PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 120/2022
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC-AR/DF
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 120/2022
Processo Nº. 92265-0/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS COMPUTACIONAIS DO SESC-AR/DF, COM PARÂMETROS ADEQUADOS ÀS DEFINIÇÕES LEGAIS ATRIBUÍDAS À INSTITUIÇÃO
ABERTURA DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2022 ÀS 10 HORAS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 120/2022
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – Sesc- AR/DF, por meio do Pregoeiro, designado pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF nº. 16/2022, torna pública a realização de licitação, na modalidade Pregão, para Registro de Preços, em sua forma Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, regida pela Resolução Sesc nº. 1.252 de 06 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26 de julho de 2012, e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo:
DATA: 28/12/2022
HORA: 10 horas.
LOCAL DA SESSÃO: Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
CÓDIGO UASG: 926637
1.2. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
1.3. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2. DO EDITAL
2.1. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados no site do Sesc-AR/DF (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no portal de compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
2.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa
para a expansão da infraestrutura de atendimento das demandas computacionais da instituição, com garantia de disponibilidade, confidencialidade, integridade e legalidade, com parâmetros adequados às definições legais atribuídas ao Sesc-AR/DF.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
4.2. Em caso de discordância existente entre as especificações técnicas descritas no sistema Comprasnet e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerão as últimas.
5. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas no território nacional, de ramo compatível com o objeto desta licitação; que satisfaçam as condições e exigências do presente Edital, inclusive quanto à regularidade da documentação; que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema; e que:
a) atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) detenham em seu Contrato Social ou Estatuto atividades semelhantes com o objeto deste Pregão;
c) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou funcionários do Sesc- AR/DF;
d) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) não estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de qualquer outra empresa participante desta licitação;
f) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país; e
g) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
5.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, Art.7º, inciso XXXIII;
c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e no art. 5º, III, todos da CRFB;
d) inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) a proposta foi elaborada de forma independente; e
f) o serviço é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.3. O CNPJ apresentado pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber o PAF, bem como o mesmo a emitir a nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia – Seges, por meio do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
6.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no portal de compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
6.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão utilizar certificado digital.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do Sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.5. O Sesc-AR/DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. As licitantes interessadas em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lance, iniciando-se a fase competitiva.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e do valor do lance.
10.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
10.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, xxxxxx a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
10.6. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.8. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto n.º 10.024/2019.
10.8.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.8.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço global.
11.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento da especificação do objeto.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. Não será admitido negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para enviar a Proposta Financeira adequada ao último lance e, quando necessários, os documentos complementares à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.1.1. A licitante deverá encaminhar a documentação por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico em arquivo único, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.1.2. A licitante convocada deverá informar ao Pregoeiro, dentro do prazo previsto no subitem anterior, caso enfrente dificuldade em atender à convocação. Neste caso, ser-lhe-á concedido um prazo adicional a critério do Pregoeiro.
13.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx caso a licitante tenha dificuldades em anexar os arquivos ao sistema ou este não comporte o tamanho necessário.
13.2.1. As demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao Pregoeiro vistas aos arquivos enviados, nos termos do subitem 13.2, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
13.2.2. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no subitem 16.7 deste Edital.
13.3. A proposta financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
a) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
b) preços unitário e total de cada item e valor total, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$). Vale destacar que a licitante deverá fazer constar apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) declaração expressa de estarem inclusos no preço proposto todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
d) o número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP; dados bancários para fins de pagamento, com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da proposta; e
e) descrição detalhada de todas as características do serviço ofertado, de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital.
13.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.5.1. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados de tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e deverão ser devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.5.2. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.7. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
13.7.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp-Compras, na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 2, Lote 1.130, 1º andar, Sala 101, Brasília-DF, CEP: 71.200-020.
13.7.2. Os documentos emitidos por cartório online poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais para conferência do Pregoeiro.
13.8. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes do fim do prazo estabelecido e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
13.9. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de funcionário que detenha conhecimento técnico do objeto para orientar sua decisão.
13.10. Poderá ser desclassificada a proposta ou lance vencedor com valor total ou unitário superior ao estimado, ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
13.10.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor total quanto os valores unitários estimados para cada item.
13.10.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
13.10.3. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
13.11. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
13.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.14. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para sua continuidade.
13.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
14. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. Para habilitar-se à presente licitação, a interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
14.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador, quando este for o signatário da proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
14.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação, contendo as seguintes informações:
a.1) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
a.2) data da emissão do atestado;
a.3) assinatura e identificação do signatário (exemplos: nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
a.4) descrição do objeto fornecido, compatível com o objeto desta licitação.
14.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) os Balanços e as Demonstrações Contábeis deverão ser assinados por contador ou contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b.2) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do Patrimônio Líquido mínimo;
b.3) quando o Balanço Patrimonial apresentado for cópia do Diário Oficial, não há necessidade da assinatura do contador na cópia da publicação;
b.4) apresentação dos índices abaixo especificados, exigidos para a participação nesta licitação e razão de desclassificação se não atingidos:
I.Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
II.Solvência Geral (SG) = Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
III.Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
14.2. As documentações supracitadas deverão ser apresentadas na forma da lei vigente.
14.3. Documentos ou certidões que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
14.4. As provas referidas nas alíneas a e b do subitem 14.1.3 poderão ser feitas por meio de documentos que as contenham.
14.5. O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem as alíneas c, d, e e f do
subitem 14.1.3 no Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
14.5.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
14.6. O Sesc-AR/DF reserva o direito de promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da lei, diligenciando contratos, editais, termos de referência, declarações, certidões, notas fiscais, dentre outros. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
14.6.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos e a sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
14.6.2. As diligências mencionadas no subitem 14.6 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
14.7. A licitante fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos e informações que se façam necessários para que o Sesc-AR/DF se certifique da veracidade e autenticidade do conteúdo apresentado na documentação exigida no certame.
14.7.1. No caso de atestados de capacidade técnica, a recusa do emitente em prestar esclarecimentos e informações ou em fornecer documentos comprobatórios etc., desconstitui- lo-á e poderá configurar prática de falsidade ideológica.
14.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
15.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 9h às 17h30, de segunda a
sexta-feira, em dias úteis.
15.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecido o horário estabelecido no subitem anterior.
15.1.3. Em caso de impugnação interposta por pessoa jurídica, deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
15.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4. Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando-a às licitantes por meio do sistema.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.1.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
16.1.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, o qual começará a contar do término do prazo do recorrente. Xxxx assegurada aos interessados vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
16.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
16.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp-Compras, no seguinte endereço: Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 02, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.200-020, no horário das 9h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
16.8. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, desde que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua proposta financeira.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos de sua Minuta (Anexo III).
17.2. Caso a licitante vencedora não compareça, desista ou, após convocação, recuse-se a assinar a Ata, o Pregoeiro poderá:
a) mantida a ordem de classificação, negociar as condições financeiras com a licitante seguinte antes de efetuar o registro da licitante vencedora. Destaque-se que essa medida não impede a aplicação das punições previstas na legislação pertinente; ou
b) revogar a presente licitação.
17.3. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
17.4. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 meses, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço atualizado se mantém vantajoso.
17.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a adquirir o objeto registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor. Entretanto, fica assegurada ao beneficiário do registro a preferência de prestação de serviço em igualdade de condições.
17.6. A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais.
17.7. A Ata de Registro de Preços com a vencedora não será assinada se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
17.8. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura da Ata, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal.
17.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada à Ata de Registro de Preços, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
17.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos apresentados, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
17.11. A licitante contratada será responsável pela prestação de serviço e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
18. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
18.2. As obrigações relativas ao objeto serão formalizadas por meio de Contrato e, caso o fornecedor não cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
18.3. Comprovada a hipótese do subitem 18.2, a Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
18.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc-AR/DF.
18.5. O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao Registro de Preço.
18.6. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
18.7. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
18.8. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
18.9. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço.
18.10. A prestação de serviço ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
18.10.1. O fornecedor poderá optar por não contratar com o Xxxxxxxx.
00. XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
19.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
19.2. O Fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado na Ata:
a) a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) por iniciativa do Sesc-AR/DF, quando:
b.1) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b.2) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
b.3) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
b.4) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
19.3. Em qualquer das hipóteses previstas nas condições acima, concluído o processo, este Sesc-AR/DF fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Fornecedor Beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
19.4. O não cumprimento de qualquer condição constante do Edital e de seus Anexos importará no seu cancelamento imediato, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
19.5. Ficará a Ata cancelada de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial
ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação do fornecedor;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do Sesc-AR/DF; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé do fornecedor, devidamente comprovada.
20. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A detentora da Xxx será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.1.1. A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para assinatura do Contrato e Ata de Registro de Preços.
20.2. No ato da contratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da adjudicatária.
20.3. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 23, e perda do direito à contratação.
20.4. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no primeiro ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
20.5. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, §1º do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
20.5.1. O Contrato poderá ser prorrogado, além do prazo estipulado no subitem anterior, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 26, §2º da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
20.6. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
20.7. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
20.8. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para a prestação do serviço no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da Proposta Financeira anteriormente declarada vencedora. Poderá também, se for o caso, revogar a licitação, independentemente da aplicação de qualquer sanção.
20.9. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora ou, após a assinatura do contrato, rescindir o contrato, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira ou regularidade fiscal.
20.10. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes deverão ser corrigidos.
20.11. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
20.12. A licitante contratada será responsável pela prestação do serviço, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo IV).
21.1.1. A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para assinatura do Contrato.
21.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 23, e perda do direito à contratação.
21.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
21.4. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada obrigatória e automaticamente por períodos iguais e sucessivos,
pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses e máximo de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, §1º do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
21.4.1. O Contrato poderá ser prorrogado, além do prazo estipulado no subitem anterior, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 26, §2º da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
21.5. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
21.6. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
21.7. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
21.8. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
21.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
21.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
21.11. A empresa contratada será responsável pela prestação do serviço e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
22. DA GARANTIA DO CONTRATO
22.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de
garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro garantia.
22.2. A garantia mencionada neste item deverá ser renovada a cada prorrogação do Contrato, se houver, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
22.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados ao Sesc-AR/DF, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela licitante vencedora.
d) serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela licitante vencedora;
e) multas aplicadas por órgãos públicos;
f) débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS; e
g) danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico.
22.3.1. A garantia do contrato terá vigência durante todo o prazo de execução da obra ou serviços, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
22.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a empresa contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo Sesc-AR/DF.
22.5. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à adjudicatária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após formalizada sua solicitação.
22.6. Ao término da vigência do Contrato, a garantia retida somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o caso, decorrentes da Contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas
verbas trabalhistas diretamente pelo Sesc-AR/DF.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a licitante contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor do Pedido ao Fornecedor – PAF, limitado esse percentual a 10% (dez por cento); e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, incidente sobre o valor do PAF, sem prejuízo da rescisão deste a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira apresentada no certame, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
23.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da adjudicatária.
23.3. Quando não pagos em dinheiro pela adjudicatária, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo Sesc-AR/DF dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
23.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do serviço que deixou de ser prestado.
23.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida e a empresa estará sujeita às penalidades previstas no inciso II do subitem 23.1.
23.5.1. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
23.6. Em caso de reincidência por atraso injustificado, será a adjudicatária penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
24. DO PESSOAL
24.1. O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o Sesc-AR/DF, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela empresa contratada, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
24.2. A empresa contratada assumirá plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha sofrer seu pessoal.
24.3. Os profissionais designados para prestação do serviço contratado devem cumprir os requisitos constantes no Termo de Referência (Anexo I).
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento pela prestação do serviço, objeto desta licitação, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – Cotic. Deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total, e a comprovação de recebimento pelo Sesc-AR/DF.
25.2. Na nota fiscal, deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo à prestação do serviço objeto desta licitação.
25.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço.
25.4. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
25.5. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela contratada ao Sesc-AR/DF, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
25.6. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
25.7. A cada pagamento, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da licitante vencedora, o Sesc-AR/DF providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc-AR/DF.
25.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
25.9. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
25.10. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja incidência quando do pagamento da fatura apresentada pela contratada.
25.11. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
26. DA PROTEÇÃO DE DADOS
26.1. A licitante vencedora, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na contratação em conformidade com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais – PPTDP do Sesc-AR/DF, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e
internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
26.2. As informações abarcadas na PPTDP incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do Sesc-AR/DF, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a licitante vencedora a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do Sesc-AR/DF e em conformidade com este item, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao Sesc-AR/DF, que terá o direito de rescindir a contratação sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do Sesc-AR/DF.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do Sesc-AR/DF assinaram Acordo de Confidencialidade com a licitante vencedora, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto desta licitação. Ainda treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
26.3. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo Sesc-AR/DF, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
26.4. Caso a licitante vencedora seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Sesc-AR/DF para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
26.5. A licitante vencedora deverá notificar o Sesc-AR/DF em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela licitante vencedora, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da licitante vencedora.
26.6. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Sesc-AR/DF e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas neste item quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
26.7. A licitante vencedora declara-se ciente e concorda com a PPTDP que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao Sesc-AR/DF no âmbito de suas atividades.
26.8. O Sesc-AR/DF adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes de que a licitante vencedora, em decorrência da contratação, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo Sesc-AR/DF e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos da presente contratação.
26.9. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
26.10. O Sesc-AR/DF deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a licitante vencedora cumpra o disposto neste Edital e anexos.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s) direito à indenização ou reclamação de qualquer
espécie.
27.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas específicas vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária.
27.3. As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
27.4. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo aos interessados que tenham retirado o Edital e proceder a sua publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet. Também é facultado ao Pregoeiro, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
27.5. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
27.7. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.8. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
27.9. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação do serviço licitado nas condições oferecidas.
27.10. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário, devendo informar as razões da suspensão aos licitantes, sempre que possível.
27.11. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV
Termo de Referência;
Modelo de Proposta Financeira; Ata de Registro de Preços; Minuta de Contrato;
Anexo V Estimativa de Preços.
Brasília/DF, 15 de dezembro de 2022.
Supervisão de Compras Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp
Sesc-AR/DF
OBJETO: Contratação de empresa para a expansão da infraestrutura de atendimento das demandas computacionais do Sesc-AR/DF, com parâmetros adequados às definições legais atribuídas à instituição.
TERMO DE REFERÊNCIA
Em arquivo digital à parte deste Edital
OBJETO: Contratação de empresa para a expansão da infraestrutura de atendimento das demandas computacionais do Sesc-AR/DF, com parâmetros adequados às definições legais atribuídas à instituição.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Corretagem de Produtos Checkpoint - Conta (8080996) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 350 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 350.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
2 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos - Conta (8080996) | HR | 8.760 | R$ | R$ |
3 | Corretagem de Produtos Netskope Conta (Sesc-AR/DF) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 400 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 400.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
4 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Netskope | HR | 8.760 | R$ | R$ |
5 | Corretagem de Produtos Avaya Conta (Sesc-AR/DF) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 300 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
6 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Avaya | HR | 8.760 | R$ | R$ |
7 | Corretagem de Produtos F5 Conta (Sesc- AR/DF) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 300 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
8 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos F5 | HR | 8.760 | R$ | R$ |
9 | Corretagem de Produtos Microsoft - Azure - Cloud - Conta (de7e9873-3695- 4d4dafb4- 0d802b195fa7) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 1.100 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 1.100.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
10 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Microsoft | HR | 8.760 | R$ | R$ |
11 | Corretagem de Produtos Finalísticos em Ambiente SAAS Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 600 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 600.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
12 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Finalísticos em Ambiente SAAS | HR | 17.520 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
1) Para fins de valoração do Contrato e Precificação na Proposta, os valores unitários dos itens 01, 03, 05, 07, 09 e 11 serão obtidos pela Divisão do Valor Total (valor do fabricante + valor de corretagem) pela quantidade informada, conforme consta no Anexo V - Estimativa de preço.
2) Nos valores acima elencados e para a apresentação desta proposta, foram consideradas todas as informações e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 120/2022 e seus Anexos.
3) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou
taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
5) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
6) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2022
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESC-AR/DF DF – 2022 – ARP – XXX
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento – XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxxxx/XX - CEP: 71.200-020, inscrito no CNPJ sob o n°. 03.288.908/0001-30, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXX, SSP/XX e CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado em XXXXXX-XXX, em face do Pregão Eletrônico com Registro de Preço nº 120/2022, RESOLVE Registrar o Preço da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, XXXX/UF – CEP: XXXXXXXXX, doravante denominada FORNECEDOR REGISTRADO, neste ato representada pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXX, SSP/XX e CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado em XXXXXX-XXX, para a contratação de empresa para XXXXX, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, devendo ser observadas as bases e características ora indicadas.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a contratação de empresa para a expansão da infraestrutura de atendimento das demandas computacionais da instituição, com garantia de disponibilidade, confidencialidade, integridade e legalidade, com parâmetros adequados às definições legais atribuídas ao Sesc-AR/DF, estando vinculada a ela todas as regras, condições e demais Anexos que compõem o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 120/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVIÇO | |||||
1 | Características: - | UN | R$ | R$ | |
- | |||||
- | |||||
SERVIÇO | |||||
2 | Características: - | UN | R$ | R$ | |
- | |||||
- | |||||
TOTAL | R$ |
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
3.2. Caso o fornecedor não cumpra as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 120/2022.
3.3. Quando comprovada a hipótese do subitem 3.2, a Coordenação de Xxxxxxx e Contratos
– Cocomp poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
3.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc-AR/DF.
3.5. O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preço.
3.6. O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
3.7. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no instrumento convocatório.
3.8. As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente.
3.9. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação de serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço.
3.10. A prestação do serviço ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com
os Aderentes anteriores.
3.10.1. O fornecedor poderá optar por não contratar com o Aderente.
4. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 meses, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço atualizado se mantém vantajoso.
4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc-AR/DF não estará obrigado a contratar o objeto registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor. Entretanto, ficará assegurada ao beneficiário do registro a preferência de prestação de serviço em igualdade de condições.
4.3. A Ata não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante sua vigência, salvo por disposições legais.
5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
5.2. O Fornecedor terá seu registro de preços cancelado na Ata:
5.2.1. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
5.2.2. por iniciativa do Sesc-AR/DF, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
d) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
5.3. Em qualquer das hipóteses previstas nas condições acima, concluído o processo, este Sesc-AR/DF fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Fornecedor Beneficiário e aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
5.4. O não cumprimento de qualquer condição constante do Edital e de seus Anexos importará no seu cancelamento imediato, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
5.5. Ficará a Ata cancelada de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação do fornecedor;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do Sesc-AR/DF; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé do fornecedor, devidamente comprovada.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus Anexos.
6.2. É da competência do Gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes à execução dos serviços correrão exclusivamente por conta do fornecedor registrado, não tendo o Sesc- AR/DF qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.
7.2. O fornecedor registrado concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do Sesc-AR/DF.
7.3. O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível e outras informações técnicas, financeiras e comerciais.
7.4. O fornecedor registrado e seus sucessores responsabilizar-se-ão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham a causar à imagem do Sesc-AR/DF e/ou a terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento.
7.5. Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este
Termo de Registro de Preço.
7.6. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação que originou o presente, bem como todos os seus Anexos, a proposta de preços do fornecedor registrado e demais documentos do processo licitatório.
E por estarem de acordo, assinam, digitalmente/eletronicamente, o presente instrumento para que se alcancem os efeitos jurídicos desejados, ficando garantido ao FORNECEDOR REGISTRADO a possibilidade de assinatura em meio físico, caso não possua assinatura com certificação digital.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/DF.
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FORNECEDOR REGISTRADO
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SESC-AR/DF DF – 2022 – CPS – XXX
Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL –
SESC-AR/DF e a Empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com Inscrição Estadual n.º XX.XXX.XXX, estabelecida no (endereço), (Estado/UF), CEP XX.XXX- XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para a expansão da infraestrutura de atendimento das demandas computacionais do Sesc-AR/DF, com parâmetros adequados às definições legais atribuídas à instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão Eletrônico SRP n°. 120/2022, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo
ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA os seguintes valores pela prestação dos serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Corretagem de Produtos Checkpoint - Conta (8080996) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 350 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 350.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
2 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos - Conta (8080996) | HR | 8.760 | R$ | R$ |
3 | Corretagem de Produtos Netskope Conta (Sesc-AR/DF) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 400 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 400.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
4 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Netskope | HR | 8.760 | R$ | R$ |
5 | Corretagem de Produtos Avaya Conta (Sesc-AR/DF) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 300 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
6 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Avaya | HR | 8.760 | R$ | R$ |
7 | Corretagem de Produtos F5 Conta (Sesc- AR/DF) | UN | 300 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 |
Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | Valor de corretagem: R$ | ||||
Valor total: R$ | |||||
8 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos F5 | HR | 8.760 | R$ | R$ |
9 | Corretagem de Produtos Microsoft - Azure - Cloud - Conta (de7e9873-3695- 4d4dafb4- 0d802b195fa7) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 1.100 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 1.100.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
10 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Microsoft | HR | 8.760 | R$ | R$ |
11 | Corretagem de Produtos Finalísticos em Ambiente SAAS Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 600 | R$ | Aquisição do fabricante: R$ 600.000,00 |
Valor de corretagem: R$ | |||||
Valor total: R$ | |||||
12 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Finalísticos em Ambiente SAAS | HR | 17.520 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
Parágrafo primeiro. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e, portanto, a solicitação dar-se-á de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, mediante a emissão do Pedido ao Fornecedor (PAF) pela Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp.
Parágrafo segundo. Nos valores acima, estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes à prestação do serviço, tais como fretes, tributos, taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outras despesas necessárias à prestação do serviço, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°. 120/2022 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.
Parágrafo único. A prestação dos serviços compreenderá a expansão da infraestrutura de atendimento das demandas computacionais do Sesc-AR/DF, com garantia de disponibilidade, confidencialidade, integridade e legalidade, com parâmetros adequados às definições legais atribuídas à Instituição, através da atuação de profissionais capacitados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela CONTRATADA, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha sofrer seu pessoal.
Parágrafo segundo. Os profissionais designados para prestação do serviço contratado devem cumprir os requisitos constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e insumos nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá fornecer também aos profissionais todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente a sua parte neste Contrato, no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 120/2022 e no Termo de Referência, partes integrantes deste Instrumento;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, no Termo de Referência e suas renovações legais;
f) zelar que seus prestadores de serviços, envolvidos nos serviços contratados, apresentem-se convenientemente trajados e devidamente identificados, fornecendo uniformes e os equipamentos de proteção individual (EPIs);
g) manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados ou dispensa de prestadores de serviços;
h) indicar o(s) responsável(eis) técnico(s) para o serviço, o(s) qual(is) responderá(ão) pela CONTRATADA por qualquer assunto referente ao contrato;
i) estar ciente de que, em caso de inobservância das obrigações assumidas pela CONTRATADA, poderá ensejar penalidades e até resolução contratual;
j) responder por quaisquer ônus, despesas, salários, Previdência Social, FGTS, tributos em geral e seguros que incidam na prestação de serviços objeto deste Contrato;
k) manter os preços da prestação do serviço durante o primeiro ano de vigência deste Contrato, conforme sua Proposta Financeira, ressalvado o disposto em sua Cláusula Décima Quarta; e
l) não subcontratar o objeto deste Contrato, no todo ou parcialmente, sem expressa autorização do CONTRATANTE; e
m) cumprir todas as determinações estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico SRP nº. 120/2022 e as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou
terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços objeto deste Pregão ou por ocasião deles.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente a sua parte neste Contrato;
b) demandar a prestação do serviço por meio de documento próprio, denominado Pedido ao Fornecedor – PAF, via e-mail, onde constarão o serviço e os quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
c) facilitar o acesso do funcionário da CONTRATADA ao local da prestação do serviço e designar funcionário (titular e substituto) do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
d) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas durante a prestação dos serviços;
e) notificar expressamente, sobre quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, a CONTRATADA, a qual terá prazo de 03 (três) dias para saná-las em sua totalidade;
f) supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução; e
g) efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO CONTRATO
Será exigida da CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro garantia.
Parágrafo primeiro. A garantia mencionada nesta Cláusula deverá ser renovada a cada prorrogação do Contrato, se houver, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
Parágrafo segundo. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não admitidas pela CONTRATADA.
d) serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA;
e) multas aplicadas por órgãos públicos;
f) débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS; e
g) danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico.
Parágrafo terceiro. A garantia do contrato terá vigência durante todo o prazo de execução da obra ou serviços, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
Parágrafo quarto. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após formalizada sua solicitação.
Parágrafo sexto. Ao término da vigência do Contrato, a garantia e o montante retido somente serão liberados ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o caso, decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e o montante retido serão utilizados para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada obrigatória e automaticamente por períodos iguais e sucessivos, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses e máximo de 60 (sessenta)
meses, conforme o art. 26, §1º do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
Parágrafo único. O presente Contrato poderá ser prorrogado, além do prazo estipulado no caput desta Cláusula, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme o art. 26, §2º da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima, e caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, os serviços efetivamente prestados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia de atraso, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor do Contrato, limitado esse percentual a 10% (dez por
cento); e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, incidente sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da rescisão deste a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução parcial ou total:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira apresentada no certame, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do serviço que deixou de ser prestado.
Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação do serviço, objeto deste Contrato, será efetuado diretamente na conta bancária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – Cotic. Deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total, e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco, Agência n.º XXXX, Conta Corrente n.º XXXXX-X.
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto
bancário.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo quinto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo sexto. A cada pagamento, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
Parágrafo oitavo. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo nono. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o CONTRATANTE, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor contratado poderá ser reajustado pela variação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação – ICTI, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO
A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe do(a) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – Cotic, em função do objeto estar vinculado àquela Coordenação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor anual de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais – PPTDP do CONTRATANTE, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
Parágrafo primeiro. As informações abarcadas na PPTDP incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do CONTRATANTE, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com esta Cláusula, e que, na
eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto deste Contrato. Ainda treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
Parágrafo segundo. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários ou terceiros
autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas nesta Cláusula quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda com a PPTDP que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao CONTRATANTE no âmbito de suas atividades.
Parágrafo sétimo. O CONTRATANTE adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes de que a CONTRATADA, em decorrência do presente Contrato, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos do presente contrato.
Parágrafo oitavo. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
Parágrafo nono. O CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA cumpra o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato, a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato, qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo quarto. Além das obrigações previstas no presente Edital, a CONTRATADA é responsável por danos causados por negligência, imperícia ou imprudência, causados a terceiros, nos termos do arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo quinto. Os casos de incorreções que apresentem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam, digitalmente/eletronicamente, o presente instrumento para que se alcancem os efeitos jurídicos desejados, ficando garantido à CONTRATADA a possibilidade de assinatura em meio físico, caso não possua assinatura com certificação digital.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/DF.
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 120/2022
OBJETO: Contratação de empresa para a expansão da infraestrutura de atendimento das demandas computacionais do Sesc-AR/DF, com parâmetros adequados às definições legais atribuídas à instituição.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Corretagem de Produtos Checkpoint - Conta (8080996) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 350 | R$ 1.347,62 | Aquisição do fabricante: R$ 350.000,00 |
Valor de corretagem: R$ 121.666,67 | |||||
Valor total: R$ 471.666,67 | |||||
2 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos - Conta (8080996) | HR | 8.760 | R$ 45,67 | R$ 400.069,20 |
3 | Corretagem de Produtos Netskope Conta (Sesc-AR/DF) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 400 | R$ 1.544,17 | Aquisição do fabricante: R$ 400.000,00 |
Valor de corretagem: R$ 217.666,67 | |||||
Valor total: R$ 617.666,67 | |||||
4 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Netskope | HR | 8.760 | R$ 46,00 | R$ 402.960,00 |
5 | Corretagem de Produtos Avaya Conta (Sesc-AR/DF) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 300 | R$ 1.383,33 | Aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 |
Valor de corretagem: R$ 115.000,00 | |||||
Valor total: R$ 415.000,00 | |||||
6 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Avaya | HR | 8.760 | R$ 44,67 | R$ 391.309,20 |
7 | Corretagem de Produtos F5 Conta (Sesc- AR/DF) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 300 | R$ 1.552,22 | Aquisição do fabricante: R$ 300.000,00 |
Valor de corretagem: R$ 165.666,67 | |||||
Valor total: R$ 465.666,67 | |||||
8 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos F5 | HR | 8.760 | R$ 44,00 | R$ 385.440,00 |
9 | Corretagem de Produtos Microsoft - Azure - Cloud - Conta (de7e9873-3695- 4d4dafb4- 0d802b195fa7) Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 1.100 | R$ 1.365,45 | Aquisição do fabricante: R$ 1.100.000,00 |
Valor de corretagem: R$ 402.000,00 | |||||
Valor total: R$ 1.502.000,00 | |||||
10 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Microsoft | HR | 8.760 | R$ 40,67 | R$ 356.269,20 |
11 | Corretagem de Produtos Finalísticos em Ambiente SAAS Observação: - valor de aquisição do fabricante: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) - cada crédito estipulado possui um valor referencial de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado na tabela de preço anexada pelo fornecedor | UN | 600 | R$ 1.455,56 | Aquisição do fabricante: R$ 600.000,00 |
Valor de corretagem: R$ 273.333,33 | |||||
Valor total: R$ 873.333,33 | |||||
12 | Serviços especializados na Plataforma de Produtos Finalísticos em Ambiente SAAS | HR | 17.520 | R$ 44,00 | R$ 770.880,00 |
TOTAL | R$ 7.052.258,60 |