COMUNICADO AO MERCADO
COMUNICADO AO MERCADO
DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 4ª (QUARTA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DA
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OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
CNPJ/MF nº 29.980.141/0001-08
Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxxx 000 x 000, Xxxxx xx Xxxxxx
CEP 22.640-102
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro
no valor total de
R$ 500.000.000,00
(Quinhentos Milhões de Reais)
Código ISIN DAS DEBÊNTURES: BROCEADBS030
1. VALORES MOBILIÁRIOS E IDENTIFICAÇÃO DA EMISSORA
Nos termos do disposto no artigo 61, parágrafo 4º da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a OCEÂNICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A., sociedade por ações,
com registro de emissor de valores mobiliários, na categoria “A”, perante a CVM, em fase operacional, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxxx 000 x 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 29.980.141/0001-08, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) sob o NIRE 33.3.0033158-1 (“Emissora”), em conjunto com o BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 0.000, 0x, 2º, 3º (Parte), 4º e 5º Andares, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30 (“Coordenador Líder” ou “Itaú BBA”), o ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000,
2º andar, Itaim Bibi, CEP 01.453-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.817.677/0001- 76 (“Banco ABC”), o BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, 00x Xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.271.464/0073-93 (“Bradesco BBI”), o BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA., sociedade
limitada integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 0.000, 00x Xxxxx, Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.482.072/0001-13 (“BTG Pactual”), e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42 (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder, o Banco ABC, o Bradesco BBI e o BTG Pactual, os “Coordenadores”) vêm a público, por meio deste comunicado ao mercado (“Comunicado ao Mercado”) COMUNICAR que foi concluído, em 09 de abril de 2024, o Procedimento de Coleta de Intenções (conforme definido na Cláusula 3.7.3. da Escritura de Emissão), realizado pelo Coordenador Líder da 4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, para distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, da Emissora (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), nos termos da Resolução CVM 160 (“Oferta”) de, 500.000 (quinhentas mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data de emissão das Debêntures, qual seja, 29 de março de 2024 (“Data de Emissão”), o montante total de, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), conforme previsto no “Instrumento Particular de Escritura da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, Sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Oceânica Engenharia e Consultoria S.A.” (“Escritura” ou “Escritura de Emissão”), celebrado entre a Emissora e a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade por ações, com domicílio na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx0, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, na qualidade de agente fiduciário das Debêntures (“Agente Fiduciário”).
Exceto quando especificamente definidos neste Comunicado ao Mercado, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão.
O Coordenador Líder organizou o Procedimento de Coleta de Intenções, sem recebimento de reservas dos Investidores Profissionais, sem lotes mínimos ou máximos, para a verificação, junto aos Investidores Profissionais, da demanda pelas
Debêntures a serem emitidas, tendo sido definido o previsto na Escritura de Emissão, o que segue abaixo transcrito:
Quantidade de Debêntures: | Serão emitidas 500.000 (quinhentas mil) Debêntures em série única. |
Remuneração das Debêntures: | Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de um spread (sobretaxa) de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). O cálculo da Remuneração das Debêntures será feito de acordo com a fórmula constante da Escritura de Emissão. |
Valor Total da Emissão: | O Valor Total da Emissão será de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) na Data de Emissão. |
Considerando que os termos e condições previstos na Escritura de Emissão não foram alterados, não será necessário a celebração de um aditamento à Escritura de Emissão para o resultado do Procedimento de Coleta de Intenções. DESSA FORMA, TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA SEGUEM INALTERADOS.
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Este Comunicado ao Mercado, o Anúncio de Início, o Anúncio de Encerramento e todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta foram ou serão, conforme o caso, disponibilizados até o encerramento da Oferta, nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, nas páginas na rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores da Oferta, da CVM e da B3.
FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, INCISO I, 23,
§1º, DO ARTIGO 23, §1 DA RESOLUÇÃO CVM 160, CONSIDERANDO QUE A OFERTA FOI DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS.
A OFERTA A MERCADO É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DA EMISSORA E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMISSORA OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO CVM 160.
O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DAS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO V, ALÍNEA “A”, DA RESOLUÇÃO CVM 160 E ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS DEBÊNTURES ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO II, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDIU DE ANÁLISE PRÉVIA. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA, INCLUINDO ESTE COMUNICADO AO MERCADO E A ESCRITURA DE EMISSÃO, NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM E/OU POR QUALQUER ENTIDADE AUTORREGULADORA.
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Comunicado ao Mercado, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído na Escritura de Emissão.
A data deste Comunicado ao Mercado é 10 de abril de 2024.
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Coordenador Líder
Coordenadores
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