BILHETE DE SEGURO EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS – GBARBOSA PROTEGE
BILHETE DE SEGURO EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS – GBARBOSA PROTEGE
As Condições Contratuais do Bilhete de Seguro estão disponíveis em qualquer loja da rede Gbarbosa.
1. CONTRATAÇÃO. A contração do seguro se dará por meio da impressão do Bilhete de Seguro, que faz parte integrante deste documento.
2. VIGÊNCIA. A vigência terá início às 24 horas do dia do pagamento do prêmio do seguro e terminará no mesmo dia e horário do ano seguinte.
3. PAGAMENTO DO PRÊMIO. O prêmio de seguro é único, conforme indicado no Bilhete de Seguro.
4. ÂMBITO GEOGRÁFICO. O Bilhete de Seguro abrange eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território nacional.
5. COBERTURA DO SEGURO: ROUBO OU FURTO MEDIANTE ARROMBAMENTO. Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais causados diretamente ao equipamento segurado descrito no Bilhete de Seguro, exclusivamente em consequência de Roubo ou Furto Mediante Arrombamento. Para efeito desta cobertura, considera-se: Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Furto Mediante Arrombamento: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
6. RISCOS EXCLUÍDOS. Não estarão amparados pelo presente contrato de seguro os prejuízos ocorridos em consequência direta ou indiretamente de:
a) Desaparecimento, extravio, furto simples, estelionato, fraude, falsificação, rapto, sequestro, extorsão de qualquer natureza e apropriação indébita;
b) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
c) Quaisquer danos materiais causados para consumação ou tentativa da prática de furto mediante arrombamento, à exceção do equipamento segurado;
d) Roubo ou furto mediante arrombamento abrangido pela presente cobertura praticado por cumplicidade culpa ou negligência de diretores, sócios, empregados ou prepostos do Segurado;
e) Roubo ou furto mediante arrombamento abrangido pela presente cobertura se praticado por (ou com a participação de) funcionários contratados ou subcontratados pelo Segurado, temporários ou fixos;
f) Saques, tumultos, greves, “lockout”;
g) Reembolso da compra de um novo equipamento diretamente pelo segurado, mesmo que decorrente de risco coberto;
h) Furto qualificado definido como tal nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do Artigo 155 do Código Penal, sendo:
“II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza”; “III – com emprego de chave falsa”;
“IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas”.
i) Roubo ou furto mediante arrombamento de quaisquer acessórios, adicionais do equipamento segurado, isolados ou em conjunto.
7. PERDA DE DIREITOS
Além dos casos previstos em lei a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
a) Houver fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando intencionalmente as consequências de um sinistro, para obter indenização;
b) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos a que se refere o seguro;
c) O Segurado, por si ou por seu representante ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir no valor do prêmio, perderá o direito à indenização, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, proporcionalmente ao tempo decorrido de contrato;
d) Se o Segurado após a ocorrência do sinistro não solicitar à Central de Atendimento de sua operadora o bloqueio do número de série (IMEI) do aparelho e sua inclusão no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI).
8. RESCISÃO E CANCELAMENTO
a) O Seguro poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes. Neste caso, será devida pelo Segurado a parcela do prêmio do seguro proporcional ao período utilizado da cobertura do seguro;
b) O seguro será automaticamente extinto ou cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se ocorrer o previsto no item Perda de Direitos.
9. DESISTÊNCIA. Tendo em vista que o bilhete foi contratado junto ao Representante de Seguro da Seguradora, o Segurado poderá solicitar o cancelamento do presente seguro, por desistência de sua contratação até 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Bilhete. Devendo ser observado:
a) O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado na contratação junto ao Representante de Xxxxxx, ou por meio de telefonema à Central de Atendimento, pelo número amplamente divulgado ao público;
b) O Representante de Seguro ou a Seguradora, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo que a partir desse momento, cessará qualquer possibilidade de cobrança de prêmio;
c) Os valores eventualmente pagos pelo Segurado, a qualquer título, durante o prazo previsto no presente subitem, serão devolvidos, de imediato; e
d) A devolução prevista na alínea “c” deverá ser realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, entretanto, a Seguradora ou seu Representante de Seguro, desde que expressamente aceito pelo Segurado, poderá disponibilizar outros meios ou formas de devolução.
10. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO. Comunicar imediatamente a Central de Atendimento da Seguradora por meio do telefone 0000 000 0000, de segunda a sexta feira das 8h ás 20h e aos sábados, das 8h às 17h. Se preferir acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx ou utilize o WhatsApp x00 00 0000-0000. Documentação necessária em caso de sinistro: a) Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência (inclusive dos bens sinistrados), prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o Bilhete que se pretende acionar; b) Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (notas fiscais de aquisição); c) Documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência; d) Documentação policial: boletim da
ocorrência e aditamentos; e) Número de série (IMEI) do aparelho, bem como o número do protocolo fornecido pela operadora relativo ao pedido de bloqueio do número de série (IMEI) do aparelho e sua inclusão no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), aplicável para celulares e tablet com tecnologia 3G/4G. Devendo ser observado que o número do protocolo será considerado como apresentado pelo Segurado somente após a Seguradora confirmar a inclusão do número de série (IMEI) no Cadastro Nacional de Aparelhos Roubados (CEMI). O prazo máximo para pagamento da indenização será 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da documentação indicada. Na hipótese da Seguradora solicitar outros documentos ou informações complementares ao Segurado, o prazo será suspenso e reiniciado a partir do primeiro dia útil após o segurado atender à solicitação da Seguradora. O prazo para pagamento da indenização poderá ser interrompido uma única vez para a solicitação da documentação ou informações complementares.
11. SALVADOS
Ocorrendo o pagamento da indenização, os salvados pertencerão à Seguradora, salvo se esta não aceitar a transferência do bem. Havendo a posterior recuperação dos salvados, os mesmos deverão ser entregues pelo Segurado à Seguradora, sob pena de, não o fazendo, responder pela integral devolução da indenização recebida.
12. FRANQUIA DEDUTÍVEL E/OU PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NOS PREJUÍZOS. Em caso de sinistro, será deduzida dos prejuízos cobertos, apurados em cada sinistro, a franquia ou a participação do Segurado, conforme indicado no Bilhete.
13. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA. O Limite Máximo de Garantia é o valor de compra do equipamento, constante no Bilhete.
14. FORO. Fica eleito o foro da comarca do Segurado para dirimir as questões entre o Segurado e a Seguradora, oriundas deste contrato de seguro.
15. GLOSSÁRIO
Agravação do Risco: circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independentes ou não da vontade do Segurado. Apropriação Indébita: ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem consentimento do dono. Ato Doloso: ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem. Ato Ilícito: toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem. Causa: acontecimento que deu origem a um sinistro. Extorsão: Constranger (coagir, obrigar) alguém (a vítima) a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência (física) ou grave ameaça (violência moral), com o objetivo de obter para si ou para terceiros uma indevida vantagem econômica. Furto Simples: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Furto Mediante Arrombamento: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Furto Qualificado: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: I – Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas. Negligência: omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargos ou obrigações. Regulação de Sinistro: conjunto de procedimento realizado, na ocorrência de um sinistro, para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro. Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Sinistro: Ocorrência de acontecimento involuntário e casual previsto no contrato de seguro e para o qual foi contratada a garantia que legalmente obriga a seguradora a indenizar o segurado. Vigência: período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.
O Segurado contará ainda com Sorteios de Capitalização. O Certificado de Cessão de Direitos a Participação em Sorteios de Capitalização, com detalhamento de valores, regras e periodicidades, estará disponível através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 05 (cinco) dias após a adesão ao Seguro. Se desejar qualquer outro esclarecimento ou informação adicional, ligue para a Central de Atendimento 0800 888 7017, à sua disposição 24 horas por dia, 07 dias por semana.
DISPOSIÇÕES GERAIS. Seguradora: Bradesco Auto/RE Cia de Seguros. CNPJ 92.682.038/0001-
00. Código SUSEP: 0531-2. Processo SUSEP:15414.900478/2018-84. Xxxx Xxxxx: Riscos Diversos
- Código 0171. Representante de Seguros: Cencosud Brasil Comercial Ltda. CNPJ 39.346.861/0001-
61. Corretor: Bradescor Corretora de Seguros LTDA. CNPJ: 43.338.235/0001-09. Registro SUSEP: 202100227. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante nesse bilhete. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Telefone gratuito de atendimento ao público: 0800 021 8484. Lei 12.741/12 sobre tributos incidentes. PIS: 0,65%; COFINS: 4,00% e IOF: entre 0% e 7,38%, apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável. Telefones para Contato: Sinistro: 0800 888 7018, de segunda a sexta feira das 8h ás 20h, e aos sábados, das 8h às 17h. Se preferir acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx ou utilize o WhatsApp x00 00 0000-0000. Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC: 0800 888 7017, 7 dias por semana, 24h por dia. Ouvidoria: 0800 701 7000. Ouvidoria Deficiente Auditiva/Fala: 0800 701 7877, de segunda a sexta das 8h às 18h, exceto feriados.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx’Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor-Presidente Diretor