GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 09/2021-PMDF, nos
termos do Padrão n. 08/2002.
Processo SEI n. 00054-00029245/2019-48
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04 do Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP 70.610- 200, Telefones: (00) 0000-0000/00000-0000, representada por XXXXXXX ENES LOBÃO, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa NRTT – SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 36.366.620/0001-96, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0.000 Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP: 02.701-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 43.326.080 SSP/SP e THEO DE NIGRIS, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 39.359.590-
0 SSP/SP, na qualidade de Sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 45/2020-PMDF (Doc. SEI n. 45624906), da Proposta (Docs. SEI n. 55608397) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 44 (quarenta e quatro) viaturas de transporte pessoal, da marca Renault, modelo Logan Zen 1.6, tipo sedan, combustível: álcool/gasolina, capacidade do tanque de combustível: mínimo 60 (sessenta) litros, 4 (quatro) portas, câmbio automático, capacidade de 5 (cinco) pessoas, potência mínima de 104 (cento e quatro) cv, zero quilômetro – ano e modelo de fabricação igual ou superior ao ano de emissão do empenho; nas cores metálicas, modelo constante na linha de montagem e disponível aos demais consumidores, equipado com todos os acessórios de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente e que atenda às características técnicas mínimas do item 01 do Edital de Pregão Eletrônico n. 45/2020-PMDF (Doc. SEI n. 45624906), da Proposta (Docs. SEI n. 55608397), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - LOCAL DE ENTREGA.
4.1.1 - Os objetos deverão ser entregues, no Setor Policial Sul (SAISO), Área Especial n. 04, Seção de Suprimentos (PMDF), Brasília-DF, no horário de expediente administrativo da PMDF, 13h00 as 19h00, E-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, contatos: (00) 0000-0000/3190.5790/3190-5785/3190-5782.
4.2 - PLANO DE AMOSTRAGEM E ENTREGA
4.2.1 - Para fins de realização de inspeção e testes de desempenho, deverão ser apresentadas as seguintes amostras:
4.2.1.1 - A contratada deverá produzir, sob supervisão dos responsáveis pelas especificações contidas neste termo de referência, um veículo-protótipo para aprovação antes da produção de todo o lote adquirido.
4.2.1.2 - O prazo para apresentação do protótipo será de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato. Caso o veículo-protótipo não esteja em conformidade com o exigido no processo, a contratada terá um prazo de 10 (dez) dias para ajuste do projeto. O veículo protótipo aprovado servirá de cabeça de série para a produção do restante de todo o lote licitado.
4.2.1.3 - É dispensada a apresentação de veículo-protótipo a partir da segunda
encomenda;
4.2.1.4 – O prazo máximo de entrega será de 120 (cento e vinte) dias corridos, incluso
nesse período a apresentação e aprovação do protótipo, os veículos serão entregues nas seguintes cores: 22 (vinte e dois) na cor preto nacré, 11 (onze) na cor prata étoile e 11 (onze) na cor cinza cassiopée.
4.2.1.5 - A Corporação poderá, em caso excepcionais, dilatar o prazo de entrega dos bens pela CONTRATADA, a depender do caso concreto.
4.3 - DAS INSPEÇÕES
4.3.1 - Tolerâncias e Permissões
4.3.1.2 - Serão considerados defeitos críticos todas as ocorrências que possam de forma direta, ou ainda indireta alterar as características normais do veículo ou inviabilizar ou tornar inseguro o seu uso como veículo policial.
4.3.1.3 - A ocorrência de um defeito crítico implicará na devolução do veículo ao fornecedor para solução da irregularidade.
4.3.1.4 - Poderá ser realizada, inspeção metrológica de acordo com a necessidade da
PMDF.
4.4 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.4.1 - A Contratada deverá realizar, em concessionárias localizadas no Distrito Federal, as
assistências técnicas constantes no manual de garantia, referentes ao desgaste prematuro e aos defeitos de fabricação, mesmos os ocultos, fazendo as substituições e serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo sem ônus para a Contratante.
4.4.2 - Assistência técnica para o conjunto sinalizador acústico visual também deverá ser realizada Distrito Federal.
4.5 - FISCALIZAÇÃO
4.5.1 - A aprovação do protótipo e fiscalização do objeto desta aquisição será realizada por comissão composta por 5 (cinco) policiais militares, que acompanhará o processo de recebimento dos veículos, nos termos estabelecidos na Portaria PMDF n. 728/2010.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 3.222.326,36 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte seis reais e trinta e seis centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde | Valor unit. | Valor Total |
1 | Viaturas de transporte pessoal, da marca Renault, modelo Logan Zen 1.6, tipo sedan, combustível: álcool/gasolina, ano e modelo de fabricação igual ou superior ao ano de emissão do empenho. | 44 | R$ 71.894,69 | R$ 3.163.366,36 |
2 | Dispositivo acústico e sinalizadores | 44 | R$ 1.340,00 | R$ 58.960,00 |
Total | R$ 3.222.326,36 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220904;
II - Programa de Trabalho: 06181621730290014; III - Natureza da Despesa: 44.90.52;
IV - Fonte de Recurso: 117000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 3.222.326,36 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte seis reais e trinta e seis centavos), conforme Nota de Empenho n. 2021NE00004, emitida em 10/02/2021, sob o evento n. 40.0.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 64.446,53 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
9.2 – Da garantia dos produtos.
9.2.1 - Os objetos do item 01, deverão conter garantia de 36 (trinta e seis) meses, a partir do recebimento definitivo dos bens, sem limite de quilometragem. Caso o licitante vencedor ofereça ao mercado garantia com tempo superior ao aqui estipulado para o produto ofertado, essa deverá ser aplicada à presente aquisição nas mesmas condições e no mesmo prazo.
9.2.3 - Conjunto sinalizador acústico visual, garantia mínima de 03 (três) anos.
9.2.4 - Instalação do Rádio comunicação Tetra: O rádio (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - ANEXO C – (Documento Sei n. 27921031), será disponibilizado pela PMDF e a instalação será realizada nos veículos pela vencedora do certame com todo e qualquer dispositivo adaptador, fiação, acessório necessário para o perfeito funcionamento do rádio tetra utilizado pela Corporação. Preservando-se a garantia do fabricante do veículo.
9.3 – Da assistência técnica.
9.3.1 - Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar assistência técnica disponível no Distrito Federal, devendo se responsabilizar pelo transporte do veículo que apresentar defeito até uma de suas concessionárias e a consequente manutenção do veículo em suas instalações, sem ônus adicional para a contratante, sempre que solicitado.
9.3.2 - A contratada deverá substituir o veículo se, no período máximo de noventa dias após o recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente
comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva sucessivas. Em caso de substituições a garantia será contada a partir da data de entrega do novo veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Designar o executor do contrato, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 41, II e § 3º do Decreto Distrital n. 32.598/2010.
10.1.2 – Designar Comissão responsável pelo recebimento do material a ser fornecido.
10.1.3 – Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.1.4 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
10.1.5 – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
11.1.1 – até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
11.1.2 – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 – A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação, em especial, no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente;
11.6 - Substituir ou adequar, as suas expensas, os produtos eventualmente entregues em desacordo com as especificações deste documento ou que apresente vício de qualidade;
11.7 - Designar por escrito, no ato assinatura do contrato, preposto responsável pelo atendimento ao CONTRATANTE, devidamente capacitado e que tenha poder para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do Contrato;
11.8 - Manter atualizados o endereço, o telefone e e-mail para contato com responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação;
11.9 - Consultar a comissão de recebimento sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto deste contrato, submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações;
11.10 - Providenciar, às suas expensas, junto aos fabricantes dos componentes dos bens o cumprimento da garantia;
11.11 - Adotar todas as providências necessárias, as suas expensas, quanto a realização do fornecimento e da garantia, de forma a não comprometer o andamento normal das atividades do
CONTRATANTE;
11.12 - Acatar integralmente as exigências do CONTRATANTE quanto à execução do objeto
contratado;
11.13 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente
ao objeto do Contrato;
11.14 - Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos bens, nos termos da legislação vigente;
11.15 - Fornecer todos os bens, bem como se responsabilizar pelos gastos relativos a deslocamentos de seus técnicos, inclusive com as custas com a apresentação de consultores técnicos do fabricante do veículo.
11.16 - Providenciar, às suas expensas, a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
11.17 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
11.18 - Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos diretamente causados por profissional a serviço seu, ficando o CONTRATANTE, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
11.19 - Dar assistência à Comissão de Inspeção nomeada pela CONTRATANTE no esclarecimento técnico sobre os produtos durante processo de entrega;
11.20 - Disponibilizar, de forma impressa e digital, os manuais técnicos a respeito dos componentes, funcionamento e manutenção dos bens, em língua portuguesa.
11.21 - Manter sigilo sobre o contrato, sendo vedado a utilização sob qualquer pretexto da imagem ou nome da corporação sem o consentimento expresso da PMDF.
11.22 - Manter durante a execução deste Contrato todas as condições exigidas inicialmente, além do envio de certidão negativa de débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o artigo 31, da Lei Federal n. 8.212/1991 (Lei Federal n. 9.032/1995 e artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/1993) e artigo 2º da Lei Federal n. 9.012/1995;
11.23 - A CONTRATADA deverá atender às solicitações de assistência técnica, por força de garantia, em xxxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, após a solicitação, para o início da prestação da assistência, além disso, a contratada poderá ser requisitada à apresentar consultores técnicos do fabricante do veículo, às custas da contratada, para dirimir dúvidas do grupo de elaboração de conteúdos da PMDF relacionadas especificamente aos veículos ofertados pela licitante vencedora inclusive com treinamento de até 20 (vinte) horas/aula dos instrutores no Distrito Federal no CTESP;
11.24 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais e previdenciários, taxas e impostos, exames médicos de seus empregados, sem qualquer ônus para a Polícia Militar do Distrito Federal;
11.25 - Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando ao CONTRATANTE sobre ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
pagamentos;
11.26 - Manter atualizados o endereço e os dados bancários para a efetivação de
11.27 - Em cumprimento às suas obrigações, cabe à empresa CONTRATADA, além das
obrigações constantes no Termo de Referência, submeter-se àquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, não podendo a CONTRATADA alegar desconhecimento de qualquer de suas obrigações.
11.28 - Apresentar um protótipo dos veículos correspondentes ao item contratado (Anexos: dos itens 1 e 2), em caráter formal, na fábrica ou na empresa implementadora ou adaptadora.
11.29 - Será de responsabilidade da empresa contratada os custos com o deslocamento aéreo, translado (aeroporto-hotel/hotel-aeroporto - hotel-local de inspeção/local de inspeção-hotel e eventuais atividades vinculadas), hospedagem por 05 (cinco) dias em hotel, com configuração equivalente ao 3 (três) estrelas, na qual atenda aos requisitos básicos: quartos individuais (tipo suíte); ar condicionado. Quanto à alimentação, deverá a contratada providenciar 03 (três) refeições sendo elas: café da manhã, almoço e jantar. Estas deverão ser de padrão “médio”, para os 05(cinco) policiais militares, encarregados de inspecionar e aprovar o protótipo. Evidencia-se a inviabilidade de se estabelecer os quantitativos monetários, visto que todos os custos podem variar, a depender da localidade em que a licitante vencedora sediará as inspeções. No que tange à hospedagem, pode a contratada oferecer, caso possua, estrutura de instalações próprias em configuração igual às exigidas para o quesito “hotel”.
11.30 - As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser sanadas nos prazos estipulados neste termo, e suas melhorias encampadas no lote de veículos destinados à entrega final, sendo o protótipo computado no quantitativo a ser adquirido.
11.31 - Os veículos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, conforme proposta apresentada, na forma do Termo de Referência e Edital.
11.32 - Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
11.33 - Entregar os veículos devidamente emplacados e licenciados, ou seja, com a quitação dos tributos, encargos devidos, tais como: taxa de licenciamento, seguro obrigatório - DPVAT, débitos de penalidades, sem qualquer ônus à Policia Militar do Distrito Federal.
11.34 - Entregar os veículos devidamente abastecidos de combustível com a capacidade máxima do tanque ou no valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) de GASOLINA para os modelos movidos a gasolina/etanol e acompanhados das respectivas notas fiscais.
11.35 - Fornecer manual do veículo, chave reserva, cartilha da rede de assistência técnica, manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente com cartilha da rede de assistência técnica a empresa adaptadora, todos no idioma português.
11.36 - Fornecer no ato da entrega, plano de manutenção preventiva dos veículos, com cronograma detalhado dos intervalos das revisões no período de garantia, peças a serem substituídas em cada uma das revisões previstas pelo fabricante com detalhamento do custo das peças e mão de obra praticados nas concessionárias do fabricante na data da aquisição.
11.37 - Entregar os veículos com a instalação de todo e qualquer dispositivo adaptador, fiação, acessório necessário para o perfeito funcionamento do rádio tetra utilizado pela Corporação. Preservando-se a garantia do fabricante do veículo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto
Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico e dele decorrente, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Combate à Corrupção
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Sócio
THEO DE NIGRIS
Sócio
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 24/02/2021, às 14:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THEO DE NIGRIS, Usuário Externo, em 25/02/2021, às 16:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX LOBÃO - CEL QOPM, Matr.0050299- 5, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 25/02/2021, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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