ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE
CAMPINAS, CNPJ n. 46.070.678/0001-41, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
E
BIOMIN DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., CNPJ no. 07.738.662/0001-02, neste
ato representado por seus representantes legais Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX x Xx. XXXXXXXXX XXXXXXXX.
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º. de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) nos seguintes temas, mencionados na convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022: HORÁRIO FLEXIVEL, COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES E
RECESSO DE FINAL DE ANO, com abrangência territorial na cidade de HORTOLÂNDIA/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
De um lado, a BIOMIN DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., denominada BIOMIN, e, de outro lado, o Sindicato da Alimentação de São Paulo e Região, denominado SINDICATO.
O presente contrato tem como fundamento legal as disposições contidas na convenção coletiva de trabalho “Cláusula Quadragésima Segunda – Xxxx Xxxxxx”.
CLÁUSULA QUARTA: DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato visa a estabelecer única e exclusivamente a autorização por meio de assembleia e concordância de 50% + 1 dos empregados envolvidos nos temas de horário flexível, compensação de dias pontes e compensação de recesso no final do ano para os colaboradores empregados na denominada BIOMIN e definir as regras destes temas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS REGRAS DE HORÁRIO FLEXÍVEL, COMPENSAÇÃO DOS DIAS PONTES E COMPENSAÇÃO DO RECESSO DE FINAL DE ANO
• Horário Flexível
Poderá o colaborador elegível adotar o horário flexível nos seguintes horários e da seguinte maneira:
A utilização do horário flexível, para funções administrativas, conforme mencionada neste acordo, dependerá da manifestação do colaborador e da concordância do gestor imediato, sem prejuízo das atividades diárias, ficando assim assegurado o funcionamento contínuo e pleno de todas as áreas da empresa.
Entrada 07:00 – 09:00 horário flexível
Saída 17:07 – 19:07 horário flexível (Já inclusa compensação 00:19 minutos)
Caberá aos gestores imediatos gerenciar o horário de seus funcionários e garantir que a realidade esteja refletida no relatório mensal de ponto.
• Compensação Xxxx Xxxxxx e Recesso de Final de Ano
Serão compensados 19 (Dezenove) minutos de trabalho por dia pelos colaboradores elegíveis para a compensação das pontes dos feriados, entende-se por ponte o dia anterior ou posterior ao feriado que cair durante o ano de 2022 na Terça-Feira e Quinta-Feira, bem como os dias a compensar devido ao recesso do final do ano de 2022. (ver tabela abaixo)
Caso exista a necessidade de trabalho nestes dias compensados a empresa pagará a hora trabalhada com 100% de acréscimo e todos os seus reflexos serão calculados.
CLÁUSULA SEXTA: DO PROCESSO DE ASSEMBLEIA E APROVAÇÃO DE 50%
+ 1 DOS COLABORADORES
Uma semana antes da data da assinatura, estaremos representantes da área de recursos humanos denominados BIOMIN e representante do sindicato da categoria denominado SINDICATO, explicando aos colaboradores elegíveis sobre os temas abordados, horário flexível, compensação de dias pontes e compensação de recesso de final de ano, faremos a assembleia para deliberação e aprovação dos itens mencionados.
Serão aprovados os temas mencionados em caso de aprovação de 50% + 1 dos colaboradores.
Este acordo depois de aprovado terá cópias na área de recursos humanos, bem como estará arquivado para efeitos de cumprimento da legislação no sindicato da categoria.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCESSO DE ADESÃO DOS NOVOS EMPREGADOS
Os colaboradores admitidos após esta data poderão aderir ao presente Acordo Horário Flexível, Compensação de Xxxx Xxxxxx e Compensação de Recesso de Final de Ano mediante assinatura do competente “Termo de Adesão” elaborado pela empresa, com o que consideram satisfeitas todas as exigências legais.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato de horário flexível, compensação de dias pontes e compensação do recesso da BIOMIN, em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam um só efeito.
Hortolândia, 01 de janeiro de 2022
PELA BIOMIN DO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Oct 28, 2021 13:55 ADT)
Xxxxxxxx Xxxxxxx (Oct 29, 2021 12:26 ADT)
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Financeiro
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretora de Recursos Humanos
PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CAMPINAS
Xxxxxx Xxxxxx (Nov 7, 2021 17:15 GMT-3)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente