Contract
1 Objetivo
Estabelecer os procedimentos aplicáveis à amostragem e caracterização de efluentes não domésticos gerado pelas unidades industriais ou comerciais, visando atender às exigências da DAE S/A e dos órgãos ambientais.
2 Aplicação
Para caracterização da carga orgânica do efluentes não domésticos gerado pelas unidades industriais ou comerciais para o monitoramento e faturamento do tratamento do esgoto de acordo com o Regulamento de Serviços da DAE S/A.
3 Autoridades e Responsabilidades
Cabe ao Diretor de Mananciais a aprovação desta Norma Técnica.
Cabe ao Gerente de Tratamento de Esgoto a responsabilidade de manter esta instrução atualizada.
Cabe ao Chefe da Seção de Fiscalização de Esgoto a responsabilidade pela aplicação desta instrução.
4 Documentos Complementares
Ato Normativo DAE n.º 1478/98. Regulamento de Serviço da DAE S/A.
5 Procedimento
5.1 - Definições
Para os fins e efeitos desta Norma Técnica são adotadas as seguintes definições:
Amostradores: Equipamentos instalados para coletar amostras do esgoto e possibilitar a sua caracterização.
Amostra Simples: É aquela coletada em uma única tomada de amostra.
Amostra Composta: É aquela coletada em várias tomadas de porções, compondo uma amostra total dentro de um período.
Balanço Hídrico: Comparativo entre as quantidades de águas que entram na instalação
com os efluentes líquidos por ela gerado.
Caixa de inspeção e amostragem: Caixa de passagem de esgoto destinada a inspeção e coleta de amostras. E é a caixa de passagem de esgoto que antecede a rede pública.
Categoria Industrial: São os clientes que utilizam água em atividades comerciais, industriais e de serviços, como matéria prima ou como parte inerente à própria natureza da atividade exercida e, cujo esgoto não é de origem exclusivamente sanitária ou doméstica.
Cliente: Toda pessoa física ou jurídica que se utiliza dos serviços prestados pala DAE S/A, de forma eventual ou contínua.
Cliente Industrial: Toda pessoa física ou jurídica, proprietário ou inquilino, responsável pela ocupação ou utilização do imóvel, servido pelas redes públicas de água e/ou esgoto e que utilize água em atividades comerciais, industriais e de serviços, como matéria prima ou como parte inerente à própria natureza da atividade exercida e, cujo esgoto não é de origem exclusivamente sanitária ou doméstica.
Coeficiente de retorno: Relação entre o volume de esgoto gerado e o volume de água consumido.
DBO: Demanda Bioquímica de Oxigênio correspondente ao oxigênio consumido na degradação da matéria orgânica presente no esgoto a uma temperatura de 20ºC durante 5 (cinco) dias.
DQO: Demanda Química de Oxigênio corresponde ao oxigênio consumido na oxidação por meios químicos da matéria orgânica presente no esgoto.
Efluente não doméstico: Resíduos líquidos resultantes dos processos produtivos e que adquirem características próprias em função do processo empregado e não são de origem exclusivamente sanitária ou doméstica.
Equipe de fiscalização: É formada por funcionários da DAE S/A, por terceirizados credenciados pela DAE S/A, e, por funcionários da Concessionária de Tratamento de Esgotos, sob supervisão da DAE S/A.
Fiscalização: O conjunto de atos necessários ao acompanhamento das ações relativas a preservação da rede e seus componentes e da Estação de Tratamento de Efluentes. E o acompanhamento da geração de efluentes lançados em rede para fins de cobrança;
Lacre: Dispositivo de segurança destinado a preservar a integridade e inviolabilidade de medidores da ligação de água e esgoto.
Medidores: Aparelhos (inclusive hidrômetros), destinados a medir, indicar, totalizar e registrar, cumulativamente e continuamente o volume de água ou de esgoto;
Normas Técnicas: Todas as normas ABNT e normas técnicas editadas pela DAE S/A, com participação da Concessionária, naquilo que for pertinente, referentes à prestação de serviço de ambas e às instalações necessárias à prestação de seus serviços.
Outras fontes de água: Todas as formas de recebimento de água como poços, caminhões, coleta de água da chuva e captação em rio, excluindo-se a água fornecida pela DAE S/A.
Volume de água total no período: Soma do volume de água faturada pela DAE S/A, acrescida do volume das outras fontes de água consumida no período considerado
5.2 - Amostragem
A Fiscalização instalará amostrador na caixa de amostragem e fará a coleta, preservação e análise das amostras de esgoto destinadas à análise;
É permitido o acompanhamento da instalação do amostrador, bem como da retirada das amostras e das análises, por profissionais autorizados pelos clientes industriais/comerciais.
5.3 - Proteção da rede e do tratamento de esgotos
Os despejos a serem lançados na rede coletora de esgoto deverão atender ao artigo 19A do Decreto n.º 8.468 /1976.
A Fiscalização, sempre que entender necessário, poderá coletar amostras de esgoto pontuais ou compostas para verificar o atendimento à legislação.
As irregularidades serão comunicadas à CETESB para as providencias cabíveis.
5.4 - Amostragem de DBO para efeito de cobrança
Compete à Concessionária, sob supervisão da DAE S/A, a coleta e análise das amostras de esgoto quanto à DBO, para fins de fiscalização e cobrança.
A concentração da DBO será obtida a partir da análise de amostras compostas do esgoto. Cada amostra será composta por no mínimo por:
• 12 (doze) alíquotas para empresas que funcionem até 10 (dez) horas diárias;
• 16 (dezesseis) alíquotas para empresas que funcionem até 23 (vinte e três) horas diárias;
• 20 (vinte) alíquotas para empresas que funcionem 24 (vinte e quatro) horas diárias.
Para as amostragens e análises necessárias à caracterização das cargas orgânicas de DBO, para efeitos de fiscalização e de cobrança, serão desenvolvidas nos laboratórios da Concessionária, conforme estabelece o item “6.3”, item “II”, das Normas de Concessão (Anexo II do Edital de Concessão) e às expensas da Concessionária.
As amostras compostas para análise da DBO, obedecerão os métodos de coleta, conservação e custódia explicitados na última edição do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater da American Public Health Association, American Water Works Association “APHA – AWWA” e, demais normas aplicáveis.
No dia da coleta, cliente industrial será avisado quando do término da coleta e receberá da Concessionária protocolo com as datas previstas de entrega dos laudos das análises realizadas e, seus respectivos relatórios.
5.5 - Da frequência das amostragens
Para os clientes industriais/comerciais que lançam na rede de esgoto carga orgânica diária, expressa em quilogramas de DBO:
• Superior a 200 kg: mínimo previsto é de 03 (três) amostragens por ano mais 01 (uma) amostragem para cada 200 kg (duzentos quilogramas) de carga orgânica diária;
• Entre 100 kg e 200 kg: mínimo previsto é de 03 (três) amostragens por ano;
• Entre 50 kg e 100 kg: mínimo previsto é de 02 (duas) amostragens por ano;
• Entre 20 kg e 50 kg: mínimo previsto é de 01 (uma) amostragem por ano;
• Entre 10 kg e 20 kg: mínimo previsto é de 01 (uma) amostragem para cada 02 (dois) anos;
• Inferior a 10 kg: O número mínimo previsto é de 01 (uma) amostragem para cada 04 (quatro) anos;
O máximo previsto de amostragens por cliente será de 40 (quarenta) por ano.
A sazonalidade do cliente deverá ser considerada na distribuição das amostragens.
O cálculo da carga diária para efeitos de frequência de monitoramento será efetuado com base na média dos dados do ano-calendário anterior.
5.6 - Análise da concentração de DBO
Para efeitos de cobrança, as análises da concentração de DBO serão realizadas pelo
ensaio 5210D – DBO 5, 20°, método respirométrico da última edição do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewather da American Public Health Association, American Water Works Association “APHA – AWWA”, dentre outras normas aplicáveis.
A preservação, a conservação e o transporte das amostras até o momento da análise deverão atender aos procedimentos descritos na última edição do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater da American Public Health Association, American Water Works Association “APHA – AWWA”, cabendo ao cliente industrial fazer uso dos mesmos procedimentos utilizados pela Concessionária.
Desde que solicitado, será entregue uma alíquota da amostra coletada (contraprova) aos profissionais autorizados pelos clientes industriais/comerciais, para verificações e realização de análises em laboratórios devidamente credenciados.
5.7 - Revisão da concentração de DBO
O cliente industrial/comercial poderá solicitar à Fiscalização a revisão da concentração de DBO de uma ou mais xxxxxxxx xx xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o recebimento dos resultados, quando o resultado da análise de DBO feita pelo cliente apresentar diferença superior a 20% (vinte por cento) em relação à análise feita pela Concessionária, nos seguintes casos:
1. A análise de DBO do cliente tenha sido feita com base na amostra de esgoto coletada pela Fiscalização, e entregue ao seu representante legal ao fim da coleta;
2. A análise de DBO pode também ser feita a partir de amostra coletada pelo cliente, a qualquer tempo. A coleta deverá ser composta realizada no mesmo ponto e com o mesmo tempo de coleta, e nas mesmas condições em que a Fiscalização efetuou a amostragem. O cliente deve informar a Fiscalização, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da coleta, para que a Fiscalização possa acompanhar a mesma.
Em qualquer dos casos de análise para revisão, o cliente deverá:
• Realizar a coleta, as análises e a emissão dos respectivos laudos por profissionais habilitados e devidamente registrados em seu Conselho de Classe;
• Utilizar, obrigatoriamente, o ensaio 5210D – DBO 5,20, método respirométrico da última edição do Standard Methods for the Examination of Water and Wastewather da American Public Health Association, American Water Works Association “APHA – AWWA”, e demais normas aplicáveis, em laboratórios acreditados de acordo com a ABNT ISO/IEC-NBR ISO 17.025 – Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Calibração e Ensaio;
Para análise da solicitação de revisão deve ser formalizada por escrito e instruídas com os seus respectivos laudos de análises para protocolo junto à Fiscalização.
5.8 - Cálculo da concentração efetiva de DBO
Na ausência de histórico e de análise da concentração de DBO, a carga orgânica dos esgotos industriais será fixada:
• Para os clientes industriais que produzam apenas esgoto de origem sanitária, será utilizada a DBO de 300 g/m³ (trezentos gramas por metro cúbico);
• Na ausência de histórico de análise ou outros dados, será adotada a concentração de DBO de 800 g/m³ (oitocentos gramas por metro cúbico);
Quando houver histórico ou análise da concentração de DBO, não serão mais utilizados os valores estimados, e a carga orgânica dos esgotos industriais será fixada:
• Após a primeira análise, o valor da DBO encontrado será usado como a concentração de DBO efetiva.
• Após a segunda análise, a média dos valores encontrados será a DBO efetiva.
• Após a terceira análise, a média dos valores encontrados será a DBO efetiva.
• Após a quarta análise e as subsequentes as concentrações de DBO efetivas passam a ser a média dos resultados válidos dos últimos 12 meses
• Caso o número de resultados validos nos últimos 12 meses seja inferior a 3, serão mantidos os últimos 3 resultados.
• A concentração mínima efetiva de DBO será de 300 g/m³ (trezentos gramas por metro cúbico).
• Não será desprezada a análise cuja DBO resulte acima da média histórica, mesmo que causada por descartes eventuais ou acidentais.
5.9 - Alteração da concentração de DBO
Fixada a nova concentração de DBO para o cliente industrial/comercial, em razão de alteração de carga orgânica ou revisão, o valor determinado não será aplicado de forma retroativa, sendo aplicado somente na próxima fatura, de acordo com o cronograma de fechamento dos grupos estabelecidos pela DAE S/A.
O cliente poderá solicitar à fiscalização a alteração da concentração efetiva de DBO do esgoto em caso de alteração no processo industrial ou sistema de tratamento capaz de modificar as características de seu esgoto;
A solicitação de alteração da concentração efetiva de DBO deverá estar acompanhada das informações suficientes à compreensão das alterações apontadas e, será apreciada em até 60 (sessenta) dias, pela Fiscalização, contados a partir da data do protocolo do pedido.
A Fiscalização e o cliente industrial poderão desenvolver novas análises de amostras compostas, para auxiliar a análise da revisão.
5.10 - Da caixa de amostragem de esgoto
O cliente industrial ou comercial, que despeje esgoto não doméstico, deverá ter em seu estabelecimento, caixa de amostragem destinada à coleta de amostras de esgoto, em todas
as ligações com a rede pública coletora de esgotos.
Os clientes industriais e comerciais ligados à rede pública coletora de esgotos serão monitorados através de amostragem de esgoto, mesmo nos casos em que possuam sistema de pré-tratamento de esgoto.
Os clientes industriais/comerciais que possuem medidores de volume de esgoto, também devem ter a caixa de inspeção e amostragem;
A caixa de inspeção e amostragem deverá ser instalada após o medidor de volume e antes da interligação da rede coletora pública. Sendo que, a totalidade do efluente lançado, obrigatoriamente, passe pelo medidor de volume e pela caixa de amostragem.
Para os clientes industriais/comerciais que possuem lançamento descontínuo de efluente, deverá ser instalado tanque de homogeneização e equalização de vazão antes da caixa de inspeção e amostragem, e com o tempo de detenção hidráulica mínima de 01 hora (uma hora).
Caso tenha medidor de volume de esgoto, o tanque deverá ser instalado, obrigatoriamente, antes do medidor de volume e a caixa de inspeção e amostragem depois do medidor de volume.
É vedado ao cliente possuir qualquer tipo de ligação em paralelo (“by pass”), entre os sistemas de tanque de homogeneização e equalização, medidor de volume e caixa de amostragem, sendo assim, a totalidade de efluente lançado, deve obrigatoriamente, passar pela caixa de amostragem, e pelo medidor de volume, caso exista.
Para os clientes industriais/comerciais que possuem sistema de gradeamento para retenção de sólidos, o sistema deve ser instalado antes da caixa de amostragem;
No caso de medidor de volume, o gradeamento deverá ser instalado, obrigatoriamente, anterior ao medidor de volume.
Em caso de condomínio industrial/comercial que compartilhem a mesma rede interna, deverão obedecer as considerações vigentes nesta norma para cada última caixa de cada estabelecimento antes da união com a rede e a última caixa antes da interligação com a rede coletora pública;
Cada estabelecimento (economia) deverá ter o devido pré–tratamento, caso haja necessidade, instalado anterior a caixa de amostragem da rede interna.
A caixa de amostragem deve:
• Obrigatoriamente, ser a última caixa antes de cada interligação com a rede pública coletora de esgotos;
• Ser localizada dentro do perímetro do imóvel, próximo à divisa com área pública, junto à ligação com a rede coletora pública de esgotos.
• Estar fora de área trafegável, salvo exceções aprovadas previamente pela Fiscalização.
• Ser instalada dentro de espaço livre cercado ou murado medindo internamente, no mínimo, 150 cm x 150 cm ou o diâmetro igual a 150 cm (cento e cinquenta centímetros).
• Sempre que possível, ter porta de acesso diretamente pela via pública, e sem acesso às instalações do cliente.
• Estar em local seco, ventilado, abrigado e devidamente protegido de substâncias corrosivas e/ou nocivas à rede e aos equipamentos de amostragem e seus componentes, e não devem apresentar periculosidade ou insalubridade além das causadas pelo próprio esgoto.
• Ser de fácil acesso tanto para inspeção, manutenções, limpeza e retirada de amostra de efluente. Indica-se limpeza periódica da rede interna coletora de esgoto e caixa de amostrem, evitando o aumento da DBO causado por este acúmulo.
5.10.1 – Descrição da caixa de amostragem de esgoto
A caixa de amostragem deve ser do tipo “fundo falso”, com rebaixo máximo de 20 cm (vinte centímetros) e mínimo de 10 cm (dez centímetros) a montante, para represamento e homogeneização do efluente.
A caixa deve possuir tampão em ferro fundido com tampa articulada com abertura maior de 100° (cem graus), com cadeado ou chave de manobra para fechamento. O tampão deve possuir inscrição “ESGOTO” e pintado de marrom. O tampão de ferro fundido terá dimensões máximas de 60 cm (sessenta centímetros) e mínimas de 30 cm (trinta centímetros) de diâmetro ou arresta de um quadrilátero, colocado com tampa ou parte integrante a laje de fechamento, ao nível do piso ou terreno existente.
As paredes internas da caixa serão revestidas de argamassa de areia e cimento.
A caixa de amostragem não deverá reter óleos, gordura, graxas, areias e nem tão pouco resíduos sólidos.
5.10.2 – Obrigações do cliente relativas à caixa de amostragem de esgoto
• Realizar limpeza periódica, por responsabilidade do cliente, nesta caixa de acordo com a vazão e o tipo de efluente em que se despeja.
• Construir a caixa de inspeção e amostragem em todas as ligações à rede pública coletora de esgotos;
• Disponibilizar e cercar ou murar o espaço destinado à caixa de amostragem;
• Instalar porta com ferrolho com furo para lacre e, ou, cadeado.
• Disponibilizar tomada de energia elétrica de 220 V, e de até 300 W dentro do espaço destinado à caixa de amostragem;
• Disponibilizar torneira de água potável, dentro do espaço destinado à caixa de amostragem;
5.11 – Condições Necessárias
A fiscalização, no desempenho de duas atividades, deverá ter acesso seguro as instalações de água e esgoto, devendo seguir as orientações de segurança do cliente.
A fiscalização estará obrigatoriamente identificada de crachá com fotografia e com os equipamentos de proteção individual: capacete, óculos de segurança, bota de segurança e uniforme.
Sempre que houver a necessidade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou treinamento específico para a realização de fiscalização, o cliente industrial deverá fornecê-los às suas próprias expensas.
A caixa de amostragem e o medidor de volume de esgoto, com acesso diretamente pela via pública e sem acesso às instalações do cliente, poderão ser acessadas a qualquer dia e a qualquer hora.
5.12 – Prazos
O cliente industrial que não conta com caixa de amostragem terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação pela Fiscalização para implantar caixa de amostragem em conformidade com o disposto nesta norma.
O cliente industrial novo deverá instalar a caixa de amostragem antes do pedido de ligação à rede pública de esgotos.
Caso a Fiscalização encontre irregularidades na caixa de amostragem, o cliente terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para saná-las, contados da notificação;
Os prazos citados acima poderão ser prorrogados a critério da fiscalização.
6 - Anexos
Fotos Ilustrativas-Do amostrador e da coleta
7 -Histórico de Revisões
Versão nº | Data | Histórico |
000 | 13/04/15 | Emissão inicial. |
8 - Aprovação
Elaborado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx por: Maria Auxiliadora Xxxxx Xxx | Xxxxxxxx por: |
Assinatura: | Assinatura: | Assinatura: |
13/04/2015 | 13/04/2015 | / / |