CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 162/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 162/2021
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA POSTO SETE IRMÃOS LTDA ME, PARA AQUISIÇÃO ESTIMADA DE COMBUSTÍVEIS OBJETIVANDO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE.
O Fundo Municipal de Saúde, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 08, Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 15.626.810/0001-25, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, xxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 062521604 IFP RJ, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa POSTO SETE IRMÃOS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº03.619.662/0001-32, com sede à Rodovia BR 482 - km 37, s/n - Vila Cruzeiro - Jerônimo Monteiro - ES - CEP: 29550000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 4.496.327 SPTC-MG e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 21 de Julho de 2021, referente ao Pregão nº 28/2021, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO ESTIMADA DE COMBUSTÍVEIS OBJETIVANDO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000028/2021 e descritas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | Gasolina Comum - Shell | LT | 35.000 | 6,95 | 243.250,00 |
00003 | Óleo Diesel S10 - Shell | LT | 15.000 | 5,50 | 82.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 325.750,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde - Fichas/Fonte: 000045/121400000, 000084/121400000, 00028/12110000, 000028/121400000, 000038/12140000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 01 de Janeiro de 2022, com término previsto para 31 de Dezembro de 2022, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 325.750,00( trezentos e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta reais), em até
30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é imediato, mediante a apresentação da requisição de abastecimento emitida pelo Secretário da Pasta ou responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O objeto deverá se entregue nas dependências da empresa vencedora e/ou em estrutura fixa ou móvel montada por esta, desde que o ponto de atendimento e abastecimento esteja localizado no município de Jerônimo Monteiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
TITULARES | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
SUPLENTES | Cintia Pinheiro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Binoti Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx |
Parágrafo Único- A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 30 de Dezembro de 2021.