidades de medida contratadas, de acordo com as tabelas;
l) Evidenciar nos laudos o nome e registro profissional do técnico qualificado para amostragem;
m) Evidenciar nos laudos os métodos utilizados nos ensaios;
n) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente;
o) Responsabilizar-se por qualquer erro ou serviço executado em desacordo com o adequado, correndo por sua conta a correção dos mesmos e, consequentemente, será responsável pelo pagamento dos danos e ou prejuízos que por si ou por seus prepostos vierem a causar ao S.A.A.E. de Lençóis Paulista e/ou a terceiros;
p) Xxxxxx sempre contato com o setor técnico responsável do SAAE de Lençóis Paulista, para eliminar quaisquer dúvidas ou alterações no transcurso da execução dos serviços;
q) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o SAAE de Lençóis Paulista exigir a comprovação de tal exigência a qualquer tempo;
r) Utilizar as informações que vier a ter conhecimento em decorrência do contrato a ser firmado exclusivamente para os fins previstos.
5.3.1. Para fins de comprovação de automonitoramento referente a Diretiva Esgoto Tratado do programa “Município Verde e Azul”, a CONTRATADA deverá emitir, quando solicitado pela área técnica do SAAE, Declaração de Acompanhamento, que representante do CONTRATANTE acompanhou a(s) coleta(s) de amostra.
5.4. O recebimento dos serviços objetivados, não isentará a contratada das responsabilidades previstas no código civil brasileiro.
5.5. A CONTRATADA poderá subcontratar partes dos serviços, até o limite admitido, desde que previamente comunicadas e autorizadas pela Administração.
5.6. A CONTRATADA é responsável pela indenização de quaisquer danos causados ao Município de Lençóis Paulista e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos em decorrência da presente contratação, ficando assegurado ao SAAE de Lençóis Paulista o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
5.7. Nenhum vínculo decorrerá da prestação dos serviços contratados entre os empregados da CONTRATADA e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista – S.A.A.E.
5.8. Serão de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista:
a) Permitir o livre acesso dos funcionários e técnicos da contratada aos locais indicados para a consecução do contrato;
b) Designar funcionários para acompanhar, fiscalizar e receber os serviços, durante todas as etapas de trabalho, quando lhe aprouver;
c) Entrega de quaisquer documentos e/ou informações que sejam necessários para execução do objeto do presente edital;
d) Efetuar os pagamentos no prazo previsto, desde que cumpridas todas as exigências deste edital e anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração do S.A.A.E. poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor total contratado, caso a adjudicatária apresente falhas de baixa gravidade na execução dos serviços;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, caso a adjudicatária apresente falhas de alta gravidade na execução dos serviços;
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lençóis Paulista, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a contratada vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
6.2. O S.A.A.E., para garantir o fiel pagamento das multas e o ressarcimento dos danos, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado em favor da licitante contratada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
6.3. As sanções estabelecidas neste contrato serão de competência exclusiva do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
6.4. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá rescindir o ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.5. As multas referidas neste contrato poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
6.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por acordo das partes ou, unilateralmente, pelo S.A.A.E., nos casos previstos na legislação vigente, ficando ainda reservado à autarquia, o direito de rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, por inadimplemento de qualquer cláusula ou condição, especialmente perante a ocorrência das seguintes situações:
a) Quando a CONTRATADA paralisar os serviços sem motivo justificado;
b) Os serviços apresentarem resultados insatisfatórios sob ponto de vista técnico operacional;
c) Os serviços prestados não estarem de acordo com as normas técnicas ou não estiverem em conformidade com o estabelecido no contrato;
d) Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir as especificações e normas ou não acatar determinações do gestor do contrato e da fiscalização;
e) Se a CONTRATADA tiver sua falência decretada;
f) Deixar de manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
7.2. No caso de rescisão deste contrato, aplica-se no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME JURÍDICO E DO FORO
8.1. O presente contrato será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, ficando eleito o foro da Comarca de Lençóis Paulista, para dirimir qualquer dúvida dele decorrente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor, subscrito somente no anverso, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo ato presentes, para que se produzam os efeitos legais, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Lençóis Paulista, ** de ********** de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
S.A.A.E. DE LENÇÓIS PAULISTA **********************
******************** ********************
Testemunhas:
1. 2.
................................................................. .................................................................
RG: ………………………………………………………. RG: ……………………………………………………….
PREGÃO Nº 15 / 2023
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES
PROCURAÇÃO para participação em licitações
O(a) “nome da empresa”, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº......, sediada na Rua ...... nº ......, município de .........., estado de ...... neste ato representado pelo Sr. “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua ......., nº ......, município de ......, estado de ......., portador do RG nº ,
inscrito no CPF/MF sob nº ......, por este Instrumento de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a). “nome”, brasileiro, “estado civil”, “cargo ou função”, residente e domiciliado na Rua ......., nº ......, município de ......, estado de
......., portador do RG nº ......, inscrito no CPF/MF sob nº ......, e lhe confere amplos poderes, para o fim especial de representá-la perante o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, a fim de participar da licitação na modalidade Pregão Presencial 15 / 2023, Processo nº 36 / 2023, estando autorizado a manifestar-se verbalmente, assinar atas, renunciar e interpor recursos, formular propostas, oferecer lances de preços, assinar, entregar e retirar documentos, assinar instrumentos contratuais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente mandato, pelo que darei por bom, firme e valioso.
, de de 2023.
Nome do outorgante e assinatura
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA
Ref.: Pregão Presencial 15 / 2023 Objeto:
A licitante , CNPJ nº , estabelecida à Rua
nº , DECLARA para os fins previstos no edital da licitação supra mencionada que é qualificada como (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e que pretende utilizar-se dos benefícios desta lei para ter preferência no critério de desempate e postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2023.
Assinatura do representante legal da empresa
Declaração que não emprega menor
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
_,
inscrito
no
CNPJ
n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2023.
(Assinatura do representante legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
Sr.(a)
n.º
e do CPF n.º , DECLARA, expressamente, que não tem vigente contra si, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Municipal, nenhuma penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não tem vigente contra si DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a
Administração Federal, Estadual e Municipal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
Assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO E SÓCIOS
, inscrita no CPF/MF ou CNPJ/MF n.º , estabelecida à
, DECLARA, para fins de participação em licitações e contratações diretas, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, que seus proprietários ou sócios não possuem vínculo de parentesco, por matrimônio, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, com as pessoas relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.291, de 16 de outubro de 2019 (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais), e Diretor e servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista.
DECLARA, ainda, que o desimpedimento atende ao lapso temporal previsto no artigo 2º do Decreto Executivo n.º 592/2019, bem como se compromete a cumprir ao disposto artigo 4º do referido Decreto Executivo.
Todo o referido, por ser a fiel expressão da verdade, me reporto, dou fé e
assino.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa
GRAUS DE PARENTESCO
Formas de Parentesco | Graus de Parentesco | ||||
1º grau | 2º grau | 3º grau | |||
Parentes Consanguíneos | em linha reta | ascendentes | Pais (inclusive madrasta e padrasto) | Avós | Bisavós |
descendente | Filhos | Netos | Bisnetos | ||
em linha colateral | Irmãos | Tios e Sobrinhos (e seus cônjuges) | |||
Parentes por Afinidade | em linha reta | ascendentes | Sogros (inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro) | Avós do cônjuge ou companheiro | Bisavós do cônjuge ou companheiro |
descendente | Enteados, Genros, Noras (inclusive do cônjuge ou companheiro) | Netos (exclusivos do cônjuge ou companheiro) | Bisnetos (exclusivos do cônjuge ou companheiro) | ||
em linha colateral | Cunhados (irmãos do cônjuge ou companheiro) | Tios e Sobrinhos do cônjuge ou companheiro (e seus cônjuges) |