PREÂMBULO
Edital do Pregão Eletrônico nº: 0007/2021 Processo Licitatório nº. 00028/2021
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Do Município De RESTINGA/SP, por meio do Departamento de Licitações, sediado a Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 0000 - Xxxxxx, xxxxxxxxx licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 horas do dia 10/06/2021.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:01 horas do dia 10/06/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 08:10 horas do dia 10/06/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário Oficial de Brasília (DF).
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
LOCAL: Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: xxx.xxx.xxx.xx.
1 - OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para manutenção, atendimento, suporte técnico, e aquisição de licença de uso de sistema integrado de arrecadação de Gestão do Valor Adicionado Fiscal (VAF do ICMS), bem como implantação, treinamento, testes e serviços.
Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital, no anexo I – Termo de Referência, para atentar a demanda da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal De RESTINGA-SP.
1.2 A licitação será dividida em lotes/itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão Participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal
2.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até o horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04)
2.7 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos
recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, anexo 05
2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
2.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará ao licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no anexo 4”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se
dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 - PARTICIPAÇÃO:
5.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em
processo de dissolução ou liquidação;
f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital, página 1 - preâmbulo e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário do lote) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
6.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafos 5º.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 11 deste Edital, e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo
09. Deverão ser enviados até no máximo 02 (duas) horas após o término do certame para: (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.15. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Restinga -SP.
Prefeitura Municipal de Restinga - SP
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX
CEP: 14.430-000
A/C: Departamento de Licitações
6.16 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.15.
6.17 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 13, deste Edital, podendo o pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.18. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitarias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.20. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.21. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6.22 O intervalo mínimo de diferença de valores e/ou percentual de desconto entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 1,00 e/ou 1% (um real e/ou um por cento).
6.23 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O
Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 09) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5 É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
8 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 A Empresa vencedora deverá enviar ao pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, e-mail, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.15, deste Edital. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
8.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9 - GARANTIA
9.1 A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens de 12 (doze) meses, ou a data de validade descrita na embalagem, se maior, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
10 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. Em atendimento ao disposto no capítulo V da lei complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
10.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitarias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 10.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
10.3 O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.5. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.18 e 6.19 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.6. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1). No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Alvará de Localização;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
11.3 Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a). Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 6;
b). Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 7;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 8;
d). Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 11.
11.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1). Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2). Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (sessenta) dias de sua emissão.
a) Balanço Patrimonial exigível na data da abertura dos envelopes (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, contendo a demonstração contábil do exercício.
b). Para comprovação da boa situação financeira da empresa, o Balanço apresentado na forma do item 9.9 - A, deverá apresentar os índices mínimos de solvência, conforme abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo < 1,0
Ativo Total
c) Comprovação do Capital Social realizado e registrado, até a data da apresentação dos invólucros, de no mínimo 100% do valor estimado deste edital, subscrito e integralizado, por meio de ato societário devidamente registrado.
11.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
11.6 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
11.7 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
11.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
11.9. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
11.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.11 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.12 A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar após o encerramento da disputa, com prazo máximo de 02 (duas) horas, os documentos comprobatórios de habilitação, item 11, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados digitalizados no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão para:
Prefeitura Municipal de Restinga - SP
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX XXX: 00.000-000
A/C: Aos Cuidados do Departamento de Licitação
12 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.3 O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de até 02 (dois) dias úteis, procedendo aos encaminhamentos necessários.
12.4 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.5. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.6 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.9 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.9 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam- se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
13.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
13.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
13.4 Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 13.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
13.4.1 Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 9.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
13.5 O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.6. Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado e atitudes injustificadas e infundadas de seus representantes.
13.7 A não entrega dentro dos prazos definidos, injustificados, e passado o prazo de tolerância desclassificará a fornecedora do certame.
14 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 Local, prazos e forma de execução conforme descritos no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
14.2. O prazo de validade do registro de preços e/ou contrato está previsto no termo de referência, anexo I.
15 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a adjudicação e a homologação, será elaborado o contrato, cuja minuta constitui o Anexo XII deste Edital.
15.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da Prefeitura do Município de Restinga/SP, para assinar o contrato, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital.
15.3 A vigência do Contrato será de acordo com termo de referência, anexo I, contados a partir da primeira publicação do Contrato deste processo licitatório.
15.4 O órgão gerenciador do contrato poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
15.5. Nos termos do § 2° do Artigo 15 da Lei 8666/93, serão publicados pelo órgão gerenciador da Prefeitura do Restinga, trimestralmente, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Ata de Registro de Preços atualizada no sitio: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, contendo todos os valores unitários referentes a este Pregão.
15.6. Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os materiais, desde que o preço registrado se encontre dentro dos praticados no mercado.
15.7 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados conforme item 15.5 deste Edital.
16 – CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e desde que aceita pela Administração.
16.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 - DAS CONTRATAÇÕES
17.1 O licitante vencedor estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos e na própria Ata de Registro de Preços.
17.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17.3. Para instruir a contratação o órgão responsável emitirá empenho e/ou ordem de serviço, ou instrumento equivalente, constando as quantidades, o preço registrado, o local da execução/fornecimento, o prazo e o horário da execução/fornecimento.
17.4 O licitante vencedor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Secretaria solicitante para retirar o empenho e/ou ordem de serviço.
18 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1 A execução/fornecimento será pelo período especificado no termo de referência, anexo I.
18.3. A execução/fornecimento deverá ser procedida nas quantidades, prazos e horários determinados pela Contratante e correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução/fornecimento do objeto da presente licitação.
18.4. Por ocasião da execução/fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
18.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a). Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituições, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b). Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
19 - PAGAMENTO:
19.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do
objeto, com a apresentação da Nota Fiscal, SOMENTE ELETRÔNICA, devidamente atestada pela secretaria;
19.2. Qualquer erro ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
19.3. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
19.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter número do Processo e número do empenho.
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do Restinga/SP, a seguir:
Gestão/Unidade: 02.01.01 – Gabinete Do Prefeito
Descrição: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS
Ficha: 005 VALOR R$3.000,00
Gestão/Unidade: 02.02.01 - Secretaria
Descrição: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS
Ficha: 011 VALOR R$90.000,00
Gestão/Unidade: 02.02.02 – Despesas diversas da Administração Descrição: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS Ficha: 020 VALOR R$1.035.000,00
- DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone (00) 0000-0000, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no horário de expediente: 08h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 16h00min.
21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
21.3. É facultado ao pregoeiro oficial, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro oficial, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
21.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
21.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio;
21.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
21.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.10. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes
21.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca De Franca/SP, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal.
21.12 O Edital deste pregão encontra-se publicado na integra nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
21.13 O Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio na Modalidade Pregão, atenderão aos interessados no horário das 08:00h às 11h ou das 13h00 às 16h00, no Departamento de Licitações. Os quais podem ser solicitados via e-mail em: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ou seja, 03 (três) dias úteis antes do inicio da Licitação.
21.14 . Integram o presente edital:
21.14.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.14.2. XXXXX XX – Termo de Credenciamento de Representante
21.14.3. ANEXO III – Modelo de Proposta;
21.14.4. ANEXO IV e IVA – Termo de Adesão – BLL
21.14.5. ANEXO V – Custos pela utilização do sistema;
21.14.6. ANEXO VI – Declaração Inidoneidade
21.14.7. ANEXO VII – Declaração Habilitação
21.14.8. ANEXO VIII – Declaração Menor de Idade;
21.14.9. ANEXO IX – Declaração ME/EPP
21.14.10.ANEXO X – Declaração Responsabilidade
21.14.11.ANEXO XI – Declaração Vínculo
21.14.12.ANEXO XII – Minuta de ATA/Contrato
21.14.13.ANEXO XIII – Anexo LC-01 – Termo de Ciência e de Notificação (Contratos)
21.14.14.ANEXO XIV – Anexo LC-03 – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP
Restinga, 24 de maio de 2021
XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO 1
15
TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000X/2021
1. OBJETO: Lei 10.520/02, art. 3º, II.
Especificações técnicas dos serviços licitados
O objeto pretendido pela municipalidade é Contratação de empresa especializada para manutenção, atendimento, suporte técnico, e aquisição de licença de uso de sistema integrado de arrecadação de Gestão do Valor Adicionado Fiscal (VAF do ICMS), bem como implantação, treinamento, testes e serviços, conforme especificações descritas neste Edital e no Termo de Referência – Anexo I.
Nos módulos pretendidos da gestão da arrecadação deve ser possível lançar e controlar de forma segura todos as informações, permitindo a criação de um portal do cidadão onde qualquer contribuinte do município acessa via INTERNET e verifica a sua situação junto ao erário público municipal, possibilitando o cumprimento das determinações do Código Tributário Municipal, onde o sistema armazena todas as operações feitas por todos os usuários.
Parte 1 – implatação de Programas 01 - Conversão de Bases de Dados
Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
A Prefeitura não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato.
02 - Implantação de Programas
A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município.
03 - Treinamento de pessoal
Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento do pessoal demonstrando a funcionalidade dos programas, seus recursos e limitações.
O treinamento dos técnicos envolvidos no processo para utilização do sistema e atendimento ao público deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A Contratante designará as pessoas que serão treinadas para atendimento, esclarecimento e suporte aos usuários do sistema que comparecerem ao local preestabelecido;
b) A empresa contratada deverá oferecer treinamento e capacitação durante a vigência do contrato para as pessoas indicadas pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido, em grupos com no mínimo 01 (uma) e no máximo de 4 (quatro) pessoas, para cada módulo;
Durante a vigência do contrato deverão ser treinados para uso do sistema: o máximo de 10 (dez) pessoas livremente indicadas pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema pretendido.
Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pelos contribuintes constantes dos cadastros técnico e fiscal do Município, será necessário que as informações sobre o sistema sejam, devidamente, divulgadas, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
a) A empresa contratada deverá fornecer à Contratante um modelo de manual de orientação aos usuários do sistema.
b) Caso a Contratante solicite alterações no modelo do manual de orientação aos usuários, a empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;
c) Os custos relativos à impressão do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratada, o número de manuais a serem impressos é de aproximadamente 1.000 (hum mil) manuais;
d) Os custos relativos à postagem do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratante.
Parte 2 - Requisitos Mínimos, cujo a demonstração será obrigatória.
Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:
01 – Deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e etc, utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte dos contribuintes ou da Administração executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor;
02 - Possuir interface gráfica, com menus pulldown;
03 - Ser desenvolvido em linguagem compilada sem runtime;
04 - Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo: a) Registro completo de cada acesso de cada usuário identificando suas ações; b) Controle de direitos ou permissões dos usuários ao nível de comandos disponível na interface e c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário.
05 - Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor;
06 - Possuir tela de consultas ou pesquisas através de comandos SQL interativos;
07 - Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos;
08 - Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
09 - Possuir histórico (log) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria;
10 - Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.
10.1. Do acesso dos usuários da administração: Com a finalidade de garantir que os funcionários da Administração acessem de forma segura o conteúdo dos módulos o sistema pretendido deverá possuir código de identificação, senha e letreiro virtual para garantir a segurança.
10.2. Do acesso dos demais usuários: Com a finalidade de garantir que os contribuintes acessem de forma segura o conteúdo das informações por elas declaradas o sistema pretendido deverá possuir no mínimo os seguintes mecanismos de acesso: Acesso através de certificado digital; ou com código de usuário; ou com nº de inscrição no CNPJ; ou com Nº de inscrição no Estado e com senha individual e do “captcha” digital, de acordo com o perfil de cada módulo.
11- O sistema deverá possuir uma integração entre os módulos de modo que com apenas um acesso, o usuário da administração possa acessar todos os módulos.
Parte 3 – Especificação dos Programas
Os proponentes não precisam possuir programas com os nomes indicados, nem distribuídos na forma abaixo especificada, entretanto, os programas ou módulos apresentados pelo proponente deverão atender todas as exigências especificadas nos itens que compõem esta parte, sob pena de desclassificação técnica.
Esse módulo deve atender a gestão da Arrecadação Municipal, contemplando as particularidades do imposto, contendo mecanismos para gerir o Valor Adicionado Fiscal do Município, nos termos a seguir:
As funcionalidades a seguir deverão ser demonstradas pelo licitante vencedor, em até 2 (dois) após o encerramento da etapa de lances, para fins de comprovação técnica de atendimento dos quesitos licitados.
1.1. MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL - ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS E FORMA DE DEMONSTRAÇÃO
Quanto à verificação correta dos valores declarados pelos contribuintes ao Estado, o sistema pretendido pela Administração deverá possuir módulo que possibilite a Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal e Declaração para Apuração dos índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do imposto estadual, com controle automatizado de processos, via Internet.
O módulo de Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal para acompanhamento mensal das principais empresas sediadas no município, em especial quanto à verificação correta dos valores declarados pelos contribuintes ao Estado, deverá, obrigatoriamente, possibilitar o levantamento sócio-econômico das empresas sediadas no município com fornecimento de relatórios setoriais para fins do Plano Diretor e Econômico, assessorar a Administração no sentido de informar quais empresas poderão melhorar a seu desempenho econômica no Município, devendo, obrigatoriamente, contemplar as seguintes funcionalidades:
a) Estar disponível em plataforma Windows, em ambiente WEB, sua operacionalização deverá se dar totalmente via Internet, para acesso pelas empresas para remessa de dados e para acesso da Administração;
b) Manter registro de acesso e utilização dos usuários da Administração, emitindo relatórios de acesso, identificando o usuário, o horário do acesso, recursos acessados e IP do computador de quem acessa;
c) Disponibilizar mecanismo através do qual o contribuinte possa remeter seus arquivos de informações para a Prefeitura via ambientes Internet, além disso, o sistema deverá possuir funcionalidade que permita a inserção de arquivos entregue pelas empresas, caso essas se encontre impossibilitadas de efetuar a remessa via internet;
d) Após a crítica dos dados, o sistema deverá emitir para o contribuinte, no ambiente internet, o certificado de entrega dos arquivos à Prefeitura;
e) Após a crítica das informações, o sistema deverá migrar automaticamente os dados recebidos e analisados para a base de dados efetiva para a geração dos relatórios.
f)
2.5.1 PREPARAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
A Comissão exigirá para o ato da demonstração, que a empresa licitante tenha gerado previamente uma massa de dados mínima necessária às execuções das funcionalidades exigidas, bem como arquivo contendo as informações e apurações do imposto estadual que proporcionará a comprovação da funcionalidade descrita no item 2.5.2.1. e seus subitens.
2.5.2 FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL, FORMA DE DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO
2.5.2.1 REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE)
Este módulo deverá possibilitar aos contribuintes condições para enviarem seus arquivos contendo as informações e apurações do imposto estadual para a Prefeitura, pela Internet, através de upload, gerar certificado de transmissão para a Prefeitura, bem como efetuar consultas aos certificados de transmissão de arquivos efetuadas anteriormente.
2.5.2.1.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE RPA)
a) Acessar o módulo de remessa onde deverão estar disponíveis as funcionalidades para envio de arquivo (upload), consulta aos certificados de transmissão para a Prefeitura, cuja tela deverá ser impressa;
b) Efetuar remessa através de upload do arquivo de GIA-ICMS, utilizando o arquivo, processá-lo e emitir o Certificado de Transmissão Eletrônica, que deverá ser impresso;
c) Sair do sistema;
d) Acessar novamente e consultar o certificado de transmissão gerado na letra “b” deste item, informando: Inscrição estadual, CNPJ e número de validação, para comprovar o registro histórico das ações efetuadas, além disso, deverá permitir a consulta de todos os certificados emitidos, sem necessidade de informar dados, utilizando apenas o registro do IP do usuário que os emitiu.
e) Esse mecanismo deve estar disponível no acesso do contribuinte e do administrador prefeitura.
f) O sistema pretendido deverá possuir mecanismo de escrituração das notas fiscais, cujo resultado, foi informado na DIPAM B, devendo conter os quesitos mínimos a seguir:
* Número e série da Nota Fiscal;
* Tipo da Saída da Produção;
* Dados do destinatário;
* Número do CFOP;
* Valor da Nota;
* Base Calculo do ICMS;
* Alíquota ICMS (%)
* Valor ICMS;
* Informações Adicionais – este campo deverá permitir a digitação das informações com no mínimo 30 caracteres.
2.5.2.1.2 VERIFICAÇÃO: REMESSA DE DADOS (CONTRIBUINTE RPA)
Dos subitens 2.5.2.1 e 2.5.2.1.1: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
2.5.2.1.3 MODO DE DEMONSTRAÇÃO DA RECEPÇÃO DOS DADOS (CONTRIBUINTE SIMPLES NACIONAL)
a) Via certificação digital, no acesso da prefeitura ao sitio da Receita Federal, mecanismo de leitura dos arquivos disponibilizados mensalmente pela receita federal do Brasil (DASD);
b) Importação dos arquivos baixados para o sistema;
c) Apropriação do percentual destinado ao VALOR ADICIONADO FISCAL para o município de acordo com a legislação vigente.
d) O sistema pretendido deverá possuir mecanismo de escrituração das notas fiscais, cujo resultado, foi informado na DIPAM SIMPLES NACIONAL, devendo conter os quesitos mínimos a seguir:
* Número e série da Nota Fiscal;
* Tipo da Saída da Produção;
* Dados do destinatário;
* Número do CFOP;
* Valor da Nota;
* Base Calculo do ICMS;
* Alíquota ICMS (%)
* Valor ICMS;
* Informações Adicionais – este campo deverá permitir a digitação das informações com no mínimo 30 caracteres.
2.5.2.1.4 VERIFICAÇÃO DA RECEPÇÃO DOS DADOS (CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL)
Será considerado atendido o subitem 2.5.2.1.3 desde que a os valores apropriados como valor adicionado cumpra o determinado pela legislação vigente, o não atendimento a este subitem ocasionará a desclassificação da licitante.
2.5.2.1.5 MODO DE DEMONSTRAÇÃO DA REMESSA DOS DADOS (PRODUTOR RURAL)
a) Acessar o módulo de remessa onde deverão estar disponíveis as funcionalidades para envio de arquivo (upload), consulta aos certificados de transmissão para a Prefeitura, cuja tela deverá ser impressa;
b) Efetuar remessa através de upload do arquivo, utilizando o arquivo solicitado no item 2.5.1, processá-lo e emitir o Certificado de Transmissão Eletrônica, que deverá ser impresso;
c) Sair do sistema;
Acessar novamente e consultar o certificado de transmissão gerado na letra “b” deste item, informando: Inscrição estadual, CNPJ e número de validação, para comprovar o
registro histórico das ações efetuadas, além disso, deverá permitir a consulta de todos os certificados emitidos, sem necessidade de informar dados, utilizando apenas o registro do IP do usuário que os emitiu.
d) O sistema pretendido deverá possuir mecanismo de escrituração das notas fiscais, cujo resultado, foi informado na DIPAM A, devendo conter os quesitos mínimos a seguir:
* Número e série da Nota Fiscal;
* Tipo da Saída da Produção;
* Dados do destinatário;
* Número do CFOP;
* Valor da Nota;
* Base Calculo do ICMS;
* Alíquota ICMS (%)
* Valor ICMS;
* Informações Adicionais – este campo deverá permitir a digitação das informações com no mínimo 30 caracteres.
2.5.2.1.6 VERIFICAÇÃO: REMESSA DE DADOS (PRODUTOR RURAL) Dos subitens 2.5.2.1.5: Serão considerados como atendidos esse subitem se cumpridas todas as exigências nele contida. Qualquer uma das ações que não
puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
2.5.2.2 CONFIGURAÇÕES
Este módulo deverá permitir à Administração realizar configurações, consultas, emitir relatórios e efetuar importações de arquivos contendo as informações necessárias para sua operacionalização, incluindo o cadastramento dos usuários que utilizarão o módulo de Gerência Eletrônica do Valor Adicionado Fiscal, estabelecendo regras de permissão de acesso diferenciada para cada usuário.
2.5.2.2.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CONFIGURAÇÕES (CADASTRO DE USUÁRIOS)
a) Efetuar o acesso seguro da Administração, conforme os padrões estabelecidos nos subitens 4.1 do anexo I;
b) Cadastrar um usuário restringindo seu acesso ao módulo de Configurações;
c) Sair do sistema e acessar novamente utilizando usuário e senha criados na letra “b” deste item para comprovar que a opção de configurações não estará disponível para o novo usuário.
2.5.2.2.2 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CONFIGURAÇÕES (CONSULTAS E RELATÓRIOS)
a) Consultar tabela de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que deverá conter, no mínimo, código e descrição, cuja tela deverá ser impressa;
b) Consultar tabela de Código Fiscal de Operações (CFOP) que deverá conter, no mínimo, código e descrição;
c) Emitir relatório contendo todas as validações de arquivos efetuadas pelos contribuintes, por ano, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: mês/ano, Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;
d) Emitir relatório contendo as todas as validações de arquivos efetuadas, por empresa, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: mês/ano, Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, Data e hora de Carga e nome do arquivo;
e) Emitir relatório que possibilite a análise de recebimento dos arquivos enviados, conforme item 2.5.2.1 deste anexo, sendo possível visualizar as informações recebidas, os não recebidos configurando atraso no mês faltante, os arquivos que apresentaram problemas no processamento e os que foram substituídos;
f) Emitir relatório que possibilite a análise Visão Global VAF (GIA), demonstrando por mês, os CFOP validos e nulos para fiscalização, com soma de entrada, soma de saídas e descrição dos CFOPs.
g) Emitir relatório que possibilite a análise Visão Global VAF (GIA Anual - Arquivo Sefaz), demonstrando por mês, os CFOP validos e nulos para fiscalização, com soma de entrada, soma de saídas e descrição dos CFOPs.
h) Emitir relatório que possibilite a análise Visão Global VAF ( Simples Nacional )
i) Emitir relatório que possibilite a análise Comparativo do Valor Adicionado por CFOP e Contribuinte
2.5.2.2.3 VERIFICAÇÃO: CONFIGURAÇÕES
Dos subitens 2.5.2.2, 2.5.2.2.1 e 2.5.2.2.2: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
2.5.2.3 ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO
Esse módulo deverá apresentar relatórios que tenham por objetivo analisar o comportamento do valor adicionado no Município.
2.5.2.3.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO Efetuar o acesso seguro da Administração, conforme definido no item 4.1 do anexo I, onde o sistema deverá permitir a emissão dos seguintes relatórios:
a) Relatório apresentando os Valores Adicionados de todos os contribuintes cadastrados pelo município. Neste relatório deverá haver a possibilidade de visualização destacada das empresas dos setores de Comunicação, Transporte e Energia, separadamente;
b) Relatório sintético apresentando a evolução do Valor Adicionado Provisório contra o definitivo do ano anterior, subdividido por crescimento e queda;
c) Relatório apresentando o comportamento do Valor Adicionado do Município por categoria econômica (essa separação de categoria econômica deverá se dar por código CNAE);
d) Relatório contendo as empresas omissas no provisório do ano, em relação ao definitivo do ano anterior;
e) Relatório apresentando o status de cada empresa no ranking de valor adicionado no ano e seu correspondente status no ranking do ano anterior.
2.5.2.3.2 VERIFICAÇÃO DA ANÁLISE DO VALOR ADICIONADO
Dos subitens 2.5.2.3 e 2.5.2.3.1: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
2.5.2.4 AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Esse módulo deverá apresentar relatórios voltados ao apoio e geração de subsídios de informações aos processos fiscais.
2.5.2.4.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
a) Relatório que permita o acompanhamento mensal de empresas selecionadas para fins de apuração mensal do Valor Adicionado;
b) Relatório apontando todas as empresas que forneceram as informações solicitadas em meio eletrônico, porém tais informações apresentaram erros ou problemas de processamento;
c) Relatório apontando todas as empresas que apresentaram irregularidades nas informações entre os dados de Valor Contábil, Base de Cálculo, Isentas e Outras;
d) Relatório mensal de acompanhamento dos valores declarados pelas empresas, subdividido por CFOP com comparativo entre o valor do mês e do mesmo mês do ano anterior, a fim de se analisar o comportamento de crescimento e queda nas operações fiscais.
e) Relatório Sintético ( Produtor Rural )
f) Relatório Sintético ( Demais Regimes de Recolhimento )
g) Relatório Sintético ( Registro do Valor Adicionado Fiscal )
h) Contribuintes Abaixo da Média ( Todos os Regimes Menos Produtor )
i) Contribuintes Acima da Média ( Todos os Regimes Menos Produtor )
j) Contribuintes Abaixo da Média ( Registro VAF Definitivo )
k) Contribuintes Acima da Média ( Registro VAF Definitivo )
l) Ranking do Valor Adicionado Fiscal por Contribuinte
m) Ranking do Valor Adicionado Fiscal Negativo por Contribuinte
n) Inadimplências na Entrega da GIA ( Notificação Mensal )
o) Inadimplências na Entrega da GIA ( Notificação Anual )
p) Inadimplências na Entrega do (DAS/DASN/DASD - Notificação Mensal)
q) Inadimplências na Entrega do (DAS/DASN/DASD - Notificação Anual )
r) Comparativo Entre os Municípios (IPM)
s) Contribuintes Novos / Atividades Encerradas
t) Previsão de índice de Participação para Exercícios Futuros
u) Previsão/repasses de Tributos ao Municípios
v) etorno por Contribuinte em Relação ao Repasse de ICMS
2.5.2.4.2 VERIFICAÇÃO DA AUDITORIA E CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO
Dos subitens 2.5.2.4 e 2.5.2.4.1: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
2.5.2.5 CADASTRO FISCAL
Este módulo deverá permitir à Administração incluir, alterar e consultar os dados cadastrais das empresas, bem como efetuar importação de dados através de arquivo, visando manter a base cadastral atualizada.
2.5.2.5.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: CADASTRO FISCAL
a) Acesso seguro da Administração conforme mencionado no item 2.5.2.2.1 letra “a”;
b) Acessar a funcionalidade para incluir uma empresa nova, informando: Razão Social, Inscrição Estadual, CPF/CNPJ, CNAE, E-mail, Endereço, CEP, Cidade, Telefone, FAX, Contato e Observações, cuja tela deverá ser impressa;
c) Sair do sistema e acessar no mesmo módulo, a funcionalidade para consultar dados cadastrais das empresas, onde o sistema deverá disponibilizar, no mínimo, 04 (quatro) variáveis de busca: Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social e Endereço, cuja tela deverá ser impressa;
d) Consultar a empresa criada através da letra “b” deste item para comprovar o armazenamento das informações, cuja tela deverá ser impressa;
e) Emitir relatório contendo todas as empresas do município, o qual deverá conter a empresa criada na letra “b” deste item, devendo conter as seguintes informações: Inscrição Estadual, Razão Social e Endereço, cuja tela deverá ser impressa;
f) Demonstrar a possibilidade de inserir novas empresas através da importação de arquivo, devendo, para cumprir este item, haver um layout disponível à Administração, que deverá ser impresso.
2.5.2.5.2 VERIFICAÇÃO DO CADASTRO FISCAL
Dos subitens 2.5.2.5 e 2.5.2.5.1: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
2.5.2.6 RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do Valor adicionado das empresas do município, possibilitando a análise e tomada de decisões, devendo, obrigatoriamente, conter:
a) Relatório de acompanhamento mensal dos Valores Estatísticos de Movimentação Econômica com as devidas projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal;
b) Relatório contendo ranking decrescente dos Valores Estatísticos de Movimentação Econômica agrupados por crescimento e queda;
c) Relatório contendo mapa sintético dos movimentos econômicos com valores estatísticos apurados do exercício atual comparado com o exercício anterior.
d) Relatório resumido dos valores apontados após a publicação do Índice Provisório (Relatório Sintético);
e) Relatório contendo Mapa de Auditoria da fórmula de cálculo considerado para a apuração do Valor Adicionado;
f) Gráfico Evolução do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do Contribuinte;
g) Gráfico Evolução do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do Município;
h) Gráfico Representatividade dos maiores contribuintes através dos dados apurados pelo Município;
i) Gráfico Representatividade de cada Regime de Apuração para o Município através dos dados apurados pelo Município;
j) Modelo de Recurso Administrativo para Secretaria Estadual de Fazenda.
k) Sintético das Nf Emitidas por Destinatários
l) Sintético Nf Emitidas P/ Contribuintes Fora do Estado
m) Comparativo VAF Apurado pelo Município e Estado
n) Índice de Desenvolvido do VAF Entre os Exercícios Apurados
o) VAF Apurado pelo Estado Totalizado por Grupo de CNAE
2.5.2.6.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO: RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
a) Acesso seguro da Administração conforme mencionado no item 2.5.2.2.1 letra “a”;
b) Após o acesso, deverão ser efetuadas as impressões dos relatórios definidos nas letras de “a” até “f” do item 2.5.2.6.
2.5.2.6.2 VERIFICAÇÃO DOS RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
Dos subitens 2.5.2.6 e 2.5.2.6.1: Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
2.5.2.7 INDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
a) Acesso seguro da Administração conforme mencionado no item 2.5.2.2.1 letra “a”;
b) Após o acesso, a solução pretendida deverá conter mecanismo de para importação do Importação do Índice de Participação dos Municípios - (EXCEL) disponível para download no sitio da SEFAZ na internet;
c) Proceder com a importação do arquivo disponibilizado pela SEFAZ dos últimos 2 anos;
d) Demonstrar o relatório demonstrando que as informações foram inseridas automaticamente com a importação do arquivo.
2.5.2.7.2 VERIFICAÇÃO DO CADASTRAMENTO DO IPM
Dos subitens 0.0.0.0: Serão considerados como atendidos esse subitem se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
2.5.2.8 DOS VALORES DOS REPASSES
a) Acesso seguro da Administração conforme mencionado no item 2.5.2.2.1 letra “a”;
b) A solução pretendida deve conter mecanismo para Lançamentos (VAF - PREVISÃO DE REPASSES AOS MUNICÍPIOS) disponível no site da SEFAZ;
c) A solução pretendida deve conter mecanismo para Lançamentos (VAF - REPASSES AOS MUNICÍPIOS) disponível no site da SEFAZ;
d) A solução pretendida deve demonstrar que possui os mecanismos de aferição do valor em reais que cada empresa representa no município;
• Neste item o sistema deve calcular o valor em reais que foi repassado ao município em detrimento do VAF de determinada empresa nos últimos 2 (dois) anos;
• Esse recurso identificará a viabilidade de cada empresa no município.
2.5.2.8.1 VERIFICAÇÃO DOS VALORES DOS REPASSES
Dos subitens 0.0.0.0: Serão considerados como atendidos esse subitem se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
2.5.2.9 RECURSOS FACILITADORES DE COMUNICAÇÃO
Esse módulo visa identificar se a solução ofertada possui os facilitadores e interação entre os usuários da administração os contribuintes, contadores e suporte técnico via Chat.
2.5.2.9.1 MODO DE DEMONSTRAÇÃO DO RECURSO
a) Acesso seguro da Administração conforme mencionado acima;
b) Trocar a senha de acesso do usuário, sair do sistema, acessar novamente com a nova senha;
b) Demonstrar a funcionalidade do canal de atendimento via Chat;
c) A solução deve conter mecanismo de comunicação direta entre a Administração e o Contribuinte devendo conter recursos para:
I – envio de mensagens coletivas para os contribuintes;
II – envio de mensagem individual para contribuinte específico; III – enviar mensagem a um contribuinte;
IV – demonstrar que no acesso do contribuinte ele recebeu a mensagem;
V – possibilitar que o contribuinte responda diretamente, pelo canal, responder a mensagem;
VI – no acesso administrador, demonstrar aviso visual, que existem mensagem enviadas por contribuintes;
VII - todas as mensagem enviadas devem ser registradas os dados do usuário, data, hora e conteúdo da mensagem.
3. CONTROLE DE PROCESSOS
Esse módulo é responsável pela tramitação dos dados processuais internos da prefeitura, assim como o controle dos protocolos e o gerenciamento de todas as etapas normais do andamento das ações administrativas e judiciais. Deverá ser disponibilizado via WEB (internet) para consulta por parte dos interessados.
⇨ Cadastrar um usuário do departamento de processo;
⇨ Cadastrar um processo;
⇨ Cadastrar ao menos 3 (três) departamentos;
⇨ Cadastrar Protocolo/Processo, gerando automaticamente o pedido descrito no processo;
⇨ Proceder com a tramitação do processo cadastrado;
⇨ Mecanismo para tramitação em lote de processos de um setor para outro;
⇨ Demonstrar relatório de comprovante de tramite;
⇨ Demonstrar o histórico e registro dos trâmites;
⇨ Relatório de geração e impressão de etiqueta para capa do processo com os dados, de requerente, número processo, data, chave de autenticidade para
visualização/consulta do processo pelo requerente na web;
⇨ Mecanismo de consulta de processos, pela chave de autenticidade, na web para o contribuinte;
⇨ Demonstrar no portal do contribuinte online o acesso aos dados do processo administrativo.
⇨ Demonstrar mecanismo de impressão de Impressão de Etiquetas (Pimaco 6284
- 6 por Folha ( 84.67mm X 101.6mm ));
⇨ Mecanismos para iniciar as impressões em posições do 01 ao 06; para economizar e aproveitar etiquetas com impressões já iniciadas;
4. CONTROLE DE NOTIFICAÇÕES
Esse mecanismo é responsável para gerir as notificações geradas pelo sistema eletrônico, devendo conter os seguintes mecanismos mínimos que serão exigidos, no mesmo acesso seguro da administração, o modulo deve conter:
⇨ Paramentos de cadastros de textos padrões que serão inseridos nas notificações, objetivando uma padronização nos textos e dando eficiência aos
trabalhos de fiscalização, devendo de no mínimos serem cadastrados 3 (três) textos padrões com no mínimo 400 caracteres cada.
⇨ Mecanismo de geração da notificação, onde o sistema busca e permite seleção de um dos textos padrões anteriormente cadastrados, permitindo na geração,
sua edição / complementação, com mecanismo de seleção do contribuinte para geração em lote e individual, com definição de prazo para atendimento.
⇨ Mecanismo que sinaliza o atendimento ou não da notificação pelo contribuinte;
⇨ Relatório que demonstre os contribuintes já notificados, os que atenderam à notificação ou não.
⇨ Mecanismo de impressão individual e em lote e mecanismo de envio por email cadastrado;
⇨ Mecanismo de geração de comprovações de entregas de documentos pelo contribuinte e para o contribuinte, com campo para digitação da informação;
Serão considerados como atendidos esses subitens se cumpridas todas as exigências neles contidas. Qualquer uma das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
5. PREÇO MÉDIO R$67.600,00 VALOR ANUAL DIVIDO EM 12 (DOZE) PARCELAS
6. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Todos os documentos e comprovações, cujas impressões tenham sido exigidas neste anexo, serão anexados ao processo licitatório.
7. Responsável pela Emissão do Termo de Referência: Lei 10.520/02, art. 3º, I e III.
7.1 Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Prefeita Municipal.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na
, CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
portador(a) do RG. n.º e CPF n.º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de São Restinga/SP na licitação realizada na modalidade Pregão, na forma eletrônica, sob nº 0007/2021, do tipo menor preço global, que tem como objeto a locação de impressoras, conforme especificação do Edital e Termo de Referência, anexo I, podendo formular lances e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
, de de 2021.
(assinatura do responsável)
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
(FIRMA DEVIDAMENTE RECONHECIDA)
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 0007/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome Da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Telefone: E-mail da Empresa: Representante: Cargo: Carteira De Identidade: CPF: _ E-mail do Representante: Banco: Agência: e Nº Da Conta Bancária:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com os itens do Anexo 01
- Termo de referência do Edital.
Item | Descrição do objeto | QTD | Unit | Total |
1 | R$ | R$ | ||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
TOTAL | R$ |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01 do edital.
DECLARAMOS que no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 4A
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo- os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 05
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Nome da Empresa: ; CNPJ/MF Nº ; Endereço Completo: ;
CEP: .
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 0007/2021 instaurada pela Prefeitura Municipal de Restinga, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO/INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Nome da Empresa: ; CNPJ/MF Nº ; Endereço Completo: ;
CEP: .
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
Nome da Empresa: ; CNPJ/MF Nº ; Endereço Completo: ;
CEP: .
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 09
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021
DECLARAÇÃO ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 10
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico 0007/2021 da Prefeitura Municipal de Restinga-SP, que a empresa
............................................................ tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer os serviços, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO 11
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO
Nome da Empresa: ; CNPJ/MF Nº ; Endereço Completo: ;
CEP: .
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico 0007/2021, instaurada pelo Município de Restinga, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 12
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIAZADA PARA MANUTENÇÃO, ATENDIMENTO, SUPORTE TÉCNICO, E AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO DE GESTÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF DO ICMS), BEM COMO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, TESTES E SERVIÇOS , ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NA FORMA ABAIXO.
VALOR DO CONTRATO: R$. XXXXXXX CONTRATO Nº 00XX/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2021
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE Restinga/SP, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Restinga, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.318.581/0001-42, neste ato legalmente representada pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, funcionária publica, portadora do RG.40.221.114-5 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, residente á Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, xx000 domiciliado nesta cidade Restinga/SP, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE comarca de Franca/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. , estabelecida em XXXXXXX/XX, situada á Rua/Av XXXXXXXXXX nºXXX , BAIRRO XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX e a Inscrição estadual nºXXXXXXXX , neste ato legalmente representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXX, nacionalidade , portador(a) do RG. nº XXXXXXXX SSP/XX e do CPF/MF. Nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua/AV. XXXXXXX nºXXX, XXXX/XX, doravante denominada simplesmente CONTRADA, resolvem celebrar o presente contrato na conformidade com Edital de Pregão Eletrônico n.º 0007/2021, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Contração de empresa especializada em manutenção, atendimento, suporte técnico, e aquisição de licença de uso de sistema integrado de arrecadação de Gestão do Valor Adicionado Fiscal (VAF do ICMS), bem como implantação, treinamento, testes e
serviçosconforme especificação e condições descritas no Termo de Referência do Edital do pregão eletrônico nº0007 /2021, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE ENTREGA
A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços sempre que solicitado pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO
Pela contração das locações de impressoras com insumos por página a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de valor total de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) por ano, e valor de R$XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) mensais.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO DAS DESPESAS
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações, suplementadas, se necessário:
Gestão/Unidade: 02.01.01 – Gabinete Do Prefeito
Descrição: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS
Ficha: 005 VALOR R$3.000,00
Gestão/Unidade: 02.02.01 - Secretaria
Descrição: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS
Ficha: 011 VALOR R$90.000,00
Gestão/Unidade: 02.02.02 – Despesas diversas da Administração Descrição: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS E TERCEIROS Ficha: 020 VALOR R$1.035.000,00
CLÁUSULA QUINTA: MULTAS
Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados a juízo da CONTRATANTE a CONTRATADA incorrerá em multa à razão de 2% (dois por cento) do valor do pagamento efetuado à mesma no caso de inadimplência de quaisquer cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, implicará na sua rescisão, a critério da parte inocente, ou por mútuo acordo dos contratantes, atendida a conveniência do serviço público.
6.2. Porém, fica entendido, que a CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, em caso de falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
Este contrato vigerá por um período de 12 (doze) meses da assinatura do mesmo, vinculado a entrega total dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Franca- SP, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renúncia.
8.2. E, por assim, estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Restinga, XX de XXXXXXXXXXXX de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA
KARKA MONTAGNINI FERRACIOLI – Prefeita Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
RG nº RG nº
ANEXO 13
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (TCE-SP)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
ANEXO 14
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura).
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO, na forma eletrônica, nº 0007/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028/2021
MUNICÍPIO DE RESTINGA-SP
Órgão ou Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA CNPJ. 59.851.600/0001-06
Contrato Administrativo n° /2021
Pregão, na forma eletrônica, nº 0007/2021 Processo Administrativo nº 0028/2021
Objeto: Lincenca de software e treinamento para gestão tributaria, consoante o disposto no art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/2006, com nova redação dada pela LC 147/2014.
Contratante: Município de Restinga/SP Contratada: .............................
CNPJ nº ...............................
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Prefeitura Municipal de Restinga
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeita Municipal Contratante
Em, 24 de maio de 2021
Contratada
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº: 0007/2021 PROCESSO nº. 0028/2021
OBJETO: Locação de impressora e software de gestão de impressos para atentar a demanda da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura Municipal de Restinga -SP , consoante o disposto no art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/2006, com nova redação dada pela LC 147/2014.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 horas do dia 10/06/2021.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08:01 horas do dia 10/06/2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 08:10 horas do dia 10/06/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário Oficial de Brasília (DF).
INFORMAÇÕES DO EDITAL:
1 – No endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
2 – No endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx, “Acesso identificado”;
3 – Na Prefeitura Municipal, sala de Licitações, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Horário: das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00;
4 – Fone: (00) 0000-0000.
Restinga, 24 de maio de 2021
Prefeita Municipal de Restinga -SP XXXXX XXXXXXXXXX FERRACIOLI