GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Subseção de Seleção da Proposta da Fase Externa Núcleo de Procedimentos Licitatórios
Ata de Registro de Preços n.º Nº 03/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2021
PROCESSO nº: 00054-00091837/2019-89. PREGÃO n°: 03/2021 (SRP).
VALIDADE: 12 (doze) meses, a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2021 no Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Quartel do DSAP, Brasília-DF, o Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, conforme delegação de competência prevista na Portaria PMDF nº 1.130, de 30 de junho de 2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 (Recepcionado no Distrito Federal pelo Decreto nº 40.205/2019), combinado com a Lei Distrital nº 938/1995, Lei Distrital nº 2.340/1999, os Decretos Distritais nº 33.598/2012 e 39.103/2018 e demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2021, cuja adjudicação e homologação foram publicadas no DODF nº 173, de 14 de setembro de 2021, página nº 88, RESOLVEM registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I do Edital de Pregão à epígrafe, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo SEI à epígrafe, que está sintetizado na “TABELA DE ITENS” ao final da presente ata.
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição/contratação em Unidades de acordo com suas necessidades.
2. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
2.2. Qualquer contratação oriunda desta Ata deverá ser efetivada somente durante o prazo
de vigência.
3. CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá à PMDF.
4. XXXXXXXX XX – DA ADESÃO À ATA
4.1. Nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Decreto Distrital nº 39.103/2018, esta ata de registro de preços, durante sua vigência, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência da PMDF (órgão gerenciador), em que é assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
4.2. As aquisições e/ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. O órgão gerenciador (PMDF) somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão participante do Registro de Preços, com exceção dos órgãos e entidades do Distrito Federal.
4.4. Após a autorização do órgão gerenciador (PMDF), o órgão não-participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.5. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não- participantes que venham a aderir.
4.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. CLÁUSULA V – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. O (s) preço (s) ofertado (s) e especificação (ões), empresa (s) e representante (s) legal (is), encontram-se enunciados na presente ata.
6. CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A realização do serviço contratado deve ocorrer em até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de empenho por parte da contratada.
6.2. Caso as especificações do serviço não sejam atendidas quando do recebimento da nota de empenho, o fiscal do contrato notificará a contratada sobre as eventuais incorreções ou incompatibilidades do serviço em relação ao termo de referência e solicitará ao ordenador de despesas a concessão novo prazo de prestação do serviço. O novo prazo a ser concedido dependerá da especificidade do motivo que impossibilitou a realização do serviço e não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Decreto Distrital nº 26.851/2006 diante do não cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.
6.3. O recebimento dos itens objetos do Anexo I do Edital de Pregão à epígrafe se darão conforme Art. 73 da Lei nº 8.666/1993 e devem ser entregues nos seguintes endereços: Centrais de Material e Esterilização (CME) do Centro Médico e do Centro Odontológico da Polícia Militar do Distrito Federal (COPMDF), Setor Policial Sul, Área Especial número 4, nos dias úteis, impreterivelmente no horário das 8h às 11h ou 14h às 17h, XXX 00000-000, Brasília – DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Núcleo de Elaboração de Projetos da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
7. CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela Unidade requisitante mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 8.302/2014);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/1990);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011).
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal.
7.2.1. Também poderão ser aceitas certidões positivas com efeitos de negativa para os documentos fiscais acima.
7.2.2. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
7.4.1. A multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767/2011, e alterações posteriores. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF.
8. CLÁUSULA VIII – DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da PMDF, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente, principalmente o Decreto Distrital nº 39.103/2018;
8.2. Por ocasião da celebração do contrato, será exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
8.2.1. A garantia será de 2% (dois por cento) do valor do contrato (art. 56, § 2º, Lei nº
8.666/1993).
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição
financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil.
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata será liberada mediante pedido por escrito.
8.2.3.1. Somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
8.2.3.2. Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
8.2.3.3. Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
8.3. A empresa deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
9. CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada contratação deverá ser efetuada mediante autorização da PMDF.
9.2. O(s) prestador(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão à epígrafe, especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital.
9.3. Serão de responsabilidade do (s) concorrente (s) que tiver (em) seu (s) preço (s) registrado (s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
10. CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamenta a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
10.1.1. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nesta Ata ou nos contratos decorrentes de sua adesão, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
11. CLÁUSULA XI – REVISÃO DE PREÇOS
11.1. Não cabe reajuste de preços em sentido estrito nesta Ata de Registro de Preços.
11.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
11.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
11.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
11.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
11.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2. É vedado efetuar acréscimos aos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o que consta do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
12. CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Unidade requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/1993, alterada, e demais normas pertinentes.
12.1.1. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.2. A Unidade administrativa requisitante reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade na prestação de serviços e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
13. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pela PMDF, mediante comunicação da Unidade requisitante, quando:
13.1.2. A(s) detentora (s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
13.1.3. A(s) detentora(s) não retira(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.4. A(s) detentora (s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/1993, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o detentor da Ata não aceitar reduzi-los;
13.1.7. Se a(s) detentora(s) sofre(em) qualquer das sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
13.1.8. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei nº 8.666/1993, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida à PMDF, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes
consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3.2. Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deverão comunicar imediatamente à PMDF qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
13.3.3. Se confirmado o uso de mão de obra infantil no processamento, transporte, ou qualquer fase produtiva do bem ou na prestação do serviço, com aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (Lei Distrital nº 5.061 de 08.03.2013 – Parecer nº 343/2016 – PRCON/PGDF)
14. CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX
14.1. As aquisições e/ou contratações do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas diversas Unidades Gestoras do Governo do Distrito Federal e autorizadas, caso a caso, pela PMDF, sendo posteriormente devolvidas ao Órgão para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho.
14.2. O quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não-participantes que venham a aderir, conforme disposição do art. 12, § 17, do Decreto Distrital 39.103/2018.
14.3. As aquisições e/ou contratações decorrentes do item 14.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15. CLÁUSULA XV – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
16. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão nº 03/2021 e seus anexos, as propostas com preços, especificação, consumo médio, por item.
16.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ão) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, e com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
16.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social | ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MAT HOSPITALARES LTDA | ||
CNPJ | 00.814.860/0001-69 | CF/DF : 07.364.347/001-30 | |
Endereço | XXX XXXXX XXXXXX 00 XXXX X XXXXX 00/00 XXXX 000 – BRASÍLIA-DF, CEP: 70.634-700 | ||
Telefone | (00) 0000-0000 / 0000-0000 | ||
Banco | BANCO DE BRASÍLIA - BRB (070) | Agência: 061 | Conta Corrente: 600101-0 |
Representante | ELENICE AIRES BORBA | |
RG | 679.890 SSP/GO | CPF: 000.000.000-00 |
TABELA DE ITENS
ITEM | 1 | |
Quantidade total anual | 3.480 kg | |
Medida | kg (kilograma) | |
Código de Classificação Econômica da Despesa | 3.3.90.39.78 | |
Especificação do Objeto | Serviços de lavanderia hospitalar compreendendo o processamento, a lavagem, passagem, a coleta e a entrega de até 3.480 Kg (três mil quatrocentos e oitenta quilogramas) anuais de campos fenestrados, campos duplos, capotes, babadores adultos e infantis, campo cirúrgico simples, blusas ou batas, protetores de foco cirúrgico e de sugadores, gorros, pro pés e demais roupas hospitalares destinadas a suprir as necessidades das Clínicas do Centro Médico (1.680 kg/ano) e do Centro Odontológico da PMDF (1.800 kg/ano), obedecendo às normatizações da ANVISA e Resoluções do Ministério da Saúde. (CATSER 3786) | |
Valor unitário R$/Kg | R$ 11,80 | |
Valor Total Anual | R$ 41.064,00 (quarenta e um mil e sessenta e quatro reais) | |
Locais de execução do serviço | SAISO Área Especial n0 4, Setor Policial Sul – CEP 70.610- 200. Brasília/DF: | Quantidade Total por Unidade |
Central de Material e Esterilização do Centro Médico da PMDF | 1.680 kg/ano | |
Centro Odontológico da PMDF | 1.800 kg/ano |
Valor total: R$ 41.064,00 (quarenta e um mil e sessenta e quatro reais).
Representante Legal da Empresa
Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Administradora, em 16/09/2021, às 11:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - CEL QOPM, Matr.0050326-6, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, em 16/09/2021, às 15:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 70017669 código CRC= DE593CD1.
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00054-00091837/2019-89 Doc. SEI/GDF 70017669