SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO COM ADVOGADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO COM ADVOGADO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, a sociedade de advogados , inscrita no CNPJ sob o nº
, com seu ato constitutivo averbado na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de , registrado sob o nº , com sede na Xxx
, x. , xx Xxxxxx , xx xxxxxx xx
, xxxxx ato representada por seu sócio administrador
- OAB/ , doravante designada simplesmente ESCRITÓRIO, e, por outro lado, , brasileiro, solteiro, CPF n. , advogado inscrito na OAB/ sob o n. , com endereço na Xxx ,
x. , xx Xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx designado simplesmente ADVOGADO ASSOCIADO, ou PARTES, quando referidos em conjunto, têm entre si justo e acordado o presente instrumento particular que passa a vigorar com o seguinte teor.
1. OBJETO
O presente contrato destina-se estabelecer, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, regras de convivência e pagamento de honorários entre o ESCRITÓRIO e o ADVOGADO ASSOCIADO, no exercício da advocacia, conforme artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para colaboração recíproca na prestação de serviços e resultados patrimoniais daí decorrentes.
2. DURAÇÃO DO CONTRATO
Por vontade de qualquer das PARTES, poderá este contrato ser rescindido ainda que imotivadamente a qualquer tempo, desde que seja manifestada em comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que tal decisão gere quaisquer direitos para ambas as PARTES, com exceção para honorários pendentes de liquidação entre as PARTES. As PARTES podem renovar o prazo automaticamente por igual período de 24 (vinte e quatro) meses, caso não seja manifestada a comunicação escrita de rescisão com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do final do prazo contratual.
3. ÁREA JURÍDICA DE ATUAÇÃO
O ESCRITÓRIO e o ADVOGADO ASSOCIADO associam-se nesta data para atuação na advocacia consultiva, contenciosa e de assessoria nas áreas: Cível, Ambiental e Trabalhista.
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados pelo ADVOGADO ASSOCIADO englobam no foro judicial todos os processos que lhe forem atribuídos, devendo realizar os estudos e pesquisas adequados, elaborar pareceres, comparecer às reuniões e atender aos clientes que lhe forem designados pelo ESCRITÓRIO envolvendo a sua área de conhecimento jurídico, devendo atuar com independência e autonomia, segundo a sua convicção, sempre atendendo às regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos profissionais e demais integrantes do ESCRITÓRIO.
O ESCRITÓRIO, visando possibilitar a consecução do objetivo da associação, franqueia ao ADVOGADO ASSOCIADO, além das suas dependências, toda a estrutura administrativa e de pessoal, assim como equipamentos técnicos e livros para que o ADVOGADO ASSOCIADO desenvolva a sua atividade na esfera judicial, extrajudicial e administrativa para a execução dos serviços que estejam sob os seus cuidados, objeto desta associação.
5. HONORÁRIOS
Por conta da presente associação o ADVOGADO ASSOCIADO terá direito a participações fixas e percentuais sobre a remuneração que o ESCRITÓRIO auferir em decorrência da atuação dessa associação, de acordo com os seguintes critérios:
5.1 - Áreas consultivas, contenciosas e de assessoria: participação sobre os honorários recebidos pelo ESCRITÓRIO de clientes definidos como sendo comuns, no percentual de 50% sobre o valor acertado, abatidos os impostos incidentes e as despesas diretas e indiretas, devendo ser pago de acordo com os contratos mantidos entre o ESCRITÓRIO e os clientes comuns e enquanto perdurarem;
Parágrafo Único:
O recibo de honorários referente às participações dos serviços será fornecido pelo ADVOGADO ASSOCIADO como autônomo (RPA), com as deduções legais e fiscais cabíveis.
6. DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
Fica facultado o exercício da advocacia autônoma ou particular pelo ADVOGADO ASSOCIADO inclusive respeitando os processos em andamento, ajuizados anteriormente à presente associação, porém sendo vedada a sua associação ou permanência como associado a qualquer outra sociedade de advogados.
Se perder a sua habilitação profissional ou se tornar insolvente o ADVOGADO ASSOCIADO será excluído do ESCRITÓRIO por grave infração contratual. Será excluído também se mostrar desidioso no exercício da advocacia ou causar desarmonia entre os demais advogados ou sócios do ESCRITÓRIO, de forma a comprometer o bom atendimento aos clientes e causar constrangimento ao bom andamento da administração do ESCRITÓRIO.
As partes, conforme acima registrado, concordam que os processos em andamento nesta data, de titularidade exclusiva do ADVOGADO ASSOCIADO, permanecerão executados e acompanhados enquanto perdurar o presente contrato sob a sua exclusiva responsabilidade, sendo que o ESCRITÓRIO não terá qualquer participação nos respectivos honorários, os quais pertencerão integralmente ao ADVOGADO ASSOCIADO.
7. NÃO DIVULGAÇÃO E NÃO UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O ADVOGADO ASSOCIADO reconhece que o uso ou a divulgação indevida de quaisquer informações confidenciais, fornecidas durante os estudos, análises, formulação de novas estratégias de operação, marketing e comercialização de serviços poderão acarretar perda de vantagem competitiva, de participação de mercado, de clientes, de empregados, de negócios em potencial ou de receitas, ou de outro modo ter impacto negativo sobre as operações do ESCRITÓRIO.
Salvo expressa e previamente autorizado pelas partes por escrito o ADVOGADO ASSOCIADO, a todo tempo, manterá as informações confidenciais em caráter estritamente confidencial, não divulgando nem permitindo a divulgação de quaisquer informações confidenciais, nem utilizará ou permitirá a utilização de qualquer forma ou a qualquer tempo de quaisquer informações confidenciais em benefício próprio ou de terceiro, mesmo após a rescisão do presente instrumento, sob pena de perdas e danos.
8. OBRIGAÇÕES DO ADVOGADO ASSOCIADO
Obriga-se o ADVOGADO ASSOCIADO a manter em dia, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes:
a) Inscrição na OAB;
b) Alvará de profissional autônomo;
c) Inscrição de autônomo junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social;
d) Inscrição quanto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF; e
e) Pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições necessárias para o exercício da atividade profissional.
9. RESCISÃO
Ocorrendo a rescisão do presente contrato, o desligamento do ADVOGADO ASSOCIADO, por quaisquer motivos, ainda que de forma unilateral, terá ele o direito de receber os honorários relativos às atividades que realizou, desde que efetivamente recebidos pelo ESCRITÓRIO até o mês em que ocorreu o seu afastamento sem qualquer direito a outra verba honorária, salvo se referente à prestação de serviços já executados e cujo pagamento encontra-se em atraso ou diferido.
10. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
Do presente contrato para associação de profissionais, não decorre qualquer vínculo, obrigação trabalhista ou previdenciária entre o ESCRITÓRIO e o ADVOGADO ASSOCIADO, conforme prevê o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, de 18 de novembro de 1994.
O presente contrato, para fins de direito, será averbado no registro do ESCRITÓRIO junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de , conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
11. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Notificações. Todas as notificações ou outras comunicações que se fizerem necessárias em conformidade com este Contrato, salvo quando tiverem a sua forma expressamente prevista em cláusula especifica, deverão vigorar a partir do seu recebimento e serão feitas por escrito e entregues (i) por fac- símile, com confirmação eletrônica de envio, ou (ii) por correspondência registrada, porte pago, com aviso de recebimento.
Contrato Único e Definitivo. Este Contrato constitui a vontade final das PARTES a respeito do objeto contratado, cancelando e substituindo quaisquer entendimentos anteriores, escritos ou verbais, a respeito da matéria nele contida, obrigando as PARTES e seus sucessores a qualquer título.
Ausência de Renúncia de Direitos. A aceitação, por qualquer das partes, da inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato constituirá mera liberalidade e não será considerada como renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento de qualquer disposição e, nem tampouco, qualquer prerrogativa que lhe seja assegurada.
Alterações. Qualquer modificação nos termos deste Contrato deverá ser formalizada por escrito e assinada pelos representantes legais de ambas as PARTES.
Cessão. É vedada a qualquer das PARTES a cessão e/oua transferência direta ou indireta deste Contrato a terceiros, seja total ou parcialmente, sem a prévia e expressa anuência da outra parte, por escrito.
Foro. Para dirimir eventuais questões oriundas da execução ou interpretação deste Acordo, não passíveis de solução amigável, fica eleito o Foro da Comarca de , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar.
E assim, por estarem justas e acertadas, as PARTES firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos de direito.
, de de .
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF: