PREGÃO N.º 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL
DADOS DO EDITAL Camaçari, 25 de fevereiro de 2019.
PREGÃO N.º 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Processo nº 00418.11.07.611.2018
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 13/03/2019 – 09h00min
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, Centro Administrativo (Prédio Vermelho - térreo), Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Registro de preço (Pregão Presencial) para aquisição de Gêneros alimentícios ( Barra de Cereal, Suco de frutas, Biscoito cookie de chocolate, biscoito salgado, biscoito wafer de chocolate) , destinados as Unidades Escolares da Rede Municipal de ensino em atividades extracurriculares realizadas fora do ambiente escolar,atendendo o período letivo de 200 dias , para futuras contratações de acordo a conveniência e necessidade da Administração Publica Municipal.
IV – PRAZOS:
O prazo do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.
V – PRAZO ENTREGA:
A entrega será parcelada e o prazo será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da AFM ( Autorização de Fornecimento de Materiais), podendo ser alterada conforme a necessidade da SEDUC.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Coordenação de Alimentação Escolar de Secretaria Municipal de Educação SEDUC, referente aos gêneros efetivamente fornecidos.
VII – LOCAL DE ENTREGA E CONFERENCIA DO MATERIAL:
Os s materiais serão entregues diretamente nas Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino conforme roteiro determinado pela Coordenação da alimentação Escolar.
VIII – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: | |
Em cumprimento ao Art. 48, Inciso III da Lei Federal 123/06 e Art. 55, Inciso I da Lei Municipal 803/2007, somente | |
poderão participar do Lote 04 deste pregão, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, que comprovarem | |
seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. | |
Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas nos Lotes 04, a licitação | |
prosseguirá com as demais empresas que apresentarem propostas, de acordo com o Art. 49, Inciso II da Lei | |
Complementar 123/06 | . |
IX – ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI - Formulário de Dados para assinatura do Ata;
Anexo VII - Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VIII- Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal n.º 7030/2019, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ALTERAÇÕES, CONVOCAÇÕES, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX) SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO NO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei n.º 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal n.º 5742/2014;
1.3 Lei Municipal n.º 803/2007;
1.4 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.5 Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.
2. TIPO
2.1 Menor Preço.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital e nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
3.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4° do art. 15 da Lei 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 DO LICITANTE:
4.1.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade compatível ao objeto licitado.
4.1.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública e Empresa Privada;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo município de Camaçari, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
4.1.3 Em cumprimento ao Art. 48, Inciso III da Lei Federal 123/06 e Art. 55, Inciso I da Lei Municipal 803/2007, somente poderão participar do Lote 04 deste pregão, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, que comprovarem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital.
Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no Lote 04, a licitação prosseguirá com as demais empresas que apresentarem propostas, de acordo com o Art. 49, Inciso II da Lei Complementar 123/06
4.2 DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.2.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços elencados no Termo de Referência Anexo I deste Edital integrarão a Ata de Registro de Preços.
4.3 DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE:
4.3.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do Decreto Municipal n.º 5742/2014, não integrarão a Ata de Registro de Preços. Neste caso poderão solicitar ao órgão Gerenciador adesão à Ata de Registro de Preços.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
5.4 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. É de exclusiva responsabilidade da licitante a impossibilidade de comunicação eficiente em virtude da ausência ou erros nas informações prestadas.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABLITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL
N.º 032/2019– COMPEL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
N.º 032/2019– COMPEL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
6.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
6.3 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar: os envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02), credenciamento conforme exigência do item 7 do edital, juntamente com a declaração dando ciência de
que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo IV deste edital), bem como a comprovação de enquadramento como ME ou EPP, conforme subitem 7.4 do edital.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no Anexo III deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro 9ª) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 - Proposta de Preços ou 02 - Habilitação relativos a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.2.2 Havendo suspensão da sessão, a licitante que deixou de credenciar ou que pretende mudar o representante, na próxima sessão deverá apresentar a documentação elencada no subitem 7.1, conforme o caso.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Marca dos produtos ofertados. Quando previsto no Anexo II- Modelo de Proposta de Preços.
b.1) Será vedada a apresentação de mais de uma marca, pelo mesmo preço e para o mesmo item.
c) O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
d) Prazo de entrega conforme indicado no campo V – Dados do Edital.
e) Condições de pagamento conforme indicado no campo VI – Dados do Edital.
f) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais.
f.1) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer materiais CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; equipamentos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 O (A) Pregoeiro (a) classificará ou não a proposta com base na aceitabilidade dos produtos ofertados.
8.3 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o produto ofertado, bem como informações que não constem em sua amostra, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do edital.
8.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.5 Não serão admitidas cotações de preços para produtos recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
8.6 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço:
a) Os documentos constantes no Anexo II deste edital, campo <EXIGÊNCIA>. Quando previsto no Anexo II - Modelo de Proposta de preços.
b) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VII deste edital. Em caso de terceira pessoa que não o credenciado na sessão ou sócio, a licitante deverá apresentar dados do novo preposto juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar a Ata de registro de Preços ou documento equivalente.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e nesse caso será aplicado o disposto no subitem 9.2.6 a seguir. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.1.1 As Certidões deverão ter a validade relativa à data de ocorrência do certame. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem a este disposto, salvo se convocados na ordem remanescente por força da desclassificação do arrematador do lote, que deverão ser relativa à data da convocação.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com as fazendas municipal e estadual da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011”.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) Alvará de licença e funcionamento emitido pela Secretaria da Fazenda Municipal da sede da licitante, caso o documento exigido nesta alínea não indique a sua validade, considerar-se-á o prazo de 12 (doze) meses, contados de sua emissão.
b) Certificado ou Declaração ou Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal da sede da licitante ou Estadual ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal.
c) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
c.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades
desenvolvidas e período da contratação.
c.2 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais
participem sócios ou diretores da Concorrente.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, em cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Vide modelo Anexo IX deste edital).
9.2.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.7 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.8 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.9 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômica e Financeira poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal
de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
9.2.10 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 07 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
10.5 Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação”.
10.6 Abertura do(s) envelope(s) n.º 01.
10.7 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, e a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o (a) Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito para:
10.7.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.7.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes.
10.9 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.9.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.9.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.10 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a sequência dos lances seguintes.
10.10.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.11 Ordenamento das empresas por preço.
10.12 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.13 Ao preço do primeiro colocado poderá ser registrado tantos fornecedores quantos necessários, respeitada a ordem de classificação das empresas após a disputa, constante da respectiva Ata;
10.14 Abertura do envelope N.º 02 do arrematador do lote constatando o atendimento pleno às exigências editalícias, será habilitada e declarada vencedora.
10.15 Havendo adesão de fornecedor (es) ao preço da licitante declarada vencedora, será procedida a abertura dos respectivos envelopes de habilitação, respeitada a ordem de classificação das empresas após a disputa, constante da respectiva Ata.
10.15.1 A adesão só será concedida se a licitante estiver habilitada.
10.16 Se a licitante arrematadora do lote desatender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.17 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.18 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.19 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.20 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.21 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura da Ata de Registro de Preços pelo licitante vencedor.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Critério de Julgamento da Habilitação
11.1.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.1.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada. Salvo o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas no tratamento diferenciado da Lei Complementar 123/2006 e Alterações posteriores, nas restrições relativas às certidões de regularidade fiscal e ao disposto nos §§6º, 7º e 8° do Art. 27 da Lei Municipal 803/2007.
11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço
11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por Lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2.2 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando- se os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2.3 Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais prevalecerá o valor unitário.
11.2.4 Os valores unitários deverão ser arredondados e apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.5 Os valores totais deverão ser arredondados e apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Xxxxxxx em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 11.3 deste edital.
b) Apresentarem divergência entre os quantitativos da planilha da licitante e a planilha do Município.
c) Não atenderem a(s) diligência(s) solicitada(s) pela comissão, inclusive as constantes no subitem 11.3 deste Edital.
d) Que deixarem de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
e) Que não cotarem qualquer item pertencente ao lote, ensejando portanto na desclassificação para o respectivo lote.
11.3 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro/da comissão, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.3.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta, a exemplo de:
a) Havendo constatação de erros de somas e/ou multiplicação nas planilhas apresentadas, a Comissão poderá proceder a diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após a correção.
b) Ocorrendo divergência entre o valor total numérico e o valor descrito por extenso, apresentado na proposta ou documento equivalente, prevalecerá o por extenso.
c) Os preços unitários e totais deverão ser arredondados e apresentados até o limite de casas decimais estabelecidos no subitem 11.2 deste edital, salvo se na falta dessa operação não implicar nos valores unitário e total da planilha.
11.4 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.5 Até a assinatura da Ata, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
12.1 A licitante arrematadora do lote/item, terá o prazo de 2(dois) dias úteis a partir da convocação pelo Pregoeiro para apresentar amostra. Deverá apresentar duas amostras dos gêneros, para serem analisados pela Comissão de Controle de Qualidade, sendo submetidos a análise de rotulagem,
degustação e comparação entre a especificação do edital e embalagem, que emitirá Relatório Técnico no prazo de até 03 dias úteis à Comissão de Licitação, contados a partir da chegada das amostras no setor. A amostra deverá ser protocolado na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida ao
(a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, S/N°, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP: 42.800-970, no horário de atendimento das 8h às 14h. A licitante deverá apresentar amostra em conformidade com a proposta apresentada e com as especificações do Edital.
12.1.1 Após decorrido o prazo de recebimento das amostras, as mesmas serão encaminhadas para o Órgão Solicitante, para emitir parecer Aprovando ou Reprovando os itens apresentados, ficando a adjudicação condicionada a sua aprovação.
12.2 A análise das amostras será realizada conforme especificações definidas no Termo de Referência.
12.3 Aprovada a amostra, o (a) Pregoeiro (a) dará continuidade ao certame adjudicando o lote/item para a empresa vencedora do certame que será publicada em Diário Oficial e no Portal de Compras do Município.
12.4 Reprovada a amostra do primeiro colocado em lances, o (a) pregoeiro (a) passará a arrematação do lote/item para o 2º colocado em preços e assim sucessivamente
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1 Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Pregoeiro (a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
14. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.
14.2 O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas no Art. 16 do Decreto Municipal n.º5742/2014.
14.3 O registro de preços poderá ser cancelado na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por motivo de interesse público;
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a licitante vencedora e as licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
15.2 A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade competente do órgão gerenciador.
15.3 A licitante, incluída na Ata de Registro de Preços, está obrigada a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
15.4 Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná-la no prazo fixado.
15.5 Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
15.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
16. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
16.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.2 O pedido de utilização da Ata de Registro de preços deverá ser consultado ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, devidamente formalizado por escrito pela Autoridade competente do órgão solicitante.
16.3 Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4 As aquisições ou contratações adicionais referenciadas neste item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4.1 O total de utilização de cada item não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.5 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
16.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
16.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
16.8 Compete ao órgão não participante a responsabilidade de adimplemento das obrigações contratuais.
17. INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Órgão Participante poderá manifestar ao Órgão Gerenciador a formalização da contratação, dentro do quantitativo previamente estabelecido.
17.2 O Órgão Xxxxxxxxxxx convocará o proponente fornecedor para assinar a Xxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente fornecedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
17.2.1 A contratação de que trata o subitem 16.2, deverá ser efetuada com os fornecedores registrados por intermédio de instrumento contratual, bem como pela autorização de fornecimento ou por outro instrumento hábil, em conformidade com o edital e com o art. 62 da Lei Federal 8.666/1993.
17.2.2 Para cada fornecimento será emitido um contrato ou documento equivalente.
17.2.3 No ato da contratação, o proponente fornecedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu preposto a assinar a Ata em nome da empresa, quando for o caso.
17.2.4 O instrumento contratual decorrente do SRP deve ser assinado no prazo e validade da Ata de Registro de preços.
17.2.5 Caberá aos órgãos participantes e não participantes a emissão de nota de empenho de despesa.
17.2.6 Caberá aos titulares dos órgãos participantes e não participantes, a assinatura do instrumento contratual do registro de preços.
17.3 Havendo recusa do promitente fornecedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado ao Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
17.4 O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Contratante.
17.5 Os instrumentos contratuais decorrentes do SRP podem ser alterados, observado o disposto no caput do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
18. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
18.1 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante assinatura da Ata, o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente da unidade gestora da despesa.
18.2 Não poderão ser entregues produtos fora das especificações do Anexo I que obedeça a legislação em vigor e com marca diferente da constante na Ata de Registro de Preços.
18.3 Os produtos serão recebidos pelos responsáveis pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições:
18.3.1 Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
18.3.2 Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
18.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto da Ata de Registro de Preços, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
18.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
18.6 Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Ata de Registro de Preços, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
18.7 Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
18.8 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas na Ata de Registro de Preços e na proposta da Contratada.
18.9 A Contratada é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, os produtos em que se verificarem vícios ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da hora da convocação, independente da aplicação das sansões previstas no Contrato.
18.10 A Contratante não se responsabilizará pelos produtos no caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem 18.9 deste edital. Podendo ser adotadas quaisquer medidas para desobstruir o almoxarifado do órgão solicitante, conforme cada caso.
18.11 A entrega deverá ser realizada por preposto da Contratada, devidamente uniformizados e identificados.
18.12 A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo estabelecido no item IV e no local indicado no item IV – Dados do edital, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE, se estiver de acordo com as especificações da Proposta de Preços e do Termo de Referência deste instrumento.
19. PAGAMENTO
19.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
19.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
19.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
20. REVISÃO DE PREÇOS
20.1 Toda vez que for constatado através de pesquisa de preços, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
20.1.1 Revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado, na forma dos Art. 14 e Art. 15 do Decreto Municipal n.º 5742/2014.
20.1.2 Revogar a Ata de Registro de Preços na ocorrência do disposto no §4º do Art. 14 e §2º do Art. 15 do Decreto Municipal n.º 5742/2014.
20.2 A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
20.3 A CONTRATADA deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
20.4 A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços de proceder às futuras revisões, caso venha à CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
20.5 A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
20.6 No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
20.7 A critério da Administração Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
20.8 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
20.9 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA/Detentora do Registro de Preços, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
20.10 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na imprensa oficial.
20.11 É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
20.12 A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas previsões deste item dezenove.
21. CANCELAMENTO
21.1 DO REGISTRO DO FORNECEDOR
21.1.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
21.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela COPEC, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
21.2 DO REGISTRO DE PREÇO
21.2.1 O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 20.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por motivo de interesse público;
21.2.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
22. INCIDÊNCIAS FISCAIS
22.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a PROMITENTE FORNECEDORA.
22.2 A PROMITENTE FORNECEDORA deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
22.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a PROMITENTE FORNECEDORA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por xxxxxxx.
23. PENALIDADES
23.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o município, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
f) fraudar a execução do instrumento contratual;
g) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração pública;
h) cometer fraude fiscal.
23.2 Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA das suas responsabilidades na execução do objeto, as quais prevalecerão até a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia do produto, quando for o caso.
23.3 A FORNECEDORA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
23.4 A FORNECEDORA após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
23.4.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
23.4.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
23.4.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
23.4.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da Nota de Empenho ou documento equivalente, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%, sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
b) paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;
c) adulterar ou alterar as características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente; e suspensão do direito de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
c) entregar produto que cause dano à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou documento equivalente;, independente das medidas civis, além de reparação do dano.
23.5 A suspensão temporária da FORNECEDORA durante a vigência da Ata de Registro de Preços, impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
23.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 5 (cinco) anos, quando a FORNECEDORA incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 22.4.3 e 22.4.4 e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
23.7 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
23.8 Caso o valor da multa seja superior ao valor da Nota de Empenho ou documento equivalente, a FORNECEDORA responderá pela sua diferença, a qual será cobrada judicialmente.
23.9 Não será efetivado qualquer pagamento à FORNECEDORA enquanto não efetuado o pagamento da multa devida.
23.10 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela FORNECEDORA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração cancele esta Ata de Registro de Preços.
23.11 As sanções previstas no item 22 desta Ata de Registro de Preços são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 22.4.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
23.12 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à FORNECEDORA, sob pena de multa.
23.13 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
23.14 O procedimento para aplicação de penalidade de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais é conduzido pela COPEC, sob a Coordenação de Materiais e Patrimônio, e a penalidade aplicada pelo titular da Secretaria Municipal da Administração.
24. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
24.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
24.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
24.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.3.1 A impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - RUA XXXXXXXXX XXXXXXX, S/N°, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP: 42.800-970, no horário de atendimento das 8h às 14h.
24.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
24.5 Não serão aceitos como recursos alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
24.6 O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.7 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
24.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou mail.
25. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES).
25.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
25.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
25.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 24.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.1.3 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
25.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
26.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
25.3 Para efeito do disposto no item 24.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 24.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 24.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
25.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 24.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
25.5 O disposto nos itens 24.2 e 24.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
25.6 Independente do disposto nos itens 24.2 e 24.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
26.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
26.3 Falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
26.4 Poderão ser admitidos, pelo (a) Pregoeiro (a), erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
26.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
26.6 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
26.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá conceder aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação a proposta.
26.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
26.10 Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro(a).
26.11 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
26.12 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.13 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.14 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
26.15 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
26.16 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone: (00)0000-0000/6776 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
26.17 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 25 de fevereiro de 2018.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Pregoeira da COMPEL
PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preço (Pregão Presencial) para aquisição de Gêneros alimentícios ( Barra de Cereal, Suco de frutas, Biscoito cookie de chocolate, biscoito salgado, biscoito wafer de chocolate) , destinados as Unidades Escolares da Rede Municipal de ensino em atividades extracurriculares realizadas fora do ambiente escolar,atendendo o período letivo de 200 dias , para futuras contratações de acordo a conveniência e necessidade da Administração Publica Municipal.
2. JUSTIFICATIVA
Esse registro de preço, justifica-se em razão da necessidade de aquisição dos gêneros alimentícios que devem ser utilizados para atender atividades extracurriculares realizadas fora das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Camaçari.
3. ESPECIFICAÇÃO
ITEM | COD. | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
LOTE 01 - SUCO DE FRUTAS | |||||||
1 | 78576 | SUCO DE FRUTAS DIVERSOS SABORES EMBALAGEM COM CANUDO, CONTENDO 200ML, COM DADOS DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANE, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | 80.000 | UN | 1,67 | 133.600,00 | |
TOTAL (R$): | 133.600,00 | ||||||
LOTE 02 - BISCOITO COOKIE CHOCOLATE | |||||||
1 | 91645 | BISCOITO DOCE, TIPO COOKIE, SABOR CHOCOLATE COM GOTAS DE CHOCOLATE, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 40G A 60G , CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | 1.600 | KG | 35,08 | 56.128,00 | |
TOTAL (R$): | 56.128,00 | ||||||
LOTE 03 - BISCOITO SALGADO | |||||||
1 | 69895 | BISCOITO SALGADO, TIPO LANCHE INDIVIDUAL SEM RECHEIO, SABOR ORIGINAL, CONTENDO 6 PACOTES DE 25G A 30G NA EMBALAGEM PRIMÁRIA E 150G A 180G NA EMBALAGEM SECUNDÁRIA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO | 2.160 | KG | 20,75 | 44.820,00 | |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 00000-000 – Tel.: (00)0000-0000/6776 – xxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Página 22 de 39 |
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | |||||||
TOTAL (R$): | 44.820,00 | ||||||
LOTE 04 - BARRA DE CEREAL | |||||||
1 | 91714 | BARRA DE CEREAL: PRODUTO OBTIDO PELA MISTURA DE CEREAIS. SABORES: MORANGO; MORANGO COM CHOCOLATE; MORANGO COM IOGURTE; MORANGO E AVEIA COM CHOCOLATE; BRIGADEIRO; CASTANHAS COM CHOCOLATE; AVELÃ COM CHOCOLATE; MAÇÃ, CANELA E PASSAS. EMBALAGEM DEVE ATENDER AOS PADRÕES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC NO 359 E 360 DE 23/12/03 - ANVISA/MS E LEI FEDERAL NO 8543 DE 23/12/92; EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTES LAMINADOS, TERMOSSOLDADOS, COM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 22 G E EMBALAGEM SECUNDÁRIA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. O CONTEÚDO DE ADITIVOS ALIMENTARES DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO NO 383 DE 05/08/99 - ANVISA/MS; | 1.000 | KG | 67,72 | 67.720,00 | |
TOTAL (R$): | 67.720,00 | ||||||
LOTE 05 - BISCOITO WAFER CHOCOLATE | |||||||
1 | 73729 | BISCOITO WAFER, SABOR CHOCOLATE, EMBALAGEM PACOTE DE 35G A 50G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | 1.600 | KG | 26,50 | 42.400,00 | |
TOTAL (R$): | 42.400,00 | ||||||
VALOR GLOBAL (R$): | 344.668,00 |
4. LOCAL DE ENTREGA
Os materiais serão entregues diretamente nas Unidades Escolares e Creches da Rede Municipal de Ensino conforme roteiro determinado pela Coordenação da alimentação Escolar.
I No ato da entrega dos produtos o fornecedor deverá, antes de iniciar o roteiro, apresentar a Nota Fiscal e os produtos que serão entregues para aprovação de qualidade e quantidade dos produtos pela Comissão de Recebimento da Contratante.
II. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a demanda de segunda a sexta.
III. Os produtos poderão ser entregues em caixas de papelão em bom estado de conservação.
IV. O horário de realização das entregas será de 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 16:00h, de segunda a sexta, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo ao estabelecido pela Coordenação da Alimentação Escolar.
V. O responsável pelo recebimento dos gềneros em cada escola deverá recusar o recebimento de produtos que não apresentem conformidade com a especificação do produto, independente da avaliação prévia realizada pela Coordenação da Alimentação Escolar.
VI. No momento da entrega nas unidades escolares, caso algum produto não venha atender a qualidade especificada e/ou com divergência na quantidade, a entrega não será considerada efetivada, enquanto não tiver ocorrido sua reposição no prazo máximo de 24 horas.
VII. Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada.
5. PRAZO DE ENTREGA
A entrega será parcelada e o prazo será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da AFM ( Autorização de Fornecimento de Materiais), podendo ser alterada conforme a necessidade da SEDUC.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preço.
7. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
I -A licitante arrematadora do lote/item, terá o prazo de 2(dois) dias úteis a partir da convocação pelo Pregoeiro para apresentar amostra. Deverá apresentar duas amostras dos gêneros, para serem analisados pela Comissão de Controle de Qualidade, sendo submetidos a análise de rotulagem, degustação e comparação entre a especificação do edital e embalagem, que emitirá Relatório Técnico no prazo de até 03 dias úteis à Comissão de Licitação, contados a partir da chegada das amostras no setor.
II. Alvará de licença e funcionamento emitido pela secretaria da Fazenda Municipal da sede da Licitante
III. Certificado ou Declaração ou Alvará Sanitário, emitido por órgão competente, que comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal do setor de Agricultura, no prazo estabelecido oficialmente.
IV. Caso seja requerido na legislação vigente, os produtos deverão apresentar o número de registro no Ministério da Saúde ou Agricultura; caso o produto seja dispensado deverá apresentar a liberação da fabricação do mesmo.
V - Ficha técnica do produto contendo as seguintes informações; Designação do produto, marca, nome da empresa responsável pela produção e embalagem ( Primaria e Secundaria), composição do produto, prazo de validade, nome e assinatura do responsável técnico com registro em orgão competente, forma de armazenamento, informação nutricional, a ser analizada pela comissão de licitação.
VI- Os laudos deverão ter emissão mínima do ano de 2018.
VII- Laudo Microbiológico conforme Resolução - RDC n° 12, de 02 de janeiro de 2001; onde deverão conter análise requerida pela legislação pertinente ao produto.
Os laudos de análise apresentados deverão ser emitidos por:
Laboratório oficial com Comprovação e número do RBLE- Rede Brasileira de Laboratório de Ensaio, impresso do site oficial do INMETRO, que realiza ensaios e atende aos critérios do INMETRO. devendo ter situação ativa ou;
Laboratório oficial e credenciado pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento); devendo estar em conformidade com a Instrução Normativa n° 57, de 11/12/2013 - Publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013," com situação ativo" ou;
Laboratório oficial e credenciado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Lotes 01, 02,03,04 e 05 | Ficha Técnica | Laudo Microbiológico |
SUCO DE FRUTAS | x | X |
BISCOITO COOKIE DE CHOCOLATE | X | |
X | ||
BISCOITO SALGADO | ||
X | X | |
BARRA DE CEREAL | ||
x | X | |
BISCOITO WAFER ,SABOR CHOCOLATE | X | X |
Os laudos microbiológicos deverão conter análises requeridas pela legislação pertinente ao produto, e de acordo com a RDC 12 de 02 de janeiro de 2001/ ANVISA:
Lotes 01,02,03,04 e 05 | Laudo Microbiológico | |
SUCO DE FRUTAS | Coliformes a 45o C/ g | |
BISCOITO COOKIE DE CHOCOLATE | ||
Estaf.coagulase positiva/ g | ||
BISCOITO SALGADO | ||
Salmonella sp/ 25 g | ||
BISCOITO WAFER ,SABOR CHOCOLATE | ||
BARRA DE CEREAL | Coliformes a 45o C/ g Salmonella sp/ 25 g B.cereus/g |
8. ESTIMATIVA DE VALOR
Valor global será de R$ 344.668,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais).
9. FORMA DE PAGAMENTO
Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pela Coordenação de Alimantação Escolar de Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, referente aos gêneros efetivamente fornecidos.
PREGÃO N.º 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO FOL 1/3
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | PREGÃO N.º 032/2019– (PRESENCIAL)- COMPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO: Registro de preço para aquisição de Gêneros alimentícios ( Barra de Cereal, Suco de frutas, Biscoito cookie de chocolate, biscoito salgado, biscoito wafer de chocolate) , destinados as Unidades Escolares da Rede Municipal de ensino em atividades extracurriculares realizadas fora do ambiente escolar,atendendo o período letivo de 200 dias , para futuras contratações de acordo a conveniência e necessidade da Administração Publica Municipal.
LOTE 01 – SUCO DE FRUTAS | |||||||
ITEM | EX* | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD | U.F | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
01 | A,B, C,D | SUCO DE FRUTAS DIVERSOS SABORES EMBALAGEM COM CANUDO, CONTENDO 200ML, COM DADOS DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANE, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | 80.000 | UN | |||
VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 02 – BISCOITO COOKIE CHOCOLATE | |||||||
ITEM | EX* | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD | U.F | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
01 | A,B, C,D | BISCOITO DOCE, TIPO COOKIE, SABOR CHOCOLATE COM GOTAS DE CHOCOLATE, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 40G A 60G , CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS. | 1.600 | KG | |||
VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 03 - BISCOITO SALGADO | |||||||
ITEM | EX* | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD | U.F | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
01 | A,B, C,D | BISCOITO SALGADO, TIPO LANCHE INDIVIDUAL SEM RECHEIO, SABOR ORIGINAL, CONTENDO 6 PACOTES DE 25G A 30G NA EMBALAGEM PRIMÁRIA E 150G A 180G NA EMBALAGEM SECUNDÁRIA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS | 2.160 | KG | |||
VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 04 - BARRA DE CEREAL - EXCLUSIVO ME/EPP | |||||||
ITEM | EX* | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD | U.F | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
00 | X,X, X,X | XXXXX XX CEREAL: PRODUTO OBTIDO PELA MISTURA DE CEREAIS. SABORES: MORANGO; MORANGO COM CHOCOLATE; MORANGO COM IOGURTE; MORANGO E AVEIA COM CHOCOLATE; BRIGADEIRO; CASTANHAS COM CHOCOLATE; AVELã COM CHOCOLATE; MAÇÃ, CANELA E PASSAS. EMBALAGEM DEVE ATENDER AOS PADRÕES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO RDC NO 359 E 360 DE 23/12/03 -ANVISA/MS E LEI FEDERAL NO 8543 DE 23/12/92; EMBALAGEM PRIMÁRIA: PACOTES LAMINADOS, TERMOSSOLDADOS, COM PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 22 G E EMBALAGEM SECUNDÁRIA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. O CONTEÚDO DE ADITIVOS ALIMENTARES DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO NO 383 DE 05/08/99 - ANVISA/MS. | 1.000 | KG | |||
VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 05 - BISCOITO WAFER CHOCOLATE | |||||||
ITEM | EX* | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QTD | U.F | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
01 | A,B,C,D | BISCOITO WAFER, SABOR CHOCOLATE, EMBALAGEM PACOTE DE 35G A 50G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM AS NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA/MS | 1.600 | KG | |||
VALOR TOTAL (R$) |
LEGENDA DO CAMPO EXIGÊNCIA (COMO CRITERIO DE ADJUDICAÇÃO DEVERÁ A LICITANTE ARREMATADORA APRESENTAR JUNTAMENTE COM A AMOSTRA). | |
A | Caso seja requerido na legislação vigente, os produtos deverão apresentar o número de registro no Ministério da Saúde ou Agricultura; caso o produto seja dispensado deverá apresentar a liberação da fabricação do mesmo |
B | Ficha técnica do produto contendo as seguintes informações; Designação do produto, marca, nome da empresa responsável pela produção e embalagem ( Primaria e Secundaria), composição do produto, prazo de validade, nome e assinatura do responsável técnico com registro em orgão competente, forma de armazenamento, informação nutricional, a ser analizada pela comissão de licitação. |
C | Laudo Microbiológico conforme Resolução - RDC n° 12, de 02 de janeiro de 2001; onde deverão conter análise requerida pela legislação pertinente ao produto. Os laudos deverão ter emissão mínima do ano de 2018 e CONFORME EXIGÊNCIAS INDICADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. |
D | A licitante arrematadora do lote/item, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da convocação pelo Pregoeiro para apresentar 02 (duas) amostra do item(s)/lote(s). A apresentação da amostra e sua aprovação é condicionante para a adjudicação da empresa classificada em 1º lugar. A amostra deverá ser protocolada na Comissão Setorial Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida ao (a) Pregoeiro (a), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, S/N°, CENTRO ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP: 42.800-918, no horário de atendimento das 8h às 14h. A licitante deverá apresentar a amostra lacrada do produto, em conformidade com as especificações contidas na proposta de preços e no edital. A embalagem do produto cotado deverá apresentar informações que os identifique de acordo com as exigências e especificações, lote, marca e nome do fabricante. |
VALIDADE DA PROPOSTA – 120 DIAS | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
Prazos de entrega conforme indicado no campo IV – Dados do Edital. Condições de pagamento conforme indicado no campo VI – Dados do Edital | , / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
REFERENTE: PREGÃO N.º 032/2019(PRESENCIAL) – COMPEL.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade N.º
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação
instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria da Administração, na modalidade de PREGÃO N° 032/2019 PRESENCIAL) – COMPEL, na forma Presencial, cujo objeto é Registro de preços para aquisição de
............... (.......................), destinados à .................., para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de _ Local e data
_ Xxxxxxx e assinatura do Representante Legal
PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ................................................................................................................................CNPJ n.º
......................................., localizada na
................................................................................................................................................................................
DECLARA para fins de participação na licitação PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa)
PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SECAD ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0000/2018 PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL
Aos .... dias do mês de do ano de 2018, a Secretaria de Administração do Município de Camaçari, com sede na
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário da Administração, CPF/MF n° 000.000.000-00, formaliza a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL, oriunda do Processo Administrativo Nº 00071.11.07.611.2019, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 5.742/2014, segundo as cláusulas e condições a seguir.
1. OBJETO
Registro de preço para aquisição de Gêneros alimentícios ( Barra de Cereal, Suco de frutas, Biscoito cookie de chocolate, biscoito salgado, biscoito wafer de chocolate) , destinados as Unidades Escolares da Rede Municipal de ensino em atividades extracurriculares realizadas fora do ambiente escolar,atendendo o período letivo de 200 dias
, para futuras contratações de acordo a conveniência e necessidade da Administração Publica Municipal.
PROMITENTE FORNECEDOR | ||||||||
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | |||||||
ENDEREÇO | ||||||||
BAIRRO | CIDAD E | ESTADO | ||||||
CEP | TELEFONE | |||||||
ITEM | CÓDIGO MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UF | QTD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | % DIFERENÇA PREÇO DE | |
REGISTRADO | MERCADO | |||||||
01 | ||||||||
02 | ||||||||
FORNECEDORES QUE ADERIRAM AO PREÇO REGISTRADO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | |||||||
ITEM | |||||||
ORDE M | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | ENDEREÇO | TELEFON E | PRODUTO | ||
ITE M | MARCA | ||||||
1º | |||||||
2º |
1.1 Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, elencados nesta Cláusula, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) futuro(s) Contrato(s) que venha(m) a ser firmado(s) entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o MUNICÍPIO.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal, que participaram dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de preços elencados no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços a integrarão.
3.2 Os órgãos participantes deverão:
a) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador a fim de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;
b) manifestar, formalmente, para o órgão gerenciador o interesse em celebrar o contrato.
c) transferir os recursos financeiros para o órgão gerenciador, referentes ao quantitativo solicitado.
4. UTILIZAÇÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1 Os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo poder Executivo Municipal que não participaram dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos do Decreto Municipal n.º 5742/2014, que não integrarão esta Ata de Registro de Preços, poderão solicitar ao órgão Gerenciador anuência a sua adesão.
4.1.1 O pedido de utilização da Ata de Registro de preços deverá ser consultado ao órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, devidamente formalizado por escrito pela Autoridade competente do órgão solicitante.
4.2 Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras resultantes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais referenciadas neste item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.1 O total de utilização de cada item não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata de Registro de Preços após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.
4.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7 Compete ao órgão não participante a responsabilidade de adimplemento das obrigações contratuais.
5. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1 Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) gerenciar a Ata de Registro de Preços de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e indireta.
b) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
c) encaminhar para COPEC (Comissão de Penalização e Cadastro de Fornecedor) as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
d) celebrar a formalização do instrumento contratual do sistema de registro de preços.
e) comunicar a celebração aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações.
f) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
6. OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
6.1 Quando incluído na Ata de Registro de preços, está obrigado a celebrar os instrumentos contratuais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, quando convocado.
6.2 Manter durante a validade da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3 Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e seus anexos, que integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
7. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Toda vez que for constatado através de pesquisa de preços, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços estão divergentes daqueles praticados no mercado, o Órgão Gerenciador poderá:
7.1.1 Revisar os itens com preços superiores ou inferiores aos praticados no mercado, na forma dos Art. 14 e Art. 15 do Decreto Municipal n.º 5742/2014.
7.1.2 A Ata de Registro de Preços será revogada na ocorrência do disposto no §4º do Art. 14 e §2º do Art. 15 do Decreto Municipal n.º 5742/2014.
7.2 A revisão dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, deverá ser realizada mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
7.3 O PROMITENTE FORNECEDOR deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de- obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
7.4 A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços de proceder às futuras revisões, caso venha ao PROMITENTE FORNECEDOR solicitar equilíbrio econômico- financeiro.
7.5 A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
7.6 No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
7.7 A critério do Órgão Gerenciador poderá ser exigido do PROMITENTE FORNECEDOR lista de preço expedida pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
7.8 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias.
7.9 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Detentora do Registro de Preços, será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
7.10 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na imprensa oficial.
7.11 É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
7.12 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993
8. PENALIDADES
8.1 Ficará impedido de licitar e contratar com o município, sendo descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e terá seu registro cancelado, além de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) recusar-se a celebrar o instrumento contratual ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) cometer fraude fiscal.
8.2 O cancelamento do registro, assegurado o contraditório, é formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
8.3 O procedimento para aplicação de penalidade é conduzido pela COPEC, sob a Coordenação da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio e a penalidade aplicada pelo titular da Secretaria Municipal da Administração.
9. CANCELAMENTO
9.1 DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado sem justificativa, na hipótese deste se tornar superior ao preço praticado no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” deste item será formalizado pela COPEC, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2 DO REGISTRO DE PREÇO
9.2.1 O registro de preços poderá ser cancelado na hipótese prevista no subitem 9.1 ou, ainda, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por motivo de interesse público;
9.2.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador, nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços.
10. DOCUMENTAÇÃO
10.1 A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes, que fazem parte deste instrumento independente de transcrição:
a) Processo Administrativo nº 00071.11.07.611.2019;
b) Edital de PREGÃO N.º 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL e anexos;
c) Proposta do PROMITENTE FORNECEDOR apresentada em ..../..../.......
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Fica eleito o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Camaçari,........ de ...................... de ..........................
ASSINAM | |
AUTORIDADE COMPETENTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR | |
PROMITENTE FORNECEDOR | |
FORNECEDORES QUE ADERIRAM AO PREÇO REGISTRADO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | 1º |
2º | |
3º |
PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL
ANEXO VI - DADOS PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de _ de _ . Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA,
para fins de participação no PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
(.........) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(.........)está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
(.........) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
PREGÃO N° 032/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei N.º9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_, de de _.
Local e data
Licitante interessado