CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0005/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CS – SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA DISPENSA Nº 0021/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0005/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CS – SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA
DISPENSA Nº 0021/2020
1ª CONTRATANTE: e O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXX XXXXXX- SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.381/0001-97, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 xx Xxxxxx Trinta - SC, neste ato representado pelo Gestor do Fundo o Senhor XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-1.912.533, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 no município de Arroio Trinta – Santa Catarina;
2ª CONTRATADA: CS – SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.P.N.J. sob o nº 35.494.537/0001-, 30 com sede na Xxx XX xx xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Município de Modelo - Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CRMSC nº20490, residente e domiciliado na cidade de Modelo– Santa Catarina, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº0021/2020, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NECESSÁRIOS EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2).
CLÁUSULA SEGUNDA –DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes:
Proposta da CONTRATADA, Solicitação de Compras do FMS e sua Justificativa, Orçamentos, Edital nº. 021/2020, Autorização de início do Processo, parecer jurídico, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
2.2 A contratada deverá até o dia de início da prestação dos serviços APRESENTAR a documentação do profissional Auxiliar de enfermagem, sendo: Carteira de identidade, CPF, inscrição regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem, e comprovação de vínculo com a empresa contratada para este objeto.
2.2.1 A responsável pelo recebimento dos documentos descritos no Item 2.2 é a Diretora do FMS, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, o qual deverá encaminhar a documentação ao setor de compras/contabilidade para o devido arquivamento junto ao processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: In Direto.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados, o preço proposto no total de R$ 16.200,00 (DEZESSEIS MIL E DUZENTOS REAIS), sendo R$3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) mensais.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA compromete-se à efetuar o pagamento em até o 10º dia subsequente ao vencido, após a entrega da Nota Fiscal referente os serviços prestados no período, devidamente recebida(s) e aceita(s) pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA, através de seus responsáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição dos produtos não sofrerão reajuste, revisão e nem atualização de valores.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - A prestação de serviços objeto licitado deverá ser iniciada a partir de 24 de Agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Municipal para e Exercício de 2020, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
115.2.3001.10.301.9.2.18.1.339000 – Aplicações Diretas
7.2 - No caso de não aceitação dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 9.1.1.
9.1.3 - Advertência
9.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA.
9.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1 e 9.1.2. será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do produto;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de produtos da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de produtos sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de produtos;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos produtos já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de produtos através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de produtos referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de produtos já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os produtos já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO
11 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12 - O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a Constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço para consecução do objeto deste contrato;
12.1 - É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do fornecimento dos serviços ora contratados, bem como custo para a reparação dos mesmos;
12.2 – O Profissional – Técnico em enfermagem, deverá prestar as seguintes atribuições na Unidade Central de Saúde:
Medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais;
Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;
Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro;
Adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os;
Auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
Atuar em sala de vacina realizando aplicação de imunobiológicos quando capacitado;
Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
Participar de campanhas de vacinação;
Assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial;
Assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária;
Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
Proceder a visitas domiciliares, buscando auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
Participar de programas e atividades de educação em saúde;
Participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários;
Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade;
Anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem;
Participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição;
Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
Auxiliar no processo de notificação e investigação em processos de vigilância epidemiológica;
Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
Fazer parte da equipe do Centro de Atendimento ao Covid_19;
Realizar outras atribuições afins.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Xxxxxxx, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 18 de agosto de 2020.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA
C.N.P.J nº 10.479.381/0001-97
Gestor do Fundo
XXXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
CS – SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA
C.P.N.J. nº 35.494.537/0001-, 30
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX -CRMSC nº 20490
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXXXX
CPF: 00000000000
ODETE XXXXX XXXXXX
CPF: 00000000000
CONTRATO Nº: 0005/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 0029/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 0021/2020
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CONTRATADA: CS SERVIÇOS E SAÚDE
VALOR: R$16.200,00
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