ANEXO XV - TERMO DE REFERÊNCIA REABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022
ANEXO XV - TERMO DE REFERÊNCIA REABERTURA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2022
1. DO OBJETO
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1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços especializados para a execução de atividades de promoção da economia criativa e inovação por meio de ações de ensino profissionalizante, orientação empresarial, administração de um ambiente de cotrabalho, realização de eventos e gestão administrativa no âmbito do HUB ES+: POLO DA ECONOMIA CRIATIVA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, aqui denominado HUB ES+, como parte do ES+CRIATIVO, programa de desenvolvimento da Economia Criativa no Espírito Santo, por meio de Edital de Chamamento Público.
1.2. O Edital de Chamamento Público visa a selecionar uma organização da sociedade civil (OSC), aqui denominada OSC, para tornar-se Executora do programa HUB ES +, localizado no edifício URBIVIX, à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, município de Vitória, Espírito Santo. A execução compreende a gestão administrativa do HUB ES+, o fomento à geração de renda por meio de atividades de qualificação e desenvolvimento de redes locais de empreendedores, conforme descrição no item 3 deste Termo de Referência, e a consolidação e reporte mensal à SECULT dos registros das atividades realizadas, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
1.3. O HUB ES+ funcionará em um espaço físico equipado com infraestrutura de serviços, cedido pela SECULT, e equipe de profissionais a ser contratada pela OSC via repasse de recursos por meio de Termo de Colaboração a ser firmado com a SECULT, visando à execução de um programa de formação e capacitação, assim como de difusão técnica e criativa onde serão realizados cursos, oficinas, encontros, performances, criação e viabilização de negócios, convivências, enfim, um espaço voltado para o público afinado com a criação e o desenvolvimento de ideias e negócios criativos.
1.4. A estrutura física do HUB ES+ contará com espaços públicos para capacitação, exibição, reunião, convivência e trabalho colaborativo que estimulem o compartilhamento e o networking, que possuam todas as condições ideais de infraestrutura (internet, mobiliário etc.), acessível para qualquer pessoa. O espaço contará ainda com uma café escola, o Lab Café, com área de convivência com capacidade para 30 pessoas.
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1.5. O HUB ES+ funcionará num espaço físico equipado com infraestrutura de serviços com área de 1.584,06 m² (mil quinhentos e oitenta e quatro e seis centésimos de metros quadrados), ocupando os 03 pavimentos do edifício Urbivix (praça Xxxxx Xxxxxxx – Centro), compartilhado por 2 secretarias, Secretaria de Estado da Cultura - SECULT e Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, cada uma com seu programa básico de formação e capacitação.
1.6. Essa área de 1.584,06 m² está planejada para abrigar: a) Recepção com capacidade para atender 10 (dez) pessoas simultaneamente; b) Lab Café com área de estar com capacidade para 30 (trinta) pessoas; c) Ambiente de escritório compartilhado com capacidade para, aproximadamente, 80 (oitenta) posições de trabalho individuais; d) Escola com capacidade para atender 20 (vinte) pessoas por turma. e) Auditório adaptável para eventos, cursos, apresentações entre outros com capacidade para 70 (setenta) pessoas; f) Cabines para pequenas reuniões com capacidade total de 30 (trinta) pessoas. Todos esses espaços deverão funcionar simultaneamente.
1.7. A gestão direta dos espaços (incluindo o Lab Café) e suas atividades será realizada por uma OSC selecionada por meio de Edital de Chamamento Público.
1.7.1. A execução dos serviços, conforme descrição no item 1.8 será feita por meio de Chamamento Público que terá como objetivo a seleção de proposta para a celebração de parceria com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, através da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a uma organização da sociedade civil (OSC), conforme disposições contidas nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normas legais aplicáveis ao caso.
1.8. O programa de funcionamento do HUB ES+ voltado para a capacitação de pessoas e para a qualificação de negócios em segmentos criativos da economia do Espírito Santo, será executado por meio de:
1.8.1. Aplicação das práticas ESG - Environmental (Ambiental), Social (Social) e Governance (Governança): É importante iniciar os trabalhos desse hub inovador, inovando, inclusive para ajustar todo o empreendimento às práticas de ESG, desde a sua implementação, junto às práticas cotidianas e operacionais, como separação de resíduos sólidos, economia de água, energia e outros materiais, até as mais conceituais, como qualidade do ambiente de trabalho, acessibilidade etc. É essencial que os trabalhos do hub
possuam práticas socialmente responsáveis, ambientalmente sustentáveis e que sejam administradas de forma correta.
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1.8.2. Gestão administrativa, técnica e operacional - o HUB ES+ representa um conjunto de projetos e atividades a serem desenvolvidas num espaço físico com infraestrutura adequada para essa finalidade. Será formada uma equipe administrativa e técnica de coordenação e de apoio técnico e operacional visando ao alcance desse objetivo.
1.8.3. Segurança patrimonial, dos funcionários e usuários - com o intuito de prevenir e mitigar os riscos e incidentes para segurança dos funcionários e usuários dos serviços contemplados pelo espaço, a gestão administrativa da OSC selecionada deverá contratar a prestação de serviços de locação e instalação de sistema de circuito fechado de TV (CFTV- IP), de alarmes com sensor de detecção de presença, manutenção, conectividade e videomonitoramento remoto para atender todo o espaço do HUB ES+. A intenção é proteger e monitorar o local, internamente e externamente, por meio de um circuito fechado de TV combinado a um sistema de alarmes de detecção de presença. O serviço de monitoramento remoto deverá agir de forma preventiva e reativa, e deve atuar prontamente para inibir situações nas quais o local sofra alguma ameaça e tentativa de subtração de bens ou acessos indevidos, bem como identificar os praticantes de tais atos e acionar, se necessário, tempestivamente os órgãos de segurança pública.
1.8.4. Criação e desenvolvimento do material de comunicação e educativo - será formada uma equipe permanente de profissionais das áreas de comunicação e design (designer, assessor de comunicação e web programador) para elaborar e executar o planejamento de comunicação dos projetos e atividades, além de criar e desenvolver os projetos gráficos do material didático que dará suporte às atividades educativas do HUB ES+.
1.8.5. Execução do Programa de formação e capacitação:
1.8.5.1. Calendário Básico de eventos do HUB ES+ - a programação anual do HUB ES+ deverá incluir eventos pequenos e médios que sejam relevantes para os objetivos das políticas culturais desenvolvidas nesse espaço. Num período de 12 (doze) meses a OSC selecionada deverá executar um mínimo de 180 (cento e oitenta) eventos formativos e de difusão cultural.
1.8.5.2. Lab Café Hub ES+ - trata-se de um laboratório sobre a cultura do consumo de café que visa a oferecer qualificação profissional a jovens através de cursos e de vivências práticas profissionais nas áreas do café, entre as quais a profissão de barista, como oportunidade de promover a geração de renda por meio do desenvolvimento de uma visão empreendedora nos jovens atendidos.
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1.8.6. Além das atividades de formação e capacitação, o HUB ES+ irá disponibilizar escritórios públicos e compartilhados, espaços de coworking, com a infraestrutura básica para o desenvolvimento de negócios e projetos criativos.
1.8.7. Tudo isso conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no item
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, deste instrumento.
1.9. O HUB ES+ funcionará de segunda a sábado, das 8 às 20 horas, em Vitória, Espírito Santo.
1.10. Para participar do processo de seleção, cada OSC deverá apresentar uma única proposta para a execução das ações previstas no objeto, item 1 do presente Termo de Referência.
1.11. No processo de seleção será observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
1.12. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e posteriores alterações, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A economia criativa vem crescendo no mundo de forma sustentável, demonstrando sua capacidade de resistir às crises econômicas, ao mesmo tempo em que estimula uma cultura empreendedora, especialmente entre jovens de diversos países e continentes.
2.2. Considerando o valor agregado da cultura na produção de bens e serviços, os países signatários da Convenção da UNESCO sobre a Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais passam a considerar a cultura como o quarto pilar do desenvolvimento das Nações. Nesse sentido, a economia criativa passa a ser considerada uma alternativa econômica relevante para os países marcados por desigualdades sociais. Para esses
países, a diversidade cultural poderá constituir o insumo estratégico para uma nova matriz de desenvolvimento.
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2.3. Trata-se de avançar, no século XXI, na formulação de políticas públicas que produzam desenvolvimento sustentável, com o objetivo maior de transformar cultura e criatividade em inovação, e a inovação em riqueza cultural, econômica e social. Essa proposta apresenta um novo olhar sobre a economia, por meio de método específico de referência criativa e uma nova concepção de “valor” (econômico e cultural), no qual a matéria prima produtiva é o conhecimento, a cultura e a criatividade local, capazes de sustentar inovações que gerem riqueza e bem-estar.
2.4. O Espírito Santo é um estado cujas características são especialmente favoráveis ao desenvolvimento da Economia Criativa. Marcado pela sua significativa diversidade étnica e cultural, o estado adquiriu, em sua própria história, os elementos essenciais à produção de bens e serviços com valor agregado. Associados, sobretudo, à riqueza das expressões culturais de povos de diversas etnias, seja de origem indígena, europeia, asiática, africana que historicamente nele se instalaram.
2.5. O diagnóstico socioeconômico realizado pela consultora Xxxxxxx Xxxxxx (2016-2018) verificou que os segmentos da economia criativa no Espírito Santo possuem problemas como a baixa capacitação técnica e gerencial, com modelos de negócio não sustentáveis, pouco viáveis, levando a grande chance de falência, e insuficiente capacidade de inovação ao longo do tempo.
2.6. O baixo desenvolvimento organizacional dos negócios criativos estabelecidos no Estado exige que o Poder Público tenha uma política ativa de fomento, capacitação e orientação de profissionais atuantes nos setores criativos, no sentido de incentivar a construção de modelos de negócio de qualidade, com maior capacidade de sustentação e inovação ao longo do tempo, vindo a se consolidar qualitativamente e a expandir quantitativamente o valor produzido pelas atividades econômicas no setor.
2.7. Em 2019 foi lançado o ES+CRIATIVO, um programa estadual de desenvolvimento da economia criativa no Espírito Santo. A missão é posicionar a cultura e a criatividade como eixos centrais do desenvolvimento socioeconômico sustentável no Estado do Espírito Santo, por meio do apoio às atividades empreendedoras que têm a criatividade, o capital intelectual e o valor simbólico-cultural como os seus principais insumos. Estes produzem valor econômico e são reconhecidos mundialmente como estratégia para a redução da
desigualdade social, pois geram trabalho, emprego e renda, e também aparecem como um importante eixo para promover atividades em rede.
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2.8. O eixo 7 do programa é o HUB ES+ que visa à criação e/ou adequação da infraestrutura para o desenvolvimento da economia criativa em todo estado, estabelecendo uma rede de interlocução, articulação e colaboração entre os agentes atuantes nos municípios.
2.9. Visando a planejar o ambiente físico e simbólico de funcionamento do HUB ES+, a SECULT optou por uma metodologia multidisciplinar e colaborativa através de um processo imersivo denominado Design Sprint. O Sprint foi realizado no período de 19 a 22 e 26 de outubro de 2021, com o objetivo de construir uma solução criativa, de forma multidisciplinar, para ambientes educativos estimulantes e multifuncionais para abrigar o HUB ES+ nos espaços disponíveis no edifício URBIVIX, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, locado pela SECULT para essa finalidade.
2.10. Para responder à questão chave - “como podemos criar uma experiência completa, acessível, conectada com o local e o global? ”. O Sprint teve a participação de representantes de órgãos e autarquias da administração pública e organizações da sociedade civil, assim como de representantes de segmentos e experiências criativas em andamento dentro e fora do Espírito Santo.
2.11. Esse processo imersivo, que resultou num Protótipo da Estrutura Física desenhado colaborativamente e apresentado no Relatório Técnico do HUB ES+ (ANEXO XIX do Edital)
- antes denominado HUB CRIATIVO - e no Projeto Arquitetônico (ANEXO XVII) de reforma e adequação do espaço físico do edifício URBIVIX designado ao HUB ES+, com um nível de detalhamento dos serviços identificados em um zoneamento da área disponível, assim como listagem prévia de equipamentos essenciais e de perfis de profissionais técnicos sugeridos para a operacionalização dos serviços a serem oferecidos. Esse protótipo contém diversas informações preciosas em formatos de insights, dicas, sugestões e apontamentos que serão necessários para o desenvolvimento do modelo de gestão e funcionamento do HUB ES+.
2.12. Por ser um espaço educativo, cultural e de sociabilização centrado na criatividade e na inovação como forças motrizes principais, o HUB ES+ requer uma metodologia de gestão com perfil igualmente criativo e inovador.
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2.13. Para esse fim, o regime jurídico estabelecido pela Lei 13.019/2014 é entendido como o mais adequado por ter como fundamentos, de acordo com seu art. 5º, a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar a implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social.
2.14. Por sua natureza, a gestão e a execução do Programa do HUB ES+ serão executados por uma Organização da Sociedade Civil cuja finalidade estatutária seja educativa e cultural, com foco em inovação, com qualificação comprovada nesse ramo de atividade, a ser selecionada para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em regime de mútua cooperação, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido no TERMO DE COLABORAÇÃO, instrumento adequado aos objetivos deste Termo de Referência por ser uma iniciativa da SECULT e por envolver transferência de recursos financeiros.
2.15. A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de educação profissional e consultoria e na organização e gestão de eventos será de grande importância para suprir as necessidades de capacitação e orientação nas áreas gerencial, organizacional e comercial visando à construção e desenvolvimento de negócios criativos mais sustentáveis, resilientes e escaláveis, favorecendo assim a geração de trabalho, emprego e renda nos setores econômicos e criativos e a produção de serviços e produtos culturais de maior qualidade.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Gestão administrativa, técnica e operacional - o funcionamento do HUB ES+ será possível por meio da contratação, pela OSC, de uma equipe de coordenação e de apoio técnico e operacional, assim como de um conjunto de serviços básicos para sua manutenção e funcionamento. A equipe técnica e operacional do HUB ES+ será formada, no mínimo, por:
3.1.1. Coordenação e apoio técnico operacional: será formada pelos profissionais a serem contratados para as funções de coordenação administrativa e financeira (que fará a
coordenação geral do espaço e atividades do HUB ES+), de coordenação artística e cultural e de profissional responsável pelo serviço de apoio técnico operacional local para a execução dos projetos e atividades do HUB.
3.1.2. Equipe de Apoio Operacional: formada por recepcionista, copeiro, auxiliar serviços gerais, almoxarife artífice, encarregado e profissionais de vigilância patrimonial.
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3.1.3. Equipe de Planejamento, Execução e Gestão da Comunicação: composta por designer, assessor de comunicação e web programador;
3.1.3.1. Essa equipe permanente de profissionais das áreas de comunicação e design, ligada à coordenação, terá a função de criar e desenvolver o material de comunicação e educativo do HUB ES+, ou seja, elaborar e executar o planejamento e execução de comunicação dos projetos e atividades programadas, do material didático que dará suporte às atividades educativas do HUB ES+, assim como dar suporte técnico de comunicação ao desenvolvimento das atividades no local.
3.2. Programa de formação e capacitação - deverá conter a programação do Calendário Básico de Eventos e do Lab Café HUB ES+.
3.2.1. Calendário Básico de Eventos: terá como objetivo oferecer ao público conteúdos relevantes para seu processo formativo, além de ser uma oportunidade de contato com ideias e experiências inovadoras. Durante um período de 12 meses o HUB ES+ deverá oferecer ao público atividades de formação e capacitação tais como palestras, encontros culturais, oficinas maker, hackatons e apresentações culturais;
3.2.2. Lab Café HUB ES+: diferentemente de uma cafeteria convencional o Lab Café terá como objetivo, além de comercializar produtos próprios de uma cafeteria, oferecer à comunidade uma imersão no mundo dos cafés, particularmente os cafés especiais do Espírito Santo, uma experiência de conhecimento do plantio à xícara. O público terá acesso a pequenos cursos sobre a cadeia produtiva do café, com aulas práticas de como preparar e degustar melhor a bebida, além de capacitação em montagem e funcionamento de pontos de negócio baseados na oferta de café.
3.2.3. No caso de atividades de formação e capacitação, os certificados devidos aos alunos serão de Qualificação Profissional de Livre Oferta. As atividades serão abertas à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da
formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade, conforme o art. 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996 – LDB).
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3.2.4. As atividades de formação e capacitação deverão ser gratuitas e abertas ao público, ministradas por professores e consultores com comprovada formação acadêmica e experiência profissional e/ou docente, de no mínimo 3 anos, nas áreas dos cursos para os quais se candidatarem.
3.2.5. A matrícula dos alunos interessados será realizada online ou presencialmente, na sede do HUB ES+, ou por meio de formulário eletrônico, cabendo prioridade aos moradores de bairros de alta vulnerabilidade social, abrangidos pelo Programa Estado Presente, ou inscritos no CADÚnico.
3.2.6. Deverá ser realizada uma pesquisa de perfil socioeconômico dos alunos que participarem das atividades, assim como da qualidade do serviço prestado (satisfação) pela OSC, sem ônus financeiro para o Termo de Colaboração e apresentando metodologia e resultados na prestação de contas das atividades.
3.3. Escritórios públicos e compartilhados - espaços de coworking: serão criados espaços públicos de cotrabalho que estimulem o compartilhamento e o networking, que possuam todas as condições necessárias de infraestrutura (internet, mobiliário etc.), disponível diariamente e acessível para qualquer pessoa, sendo que a gestão direta dos espaços será realizada pela OSC responsável pela coordenação geral do HUB ES+.
3.4 Metas Quantitativas - durante os 12 (doze) meses de contratação a OSC deverá realizar pelo menos:
3.4.1. Quanto à Gestão administrativa, técnica e operacional do HUB ES+, conforme especificação no ANEXO XX - Planilha Orçamentária:
I. Contratação das equipes de coordenação geral, de apoio técnico e operacional e de comunicação;
II. Contratação dos serviços técnicos e de manutenção.
3.4.2. Quanto ao Calendário Básico de Eventos:
I. 60 (sessenta) palestras;
II. 24 (vinte e quatro) encontros culturais;
III.72 (setenta e duas) oficinas maker;
IV. 12 (doze) hackatons;
V.12 (doze) apresentações culturais.
3.4.3. Quanto ao Lab Café HUB ES+:
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I. realizar 04 cursos sobre práticas profissionais nas áreas do café, acompanhados de aulas práticas de como preparar e degustar a bebida.
3.4.4. Quanto à Equipe de Planejamento, Execução e Gestão da Comunicação:
I. realizar a criação e o desenvolvimento de campanhas de divulgação para o mínimo de 180 eventos a serem realizados pelo HUB ES+;
3.4.5. Quanto aos Escritórios públicos e compartilhados - espaços de coworking:
I. realizar a inscrição de pelo menos 12 empreendedores ou aspirantes ao empreendedorismo para o uso do espaço de coworking;
3.5. Metas Qualitativas:
3.5.1. Estimular a criação de ideias que possam se transformar em projetos e negócios criativos;
3.5.2. Apoiar empreendedores no desenvolvimento e crescimento de seus negócios por meio de atividades de formação, conteúdo, mentoria e conexões;
3.5.3. Oferecer escritórios públicos e compartilhados, espaços de coworking, com a infraestrutura básica para o desenvolvimento de negócios e projetos criativos;
3.5.4. Fomentar e estimular a criação e o desenvolvimento de comunidades locais de empreendedores.
3.5.5. Capacitar jovens cidadãos para o mercado de trabalho;
3.5.6. Aproximar a comunidade da cultura de consumo de café, especificamente dos cafés especiais capixabas.
3.6. Parâmetros de aferição das metas:
3.6.1. Para o subitem 3.4.1. Quanto à Gestão administrativa, técnica e operacional do HUB ES+, apresentar cópias dos contratos firmados com os fornecedores, assim como comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes aos profissionais contratados.
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3.6.2. Para os subitens 3.4.2.Calendário Básico de Eventos e 3.4.3.Lab Café HUB ES+, apresentar, pelo menos: plano pedagógico de cada uma das ações de cursos, oficinas e workshops; currículos dos Instrutores contratados para atuarem no projeto, de acordo com as funções e especializações exigidas; modelos de fichas de inscrição; relação dos inscritos; relação dos selecionados (quando for o caso); relação dos que concluírem as atividades; fotos; vídeos; relatórios de divulgação nas redes sociais; relatórios de cobertura midiática dos eventos.
3.6.3. Para os subitens 3.4.4. Equipe de Planejamento, Execução e Gestão da Comunicação, apresentar peças de divulgação de cada evento, relatório de divulgação nas mídias sociais, assim como relatórios de cobertura midiática dos eventos.
3.6.4. Para o subitem 3.4.5.Escritórios públicos e compartilhados - espaços de coworking, apresentar fichas de inscrição; relatório de divulgação nas mídias sociais; relatório da metodologia executada e dos resultados alcançados; fotos e outras evidências de execução da atividade.
3.7. O programa HUB ES+ é uma realização da Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo - SECULT através da Gerência de Economia Criativa – GECRIA.
3.7.1. A implantação do HUB ES+ será realizada com investimento direto ou indireto, via recursos do tesouro, podendo também recorrer a parcerias e patrocínios, e trata da adequação interna dos espaços, pela SECULT, que compreende a execução de obra física, a compra de mobiliário, equipamentos, desenvolvimento e aplicação de identidade visual.
3.7.2. A operação do HUB ES+ trata da manutenção e gestão do espaço e suas atividades, e será realizada por uma equipe local gerida por uma OSC, com repasse de recursos feito pela SECULT via Termo de Colaboração.
4. DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO A SER APRESENTADO PELAS OSCs
4.1. As OSCs que participarem do chamamento público deverão formular e apresentar Plano de Trabalho que atenda aos requisitos normativos previstos no Edital de Chamamento, de acordo com o modelo a ser disponibilizado (ANEXO IV), com o acréscimo de um Cronograma de execução Mensal das atividades, observando a Planilha Orçamentária com especificações (ANEXO XX).
5. ESPECIFICAÇÃO do espaço HUB ES+
5.1. O HUB ES+ será um espaço de convívio, integração e troca. Além disso, a OSC será responsável por identificar as demandas e necessidades dos usuários, acompanhar e auxiliar o desenvolvimento dos empreendedores e projetos e conectá-los com outros atores do ecossistema como: governo, investidores, empreendedores e empresas.
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5.2. O Espaço do HUB ES+ será de uso gratuito para toda a população, em particular para empreendedores e agentes criativos. O total de posições físicas de trabalho disponíveis poderá ser distribuído sendo parte para utilização livre e rotativa e parte para uso exclusivo de empreendedores selecionados, quando programas de residência ou incubação estiverem vigentes.
5.3.O espaço físico do HUB ES+ é composto por:
a) Recepção com capacidade para atender 10 (dez) pessoas simultaneamente;
b) Café e área de estar com capacidade para 30 (trinta) pessoas;
c) Ambiente de escritório compartilhado com capacidade para, aproximadamente, 80 (oitenta) posições de trabalho individuais.
d) Ambiente para formação e capacitação com capacidade para atender 20 (vinte) pessoas por turma.
e) Auditório adaptável para eventos, cursos, apresentações entre outros com capacidade para 70 (setenta) pessoas.
f) Cabines para pequenas reuniões com capacidade total de 30 (trinta) pessoas;
5.4. Todos os ambientes são equipados com mobiliário modular e acesso à internet sem fio.
5.5. O acesso ao HUB ES+ será público e irrestrito, porém a utilização de alguns ambientes do escritório compartilhado será feita, se necessário, por agendamento prévio ou ordem de chegada.
5.6. O horário de funcionamento do HUB ES+ será de segunda-feira a sábado, das 08h às 20h.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A OSC deverá realizar a gestão do HUB ES+, localizado no edifício URBIVIX, nº 30, em Vitória, ES, por meio de uma equipe local própria, e executar todas as atividades relacionadas aos três pilares fundamentais do projeto: espaço, conteúdo e rede.
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6.1.1. A equipe local própria deverá ser designada e contratada pela OSC em conformidade com as especificações que constam no item 3 deste instrumento.
6.1.2. As atividades a serem desempenhadas pela OSC relacionadas ao espaço são:
ATIVIDADE | FREQUÊNCIA |
Abertura e fechamento do espaço de acordo com os horários definidos junto à SECULT. | Diariamente |
Atender os usuários realizando a recepção, orientação a respeito dos serviços, canais de interação, pesquisa de satisfação e execução da agenda de atividades. | Diariamente |
Realizar o cadastro dos usuários por meio de sistema eletrônico a ser definido pela SECULT. | Diariamente |
Gerir a agenda de utilização da sala de Coworking, da sala multiuso e demais espaços disponíveis para o usuário. | Diariamente |
Organizar e gerir o funcionamento do Lab Café. | Diariamente |
Manter limpa e organizada toda a área de 1.584,06 m² (mil quinhentos e oitenta e quatro e seis centésimos de metros quadrados) ocupada pelo HUB ES+, com espaços de atividades nos 03 pavimentos do edifício Urbivix (praça Xxxxx Xxxxxxx – Centro), compartilhados pela SECULT e SECTI. | Diariamente |
Zelar pelos bens e materiais do espaço, e pela boa convivência com os usuários. | Diariamente |
Inventariar o estoque de todos os materiais de escritório, didáticos, do Lab Café e de cozinha e insumos de limpeza do Hub ES+ e compartilhar com a SECULT. | Mensalmente |
Comprar e repor os estoques dos materiais de escritório e insumos do Lab Café e de cozinha dos funcionários do Hub ES+. | Mensalmente |
Proceder à manutenção dos equipamentos da copa, do Lab Café, projetor, computadores e mobiliário. | Sempre que necessário |
Proceder à manutenção do acesso à internet através do serviço de Tecnologia da Informação (TI) nos 3 (três) andares do HUB ES+. | Sempre que necessário |
Utilizar os recursos arrecadados na comercialização de produtos por meio do Lab Café nas despesas de programação e manutenção do espaço, equipamentos e materiais, reposição de estoques e bolsas monitoria. | Mensalmente |
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6.1.3. As atividades desempenhadas pela OSC relacionadas ao conteúdo são:
ATIVIDADE | FREQUÊNCIA |
Identificar, junto aos usuários, demandas locais de conteúdos de qualificação e compartilhar com a SECULT. | Mensalmente |
Executar o Programa de Formação e Capacitação por meio do Calendário Básico de Eventos e do Lab Café, proposto pela SECULT, nos formatos de curso, palestra, oficina ou outro similar que contribua para o desenvolvimento de habilidades sociais e empreendedoras, conforme especificações e metas constantes do item 3 deste instrumento. | Anual |
Realizar a inscrição de empreendedores ou aspirantes ao empreendedorismo para o uso do espaço de coworking, além de oferecer apoio ao desenvolvimento de suas atividades no local. | Em cada atividade realizada |
Divulgar as inscrições, registrar a atividade por meio de vídeo e/ou foto, aplicar lista de presença e solicitar dos participantes o preenchimento de formulários de avaliação. | Em cada atividade realizada |
Realizar as apresentações culturais previstas no Calendário Básico de Eventos de acordo com as metas constantes do item 3 deste instrumento. | Mensalmente |
Registrar (por meio de foto, vídeo, lista de presença, formulário de avaliação e outros) e compartilhar relatório consolidado com a SECULT em até 30 dias contados a partir do fim de cada uma das atividades realizadas. | Em cada atividade realizada |
Reporte mensal à SECULT das atividades realizadas por meio de registro na forma de foto, vídeo, lista de inscritos, lista de presença, formulário de avaliação e outros, e compartilhar relatório consolidado com a SECULT a cada 30 dias. | Mensalmente |
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6.1.4. As atividades desempenhadas pela OSC relacionadas à criação e ao fomento de redes são:
ATIVIDADE | FREQUÊNCIA |
Organizar atividade nos formatos de painel, rodada de negócios, palestra, pitches, feira ou exposições ou outro similar, preferencialmente com a participação de convidados, visando a contribuir para o fomento de um ecossistema local de empreendedorismo e gerar conexão com diferentes atores do ecossistema de empreendedorismo da cidade | Conforme calendário de eventos a ser definido. |
Divulgar as inscrições, registrar a atividade por meio de vídeos e fotos, aplicar lista de presença e formulários de avaliação preenchidos pelos participantes referente às atividades de networking | Em cada atividade realizada. |
A fim de replicar as boas experiências dos espaços de coworking, além de estimular e valorizar as organizações e coletivos que já trabalham com o apoio ao empreendedor, alguns ambientes serão modulares para que também permitam a realização de palestras e oficinas propostas pela comunidade de parceiros. As atividades serão gerenciadas pela OSC, com a participação na forma de apoio de possíveis parceiros e também da própria comunidade que frequenta o espaço. Além disso, esses espaços poderão servir como ponto de contato com outros programas da SECULT. | Sob demanda |
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7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Firmar Termo de Colaboração com a SECULT, referente a um período de 12 (doze) meses, para prestação dos serviços especificados no item 3.
7.2. Firmar Plano de Trabalho com a SECULT, como um anexo ao Termo de Colaboração, a fim de garantir as rotinas, a execução do plano de comunicação, metas, modelos de relatório e formulários, entre outros.
7.3. Planejar e executar as ações necessárias para a consecução do objeto do Termo de Colaboração, responsabilizando-se pelas contratações, parcerias, tomadas de preço, avaliações e quaisquer outras atividades necessárias à sua execução.
7.4. Entregar relatórios das atividades realizadas e resultados alcançados.
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7.5. Designar técnicos capacitados para a execução das atividades no âmbito do Programa HUB ES+, conforme item 3 do presente Termo de Referência / SECULT.
7.6. Participar de reuniões periódicas de gestão do Programa HUB ES+, em frequência a ser definida em conjunto com a SECULT.
7.7. Apresentar disponibilidade para executar as atividades do Programa HUB ES+ no período de 12 (doze) meses.
7.8. Proceder periodicamente à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos em geral (eletroeletrônicos: projetores, computadores, televisores etc.), do mobiliário, ar- condicionado, assim como à manutenção predial, conforme item 2.5 do Edital.
7.9. Proceder à contratação de pessoal tendo como base preços praticados no mercado.
7.10. Registrar (por meio de foto, vídeo, lista de presença, formulário de avaliação e outros) e compartilhar relatório consolidado com a SECULT a cada 30 dias.
7.11. Interagir diariamente com os empreendedores e demais usuários, contribuindo para o desenvolvimento de todos e para seu envolvimento na agenda de conteúdo, seja participando ou propondo atividades, de acordo com o programa acordado com a SECULT.
7.12. Prover todas as informações e dados referentes às suas responsabilidades dentro do projeto HUB ES+ que sejam solicitados pela SECULT, por qualquer outro órgão integrante da Administração Pública Direta e, eventualmente, por auditor independente contratado pela SECULT.
7.13. As atividades realizadas no âmbito do programa devem ser gratuitas à população, divulgadas de forma pública e transparente nos meios de comunicação.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA SECULT
8.1. Efetuar o pagamento à OSC conforme especificado no Termo de Colaboração.
8.2. Acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela OSC no âmbito do programa HUB ES+, prestar apoio por meio de veículos de comunicação próprios e rede, a fim de potencializar o alcance da divulgação e realizar articulações com outros órgãos do poder público.
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8.3. Realizar todas as adequações físicas no espaço destinado ao HUB ES+, a fim de viabilizar a execução das atividades descritas no item 3.
9. PARCERIAS
9.1. No Plano de Trabalho a ser apresentado no ato da inscrição da OSC poderá conter indicações e detalhes sobre quais parcerias buscará celebrar para apoiá-la na execução do Programa HUB ES+ e para oferecer benefícios adicionais aos empreendedores participantes do Programa.
9.2. Estas parcerias poderão abranger: aceleradoras, investidores, espaços de coworking, empresas, instituições de ensino e pesquisa, escritórios de advocacia e contabilidade, escolas de idiomas, agências de comunicação, assessoria de imprensa, agências de viagem, companhias aéreas, bancos, imobiliárias, fabricantes de software, provedores de serviços web, entre outros.
9.3. Adicionalmente, com vistas à continuidade e aprimoramento do Programa HUB ES+, a OSC proponente poderá indicar e descrever as iniciativas voltadas à captação de recursos financeiros por meio de patrocínios e parcerias, a serem realizadas com a finalidade de ampliar o impacto e elevar a qualidade das atividades previstas no Programa HUB ES+.
9.4. As novas parcerias e patrocínios poderão ensejar a execução de atividades complementares às constantes do Termo de Referência / SECULT, desde que:
I. não alterem o escopo inicial do Plano de Trabalho acordado, apenas adicionem atividades;
II. sejam concluídas até o final da vigência do Termo de Colaboração / SECULT.
9.5. Mediante prévia aprovação por escrito da SECULT, a OSC poderá captar patrocínio de recursos financeiros junto a outras instituições buscando o financiamento de novas atividades complementares ao Plano de Trabalho acordado.
10. DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS E FONTES DE RECURSOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL |
10.1 | Equipe de Coordenação Geral | R$ 912.415,68 |
10.2 | Equipe de Apoio Operacional e Técnico | R$ 1.266.270,84 |
10.3 | Equipe de Comunicação | R$ 760.320,00 |
10.4 | Serviços Técnicos e de manutenções | R$ 176.757,24 |
10.5 | Programa de formação e Capacitação | R$ 188.688,00 |
10.6 | Material de Custeio | R$ 184.311,08 |
TOTAL | R$ 3.488.762,84 |
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• Fonte do Recurso: SECULT/ES
RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Vitória/ES, 15 de fevereiro de 2023.
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX VERVLOET XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Gerente de Economia Criativa (Gecria) Assessor Especial Nível I Secretaria de Estado da Cultura (Secult) Secretaria de Estado da Cultura (Secult)
Número Funcional: 4052390-1 Número Funcional: 2948117-1
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX VERVLOET
GERENTE QCE-03 GECRIA - SECULT - GOVES
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assinado em 15/02/2023 18:35:11 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 GECRIA - SECULT - GOVES
assinado em 15/02/2023 17:49:50 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/02/2023 18:35:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I - QCE-04 - GECRIA - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X