MUNICÍPIO DE APUCARANA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016
MUNICÍPIO DE APUCARANA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016
01 REGIME DE CONTRATAÇÃO E SUPORTE LEGAL
01.1 Esta licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, por lote, sem reajuste, será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
02 LICITADOR, INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
02.1 O MUNICÍPIO de APUCARANA, ora denominado LICITADOR, torna público que às 09 horas do dia 18 DE ABRIL, na SALA DE LICITAÇÕES, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço.
02.2 O Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, designados pelo LICITADOR através de (decreto/portaria) nº 381/2015, fará o credenciamento e receberá os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação na sessão pública de processamento do Pregão.
02.3 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados por meio do sistema eletrônico ou por escrito junto ao Pregoeiro sr(a) XXXX XXXX XX XXXXX, endereço CENTRO CÍVICO XXXX XX XXXXXXXX XXXX, Nº 25 Paraná, Brasil - Telefone :
(000) 0000-0000 - Fax: (000) 0000-0000 - e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
02.4 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, devendo protocolar o pedido no SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS, 1º ANDAR.
02.5 A decisão sobre o pedido de informações e esclarecimentos, bem como, de impugnação será proferida pelo pregoeiro no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento do pedido, sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
03 OBJETO, TIPO, PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA
03.1 A presente licitação do tipo de menor preço por lote, a preços fixos, tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTO(S) abaixo descrito(s) e de acordo com demais especificações constantes do MODELO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
LOTE(S) | OBJETO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL R$ | PRAZO (DIAS) |
01 | MOTONIVELADORA | 02 | 1.064.000,00 | 60 |
02 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS | 01 | 255.000,00 | 60 |
03 | MINI CARREGADEIRA SOBRE RODAS | 01 | 112.780,00 | 60 |
04 | CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE | 05 | 940.000,00 | 90 |
SAM: 53
03.2 Os equipamentos, objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo licitador, devendo ser novos, e não devem ser inferior aos limites mínimos fixados no MODELO 07 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, que integra este edital. O não atendimento a qualquer uma das características exigidas importará na desclassificação do proponente.
03.3 Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo previsto no item 03.1, contados da assinatura do contrato de fornecimento. Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.
03.4 O(s) Equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Xxx XXXXXXXXXXX,xx 000, XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXX - Xxxxxx.
04 RECURSOS FINANCEIROS
04.1. As despesas com o fornecimento(s) do(s) objeto(s) licitado(s) serão financiadas com recursos do Programa Paraná Urbano II (SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS – SFM) e contrapartida Municipal.
04.2 O VALOR MÁXIMO para proposta de preços é o constante no item 03.1.
05 ELEMENTOS INSTRUTORES
05.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos:
– carta-proposta de preços (Modelo nº 01);
– declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Modelo nº 02);
– Carta Credencial (Modelo nº 03);
– minuta de contrato (Modelo nº 04);
– declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Modelo nº 05);
– declaração de treinamento (Modelo nº 06);
– características técnicas do(s) equipamento(s) ofertado(s) (Modelo nº 07);
– declaração de fornecimento (Modelo nº 08),
– declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Modelo nº 09).
06 PASTA TÉCNICA E ANEXOS
06.1 A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço mencionado no item 02 das 08:00 às 18:00 horas.
07 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
07.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital.
07.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública.
b) Empresas em consórcio;
c) Aquelas que não atenderem às exigências da CLT e outras condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
d) Empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação.
e) Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do licitador.
08 CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
08.1. Para participar da sessão o representante da proponente deverá apresentar Carta Credencial (Modelo nº 03) (acompanhada de documento de identificação) com poderes específicos para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, e estar acompanhada do ato constitutivo (original ou cópia autenticada) onde se possa identificar o ADMINISTRADOR, que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
08.2. Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 02).
08.3. No caso de empresário individual ou representante legal (sócio) deverá ser apresentado apenas o ato constitutivo da proponente (original ou cópia autenticada), acompanhado de documento de identificação.
08.4. No caso de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que quiser usufruir os benefícios da LC nº 123, deverá apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (Modelo nº 05);
08.5. O credenciamento do representante da proponente, ou de seu representante legal, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para formulação de lances.
08.6. A CARTA CREDENCIAL (MODELO Nº 03), A DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO (MODELO Nº 02) E A DECLARAÇÃO DE ME OU EPP (MODELO Nº 05) SÃO DOCUMENTOS AVULSOS, NÃO DEVENDO ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA OU DE HABILITAÇÃO.
08.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma proponente.
08.8. Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada (por tabelião ou pelo pregoeiro/equipe de apoio em confronto com original).
08.9. Cada proponente credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
08.10. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente na disputa pelo mesmo lote.
08.11. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão de lances, importará a imediata exclusão da proponente por ele representada.
08.12. Uma vez realizado o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro
declarará encerrada esta etapa/fase, não sendo admitidas novas proponentes.
09 APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
09.1 Encerrado o credenciamento os representantes deverão apresentar os documentos abaixo descritos:
1) fora do envelope, declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 02). A não apresentação desta declaração implicará no não recebimento dos envelopes de proposta e habilitação pelo pregoeiro.
2) envelope contendo a proposta de preços, por lote, e envelope contendo os documentos para habilitação, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Proponente
Envelope nº 1 – Proposta de Preços – LOTE nº . Pregão nº 19/2016
Proponente
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 19/2016
10 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PARA CADA LOTE - ENVELOPE Nº1
10.1 Deverão estar inseridos no envelope nº 01, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
1) Planilha contendo todas as especificações do equipamento, atendendo às exigidas no MODELO 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS. A proponente deverá preencher todos os campos vazios da coluna 03 com a especificação do equipamento proposto, obedecendo o mesmo sistema de unidades e padrões adotados nas colunas 01 e 02.
2) Proposta com o respectivo valor DO LOTE, conforme MODELO 01, e deverá obrigatoriamente conter:
a) o número e a modalidade da presente licitação, razão social, endereço, telefone, “fac-símile”, e- mail e o CNPJ/MF da proponente;
b) descrição do equipamento ofertado, com indicação precisa da marca, referência e modelo, nome do fabricante,
c) Preço total (contendo no máximo duas casas decimais), em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso, prevalecendo no caso de divergência o valor por extenso sobre o numérico;
d) prazo de fornecimento em dias;
e) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data do recebimento das propostas pelo Pregoeiro;
f) o prazo de garantia do(s) produto(s) ofertado (conforme características técnicas).
10.2 Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
10.3 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
10.4 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório. Todas as despesas com embalagens, carga, transporte, descarga, seguros, encargos trabalhistas, tributos, etc, são de inteira responsabilidade e risco da contratada.
10.5 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou procurador.
10.6 A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS para cada
LOTE .
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº2
11.1 A proponente deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia autenticada (tabelião de notas ou pelo pregoeiro/equipe de apoio em confronto com o original) ou publicação em órgão de imprensa oficial e deverão estar com prazo de validade em vigor, exceto para o item 11.5, “a” que deverá ter firma reconhecida do responsável pela emissão. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, exceto para os documentos exigidos no subitem 11.2, 11.5, “a”.
11.2 Quanto à Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, bem como última alteração; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Se este(s) documento(s) já estiver(em) sido(s) entregue(s) para o credenciamento é desnecessária a sua reapresentação no envelope de Habilitação.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício. Se este(s) documento(s) já estiver(em) sido(s) entregue(s) para o credenciamento é desnecessária a sua reapresentação no envelope de Habilitação.
c) Decreto de autorização, devidamente arquivado, para sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil.
d) Registro empresarial, no caso de empresa individual.
11.3 Quanto à Regularidade Fiscal:
1) prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado;
3) prova de regularidade com as fazendas:
a) federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
b) estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas);
c) municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa;
4) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei nº 12.440/2011).
5) prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
11.4 Serão aceitas as Certidões acima em original ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a última.
11.5 Quanto à Capacidade Técnica:
a) Mínimo de 02 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a proponente fornecido equipamento semelhante ao solicitado neste Edital. Os atestados devem conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio com o qual o licitador possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s).
b) declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00).
c) declaração de treinamento (Modelo nº 06).
d) declaração de fornecimento (Modelo nº 08).
e) Declaração emitida pelo Fabricante de que a proponente é representante autorizada da marca ofertada.
f) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias úteis.
12 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
12.1 No horário e local indicado será aberta a sessão do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
12.2 Após o credenciamento, as proponentes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços por lote e os documentos de habilitação, bem como, a declaração Modelo nº 02.
12.3 O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e
cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará a proposta de menor preço e as demais com valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
12.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os representantes das proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas.
12.5 No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes, realizando-se sorteio para definir a ordem dos lances.
12.6 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos representantes das proponentes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances verbais serão feitos para o valor total do LOTE.
12.7 O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas a apresentar lances verbais, de forma seqüencial, em ordem decrescente de valor.
12.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de xxxxxx verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
12.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, com redução mínima entre os lances de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
12.10 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o representante da proponente uma redução vantajosa do valor escrito.
12.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, do respectivo lote. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.12 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta de menor valor para a obtenção de melhor preço.
12.13 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pelo licitador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
12.14 Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais proponentes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
12.15 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.16 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das informações,
procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço escrito por extenso.
12.17 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.18 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.19 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.20 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.21 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.22 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarado a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer contra qualquer etapa / fase do procedimento, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar memorial de recurso, facultando-se às demais proponentes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso e contra-razões, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
13.4 O acolhimento de recurso, ou a reconsideração do Pregoeiro, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
13.6 Constarão da ata do pregão a ser assinada pelo Pregoeiro, por membros da equipe de apoio e pelas proponentes presentes que desejarem, os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes das respectivas proponentes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de
propostas, bem como da inabilitação, e os fundamentos da adjudicação feitos pelo pregoeiro.
14 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
14.2 Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, a proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Fornecimento (Modelo nº 04), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado mediante justificativa, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
14.3 É facultado ao licitador quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
15 DAS SANÇÕES
15.1 As proponentes estão sujeitas às seguintes sanções:
1) A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
2) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao licitador, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa.
3) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
4) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
5) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo licitador, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93;
15.2 As sanções somente serão aplicadas com a garantia do contraditório e da ampla defesa, e se manterão enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma
cópia), no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
17 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1 O(s) equipamento(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
17.2 O(s) equipamento(s) só será(ão) recebido(s) definitivamente depois de certificado(s) pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas no Modelo Nº 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
17.3 O(s) técnico(s) poderá(ão) solicitar informações na oportunidade da vistoria, ficando o contratado obrigado a atender.
17.4 Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento sem sua respectiva documentação técnica contendo os desenhos mecânicos e eletro-eletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento.
17.5 No caso de equipamento rejeitado, o contratado deverá providenciar a imediata troca por outro sem defeito ou de acordo com o Modelo Nº 07 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, dentro do prazo de 10(dez) dias corridos, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas no subitem 15.1, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca.
17.6 O licitador não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao equipamento entregue e rejeitado pelo(s) técnico(s).
18 DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PINTURA DO LOGOTIPO
18.1 A proponente/contratada fica obrigada a garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer Treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
18.2 Durante o prazo de garantia (12 doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
18.3 Após o período de garantia de 12 (doze) meses a proponente fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná. Se a Assistência Técnica for realizada por terceiro a proponente deverá apresentar, juntamente com a documentação técnica, termo de compromisso assinado pelo fabricante do equipamento, indicando quem fará a Assistência Técnica.
18.4 Os Equipamentos deverão ser entregues com a logo do programa, conforme modelo fornecido.
19 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
19.1 O licitador, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
19.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
19.3 As proponentes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
20 DOS CASOS OMISSOS
20.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os princípios constitucionais e as disposições da Lei 10.520/02 e Lei n° 8.666/93.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.2 Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
21.3 No interesse do licitador, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
21.4 Não se permitirá a qualquer das proponentes solicitar a retirada de xxxxxxxxx ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
21.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
21.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, os princípios constitucionais, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste subitem em dia de expediente no licitador.
21.8 Não havendo expediente no licitador ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
21.9 A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos.
21.10 A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
21.11 A adjudicação do item objeto deste pregão não implicará em direito à contratação.
21.12 Depois de concluída a licitação e assinado o contrato de fornecimento os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse do pregoeiro à disposição dos licitantes pelo período de 30 (trinta) dias, após o que serão destruídos.
APUCARANA , 31 de MARÇO de 2016.
XXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
MODELO Nº 01
(razão social, endereço, telefone, “fac-símile”, e-mail e CNPJ)
PROPOSTA DE PREÇOS
, de de 201_.
Ao Pregoeiro Pregão nº /
Prezado Senhor,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, a preços fixos, relativa ao fornecimento de (LOTE ...).
O valor para fornecimento do objeto acima é de R$ (Valor total contendo no máximo duas casas decimais)
O prazo de fornecimento é de (inserir o prazo) (inserir o prazo por extenso) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato de Fornecimento.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pelo Pregoeiro.
O prazo de garantia do objeto é de , conforme características técnicas. A Assistência Técnica será realizada por conforme item 18 do edital.
Atenciosamente,
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 02
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO À EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão nº / .
O signatário da presente declara, em nome da proponente , para todos os fins de direito, ter pleno conhecimento, bem como, atender a todas as exigências relativas a habilitação no presente certame. Declara, ainda, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos da Lei e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, Autárquica, Fundacional ou de Economia Mista do Estado do Paraná.
, de de 201_.
(nome e assinatura do representante legal)
MODELO Nº 03
CARTA CREDENCIAL
A (inserir o nome da proponente), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede , através de seu representante legal, declara que o (a) Senhor(a) , portador do RG nº , é a pessoa indicada para nos representar no referido certame, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
,
de
de 201_.
(nome, RG n° e assinatura do representante legal)
Ref. : Edital de Pregão nº /
MODELO Nº 04 CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº /
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM(NS) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE E A EMPRESA
NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE APUCARANA, situado na CENTRO CÍVICO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA,
Nº 25 , CNPJ 75.771.253/0001-68, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu(a) Prefeito(a) Senhor(a) DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº 0.000.000-0 - SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa , CNPJ , localizada na , a seguir denominada CONTRATADA, representada por , portador(a) da cédula de identidade R.G. Nº , CPF nº , residente na , firmam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta da contratada datada de , e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento do seguinte equipamento(s): . Juntamente com o objeto deverá ser fornecido catálogo de peças de reposição, enumeradas e ordenadas com seus códigos de fabricante (impresso ou meio magnético). Também deverão ser apresentados manuais completos de operação e manutenção detalhados.
Parágrafo Único
A CONTRATADA se declara em condições de entregar o objeto em estrita observância com o indicado nas Características Técnicas e na documentação levada a efeito pelo Pregão nº 19/2016, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de fornecimento é de ( ) dias, contados da assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo de fornecimento, com anuência expressa do PARANACIDADE, quando:
a) houver alteração de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de fornecimento;
e) atos de terceiros que interfiram no prazo de fornecimento ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos ao fornecimento, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quarto
Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e contratar o fornecimento do equipamento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ , daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
A(s) despesa(s) com o fornecimento(s) do(s) objeto(s) deste contrato(s) será(ão) oriunda(s) do Programa Paraná Urbano II (SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES MUNICIPAIS –
SFM) e contrapartida Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias após o recebimento provisório e apresentação correta da nota fiscal/fatura do equipamento fornecido e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do equipamento fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento;
b) termo de recebimento provisório.
Parágrafo Único
O faturamento deverá ser efetuado em nome do Município de APUCARANA– CNPJ nº 75.771.253/0001-68.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) assegurar o fornecimento do objeto, cumprindo fielmente a forma disposta no Edital e demais documentos pertinentes;
b) cumprir com os encargos trabalhistas, previdenciários, social e tributário de sua responsabilidade, incidentes sobre o objeto deste contrato;
c) fornecer os respectivos termos ou declaração de garantia;
d) garantir a qualidade do equipamento contra defeitos mecânicos e oferecer Treinamento(s) para operação do sistema (se necessário), pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
e) durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina própria da proponente, fica sob responsabilidade da Contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema;
f) após o período de garantia de 12 (doze) meses a Contratada fica obrigada, às expensas do Contratante, por prazo não inferior a 60 (sessenta) meses, disponibilizar Oficina de Manutenção e Assistência Técnica no Estado do Paraná ou apresentar termo de compromisso, assinado pelo fabricante, o responsável pela Assistência Técnica.
g) assegurar durante o período da garantia de 12 (doze) meses, às suas expensas, e após a garantia, pelo prazo mínimo 60 (sessenta) meses, às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista na cláusula décima, alínea “b”;
h) manter as condições de habilitação,
i) entregar o(s) equipamento(s) com a logo do programa, conforme modelo fornecido.
Parágrafo Único
Durante o prazo de garantia, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e haja necessidade de transporte para oficina própria da CONTRATADA, fica sob responsabilidade desta todos os ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato, com anuência expressa do PARANACIDADE.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS BENS
O equipamento entregue será recebido provisoriamente pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto e, ainda, verificará a consistência e a exatidão da Nota Fiscal/fatura, apresentada em duas vias.
Parágrafo Único
O equipamento só será recebido definitivamente depois de certificado pelo(s) técnico(s), a ser(em) designado(s) para tanto, através de vistoria e termo de recebimento definitivo, observadas as especificações contidas nas CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato a nenhuma pessoa, física ou jurídica, sem anuência expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades/multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso em relação à data prevista para o fornecimento.
b) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando, por culpa da CONTRATADA, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ocorrer a rescisão administrativa.
d) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Único
Compete à autoridade superior do CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos :
a) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o contrato;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
c) quando houver desobediência à determinação do CONTRATANTE;
d) quando a CONTRATADA falir.
e) quando a CONTRATADA ficar impedida de fornecer o objeto do presente contrato.
Parágrafo Único
Para apuração das situações acima descritas o CONTRATANTE instaurará o procedimento administrativo cabível, com prévia notificação ao contratado de todos os atos a serem realizados. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, o instrumento convocatório, a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Caberá exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo pagamento das despesas incorridas com viagens, hospedagem, transportes e refeições, decorrente do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de APUCARANA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
, de de 201 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
RG nº RG nº
MODELO Nº 05
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 201_.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 06 DECLARAÇÃO DE TREINAMENTO
Ref. : Edital de Pregão nº /
LOTE Nº
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que, se vencedora do presente certame, realizará a entrega técnica sem ônus adicional ao contratante e a instrução de no mínimo 06 (seis) operadores, com duração de horas , em data a ser designada pelo contratante.
, de de 201_.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07
EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2.016 LOTE Nº:1 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Apucarana – Pr.
NOME DO BEM:MOTONIVELADORA Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 02 (DUAS)
(1) DISCRIMINAÇÃO (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO (3) ESPECIFICAÇÕES DO
EQUIPAMENTO PROPOSTO
1. MARCA/MODELO
1.1 FABRICAÇÃO/MODELO (Ano)
2. MOTOR
2.1. Marca/ Modelo
2.2. Mínima potência efetiva líquida (HP)
3. TRANSMISSÃO
3.1. Tipo
3.2. Nº mínimo de marchas à frente
4. DIREÇÃO
Indicar 2015/2016
06 (seis) á frente
Indicar
150 HP
Indicar
4.1. Tipo
4.2. Raio de giro mínimo (mm)
5. LÂMINA
5.1. Largura da base mínima (mm)
5.2. Giro do círculo
5.3. Ângulo máximo de talude (ambos os lados)
6. PESO
6.1. Peso total homologado em ordem de marcha (Kg)
7. SISTEMA ELÉTRICO
7.1. Sistema de iluminação
8. PNEUS
8.1 Nº de Lonas
Hidráulica ou Hidrostática 7.200mm
3.650mm
360º
90º
15.500 Kg
Para Trabalho Noturno
14x24 12 L
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07
EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2.016 LOTE Nº:1 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Apucarana – Pr.
NOME DO BEM:MOTONIVELADORA Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 02 (DUAS)
(1) DISCRIMINAÇÃO 2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO (3) ESPECIFICAÇÕES DO
EQUIPAMENTO PROPOSTO
9. ACESSÓRIOS EXIGIDOS
9.1. Silencioso
9.2. Gancho de tração
9.3. Espelho retrovisor
9.4. Adesivo da logomarca do Programa
10. OPCIONAIS
10.1. Deslocamento hidráulico da Lâmina
10.2. Tombamento hidráulico da Lâmina
10.3. Escarificador trazeiro
11. CABINE TIPO
11.1 Cabine Aberta ou Fechada
11.2. Cabine com Sistema de Ar condicionado
Sim Sim Sim
Sim Sim Sim
Conforme modelo a ser fornecido
Fechada
Sim com Ar Condicionado de fábrica
13. GARANTIA 14.) MANUAL(IS)
15. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E OPERADORES (duração)
12 (doze) meses da entrada em operação Sim, de operação, Manutenção e Peças obrigatório padrão fabricante em língua Portuguesa
8 (oito) horas de treinamento
A proponente deverá preencher todos os espaços vazios da coluna 3 (três) com as especificações do equipamento proposto, obedecendo o mesmo sistema de unidades e padrões adotados nas colunas 1 (um) e 2 (dois).
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal> Carteira de identidade - <nº e Órgão Emissor> Local, de de 2.01
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07 EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2.016 LOTE Nº:2 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal Apucarana – Pr.
NOME DO BEM: PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 01 (UMA)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO | ||
1. MARCA/MODELO | Indicar | |||
1.1 FABRICAÇÃO/MODELO (Ano) | 2015/2016 | |||
2. MOTOR | ||||
2.1. Marca/ Modelo 2.2. Mínima potência efetiva líquida (HP) | Indicar 125 HP | |||
3. TRANSMISSÃO | ||||
3.1. Tipo | POWERSHIFT OU HIDROESTATICA | |||
3.2. Nº de marchas ou velocidade à frente | 4 (quatro) marchas ou velocidade | |||
4. CAPACIDADE E PESO | ||||
4.1. Capacidade mínima da caçamba coroada (m3) | 1,70 m³ | |||
4.2. Peso mínimo em ordem de operação (kg) | 10.500 Kg | |||
5. PNEUS | ||||
5.1. Nº de lonas | 16 (dezesseis) Lonas | |||
6. ACESSÓRIOS | ||||
6.1. Caçamba com borda cortante lisa e/ou com dentes e segmentos aparafusados | Com dentes e segmentos aparafusados | |||
6.2. Sistema de iluminação | Para Trabalho Noturno | |||
6.3. Silencioso | Sim | |||
6.4. Buzina | Sim | |||
6.5. Barra de engate ou tração | Sim | |||
7. CABINE TIPO | ||||
7.1 Cabine Aberta ou Fecha | Fechas |
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07 EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2.016 LOTE Nº:2 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal Apucarana – Pr.
NOME DO BEM: PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 01 (UMA)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO |
7.2 Cabine com Sistema de Ar condicionado | Sim, Cabine com Ar Condicionado | |
8. MANUAL (IS) | ||
8.1 Linguagem do(s) Manual(is) | Sim, de operação, Manutenção e Peças obrigatório padrão fabricante em língua Portuguesa | |
9. GARANTIA | ||
9.1. Nº mínimo de meses | 12 (doze) meses da entrada em operação | |
10. ADESIVOS | ||
10.1 Adesivo da logomarca do Programa | Conforme modelo a ser fornecido | |
11. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E OPERADORES (duração) | 08 (oito) horas de treinamento |
A proponente deverá preencher todos os espaços vazios da coluna 3 (três) com as especificações do equipamento proposto, obedecendo o mesmo sistema de unidades e padrões adotados nas colunas 1 (um) e 2 (dois).
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal> Carteira de identidade - <nº e Órgão Emissor> Local, de de 2.01
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07 EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2016 LOTE Nº:3 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Apucarana – Pr.
NOME DO BEM: MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 01(UMA)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO | |
1. MARCA/ MODELO | Indicar | ||
1.1 FABRICAÇÃO/MODELO (Ano) | 2015/2016 | ||
2. MOTOR | |||
2.1. Marca/ Modelo 2.2. Mínima potência efetiva bruta (HP ou CV) | Indicar 45 HP | ||
3. TRANSMISSÃO | |||
3.1. Tipo | Transmissão hidrostática | ||
3.2. Nº de marchas à frente | 1 marcha a frente e 1 marcha a ré | ||
4. CAPACIDADE E PESO | |||
4.1. Capacidade da caçamba coroada (m3) | 0,40m3 | ||
4.2. Peso mínimo em ordem de operação | 2.500 kg | ||
(kg) | |||
4.3. Capacidade de Elevação (kg) | 630 kg | ||
4.4. Alcance de descarga (mm) | 2.300mm | ||
4.5. Largura da Caçamba (mm) | 1.700mm | ||
4.6. Carga de Tombamento (Kg) | 1.250kg | ||
5. PNEUS | 10/16.5 | ||
6. ACESSÓRIOS | |||
6.1. Caçamba com borda cortante lisa tipo bico de pata e/ou com dentes | Com dentes | ||
6.2. Sistema de iluminação | Sim, para trabalho noturno | ||
6.3. Silencioso | Sim | ||
6.4. Buzina | Sim | ||
6.5. Barra de engate ou tração | Sim | ||
6.6. Cabine ROPS/FOPS de proteção do operador, cinto de três pontas | Sim |
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07 EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2016 LOTE Nº:3 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Apucarana – Pr.
NOME DO BEM: MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 01(UMA)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO |
6.7. Instrumentos medidores e indicadores usados para avaliar o desempenho, segurança, funcionamento e manutenção do equipamento (horômetro, marcador de temperatura, etc.) | Sim – Horômetro, marcador de temperatura, etc. | |
6.8. Kit de Ferramentas 6.9. Adesivo da Logomarca | Sim, indicar quais ferramentas acompanha o equipamento Conforme modelo a ser fornecido | |
7 GARANTIA | Mínimo de 12 meses da entrada em operação | |
8. MANUAIS | Sim, de Operação, Manutenção e Peças obrigatório padrão fabricante em língua Portuguesa | |
9. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E OPERADORES (duração) | 08 (oito) horas de treinamento |
A proponente deverá preencher todos os espaços vazios da coluna 3 (três) com as especificações do equipamento proposto, obedecendo o mesmo sistema de unidades e padrões adotados nas colunas 1 (um) e 2 (dois).
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal> Carteira de identidade - <nº e Órgão Emissor>
Local, de de 2.01
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07 EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2.016 LOTE Nº:4 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Apucarana – Pr.
NOME DO BEM: CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE (4X2) Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 05 (CINCO)
(1) DISCRIMINAÇÃO (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO (3) ESPECIFICAÇÕES DO
EQUIPAMENTO PROPOSTO
1. MARCA/MODELO
1.1. FABRICAÇÃO/MODELO (Ano)
2. CHASSI DE CAMINHÃO
2.1. MOTOR
2.1.1. Marca/ Modelo
2.1.2. Mínima potência efetiva líquida (CV)
2.2. TRANSMISSÃO
2.2.1. Número de marchas à frente
2.2.2. Tração com dupla Redução
2.3. CAPACIDADE, DIMENSÕES E PESO
2.3.1. Capacidade de carga sobre o chassi do veículo sem considerar o peso da Caçamba (kg)
2.3.2. Capacidade admissível sobre o eixo dianteiro (kg)
2.3.3. Capacidade admissível sobre o eixo traseiro (kg)
2.3 4. Peso bruto total homologado (kg)
2.3.5. Distância entre eixos dianteiros e traseiros
2.4. EIXOS
2.4.1. Número de eixos
2.5. DIREÇÃO
2.5.1. Tipo
2.6. CABINE
2.6.1. Tipo
Indicar 2015/2016
Indicar 185 CV
6 (SEIS) a Frente e 1 (UMA) a Ré 4x2
9.590 Kg
4.700 Kg.
9.600 Kg
14.300 Kg.
Compatível para instalação da Caçamba Basculante
2 eixos com dupla velocidade Hidráulica
Simples
HIDRAULICA
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07 EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2.016 LOTE Nº:4 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Apucarana – Pr.
NOME DO BEM: CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE (4X2) Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 05 (CINCO)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO | |
2.7. PNEUS | 275 / 80 R22,5 | ||
2.8. ACESSÓRIOS E OPCIONAIS EXIGIDOS PARA CADA VEÍCULO | |||
2.8.1. Aro e pneu socorro 2.8.2. Espelhos externos com braços fixados à cabine | Sim, 275 / 80 R22,5 Sim | ||
2.8.3. Macaco hidráulico tipo garrafa, compatível com o veículo, capacidade (t) | Sim | ||
2.8.4. Kit de Ferramentas | Exigido por lei e normas do CONTRAN | ||
2.8.5. Adesivo da Logomarca do Programa | Conforme modelo a ser fornecido | ||
3. CAÇAMBA BASCULANTE | |||
3.1. CAPACIDADE (m³) | 6,0 (seis) m³ | ||
3.1.1. Tipo de acionamento da caçamba | Hidráulico | ||
3.2. AÇO DE CONSTITUIÇÃO DA CAÇAMBA E ESTRUTURA | SAE 1020 – ASTM A-36 OU SAC-350 | ||
3.3. COMPRIMENTO ÚTIL | Indicar | ||
3.4. LARGURA MÁXIMA | Indicar | ||
3.5. ALTURA MÁXIMA 3.6. PESO (kg) 3.7. LATERAIS, TAMPA TRASEIRA, PARTE FRONTAL E FUNDO (espessura) | Indicar Indicar 6,0 mm | ||
3.8. REFORÇO EXTERNO DA CAÇAMBA CONFECCIONADO EM CHAPAS DE AÇO DOBRADAS EM PERFIL “U” | Sim | ||
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO - MODELO 07 EDITAL DE: PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2.016 LOTE Nº:4 PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Apucarana – Pr.
NOME DO BEM: CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE (4X2) Nº DE UNIDADES PROPOSTAS: 05 (CINCO)
(1) DISCRIMINAÇÃO | (2) EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DO MUNICÍPIO | (3) ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO PROPOSTO |
3.9 ANTEPAROS (PARA-BARROS) CONFECCIONADOS EM CHAPAS DE AÇO | Sim | |
3.10. PARA-CHOQUE TRASEIRO 3.11. FAIXAS REFLETIVAS | Sim, conforme Resolução 152/03 CONTRAN Sim, conforme Resolução 152/03 CONTRAN | |
3.12. ISO-9001 do Emplemento | Sim | |
4. GARANTIA | 12 (doze) meses da entrada em operação | |
5. TREINAMENTO DE MECÂNICOS E MOTORISTAS (duração) | 08 (oito) horas |
A proponente deverá preencher todos os espaços vazios da coluna 3 (três) com as especificações do equipamento proposto, obedecendo o mesmo sistema de unidades e padrões adotados nas colunas 1 (um) e 2 (dois).
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal> Carteira de identidade - <nº e Órgão Emissor>
Local, de de 2.01
MODELO Nº 08 DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO
Ref. : Edital de Pregão nº /
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara que, se vencedora do presente certame, fornecerá, durante o período de garantia às suas expensas e após a garantia, por no mínimo
meses (conforme características técnicas modelo 07), às expensas do CONTRATANTE, as alterações, substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas características de operação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no item 15.1, “4” do edital.
, de de 201_.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 09
Ref. : Edital de Pregão nº /
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .
Local, de de 201 .
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)