AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 634/2021/ZETA/SUPEL/RO
S
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PARA O ITEM 01 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO COM APLICAÇÃO DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 634/2021/ZETA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de 28/01/2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 634/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com Método de Disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidadecom as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017,com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 27 de abril de 2022.
HORÁRIO: às 12h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) emcontrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0028.014519/2021-08, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: O objeto do presente Termo de Referência é Aquisição de Equipamento GPS para as atividades de vistoria, fiscalização e monitoramento ambiental, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, conforme solicitado no memorando de nº 0017012940.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 8.2 e 8.3. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 05 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 09 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n. 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para O ITEM 01 aplica-se a ampla participação COM reserva de cota para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas emconsideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada item.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.2.1. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1.1. serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.6. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.7. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão asúltimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto emrelação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento)
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, emprol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
9.21. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, do Decreto Estadual 26.182/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.22. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casasdecimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.3. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante vier a divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance OU realizar a atualização dos valores arredondando-os, automaticamente, PARA MENOS, ficando desde já os licitantes cientes, sendo suas responsabilidades observarem o disposto acima.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes emrazão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, podendo fixar prazo maior, se for o caso;
11.5.1. O licitante que convocado para envio de sua proposta ajustada, caso não envie o documento solicitado, será DESCLASSSIFICADO.
11.5.1.1. O Pregoeiro poderá convocar todas as empresas que apresentarem valor dentro do estimado pela Administração para envio de proposta ajustada, tendo em vista a necessária celeridade processual. As empresas que não atenderem a convocação serão DESCLASSIFICADAS.
11.5.2. Caso o pregoeiro entenda necessário, poderá convocar PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.2.1 O licitante que, caso convocado, não envie seu prospecto/folder/catálogo/encartes/folheto técnico será DESCLASSIFICADO.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial, considerando que o objeto, o valor estimado ser de pequena monta e os fornecimentos de bens a pronta-entrega, dispensa-se de tal exigência, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
c) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei nº 11.101, de 2005.
d) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Os licitantes interessados, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017/GAB/SUPEL, a ser definido no Edital de Licitação após a cotação de Preços.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor esmado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades,
limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;" Parágrafo único: Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.8.2. Para os itens que ultrapassem os valores dispostos no art. 3 inciso I, da Orientação Técnica
n. 001/2017/GAB/SUPEL dever-se-á apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características conforme art. 2º, inciso I da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, os quais sejam:
I – Compatibilidade em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio;
13.8.3. Para o item 01 deverão os licitantes apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características com, no mínimo, 10% do quantitativo do item.
13.8.4. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.5. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas emlei caso ateste informações inverídicas.
13.09. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.09.1. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.09.2. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente,
quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer
Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 dias corridos, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato (ou documento equivalente, por exemplo, como nota de empenho, se for o caso), cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
– DO PAGAMENTO E REAJUSTE
17
Conforme estabelecido no item 15 e 24 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 18 do Termo de Referência – Anexo Ideste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 16.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 16.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A indicação dos recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação/aquisição, são de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e foram indicados no Termo de Referência, no item 11, da seguinte forma:
Unidade Gestora: 18001 – SEDAM E 18011 - FEPRAM
Fonte: 0205/0605 - FEPRAM, 0216/0616 – PROGESTÃO, 0232/0632 – CFEM;
Programa/Projeto Atividade: 2026, 2164, 2229, 2280, 2585, 2706 e 2709.
Elemento de Despesa: 44.90.52.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem
esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no
órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.16. Os casos omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais
condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos, e tampouco alegação de desconhecimento dos termos dos anexos deste ato convocatório.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. São anexos deste Edital o Termo de Referência, de responsabilidade da Secretaria/Autarquia de Origem, e o Quadro Estimativo de Preços, elaborado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços (SUPEL-GEPEAP).
A Publicação de tais documentos como anexos do Edital não transfere a responsabilidade por tais documentos ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, dado ao princípio da Segregação de Funções.
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Minuta de Contrato
Porto Velho-RO, 12 de abril de 2022.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a Aquisição de Equipamento GPS para as atividades de vistoria, fiscalização e monitoramento ambiental, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
1.2. Da caracterização do objeto como comum
1.2.1. O objeto desse Termo de Referência é comum, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019.
2. OBJETO:
2.1. O objeto do presente Termo de Referência é Aquisição de Equipamento GPS para as atividades de vistoria, fiscalização e monitoramento ambiental, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, conforme solicitado no memorando de nº 0017012940
2.2. Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes, normas, procedimentos, especificações técnicas e materiais a serem disponibilizados para atender a Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI-SEDAM.
2.3. A presente contratação/aquisição será regida pela a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e normas correlatas.
3. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO:
3.1. Especificações técnicas e quantitativas:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | QTD |
01 | GPS Portátil | PORTO VELHO | |
Resoluções mínima aceitas: | Coordenadoria de Proteção Ambiental | 05 | |
Dimensões (LxAxP): (5.1 x 15.0 x 2.6 cm mínima) / (6.5 x 16.5 x 3.9 cm máxima) | |||
Coordenadoria de Recursos Hídricos | 03 | ||
Resolução do visor: 160x240 pixels | |||
Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal | 03 | ||
Tipo de visor: transflective / 65K / colorido TFT | |||
Coordenadoria de Floresta Plantada | 02 | ||
Peso máximo: 260gramas com baterias | |||
Coordenadoria de Geociências | 03 | ||
Recursos: | |||
Coordenadoria de Regularização Ambiental | 03 | ||
Bateria: NiMH recarregável incluso | |||
Duração da Bateria: 16 horas | ERGAS - ESCRITÓRIOS REGIONAIS | ||
Resistências a Água: IPX7 | |||
Alta Floresta | 02 | ||
Memória / Histórico: 8 GB | |||
Ariquemes | 03 | ||
Compatível com USB de alta velocidade | |||
Buritis | 01 | ||
Mapas pré-carregados | |||
Distrito de Extrema | 02 | ||
Capacidade de adicionar mapas | |||
Guajará-Mirim | 03 | ||
Capacidade de armazenamento MicroSD | |||
Pontos de Referência | Machadinho do Oeste | 02 | |
Rotas | |||
Ji-Paraná | 04 | ||
Registro de trajeto, 10.000 pontos | |||
Cacoal | 03 | ||
Altímetro barométrico | |||
Rolim de Moura | 02 | ||
Bússola de 3 eixos e compensação de inclinação | |||
Costa Marques | 02 | ||
Cálculos de área | |||
Pimenta Bueno | 02 | ||
Roteamento automático | |||
Recurso GEOCACHING | Cerejeiras | 02 | |
Compatível com mapas personalizados | |||
Colorado do Oeste | 02 | ||
Calendário Câmera de 8 MP com foco e marcação de local automático | |||
Vilhena | 03 | ||
Visualizador de Imagens | |||
Glonass | |||
Bluetooth | |||
Notificações inteligentes | |||
Live Track | |||
Segmentos de mapa |
Lanterna | |||
TOTAL | 52 |
4. DESTINAÇÃO DOS OBJETOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO | QTD |
GPS Portátil | PORTO VELHO | ||
Resoluções mínima aceitas: | |||
Dimensões (LxAxP): (5.1 x 15.0 x 2.6 cm mínima) / (6.5 x 16.5 x 3.9 cm máxima) | Coordenadoria de Proteção Ambiental | 05 | |
Resolução do visor: 160x240 pixels | |||
Tipo de visor: transflective / 65K / colorido TFT | Coordenadoria de Recursos Hídricos | 03 | |
Peso máximo: 260gramas com baterias | |||
Recursos: | Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal | 03 | |
Bateria: NiMH recarregável incluso | |||
Duração da Bateria: 16 horas | |||
Coordenadoria de Floresta Plantada | 02 | ||
Resistências a Água: IPX7 | |||
Memória / Histórico: 8 GB | |||
Coordenadoria de Geociências | 03 | ||
Compatível com USB de alta velocidade | |||
Mapas pré-carregados | |||
Coordenadoria de Regularização Ambiental | 03 | ||
Capacidade de adicionar mapas | |||
Capacidade de armazenamento MicroSD | |||
ERGAS - ESCRITÓRIOS REGIONAIS | |||
Pontos de Referência | |||
Rotas | |||
Alta Floresta | 02 | ||
Registro de trajeto, 10.000 pontos | |||
Altímetro barométrico | |||
Ariquemes | 03 | ||
Bússola de 3 eixos e compensação de inclinação | |||
Cálculos de área | |||
Buritis | 01 | ||
Roteamento automático | |||
01 | Recurso GEOCACHING Compatível com mapas personalizados | ||
Distrito de Extrema | 02 | ||
Calendário | |||
Guajará-Mirim | 03 | ||
Câmera de 8 MP com foco e marcação de local automático | |||
Visualizador de Imagens | |||
Machadinho do Oeste | 02 | ||
Glonass | |||
Bluetooth | |||
Ji-Paraná | 04 | ||
Notificações inteligentes | |||
Live Track | |||
Xxxxxx | 00 | ||
Xxxxxxxxx xx xxxx | |||
Xxxxxxxx | |||
Xxxxx xx Xxxxx | 02 | ||
Costa Marques | 02 | ||
Pimenta Bueno | 02 | ||
Cerejeiras | 02 | ||
Colorado do Oeste | 02 | ||
Vilhena | 03 | ||
TOTAL | 52 |
5. DA GARANTIA
5.1. Os equipamentos devem possuir garantia do fabricante.
5.2. O fabricante deve oferecer central de suporte ao usuário para soluções de dúvidas e assistência técnica.
5.3. O fabricante deve oferecer ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA em território nacional.
5.4. A garantia deverá ser fornecida com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contadas a partir da emissão da nota fiscal/fatura.
5.5. O fornecedor deverá efetuar os ajustes e/ou reparos necessários em caso de apresentação de defeitos de fabricação que afetem o seu desempenho ou que impossibilitem o seu uso no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou a sua substituição por outro, em igual período após comprovado que o defeito tornará o bem suscetível de maiores desgastes ou torná-lo ineficiente ao uso esperado.
5.6. A garantia deverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto do presente instrumento;
5.7. Os equipamentos deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação.
6. DA JUSTIFICATIVA
6.0.1. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como competência o atendimento de suporte, o levantamento de dados, estudo, o desenvolvimento e implementação de novas tecnologias que atendam a SEDAM. Visando o atendimento às Coordenadorias que trabalham com as atividades de vistoria, fiscalização e monitoramento ambiental, a coordenadoria diagnosticou a necessidade de aquisição de equipamentos GPS, tendo em vista que os setores estão sem equipamentos GPS para o registro das atividades.
6.1. Das atividades realizadas:
6.1.1. As coordenadorias utilizam o equipamento GPS para as atividades afins do Licenciamento Ambiental desenvolvidas pela SEDAM, sendo a Vistoria, o servidor dispõe do equipamento para averiguar se os dados e informações registradas em processos físicos para obtenção de regularidade ambiental, são compatíveis com os registros. O Equipamento GPS é indispensável para uso do servidor, tendo em vista que as localidades, podem ser na ZONA RURAL, cuja a rota e localização é desconhecida da equipe técnica, sendo necessário o equipamento GPS para criação do perfil de rota até a procedência da área a ser vistoriada.
6.1.2. As atividades de fiscalização ambiental, necessitam do equipamento para todas suas ações, tendo em vista, que é OBRIGATÓRIO, o registro das coordenadas geográficas da área fiscalizada, e nas áreas autuadas. O Equipamento GPS permite aos servidores irem a localidades remotas, sem perca de rota, otimizando tempo, tendo em vista que a circulação em áreas de floresta e zona rural, está suscetível a perca de rota do destino, trajeto, o que muitas vezes pode prejudicar as atividades de fiscalização a serem realizadas, considerando que é necessário ações articuladas para o flagrante de ações irregulares.
6.1.3. As atividades de monitoramento ambiental, são atividades que permitem a SEDAM, acompanhar e monitorar as áreas devidamente licenciada, nestas atividades bem como as demais, o equipamento torna-se essencial para gravação de rotas pré-definidas, o registro das coordenadas da área monitorada, e evitar transtornos de localização, já supracitados.
6.2. Dos Escritórios Regionais:
6.2.1. Considerando que a SEDAM possui 14 unidades regionais no interior do Estado, as unidades dispões de técnicos habilitados e capacitados para práticas das atividades afins do do licenciamento ambiental, sendo desenvolvidos as atividades relacionadas, vistoria, fiscalização e monitoramento ambiental.
7. DA MEMÓRIA DE CALCULO
7.1. Disponibiliza-se Notas Fiscais e Movimentações que comprovem o consumo anterior para subsidiar as informações, que foram inseridas nos autos conforme Nota Fiscal 0017082213.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | Nº NOTA FISCAL | ANO DE AQUISIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | GPS GARMIN OREGON 650 (T) | 183.461,60 | 335/2018 | 2018 | 80 |
7.2. Da Análise dos itens:
7.2.1. O item 01 da tabela acima especificado é suficiente para a comprovação da última aquisição e consumo da Secretaria.
8. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1. Local de Entrega:
8.1.1. A entrega do objeto deste Termo de Referência deverá ocorrer a contar do recebimento da Nota de Empenho, nas dependências da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT/GPM do Governo do Estado de Rondônia (Almoxarifado Central), sito à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, no horário das 07:30 às 13:30 horas, sempre através de documento hábil que comprove as quantidades recebidas, indicando o nome e matrícula do responsável pelo recebimento.
8.1.2. A data prevista da entrega deverá ser informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas através do telefone (0000-0000 – SEPAT).
8.1.3. Na entrega dos equipamentos, deverão ser observadas as normas e procedimentos usuais relativos à chamada “entrega técnica”, onde deverão ser informadas todas as especificações do produto, seu uso adequado, bem como observada as condições relativas à garantia e manutenção.
8.1.4. Na entrega dos produtos deverão fazer-se acompanhar, além da nota fiscal/fatura, os respectivos manuais dos equipamentos e do certificado de garantia.
8.2. Prazo/Cronograma de Entrega:
8.2.1. A aquisição será realizada mediante solicitação da SEDAM, conforme a necessidade/demanda.
8.2.2. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento.
8.2.3. Findo o prazo previsto no item anterior, a contratada terá um prazo adicional de até 30 (trinta) dias de tolerância para entrega dos materiais, a critério do ordenador de despesas, desde que, comunique o fato a contratante com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas do término do prazo, acompanhado de justificativa que comprove o impedimento para o cumprimento da obrigação.
8.3. Das Condições de Entrega:
8.3.1. Os bens/serviços deverão obedecer as especificações do objeto, bem como todas as outras condições previstas neste Termo de Referência, devendo os mesmos serem produtos originais ou compatíveis com as originais do fabricante.
8.3.2. Todos os bens deverão ser entregues em perfeito estado de conservação e utilização.
8.3.3. Os bens/serviços, ora licitados devem atender as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n° 4.150/62), no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
9. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇO
9.1. As faturas de bens ou serviços serão recebidos e analisados pela comissão nomeada através da portaria vigente na data de elaboração deste Termo de Referência, na sede desta SEDAM, sito à Av. Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx 0, 0x xxxxx, XXX 00.000-000 – Porto Velho – RO, telefone nº (00)00000-0000, no horário das 07:30 às 13:30 horas de segunda à sexta.
9.2. O recebimento, conforme a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 se dará na forma abaixo:
9.2.1. Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos PROVISORIAMENTE para efeito da verificação da conformidade dos materiais/serviços fornecidos, em relação à qualidade e quantidades conforme especificações exigidas, o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua efetiva entrega;
9.3. A CONTRATADA deverá entregar o material quando solicitado, de acordo com a necessidade desta Secretaria onde o recebimento do material será:
9.3.1. Não serão recebidos ainda que provisoriamente produtos que:
a) Sejam entregues para recebimento com as especificações diferentes das contidas neste Termo de Referência;
b) Caso suas embalagens apresentem amassados, rasgados ou qualquer deformidade que possa ter comprometido do produto, ou que apresente defeito.
9.4. Serão os objetos deste Termo de Referência recebidos em DEFINITIVO, após a comprovação da qualidade e quantidades entregues, conforme especificações exigidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
9.5. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção solidez, e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
9.6. Se após o recebimento provisório ou definitivo forem constatados os surgimentos de defeitos que se encontravam ocultos ou não possíveis de se verificar antes do início de utilização estando assim em desacordo com o especificado a empresa será notificada a fazer a sua correção no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de lhe ser aplicadas as penalidades cabíveis;
9.7. Independente de aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade e segurança dos objetos contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, bem como oferecer durante todo o prazo de garantia, efetuando a substituição do produto no prazo de 30 dias corridos, evitando assim a descontinuidade dos serviços desta Secretaria.
9.8. Das Condições de Recebimento de Bens
9.8.1. Os bens/serviços deverão obedecer as especificações do objeto, bem como todas as outras condições previstas neste Termo de Referência.
9.8.2. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela CONTRATADA, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega;
b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre
a necessidade do atraso.
9.9. Não se admitirá prorrogação se:
a) o atraso ocorrer por culpa da CONTRATADA;
b) se não cumprir os requisitos da "ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO; ou
c) houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
9.10. Os bens/serviços, ora licitados devem atender as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962 ), no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
9.11. Todos os bens deverão ser entregues em perfeito estado de conservação e utilização.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Habilitação Jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.1. Os documentos supramencionados deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.2. Qualificação Técnica
10.2.1. Os licitantes interessados, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, nos termos da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017/GAB/SUPEL, a ser definido no Edital de Licitação após a cotação de Preços.
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor esmado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;" Parágrafo único: Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
10.2.2. Para os itens que ultrapassem os valores dispostos no art. 3 inciso I, da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL dever-se-á apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características conforme art. 2º, inciso I da Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, os quais sejam:
I – Compatibilidade em características: comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio;
10.2.3. Para o itens de nº 1 apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características de 10% do atestado.
10.3. Qualificação Econômico Financeira:
a) Balanço Patrimonial, considerando que o objeto, o valor estimado ser de pequena monta e os fornecimentos de bens a pronta-entrega, dispensa-se de tal exigência, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
b) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
c) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei nº 11.101, de 2005.
d) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
10.4. Regularidade Fiscal
10.4.1. Comprovação de regularidade fiscal por meio dos documentos a seguir relacionados:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.5. Regularização Trabalhista
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 , Art. 642-A), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.6. Do cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, Constituição Federal
10.6.1. Apresentar declaração, sob as pena da lei e em cumprimento ao Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não utiliza em trabalho noturno, perigoso ou insalubre mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, Inciso XXXIII, Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 .
10.7. A apresentação de certidões positivas com efeito de negativa, serão aceitas nas mesmas condições, quanto a sua validade e efeitos, tendo em vista a sua emissão diante da exigência de débito confesso, parcelamento e em fase de adimplemento.
10.8. A Administração, por meio de Comissão ou de servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou de quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso tenham sido atestadas informações inverídicas, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei Federal 8.666/93.
11. DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
11.1. As despesas decorrentes para a contratação de empresa especializada no serviço, objeto do presente instrumento, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, conforme a seguinte dotação orçamentária:
11.2. Unidade Gestora: 18001 - SEDAM e 18011 - FEPRAM; P/As: 2026, 2164, 2229, 2280, 2585, 2706 e
2709; Fontes: 0205 / 0605 - FEPRAM, 0216 / 0616 - PROGESTÃO, 0232 / 0632 - CFEM; Elemento de Despesa: 44.90.52 -
Equipamentos e Materiais Permanente.
12. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
12.1. O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
12.2. Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente
viáveis à Administração Pública.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
13.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
13.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
13.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações dispostas no Decreto nº 21.264/2016 e Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, no que couber.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
14.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se apresente em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
14.2. A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequeno vulto não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a competição entre interessadas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
14.3. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mediante Nota Fiscal de Bens/Serviços certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços e de acordo com os artigos 67 e 73 “I, b” da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, que deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos produtos no local definido conforme item 5, devendo conter no corpo da referida Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do contrato e o número da Conta Bancária da futura CONTRATADA, para efetivação do pagamento, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , o qual deverá ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
15.2. Na hipótese da apresentação de mais de uma nota fiscal/fatura, e, se alguma delas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas àquela que se encontra correta, no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança àquelas inexatas devidamente corrigidas, com as justificativas necessárias (nestes casos também a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
15.3. A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Xxxxxx (s) deverá (ao) vir acompanhada (s) das seguintes comprovações:
a) da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;
b) do cumprimento das obrigações trabalhistas;
c) do relatório das manutenções realizadas, contemplando a descrição dos serviços, dos itens substituídos.
d) Serão aceitas as certidões positivas com efeito negativas, podendo ser verificada nos sítios eletrônicos, e demais obrigações legais.
e) O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação, conforme art. 40, inciso XIV “a” c/c art. 5°, §3°, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15.6. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
15.7. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
15.8. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
15.9. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
15.10. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela empresa de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15.11. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Da Contratante
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Promover o acompanhamento e o recebimento do objeto, verificando se está em conformidade com o que foi solicitado nas especificações/quantitativos contidos neste Termo.
c) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e/ou objetos realizados em desacordo com o contrato;
e) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
f) Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual ou equivalente, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
g) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativa;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
i) Designar servidor habilitado responsável por acompanhar a realização dos serviços.
16.2. Da Contratada/Fornecedor
16.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais que regem os procedimentos licitatórios e os princípios da administração pública, nas obrigações da CONTRATADA, além das previstas no presente Termo de Referência, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) Assinar o contrato ou retirar a nota de empenho quando convocada a fazê-lo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
b) Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da Nota de Empenho, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior;
c) Cumprir fielmente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência para o fornecimento do objeto constante do mesmo;
d) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos, não podendo repassar nenhum dos itens do presente a terceiros;
e) Responsabilizarem-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para-fiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
f) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega dos materiais/bens;
g) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do Contrato;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no TR;
i) Responsabilizar-se totalmente e as suas expensas com (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete dos bens/materiais até o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da CONTRATADA;
j) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados no concernente ao objeto do presente Termo de Referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente;
k) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
m)Manter as condições de habilitação exigidas na licitação, informando à Secretaria de Estado de Finanças qualquer adversidade;
n) Apresentar Nota Fiscal onde constem detalhadamente indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
o) Garantir a titularidade e/ou permissão de uso de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à SEDAM a plena utilização dos bens adquiridos, ou a respectiva indenização;
p) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
q) Prestar todo o suporte solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE, seja via telefone, seja através de correio eletrônico, seja, ainda, presencialmente.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
17.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo de referência.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida.
18.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
18.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
18.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa.
18.5. As multas previstas não eximem a adjudicatória ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Administração.
18.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
18.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
18.8. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , do Decreto Estadual 26.182/2021:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
18.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
18.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
02 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
03 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
ITEM | Para os itens a seguir, deixar de: | GRAU | MULTA* |
01 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
02 | Efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
03 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. | 02 | 0,4% por dia |
04 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* incidente sobre a parte inadimplida do contrato"
18.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
18.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
18.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
18.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
18.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19. DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. A Proposta de Preços a ser elaborada deverá estar em estrita conformidade com a relação do objeto constante no Termo de Referência.
19.2. As propostas de habilitação devem apresentar folder / encartes com todas as configurações do equipamento, podendo ser referenciado o site do fabricante.
19.3. Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, pelo representante legal da LICITANTE, e numeradas em ordem crescente, bem como, rubricada em todas as folhas, com o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
19.4. Conter os preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
19.5. A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
19.6. Prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega das propostas, conforme disposto no Art. 64, § 3º da Lei 8.666/93;
19.7. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, seguros de acidentes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
19.8. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições dos subitens acima;
20. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017
20.1. No caso de participação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, deverá ser observado o disposto no Decreto Estadual n° 21.675/2017.
21. JUSTIFICATIVA DA APLICABILIDADE DA RESERVA DE 25% ( VINTE E CINCO POR CENTO) PARA CONTRATAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS/ DECRETO 21.675/2017
21.1. Poderá ser reservado cota de 25% (vinte e cinco por cento) para contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com o disposto no art. 8°, do Decreto Estadual n° 21.675/2017, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, a critério da SUPEL.
22. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
22.2. Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, à rescisão do contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei nº 8.666, de 1993 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
22.3. A empresa CONTRATADA, deverá apresentar como condição para assinatura do contrato a declaração, sob as pena da lei e em cumprimento ao artigo 00x xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, que não possui nenhum vínculo com a administração pública:
Art. 12. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora do Estado, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
23. GARANTIA CONTRATUAL - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
23.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais, optando por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro – garantia; ou
c) fiança bancária.
23.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devido à Contratante.
24. DO REAJUSTE DO CONTRATUAL
24.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
24.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 ), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela CONTRATADA dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
25. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
25.1. Os acréscimos ou supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme previsto 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas correlatas.
25.2. Alerta-se ao contratado que a assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
25.3. Em caso de reajuste superior a um ano, dever-se-á seguir os tramites previstos nos artigos 4º, 5 e 6 do DECRETO N° 25.829, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021:
Art. 4°O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
§ 1°É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
§ 2°A periodicidade anual nos contratos de que trata o § 1° será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
§ 3°Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
Art. 5°Para fins de adoção de índices pré-fixados de reajuste, os gestores observarão o critério da especialidade e da setorialidade, analisando se para o objeto contratual há índice específico de reajuste.
§ 1°Na falta de índice de reajuste específico para o objeto, poderá ser utilizado os índices oficiais que estabelecem a inflação.
§ 2°Para itens de contrato que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice.
§ 3°Em caso de paralisação ou aditamento de prazo em obras públicas, que venha a ultrapassar o prazo previsto em contrato para a execução, ter-se-á que as parcelas contratuais excedentes ao prazo original serão reajustadas pelo índice previsto no instrumento convocatório, desde que devidamente justificado pela contratante e que o contratado não tenha dado causa ao atraso na execução, respeitando a periodicidade anual prevista no art. 4°.
Art. 6°O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído, observado o art. 15, com os seguintes documentos: I - requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável;
II - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato; e
III - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
§ 1°O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
§ 2°Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
26. DA RESCISÃO CONTRATUAL
26.1. A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
26.2. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual de forma:
a) Unilateral, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I a XIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , com suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
26.3. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços executados até a data comunicada no aviso de rescisão.
27. DA SELEÇÃO, TIPO E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
27.1. A seleção, contratação e as fases da licitação obedecerão aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 suas posteriores alterações.
27.2. Concernente à seleção de empresa para realização da contratação/fornecimento, objeto do presente instrumento, será escolhida levando-se em conta a modalidade de licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será oportunamente definida pela Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL.
28. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
28.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto.
29. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
29.1. O valor estimado para a presente contratação será oportunamente juntado aos autos pelo Setor de Pesquisa de Preços da SUPEL, realizados através de cotação de preços no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa em atendimento
à competência designativa da Lei nº 8.666/93.
29.2. Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
30. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
30.1. A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 e art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI-SEDAM, que serão oportunamente designados pela Coordenadoria de Patrimônio Administração e Finanças e/ou Diretoria Executiva e/ou Gabinete. E anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o recebimento dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas apresentadas, para fins de pagamento.
30.2. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Solicitar a imediata substituição de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar o seu atendimento e a sua fiscalização, a seu exclusivo critério;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
d) Suspender a execução do fornecimento contratados, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a
CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa.
30.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
32. DO FORO
32.1. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, “d”, Constituição Federal.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Assessor IV COPAF/SEDAM
REVISÃO:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Assessor de Análise e Instrução Processual I /GAD/COPAF/SEDAM
ESPECIFICAÇÃO E REVISÃO TÉCNICA: XXXXXX XXXXXX XXXXX
Coordenador de Tecnologia da Informação - SEDAM
DE ACORDO:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 27/03/2022, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a), em 28/03/2022, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Assessor(a), em 28/03/2022, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027638658 e o código CRC 4F4921D5.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0028.014519/2021-08 SEI nº 0027638658
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | ||||||||||||||
1 | GPS Portátil Resoluções mínima aceitas: Dimensões (LxAxP): (5.1 x 15.0 x 2.6 cm mínima) / (6.5 x 16.5 x 3.9 cm máxima) Resolução do visor: 160x240 pixels Tipo de visor: transflective / 65K / colorido TFT Peso máximo: 260gramas com baterias Recursos: Bateria: NiMH recarregável incluso Duração da Bateria: 16 horas Resistências a Água: IPX7 Memória / Histórico: 8 GB | UND | 52 | 13 | 39 | 4.596,00 | 4.597,00 | 4.598,00 | 5.000,00 | 5.000,10 | R$ 4.596,00 | R$ 4.758,22 | 220,76 | 4,64% | MÉDIO | R$ 61.856,86 | R$ 185.570,58 | R$ 247.427,44 |
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ | 61.856,86 | ||||||||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | 185.570,58 | ||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ | 247.427,44 | ||||||||||||||||
NOTA EXPLICATIVA: 1) AS QUANTIDADES POR UNIDADE (ERGAS) ESTÃO DESCRITAS NA SAMS | 0019670262 |
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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Procuradoria Geral do Estado - PGE
MINUTADE CONTRATO
O CONTRATANTE, O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, (XXXXXXXXXXX), nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00), e a CONTRATADA, a empresa(NOME DA
EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada sob id. XXXX, celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em atendimento ao pedido sob id. XXXX, decorrente do Processo Eletrônico nº XXXXXXXXXXXX que regulou o Pregão Eletrônico nº XXXXXXXXXXXX (homologado pela autoridade competente - Ids. XXXXXXXXX), o qual se regerá pelas disposições da Leinº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico nº XXXXXXXXXX, ao Termo de Referência (id. XXXX) e à proposta da CONTRATADA, condicionado à observância do Parecer nº XXXXXXXXXXX (id. XXXX), mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
2. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Ficamaquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficamaquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficamaquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. DA GARANTIA
5.1. Ficamaquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. Ficamaquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DO VALOR E PAGAMENTO
7.1. Ficamaquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador
de despesa do órgão requerente.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
15.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
17. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação emcaso de inobservância
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre emconsideração os princípios que regem a administração pública.
19. DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial doEstado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº8.666, de 1993.
20. DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro dePorto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
21.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a datade celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
21.2. Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos doprocesso identificado neste instrumento.
Representante legal (CONTRATANTE) - Representante legal (CONTRATADA) -
Visto:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de Licitação ZETA
PARA O ITEM 01 APLICA-SE AMPLA PARTICIPAÇÃO COM APLICAÇÃO DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 634/2021/ZETA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de 28/01/2022, torna públicoque se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 634/2021/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com Método de Disputa Aberto, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidadecom as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017,com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.014519/2021-08.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Referência é Aquisição de Equipamento GPS para as atividades de vistoria, fiscalização e monitoramento ambiental, visando atender as necessidades básicas desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, conforme solicitado no memorando de nº 0017012940.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2026, 2164, 2229, 2280, 2585, 2706 e 2709.
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.
FONTE DE RECURSOS: 0205/0605 - FEPRAM, 0216/0616 – PROGESTÃO, 0232/0632 – CFEM;
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 247.427,44 (Duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).
DATA DE ABERTURA: 27 de abril de 2022, às 12h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 12 de abril de 2022.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro (a) da Equipe ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075