MODO DE DISPUTA ABERTO
MODO DE DISPUTA ABERTO
MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°057/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, através da Pregoeira XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, designada pela Portaria nº 4622/2022 de 03 de janeiro de 2022, considerando o que consta dos autos do Processo Licitatório nº 121/2022 de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO ENGLOBANDO LIMPEZA / HIGIENIZAÇÃO / DESINFECÇÃO DE CAIXA DÀGUA E DEDETIZAÇÃO / DESINSETIZAÇÃO / SANITIZAÇÃO NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME DE SAÚDE E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS SOLICITANTE, DURANTE O PERÍODO DE (12) DOZE MESES.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 3038/2020, Decreto Municipal nº 658/2006, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, com suas alterações posteriores e a Lei Complementar 123/2006.
Valor total estimado: R$ 235.227,35 (duzentos e trinta e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).
Data da abertura da sessão pública: 04 de agosto de 2022.
Horário: 09:30 horas - horário de Brasília.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 09:00 horas do dia 25 de julho de 2022 até às 09:00 horas do dia 04 de agosto de 2022.
Abertura das propostas por meio eletrônico: ás 09:30 horas do dia 04 de agosto de 2022.
Início da Sessão de disputa de preços: ás 09:30 horas do dia 04 de agosto de 2022.
Endereço Eletrônico: LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e documentos de habilitação: a partir da data de divulgação do Edital na LICITANET – Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo serão observadas o horário de Brasília (DF).
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO III Documentos para habilitação
ANEXO IV Modelo de Declaração de Fato Superveniente
ANEXO V Modelo de Declaração de Empregado
ANEXO VI Modelo de Proposta
ANEXO VII Declaração de Micro Empresa ou EPP
ANEXO VIII Declaração de Habilitação
ANEXO IX Planilha Orçamentária
CONQUISTA, MG – 22/07/2022 XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX PREGOEIRA
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO ENGLOBANDO LIMPEZA / HIGIENIZAÇÃO / DESINFECÇÃO DE CAIXA DÀGUA E DEDETIZAÇÃO / DESINSETIZAÇÃO / SANITIZAÇÃO NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME DE SAÚDE E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES, DURANTE O PERÍODO DE (12) DOZE MESES.
1.2 - A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução
1.2.1 - Os serviços serão executados conforme a necessidade e demanda (cronograma anexo) pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
- O serviço deverá ser em dias úteis no horário combinado entre Contratante e Contratado.
- Os serviços serão acompanhados por um funcionário da Contratante, com equipamento de proteção individual, cedido pelo contratado, para o atesto dos serviços.
- Utilizar produtos adequados para tratamento das pragas, que combatam com eficácia os focos específicos.
- Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, mão-de- obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
- a manutenção dos serviços será quinzenal/trimestral/anual a depender de cada serviço. HIGIENIZAÇÃO DAS CAIXAS D’ÁGUA: A higienização das caixas d’água compreende a limpeza, higienização e desinfecção interna e a limpeza externa dos locais em que se encontram.
DESINSETIZAÇÃO: Exterminação e controle de todo e qualquer tipo de insetos e pragas (baratas, pernilongos, formigas, aranhas, traças, ácaros etc.);
● Aplicação de superfície por nebulização;
● Aplicação de superfície localizada, método de aplicação pulverizador com pressão prévia; SANITIZAÇÃO:
PRODUTOS: Todos os produtos utilizados deverão ser fornecidos pela empresa contratada sem ônus para Administração. A empresa somente poderá utilizar produtos desinfetantes domissanitários devidamente registrados na ANVISA, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, atendendo as instruções do fabricante contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente.
RELATÓRIO: A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços, indicando, no mínimo, os seguintes dados dos produtos utilizados:
- o nome do produto;
- princípio ativo;
- metodologia de aplicação;
- seu antídoto;
- nº de registro no Ministério da Saúde
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
§1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que
houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no §1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no §1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Conquista, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo LICITANET – Licitações On-line.
2.3 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
4.3 - É vedada a participação de empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas e estrangeiras que não funcionem no País.
4.4 - Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município DE CONQUISTA, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5 - PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO ELETRÔNICO AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS JUNTO À LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
5.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos.
5.2 - Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso na Plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
a) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio da equipe de apoio, que terá em especial as seguintes atribuições:
6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir proposta de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando seus motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
6.1.10 - Elaborar a ata de sessão com auxílio eletrônico;
6.1.11 - Encaminhar o processo Ao Secretario(a) requisitante para homologar e autorizar a contratação.
7 - PARTICIPAÇÃO
7.1 - DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANET – LICITAÇÕES ON-LINE
7.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3 - O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados no subitem 5.3.
7.4 - O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
7.5 - É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6 - O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.7 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones:
(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
8 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.1.1 - O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
8.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCA E/OU MODELO do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto, A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações neste campo, implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I.
8.3.1 - Inclusive a indicação de MARCA e demais especificações que se fizerem necessário.
8.4 - A validade da proposta será de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos exigidos para a habilitação neste processo licitatório constam no Anexo III.
10 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 - Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso do pregoeiro no sistema eletrônico.
10.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
10.7 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15 deste Edital.
10.8 - Se a proposta ou o lance de maior desconto for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor preço.
10.9 - Caso não sejam apresentados lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contração.
10.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço.
11 - PROPOSTA ESCRITA
11.1 - O licitante vencedor deverá enviar a proposta de Preços Escrita somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO VI, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório.
11.1.1 – A apresentação da proposta/documentação deverá ser encaminhada através do modulo HABILITANET no rol de menus da sala de disputa ou para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 2:00 horas após o término da sessão de disputa.
11.2 - A proposta escrita deve ser conforme modelo (Xxxxx XX) e conter:
11.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital (modelo de proposta no Anexo VI).
11.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
11.2.3 - Prazo de validade de no mínimo 60 dias, contados da abertura das propostas virtuais.
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO POR LOTE observado o prazo para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetro mínimo de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de Menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço.
12.3 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 12.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.4.1 - O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 10 (dez), minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
12.5 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
12.6 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 - FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
13.1 – Os serviços serão efetuados de acordo com a necessidade da Secretaria, a partir do recebimento da ordem de Serviços;
13.2 - Caso o primeiro classificado não entregar o item de acordo com o previsto neste edital ou se recusar a entregá-lo é facultado o Município de Conquista/MG a aquisição dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço.
13.3 - Se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), não corresponder ao exigido no Anexo I, contratada será chamado para, que no prazo de 05 (dois) dias , faça as devidas correções, ou reparar as falhas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, e no Contrato/Nota de Empenho.
13.4 - A Contratada deverá entregar os ITENS, desta licitação, Almoxarifado da Secretaria requisitante, após entrega da Ordem de Fornecimento.
13.5 - Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência.
13.6. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução
13.7. Os serviços serão executados conforme a necessidade e demanda (cronograma anexo) pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
- O serviço deverá ser em dias úteis no horário combinado entre Contratante e Contratado.
- Os serviços serão acompanhados por um funcionário da Contratante, com equipamento de proteção individual, cedido pelo contratado, para o atesto dos serviços.
- Utilizar produtos adequados para tratamento das pragas, que combatam com eficácia os focos específicos.
- Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, mão-de- obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
- a manutenção dos serviços será quinzenal/trimestral/anual a depender de cada serviço. HIGIENIZAÇÃO DAS CAIXAS D’ÁGUA: A higienização das caixas d’água compreende a limpeza, higienização e desinfecção interna e a limpeza externa dos locais em que se encontram.
DESINSETIZAÇÃO: Exterminação e controle de todo e qualquer tipo de insetos e pragas (baratas, pernilongos, formigas, aranhas, traças, ácaros etc.);
● Aplicação de superfície por nebulização;
● Aplicação de superfície localizada, método de aplicação pulverizador com pressão prévia;
SANITIZAÇÃO:
PRODUTOS: Todos os produtos utilizados deverão ser fornecidos pela empresa contratada sem ônus para Administração. A empresa somente poderá utilizar produtos desinfetantes domissanitários devidamente registrados na ANVISA, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, atendendo as instruções do fabricante contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente.
RELATÓRIO: A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços, indicando, no mínimo, os seguintes dados dos produtos utilizados:
- o nome do produto;
- princípio ativo;
- metodologia de aplicação;
- seu antídoto;
- nº de registro no Ministério da Saúde
14 – AMOSTRA
Não há necessidade.
15 - IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
15.2.1 - Caberá à Pregoeira decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sobre a impugnação interposta.
15.2.2 - Caso procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
15.3 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo estes juntar memoriais no prazo de 3(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
15.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.6 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
16.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO.
16.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30%(três décimos por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
16.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de Até 10(dez) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02(dois) anos.
16.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02(dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO.
16.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
16.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
16.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades.
16.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua
proposta, no prazo de 05 dias da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
17.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
17.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
17.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir com os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
17.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I- Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II- Relação dos pacientes atendidos, conferido pelo Fiscal do Contrato;
IV- Cópias autenticada das Guias de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração;
17.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
17.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
17.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
18 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
18.1 - Os produtos serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro da previsão do Orçamento do Município para 2022/2023, dentro das suas necessidades de acordo com suas programações orçamentárias e financeiras.
19 - DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuada o registro de preço e do(s) fornecedor(es) correspondente(s) mediante a assinatura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Anexo II), destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços quando da emissão das respectivas Autorizações ou Solicitações de Compras.
19.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
19.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Conquista a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
19.3.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o(s) detentor(es) do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
19.4 - Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o(s) detentor(es) do Registro a fornecer os itens ora licitados, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
19.5 - Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará o(s) detentor(es), obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, através do contrato a ser celebrado com a(a) vencedora(s) do certame, sendo consubstanciado pela devida Nota de Empenho.
19.6 - A Ata de Registro de Preços será lavrada em três vias, deverá ser assinado pela Prefeita Municipal, pelo Departamento Jurídico e pelo representante legal da(s) empresa(s) vencedora(s).
19.7 – O(s) proponente(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s), para, no prazo de 02(dois) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultada à Central de Compras convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer os produtos, objeto da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e proceder à assinatura da referida ata.
19.8 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações nas condições previstas neste Edital.
20 - DA VALIDADE DOS REGISTROS DE PREÇOS
20.1 - O Registro de Preços terá validade máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
21 - DOS RECURSOS
21.1 - Declarado o vencedor do presente PREGÃO ou dos itens, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada
a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO)
21.1.1 - O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
21.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pela autoridade competente ao vencedor.
21.3 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
21.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
21.6 - A petição deverá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
21.7 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
22 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
22.1 - À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Conquista, para fins de homologação.
22.2 - Após a homologação do resultado da licitação, a(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar por Item, terá(ão) o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Prefeitura Municipal de Conquista/MG para assinar a Ata de Registro de Preços.
22.3 - Ao preço do primeiro colocado, serão registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
22.3.1 - No caso do subitem anterior, a confirmação do preço será feita por escrito.
22.3.2 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
22.4 - É facultado ao Município de Conquista/MG, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º(primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
22.4.1 - A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
22.5 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços do Município de Conquista/MG, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
22.6 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Termo Contratual, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços (Anexo II), e da proposta vencedora.
22.7 - O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata terá prazo de até 02(dois) dias, contados a partir da data de recebimento da convocação pela Unidade Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município de Conquista/MG.
22.7.1 - A convocação será feita por escrito ou outro meio conveniente pela contratante.
22.8 - Os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão vigência a partir da assinatura dos mesmos, não podendo os mesmos ultrapassar o prazo máximo da vigência da Ata de Registro de Preço.
22.9 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o Termo Contratual, poderão ser convocados os demais fornecedores registrados se for o caso, ou ainda os demais classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
22.10 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Conquista conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal e jurídica. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 22.4;
22.11 - Em caso de empate na classificação dos licitantes, a decisão correrá por conta do pregoeiro, respeitando-se os normativos previstos em lei.
23 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos
fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item.
23.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produto(s), VISANDO O MENOR PREÇO, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
23.2.1 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
23.3 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
23.4 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
23.5 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
23.6 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15(quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
23.7 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
23.8 - O Município de Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
23.8.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
23.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro– adequação econômico-financeira.
23.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Compras, para determinado item.
23.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
24 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ENTREGA
24.1 – A(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) for(em) classificada(s) em primeiro lugar será(ão) fornecedora(s) do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata que sucede ao procedimento licitatório e sujeitar-se-ão ao disposto neste Edital.
24.2 - Caso o primeiro classificado não tenha ofertado a quantidade total do Anexo IX deste edital, é facultado a Prefeitura Municipal de Conquista a contratação dos quantitativos restantes dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto ao preço, observando-se o que dispõe a Lei 123/2006.
24.3 - O detentor do segundo preço registrado só poderá fornecer à Prefeitura Municipal de Conquista, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro e assim sucessivamente.
24.4 - Se a quantidade e/ou qualidade do(s) produto(s), entregue(s) não corresponder no Anexo IX deste edital e na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será chamado para, que no prazo de 05 (cinco) dias, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preço e no Contrato.
24.5 - A Contratada deverá fornecer os itens, desta licitação, conforme nota de empenho.
24.6 - A Contratada deverá prestar atendimento nos horários normais de funcionamento da Secretaria Requisitante, das 08h00 às 16h00, conforme a necessidade da mesma, na ocasião da entrega, a fim de que não seja comprometida a qualidade dos produtos.
25 - PRAZO/LOCAL DE ENTREGA: Conforme Termo de Referência.
26 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
26.1.1 - Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pelo Município de Conquista quando caracterizado o interesse público.
26.1.2 - A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
26.1.3 - por iniciativa do Município de Conquista, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
26.2 - O proponente terá o seu registro de preços cancelados na Ata, por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de até 10(dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumento obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
26.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
26.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
27 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
27.1 - São obrigações do(s) fornecedor(es), além das demais previstas nesta Edital e nos seus Anexos:
27.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado neste Edital e no Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
27.1.2 – a(s) licitante(s) contratada(s) fica(m) obrigada(s) a exigir as requisições do(s) servidor(es) responsável(eis) pela retirada dos produtos, devidamente assinada pelo responsável, prestando assistência técnica no Município, sempre disponibilizando outro produto em substituição ao danificado até sua reparação, dentro da garantia;
27.1.3 - fornecer as quantidades, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inseridas nas Notas de Empenho, iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pela unidade administrativa;
27.1.4 - emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital;
27.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
27.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICIPIO, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata;
27.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
27.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
27.1.9 - comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para recebimento de correspondência;
27.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas em lei;
27.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
27.1.12 - indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
27.1.13 - prestar garantia dos bens fornecidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor, compreendendo qualquer alteração ou qualidade nos produtos.
27.1.14 - providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a correção ou substituição, a critério do Município, dos produtos, que apresentarem alterações ou má qualidade, no ato da entrega;
27.1.15 - garantir entrega dos produtos, sempre que necessário o uso;
27.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos, objeto do contrato;
27.1.17 - todos produtos, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de produto/serviço que comprometa ou prejudique a finalidade para o qual se destina.
27.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do(s) produto(s) ao local de entrega;
27.1.19 - manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
28 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
28.1 - Solicitar o fornecimento dos produtos, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa (Secretaria), fiscalizando a fiel observância das disposições dos produtos, do certame, através de servidores designado para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, registrando em relatório deficiências porventura existentes, notificando a Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para regularização destes. Podendo solicitar documentação referente à procedência dos mesmos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais. Efetuando os pagamentos pelo fornecimento dos produtos, convencionados na Nota de Empenho ou instrumento legal cabível, desde que atendidas as formalidades previstas.
28.2 - Pagar a licitante contratada nas condições previstas no item 17 deste Edital.
28.3 - Publicar o contrato, em resumo, no Diário Oficial do Município, bem como naquele que a legislação dispuser.
29 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
29.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, além das Unidades Administrativas/Secretarias Municipais, qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
29.2 - Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas.
30 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
30.1 - O Município de Conquista/MG poderá revogar a presente licitação ou parte dela por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
31 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1 - A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
31.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
31.3 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Pregoeira.
31.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
31.5 - Não será aceito adendo à proposta, exceto quanto ao preço, bem como em relação à documentação, apresentadas nos respectivos envelopes.
31.6 - Não serão conhecidas as propostas e documentação apresentadas via postal, fax ou e-mail, bem como entregues por portador não credenciado na forma deste Edital.
31.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
31.8 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA.
31.9 - É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
31.10 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, que ao final deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio.
31.11 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.12 - A adjudicação previsto no sub item 10.10 deste edital refere-se apenas ao ato final de aceitabilidade da proposta e habilitação do licitante, não sendo ato que vincule a obrigatoriedade de contratação, considerando que se trata de registro de preço.
31.13 - Esclarecimentos/dúvidas porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito ao Departamento de Licitações em atenção ao Pregoeiro, no endereço Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Conquista/MG e as informações pelos fone/fax nº (00) 0000-0000, no horário das 8h às 15 horas de segunda a sexta feira.
31.13.1 - Os esclarecimentos, depois de respondidos, serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados, afixados no Quadro de Avisos no mesmo endereço acima indicado.
31.14 - Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no provedor do certame xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
31.15 - O recibo confirmando a retirada do presente edital via internet deverá ser enviado antes da realização da sessão do referido pregão, o Município/depto de Licitações devidamente preenchido, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, ficando a Prefeitura eximida de qualquer responsabilidade pelo não envio do mesmo, caso haja necessidade de comunicação posterior ao licitante, advinda de retificação do edital ou outro fato superveniente.
32 - DO FORO
32.1 - Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato fica eleito o foro da Comarca de Conquista/MG.
Conquista/MG, de de 2022.
_ XXXXX XXXXX XXXXXX TURRA PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle sanitário englobando
Limpeza, Higienização e Desinfecção de caixa dágua, Dedetização/Desinsetização e Sanitização nas unidades de saúde e próprios municipais, o serviço será executado durante um período de 12 meses conforme demanda e necessidade e condições estabelecidas neste instrumento de acordo com as normas técnicas, atendendo as especificações dos órgãos fiscalizadores competente.
2- DESCRIÇÃO DETALHADA:
Deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de
Referência, que constitui Anexo (lotes).
3- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada com objetivo de executar serviços,
em função da necessidade de combater vários tipos de insetos e animais nocivos à saúde buscando manter os ambientes de trabalho em estado de salubridade para segurança dos profissionais, dos usuários em geral, conservação dos bens patrimoniais, cumprindo as legislações vigentes, visando minimizar os riscos à saúde.
A Administração preocupa-se em conservar todas as áreas municipais, mantendo-as limpas a fim de minimizar os riscos de transmissão de doenças junto aos usuários e colaboradores, sendo assim, verificamos a necessidade de se efetivar um esquema de controle de pragas urbanas no intuito de se tomar precauções eficientes para impedir a infestação e a proliferação destes nas dependências municipais desta Prefeitura.
“A higiene é fundamental nos ambientes e sua importância não deve se limitar puramente aos conceitos de limpeza e desinfecção e sim que se atinja atitudes racionais mais amplas como é o caso de cuidados e de controles especiais com vetores.”
- A falta de higienização da caixa d’água pode ocasionar desde entupimentos devido à sujeira acumulada no fundo da caixa, ou o surgimento de algas que podem liberar toxinas, ou mais freqüentemente bactérias e protozoários que provocam sérios problemas de saúde para quem consumir essa água, caso esteja destampada pode servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e febre amarela e o acesso de aves em seu entorno; e devido à entrada das aves, podem existir ninhos e fezes no piso ao lado da caixa, estes deverão ser removidos e realizados a higienização do local. Para que possamos melhor atender as necessidades dos usuários, funcionários e determinação da Vigilância Sanitária é necessário a contratação.
- Os serviços de dedetização objetiva o controle do número de insetos, formigas e pragas e outros, utilizando-se de aplicações de produtos específicos, registrados e notificados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cumprindo e compreendendo todas as dependências municipais sem uso abusivo de produtos químicos e sem colocar em risco o meio ambiente, pessoas e produtos. Este controle baseia-se em medidas preventivas e de orientações, para que as pragas não provoquem
contaminações e infestações descontroladas que poderão colocar em risco a saúde de pacientes e funcionários.
Cabe salientar que não existem no quadro profissionais capacitados para atuarem no controle e combate proposto, o que, conseqüentemente, torna as edificações sujeitas à manifestação de vetores e pragas diversas (aranhas, baratas, barbeiros, caracóis, cupins, escorpiões, formigas, gafanhotos, lesmas, lagartas, moscas, mosquitos, percevejos, pombos, morcegos, ratos (Rattus- rattus), ratazanas (Rattus norvegicos), camundongos (Mus musculus), traça responsáveis por danos materiais e patrimoniais, além de serem prejudiciais à saúde humana. Com a contratação, a Administração espera propiciar a manutenção das condições ambientais e dos imóveis disponibilizados aos seus servidores e colaboradores, evitando os riscos de contaminação por agentes externos que são facilmente eliminados por meio dos serviços ora propostos.
4- FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução
4.2.. Os serviços serão executados conforme a necessidade e demanda (cronograma anexo) pelo
(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
- O serviço deverá ser em dias úteis no horário combinado entre Contratante e Contratado.
- Os serviços serão acompanhados por um funcionário da Contratante, com equipamento de proteção individual, cedido pelo contratado, para o atesto dos serviços.
- Utilizar produtos adequados para tratamento das pragas, que combatam com eficácia os focos específicos.
- Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, mão-de- obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
- a manutenção dos serviços será quinzenal/trimestral/anual a depender de cada serviço. HIGIENIZAÇÃO DAS CAIXAS D’ÁGUA: A higienização das caixas d’água compreende a limpeza, higienização e desinfecção interna e a limpeza externa dos locais em que se encontram.
DESINSETIZAÇÃO: Exterminação e controle de todo e qualquer tipo de insetos e pragas (baratas, pernilongos, formigas, aranhas, traças, ácaros etc.);
● Aplicação de superfície por nebulização;
● Aplicação de superfície localizada, método de aplicação pulverizador com pressão prévia; SANITIZAÇÃO:
PRODUTOS: Todos os produtos utilizados deverão ser fornecidos pela empresa contratada sem ônus para Administração. A empresa somente poderá utilizar produtos desinfetantes domissanitários devidamente registrados na ANVISA, observada a técnica de aplicação e concentração máxima especificada, atendendo as instruções do fabricante contidas no rótulo e obedecendo a legislação pertinente.
RELATÓRIO: A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços, indicando, no mínimo, os seguintes dados dos produtos utilizados:
- o nome do produto;
- princípio ativo;
- metodologia de aplicação;
- seu antídoto;
- nº de registro no Ministério da Saúde
5- CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. Os serviços serão recebidos:
5.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
5.3. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
5.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6- PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 00011185, Secretário Municipal de Saúde, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 00-0000-0000
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Fiscal sanitário, e-mail:
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. 6.3.Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Nº 8.666, de 1993.
7 - DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Habilitação jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, conforme definido pelo Setor de Licitações.
7.2. Alvará/Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
7.3. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA;
7.4. Licença/inscrição sanitária e ambiental válidas; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
- O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato
- A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
- Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) do objeto da licitação.
- A proponente deverá apresentar “Atestado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo
- A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
- Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada pelo telefone, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta;
- As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou
reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços
8- OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
8.1.3. Obedecer às normas técnica vigentes, dispor de pessoal tecnicamente especializado devidamente uniformizados (EPI’S) e identificados através de crachá; para a execução de todos os serviços, responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como: fretes, encargos sociais trabalhistas e previdenciários relativos aos seus empregados e utilização de equipamentos de proteção e de segurança individuais exigíveis aos mesmos.
Fornecer os materiais e equipamentos, insumos, necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
8.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
8.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
8.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.9. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.10. Não permitir a utilização do trabalho do menor;
8.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
- Para cada serviço executado, a CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Execução de Serviços assinado pelo responsável técnico, contendo o nome do produto, número do registro no Ministério da Saúde, princípio ativo, grupo químico, concentração, informações médicas e garantia, conforme legislação vigente.
- Emitir um relatório ou documento certificando o serviço executado bem como a garantia, para cada unidade.
- Programar o dia para execução do serviço, juntamente com o contratante e de acordo com a disponibilidade de cada local.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
- A utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) constitui-se em medida de segurança de fundamental importância na manipulação de produtos químicos (praguicidas) durante a realização dos serviços de aplicação, evitando assim a contaminação por produtos tóxicos.
- Os equipamentos são compostos por: óculos protetores, máscaras e respiradores com filtros, macacão com mangas e pernas compridas, luvas de nitrila ou neoprene de cano longo, botas de borracha com cano longo.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9- CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
Menor preço por lote.
10- SANÇÕES APLICÁVEIS:
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Multa, nos seguintes termos:
10.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
10.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
10.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
10.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
10.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
10.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
10.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
10.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade;
10.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4.
10.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
10.5. As sanções relacionadas nos itens 14.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
10.5.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
10.5.3. Não mantiver a proposta;
10.5.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
10.5.5. Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.6. Cometer fraude fiscal;
10.5.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
10.5.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame;
10.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município Conquista- MG.
11- CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 dias da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
11.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
11.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir com os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
11.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I- Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II- Relação dos endereços atendidos, conferido pelo Fiscal do Contrato;
IV- Cópias autenticada das Guias de Recolhimento Previdência Social (GRPS), e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF/GFIP) quitada (s), específica (s), vinculada (s) a prestação de serviços em questão, bem como os comprovantes de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e com o Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT), correspondentes a última nota fiscal ou fatura paga pela Administração;
11.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA:
A partir da assinatura da Ata vigorando por 12 meses, podendo ser aditado nos termos do art. 57
da Lei 8.666/93;
13- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
( ) SIM ( ) NÃO ASSINATURA :
NÚMERO: _
Conquista, 12/05/2022
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretario Municipal de Saúde Gestor do Contrato
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Fiscal do Contrato
Véra Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeita Municipal
ANEXOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Lote I
Limpeza, Higienização e Desinfecção de Caixa dágua - As aplicações serão de forma anual nos locais listados, perfazendo uma aplicação para cada caixa dágua constante em cada unidade de saúde.
Local | Endereço | Capacid ade | Quantida de local | Quantid ade anual |
ESF II Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 97 | |||
ESF I Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Rua Harif Wazir, 950 | |||
Centro de Saúde Municipal de Jubaí | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx | |||
Polo Academia da Saúde | Av. Harif Wazir | |||
Centro de Fisioterapi a Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 | |||
Laboratóri o Municipal | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | |||
Farmácia de Minas | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx | |||
Xxxx Vigilância em Saúde | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx | |||
Secretaria Municipal de Saúde | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 437 | |||
Polo Academia da Saúde | Rua Harif Wazir |
Lote II
Serviços de Sanitização - As Sanitizações serão de forma quinzenal (02 aplicações mensais) nos locais listados, perfazendo ao total estimado de 24 (vinte quatro) aplicações anuais, cada aplicação compreende as dez unidades de saúde.
Local | Endereço/ Metragem | Quantidade |
ESF II Antonio | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 | xxxxxxxx |
Xxxxxxxx xx | XX: 320,09 M² | anual |
Silva | 24 | |
ESF I Emídio | Rua Xxxxx Xxxxx, 950 | aplicações |
Xxxxxxxx Xxxx | AC:330,71M² | |
Central COVID | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx,319 | |
Santa Casa de | ||
Misericórdia | ||
Xxxxxx xx | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
Saúde | AC:190,73M² | |
Municipal de | ||
Jubaí | ||
Posto de | Praça São José,01 Distrito de Guaxima | |
Saúde de | 149,04M² | |
Guáxima | ||
Centro de | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 97 | |
Fisioterapia | AC:221,36M² | |
Xxxx Xxxxxxxx | ||
de Pádua | ||
Laboratório | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | |
Municipal | AC:111,62M² | |
Farmácia de | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx | |
Xxxxx | XX: 62,90M² | |
Sede | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx | |
Vigilância em | AC:77,70M² | |
Saúde | ||
Secretaria | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 437 | |
Municipal de | AC:249,88M² | |
Saúde |
Lote III
Serviços de Dedetização/Desinsetização - As aplicações serão de forma trimestral (uma a cada três meses) nos locais listados, perfazendo ao total estimado em 04 (quatro) aplicações anuais para cada unidade de saúde, cada aplicação compreende as dez unidades de saúde.
Local | Endereço/Metragem | Quantidade |
ESF II Antonio | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 | xxxxxxxx |
Xxxxxxxx xx | XX: 320,09 M² | anual |
Silva | 04 | |
ESF I Emídio | Rua Xxxxx Xxxxx, 950 | aplicações |
Xxxxxxxx Xxxx | AC:330,71M² | |
Xxxxxx xx | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
Saúde | AC:190,73M² | |
Municipal de | ||
Jubaí | ||
Posto de | Praça São José,01 Distrito de Guaxima | |
Saúde de | 149,04M² | |
Guáxima | ||
Centro de | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 97 | |
Fisioterapia | AC:221,36M² | |
Xxxx Xxxxxxxx | ||
de Pádua | ||
Laboratório | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | |
Municipal | AC:111,62M² | |
Farmácia de | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxxx | |
Xxxxx | XX: 62,90M² | |
Sede Vigilância | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx | |
em Saúde | AC:77,70M² | |
Secretaria | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 437 | |
Municipal de | AC:249,88M² | |
Saúde | ||
Polo Academia | Rua Harif Wazir | |
da Saúde | AC:110,25M² |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE CONQUISTA, situado na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
. . / _- , representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de , Senhor(a)
, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º _ . . -
, portador(a) do RG n° - . . -SSP/ , residente e domiciliado(a) nesta cidade de Conquista/MG, na (Av/Rua) , nº. _, doravante denominada
ADMINISTRAÇÃO e a empresa
(fornecedor), estabelecida à Rua
, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
, neste ato representada pelo (nome do representante da empresa), brasileiro, (estado civil), , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º , portador do RG n.°
, residente e domiciliado , doravante denominada FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO ENGLOBANDO LIMPEZA / HIGIENIZAÇÃO / DESINFECÇÃO DE CAIXA DÀGUA E DEDETIZAÇÃO / DESINSETIZAÇÃO / SANITIZAÇÃO NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME DE SAÚDE E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME NECESSIDADES DAS SECRETARIAS SOLICITANTE, DURANTE O PERÍODO DE (12) DOZE MESES, conforme especificações do Termo e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 113/2022.
1.1.1 - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produtos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata terá validade de 12(doze) meses, computando neste as eventuais prorrogações, a partir de sua assinatura e/ou enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 658/2006 e demais legislação pertinente.
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO nº057/2022, do Município de Conquista/MG.
3.3 - Para cada objeto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 055/2022, da Prefeitura Municipal de Conquista/MG, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos visando o menor preço unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 - Os preços registrados, a especificação dos produtos, visando o MENOR PREÇO POR LOTE, os quantitativos, marcas, empresa(s) fornecedora(s) e representante legal, em ordem de classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:
5.2 - Relação das empresas vencedoras com respectiva classificação e itens
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO:
6.1 – A execução dos serviços será efetuado de acordo com a necessidade da Secretaria, contados a partir do recebimento da Nota da ordem de serviços.
6.2 - Local de execução dos serviços: Conforme Termo de Referência.
a) A(s) futura(s) contratada(s) deverá(ao) prestar os serviços na quantidade e especificação conforme solicitação, da Secretaria requisitante.
6.3 – A(s) empresa(s) fornecedora(s) assumirá a responsabilidade pelos serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos produtos, visando o MENOR PREÇO POR LOTE, entregues.
6.4 - A empresa efetuará a troca imediata dos produtos, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 – A(s) empresa(s) detentora(s) dos preços registrados poderá(ao) ser convidada(s) a firmar contratações de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 – A prestação de serviços, visando o MENOR PREÇO POR LOTE, registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre MUNICÍPIO e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
7.3 - A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de ( ) dias a contar da data do seu recebimento.
7.4 - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
7.5 - Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo IX é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
7.6 - O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
7.7 - A entrega dos serviços, só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.8 - Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o §1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas.
8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas.
8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.8 - a falta de quaisquer dos serviços, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 - comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município;
8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo Maximo de 2 dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos;
8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso;
8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do Município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto do contrato;
8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa.
8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até o(s) local(is) de entrega;
8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos serviços, a serem entregues, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
9.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
9.4 - Fornecer somente serviço, que se enquadrem nos padrões exigidos pela secretaria requisitante, ou do Órgão Federal responsável. Caso não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
9.5 - Entregar os materiais, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
9.6 - Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo e transporte.
9.7 - Observar e adotar todas as normas de acondicionamento adequado, durante o transporte até o momento da entrega dos produtos.
9.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub-contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas.
9.9 - Arcar com qualquer prejuízo causado ao patrimônio das UAs ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos, por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
9.10 - E ainda:
I - todo e qualquer dano que causar ao Município ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
9.11 - a CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.12 - a ausência ou omissão da fiscalização do Município não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Solicitar o fornecimento dos serviços, VISANDO O MENOR PREÇO, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
10.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
10.3 - Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos produtos, notificando à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
10.4 - Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
10.5 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
10.6 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05(cinco) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
11.2 - Deverão estar incluídas no preço (desconto), todas as despesas necessárias ao fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como tributos, mão de obras, materiais e quaisquer outros que incidam sobre as avenças relacionadas com o transporte
11.3 - Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados na Nota de Empenho.
11.4 - Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.6 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
12.1 - O Município de Conquista/MG monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.2 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, e conforme os reajustes autorizados pelo Órgão Federal competente, observando sempre o preço do mercado local.
12.3 - No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
12.4 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
12.5 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
12.6 - O Município de Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.7 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de produtos, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
12.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.
12.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município DE Conquista para determinado Item.
12.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Conquista/MG poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem
12.3 do edital, nas mesmas condições, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
12.12 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação e na Internet no endereço no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no diário oficial dos municípios mineiros.
12.13 - O objeto acima mencionado, somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015
12.14 - A decisão sobre os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação contados a partir da solicitação por parte do contratado e, principalmente, estará vedada a interromper o
fornecimento ou prestação de serviços enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 - Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pelo Município Municipal de Conquista/MG quando caracterizado o interesse público.
13.1.2 - a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 - por iniciativa do Município de Conquista/MG, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
13.2 - O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de até 10(dez) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumento obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
13.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
13.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1 - Correrão por conta, exclusiva do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com o Município, por período não superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município.
15.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30%(três décimos por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 - No caso de atraso na entrega dos produtos, por mais de até 10(dez) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá ao Município, a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o Município por um prazo de 02(dois) anos.
15.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.
15.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
15.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
15.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades.
15.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4 da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.10 - A falta de produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - A aquisição dos produtos/materiais ou serviços de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município ano 2022/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA
17.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 00011185, Secretário Municipal de Saúde, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 00-0000-0000
17.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Fiscal sanitário, e-mail: xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 057/2022, e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.
III - é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1 - O objeto acima mencionado, somente será reajustado na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato conforme Decreto Municipal nº 1869/15 de 21/05/2015.
A Decisão sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deve ser informada no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados a partir da solicitação por parte do contratado e, principalmente, estará vedada a interromper o fornecimento ou prestação de serviços enquanto aguarda os trâmites do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 - Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE CONQUISTA/MG.
20.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA
ANEXO III
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
01 | Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo IV) |
03 | Certidão de Regularidade de Situação com FGTS – CRF. |
04 | Certidão Negativa de Tributos Estaduais. |
05 | Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e INSS (relativa aos débitos previdenciários – INSS), emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal; (CND CONJUNTA) |
06 | Certidão Negativa de Tributos Municipais do município da sede da licitante. |
07 | Declaração de que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (modelo Anexo V). |
08 | Ato constitutivo (publicação) Contrato ou Estatuto Social em vigor, comprovante da regular constituição da empresa, devidamente registrado na junta comercial; |
09 | Certidão negativa de falência, concordata e recuperação, emitida pelo distribuidor de feitos da justiça estadual. |
10 | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
11 | Em se tratando de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (conforme Instrução Normativa n.º 103, artigo 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007, ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL (Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a certidão/declaração da Junta Comercial). |
12 | Registro comercial, no caso de empresa individual; |
13 | Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
14 | Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provação de investidura ou nomeação da diretoria em exercício |
15 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas |
A aceitação das certidões exigidas está condicionada à verificação de sua autenticidade e validade na internet nos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para o Estado de minas Gerais); xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Em se tratando de empresas licitantes com sede em outra Unidade da Federação tal procedimento será realizado no site pertinente expresso na Certidão apresentada pela empresa.
Os documentos necessários à habilitação deverão apresentar prazo de validade e serão apresentados os originais ou cópias autenticadas em Cartório competente com o devido selo de autenticidade.
Caso o licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES/IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. ( ), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo de PREGÃO ELETRONICO nº 057/2022; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do Art 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
_ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa , inscrita no CNPJ: nº , sediada a (endereço completo) , (município), declara, em atendimento ao exigido no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 057/2022, que a empresa não utiliza menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VI
PROPOSTA DE PREÇOS – MODELO
Srº Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a X.Xx a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022, conforme itens a seguir relacionados, especificados de acordo com item 1 e o anexo I deste Edital:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. Validade da Proposta: 60 DIAS.
2. Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
3. Declaramos que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos NDO O MENOR PREÇO POR XXXX
, em embalagens adequadas.
4. Prazo e local de entrega: Conforme Termo de Referencia.
5. Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco _, Nº , Agência , e o nosso telefone para contato é , fax e e-mail
. Atenciosamente,
Conquista/MG, de de 2022.
Diretor ou representante legal – RG/CPF
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Pregão Eletrônico nº
057/2022 – SRP A (RAZÃO SOCIAL) _, inscrita no CNPJ/MF (Nº) , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Conquista/MG , ........... de de 2022.
(nome/cargo/assinatura)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
Edital de Licitação nº 057/2022– Pregão na forma Eletrônico
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTITATIVOS.
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Item | Valor Total |
1 | 86,00 | SV | SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO EM CAIXA D´AGUA - 1000 LITROSServiços de Higienização de caixas d'água Estimado: 01 limpeza por caixa dágua (anual)A higienização das caixas d'água compreende a limpeza, higienização e desinfecção interna e alimpeza externa dos locais em que se encontram. OBS: OS SERVIÇOS DEVERÃO OCORRER NO PRÉDIO DO SETOR DE TRANSPORTES.Local, EndereçoAV. XXXX XXXXXXXX XX. XXXXX XXXXX | 000,000000 | 30386,38 |
2 | 171,00 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO - Compreende sanitização como um processo de higienização e eliminação de agentes causadores de infecção em áreas internas e externas nas dependências desta Prefeitura comfornecimento de material, ferramentas, utensílios, equipamentos e pessoal. -A prestação dos serviços compreenderá tratamento de imunização para a redução donúmero | 724,730000 | 123.928,83 |
de contaminantes, em especial micro- organismos responsáveis pela causa deinfecções respiratórias (como o novo coronavírus / COVID-19).-A Contratada deverá dispor de materiais e técnicas de tratamento profissional para ahigienização dos locais conforme constantes ao TR.- Utilizar somente produtos devidamente registrados no Ministério da Saúde-A execução se dará após o recebimento da nota de empenho, conforme cronograma deexecução a ser definido junto ao Órgão Fiscalizador, consistindo em 02 (duas) aplicações mensais nos locais listados, perfazendo ao total estimado de 24(vinte quatro )aplicações.Local EndereçoCRAS AV XXXXXX XXXXXXX 250SECRETARIA M. ASSISTENCIA SOCIAL XX XXXX XXXXXXXX 0000XXXXXXXX TUTELAR XX XXXX XXXXXXXX 0000 | |||||
3 | 95,00 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO/DESINSETIZAÇÃO - Os serviços consistem em extermínio de pragas e vetores no controle integrado de à prevenção e eliminação de pragas como ratos, pombos, camundongos, baratas, formigas, moscas, insetos rasteiros, mosquitos, aracnídeos, lacraias e as centopéias e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos s porventura existentes nas dependências das Unidades de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, com emprego de pessoal, produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos suficientes a assegurar plena eficácia da execução.- A Empresa contratada designará os profissionais aplicadores para a realização do trabalho de | 403,360000 | 38319,20 |
dedetização/desinsetização; obrigatoriamente, esses profissionais deverão receber orientações mínimas sobre normas e rotinas.- Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, moscas, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes;- Eliminar e prevenir a proliferação de ratos;- Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos.- Os produtos aplicados deverão ser cadastrados pelos órgãos controladores do Governo, como a ANVISA e sua manipulação e descarte são responsabilidade da empresa contratada.- As aplicações sustentativas (reforço) serão realizadas o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados caso ocorram infestações no intervalo compreendido entre uma aplicação e outra, mediante solicitação prévia e sem ônus para a CONTRATANTE.- A CONTRATADA deverá fazer manutenção se necessário a pós 30 (trinta) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos, arquivos e caixas de gordura, sem ônus ao Contratante. Quando decorrido esse prazo, deverá ser feita nova aplicação.- As empresas deverão fornecer comprovantes de execução de serviço e Fixar em local visívelo "comprovante de execução dos serviços", contendo, no mínimo, as seguintes informações:a) nome do cliente;b) endereço do imóvel;c) praga (s) alvo;d) grupo (s) químico (s) do (s) produto (s) utilizado (s);e) nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na |
área;f) nome do responsável técnico com o número do seu registro no Conselho correspondente;g) número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próximo;h) endereço e telefone da Empresa Especializada.- Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter, no mínimo, as seguintes características:a) não causarem manchas;b) serem antialérgicos;c) tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;d) serem inofensivos a saúde humana;e) nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, após no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;Dedetização/desinsetização sendo:As aplicações serão de forma trimestral estimado em 04 (quatro) aplicações de forma anual, cada aplicação compreende as 05 (cinco) unidades de saúde abaixo.Local EndereçoESF II Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 97ESF I Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Rua Xxxxx Xxxxx, 905Centro de Saúde Municipal de Jubaí - Praça São Francisco -Distrito de JubaíPosto de Saúde de Guaxima - Praça São José - Distrito de GuaximaPolo Academia da Saúde - Avenida Harif Wazir- | |||||
4 | 1,00 | UN | SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO EM CAIXA D´AGUA - 30 MIL LITROSRealizar a limpeza de caixa D'água, inclusive a tampa, por procedimento hidrojateamento com pressão moderada e uso de escovas de cerdas de nylon para que as paredes não sejam danificadas, eliminando-se assim toda a sujeira aderida nas mesmas. A água residual do fundo do reservatório deverá | 950,000000 | 950,00 |
totalmente escoada. Os resíduos oriundos desta limpeza serão retirados do reservatório, e o processo será repetido novamente. Após a limpeza, fazer a desinfecção pulverizando-se nas paredes e na tampa uma solução bactericida (Hipoclorito de sódio 5%), que agirá por um período de trinta minutos. A solução pulverizada deverá ser removida, deixando a caixa pronta para uso. A higienização deverá ser executada a cada 06 (seis meses) ou na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água, tais como queda de animais, sujeira, enchente, entre outros. No período dos serviços, a empresa deverá dar toda assistência que se fizer necessária para garantir a eficiência do serviço. Após a realização dos serviços, a empresa deverá expedir documento/certificado de garantia, no qual especifique o prazo de validade dos serviços e produtos aplicados e do atestado de vigilância sanitária (ou equivalente) para os serviços prestados.Serviços de Higienização de caixas d'água Estimado: 01 limpeza por caixa dágua (anual)A higienização das caixas d'água compreende a limpeza, higienização e desinfecção interna e a limpeza externa dos locais em que se encontram. | |||||
5 | 1,00 | UN | SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO EM CAIXA D´AGUA - 500 LITROSRealizar a limpeza de caixa D'água, inclusive a tampa, por procedimento hidrojateamento com pressão moderada e uso de escovas de cerdas de nylon para que as paredes não sejam danificadas, eliminando-se assim toda a sujeira aderida nas mesmas. A água residual do fundo do reservatório deverá totalmente escoada. Os resíduos | 333,330000 | 333,33 |
oriundos desta limpeza serão retirados do reservatório, e o processo será repetido novamente. Após a limpeza, fazer a desinfecção pulverizando-se nas paredes e na tampa uma solução bactericida (Hipoclorito de sódio 5%), que agirá por um período de trinta minutos. A solução pulverizada deverá ser removida, deixando a caixa pronta para uso. A higienização deverá ser executada a cada 06 (seis meses) ou na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água, tais como queda de animais, sujeira, enchente, entre outros. No período dos serviços, a empresa deverá dar toda assistência que se fizer necessária para garantir a eficiência do serviço. Após a realização dos serviços, a empresa deverá expedir documento/certificado de garantia, no qual especifique o prazo de validade dos serviços e produtos aplicados e do atestado de vigilância sanitária (ou equivalente) para os serviços prestados.Serviços de Higienização de caixas d'água Estimado: 01 limpeza por caixa dágua (anual)A higienização das caixas d'água compreende a limpeza, higienização e desinfecção interna e a limpeza externa dos locais em que se encontram. OBS: OS SERVIÇOS DEVERÃO OCORRER NOS PRÉDIOS DE CADA UNIDADE , SENDO:Local, EndereçoEscola Municipal São Domingos - Avenida Xxxx Xxxxxxxx nº. 1262 | |||||
6 | 57,00 | SV | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO - Compreende sanitização como um processo de higienização e eliminação de agentes causadores de infecção em áreas internas e externas nas dependências desta Prefeitura comfornecimento de material, | 724,730000 | 41.309,61 |
ferramentas, utensílios, equipamentos e pessoal. -A prestação dos serviços compreenderá tratamento de imunização para a redução donúmero de contaminantes, em especial micro- organismos responsáveis pela causa deinfecções respiratórias (como o novo coronavírus / COVID-19).-A Contratada deverá dispor de materiais e técnicas de tratamento profissional para ahigienização dos locais conforme constantes ao TR.- Utilizar somente produtos devidamente registrados no Ministério da Saúde-A execução se dará após o recebimento da nota de empenho, conforme cronograma deexecução a ser definido junto ao Órgão Fiscalizador, consistindo em 02 (duas) aplicações mensais nos locais listados, perfazendo ao total estimado de 24(vinte quatro )aplicações.Local EndereçoCRAS AV XXXXXX XXXXXXX 250SECRETARIA M. ASSISTENCIA SOCIAL XX XXXX XXXXXXXX 0000XXXXXXXX TUTELAR XX XXXX XXXXXXXX 0000 | |||||
Cotação Máx.: 235.227,35 |
VALOR ESTIMADO PARA PRESENTE LICITAÇÃO: R$ 235.227,35 (duzentos e trinta e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).