CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 04/2023-PMS
Dispensa de Licitação nº. 02/2023-PMS Processo nº. 04/2023-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB, tendo por objeto a
Contratação de Instituição Brasileira cuja finalidade do regimento ou estatuto seja a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento educacional, para promover todas as ações necessárias à efetivação do CONCURSO PÚBLICO, para contratação de pessoal, conforme a necessidade da municipalidade, no tocante ao planejamento, organização e realização, cujos três Editais deverão ser elaborados e publicados pela Instituição após aprovação da Comissão Organizadora, com aplicação das provas teóricas e práticas no mês de março de 2023 ou, posterior a esta data somente com aprovação ou solicitação da Comissão Organizadora Municipal, cujas coordenadas serão repassadas pelos membros da referida Comissão.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.662.958/0001-02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pela Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de Instituição Brasileira cuja finalidade do regimento ou estatuto seja a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento educacional, para promover todas as ações necessárias à efetivação do CONCURSO PÚBLICO, para contratação de pessoal, conforme a necessidade da municipalidade, no tocante ao planejamento, organização e realização, cujos três Editais deverão ser elaborados e publicados pela Instituição após aprovação da Comissão Organizadora, com aplicação das provas teóricas e práticas no mês de março de 2023 ou, posterior a esta data somente com aprovação ou solicitação da Comissão Organizadora Municipal, cujas coordenadas serão repassadas pelos membros da referida Comissão., conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIDADE | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
1 | Contratação de Instituição Brasileira cuja finalidade do regimento ou estatuto seja a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento educacional, para promover todas as ações necessárias à efetivação do CONCURSO PÚBLICO, para contratação de pessoal, conforme a necessidade da municipalidade, no tocante ao planejamento, organização e realização, cujos três Editais deverão ser elaborados e publicados pela Instituição após aprovação da Comissão Organizadora, com aplicação das provas teóricas e práticas no mês de março de 2023 ou, posterior a esta data somente com aprovação ou solicitação da Comissão Organizadora Municipal, cujas coordenadas serão repassadas pelos membros da referida Comissão | 01 | Unidade | 353.134,00 | 353.134,00 |
TOTAL R$ | 353.134,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. A execução do Concurso Público se dará de forma presencial, em espaço disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Schroeder SC.
2.2 Ficará a cargo da CONTRATADA a disponibilização de profissionais, bem como, de todos os materiais e equipamentos necessários para execução do concurso.
2.3 As turmas deverão ser organizadas de forma a garantir a realização do concurso, considerando ainda as restrições a pandemia por Covid-19 em vigor no momento da realização da prova.
2.4 Prazo máximo para aplicação das provas será o mês de março/2023.
2.5 A estrutura física das Escolas no município (Municipais e Estaduais), comportam 980 pessoas por período, totalizando 1.960 pessoas num período integral (manhã e tarde). Havendo mais inscritos que 1.960 pessoas, serão necessários mais dias para realização das prova objetivas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor total de R$ 353.134,00 (trezentos e cinquenta e três mil cento e trinta e quatro reais) correspondente ao objeto descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1 O Pagamento será efetuado com as seguintes condições: 50% (cinquenta por cento) do valor na homologação das inscrições do Concurso Público, e 50% (cinquenta por cento) restantes em até 15(quinze) dias após a homologação final do Concurso Público.
4.2 As inscrições serão gerenciadas e coordenadas pela CONTRATADA e os valores das inscrições deverão ser depositados em conta bancária da CONTRATANTE (conta a ser informada pela contratante).
4.3 Especificações sobre as inscrições:
a) A empresa deverá gerar boletos das cobranças homologados no convênio de arrecadação do Município com a Caixa Econômica Federal.
b) A empresa será responsável pela homologação dos boletos junto a Caixa Econômica Federal e o Município fará a intermediação necessária.
c) A arrecadação deverá ser realizada diretamente em conta do Município, e no próximo dia útil, o Município enviará arquivo de retorno para a empresa realizar as baixas dos boletos.
d) A empresa será responsável pelo registro dos boletos junto a Caixa Econômica Federal e neste deverá constar informação de não recebimento após vencimento.
e) No registro do boleto deverá ser parametrizado para que seja recebido somente até na data de vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
5.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da dotação orçamentária do exercício de 2023, fontes 169 – 3.3.90.39.48.00.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 03 (três) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quarto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo quinto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da respectiva notificação
CLÁUSULA SETIMA – DA FORÇA MAIOR:
7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE/LOCATÁRIA e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo neste contrato, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 7.1.
8.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e seus sucessores;
9.1.3 - Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação;
9.1.4 - Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta contratação, sem a autorização expressa pela administração;
9.1.5 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta contratação;
9.1.6 - Será recusado o material, imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste contrato e/ou que não estejam adequados para o uso;
9.1.7 A CONTRATADA deverá cumprir com o objeto, com no mínimo os serviços descritos a seguir:
9.1.7.1 Elaborar editais de abertura das inscrições, incluindo todos os elementos normativos do Concurso Público, conteúdo programático, em conformidade e com a prévia aprovação da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Schroeder conforme ANEXO I Estimativa de Cargos e Vagas.
9.1.8 Elaborar o manual do candidato e ficha de inscrição;
9.1.9 Receber as inscrições pela internet, disponibilizando servidor de banco de dados;
9.1.10 Montar banco de dados dos candidatos, contendo, no mínimo: nome do candidato, filiação, estado civil, n° de inscrição, local, data e horários de realização das provas;
9.1.11 Elaborar e aplicar a prova objetiva para os cargos em questão, conforme segue:
9.1.11.1 Prova Objetiva contendo 40 (quarenta) questões, sendo:
a) 10 (dez) de Língua Portuguesa
b) 10 (dez) de Conhecimentos Gerais
c) 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos
9.1.12 Prova Prática: Para os primeiros 15 (quinze) candidatos classificados na prova objetiva por vaga. Caso haja mais de uma vaga, multiplicar 15 pelo quantitativo de vagas por cargo.
9.1.13 Prova de Títulos: Para todos os classificados de nível superior na prova objetiva.
9.1.14 As questões das provas deverão ser inéditas e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Edital do Concurso Público;
9.1.15 A prova contará com, no mínimo, 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de respostas cada questão;
9.1.16 Imprimir, em ambiente sigiloso, os cadernos de prova e cartões resposta personalizados para todos os candidatos inscritos, com material reserva para substituição nos casos de falha na impressão ou confecção;
9.1.17 Acondicionar os cadernos de prova e cartões resposta em envelopes de segurança indevassáveis, lacrados e identificados por cargo, sala, local e horário de aplicação da prova escrita;
9.1.18 Confeccionar e fornecer os manuais e formulários de registros de ocorrências para uso de coordenadores e fiscais;
9.1.19 Elaborar o layout e imprimir os cartões resposta, para correção;
9.1.20 Mapear e sinalizar os locais destinados a realização das provas. Os locais serão cedidos pela Prefeitura Municipal de Schroeder SC e deverão ser no município de Schroeder SC;
9.1.21 Transportar e entregar as provas nos respectivos locais de aplicação;
9.1.22 Coordenar, fiscalizar e aplicar a prova escrita e prática quando houver;
9.1.23 Adotar nota de corte para fins de classificação ou desclassificação para o Concurso Público para os cargos de prova objetiva as notas maior ou igual a 5,00 (cinco), considerando a nota máxima 10,00 (dez);
9.1.24 Disponibilizar condições especiais para os candidatos com deficiência, gestantes, lactantes e de outros candidatos que necessitem de condições especiais, desde que seja solicitado pelo interessado no momento da inscrição;
9.1.25 Divulgar o gabarito e o conteúdo das questões, pela internet, em até 24 horas depois de encerrada a aplicação das provas;
9.1.26 Correção, processamento dos resultados e classificação dos candidatos, emitindo listagem por cargo e ordem de classificação;
9.1.27 Receber, processar e julgar os recursos apresentados pelos candidatos em cada fase de acordo com os critérios estabelecidos no edital;
9.1.28 Elaborar a relação dos aprovados;
9.1.29 Disponibilizar para a Prefeitura Municipal de Schroeder SC, o edital do Concurso Público, listagem com os resultados parcial e final, para publicação no diário oficial;
9.1.30 Contratar e treinar a equipe de fiscalização nos locais da prova;
9.1.31 Nos locais e horários estipulados para a realização do Concurso Público. Os envelopes serão abertos na presença dos fiscais e dos candidatos. Ao término da aplicação das provas elas deverão ser lacradas novamente, na presença dos fiscais e dos 03 (três) candidatos remanescentes na sala, os quais deverão rubricar o lacre;
9.1.32 Elaborar atas e listas de presença em todas as fases do certame;
9.1.33 Proceder a correção das provas, examinar e julgar eventuais recursos, por força de recursos interpostos, se for o caso;
9.1.34 Emitir relatórios em sistema informatizados, em todas as fases do certame;
9.1.35 Geração de arquivo final para importação nos sistemas de recursos humanos, conforme layout compatível para importação no sistema da prefeitura, encaminhar também a base de dados na versão Excel, contendo todas as informações preenchidas pelos candidatos no ato das inscrições;
9.1.36 Fornecer apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame;
9.1.37 Refazer, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Schroeder SC, os serviços impugnados por ela;
9.1.38 Responsabilizar-se por eventuais danos causados a administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização de qualquer etapa do certame;
9.1.39 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do certame;
9.1.40 Prestar informações aos candidatos em sua sede, por e-mail e por telefone, em todas as fases do Concurso Público;
9.1.41 Execução do objeto em até 90 dias da publicação do Edital;
9.1.42 Elaboração de 03 Editais conforme Leis Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O objeto do contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da Lei 8666/93.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 19 de janeiro de 2023.
CONTRATADA:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE:
T E S T E M U N H A S:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00
Anexo I – Estimativa de Cargos e Vagas
Contrato nº. 04/2023-PMS
Dispensa de Licitação nº. 02/2023-PMS Processo nº. 04/2023-PMS
EDITAL 1/2022
PLANILHA PROJEÇÃO Concurso Público | |||||||
ITEM | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE | SALÁRI O (R$) | CARGA HORÁRIO (HORAS)/ SEM | TIPO DE PROVA | NÍVEL |
Item 1* | Advogado | 1 | Superior | 20h | Objetiva | Superior | |
Analista de | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Compras Públicas | |||||||
Analista de | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Controle Interno | |||||||
Analista de | 1 | Superior | 40h | Objetiva + | Superior | ||
Informática | Prática | ||||||
Analista de | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Licitações | |||||||
Analista de | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Projetos | |||||||
Analista | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Patrimonial | |||||||
Arquivista | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Assistente Social | 2 | Superior | 30h | Objetiva | Superior | ||
Bibliotecário | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Contador | CR* | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Enfermeiro | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Engenheiro Civil | 1 + CR | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Farmacêutico | CR | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Fiscal de Tributos | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Municipais | |||||||
Fonoaudiólogo | 2 | Superior | 30h | Objetiva | Superior | ||
Médico | 1 | Superior | 16h | Objetiva | Superior | ||
Cardiologista | |||||||
Médico Clínico | 1 | Superior | 20h | Objetiva | Superior | ||
Geral | |||||||
Médico do | 1 | Superior | 20h | Objetiva | Superior | ||
Trabalho | |||||||
Médico | 1 | Superior | 8h | Objetiva | Superior | ||
Ginecologista/ | |||||||
Obstetra | |||||||
Médico Pediatra | 1 | Superior | 20h | Objetiva | Superior | ||
Médico Psiquiatra | 1 | Superior | 20h | Objetiva | Superior | ||
Médico | 1 | Superior | 40h | Objetiva + | Superior | ||
Veterinário | prática | ||||||
Nutricionista | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Psicólogo | 1 | Superior | 20h | Objetiva | Superior | ||
Psicólogo | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Psicopedagogo | 2 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Técnico em | CR | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
esportes | |||||||
Agente de | 1 | Médio e Técnico | 40h | Objetiva | Médio e | ||
Endemias | Técnico | ||||||
Analista de | 1 | Médio e Técnico | 40h | Objetiva | Médio e | ||
Cadastro | Técnico | ||||||
Imobiliário | |||||||
Auxiliar de | 5 + CR | Médio e Técnico | 40h | Xxxxxxxx | Xxxxx e |
PLANILHA PROJEÇÃO Concurso Público | ||||||||
Administração | Técnico | |||||||
Auxiliar de Sala | 10 | Médio e Técnico | 40h | Objetiva | Médio | e | ||
Técnico | ||||||||
Educador Social | 1 | Médio e Técnico | 40h | Objetiva | Médio | e | ||
Técnico | ||||||||
Fiscal de Obras e | CR | Médio e Técnico | 40h | Xxxxxxxx | Xxxxx | e | ||
Posturas | Técnico | |||||||
Fiscal de Relações | 1 | Médio e Técnico | 20h | Xxxxxxxx | Xxxxx | e | ||
de Consumo | Técnico | |||||||
Técnico em | 1 | Médio e Técnico | 40h | Xxxxxxxx | Xxxxx | e | ||
Edificações | Técnico | |||||||
Técnico em | 1 | Médio e Técnico | 40h | Xxxxxxxx | Xxxxx | e | ||
Enfermagem | Técnico | |||||||
Técnico em | 2 | Médio e Técnico | 40h | Objetiva + | Médio | e | ||
Informática | Prática | Técnico | ||||||
Técnico Químico | CR | Médio e Técnico | 40h | Objetiva | Médio | e | ||
Técnico | ||||||||
Motorista I | CR | Básico | 40h | Objetiva | Básico | |||
Motorista II | 1 | Básico | 40h | Objetiva | Básico | |||
Motorista de | 1 | Básico | 44h | Objetiva + | Básico | |||
Caminhão | prática | |||||||
Operador de | CR | Básico | 44h | Objetiva + | Básico | |||
Máquina III | prática | |||||||
TOTAL DE VAGAS | 53 + CR |
* CR = Cadastro Reserva
* Item 1:
Contratação de instituição brasileira cuja finalidade do regimento ou estatuto seja a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento educacional, para promover todas as ações necessárias à efetivação do Concurso Público, para contratação de pessoal, conforme a necessidade da municipalidade, no tocante ao planejamento, organização e realização, cujo Edital deverá ser publicado ainda em 2022, com aplicação das provas teóricas e práticas no máximo no mês de março de 2023, cujas coordenadas serão repassadas pelos membros da Comissão de Concurso Público.
OBS: Para a vaga de Operador de Máquina III, será considerada a Escavadeira hidráulica para aplicação da prova prática.
EDITAL 2/2022
PLANILHA PROJEÇÃO Concurso Público | |||||||
ITEM | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE | SALÁRI O (R$) | CARGA HORÁRIO (HORAS)/ SEM | TIPO DE PROVA | NÍVEL |
Item 2* | Fisioterapeuta | 1 | Superior | 30h | Objetiva | Superior | |
Odontólogo | CR | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Psicólogo | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Terapeuta Ocupacional | 1 | Superior | 30h | Objetiva | Superior | ||
Agente Comunitário de Saúde | 8 | Médio e Técnico | 40h | Objetiva | Médio e Técnico | ||
Auxiliar de Consultório Dentário | CR | Médio e Técnico | 40h | Objetiva | Médio e Técnico | ||
TOTAL DE VAGAS | 11 + CR |
* CR = Cadastro Reserva
* Item 2:
Contratação de instituição brasileira cuja finalidade do regimento ou estatuto seja a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento educacional, para promover todas as ações necessárias à efetivação do Concurso Público, para contratação de pessoal, conforme a necessidade da municipalidade, no tocante ao planejamento, organização e realização, cujo Edital deverá ser publicado ainda em
2022, com aplicação das provas teóricas e práticas no máximo no mês de março de 2023, cujas coordenadas serão repassadas pelos membros da Comissão de Concurso Público.
EDITAL 3/2022
PLANILHA PROJEÇÃO Concurso Público | |||||||
ITEM | CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE | SALÁRI O (R$) | CARGA HORÁRIO (HORAS)/ SEM | TIPO DE PROVA | NÍVEL |
Item 3* | Professor B | 4 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | |
Professor B | 2 | Superior | 20h | Objetiva | Superior | ||
Professor B - Língua Alemã (ensino fundamental) | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Professor B - Arte (educação infantil e ensino fundamental) | 2 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Professor B - História (ensino fundamental: anos finais) | 1 | Superior | 20h | Objetiva | Superior | ||
Professor B – Inglês | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
Professor B – Ciências | 1 | Superior | 20h | Objetiva | Superior | ||
Professor B - Educação Física | 1 | Superior | 40h | Objetiva | Superior | ||
TOTAL DE VAGAS | 13 |
* CR = Cadastro Reserva
* Item 3:
Contratação de instituição brasileira cuja finalidade do regimento ou estatuto seja a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento educacional, para promover todas as ações necessárias à efetivação do Concurso Público, para contratação de pessoal, conforme a necessidade da municipalidade, no tocante ao planejamento, organização e realização, cujo Edital deverá ser publicado ainda em 2022, com aplicação das provas teóricas e práticas no máximo no mês de março de 2023, cujas coordenadas serão repassadas pelos membros da Comissão de Concurso Público.
Xxxxxxxxx/SC, 19 de janeiro de 2023.
CONTRATADA:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00