TERMO DE REFERÊNCIA SECOM N.º 19/2022 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED
TERMO DE REFERÊNCIA SECOM N.º 19/2022 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED
1 OBJETO
1.1 Contratação de serviços de locação de painel de LED, conforme especificado na Tabela 1.
Tabela 1
Item | Especificação | Unidade de fornecimento | Quant. |
1 | Locação de 01 (um) painel de LED do tipo P3 indoor (4m x 2m), incluindo: • Estrutura box truss capaz de posicionar o painel de 1m a 2m do chão. • Montagem e desmontagem do painel e da estrutura. • Operação do painel. • Uma processadora para o sinal de vídeo. • Um link de fibra óptica com cabo de 150m e conversores de sinal. • Demais itens necessários ao funcionamento do painel. CATSER: 12556 Código do SIGEO: 151012022203256 | Diária | 01 |
A inclusão da contratação no Plano Anual de Contratações deste ano (PLACON) será tratada no âmbito do processo 6003177/2021. |
1.2 A proposta deverá conter garantia dos serviços, custos unitários e totais.
1.3 O preço final deverá incluir todos os tributos e despesas, como as relativas a frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
2 JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Justificativa da contratação:
2.1.1 Prestação de serviços de apoio à realização da Sessão Solene de Posse da nova direção do TST para o biênio 2022-2024, que ocorrerá em 13/10/2022.
2.1.2 O painel de LED é necessário para proporcionar uma visualização completa e detalhada dos atos da cerimônia para o público acomodado fora do auditório onde será realizado o evento
3 PRAZOS
3.1 O prazo para instalação e teste do painel de LED será até às 14h do dia 12/10/2022.
3.2 O operador para o painel de LED deverá estar presente com, pelo menos, 1h30 de antecedência do início da cerimônia, que tem previsão para começar às 17h.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, ou seja, que comprove a prestação de serviços de locação de painel de LED.
4.1.1 A empresa cujos dados cadastrais no SICAF incluam o fornecimento de bens compatível com o objeto licitado terá sua capacidade técnica presumida e ficará, a critério do pregoeiro, dispensada da apresentação do atestado de capacidade técnica.
5 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1 O Contratante designará servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do contrato oriundo deste Termo de Referência;
5.2 São atribuições da Fiscalização, entre outras:
5.2.1 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
5.2.2 Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos cópia dos documentos que comprovem essas solicitações;
5.2.3 Notificar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.4 Propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar à Coordenadoria de Material e Logística - CMLOG os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas.
5.2.5 Acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO – JT para fins de liquidação e pagamento.
5.3 A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
6 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido das seguintes formas:
6.1.1 provisoriamente, mediante o registro de recebimento no Portal do SIGEO - JT, após o recebimento da nota fiscal pela Fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;
6.1.2 definitivamente, mediante recibo, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
6.2 Os serviços entregues em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou no Instrumento Convocatório, ou com defeito, serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-los dentro do prazo de entrega estabelecido, sob pena de incorrer atraso quanto ao prazo de execução.
7 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela
Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
7.1.1 As notas fiscais deverão acompanhar o objeto a ser entregue na Seção de Controle de Material do TST, situada no SAFS, quadra 8, conjunto A, bloco A, subsolo, sala 240, XXX 00000-000, Brasília-DF, (00) 0000-0000.
7.1.2 A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto recebido e respectivos valores consignados na nota de empenho, e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deverá notificar a Contratada a substituí-la em até três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
7.1.4 As faturas serão entregues exclusivamente à Fiscalização do Contrato e deverão estar acompanhadas da documentação exigida neste Termo de Referência, por meio de endereço eletrônico, para fins de liquidação e pagamento das despesas.
7.1.5 O documento fiscal deverá ser obrigatoriamente registrado no Portal do SIGEO
- JT para efeito de recebimento provisório, atesto, liquidação e pagamento.
7.2 A Contratada deverá entregar todo o serviço solicitado por meio da nota de xxxxxxx, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento da obrigação.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Entregar os serviços no prazo determinado e nas quantidades e marcas cotadas, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, no local indicado pelo Contratante.
8.2 Substituir, a suas expensas, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou aqueles que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
8.2.1 A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto; caso não retire o material ele será considerado abandonado.
8.2.2 O Contratante não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
8.3 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente ao à prestação dos serviços, bem como atender prontamente às suas solicitações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.4 Efetuar o cadastro no Portal do SIGEO - JT para apresentação dos Documentos Fiscais (Notas Fiscais) com vistas à liquidação e pagamento das faturas.
8.4.1 Por meio do link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a contratada terá acesso ao link do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema.
8.5 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de dez dias úteis, eventuais mudanças de endereço, telefone e e-mail, juntando a documentação necessária a sua comprovação.
8.6 Manter, durante todo o período de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.7 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com o TST.
8.8 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao TST ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.9 A Contratada não será responsável:
8.9.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
8.9.2 Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste edital.
8.10 O TST não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Após o recebimento da nota de empenho pela Contratada o Contratante, compromete-se a:
9.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados e/ou representantes da Contratada às dependências do TST para tratar de assuntos relacionados à execução do contrato;
9.1.2 Promover os pagamentos nas condições e dentro do prazo estipulado; e
9.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados por requerimento protocolizado na Coordenadoria de Cadastramento Processual – CCP, localizada no térreo do bloco A do edifício sede do TST, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 SANÇÕES
10.1 As sanções aplicáveis são as previstas na legislação vigente, especialmente as estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, caso o objeto seja enquadrado como dispensa de licitação ou na Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/1993, caso o objeto venha ser licitado.
10.2 O atraso injustificado na execução contratual implicará multa correspondente a 5% (cinco por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do respectivo valor total.
10.2.1 O atraso injustificado por período superior a três horas contadas caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no subitem
10.1 deste Termo de Referência, assim como a inexecução total do contrato.
10.3 A interrupção do funcionamento do painel de Led durante o evento implicará em multa de 5% a cada 15 minutos de interrupção, calculada sobre o valor total da diária, até o limite de 15% do respectivo valor total.
10.3.1 A interrupção superior a 45 minutos caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no subitem 10.1 deste Termo de Referência, assim como a inexecução total do contrato.
10.4 Os casos de descumprimento das demais obrigações previstas neste Termo de Referência implicarão em multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada por ocorrência e sobre o valor total adjudicado, até o limite de 10% (dez por cento). Caso o limite seja excedido, será caracterizado o descumprimento total da obrigação, assim como a inexecução total do contrato.
10.5 Poderão ser aplicadas subsidiariamente as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.6 Sanções pecuniárias aplicáveis à Contratada poderão ser substituídas pela penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da execução contratual, garantida a prévia defesa, na forma da lei.
11 DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14/8/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
11.2 O Tribunal Superior do Trabalho figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A Contratada será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
11.3 A Contratada está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
11.4 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do TST, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
11.4.1 Eventualmente, as partes podem ajustar que o TST será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 11.4
11.5 A Contratada dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TST, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
11.6 Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término do contrato objeto deste Termo de Referência, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
11.6.1 cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
11.6.2 estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
11.6.3 uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados;
11.7 O Encarregado indicado pela Contratada manterá contato formal com o Encarregado pelo contrato indicado pelo TST, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
11.8 Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Fiscalização para que decida previamente sobre a questão.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É de responsabilidade da proponente o conhecimento das características dos materiais objeto deste Termo de Referência para os quais venha a apresentar proposta.
Brasília, 05 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX DN: cn=XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, o=TST, ou=CRTV/SECOM,
xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, c=BR
XXXXXXX XXXX Xxxxx: 2022.09.05 13:26:10 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Responsável Técnico
Aprovo o presente Termo de Referência, de acordo com o inciso V, do artigo 72, do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX:65319
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da
Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
XX XXXXXX:65319 ou=32136422000185, ou=Presencial, ou=Tribunal
Superior do Trabalho-TST, ou=Servidor, cn=MATEUS
XXXXXX XX XXXXXX:65319
XXXXXX XXXXXX
Dados: 2022.09.05 14:18:55 -03'00'
Secretário de Comunicação Social